LEI Nº 724, de 05 de outubro de 2017

 

Dispõe sobre Auxílio-alimentação para os servidores públicos e dá outras providências.

 

CARLOS RENATO PRÚCOLI, PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O auxílio-alimentação será devido ao servidor público ativo, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), na forma e condições estabelecidas em regulamento próprio, e terá caráter indenizatório, não constituindo verba de caráter remuneratório.

 

Parágrafo Único. O servidor que acumule cargo ou emprego na forma da Constituição fará jus à percepção de um único auxílio-alimentação, mediante opção.

 

Art. 2º A fixação do critério é tarefa tipicamente administrativa, cabendo ao Chefe do Poder Executivo Municipal definir os critérios que entender cabível aos servidores lotados no executivo municipal.

 

§ 1º O auxílio-alimentação não será:

 

a) incorporado ao vencimento, remuneração, provento ou pensão;

b) configurado como rendimento tributável e nem sofrerá incidência de contribuição para o Plano de Seguridade Social do servidor público;

c) caracterizado como salário-utilidade ou prestação salarial in natura;

d) acumulável com outros de espécie semelhante.

 

§ 2º O auxílio-alimentação será custeado com recursos dos órgãos ou das entidades a que pertença o servidor, ressalvado o direito de opção pelo órgão ou entidade de origem, os quais deverão incluir na proposta orçamentária anual os recursos necessários a manutenção do auxílio.

 

Art. 3º O auxílio-alimentação constituirá num repasse financeiro mensal, facultado ao gestor responsável contratar empresa especializada para atendimento do objetivo da presente Lei.

 

Art. 4º Fica mantida a autorização de inclusão no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e na Lei Orçamentária - LOA do corrente exercício, dotação de despesa para execução desta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e será regulamentada por Decreto, no que for necessário.

 

Art. 6º Ficam revogadas as Leis Municipais 189/2003, 401/2009, 436/2010, 466/2011, 505/2012, 569/2013.

 

Muqui/ES, 05 de outubro de 2017.

 

Carlos Renato Prúcoli

Prefeito de Muqui

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.