LEI Nº 05, DE 15 DE JANEIRO DE 1995

 

APROVA O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MUQUI.

 

Vide Lei nº 275/2005

Vide Lei nº 217/2004

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DO PLANO DE EMPREGO E SALÁRIOS E A ESTRUTURAÇÃO DOS QUADROS SERVIDORES

 

Art. 1º O Plano de Emprego e Salários do Servidores da Prefeitura Municipal de Muqui, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, conforme determina o Artigo 84 da Lei Orgânica do Município fica organizado em carreira e classes e obedecerá a estrutura que se compõe de:

 

I - Quadro Permanente;

 

II - Quadro Suplementar.

 

Art. 2º O Quadro Permanente é o conjunto de servidores com os respectivos grupos de atividades e classes.

 

Art. 3º O Quadro Suplementar, com respectivas classes, constitui-se dos empregos estatutários e de funcionários que já contavam com cinco anos de exercício na data da vigência da Constituição Federal, conservando-se o regime único da CLT e serão extintos à medida que vagarem.

 

Art. 4º Não integrarão o Quadro Permanente aqueles que forem contratados temporariamente na forma do artigo 2º da Lei nº 1454/90, cujos critérios de admissão, direitos e deveres são aqueles regulados por aquela Lei.

 

Art. 5º Para os efeitos desta Lei são adotadas as seguintes definições:

 

I - EMPREGO PÚBLICO é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas aos servidores admitidos através de contrato de trabalho;

 

II - SERVIDOR PÚBLICO é toda pessoa física detentora de emprego público, que presta serviços de forma não eventual, mediante retribuição pecuniária;

 

III - CLASSE é o agrupamento de empregos da mesma natureza funcional, mesmo nível de salário, mesma denominação e substancialmente idêntico ao grupo de dificuldade e responsabilidade para o seu exercício;

 

IV - CARREIRA é a série de classes semelhantes, do mesmo grupo de atividades, hierarquizados, segundo a natureza de trabalho e o grau de conhecimento para desempenhá-lo;

 

V – GRUPO DE ATIVIDADES é o conjunto de carreiras com afinidades, entre si quanto a natureza do trabalho ou ao grau de conhecimento necessário para desempenhá-la;

 

VI - NÍVEL é o símbolo atribuído ao conjunto de * classes equivalentes quanto ao grau de dificuldades e responsabilidades para seu exercício visando determinar a sua faixa salarial correspondente;

 

VII - FAIXA SALARIAL é a escala de padrão salarial horizontal atribuída a um determinado nível;

 

VIII - PADRÃO SALARIAL é a letra que identifica o salário recebido pelo empregado dentro da faixa salarial;

 

IX - INTERSTÍCIO é o lapso de tempo estabelecido como o mínimo necessário para que o empregado se habilite à progressão horizontal;

 

X - PROGRESSÃO é a elevação do empregado de seu padrão salarial para o padrão imediatamente superior, dentro da faixa salarial da classe a que pertence, por critérios de antiguidade correspondendo a 5% (cinco por cento) para cada triênio de efetivo exercício, observadas as normas estabelecidas nesta Lei e em regulamentos específicos.

 

Art. 6º Os cargos previstos no Anexo I desta Lei constituem o Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Muqui e serão preenchidos mediante concurso público, mantido o regime único de vinculação à CLT.

 

Parágrafo Único. Os empregados de que trata este artigo integram os seguintes grupos de atividades:

 

I - Grupo de Apoio Administrativo Contábil-Financeiro;

 

II - Grupo de Serviços Fazendários e Política Administrativa;

 

III - Grupo de Serviços Gerais e Transportes;

 

IV - Grupo de Obras e Serviços Públicos;

 

V - Grupo de Saúde;

 

VI - Grupo de Magistério (Os cargos deste grupo estão descritos no Estatuto do Magistério).

 

Art. 7º Os cargos constantes do Anexo II integram o Quadro Suplementar do Quadro de Pessoal e serão extintos à medida em que seus ocupantes venham a deixar o serviço público por qualquer que seja o motivo, de acordo com o que estabelece o artigo 3º da presente Lei.

 

CAPÍTULO II

DA ADMISSÃO

 

Art. 8º A Admissão de pessoal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, será autorizada pelo Prefeito Municipal, mediante solicitação do órgão interessado à Diretoria Geral.

 

Parágrafo Único. A admissão referida no caput deste artigo só se verificará após o cumprimento do preceito constitucional do Concurso Público.

 

Art. 9º Para preenchimento dos empregos públicos, mesmo que em regime único da CLT, serão rigorosamente observados os requisitos mínimos exigidos no Anexo III para as atribuições correspondentes.

 

Art. 10 A deficiência física e a limitação sensorial não constituirão impedimentos ao exercício do emprego público no Município, salvo quando considerados incompatíveis com a natureza das atribuições a serem desempenhadas.

 

§ 1º A incompatibilidade a que se refere o caput deste artigo será declarada mediante Junta Médica Especial, constituída de Médicos especializados da área correspondente à deficiência ou limitação diagnosticada.

 

§ 2º Sobre a decisão da Junta Medica Especial não caberá recursos.

 

§ 3º A deficiência física e a limitação sensorial não servirão de fundamento à concessão de aposentadoria, salvo se adquirida posteriormente ao ingresso do serviço público, observadas as disposições pertinentes.

 

Art. 11 O preenchimento de vagas no Serviço Público Municipal será sempre mediante Concurso Público, sendo vedada a realização de concurso interno, reclassificação ou transposição.

 

Parágrafo Único. Para todos os concursos será considerada título a condição de Servidor Municipal.

 

Art. 12 O Provimento dos empregos dar-se-á por Atos do Prefeito Municipal, na forma da Lei, sendo vedada a acumulação de empregos e funções, ressalvando as hipóteses previstas no inciso 16 do artigo 37 da Constituição Federal.

 

CAPÍTULO III

DA PROGRESSÃO

 

Art. 13 De acordo com o inciso X do art. 5º desta Lei, progressão é a elevação do servidor de um padrão para outro imediatamente superior, dentro da faixa salarial a que pertence.

 

Art. 14 Haverá progressão apenas por antiguidade.

 

Art. 15 A cada Ano a Diretoria Geral efetivará as progressões aos servidores que cumprirem os requisitos fixados por critérios de antiguidade.

 

Parágrafo Único. Para obter progressão por antiguidade, o servidor deverá cumprir o interstício mínimo de 3 anos de efetivo exercício no padrão salarial em que se encontra.

 

Art. 16. O interstício fixado para progressão par antiguidade será considerado, exclusivamente, o tempo era que o servidor estiver em exercício no padrão salarial e no efetivo exercício público da Prefeitura Municipal de Muqui, não se contando aquele em que tenha se afastado para prestar serviços em outro órgão que não esteja ligado a esta Prefeitura, ou em gozo de licença.

 

CAPÍTULO IV

DA REMUNERAÇÃO

 

Art. 17 Os empregos integrantes do Quadro Permanente estão escalonados por níveis do Anexo IV.

 

§ 1º A cada nível corresponde uma faixa salarial composta de 10 (dez) padrões salariais designados alfabeticamente de A a J, constante do Anexo IV.

 

§ 2º O Poder Executivo Municipal enviará à Câmara Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Lei, os valores dos níveis e padrões salariais previstos no anexo IV.

 

§ 3º Os valores a que se refere o parágrafo anterior, serão reajustados de acordo com os índices a serem fixados pelo Governo Federal para os Celetistas.

 

CAPÍTULO V

DOS CARGOS EM COMISSÃO

 

Art. 18 Os cargos em comissão são cargos de confiança do Prefeito Municipal e serão instituídos por decreto para atender a encargos de chefia, coordenação e assessoramento para os quais não se tenham criado emprego.

 

§ 1º À criação de cargo em comissão dependerá de existência de dotação orçamentária para atender as despesas.

 

§ 2º Os cargos em comissão não constituem situação permanente e sim vantagens transitórias pelo exercício das funções de confiança previstas no caput deste artigo e podem ser ocupadas por funcionários da Prefeitura ou pessoas não pertencentes ao seu Quadro de Pessoal.

 

Art. 19 A remuneração dos ocupantes do cargo em comissão obedecerá a tabela constante do Anexo VI e em nenhuma hipótese será incorporada ao salário do empregado da Prefeitura.

 

Parágrafo Único. O empregado só perceberá a remuneração do cargo em comissão no período de exercício da função e, sendo destituído voltará a receber o salário correspondente ao seu cargo.

CAPÍTULO VI

DA LOTAÇÃO E ESTÁGIO PROBATÓRIO

 

Art. 20 O Plano de lotação será aprovado polo Executivo, observadas as seguintes condições:

 

I - Em janeiro de cada ano o Diretor Geral/ Gerente Municipal de Convênios e Contratos fará elaborar o Plano de lotação de Empregos da Prefeitura e encaminhará a aprovação do Prefeito; (Nomenclatura alterada pela Lei nº 877/2022)

 

II - O afastamento do Servidor do órgão em que estiver lotado para ter exercício em outro, só se verificará mediante prévia autorização do Prefeito, para fim determinado e por prazo determinado.

 

III - Atendida sempre a conveniência do serviço, o Prefeito poderá alterar a lotação do servidor ex-ofício, ou a pedido, nos termos desta lei.

 

Art. 21 O Diretor Geral/Gerente Municipal de Convênios e Contratos anualmente, em coordenação com os demais diretores e órgãos de igual nível hierárquico, estudará a lotação do pessoal de todas as unidades administrativas, da Prefeitura em vista dos programas de trabalho a executar. (Nomenclatura alterada pela Lei nº 877/2022)

 

§ 1º Partindo das conclusões de estudo, o Diretor Geral/ Gerente Municipal de Convênios e Contratos proporá ao Prefeito as modificações no Plano de lotação sugerindo a admissão, a extinção, remanejamento, a declaração de necessidade ou não de empregos existentes ou, ainda, a criação de novos empregos e classes indispensáveis ao serviço. (Nomenclatura alterada pela Lei nº 877/2022)

 

§ 2º As conclusões do estudo deverão ocorrer com a devida antecedência, para que as despesas decorrentes sejam incorporadas na Proposta Orçamentária.

 

§ 3º A criação de novos empregos terá apreciação legislativa.

 

Art. 22 O Estágio Probatório e o período de 730 (setecentos e trinta) dias de efetivo exercício, a contar do início da nomeação, durante o qual são apurados os requisitos necessários à confirmação do servidor no Quadro Permanente do Emprego para o qual foi admitido.

 

§ 1º Os requisitos de que trata o caput deste artigo são os seguintes:

 

I - Idoneidade moral;

 

II - Aptidão;

 

III - Disciplina;

 

IV - Assiduidade;

 

V – Competência.

 

§ 2º Quando o servidor no Estágio Probatório não preencher qualquer doa requisitos do § 1º deste artigo, caberá ao chefe imediato, sob pena de responsabilidade, iniciar o processo competente, dando ciência do fato ao Diretor Geral/Gerente Municipal de Convênios e Contratos (Nomenclatura alterada pela Lei nº 877/2022).

 

§ 3º Se no processo ficar comprovado que o funcionário não satisfaz as exigências legais, pode ser o servidor demitido.

 

CAPÍTULO VII

DO TREINAMENTO

 

Art. 23 Fica institucionalizado como atividade permanente o treinamento dos servidores, tendo como objetivos:

 

I - Criar e desenvolver comportamento, hábitos e valores necessários ao digno exercício da função pública;

 

II - Capacitar o servidor municipal para o desempenho de suas atribuições específicas, orientando-o no sentido de obter os resultados desejados pela administração;

 

III - Estimular o rendimento funcional, criando* condições propícias para o constante aperfeiçoamento dos servidores;

 

IV - Integrar os objetivos de cada servidor no exercício de suas atribuições às finalidades do Governo Municipal.

 

Art. 24 O treinamento será de três tipos:

 

I - De integração: tem como finalidade integrar o servidor no ambiente de trabalho a desenvolver os comportamentos, hábitos e valores necessários ao exercício da função pública;

 

II - De formação: objetiva dotar o servidor de maiores conhecimentos e técnicas referentes às atribuições que desempenha, mantendo-o permanentemente atualizado e preparando-o para a execução de tarefas mais complexas, com vistas à promoção;

 

III - De adaptação: com a finalidade de preparar o servidor para o exercício de novas funções, quando a tecnologia absorver ou tornar obsoletas aquelas que vinha exercendo até o momento.

 

Parágrafo Único. O treinamento será ministrado:

 

a) diretamente pela Prefeitura, quando possível, com a utilização de servidores de seu quadro e recursos humanos locais;

b) mediante o encaminhamento de servidores para os cursos e estágios realizados por entidades especializadas sediadas ou não no Município;

c) através de contratação de especialistas ou entidades especializadas.

 

Art. 25 As chefias de todos os níveis hierárquicos participarão dos programas de treinamento:

 

I - Identificando e estudando, no âmbito dos respectivos órgãos, as áreas carentes de treinamento, estabelecendo programas prioritários e propondo medidas necessárias à solução dos problemas identificados e a execução dos programas propostos;

 

II - Facilitando a participação de seus subordina dos nos programas de treinamento e tomando as medidas necessárias para que os afastamentos, quando ocorrerem, não causem prejuízos ao funcionamento regular da unidade administrativa;

 

III - Desempenhando dentro dos programas de treinamento aprovado, atividades de instrutores, sempre que solicitadas;

 

IV - Submetendo-se a programas de treinamento adequados às suas atribuições.

 

Art. 26 O Diretor Geral/Gerente Municipal de Convênios e Contratos, em colaboração com os demais órgãos de igual nível hierárquico, elaborará e coordenará a execução de programas de treinamento. (Nomenclatura alterada pela Lei nº 877/2022)

 

Art. 27 Cada chefia poderá desenvolver atividades de treinamento em serviços que, em consonância com o programa de desenvolvimento de recursos humanos, for estabelecido pelo Diretor Geral/Gerente Municipal de Convênios e Contratos através de: (Nomenclatura alterada pela Lei nº 877/2022)

 

I - Reuniões para estudo e discussão de assuntos de serviços;

 

II - Divulgação de normas legais e elementos técnicos relativos ao trabalho e orientação quanto ao seu cumprimento e execução;

 

III - Discussão dos programas de trabalho do órgão que chefia e de sua contribuição dentro do sistema Administrativo da Prefeitura;

 

IV - Utilização de rodízio e de outros métodos de treinamento em serviços adequados a cada caso.

