CARLOS RENATO PRÚCOLI, PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O auxílio-alimentação será devido ao servidor público ativo, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), na forma e condições estabelecidas em regulamento próprio, e terá caráter indenizatório, não constituindo verba de caráter remuneratório.
Parágrafo Único. O servidor que acumule cargo ou emprego na forma da Constituição fará jus à percepção de um único auxílio-alimentação, mediante opção.
Art. 2º A fixação do critério é tarefa tipicamente administrativa, cabendo ao Chefe do Poder Executivo Municipal definir os critérios que entender cabível aos servidores lotados no executivo municipal.
§ 1º O auxílio-alimentação não será:
a) incorporado ao vencimento, remuneração, provento ou pensão;
b) configurado como rendimento tributável e nem sofrerá incidência de contribuição para o Plano de Seguridade Social do servidor público;
c) caracterizado como salário-utilidade ou prestação salarial in natura;
d) acumulável com outros de espécie semelhante.
§ 2º O auxílio-alimentação será custeado com recursos dos órgãos ou das entidades a que pertença o servidor, ressalvado o direito de opção pelo órgão ou entidade de origem, os quais deverão incluir na proposta orçamentária anual os recursos necessários a manutenção do auxílio.
Art. 3º O auxílio-alimentação constituirá num repasse financeiro mensal, facultado ao gestor responsável contratar empresa especializada para atendimento do objetivo da presente Lei.
Art. 4º Fica mantida a autorização de inclusão no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e na Lei Orçamentária - LOA do corrente exercício, dotação de despesa para execução desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e será regulamentada por Decreto, no que for necessário.
Art. 6º Ficam revogadas as Leis Municipais 189/2003, 401/2009, 436/2010, 466/2011, 505/2012, 569/2013.
Muqui/ES, 05 de outubro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.