LEI Nº 877, DE 11 DE juLho DE 2022

 

Reestrutura o Departamento De Convênios e Contratos da Prefeitura de Muqui/ES e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI - ESP. SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a nomenclatura do Cargo em Comissão de DIRETOR GERAL passando a chamar GERENTE MUNICIPAL DE CONVÊNIOS E CONTRATOS.

 

Parágrafo Único A nomenclatura do cargo, o quantitativo de vagas, a remuneração e a carga horária, são as constantes do ANEXO I, que passa a fazer parte integrante da presente Lei.

 

Art. 2º O vencimento Básico do Cargo em Comissão de GERENTE MUNICIPAL DE CONVÊNIOS E CONTRATOS passa a ser de R$ 3.000,00 (três mil reais), descrito no ANEXO I.

 

Art. 3º As atribuições do cargo permanecem inalteradas.

 

a) Acompanhar os recebimentos de valores atinentes aos convênios e contratos, mantendo sistema de cobrança pessoal ou por telefone, conforme a necessidade identificada, que garanta a execução financeira desses instrumentos;

b) Manter cadastro atualizado dos convênios e contratos firmados, bem como a situação administrativo-financeira de cada um;

c) Fornecer à administração superior as informações ou relatórios periódicos que possibilitem o acompanhamento dos contratos e convênios vigentes, quando solicitado;

d) Dar orientações técnicas às secretarias municipais, quanto aos procedimentos necessários à realização de convênios e contratos quando solicitado;

e) Realizar prestações de contas dos convênios e contratos, junto às instituições parceiras, conforme cláusulas pactuadas;

f) Preparar, em conjunto com a assessoria jurídica, as minutas dos instrumentos necessários à formalização dos convênios cedidos, bem como acompanhar e analisar as prestações de contas, conforme cláusulas pactuadas;

g) Controlar os prazos de vigências dos convênios e contratos, para a promoção de suas prorrogações, termos aditivos ou rescisão dentro dos parâmetros de sua vigência;

h) Executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar serão consignadas no orçamento em vigor.

 

Art. 5º Fica aprovado o ANEXO I, parte integrante da presente lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, Muqui/ES, 11 de julho de 2022.

 

Hélio Carlos Ribeiro Cândido

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.

 

aNEXO i

 

Quantidade de Vagas

Denominação do Cargo

Vencimento Básico

Carga horária

01

Gerente Municipal de Convênios e Contratos

R$ 3.000,00

40 horas semanais