 

CAPÍTULO VIII

DO REMANEJAMENTO

 

Art. 28 Remanejamento é o deslocamento do servidor de uma para outra Secretaria Municipal com o mesmo cargo, observada a conveniência da Prefeitura Municipal.

 

Parágrafo Único. O remanejamento efetiva-se das seguintes formas:

 

I - A pedido do servidor, de acordo com a necessidade do serviço;

 

II - "Ex-ofício”, a critério da Prefeitura.

 

Art. 29 Compete aos Secretários Municipais propor o remanejamento dos servidores lotados em sua repartição ao chefe do Executivo e ao Diretor Geral/Gerente Municipal de Convênios e Contratos, que o efetivará. (Nomenclatura alterada pela Lei nº 877/2022)

 

Parágrafo Único. Nos remanejamentos dos servidores de uma para outra Secretaria, cabe ao chefe do Executivo proceder a respectiva movimentação através de Portaria.

 

CAPÍTULO IX

DA JORNADA DE TRABALHO

 

Art. 30 A jornada de trabalho no Serviço Público Municipal de Muqui, será em conformidade com a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

 

Art. 31 Os salários dos servidores serão proporcionais ao número de horas efetivamente trabalhadas.

 

Art. 32 Ao Poder Executivo Municipal de Muqui é facultado ajustar a jornada de trabalho diferenciada para determinadas categorias profissionais, tendo em vista a necessidade do serviço e a conveniência administrativa, respeitado o disposto no art. 30 desta Lei.

 

Art. 32-A Fica garantido ao servidor efetivo, após três anos de efetivo exercício, a obter licença sem vencimento, para trato de interesse particular, por prazo não superior a três anos consecutivos ou intercalados, desde que não esteja respondendo por Sindicância ou Processo administrativo, ou qualquer das sanções previstas na Lei Municipal nº 450/2017. (Incluído pela Lei nº 723/2017)

 

§ 1º O requerente deverá aguardar em exercício, a concessão da licença, que poderá ser negada, quando não convier ao interesse do serviço. (Incluído pela Lei nº 723/2017)

 

§ 2º A licença para tratar de interesse particular poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou por necessidade do município. (Incluído pela Lei nº 723/2017)

 

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 33 Os servidores públicos do Município de Muqui, em exercício na data da promulgação da Constituição há pelo menos cinco anos continuados e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 29 da Lei Magna, são considerados estáveis no serviço público.

 

Art. 34 O Diretor Geral/Gerente Municipal de Convênios e Contratos, através do Setor de Pessoal, providenciará o imediato cumprimento das normas previstas na legislação trabalhista com relação à regularização da situação dos servidores no regime instituído. (Nomenclatura alterada pela Lei nº 877/2022)

 

Art. 35 O Poder Executivo realizará Concurso Público a fim de atender o inciso II do art. 29 da Constituição Federal, o art. 1º da lei 1.454, de 30/04/1990 e o art. 19 desta lei.

 

Parágrafo Único. O prazo previsto no dispositivo constitucional não correrá durante os impedimentos previstos na legislação eleitoral em vigor, de acordo com o artigo 81, parágrafos 1º e 2º da lei 8713/93.

 

Art. 36 O Prefeito Municipal regulamentará, por decreto, a progressão funcional por tempo de serviço.

 

Art. 37 São partes integrantes da presente Lei os Anexos I a IV que a acompanham.

 

Art. 38 Do enquadramento em Classes Permanente e Suplementar resultará o padrão inicial da faixa correspondente a ser percebido pelo servidor.

 

Art. 39 Os inativos terão seus proventos fixados nos mesmos valores atribuídos ao pessoal da ativa do quadro permanente.

 

Art. 40 Na decorrência da vigência da Lei Orçamentária para o exercício em curso, o Prefeito Municipal procederá o ajustamento de pessoal nas unidades existentes, respeitando os elementos e as funções cujas despesas correrão pelas dotações específicas consignadas no orçamento que, se necessário, serão suplementadas.

 

Art. 41 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos funcionais e financeiros a partir da efetivação do enquadramento pelo Executivo, após concurso público.

 

Art. 42 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 15 de janeiro de 1995.

 

PEDRO JOSÉ MENDONÇA

Prefeito MuNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.

 

ANEXO I

QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL CONCURSADO - REGIME CLT

GRUPO DE ATIVIDADE I - APOIO ADMINISTRATIVO CONTÁBIL- FINANCEIRO

NÍVEL

Nº VAGAS

- AGENTE ADMINISTRATIVO

240,00

7

- AUXILIAR ADMINISTRATIVO

170,00/431,55/ 496,28/ 545,00

(Vencimento alterado pela Lei nº 494/2011)

(Vencimento alterado pela Lei nº 389/2009)

(Vencimento alterado pela Lei nº 275/2005)

14/24/28/29

(Quantidade alterada pela Lei nº 494/2011)

(Quantidade alterada pela Lei nº 389/2009)

(Quantidade alterada pela Lei nº 275/2005)

- CONTADOR (Incluído pela Lei nº 279/2005)

1.066,18

01

- TÉCNICO EM CONTABILIDADE (Cargo criado pela Lei nº 275/2005)

600,00

01

- TÉCNICO EM INFORMÁTICO (Cargo criado pela Lei nº 275/2005)

600,00

02

 

 

 

GRUPO DE ATIVIDADE II - SERVIÇOS FAZENDÁRIOS POLÍTICA ADMINISTRATIVA

NÍVEL

Nº VAGAS

Auditor Fiscal de Tributos Municipais (Cargo criado pela Lei nº 796/2020)

Nível

Superior

 

R$ 4.000,00

 

3/1

(Quantitativo alterado pela Lei nº 876/2022)

AGENTE DE TRIBUTOS (Cargo extinto pela Lei nº 796/2020)

 

AGENTE DE TRIBUTOS (Cargo criado pela Lei nº 876/2022)

280,00

710,78

(Vencimento alterado pela Lei nº 275/2005)

 

R$ 4.000,00

 

1/ 03

(Quantidade alterada pela Lei nº 275/2005)

 

01

 

- FISCAL URBANO/

- FISCAL MUNICIPAL (Nomenclatura altera pela Lei nº 789/2020)

280,00

1

- FISCAL URBANO II/

- FISCAL MUNICIPAL II (Nomenclatura altera pela Lei nº 789/2020)

 (Cargo criado pela Lei nº 275/2005)

560,00/ 640,00

(Vencimento alterado pela Lei nº 392/2009)

01

 

 

 

GRUPO DE ATIVIDADE III - SERVIÇOS GERAIS E TRANSPORTE

NÍVEL

Nº VAGAS

- ALMOXARIFADO (Cargo extinto pela Lei nº 818/2021)

210,00

1

- AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIAS (Cargo criado pela Lei nº 275/2005)

420,00/ 483,00

(Vencimento alterado pela Lei nº 389/2009)

20/21/ 33/ 35

(Quantidade alterada pela Lei nº 389/2009)

(Quantidade alterada pela Lei nº 363/2008)

(Quantidade alterada pela Lei nº 317/2007)

- BOMBEIRO HIDRÁULICO (Cargo extinto pela Lei nº 818/2021)

245,00

1

- CARPINTEIRO (Cargo extinto pela Lei nº 818/2021)

210,00

2

- COVEIRO

80,00/

420,00

(Vencimento alterada pela Lei nº 275/2005)

2/ 4 (Quantidade alterada pela Lei nº 275/2005)

- COZINHEIRA (Cargo criado pela Lei nº 275/2005)

420,00/ 483,00

(Vencimento alterada pela Lei nº 389/2009)

10/11/14/17/18

(Quantidade alterada pela Lei nº 392/2009)

(Quantidade alterada pela Lei nº 389/2009)

(Quantidade alterada pela Lei nº 363/2008)

(Quantidade alterada pela Lei nº 306/2006)

- ELETRICISTA

245,00

1/ 2

(Quantidade alterada pela Lei nº 02/1996)

- INSEMINADOR (Cargo criado pela Lei nº 25/1995)

R$ 242,86

01

- LOCUTOR DE ALTO-FALANTE EXTERNO

170,00

01

- LAVADOR DE CARROS (Cargo criado pela Lei nº 25/1995)

R$ 242,86

01

- MAGAREFE (Cargo extinto pela Lei nº 818/2021)

80,00

01

- MECÂNICO

245,00

500,00

(Vencimento alterado pela Lei nº 275/2005)

02/04

(Quantidade alterada pela Lei nº 275/2005)

- MOTORISTA

245,00/ 788,54

(Vencimento alterado pela Lei nº 494/2011)

4/ 6/07

(Quantidade alterada pela Lei nº 494/2011)

(Quantidade alterada pela Lei nº 02/1996)

- MOTORISTA DE CAMINHÃO

245,00

4/ 7

(Quantidade alterada pela Lei nº 02/1996)

- MOTORISTA (CNH categoria “D” ou Superior) (Cargo criado pela Lei nº 275/2005)

621,90/ 715,24

(Vencimento alterado pela Lei nº 392/2009)

10/15/19

(Quantidade altera pela Lei nº 392/2009)

(Quantidade alterada pela Lei nº 279/2005)

- MOTORISTA (CNH CATEGORIA “C” OU SUPERIOR) (Incluído pela Lei nº 279/2005)

 

621,94

05/ 09

(Quantidade alterada pela Lei nº 363/2008)

- OPERADOR DE MAQUINAS PESADAS

280,00

2

- OPERADOR DE ESTAÇÃO REPETIDORA DE TV

210,00

1

- OPERADOR DE MÁQUINA PESADAS (Cargo criado pela Lei nº 275/2005)

710,28

03

- PATROLEIRO

280,00

3

- TRATORISTA (Cargo criado pela Lei nº 275/2005)

500,00

02/ 03

(Quantidade alterada pela Lei nº 392/2009)

- TRABALHADOR (Cargo criado pela Lei nº 275/2005)

420,00

30

- TELEFONISTA

80,00

3

- VIGILANTE

80,00

12

- VIGIA (Cargo criado pela Lei Nº 275/2005)

420,00/483,00/ 783,00

(Vencimento alterado pela Lei nº 392/2020)

(Vencimento alterado pela Lei nº 389/2009)

06/11/15

(Quantidade altera pela Lei nº 392/2009)

(Quantidade alterada pela Lei nº 389/2009)

 

 

 

GRUPO DE ATIVIDADE IV - OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

NÍVEL

Nº VAGAS

- CALCETEIRO (Cargo extinto pela Lei nº 818/2021)

210,00

2/ 4

(Quantidade alterada pela Lei nº 02/1996)

- PEDREIRO

210,00

10/ 13

(Quantidade alterada pela Lei nº 02/1996)

- MÉDICO VETERINÁRIO (Cargo criado pela Lei nº 275/2005)

1.066,18

01

- TRABALHADOR URBANO RURAL

80,00

80/ 83

(Quantidade alterada pela Lei nº 02/1996)

- TRABALHADOR BRAÇAL (Cargo criado pela Lei nº 363/2008)

420,00/ 483,00

(Vencimento alterado pela Lei nº 389/2009)

 

10/11/16

(Quantidade altera pela Lei nº 392/2009)

(Quantidade

Alterada pela Lei nº 389/2009)

 

 

 

 

 

GRUPO DE ATIVIDADE V - SAÚDE

NÍVEL

Nº VAGAS

- AGENTE DE SAÚDE

170,00

3

- AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ACS (Cargo criado pela Lei nº 383/2008)

483,00

34

- AGENTE DE ENDEMIAS (Cargo criado pela Lei nº 275/2005)

420,00

03

- ASSISTENTE SOCIAL

350/1.066,18/

1.890,00

(Vencimento alterado pela Lei nº 494/2011)

(Vencimento alterado pela Lei nº  275/2005)

02/ 03/05

(Quantidade alterada pela Lei nº 494/2011)

(Quantidade alterada pela Lei nº 275/2005)

- ATENDENTE

80,00

5/ 6

(Quantidade alterada pela Lei nº 02/1996)

- ATENDENTE DE AMBULATÓRIO (Cargo criado pela Lei nº 275/2005)

420,00/ 483,00

(Vencimento alterado pela Lei nº 389/2009)

03/04/07

(Quantidade altera pela Lei nº 389/2009)

(Quantidade alterada pela Lei nº 317/2007)

- AUXILIAR DE LABORATÓRIO

170,00

420,00

(Vencimento alterado pela Lei nº  275/2005)

01/ 02

(Quantidade alterada pela Lei nº 275/2005)

- AUXILIAR DE SERVIÇOS LÚDICOS...

