LEI Nº 874, DE 11 DE juLho DE 2022

 

dISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI - ESP. SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado, nos termos desta Lei, 01 (um) Cargo de Provimento em Comissão de:

 

I – Chefe de Setor de Transporte Sanitário.

 

Art. 2º O vencimento para o referido cargo será o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

 

Art. 3º O cargo criado pela presente lei, por se tratar de cargo de livre nomeação, será preenchido na conformidade do artigo 37, II da CF/88 e do artigo 82, II da Lei Orgânica do Município de Muqui.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 5º São atribuições do cargo de “CHEFE DE SETOR DE TRANSPORTE SANITÁRIO”:

 

I – Atribuições:

 

·         Coordenar a frota de veículos automotores da Secretaria Municipal de Saúde referente à quantidade, marca, modelo, combustível e situação de manutenção específica;

·         Acompanhar a emissão de laudos de especificação técnica veicular;

·         Coordenar e controlar o quadro de motoristas da Secretaria Municipal de Saúde emitindo as “autorizações para dirigir” em conformidade com a legislação vigente;

·         Solicitar a aquisição de bens e serviços para veículos pertencentes a Secretaria Municipal de Saúde;

·         Manter mapa atualizado do consumo de combustível, óleo, lubrificantes, etc.;

·         Coordenar os recursos humanos de seu setor, responsabilizando-se na organização da escala de trabalho, folgas, controle de horas extras;

·         Participar da elaboração, acompanhamento e fiscalização dos processos licitatórios referentes à aquisição de bens/materiais e prestação de serviços concernentes ao transporte;

·         Acompanhar a gestão dos contratos de locação, manutenção de veículos, fornecimento de combustível e seguros, bem como diligenciar para o pagamento das taxas cabíveis;

·         Executar outras atividades correlatas.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, Muqui/ES, 11 de julho de 2022.

 

Hélio Carlos Ribeiro Cândido

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.

 

aNEXO i

 

CARGO

VAGAS

REMUNERAÇÃO

CARGA HORÁRIA

Chefe de Setor de Transporte Sanitário

01

R$ 2.000,00

40 horas