LEI
Nº 876, DE 11 DE JULHO DE 2022
REESTRUTURA O DEPARTAMENTO CONTÁBIL DA PREFEITURA DE MUQUI/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI - ESP. SANTO, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado
na estrutura do DEPARTAMENTO TRIBUTÁRIO DA PREFEITURA DE MUQUI/ES, o cargo de
provimento efetivo de AGENTE
DE TRIBUTOS, subordinado à SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.
Parágrafo
Único O quantitativo de vagas, denominação do cargo, vencimento
básico, carga horária e escolaridade são as constantes do anexo I, da presente
Lei que fica dela fazendo parte integrante.
Art. 2º São atribuições do AGENTE DE
TRIBUTOS:
1) Examinar
pedidos de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Imposto sobre Serviços e
da Taxa de Licença para localização e funcionamento;
2) Examinar
pedidos de impressão e utilização de documentos fiscais de uso obrigatório;
3) Analisar
documentos fiscais apresentados pelos contribuintes com vistas a homologação
dos lançamentos;
4) Elaborar
análises comparativas dos contribuintes, buscando identificar possíveis evasões
de receitas;
5) Realizar levantamentos
fiscais junto a contribuintes, elaborar os relatórios pertinentes e lavrar os
atos cabíveis: notificações, intimações e autos de infração e apreensão;
6) Realizar levantamentos de
campo por coletas das caraterísticas físicas das unidades imobiliárias, que
englobem dimensões do terreno e da edificação e os componentes dos materiais
empregados na construção;
7) Efetuar o
cálculo de área do valor real dos imóveis, dos tributos imobiliários e demais
cálculos que se façam necessários;
8) Realizar
levantamentos junto a cartórios de notas e de registros de imóveis, repartições
governamentais e demais órgãos, sob orientação da Chefia imediata;
9) Verificar as
licenças de ambulantes e impedir o exercício deste tipo de comércio por pessoas
que não possuam o documento exigido;
10) Impedir a entrada de ambulantes
em áreas não permitidas;
11) Obrigar a inscrever-se no
Cadastro de Contribuintes aqueles que exercem atividades eventuais de
ambulantes;
12) Verificar o cumprimento das
normas tributárias nas feiras livres, autuando os infratores quando for o caso;
13) Verificar o agrupamento dos
feirantes por classes similares de mercadorias;
14) Verificar o horário de
funcionamento das feiras e demarcar os locais para instalação das barracas dos
feirantes;
15) Manter atualizado o cadastro dos
feirantes licenciados e o calendário das feiras do Município;
16) Verificar o horário de
fechamento e abertura do comércio e de outros estabelecimentos, bem como a
observância das escalas de plantão das farmácias;
17) Verificar a regularidade do
licenciamento de atividades comerciais, industriais e prestação de serviços, em
face dos artigos que expõem, ou manipulem, e aos serviços que prestarem;
18) Emitir relatórios periódicos
sobre suas atividades e manter a Chefia informada sobre as irregularidades
encontradas;
19) Orientar contribuintes quanto as
suas obrigações;
20) Informar processos fiscais;
21) Orientar os servidores que
auxiliem na execução de atribuições típicas da classe;
22) Planejar, coordenar e realizar a
fiscalização externa, coligindo, examinando, selecionando os elementos
necessários à ação fiscalizadora;
23) Instruir o contribuinte sobre o
cumprimento da legislação tributária;
24) Corrigir, examinar, selecionar e
preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa;
25) Fazer o cadastramento de
contribuintes, bem como o lançamento, a cobrança e o controle do recebimento
dos tributos;
26) Manter-se sempre atualizado
com o cadastro imobiliário do município de forma a verificar a correção do
pagamento dos impostos incidentes sobre a propriedade urbana;
27) Participar da elaboração de
estimativas de impostos a serem cobrados, com base no cadastro imobiliário;
28) Manter
articulação com os cartórios de forma a atualizar-se quanto às transações
imobiliárias realizadas no município;
29) Constituir crédito tributário
mediante lançamento de ofício;
30) Manter-se
atualizado sobre as legislações tributária, econômica e financeira da União, do
Estado e do município;
31) Auxiliar na cobrança da dívida
ativa do município;
32) Verificar, em estabelecimentos
comerciais, a existência e a autenticidade de livros e registros fiscais
instruídos pela legislação específica;
33) Verificar a regularidade do
licenciamento de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços,
em face dos artigos que expõem, vendem ou manipulam e dos serviços que prestam;
34) Verificar os registros de
pagamento dos tributos nos documentos em poder dos contribuintes;
35) Investigar a evasão ou fraude no
pagamento dos tributos;
36) Orientar o contribuinte quanto
ao cumprimento da regulamentação tributária no âmbito municipal;
37) Coletar e fornecer dados para a
atualização de banco de dados em sua área de atuação;
38) Participar de grupos de
trabalho e/ou reuniões com unidades da prefeitura e outras entidades públicas e
particulares, realizando estudos ou fazendo exposições sobre situações e/ou
problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, para fins de formulação
de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município;
39) Elaborar relatórios das
inspeções realizadas;
40) Exercer outras atividades
correlatas.
Art. 3º Fica fixado
em R$
4.000,00 (quatro mil reais) o vencimento básico do cargo de provimento efetivo de
AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAL.
Art. 4º Fica alterado
o quantitativo de vagas para o cargo de AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS,
que passa a 01 (uma) vaga.
Art. 5º Permanecem inalteradas as
atribuições do Cargo de AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS criado pela Lei
Municipal nº 796/2020.
Art. 6º As despesas decorrentes da
aplicação da presente Lei serão consignadas no orçamento em vigor.
Art. 7º Fica aprovado o ANEXO I, parte
integrante da presente lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, Muqui/ES, 11 de julho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Muqui.
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