LEI Nº 571, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2013.
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O PERÍODO DE 2014 A 2017.
PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2014/2017, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1°, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, ações orçamentárias, montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma do Anexo II desta lei.
Parágrafo Único. Os valores consignados no PPA 2014-2017 para os programas, são referenciais e não se constitui em limites à programação das despesas expressas nas Leis Orçamentárias e nos seus créditos adicionais.
Art. 2° A exclusão ou alteração de programas e ações constantes desta lei, bem como a inclusão de novos programas e ações serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de Lei específico.
Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa.
Art. 4° As Metas e Prioridades para o Exercício Financeiro de 2014, ficam estabelecidas na forma do Anexo I desta lei.
Art. 5° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Muqui/ES, 06 de dezembro de 2013.
ALUÍSIO FILGUEIRAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.