LEI Nº 703 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016.

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE MUQUI - ES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei

 

Art 1° Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Muqui, Estado do Espírito Santo para o exercício financeiro de 2017, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei que estima a receita e fixa a despesa em R$ 34.000.000,00 (trinta e quatro milhões de reais)

 

Art 2° A receita sera realizada mediante a arrecadação dos tributos, transferências constitucionais e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento

 

Receitas

R$

Receitas Correntes

 

Receita Tributaria

2.036.300,00

Receita de Contribuições

352.000,00

Receita Patrimonial

1.020.500,00

Receita de Serviços

2.000,00

Transferências Correntes   

34.245.500,00

Outras Receitas Correntes

170.300,00

- Dedução p/ FUNDEB

-4.026.600,00

Total das Receitas Correntes

33.800.000,00

 

 

Receitas Capital

 

Transferências de Capital

200.000,00

Total Receita Capital

200.000,00

Total Geral da Receita

34.000.000,00

 

Art 3° A despesa sera realizada na forma dos analíticos constantes e respectivos sub-anexos, conforme discriminação seguinte

 

I - Despesas por Orgãos de Governo

 

Órgãos

R$

Câmara Municipal de Muqui

1.700.000,00

Gabinete do Prefeito

347.000,00

Secretaria de Administração e Finanças

2.660.500,00

Secretaria de Educação

10.486.000,00

Secretaria de Saúde

9. 500.500,00

Secretaria de Assistência Social

1.680.500,00

Secretaria de Transporte e Obras Públicas

4.679.000,00

Secretaria de Planejamento

90.500,00

Secretaria de Agricultura

1.955.000,00

Secretaria de Meio Ambiente

150.500,00

Secretaria de Turismo e Cultura    

585.000,00

Secretaria de Esporte e Lazer      

165.500,00

Total Geral

34.000.000,00

 

II – Despesas por Função de Governo

 

Função Governo

R$

Legislativa

1.700.000,00

Administração

2.410.000,00

Segurança Pública

14.000,00

Assistência Social

1.680.500,00

Previdência Social

57.000,00

Saúde

9.500.500,00

Educação

10.486.000,00

Cultura

585.000,00

Urbanismo

4.224.500,00

Saneamento

45.000,00

Gestão Ambiental

105.500,00

Agricultura

1.955.000,00

Transporte

441.500,00

Desporto e Lazer

165.500,00

Encargos Especiais

580.000,00

Reserva de Contingência

50.000,00

Total  

34.000.000,00

 

III – Por Categoria Econômica

 

Despesas

Valor

Despesas Correntes

32.049.857,85

Pessoal e Encargos Sociais

18.314.551,89

Juros e Encargos da Dívida 

30.000,00

Outras Despesas Correntes

13.705.305,96

Despesas de Capital

1.900.142,15

Investimentos

1.450.142,15

Amortização da Dívida

450.000,00

Reserva de Contigência

50.000,00

Total Geral da Despesa

34.000.000,00

 

Art 4° Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada nesta lei de acordo com os recursos definidos no Art 43 e parágrafos da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art 5° Os valores orçamentados poderão ser atualizados monetariamente pela variação do IPCA - FGV do penado de Julho a dezembro de 2016 ou outro indíce que vier a ser adotado pelo Governo Federal, caso a variação medida no ultimo semestre do exercício de 2016 seja superior a 10%.

 

Art 6° As dotações atribuídas as diversas Secretarias Municipais serão movimentadas pelo Orgão Central da Administração do Poder Executivo Municipal nos termos do Art 66 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art 7° O Orçamento da Câmara Municipal será movimentado pelo Orgão Financeiro do Poder Legislativo Municipal e contemplará o repasse de ate 7% (sete por cento) do somatório da receita tributária e mais as transferências constitucionais arrecadadas no exercício anterior, nos termos do art 29-A da Constituição Federal.

 

Parágrafo único - O valor de 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais), que corresponde a 5% (cinco por cento) destinado ao Leg1slat1vo Municipal e contemplado no anexo I do art 3º da presente Lei, corresponde ao valor destinado nos termos da previsão orçamentaria para 2017, não representando o valor para repasse previsto nos termos do art 29-A da Const1tu1ção Federal, contemplado no caput do presente artigo.

 

Art 8° Esta lei entrara em vigor a partir de 1° de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.

 

Muqui/ES, 28 de novembro de 2016.

 

CARLOS RENATO PRÚCOLI

Prefeito em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.