LEI Nº 569, DE 07 DE
NOVEMBRO DE 2013.
ALTERA O VALOR DO AUXÍLIO
ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS DO EXECUTIVO MUNICIPAL.
PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° O Auxílio Alimentação de que trata a Lei nº 401/2009 e alterações posteriores passa a
ser de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta
reais) mensais, retroagindo seus efeitos a 1° de outubro de 2013.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Muqui/ES, 07 de novembro de 2013.
ALUÍSIO FILGUEIRAS
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.