170,00

4

- ENFERMEIRO

350,00/

1.066,18/

1.226,11

(Vencimento alterado pela Lei nº 389/2009)

(Vencimento alterado pela Lei nº  275/2005)

1/2/07

(Quantidade altera pela Lei nº 389/2009)

(Quantidade alterada pela Lei nº 275/2005)

- FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO

350,00

1.066,18

(Redação dada pela Lei nº 275/2005)

01

- FISIOTERAPEUTA (Cargo criado pela Lei nº 275/2005)

1.066,18

01

- GUARDA SANITÁRIO

170,00

2

- MÉDICO

490,00

15

- MÉDICO GINECOLOGISTA (Cargo criado pela Lei nº 275/2005)

1.066,18

03

- MÉDICO PEDIATRA (Cargo criado pela Lei nº 275/2005)

1.066,18

01

- MÉDICO GENERALISTA (Cargo criado pela Lei nº 275/2005)

1.066,18

02

- NUTRICIONISTA

350,00/

1.066,18

(Vencimento alterado pela Lei nº 275/2005)

01/ 02

(Quantidade alterada pela Lei nº 275/2005)

- ODONTÓLOGO

350,00/

1.066,18

(Vencimento alterado pela Lei nº 275/2005)

5/ 07

(Quantidade alterada pela Lei nº 275/2005)

- PSICÓLOGO (Cargo criado pela Lei nº 275/2005)

1.066,18/ 226,11/

1.351,79

(Vencimento alterado pela Lei nº 494/2011)

(Vencimento alterado pela Lei nº 392/2009)

(Vencimento alterado pela Lei nº 275/2005)

01/02/04

(Quantidade alterada pela Lei nº 494/2011)

(Quantidade altera pela Lei nº 392/2009)

(Quantidade alterada pela Lei nº 275/2005)

- TÉCNICO EM RADIOLOGIA (Cargo criado pela Lei nº 275/2005)

710,78

01

- TÉCNICO EM ENFERMAGEM (Cargo criado pela Lei nº 275/2005)

245,00/460,00/ 529,00

(Vencimento alterado pela Lei nº 275/2005)

(Vencimento alterado pela Lei nº 275/2005)

01/04/ 14

(Quantidade alterada pela Lei nº 389/2009)

- TÉCNICO DE LABORATÓRIO (Cargo criado pela Lei nº 275/2005)

460,00

01

- TÉCNICO DE RADIOLOGIA

280,00

2

 

 

 

GRUPO DE ATIVIDADE VI - MAGISTÉRIO

NÍVEL

Nº VAGAS

- ARTESÃO

110,00

2

- BIBLIOTECÁRIO

350,00

1

- INSTRUTOR DE BANDA

110,00

1/ 2

(Quantidade alterada pela Lei nº 02/1996)

- ORIENTADOR EDUCACIONAL

252,63

1

- PROFESSOR DE PRÉ

199,65

22

- PROFESSOR DE 1ª A 4ª SÉRIE

177,49

22

- SUPERVISOR ESCOLAR

252,63

01

- TÉCNICO AGRÍCOLA

280,00

01

TÉCNICO

- RECREADOR ESPORTIVO (Cargo excluído pela Lei nº 279/2005)

(Cargo criado pela Lei nº 275/2005)

420

03

 

 

 

ENSINO INFANTIL

- AUXILIAR DE CRECHE (Cargo excluído pela Lei nº 279/2005)

(Cargo criado pela Lei nº 217/2004)

20,00/ 420,00

(Vencimento alterado pela Lei nº 275/2005)

04/ 02

(Quantidade alterada pela Lei nº 275/2005)

- EDUCADOR SOCIAL (Cargo criado pela Lei nº 494/2011)

700,00

03

- PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL MAMPA – II (0 A 6 ANOS) (Cargo criado pela Lei nº 275/2005)

438,36/

560,79

(Vencimento alterado pela Lei nº 363/2008)

15/ 17

(Quantidade alterada pela Lei nº 363/2008)

- PROFESSOR RECREADOR MAMPA – I (Cargo criado pela Lei nº 275/2005)

420,00

02

 

 

 

ENSINO FUNDAMENTAL

- PROFESSOR DE E. FUNDAMENTAL MAMPA I – 1ª A 4ª SÉRIES – NÚCLEO COMUM (Cargo criado pela Lei nº 275/2005)

420,00

06

- PROFESSOR DE E. FUNDAMENTAL MAMPA – IV- LÍNGUA ESTRANGEIRA (Cargo criado pela Lei nº 275/2005)

472,01

03

- PROFESSOR DE E. FUNDAMENTAL MAMPA – IV – EDUCAÇÃO FÍSICA (Cargo criado pela Lei nº 275/2005)

472,01

03

- PROFESSOR DE E. FUNDAMENTAL MAMPA - IV – MATEMÁTICA (Cargo criado pela Lei nº 275/2005)

472,01

03

- PROFESSOR DE E. FUNDAMENTAL MAMPA-IV – HISTÓRIA (Cargo criado pela Lei nº 275/2005)

472,01

02

- PROFESSOR DE E. FUNDAMENTAL MAMPA - IV – GEOGRAFIA (Cargo criado pela Lei nº 275/2005)

472,01

02

- PROFESSOR DE E. FUNDAMENTAL MAMPA - IV – CIÊNCIAS (Cargo criado pela Lei nº 275/2005)

472,01

02

- PROFESSOR DE E. FUNDAMENTAL MAMPA - IV –ARTES

(Cargo criado pela Lei nº 275/2005)

472,01

01

- PROFESSOR DE E. FUNDAMENTAL MAMPA-IV – LINGUA PORTUGUESA (Cargo criado pela Lei nº 275/2005)

472,01

 

03

 

- PROFESSOR DE E. FUNDAMENTAL MAMPP – PEDAGOGO (Cargo criado pela Lei nº 275/2005)

595,23/ 707,19

(Vencimento alterado pela Lei nº 363/2008)

06/07/08

(Quantidade alterada pela Lei nº 383/2008)

 (Quantidade alterada pela Lei nº 363/2008)

- PROFESSOR MAMPP – PEDAGOGO (Cargo criada pela Lei nº 389/2009)

707,19

01

- PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA – MAMPA IV (Cargo criada pela Lei nº 389/2009)

560,79

01

- PROFESSOR LÍNGUA ESTRANGEIRA – INGLÊS – MAMPA IV (Cargo criado pela Lei nº 389/2009)

560,79

01

- PROFESSOR DE MATEMÁTICA – MAMPA IV (Cargo criado pela Lei nº 389/2009)

560,79

01

- PROFESSOR DE CIÊNCIAS – MAMPA IV (Cargo criado pela Lei nº 389/2009)

560,79

01

- PROFESSOR DE GEOGRAFIA – MAMPA – IV (Cargo criado pela Lei nº 389/2009)

560,79

01

- PROFESSOR DE HISTÓRIA – MAMPA IV (Cargo criado pela Lei nº 389/2009)

560,79

01

- PROFESSOR DE ARTES – MAMPA IV (Cargo criado pela Lei nº 389/2009)

560,79

01

- PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA – MAMPA IV (Cargo criado pela Lei nº 389/2009)

560,79

01

- PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL (Cargo criado pela Lei nº 392/2009)

560,79

04

- PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL (Cargo criado pela Lei nº 392/2009)

560,79

03

- PEDAGOGO (Cargo criado pela Lei nº 392/2009)

707,19

02

 

 

 

GRUPO DE ATIVIDADE VII - APOIO AO MAGISTÉRIO:

NÍVEL

Nº VAGAS

- AUXILIAR DE CRECHE (Cargo criado pela Lei nº 279/2005)

420,00/

483,00

(Vencimento alterada pela Lei nº 389/2009)

02/ 04/ 08/ 10

(Quantidade alterada pela Lei nº 392/2009)

(Quantidade alterada pela Lei nº 389/2009)

(Quantidade alterada pela Lei nº 363/2008)

- RECREADOR ESPORTIVO (Cargo criado pela Lei nº 279/2005)

420,00

03

 

 

 

 

CARGOS EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO

REMUNERAÇÃO

ASSESSOR JURÍDICO

490,00

RS 3.200.00

(Redação dada pela Lei nº 408/2009)

CONTADOR GERAL

490,00

COORDENADORA DO CRAS (Cargo criado pela Lei nº 494/2011)

1.780,00

COORDENADORA (Cargo criado pela Lei nº 494/2011)

1.351,79

CHEFE DE GABINETE

280,00

CHEFE DE SETOR DE PESSOAL

280,00

CHEFE DO SETOR DE LIMPEZA URBANA

280,00

CHEFE DO SETOR DE MANUTENÇÃO DE ESTRADAS

280,00

CHEFE DO SETOR DE URBANIZAÇÃO E SANEAMENTO

280,00

CHEFE DA UNIDADE DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

280,00

COORDENADOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (Cargo criado pela Lei nº 494/2011)

1.780,00

COORDENADOR DA CENTRAL MUNICIPAL DE REGULAÇÃO E ACESSO (Cargo criado pela Lei nº 494/2011)

1.780,00

COORDENADOR DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE (Cargo criado pela Lei nº 494/2011)

1.780,00

COORDENADOR DO PROGRAMA DE SAÚDE MENTAL E TABAGISMO

(Cargo criado pela Lei nº 494/2011)

1.780,00

COORDENADOR MUNICIPAL DE SAÚDE DA MULHER E DA CRIANÇA (Cargo criado pela Lei nº 494/2011)

1.780,00

COORDENADOR MUNICIPAL DE IMUNIZAÇÃO (Cargo criado pela Lei nº 494/2011)

1.780,00

COORDENADOR MUNICIPAL DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE

(Cargo criado pela Lei nº 494/2011)

1.780,00

COORDENADOR DE FARMÁCIA E MEDICAMENTOS DE AUTO CUSTO

(Cargo criado pela Lei nº 494/2011)

1.780,00

CONTROLADOR DA DÍVIDA ATIVA

(Cargo criado pela Lei nº 494/2011)

1.534,00

DIRETOR GERAL/GERENTE MUNICIPAL DE CONVÊNIOS E CONTRATOS

(Nomenclatura alterada pela Lei nº 877/2022)

350,00

R$ 3.000,00

(Remuneração alterada pela Lei nº 877/2022)

DIRETOR DE UNIDADE MUNICIPAL DE MICROCRÉDITO - PROGRAMA DE CRÉDITO RURAL DE DESENVOLVIMENTO SOLIDÁRIO  (Cargo criado pela Lei nº 306/2006)

700,00

DIRETOR DE UNIDADE MUNICIPAL DE MICROCRÉDITO - PROGRAMA DE MICROCRÉDITO

(Cargo criado pela Lei nº 306/2006)

700,00

DIRETOR ESCOLAR

(Cargo criado pela Lei nº 217/2004)

 

DIRETOR TÉCNICO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS

350,00

DIRETOR DA ESCOLA OFICINA AGRÍCOLA

210,00

DIRETOR DE CRECHE

210,00

DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA (Cargo criado pela Lei nº 275/2005)

R$ 1.066,18

SECRETÁRIO MUNICIPAL

490,00

SUPERVISOR DE CAMPO DE ENDEMIAS

(Cargo criado pela Lei nº 494/2011)

1.118,30

TESOUREIRO GERAL

490,00

SUPERVISOR CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO (Cargo criado pela Lei nº 818/2021)

R$ 2.200,00

GERENTE DE PROJETOS E CAPTAÇÃO DE RECURSOS (Cargo criado pela Lei nº 818/2021)

R$ 2.100,00

SUPERVISOR ESPECIAL DE GABINETE (Cargo criado pela Lei nº 818/2021)

R$ 2.000,00

GERENTE DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL

(Cargo criado pela Lei nº 818/2021)

R$ 1.980,00

Chefe de Setor de Transporte Sanitário (Cargo criado pela Lei nº 874/2022)

R$ 2.000,00

 

ANEXO II

QUADRO SUPLEMENTAR DE FUNCIONÁRIOS ESTÁVEIS (EM EXTINÇÃO)

 

BRAÇAL:

 

01 - ANOELIS RODRIGUES DA SILVA

02 - CELIO ALVES DE OLIVEIRA

03 - DAVID MATTOS

04 - ELSON MOREIRA DA SILVA

05 - FIDELINO MONTEIRO

06 - JOÃO BENTO ARRUDA FILHO

07 - JOÃO ALMENDO

08 - JOAO FABRONE CEZAR

09 - JOSÉ DA SILVA

10 - JOSÉ GOMES SOBRINHO

11 - JOSÉ MARCIANO DE OLIVEIRA

12 - SALVADO R DOS SANTOS LIVRAMENTO

 

CONTÍNUO:

01 - MILTON SILVA

 

ENCARREGADO DO INCRA:

01 - JOÃO BATISTA V. RIBEIRO

 

ENCARREGADO SETOR DE PESSOAL:

01 - NEIDE DE BARROS DANTAS

 

ENCARREGADO SETOR DE TRIBUTAÇÃO:

01 - GELSON BENTO ARRUDA

 

ENCARREGADO DE TURMA:

01 - BENEDITO MATIELI

02 - JOSÉ LUIZ CARINE

 

ESCRITURÁRIO:

01 - ANA MARIA VICENTE ALVES

02 - ANGELA MARIA VALIM RODRIGUES

03 - CLELIA BETTERO

04 - EVA LUCIA DA SILVA NERY

05 - JANE DA SILVA ASSAD ARRUDA

06 - MARIA DA CONCEIÇÃO M. VENCIONECK

07 - MARIA OLÍMPIA DE ANDRADE RIBEIRO

08 - ZENILDA DE GODOY MEDEIROS

 

FISCAL:

01 - OLAVO PEREIRA MATIAS

 

FISCAL GERAL:

01 - UBIRACI BASTOS BERTASSONI

 

GARI:

01 - NILTON MEDEIROS

 

GUARDA NOTURNO:

01 - JOÃO BATISTA GOMES

 

JARDINEIRO:

01 - HOMERO GOMES SOBRINHO

02 - MIGUEL BENTO MEDEIROS

03 - NEWTON MELO DOS SANTOS

 

LOCUTOR:

01 - DJALMA VIANA ANDRADE

 

MAGAREFE:

01 - VITORINO ROSA

 

MOTORISTA:

01 - WALDIR FERREIRA BARBOSA

 

PATROLEIRQ:

01 - ANTONIO CLARETE MENEGUSSE

02 - LUIZ GONZAGA MENEGUSSE

 

PEDREIRO:

01 - ANTONIO MACEDO

02 - IZAEL GOMES SOBRINHO

03 - JOÃO FERRARI

04 - JOSE ARTUR VIEIRA

05 - JOSÉ INACIO DE SOUZA

06 - LUIZ ANTONIO DA SILVA

07 - SEBASTIÃO MARIANO FILHO

08 - SEBASTIÃO MARIOTI

09 - SERGIO ROBERTO DE SOUZA

 

PROFESSOR:

01 - ARLETE PAIVA MENDONÇA

02 - HELENA LOPES RIBEIRO

03 - LUZIA POGIAN

04 - MARIA DA PENHA SILVA

05 - MARISA SCHIAVO SILVA

06 - TEREZINHA FASOLO CONOLATQ

 

RECEPCIONISTA CONSULTÓRIO MÉDICO:

01 - AIDA DE RIO BRANCO BETTERO

02 - SONIA MARIA BETTERO

 

SERVENTE:

01 - ALICE PEREIRA

02 - ANA DOMINGOS MARONI GASPAR

03 - ANTONIO MARTINS SOARES

04 - ELLIS FERNANDES DA COSTA

05 - IZOLINA LIMA

06 - JANETE CACEMIRD EDUARDO

07 - JOfiO BATISTA DE OLIVEIRA

08 - JOSE LUIZ AZARIAS

09 - MARIA MARTELETE ALVES

10 - MARIA TEREZA XAVIER LETHIERE

11 - NADIR DA SILVA MARIANO

12 - ROSALINA CASTRO DE ALMEIDA

13 - SEBASTIANA DEFANTI GARCIA

14 - SONIA MARIA V. B. GONÇALVES

15 - TEREZINHA BARBOSA DE MORAES

 

TÉCNICO DE TV:

01 - BERNARDI NO GERMANO COELHO

 

VARREDOR:

01 - ADÃO MEDEIROS

02 - ARAMIZIO FERREIRA DA SILVA

03 - CARLOS DE FREITAS

04 - DAVID LOPES

05 - EALDINO FRANCISCO ALVES

06 - JOÃO ENNES MEDEIROS DA ROSA

07 - JOSÉ CARLOS DOS SANTOS

 

ANEXO III

DESCRIÇÃO DE CLASSES POR GRUPO DE ATIVIDADES

 

GRUPO DE ATIVIDADES I

 

APOIO ADMINISTRATIVO

CONTÁBIL-FINANCEIRO

 

01 - Classe: AGENTE ADMINISTRATIVO

 

02 - Descrição Sintética: compreende os empregos que tem como atribuição e desempenho, sob supervisão direta, de tarefas rotineiras e apoio administrativo.

