REVOGADA PELA LEI Nº 724/2017

 

LEI Nº 569, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2013.

 

ALTERA O VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS DO EXECUTIVO MUNICIPAL.

 

Texto compilado

 

PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O Auxílio Alimentação de que trata a Lei nº 401/2009 e alterações posteriores passa a ser de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) mensais, retroagindo seus efeitos a 1° de outubro de 2013.

 

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Muqui/ES, 07 de novembro de 2013.

 

ALUÍSIO FILGUEIRAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.