REVOGADA PELA LEI Nº 724/2017

 

LEI Nº 436, DE 09 DE AGOSTO DE 2010.

 

MODIFICA A LEI MUNICIPAL Nº 401, DE 20 DE JULHO DE 2009 QUE "INSTITUI O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O artigo 1° da Lei Municipal 401, de 20 de julho de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1°  Fica instituído o "Auxílio Alimentação" para os servidores públicos municipais ativos, pagos pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, no valor mensal de R$ 100,00 (cem reais).

 

§ 1° Excetuam do benefício instituído por esta Lei:

 

I - o Prefeito Municipal;

 

II - o Vice-Prefeito Municipal;

 

III - os Secretários Municipais;

 

IV - os funcionários vinculados ao Programa de Saúde da família, exceto Agentes Comunitários.

 

§ 2º Quando em licença ou afastamento, a qualquer título, e independentemente do período que durar, será concedido ao empregado um môo do "Auxílio Alimentação".

 

Art. 2 O artigo 2º da Lei Municipal 401, de 20 de julho de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário, vinculada à Secretaria onde estiver lotado o funcionário.

 

Art. 3° Ficam revogados os incisos I e II do art. 3º da Lei Municipal 401, de 20 de julho de 2009.

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura de Muqui-ES, 09 de Agosto de 2010.

 

NICOLAU ESPERIDIÃO NETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.