 

03 - Atribuições Típicas:

 

- Redigir expedientes sumários, tais como cartas, ofícios e memorandos, de acordo com modelos e normas preestabeleci- Das;

- Prestar informações simples, pessoalmente ou por telefone, e anotando e transmitindo recados;

- Atender ao público interno e externo, e informar mediante consulta a arquivos e fichários;

- Receber, conferir e registrar o expediente ã unidade em que serve;

- Distribuir e expedir a correspondência, bem como preparar documentos para expedição;

- Protocolar entrada e saída de documentos;

- Preencher e arquivar fichas de registro de processos;

- Encaminhar os processos às unidades competentes e registrar sua tramitação;

- Controlar empréstimos e devoluções de documentos pertencentes a unidade;

- Datilografar textos e tabelas simples, de acordo com normas e modelos previamente estabelecidos;

- Lançar dados específicos em formulários próprios;

- Preencher requisições de material;

- Manter e atualizar cadastros e fichários;

- Atender e encaminhar as partes que desejem falar com a chefia da unidade;

- Encaminhar despachos e informações em processos que devam ser submetidos à consideração superior.

 

01 - Classe: AUXILIAR ADMINISTRATIVO

 

02 - Descrição Sintética: compreende os empregos que têm como atribuição executar ou auxiliar nas tarefas de apoio administrativo, de complexidade media e que apresentem relativa margem de autonomia.

 

03 - Atribuições Típicas:

 

- Redigir ou participar da redação de ofícios, cartas, despachos e demais expedientes simples, segundo normas preestabelecidas;

- Redigir portarias, ordens de serviço, editais e demais atos administrativos de natureza simples, seguindo modelos específicos;

- Estudar e informar processos simples, dentro de orientação geral;

- Conferir, anotar e informar expediente que exija algum discernimento e capacidade crítica e analítica;

- Registrar a tramitação de papéis e fiscalizar o cumprimento das normas referentes a protocolo;

- Datilografar documentos, redigidos e aprovados, conferir a datilografia e encaminha-los para assinatura, se for o caso;

- Datilografar formulários, relatórios, balanços e balancetes manuais de serviço e outros documentos redigidos e a- Provados, conferir a datilografia e encaminhar o documento para assinatura, se for o caso;

- Datilografar quadros, tabelas e mapas estatísticos;

- Marcar entrevistas e reuniões;

- Assistir a reuniões, quando solicitado, e elaborar as respectivas atas;

- Transmitir e encaminhar ordens e avisos;

- Ler, selecionar, registrar e arquivar, quando for o caso, documentos e publicações de interesse da unidade administrativa onde exerce as funções;

- Receber e distribuir material solicitado pela unidade em que serve;

- Guardar material da unidade, em perfeita ordem, e verificar a diminuição do estoque, solicitando providências para sua reposição;

- Preencher formulários de inventário, de acordo com instruções preestabelecidas;

- Registrar entrada e saída de material ou de valores;

- Registrar os processos e documentos destinados a arquivamento;

- Arquivar documentos e processos, de acordo com normas pré-estabelecidas (ordem cronológica, numérica, por assunto, etc.);

- Desentranhar documentos ou plantas arquivados, para juntada em processos ou atender a solicitações;

- Colecionar e arquivar contas, faturas, empenhos e outros documentos de interesse da unidade;

- Fazer anotações, na ficha do servidor, das ocorrências funcionais, mantendo atualizado o cadastro de pessoal;

- Registrar a frequência do pessoal, preparar folhas de pagamento, elaborar escalas de férias e exercer outras atividades afins;

- Fazer inscrições para cursos e concursos, seguindo instruções impressas, conferindo a documentação recebida e transmitindo instruções;

- Elaborar relações de convocados para a frequência de cursos ou realização de provas em concursos;

- Montar e distribuir material necessário aos cursos de treinamento da Prefeitura;

- Dar informações simples em processos sobre assuntos roti-neiros da unidade em que serve;

- Efetuar cálculos simples, empregando ou não máquinas de calcular;

- Executar trabalhos auxiliares relativos ao controle inter no de tributos municipais;

- Supervisionar a limpeza e conservação das dependências da unidade em que exerce suas atribuições;

- Zelar pelo equipamento sob sua guarda, comunicando l Chefia imediata a necessidade de consertos e reparos;

- Executar outras atribuições afins.

 

04 - Requisitos para Provimento:

- Instrução: Primeiro grau completo.

 

05 - Recrutamento:

- Concurso Público.

 

NOMENCLATURA DO CARGO: Supervisor Chefe do Gabinete do prefeito. (Cargo criado pela Lei nº 818/2021)

ESCOLARIDADE MÍNIMA: Ensino Médio completo. (Cargo criado pela Lei nº 818/2021)

CARGA HORÁRIA DIÁRIA: 08 horas diárias. (Cargo criado pela Lei nº 818/2021)

SEMANAL: 40 horas. (Cargo criado pela Lei nº 818/2021)

MENSAL: 200 horas. (Cargo criado pela Lei nº 818/2021)

REFERÊNCIA PARA PAGAMENTO: CC-PMM. (Cargo criado pela Lei nº 818/2021)

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Compete ao Supervisor Chefe do Gabinete do Prefeito assessorar o prefeito nas demandas rotineiras de atendimento e coordenar equipes de trabalho, com a finalidade de estabelecer a padronização sobre o atendimento, organização e esclarecer as dúvidas existentes. (Cargo criado pela Lei nº 818/2021)

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: (Cargo criado pela Lei nº 818/2021)

- compete elaborar o plano de organização e todos os métodos e medidas adotadas pela coordenação de gabinete; (Cargo criado pela Lei nº 818/2021)

- coordenar as atividades relacionadas do Município, promover a sua integração operacional e expedir atos normativos; (Cargo criado pela Lei nº 818/2021)

- interpretar em caráter normativo sobre a estrutura organizacional do gabinete do prefeito; (Cargo criado pela Lei nº 818/2021)

- fiscalização dos atos e contratos da Administração em especial do gabinete do prefeito. (Cargo criado pela Lei nº 818/2021)

 

NOMENCLATURA DO CARGO: Gerente de projetos e Captação de Recursos. (Cargo criado pela Lei nº 818/2021)

ESCOLARIDADE MÍNIMA: Ensino Médio completo. (Cargo criado pela Lei nº 818/2021)

CARGA HORÁRIA DIÁRIA: 08 horas diárias. (Cargo criado pela Lei nº 818/2021)

SEMANAL: 40 horas. (Cargo criado pela Lei nº 818/2021)

MENSAL: 200 horas. (Cargo criado pela Lei nº 818/2021)

REFERÊNCIA PARA PAGAMENTO: CC-PMM. (Cargo incluído pela Lei nº 818/2021)

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Compete ao Gerente de Projetos e Captação de Recursos, cadastrar pedidos de Emendas, acompanhar convênios e assessorar o prefeito na política de captação de recursos e sua aplicabilidade, organização e esclarecer as dúvidas existentes. (Cargo criado pela Lei nº 818/2021)

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: (Cargo criado pela Lei nº 818/2021)

- compete elaborar o plano de organização e todos os métodos e medidas adotadas pela gerencia de captação de projetos; (Cargo criado pela Lei nº 818/2021)- coordenar a captação de recursos nas diversas esferas de governo, promover a sua integração operacional e expedir atos normativos; (Cargo criado pela Lei nº 818/2021)

- interpretar em caráter normativo sobre a estrutura organizacional da gerência dos projetos, sendo diligente quanto ao cadastramento de emendas nos diversos níveis de governo; (Cargo criado pela Lei nº 818/2021)

- fiscalização dos atos e contratos da Administração em especial quando se tratar da execução de convênios, juntamente com a interlocução do Gabinete do Prefeito. (Cargo criado pela Lei nº 818/2021)

 

NOMENCLATURA DO CARGO: Supervisor Especial de Gabinete. (Cargo criado pela Lei nº 818/2021)

ESCOLARIDADE MÍNIMA: Ensino Médio completo. (Cargo criado pela Lei nº 818/2021)

CARGA HORÁRIA DIÁRIA: 08 horas diárias. (Cargo criado pela Lei nº 818/2021)

SEMANAL: 40 horas. (Cargo criado pela Lei nº 818/2021)

MENSAL: 200 horas. (Cargo criado pela Lei nº 818/2021)

REFERÊNCIA PARA PAGAMENTO: CC-PMM. (Cargo criado pela Lei nº 818/2021)

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Compete ao Supervisor Especial de Gabinete, assessorar de forma eficiente o prefeito, auxiliando na demanda diária de atendimentos, coordenando equipes na política local e sua aplicabilidade. (Cargo criado pela Lei nº 818/2021)

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: (Cargo criado pela Lei nº 818/2021)

- compete elaborar o plano de organização e todos os métodos e medidas adotadas pela coordenação e em conjunto com o supervisor de gabinete; (Cargo criado pela Lei nº 818/2021)

- coordenar as atividades relacionadas do Município, promover a sua integração operacional e expedir atos normativos entre outras atividades; (Cargo criado pela Lei nº 818/2021)

- interpretar em caráter normativo sobre a estrutura organizacional do gabinete do prefeito e sua aplicabilidade; (Cargo criado pela Lei nº 818/2021)

- fiscalização dos atos e contratos da Administração em especial do gabinete do prefeito em interlocução com outras unidades administrativas. (Cargo criado pela Lei nº 818/2021)

 

NOMENCLATURA DO CARGO: Gerente de Comunicação Institucional. (Cargo criado pela Lei nº 818/2021)

ESCOLARIDADE MÍNIMA: Ensino Médio completo. (Cargo criado pela Lei nº 818/2021)

CARGA HORÁRIA DIÁRIA: 08 horas diárias. (Cargo criado pela Lei nº 818/2021)

SEMANAL: 40 horas. (Cargo criado pela Lei nº 818/2021)

MENSAL: 200 horas. (Cargo incluído pela Lei nº 818/2021)

REFERÊNCIA PARA PAGAMENTO: CC-PMM. (Cargo criado pela Lei nº 818/2021)

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Compete ao Gerente de Comunicação Institucional as demandas rotineiras de atendimento as mídias e coordenar equipes de trabalho, com a finalidade de estabelecer a padronização sobre o atendimento com as diversas unidades da Administração Pública, organização e esclarecer as dúvidas existentes. (Cargo criado pela Lei nº 818/2021)

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: (Cargo criado pela Lei nº 818/2021)

- compete elaborar o plano de organização e todos os métodos e medidas adotadas pela coordenação de gerência de comunicação; (Cargo criado pela Lei nº 818/2021)

- coordenar as atividades relacionadas do Município, promover a sua integração operacional e expedir atos normativos da gerência de comunicação; (Cargo criado pela Lei nº 818/2021)

- interpretar em caráter normativo sobre a estrutura organizacional das diversas secretarias e departamentos, devendo manter as páginas oficiais munidas de informações aos usuários e público em geral, sempre atualizadas; (Cargo criado pela Lei nº 818/2021)

- fiscalização dos atos e contratos pertinentes e a gerência de comunicação e todas as atividades correlacionadas ao cargo de responsável pela comunicação e interlocução fidedigna do prefeito. (Cargo criado pela Lei nº 818/2021)

 

 

GRUPO DE ATIVIDADES II

 

SERVIÇOS FAZENDÁRIOS

POLÍTICAS ADMINISTRATIVAS

 

 

Cargo: AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS (Incluído pela Lei nº 796/2020)

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: (Incluído pela Lei nº 796/2020)

 

- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Administração de Empresas, Ciências Contábeis, Direito ou Economia, com inscrição em seus respectivos órgãos de classe(Incluído pela Lei nº 796/2020)

 

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DO CARGO: (Incluído pela Lei nº 796/2020)

 

- Planejar, coordenar e realizar a fiscalização externa, coligindo, examinando, selecionando os elementos necessários á ação fiscalizadora; (Incluído pela Lei nº 796/2020)

- Instruir o contribuinte sobre o cumprimento da legislação tributária; (Incluído pela Lei nº 796/2020)

- Corrigir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa; (Incluído pela Lei nº 796/2020)

- Fazer o cadastramento de contribuintes, bem como o lançamento, a cobrança e o controle do recebimento dos tributos; (Incluído pela Lei nº 796/2020)

- Manter-se sempre atualizado com o cadastro imobiliário do município de forma a verificar a correção do pagamento dos impostos incidentes sobre a propriedade urbana; (Incluído pela Lei nº 796/2020)

- Participar da elaboração de estimativas de impostos a serem cobrados, com base no cadastro imobiliário; (Incluído pela Lei nº 796/2020)

- Manter articulação com os cartórios de forma a atualizar-se quanto às transações imobiliárias realizadas no município; (Incluído pela Lei nº 796/2020)

- Constituir crédito tributário mediante lançamento de ofício; (Incluído pela Lei nº 796/2020)

- Realizar visitas periódicas a áreas em adensamento e loteamentos de forma a inspecionar novas construções; (Incluído pela Lei nº 796/2020)

- Auxiliar na cobrança da dívida ativa do município; (Incluído pela Lei nº 796/2020)

- Verificar, em estabelecimentos comerciais, a existência e a autenticidade de livros e registros fiscais instruídos pela legislação específica; (Incluído pela Lei nº 796/2020)

- Verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, em face dos artigos que expõem, vendem ou manipulam e dos serviços que prestam; (Incluído pela Lei nº 796/2020)

- Verificar os registros de pagamento dos tributos nos documentos em poder dos contribuintes; (Incluído pela Lei nº 796/2020)

- Investigar a evasão ou fraude no pagamento dos tributos; (Incluído pela Lei nº 796/2020)

- Colaborar na informação de processos referentes à avaliação de imóveis; (Incluído pela Lei nº 796/2020)

- Lavrar autos de infração e apreensão, bem como termos de exame de escrita, fiança, responsabilidade, intimação e documentos correlatos; (Incluído pela Lei nº 796/2020)

