LEI Nº 703 DE 29 DE
NOVEMBRO DE 2016.
ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE MUQUI - ES PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art
1°
Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Muqui, Estado do Espírito Santo
para o exercício financeiro de 2017, discriminado pelos anexos integrantes
desta Lei que estima a receita e fixa a despesa em R$ 34.000.000,00 (trinta e
quatro milhões de reais)
Art
2°
A receita sera realizada mediante a arrecadação dos tributos, transferências
constitucionais e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e de
acordo com o seguinte desdobramento
Receitas |
R$ |
Receitas
Correntes |
|
Receita
Tributaria |
2.036.300,00 |
Receita
de Contribuições |
352.000,00 |
Receita
Patrimonial |
1.020.500,00 |
Receita
de Serviços |
2.000,00 |
Transferências
Correntes |
34.245.500,00 |
Outras
Receitas Correntes |
170.300,00 |
-
Dedução p/ FUNDEB |
-4.026.600,00 |
Total das
Receitas Correntes |
33.800.000,00 |
|
|
Receitas Capital |
|
Transferências
de Capital |
200.000,00 |
Total Receita
Capital |
200.000,00 |
Total Geral da Receita |
34.000.000,00 |
Art
3°
A despesa sera realizada na forma dos analíticos constantes e respectivos
sub-anexos, conforme discriminação seguinte
I -
Despesas por Orgãos de Governo
Órgãos |
R$ |
Câmara
Municipal de Muqui |
1.700.000,00 |
Gabinete
do Prefeito |
347.000,00 |
Secretaria
de Administração e Finanças |
2.660.500,00 |
Secretaria
de Educação |
10.486.000,00 |
Secretaria
de Saúde |
9.
500.500,00 |
Secretaria
de Assistência Social |
1.680.500,00 |
Secretaria
de Transporte e Obras Públicas |
4.679.000,00 |
Secretaria
de Planejamento |
90.500,00 |
Secretaria
de Agricultura |
1.955.000,00 |
Secretaria
de Meio Ambiente |
150.500,00 |
Secretaria
de Turismo e Cultura |
585.000,00 |
Secretaria
de Esporte e Lazer |
165.500,00 |
Total Geral |
34.000.000,00 |
II –
Despesas por Função de Governo
Função Governo |
R$ |
Legislativa |
1.700.000,00 |
Administração |
2.410.000,00 |
Segurança
Pública |
14.000,00 |
Assistência
Social |
1.680.500,00 |
Previdência
Social |
57.000,00 |
Saúde |
9.500.500,00 |
Educação |
10.486.000,00 |
Cultura |
585.000,00 |
Urbanismo |
4.224.500,00 |
Saneamento |
45.000,00 |
Gestão
Ambiental |
105.500,00 |
Agricultura |
1.955.000,00 |
Transporte |
441.500,00 |
Desporto
e Lazer |
165.500,00 |
Encargos
Especiais |
580.000,00 |
Reserva
de Contingência |
50.000,00 |
Total |
34.000.000,00 |
III –
Por Categoria Econômica
Despesas |
Valor |
Despesas
Correntes |
32.049.857,85 |
Pessoal
e Encargos Sociais |
18.314.551,89 |
Juros
e Encargos da Dívida |
30.000,00 |
Outras
Despesas Correntes |
13.705.305,96 |
Despesas
de Capital |
1.900.142,15 |
Investimentos |
1.450.142,15 |
Amortização
da Dívida |
450.000,00 |
Reserva de Contigência |
50.000,00 |
Total Geral da
Despesa |
34.000.000,00 |
Art
4°
Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir créditos suplementares até
o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada nesta lei de acordo com os
recursos definidos no Art 43 e parágrafos da Lei Federal 4.320 de 17 de março
de 1964.
Art
5°
Os valores orçamentados poderão ser atualizados monetariamente pela variação do
IPCA - FGV do penado de Julho a dezembro de 2016 ou outro indíce que vier a ser
adotado pelo Governo Federal, caso a variação medida no ultimo semestre do
exercício de 2016 seja superior a 10%.
Art
6°
As dotações atribuídas as diversas Secretarias Municipais serão movimentadas
pelo Orgão Central da Administração do Poder Executivo Municipal nos termos do
Art 66 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.
Art
7°
O Orçamento da Câmara Municipal será movimentado pelo Orgão Financeiro do Poder
Legislativo Municipal e contemplará o repasse de ate 7% (sete por cento) do
somatório da receita tributária e mais as transferências constitucionais
arrecadadas no exercício anterior, nos termos do art 29-A da Constituição
Federal.
Parágrafo
único
- O valor de 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais), que corresponde a
5% (cinco por cento) destinado ao Leg1slat1vo Municipal e contemplado no anexo
I do art 3º da presente Lei, corresponde ao valor destinado nos termos da
previsão orçamentaria para 2017, não representando o valor para repasse
previsto nos termos do art 29-A da Const1tu1ção Federal, contemplado no caput
do presente artigo.
Art
8°
Esta lei entrara em vigor a partir de 1° de janeiro de 2017, revogadas as
disposições em contrário.
Muqui/ES, 28 de
novembro de 2016.
CARLOS
RENATO PRÚCOLI
Prefeito
em Exercício
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Muqui.