REVOGADA PELA LEI Nº 724/2017

 

LEI Nº 505, DE 05 DE ABRIL DE 2012

 

ALTERA O VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO EXECUTIVO MUNICIPAL.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° O Auxílio Alimentação de que trata a Lei nº 401/2009 e alterações posteriores passa a ser de R$ 200,00 (duzentos reais) mensais, retroagindo seus efeitos a 1° de Janeiro de 2012.

 

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Muqui/ES, 05 de abril de 2012.

 

NICOLAU ESPERIDIÃO NETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.