- Propor a realização de inquéritos e sindicâncias que visem salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal; (Incluído pela Lei nº 796/2020)

- Promover o lançamento e a cobrança de contribuições de melhoria, conforme diretrizes previamente estabelecidas; (Incluído pela Lei nº 796/2020)

- Auxiliar, quando necessário, a fiscalização estadual e acompanhar a arrecadação do ICMS no município; (Incluído pela Lei nº 796/2020)

- Manter-se atualizado e participar de estudos e propostas, quanto à arrecadação estadual e federal no município e a repartição e transferência de tributos Federais e Estaduais para o município; (Incluído pela Lei nº 796/2020)

- Participar de estudos econômicos, financeiros, estatísticos, auxiliando na interpretação do seu significado e da realização de séries históricas e projeções sobre a arrecadação de tributos municipais; (Incluído pela Lei nº 796/2020)

- Manter-se atualizado sobre as legislações tributária, econômica e financeira da União, do Estado e do município; (Incluído pela Lei nº 796/2020)

- Propor medidas relativas à legislação tributária, fiscalização fazendária e administração fiscal, bem como ao aprimoramento das práticas do sistema arrecadador do município; (Incluído pela Lei nº 796/2020)

- Atender ao contribuinte, informando sobre impostos, processos e outros assuntos relacionados com seu trabalho; (Incluído pela Lei nº 796/2020)

- Orientar o contribuinte quanto ao cumprimento da regulamentação tributária no âmbito municipal; (Incluído pela Lei nº 796/2020)

- Coletar e fornecer dados para a atualização de banco de dados em sua área de atuação; (Incluído pela Lei nº 796/2020)

- Auxiliar na realização de pesquisas de campo, para possibilitar a atualização das informações relativas à sua área de atuação; (Incluído pela Lei nº 796/2020)

- Orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas da classe; (Incluído pela Lei nº 796/2020)

- Instaurar processos por infração verificada pessoalmente; (Incluído pela Lei nº 796/2020)

- Participar de sindicâncias especiais para instauração de processos ou apuração de denúncias e reclamações; (Incluído pela Lei nº 796/2020)

- Realizar plantões fiscais e emitir relatórios sobre os resultados das fiscalizações efetuadas; (Incluído pela Lei nº 796/2020)

- Contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro; (Incluído pela Lei nº 796/2020)

 - Articular-se com fiscais de outras áreas, bem como com as forças de policiamento ou com a guarda municipal, sempre que necessário objetivando a fiscalização integrada e o cumprimento da legislação no que for área de sua responsabilidade; (Incluído pela Lei nº 796/2020)

- Redigir memorandos, ofícios, relatórios e demais documentos relativos aos serviços de fiscalização executados; (Incluído pela Lei nº 796/2020)

- Formular críticas e propor sugestões que visem aprimorar e agilizar os trabalhos de fiscalização, tornando-os mais eficazes; (Incluído pela Lei nº 796/2020)

- Participar das atividades administrativas e de apoio referente à sua área de atuação; (Incluído pela Lei nº 796/2020)

 - Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando a estudos ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município; (Incluído pela Lei nº 796/2020)

- Elaborar relatórios das inspeções realizadas; (Incluído pela Lei nº 796/2020)

- Atender as normas de higiene e segurança do trabalho; (Incluído pela Lei nº 796/2020)

- Elaborar informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação(Incluído pela Lei nº 796/2020)

- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; (Incluído pela Lei nº 796/2020)

- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos, para contribuir na formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município; (Incluído pela Lei nº 796/2020)

- Realizar pesquisas, mantendo-se informado sobre novas tecnologias bem como propor soluções que otimizem os serviços prestados pela prefeitura; (Incluído pela Lei nº 796/2020)

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição; (Incluído pela Lei nº 796/2020)

- Manter limpo e arrumado o local de trabalho; (Incluído pela Lei nº 796/2020)

- Zelar pela limpeza e conservação dos equipamentos no local de trabalho; (Incluído pela Lei nº 796/2020)

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho; (Incluído pela Lei nº 796/2020)

- Realizar a fiscalização e lançamento de tributos, modificação, suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário, nas formas previstas em lei. (Incluído pela Lei nº 796/2020)

 - Realizar e assinar análises e auditorias internas para fins de verificação do desempenho e da eficiência do fisco municipal; (Incluído pela Lei nº 796/2020)

- Orientar os novos servidores do fisco que ingressarem na carreira, para fins de instruções ou execuções dos serviços, (Incluído pela Lei nº 796/2020)

 - Apresentar, após estudos, análises e procedimentos, sugestões e métodos de desenvolvimento dos serviços no fisco, com a finalidade de munir os Auditores Fiscais de Tributos Municipal em início de carreira, no desempenho das atividades. (Incluído pela Lei nº 796/2020)

- Planejar, coordenar, supervisionar e exercer, observada a competência específica de outros órgãos, as atividades de repressão à sonegação fiscal, ocultação de bens, direitos e valores; (Incluído pela Lei nº 796/2020)

- Considerar os atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, na forma da legislação municipal; (Incluído pela Lei nº 796/2020)

- Analisar, elaborar e proferir pareceres, em processos administrativos-fiscais, nas respectivas esferas de competência, inclusive aos relativos de ao reconhecimento de direito creditório, à solicitação de retificação de declaração, à imunidade, a quaisquer formas de suspensão, exclusão e extinção de créditos tributários previstos na Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1996, à restituição, ao ressarcimento e à redução de tributos e contribuições, bem como participar de órgãos de julgamento singulares ou colegiados, relacionados à Administração Tributária; (Incluído pela Lei nº 796/2020)

- Prestar assistência aos órgãos encarregados da representação judicial do município; (Incluído pela Lei nº 796/2020)

- Examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, referentes a contas de depósitos e aplicações e financeiras de titularidade do sujeito passivo, desde que haja processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso, desde que a quebra do sigilo bancários seja considerado pelo gerente responsável pela fiscalização do tributo objeto da verificação, indispensável para a conclusão da fiscalização; (Incluído pela Lei nº 796/2020)

- Estudar, pesquisar e emitir pareceres de caráter tributário inclusive em processo de consulta; (Incluído pela Lei nº 796/2020)

- Elaborar minutas de atos normativos e manifestar-se sobre projetos de lei referentes à matéria tributária; (Incluído pela Lei nº 796/2020)

- Assessorar em caráter individual ou em grupos de trabalhos, quando designado por autoridades superiores da secretaria municipal de Finanças ou de outros órgãos da Administração Municipal e prestar-lhes assistência especializada, com vistas à formulação e a adequação da política tributária ao desenvolvimento econômico, envolvendo planejamento, coordenação, controle, supervisão orientação e treinamento; (Incluído pela Lei nº 796/2020)

- Realizar análise de natureza contábil, econômica ou financeira relativas às atividades de competência tributária do município. (Incluído pela Lei nº 796/2020)

- Exercer outras atividades correlatas. (Incluído pela Lei nº 796/2020)

 

01 - Classe: AGENTE DE TRIBUTOS (Cargo extinto pela Lei nº 796/2020)

 

02 - Descrição Sintética: compreende os empregos que se destinam a fiscalizar os registros sobre contribuintes, unidades imobiliárias, suas características físicas e jurídicas e demais tarefas necessárias aos interesses da Arrecadação Municipal. (Cargo extinto pela Lei nº 796/2020)

 

03 - Atribuições Típicas: (Cargo extinto pela Lei nº 796/2020)

- Examinar pedidos de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Imposto sobre Serviços e da Taxa de Licença para localização e funcionamento; (Cargo extinto pela Lei nº 796/2020)

- Examinar pedidos de impressão e utilização de documentos fiscais de uso obrigatório; (Cargo extinto pela Lei nº 796/2020)

- Efetuar levantamento de campo e vistorias fiscais; (Cargo extinto pela Lei nº 796/2020)

- Analisar documentos fiscais apresentados pelos contribuintes com vistas a homologação dos lançamentos; (Cargo extinto pela Lei nº 796/2020)

- Elaborar análises comparativas dos contribuintes, buscando identificar possíveis evasões de receitas; (Cargo extinto pela Lei nº 796/2020)

- Realizar levantamentos fiscais junto a contribuintes, elaborar os relatórios pertinentes e lavrar os atos cabíveis: notificações, intimações e autos de infração e apreensão; (Cargo extinto pela Lei nº 796/2020)

- Realizar levantamentos de campo por coletas das características físicas das unidades imobiliárias, que englobem dimensões do terreno e da edificação e os componentes dos materiais empregados na construção; (Cargo extinto pela Lei nº 796/2020)

- Efetuar o cálculo de área do valor real dos imóveis, dos tributos imobiliários e demais cálculos que se façam necessários; (Cargo extinto pela Lei nº 796/2020)

- Realizar levantamentos junto a cartórios de notas e de registros de imóveis, repartições governamentais e demais órgãos, sob orientação da Chefia imediata; (Cargo extinto pela Lei nº 796/2020)

- Verificar as licenças de ambulantes e impedir o exercício deste tipo de comércio por pessoas que não possuam o documento exigido; (Cargo extinto pela Lei nº 796/2020)

- Impedir a entrada de ambulantes em áreas não permitidas; (Cargo extinto pela Lei nº 796/2020)

- Obrigar a inscrever-se no Cadastro de Contribuintes aqueles que exercem atividades eventuais de ambulantes; (Cargo extinto pela Lei nº 796/2020)

- Verificar o cumprimento das normas tributárias nas feiras livres, autuando os infratores quando for o caso; (Cargo extinto pela Lei nº 796/2020)

- Verificar o agrupamento dos feirantes por classes similares de mercadorias; (Cargo extinto pela Lei nº 796/2020)

- Verificar o horário de funcionamento das feiras e demarcar os locais para instalação das barracas dos feirantes; (Cargo extinto pela Lei nº 796/2020)

- Manter atualizado o cadastro dos feirantes licenciados e o calendário das feitas do Município; (Cargo extinto pela Lei nº 796/2020)

- Verificar o horário de fechamento e abertura do comércio e de outros estabelecimentos, bem como a observância das escalas de plantão das farmácias; (Cargo extinto pela Lei nº 796/2020)

- Verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais e prestação de serviços, em face dos artigos que expõem, ou manipulem, e aos serviços que prestarem; (Cargo extinto pela Lei nº 796/2020)

- Emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a Chefia informada sobre as irregularidades encontradas; (Cargo extinto pela Lei nº 796/2020)

- Orientar contribuintes quanto as suas obrigações; (Cargo extinto pela Lei nº 796/2020)

- Informar processos fiscais; (Cargo extinto pela Lei nº 796/2020)

- Orientar os servidores que auxiliem na execução de atribuições típicas da classe; (Cargo extinto pela Lei nº 796/2020)

- Executar outras tarefas afins. (Cargo extinto pela Lei nº 796/2020)

 

04 - Requisitos para Provimento: (Cargo extinto pela Lei nº 796/2020)

- Instrução: 2º grau completo. (Cargo extinto pela Lei nº 796/2020)

 

05 - Recrutamento: (Cargo extinto pela Lei nº 796/2020)

- Concurso Público. (Cargo extinto pela Lei nº 796/2020)

 

Cargo: AGENTE DE TRIBUTOS (Incluído pela Lei nº 876/2022)

 

São atribuições do AGENTE DE TRIBUTOS: (Incluído pela Lei nº 876/2022)

 

1) Examinar pedidos de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Imposto sobre Serviços e da Taxa de Licença para localização e funcionamento; (Incluído pela Lei nº 876/2022)

 

2) Examinar pedidos de impressão e utilização de documentos fiscais de uso obrigatório; (Incluído pela Lei nº 876/2022)

 

3) Analisar documentos fiscais apresentados pelos contribuintes com vistas a homologação dos lançamentos; (Incluído pela Lei nº 876/2022)

 

4) Elaborar análises comparativas dos contribuintes, buscando identificar possíveis evasões de receitas; (Incluído pela Lei nº 876/2022)

 

5) Realizar levantamentos fiscais junto a contribuintes, elaborar os relatórios pertinentes e lavrar os atos cabíveis: notificações, intimações e autos de infração e apreensão; (Incluído pela Lei nº 876/2022)

 

6) Realizar levantamentos de campo por coletas das caraterísticas físicas das unidades imobiliárias, que englobem dimensões do terreno e da edificação e os componentes dos materiais empregados na construção; (Incluído pela Lei nº 876/2022)

 

7) Efetuar o cálculo de área do valor real dos imóveis, dos tributos imobiliários e demais cálculos que se façam necessários; (Incluído pela Lei nº 876/2022)

 

8) Realizar levantamentos junto a cartórios de notas e de registros de imóveis, repartições governamentais e demais órgãos, sob orientação da Chefia imediata; (Incluído pela Lei nº 876/2022)

 

9) Verificar as licenças de ambulantes e impedir o exercício deste tipo de comércio por pessoas que não possuam o documento exigido; (Incluído pela Lei nº 876/2022)

 

10) Impedir a entrada de ambulantes em áreas não permitidas; (Incluído pela Lei nº 876/2022)

 

11) Obrigar a inscrever-se no Cadastro de Contribuintes aqueles que exercem atividades eventuais de ambulantes; (Incluído pela Lei nº 876/2022)

 

12) Verificar o cumprimento das normas tributárias nas feiras livres, autuando os infratores quando for o caso; (Incluído pela Lei nº 876/2022)

 

13) Verificar o agrupamento dos feirantes por classes similares de mercadorias; (Incluído pela Lei nº 876/2022)

 

14) Verificar o horário de funcionamento das feiras e demarcar os locais para instalação das barracas dos feirantes; (Incluído pela Lei nº 876/2022)

 

15) Manter atualizado o cadastro dos feirantes licenciados e o calendário das feiras do Município; (Incluído pela Lei nº 876/2022)

 

16) Verificar o horário de fechamento e abertura do comércio e de outros estabelecimentos, bem como a observância das escalas de plantão das farmácias; (Incluído pela Lei nº 876/2022)

 

17) Verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais e prestação de serviços, em face dos artigos que expõem, ou manipulem, e aos serviços que prestarem; (Incluído pela Lei nº 876/2022)

 

18) Emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a Chefia informada sobre as irregularidades encontradas; (Incluído pela Lei nº 876/2022)

 

19) Orientar contribuintes quanto as suas obrigações; (Incluído pela Lei nº 876/2022)

 

20) Informar processos fiscais; (Incluído pela Lei nº 876/2022)

 

