LEI Nº 505, DE 05 DE ABRIL DE
2012
ALTERA O VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
DO EXECUTIVO MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° O Auxílio Alimentação de que trata a Lei nº 401/2009 e alterações posteriores passa a
ser de R$ 200,00 (duzentos reais) mensais,
retroagindo seus efeitos a 1° de Janeiro de 2012.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Muqui/ES, 05 de abril de 2012.
NICOLAU ESPERIDIÃO NETO
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.