21) Orientar os servidores que auxiliem na execução de atribuições típicas da classe; (Incluído pela Lei nº 876/2022)

 

22) Planejar, coordenar e realizar a fiscalização externa, coligindo, examinando, selecionando os elementos necessários à ação fiscalizadora; (Incluído pela Lei nº 876/2022)

 

23) Instruir o contribuinte sobre o cumprimento da legislação tributária; (Incluído pela Lei nº 876/2022)

 

24) Corrigir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa; (Incluído pela Lei nº 876/2022)

 

25) Fazer o cadastramento de contribuintes, bem como o lançamento, a cobrança e o controle do recebimento dos tributos; (Incluído pela Lei nº 876/2022)

 

26) Manter-se sempre atualizado com o cadastro imobiliário do município de forma a verificar a correção do pagamento dos impostos incidentes sobre a propriedade urbana; (Incluído pela Lei nº 876/2022)

 

27) Participar da elaboração de estimativas de impostos a serem cobrados, com base no cadastro imobiliário; (Incluído pela Lei nº 876/2022)

 

28) Manter articulação com os cartórios de forma a atualizar-se quanto às transações imobiliárias realizadas no município; (Incluído pela Lei nº 876/2022)

 

29) Constituir crédito tributário mediante lançamento de ofício; (Incluído pela Lei nº 876/2022)

 

30) Manter-se atualizado sobre as legislações tributária, econômica e financeira da União, do Estado e do município; (Incluído pela Lei nº 876/2022)

 

31) Auxiliar na cobrança da dívida ativa do município; (Incluído pela Lei nº 876/2022)

 

32) Verificar, em estabelecimentos comerciais, a existência e a autenticidade de livros e registros fiscais instruídos pela legislação específica; (Incluído pela Lei nº 876/2022)

 

33) Verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, em face dos artigos que expõem, vendem ou manipulam e dos serviços que prestam; (Incluído pela Lei nº 876/2022)

 

34) Verificar os registros de pagamento dos tributos nos documentos em poder dos contribuintes; (Incluído pela Lei nº 876/2022)

 

35) Investigar a evasão ou fraude no pagamento dos tributos; (Incluído pela Lei nº 876/2022)

 

36) Orientar o contribuinte quanto ao cumprimento da regulamentação tributária no âmbito municipal; (Incluído pela Lei nº 876/2022)

 

37) Coletar e fornecer dados para a atualização de banco de dados em sua área de atuação; (Incluído pela Lei nº 876/2022)

 

38) Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município; (Incluído pela Lei nº 876/2022)

 

39) Elaborar relatórios das inspeções realizadas; (Incluído pela Lei nº 876/2022)

 

40) Exercer outras atividades correlatas. (Incluído pela Lei nº 876/2022)

 

01 - Classe: FISCAL URBANO

 

01 - Classe: FISCAL MUNICIPAL (nomenclatura alterada pela Lei nº 789/2020)

 

02 - Descrição Sintética: compreende os empregos que têm como atribuição orientar e fiscalizar o cumprimento de leis, regulamentos e normas que regem as posturas municipais e obras públicas e particulares.

 

03 - Atribuições Típicas:

- Verificar a existência de habite-se nos imóveis construídos, reconstruídos ou que tenham obras de vulto;

- Verificar a colocação de andaimes e tapumes nas obras em execução, bem como a carga e descarga de material na via pública;

- Verificar o licenciamento de obras e construção ou re-construção, embargando as que não estiverem providas de competente autorização, ou que estejam em desacordo com as normas vigentes;

- Acompanhar os arquitetos ou engenheiros da Prefeitura nas inspeções e vistorias realizadas em sua jurisdição;

- Orientar, através de instruções, desenhos ou esboços, as instalações prediais de água e esgotos;

- Inspecionar a execução de pequenos serviços de conservação de próprios municipais;

- Verificar alinhamento e cotas indicadas nos projetos;

- Efetuar a medição dos serviços executados por terceiros;

- Verificar a regularidade da exibição e utilização dos anúncios alto-falantes e outros meios de publicidades em vias públicas, bem como a propaganda comercial fixa, em muros, tapumes, coretos e vitrinas;

- Verificar a colocação de faixa de pano ou plástico na via pública conferindo os desenhos e dimencionamento aprovado com as normas para sua exibição;

- Verificar, além das condições de segurança, o cumprimento das posturas relativas ao fabrico, manipulação, depósito, embarque e desembarque, transporte, comércio e uso de inflamáveis, explosivos e corrosivos;

- Apreender, por infração, veículos, mercadorias, animais, e objetos expostos, negociados ou abandonados em ruas e logradouros públicos;

- Receber as mercadorias, apreendidas e guardá-las em depósitos públicos, devolvendo-as mediante o cumprimento das finalidades legais, inclusive o pagamento de multas;

- Verificar o emplacamento de logradouros públicos;

- Verificar o licenciamento de placas comerciais nas fachadas dos estabelecimentos respectivos, ou em outros locais;

- Verificar o licenciamento para realização de festas populares em vias e logradouros públicos;

- Verificar o licenciamento para instalação de circos e outros tipos de espetáculos públicos promovido por particulares, inclusive exigindo a apresentação de documentos de responsabilidade de arquiteto ou engenheiros devidamente habilitados;

- Verificar e determinar a desobstrução de vias públicas;

- Verificar as violações às normas sobre poluição sonora, uso de buzinas, casas de discos, clubes e boites, discotecas, alto-falantes, bandas de música em frente a lojas, entre outras;

- Fiscalizar abrigos em logradouros públicos;

- Intimar sobre orientação, autuar, estabelecer prazos e tomar outras providências relativas aos violadores das posturas municipais e da legislação urbanística;

- Emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a Chefia permanentemente informada sobre as irregularidades encontradas;

- Realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações;

- Executar outras tarefas afins.

 

04 - Requisitos para Provimento:

- Instrução: 1º grau completo.

- Conhecimentos especializados: Português suficiente para pequenos relatórios, bons conhecimentos de legislação municipal, relativa a fiscalização de obras e posturas, conhecimento de construção civil, conhecimento da organização de serviços municipais.

 

§ 1° Das atribuições do cargo de Fiscal Municipal: (Incluído dada pela Lei nº 789/2020)

 

- Fornecer informações e emitir pareceres técnicos pertinentes aos processos de licenciamento e fiscalização; (Incluído dada pela Lei nº 789/2020)

- Promover a fiscalização das atividades licenciadas ou em processo de licenciamento e desenvolver tarefas de controle e monitoramento ambiental; (Incluído dada pela Lei nº 789/2020)

- Promover a apuração de denúncias e exercer fiscalização sistemática do meio ambiente do município; emitir laudos de vistorias, autos de infração e multas, em cumprimento da legislação ambiental federal, municipal e estadual; (Incluído dada pela Lei nº 789/2020)

- Promover a apreensão de equipamentos, materiais e produtos extraídos, produzidos, transportados, armazenados, instalados ou comercializados em desacordo com a legislação vigente; (Incluído dada pela Lei nº 789/2020)

- Executar perícias dentro de suas atribuições profissionais, realizar inspeções conjuntas com equipes técnicas de outras instituições; (Incluído dada pela Lei nº 789/2020)

 

GRUPO DE ATIVIDADES III

SERVIÇOS GERAIS E TRANSPORTES

 

01 - Classe: BOMBEIRO HIDRÁULICO  (Cargo extinto pela Lei nº 818/2021)

 

02 - Descrição Sintética: compreende os empregos que têm por finalidade a execução de serviços e reparos de instalações hidráulicas. (Cargo extinto pela Lei nº 818/2021)

 

03 - Atribuições Típicas: (Cargo extinto pela Lei nº 818/2021)

- Efetuar reparos da parte hidráulica dos edifícios ocupados pela Prefeitura Municipal; (Cargo extinto pela Lei nº 818/2021)

- Manutenção permanente das partes hidráulicas revendo e instalando encanamentos, válvulas, registros e outros equipamentos; (Cargo extinto pela Lei nº 818/2021)

- Desentupir ralos e encanamentos; (Cargo extinto pela Lei nº 818/2021)

- Preparar cortes em paredes e assoalhos quando necessário para o trabalho. (Cargo extinto pela Lei nº 818/2021)

 

04 - Requisito para Provimento: (Cargo extinto pela Lei nº 818/2021)

- Instrução: 1º grau incompleto (Cargo extinto pela Lei nº 818/2021)

 

05 - Recrutamento: (Cargo extinto pela Lei nº 818/2021)

- Concurso Público. (Cargo extinto pela Lei nº 818/2021)

 

01 - Classe: CARPINTEIRO (Cargo extinto pela Lei nº 818/2021)

 

02 - Descrição Sintética: compreende os empregos que têm como atribuição confeccionar, reparar e conservar, sob supervisão, estruturas e peças de madeira em geral. (Cargo extinto pela Lei nº 818/2021)

 

03 - Atribuições Típicas: (Cargo extinto pela Lei nº 818/2021)

- Selecionar e preparar madeira a ser empregada nos trabalhos; (Cargo extinto pela Lei nº 818/2021)

- Riscar, retalhar e montar peças e estruturas de madeira; (Cargo extinto pela Lei nº 818/2021)

- Confeccionar, reparar e conservar esquadrias, portas, nelas, venezianas, moveis de escritório e de escolas, assoalhos, cercas, cabos de ferramentas, etc.; (Cargo extinto pela Lei nº 818/2021)

- Confeccionar caixas, armações para concreto e engradamentos em madeira para sustentação de telhas; (Cargo extinto pela Lei nº 818/2021)

- Instalar esquadrias, portas, janelas e outras peças em madeira, segundo orientação recebida; (Cargo extinto pela Lei nº 818/2021)

- Afiar e fazer pequenos reparos nos equipamentos e ferramentas utilizados em seu trabalho; (Cargo extinto pela Lei nº 818/2021)

- Envernizar e pintar moveis e estruturas de madeira; (Cargo extinto pela Lei nº 818/2021)

- Manter e conservar os equipamentos e materiais que utiliza; (Cargo extinto pela Lei nº 818/2021)

- Manter limpo e arrumado o local de trabalho; (Cargo extinto pela Lei nº 818/2021)

- Executar tarefas afins. (Cargo extinto pela Lei nº 818/2021)

 

04 - Requisitos para Provimento (Cargo extinto pela Lei nº 818/2021)

- Instrução: 1º grau incompleto (Cargo extinto pela Lei nº 818/2021)

 

05 - Recrutamento: (Cargo extinto pela Lei nº 818/2021)

Concurso Público. (Cargo extinto pela Lei nº 818/2021)

 

01 - Classe: COVEIRO

 

02 - Descrição Sintética: compreende os empregos que tem como atribuição executar as tarefas relativas a sepultamentos, exumação e conservação das dependências dos cemitérios.

 

03 - Atribuições Típicas:

- Controlar, segundo as normas estabelecidas o cumprimento das exigências, para sepultamento, exumação e localização de sepulturas;

- Providenciar o abastecimento de agua necessário à manutenção da higiene nos cemitérios;

- Providenciar a limpeza dos cemitérios;

- Solicitar a Chefia imediata requisição de material de limpeza e outros materiais relacionados com seu trabalho;

- Executar outras tarefas afins.

 

04 - Requisitos para Provimentos:

- Instrução: alfabetizado.

 

05 - Recrutamento:

- Concurso Público.

 

01 - Classe: ELETRICISTA

 

02 - Descrição Sintética: compreende os empregos que se destinam a desempenhar, distribuir, coordenar e orientar os trabalhos relativos a instalação, conservação e reparo dos sistemas elétricos, responsabi1izando-se pelas tarefas mais complexas.

 

03 - Atribuições Típicas:

- Ajustar, montar e regular instalações de emissoras de televisão e equipamento de ampliação de sons, sob responsabilidade da Prefeitura;

- Ajustar, montar e regular a parte eletrônicos dos aparelhos médicos;

- Interpretar desenhos, especificações, planejando o roteiro de operações;

- Instalar e conectar fios elétricos no conjunto, soldando ligações reparando defeitos identificados;

- Instalar e observar o funcionamento do sistema elétrico das diversas unidades dos sistemas de água e esgoto e sugerir modificações que visem a diminuir o consumo de energia;

- Instalar quadros de comando e proteção de equipamentos e motores, verificando as condições de funcionamento;

- Acompanhar a execução dos trabalhos de instalações ele - Tricas realizadas, verificando sua qualidade, exatidão e segurança;

- Identificar e corrigir defeitos em instalações elétricas de carros, caminhões e maquinas pesadas;

- Substituir fusíveis, relés, motores de arranque, baterias, bobinas, lâmpadas e demais equipamentos elétricos de veículos automotores em geral;

- Recarregar baterias de forma a permitir sua utilização;

- Consertar e rebobinar dínamos, alternadores e motores de arranque;

- Consertar e rebobinar motores elétricos em geral;

- Manusear aparelhos elétricos de teste e medição;

- Ler desenhos e esquemas de circuitos elétricos de maior complexidade;

- Orientar os serviços de limpeza e reparos em geradores e motores elétricos;

- Verificar o consumo de material, a utilização e a guarda das ferramentas e o aproveitamento das sobras de material;

- Zelar pela segurança dos locais de trabalho e pelo pessoal sob sua responsabilidade, instruindo-o quanto ao correto manuseio de máquinas e equipamentos;

- Orientar os servidores que auxiliem na execução de atribuições típicas da classe;

- Executar outras tarefas afins.

 

04 - Requisitos para Provimento:

- Instrução: 1º grau incompleto

- Experiência: interstício mínimo de 05 (cinco) anos na classe de Eletricista.

 

05 - Recrutamento:

- Concurso Público.

 

01 - Classe: LOCUTOR DE ALTO-FALANTE EXTERNO

 

02 - Descrição Sintética: compreende o emprego que tem por finalidade a divulgação sonora externa de eventos.

 

03 - Atribuições Típicas:

- Divulgar, mediante alto-falante externo movei os eventos promocionais da Prefeitura Municipal e de interesse da Comunidade.

 

04 - Requisitos para Provimento:

- Instrução: 1º grau incompleto

 

05 - Recrutamento:

- Concurso Público.

 

01 - Classe: MAGAREFE (Cargo extinto pela Lei nº 818/2021)

 

02 - Descrição Sintética: compreende os empregos que tem por finalidade o abate e manuseio de carnes. (Cargo extinto pela Lei nº 818/2021)

 

03 - Atribuições Típicas: (Cargo extinto pela Lei nº 818/2021)

- Abate de reses; (Cargo extinto pela Lei nº 818/2021)

- Esfola e corte de carne; (Cargo extinto pela Lei nº 818/2021)

- Estocagem de carnes. (Cargo extinto pela Lei nº 818/2021)

 

04 - Requisitos para Provimento: (Cargo extinto pela Lei nº 818/2021)

- Instrução: 1º grau incompleto (Cargo extinto pela Lei nº 818/2021)

 

05 - Recrutamento: (Cargo extinto pela Lei nº 818/2021)

- Concurso Público.  (Cargo extinto pela Lei nº 818/2021)

 

01 - Classe: MECÂNICO

 

02 - Descrição Sintética: compreende os empregos que se destinam a execução de trabalhos de mecânica de máquinas pesadas e aquelas de maior complexidade em veículos de transporte, bem como a coordenação e orientação dos trabalhos da oficina.

 

03 - Atribuições Típicas:

- Desempenhar, orientando as tarefas de montagem, reparo e revisão de motoniveladoras, tratores, retroescavadeiras, pá carregadeiras e outras máquinas de grande porte;

- Avaliar as necessidades de mão-de-obra, materiais, ferramentas, equipamentos e as normas que deverão observar para sua segurança pessoal e da oficina;

- Acompanhar a execução dos trabalhos, observando as operações e examinar as partes executadas;

- Propor medidas que visem a qualidade do trabalho e agilizar as operações;

- Distribuir, orientar e executar tarefas de montagem, reparo e revisão de autos e caminhões, de natureza mais complexa, sempre que solicitado pela Chefia;

- Supervisionar a guarda e conservação, do equipamento e das ferramentas utilizadas;

- Zelar pela limpeza e arrumação da oficina;

- Orientar os servidores que auxiliem na execução de atribuições típicas da classe;

- Executar outras tarefas afins;

 

04 - Requisitos para Provimento:

- Instrução: 1º grau incompleto

 

05 - Recrutamento:

- Concurso Público.

 

01 - Classe: MOTORISTA

 

02 - Descrição Sintética: compreende os empregos que se destinam a dirigir veículos de transporte de passageiros e a sua conservação em perfeitas condições de aparência e funcionamento.

 

03 - Atribuições Típicas:

- Dirigir automóveis e demais veículos de passageiros;

- Verificar diariamente as condições de funcionamento de veículos, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, amperímetro, sinaleiro, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível, etc...;

- Transportar pessoas e materiais de pequeno porte;

- Zelar pela segurança de passageiros, verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança;

- Orientar o carregamento e descarregamento de materiais e evitar danos aos materiais transportados;

- Fazer pequenos reparos de urgência;

- Manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o ã manutenção sempre que necessário;

- Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo;

- Anotar e comunicar ao Chefe imediato quaisquer defeitos que necessitem dos serviços de mecânica, para reparos ou conserto;

- Comunicar à Chefia imediata, tão imediatamente quanto possível, qualquer enguiço ou ocorrência extraordinária;

- Registrar a quilometragem do veículo no começo e no final do serviço, anotando as horas de saída e chegada;

- Preencher mapas e formulários sobre a utilização diária do veículo, assim como o abastecimento de combustível;

- Recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado;

- Executar outras tarefas afins.

 

04 - Requisitos para Provimento:

- Instrução: equivalente a quarta série do primeiro grau, acrescido de treinamento. Habilitação de motorista profissional.

- Experiência: superior a 06 (seis) meses de exercício na profissão.

 

05 - Recrutamento:

- Concurso Público.

 

01 - Classe: MOTORISTA DE CAMINHÃO

 

02 - Descrição Sintética: compreende os empregos que se destinam a dirigir caminhões da Prefeitura e a sua conservação em perfeitas condições de aparência e funcionamento.

 

03 - Atribuições Típicas:

- Verificar diariamente as condições de funcionamento de veículos, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de Óleo, amperímetro, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível, etc...;

- Transportar materiais;

- Zelar pela segurança de carga;

- Orientar o carregamento e descarregamento de materiais e evitar danos aos materiais transportados;

- Fazer pequenos reparos de urgência;

- Manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o a manutenção sempre que necessário;

- Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo;

- Anotar e comunicar ao Chefe imediato quaisquer defeitos que necessitem dos serviços de mecânica, para reparos ou conserto;

- Comunicar a Chefia imediata, tão imediatamente quanto possível, qualquer enguiço ou ocorrência extraordinária;

- Registrar a quilometragem do veículo no começo e no final do serviço, anotando as horas de saída e chegada;

- Preencher mapas e formulários sobre a utilização diária do veículo, assim como o abastecimento de combustível;

- Recolher o veículo apôs o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado;

- Executar outras tarefas afins.

 

04 - Requisitos para Provimento:

- Instrução: equivalente a quarta série do primeiro grau, acrescido de treinamento. Habilitação de motorista profissional.

- Experiência: superior a 06(seis) meses de exercício de profissão.

 

05 - Recrutamento:

- Concurso Público.

 

01 - Classe: OPERADOR DE ESTAÇÃO REPETIDORA DE TV

 

02 - Descrição Sintética: compreende o emprego que tem por finalidade o funcionamento de estação repetidora de TV.

 

03 - Atribuições Típicas:

- Operação, manutenção e conservação dos equipamentos estação repetidora de TV.

 

04 - Requisito para Provimento:

- Instrução: 1º grau incompleto.

 

05 - Recrutamento:

- Concurso Público.

 

01 - Classe: OPERADOR DE MAQUINAS PESADAS

 

02 - Descrição Sintética: compreende os empregos que tem como atribuições operar equipamentos rodoviários e outras máquinas pesadas.

 

03 - Atribuições Típicas:

- Executar serviços de escavação, terraplenagem e nivelamento de solos;

- Executar serviços de construção, pavimentação e conservação de vias;

- Efetuar carregamento e descarregamento de materiais;

- Limpar e lubrificar a máquina e seus implementos, de acordo com as instruções de manutenção do fabricante, bem como trocar pneus, quando necessário;

- Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva de máquina e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários;

- Por em pratica as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina;

- Anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências;

- Executar outras tarefas afins.

 

04 - Requisitos para Provimento:

- Instrução: 1º grau incompleto

- Experiência: mínimo de 02 (dois) anos de exercício de profissão no mercado de trabalho, no desempenho de atividades similares às descritas para a classe no mercado de trabalho.

 

05 - Recrutamento:

- Concurso Público.

 

01 - Classe: PATROLEIRO

 

02 - Descrição Sintética: compreende os empregos que têm por finalidade o manuseio e condução de patrol.

 

03 - Atribuições Típicas:

- Condução e manuseio de equipamento patrol para fins nivelamento de ruas e logradouros públicos.

 

04 - Requisitos para Provimento:

- Instrução: 1º grau incompleto

 

05 - Recrutamento:

- Concurso Público

 

01 - Classe: TELEFONISTA

 

02 - Descrição Sintética: compreende os empregos que se destinam, basicamente, a operação de mesas telefônicas, manuseando chaves, cabos e outros dispositivos para receber e estabelecer comunicações internas locais, interurbanas e internacionais.

 

03 - Atribuições Típicas:

- Atender chamadas telefônicas, conectando as ligações com os ramais solicitados;

- Efetuar ligações locais, interurbanas e internacionais, observadas as normas estabelecidas;

- Anotar, segundo orientação recebida, dados sobre ligações interurbanas e internacionais completadas, registrando nome do solicitante e do destinatário, duração de chamada e tarifa correspondente;

- Transmitir, prontamente, ligações para pedido de ambulância;

- Comunicar imediatamente ã Companhia Telefônica quaisquer defeitos verificados no equipamento;

- Manter fichário atualizado com os telefones mais solicitados pelos usuários;

- Atender com urbanidade a todas as chamadas telefônicas para a Prefeitura;

- Anotar e transmitir recados na impossibilidade de transferir a ligação para o ramal solicitado;

- Manter limpo e arrumado o local de trabalho;

- Conservar os equipamentos que utiliza, assegurando-lhes perfeitas as condições de uso;

- Executar outras tarefas afins.

 

04 - Requisitos para Provimentos:

- Instrução: 1º grau e treinamento pela Prefeitura.

- Recrutamento:

- Concurso Público.

 

01 - Classe: VIGILANTE

02 - Descrição Sintética: compreende os empregos que têm por finalidade a segurança dos próprios da Prefeitura Municipal.

 

03 - Atribuições Típicas:

- Exercer a vigilância;

- Executar ronda diurna ou noturna nas dependências dos próprios da Prefeitura Municipal e áreas adjacentes;

- Controlar a movimentação de pessoas e veículos para evitar roubos;

- Controlar a entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades.

 

04 - Requisitos para Provimento:

- Instrução: 1º grau incompleto

 

05 - Recrutamento:

- Concurso Público.

 

GRUPO DE ATIVIDADES IV

OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

 

01 - Classe: CALCETEIRO (Cargo extinto pela Lei nº 818/2021)

 

02 - Descrição Sintética: compreende os empregos que têm como atribuição a preparação de superfície a serem pavimentadas utilizando pedras ou elementos de concreto pré-moldados. (Cargo extinto pela Lei nº 818/2021)

 

03 - Atribuições Típicas: (Cargo extinto pela Lei nº 818/2021)

- Preparação de superfícies a serem pavimentadas; (Cargo extinto pela Lei nº 818/2021)

- Execução dos trabalhos para o nivelamento das superfícies a serem pavimentadas; (Cargo extinto pela Lei nº 818/2021)

- Executar recuperação de pavimentos; (Cargo extinto pela Lei nº 818/2021)

- Conservar as ferramentas e instrumentos de trabalho; (Cargo extinto pela Lei nº 818/2021)

- Executar outras tarefas afins. (Cargo extinto pela Lei nº 818/2021)

 

04 - Requisitos para Provimento: (Cargo extinto pela Lei nº 818/2021)

- Instrução: 1º grau incompleto (Cargo extinto pela Lei nº 818/2021)

 

05 - Recrutamento: (Cargo extinto pela Lei nº 818/2021)

- Concurso Público. (Cargo extinto pela Lei nº 818/2021)

 

01 - Classe: PEDREIRO

 

02 - Descrição Sintética: compreende os empregos que se destinam a distribuição, coordenação e orientação dos trabalhos de alvenaria, concreto armado ou não, e de revestimento em geral, bem como a execução dos trabalhos mais complexos de alvenaria.

 

03 - Atribuições Típicas:

- Construir formas, montando seus elementos e posicionando -as no local apropriado, para possibilitar a armação e a colocação da concretagem;

- Confeccionar armações, cortando, curvando, encaixando e fixando vergalhões de ferro e aço nas formas, para aumentar a resistência do concreto;

- Cortar vergalhões a fim de dar aos mesmos as formas exigidas para armações;

- Montar vergalhões, unindo-os com caixilhos de ferro, com arame ou solda;

- Orientar e coordenar o assentamento e reparo de canalizações de concreto em tubulações de aguas fluviais e esgotos, quando a complexidade dos trabalhos ou consertos assim o requererem;

- Verificar as características das obras civis, examinando a planta e especificações, para orientar-se na escolha do material apropriado e na melhor forma de execução do trabalho;

- Orientar o preparo de concreto e argamassa;

- Executar e promover a execução dos trabalhos de reforma e manutenção de prédios, calçadas e estruturas;

- Orientar os trabalhos mais simples e executar os mais complexos de assentamento de tijolos, ladrilhos, azulejos e pedras;

- Responsabi11zar-se pela guarda e conservação dos equipamentos, ferramentas e materiais que utiliza;

- Orientar os servidores que auxiliem na execução das tarefas típicas da classe;

- Executar outras tarefas afins.

 

04 - Requisitos para Provimento:

- Instrução: 1º grau incompleto

 

05 - Recrutamento:

- Concurso Público.

 

01 - Classe: TRABALHADOR URBANO RURAL

 

02 - Descrição Sintética: compreende os empregos de serviço braçal, internos ou externos.

 

03 - Atribuições Típicas:

- Limpeza geral, varrendo, aspirando, lavando e encerando dependências;

- Arrumação e mudanças de salas;

- Troca de lâmpadas e luminárias;

- Execução de serviços de plantio e conservação de jardins, adubando, aparando as árvores;

- Cuidados com a criação de animais;

- Coleta de lixo;

- Varredura de ruas e logradouros;

- Capinar ruas e logradouros.

 

04 - Requisito para Provimento:

- Instrução: 1º grau incompleto

 

05 - Recrutamento:

- Concurso Público.

 

GRUPO DE ATIVIDADES V

SAÚDE

 

01 - Classe: AGENTE DE SAÚDE

 

02 - Descrição Sintética: compreende os empregos que se destinam a executar tarefas de supervisão e a elaborar projetos relacionados com a prevenção e controle de zoonoses.

 

03 - Atribuições Típicas:

- Receber reclamações da população referente a vetores causadores de zoonoses tomando medidas adequadas de combate;

- Vistoriar residências com consentimento do morador e intimar moradores quando for o caso, quando da criação de animais contrariando a legislação sanitária, comunicando e mantendo intercâmbio com a Fiscalização Sanitária Municipal;

- Elaborar projetos, supervisionar, coordenar programas de controle e combate a vetores, utilizando-se de maquinas e equipamentos necessários, bem como de inseticidas, raticidas e outros produtos afins;

- Manter sob guarda, máquinas, equipamentos e produtos tóxicos utilizados no combate a vetores;

- Controlar a frequência e o trabalho dos guardas sanitários I;

- Comunicar, ao superior qualquer irregularidade controlada;

- Executar tarefas correlatas.

 

04 - Requisição para Provimento:

- Instrução: 1º grau completo.

 

05 - Recrutamento:

- Concurso Público.

 

01 - Classe: ASSISTENTE SOCIAL

 

02 - Descrição Sintética: compreende os empregos que se destinam a elaborar e executar programas de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas, visando seu desenvolvimento e integração na comunidade.

 

03 - Atribuições Típicas:

- Elaborar projetos, planos e programas referentes à sua área de atuação;

- Controlar hospitais, informando-se sobre a possibilidade de transferências, realização de exames e outros;

- Elaborar ou participar da elaboração e execução de campanhas educativas no campo da Saúde Pública, higiene e saneamento;

- Orientar comportamento de grupos específicos de pessoas, face a problemas de habitação, saúde, higiene, educação, planejamento e outros, encaminhando-os aos locais indica dos;

- Promover, por meio de técnicas próprias e através de entrevistas, palestras, visitas a domicílios e outros meios a prevenção ou solução de problemas sociais identificados entre grupos específicos de pessoas;

- Participar da elaboração, execução e avaliação dos programas de orientação educacional e pedagógica na rede escolar quando solicitado;

- Aconselhar e orientar a população nos postos de saúde, escolas e creches municipais;

- Executar outras atribuições afins.

 

04 - Requisitos para Provimento:

- Instrução: nível superior, acrescido de habilitação legal para exercício da profissão.

 

05 - Recrutamento:

- Concurso Público.

 

01 - Classe: ATENDENTE

 

02 - Descrição Sintética: compreende os empregos que tem por finalidade o atendimento e encaminhamento de pessoas que necessitem serviços médicos ou odontológicos.

 

03 - Atribuições Típicas:

- Recepcionar pessoas que procurem serviços médicos ou odontológicos;

- Prestar informações;

- Encaminhar ao local de atendimento obedecendo autorização dos consultores;

- Atendimento de ligações telefônicas.

 

04 - Requisitos para Provimento:

- Instrução: 1º grau incompleto

 

05 - Recrutamento:

- Concurso Público.

 

01 - Classe: AUXILIAR DE FARMÁCIA

 

02 - Descrição Sintética: compreende os empregos que tem por finalidade auxiliar na distribuição de medicamentos.

 

03 - Atribuições Típicas:

- Receber e arrumar os medicamentos de acordo com instruções superiores;

- Receber e atender as requisições de medicamentos;

- Controlar os estoques.

 

04 - Requisitos para Provimento:

- Instrução: 1º grau

 

05 - Recrutamento:

- Concurso Público.

 

01 - Classe: AUXILIAR DE LABORATÓRIO

 

02 - Descrição Sintética: executar tarefas de apoio, auxiliando os técnicos em laboratório de análises.

 

03 - Atribuições Típicas:

- Manter em ordem e suprir o setor;

- Realizar exame de menor complexidade sob orientação superior;

- Fixar peças cirúrgicas e histológicas e proceder a etapas subsequentes visando remetê-las para posterior sob orientação superior;

- Datilografar resultados dos exames, manusear arquivos;

- Preparar amostras e soluções de acordo com as técnicas adequadas;

- Coletar sangue e outras amostras biológicas, transportá-las, de acordo com orientação superior;

- Recolher, separar, lavar, secar, esterilizar, montar e distribuir vidrarias e outros materiais conforme técnica específica;

- Realizar atividades correlatas.

 

04 - Requisitos para Provimento:

- Inscrição: 1º grau completo mais experiência comprovada em carteira de 01 ano.

 

05 - Recrutamento:

- Concurso Público.

 

01 - Classe: AUXILIAR DE SERVIÇOS MÉDICOS

 

02 - Descrição Sintética: compreende os empregos que se destinam a executar, sob supervisão, trabalho de apoio a assistência medica, de enfermagem e de apoio ao diagnóstico.

 

03 - Atribuições Típicas:

- Colaborar na execução de curativos diversos, sob supervisão direta do médico;

- Auxiliar na aplicação de injeções, vacinas e testes cutâneos;

- Medir pressão arterial de acordo com instruções e demais sinais vitais;

- Receber, registrar, encaminhar e transportar pacientes para atendimentos de conformidade com orientação recebida;

- Lavar e esterilizar equipamentos de acordo com procedimentos de rotina;

- Distribuir medicamentos e hidratação sob orientação direta;

- Auxiliar o técnico de farmácia na distribuição e controle de medicamento às unidades;

- Auxiliar o Técnico no preparo do material a ser utilizado em consultas;

- Preparar pacientes para consultas e exames de acordo com a orientação recebida;

- Coletar material para exame de laboratório, sob supervisão direta;

- Auxiliar nos procedimentos rotineiros, no recebimento e encaminhamento de exames radiológicos;

- Executar outras tarefas afins.

 

04 - Requisitos para Provimento:

- Instrução: 1º grau completo.

 

05 - Recrutamento:

- Concurso Público.

 

01 - Classe: ENFERMEIRO

 

02 - Descrição Sintética: compreende os empregos que se destinam a planejar, organizar, supervisionar e executar os serviços de enfermagem em Hospitais, Postos de Saúde, Escolas e Creches Municipais, bem como participar de elaboração e execução de programas de Saúde Pública.

 

03 - Atribuições Típicas:

- Elaborar planos de enfermagem a partir do levantamento e análise das necessidades prioritárias de atendimento aos pacientes e doentes;

- Planejar, organizar e dirigir os serviços de enfermagem, atuando técnica e administrativamente, a fim de garantir um elevado padrão de assistência;

- Desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade e de menor complexidade quando necessário, na execução de programas de saúde e no atendimento aos pacientes e doentes, bem como supervisionar e executar a administração de medicamentos de prescrição medica;

- Coletar e analisar dados sócio-sanitários da comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde;

- Estabelecer programas para atender as necessidades de saúde da comunidade, dentro dos recursos disponíveis;

- Realizar programas educativos em saúde, ministrando palestras e coordenando reuniões, a fim de motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios, bem como treinar técnicos e auxiliares em serviços, quando indicados;

- Supervisionar e orientar os servidores técnicos e auxiliares na execução das atribuições típicas da classe, bem como checar o estoque de entorpecentes e psicotrópicos;

- Executar outras tarefas afins.

 

04 - Requisitos para Provimento:

- Instrução; nível superior, acrescido de habilitação legal para exercício da profissão.

 

05 - Recrutamento:

- Concurso Público.

 

01 - Classe: FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO

 

02 - Descrição Sintética: compreende os empregos que se destinam a executar tarefas relacionadas com a composição, fornecimento e controle de medicamentos, bem como a análise de elementos químicos e biológicos diversos, além de ler, interpretar e liberar exames, visando elucidar junto ao corpo clínico o diagnóstico do paciente.

 

03 - Atribuições Típicas:

- Contatar com fornecedores visando a compra de medicamentos e substâncias afins, acompanhando o tramite dos processos;

- Preparar soluções farmacêuticas, manipulando substâncias químicas através da utilização de instrumentos especiais, para atender receitas médicas, odontológicas e veterinárias;

- Prestar assessoria a médicos e enfermeiros no que tange a sua área de atuação;

- Controlar a utilização de entorpecentes e produtos equiparados, efetuando os registros necessários, segundo os dispositivos legais;

- Analisar produtos farmacêuticos ou seus insumos para verificação de qualidade, teor, pureza e quantidade de cada elemento;

- Analisar amostras de líquidos e tecidos do corpo humano, realizando estudos de laboratório, de patologia clínica para determinar a natureza da doença e emitir o laudo;

- Participar do desenvolvimento de planos de fiscalização sanitária, na área de farmacêutica;

- Executar outras atribuições afins.

 

04 - Requisitos para Provimento:

- Instrução: nível superior, acrescido de habilitação legal para exercício da profissão.

 

05 - Recrutamento:

- Concurso Público.

 

01 - Classe: MÉDICO

 

02 - Descrição Sintética: compreende os empregos que se destinam a centros de saúde, escolas e creches municipais, bem como elaborar, executar e avaliar planos, programas e sub-programas de saúde pública.

 

03 - Atribuições Típicas:

- Efetuar exames físicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;

- Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;

- Realizar ou supervisionar e interpretar exames radiológicos empregando técnicas especiais ou orientando sua execução, para emitir o diagnóstico;

- Manter registro dos pacientes dos examinados, anotando a conclusão diagnostica, tratamento prescrito e evolução da doença;

- Prestar atendimento em urgência clínica, cirúrgicas e traumatológicas;

- Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;

- Fazer exame médico necessários à admissão do pessoal pela Prefeitura quando indicado;

- Coletar e avaliar dados bioestatísticos e sócio-sanitários da comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população estudante;

- Elaborar programas educativos e de atendimento médico preventivo, voltados para a comunidade;

- Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;

- Participar do desenvolvimento de planos de fiscalização sanitária, quando indicado;

- Executar outras atribuições afins.

 

04 - Requisitos para Provimento:

- Instrução: nível superior, acrescido de habilitação legal para exercício da profissão.

 

05 - Recrutamento:

- Concurso Público.

 

01 - Classe: NUTRICIONISTA

 

02 - Descrição Sintética: compreende os empregos que se destinam a elaborar dietas especializadas para pacientes encaminhados pelo corpo clínico, bem como coordenar e supervisionar o trabalho de auxiliares e cozinheiras.

 

03 - Atribuições Típicas:

- Coordenar e supervisionar o trabalho de auxiliares e cozinheiros, e distribuir tarefas e orientar no preparo de refeições;

- Elaborar dietas especializadas para pacientes de acordo com a quantidade calórica e nutritiva recomendada;

- Ministrar cursos para os Auxiliares e Cozinheiros, bem como para a comunidade na sua área de atuação;

- Manter contato com Médicos e Pacientes, orientando-os nas dietas;

- Manter contato com o Setor de Compras, em relação aos alimentos, bem como conferir os gêneros alimentícios recebidos;

- Executar tarefas afins.

 

04 - Requisitos para Provimento:

- Instrução: 3º grau com habilitação legal ao exercício da profissão.

 

05 - Recrutamento:

- Concurso Público.

 

01 - Classe: ODONTÓLOGO

 

02 - Descrição Sintética: compreende os empregos que se destinam a prestar assistência odontológica em Postos de Saúde, Escolas e Creches Municipais, bem como planejar, realizar e avaliar programas de Saúde Pública.

 

03 - Atribuições Típicas:

- Efetuar exames dos tecidos duros (dentes e ossos maxilares da cavidade bucal e dos tecidos moles, através de exames clínicos e/ou histológicos a fim de verificar a existência de lesões e indicar tratamento adequado;

- Prescrever ou administrar medicamentos, ou qualquer outro tratamento para curar ou prevenir afecções dos dentes e da boca;

- Manter registro dos pacientes examinados e tratados e de mais formulários exigidos;

- Efetuar levantamentos que identifiquem indicadores odontológicos de saúde pública;

- Participar do planejamento, execução e avaliação de programas educativos de prevenção dos problemas de saúde bucal e programas de atendimento odontológico voltados para a população;

- Obturar dentes e condutos radiculosos, efetuar outros serviços dentários como remoção de tártaro, aplicação de flúor e selantes polimento, extração dentaria quando indicado, retirada de moldes para próteses odontológicas;

- Treinar e orientar os Auxiliares e Técnicos, fiscalizando o serviço;

- Executar outras tarefas afins.

 

04 - Requisitos para Provimento:

- Instrução: nível superior, acrescido de habilitação legal para exercício da profissão.

 

05 - Recrutamento:

- Concurso Público.

 

01 - Classe: TÉCNICO DE ENFERMAGEM

 

02 - Descrição Sintética: compreende os empregos que se destinam a executar sob supervisão, atividades de enfermagem de maior complexidade técnica;

 

03 - Atribuições Típicas:

- Prestar cuidados de enfermagem Integral aos pacientes com estado geral critico, bem como prestar atendimento de primeiros socorros em casos de acidentes;

- Participar de orientação e supervisão aos auxiliares de enfermagem;

- Participar de coordenação e execução de medidas de prevenção e controle de infecção hospitalar e de danos prejudiciais aos pacientes e funcionários;

- Auxiliar na realização de exame e testes especiais;

- Executar atividades de enfermagem em consultórios médicos, marcando consultas, preparando pacientes, coletando materiais para exame, efetuando registros, esterilizando e organizando materiais utilizados nos serviços;

- Executar outras tarefas afins.

 

04 - Requisitos para Provimentos:

- Instrução: 2º grau completo mais Curso Técnico de Enfermagem com Registro no COREN.

 

05 - Recrutamento:

- Concurso Público.

 

01 - Classe: TÉCNICO DE RADIOLOGIA

 

02 - Descrição Sintética: refere-se aos empregos destinados a executar tarefas relacionadas com a admissão, preparo e exposição de pacientes ao Raio X.

 

03 - Atribuições Típicas:

- Receber pacientes com formulários específicos afim de encaminha-los a exame complementar;

- Preparar pacientes para exames radiológicos vestindo-o adequadamente e colocando-o na posição correta e observando as medidas necessárias através de Espessômetro e Goniômetro;

- Operar equipamentos de Raio X, inserindo filmes radiológicos, etc.;

- Verificar se as radiografias estão nítidas e de boa qualidade;

- Revelar filmes e chapas;

- Preparar soluções reveladoras e fixadoras;

- Requisitar, ao setor competente, materiais e soluções;

- Efetuar exame de emergência, em centro cirúrgico e ambulatorial quando solicitado, auxiliando o médico radiologista em exames de maior complexidade;

- Executar tarefas correlatas.

 

04 - Requisitos para Provimento:

- Instrução: 2º grau completo mais Curso Técnico de Radiologia.

 

05 - Recrutamento:

- Concurso Público.

 

ANEXO VI

CARGOS EM COMISSÃO

 

CHEFE DE SETOR DE TRANSPORTE SANITÁRIO

 

I – Atribuições: (Incluído pela Lei nº 874/2022)

 

·         Coordenar a frota de veículos automotores da Secretaria Municipal de Saúde referente à quantidade, marca, modelo, combustível e situação de manutenção específica; (Incluído pela Lei nº 874/2022)

·         Acompanhar a emissão de laudos de especificação técnica veicular; (Incluído pela Lei nº 874/2022)

·         Coordenar e controlar o quadro de motoristas da Secretaria Municipal de Saúde emitindo as “autorizações para dirigir” em conformidade com a legislação vigente; (Incluído pela Lei nº 874/2022)

·         Solicitar a aquisição de bens e serviços para veículos pertencentes a Secretaria Municipal de Saúde; (Incluído pela Lei nº 874/2022)

·         Manter mapa atualizado do consumo de combustível, óleo, lubrificantes, etc.; (Incluído pela Lei nº 874/2022)

·         Coordenar os recursos humanos de seu setor, responsabilizando-se na organização da escala de trabalho, folgas, controle de horas extras; (Incluído pela Lei nº 874/2022)

·         Participar da elaboração, acompanhamento e fiscalização dos processos licitatórios referentes à aquisição de bens/materiais e prestação de serviços concernentes ao transporte; (Incluído pela Lei nº 874/2022)

·         Acompanhar a gestão dos contratos de locação, manutenção de veículos, fornecimento de combustível e seguros, bem como diligenciar para o pagamento das taxas cabíveis; (Incluído pela Lei nº 874/2022)

·         Executar outras atividades correlatas. (Incluído pela Lei nº 874/2022)