O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI - ESP. SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado na estrutura do DEPARTAMENTO TRIBUTÁRIO DA PREFEITURA DE MUQUI/ES, o cargo de provimento efetivo de AGENTE DE TRIBUTOS, subordinado à SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.
Parágrafo Único O quantitativo de vagas, denominação do cargo, vencimento básico, carga horária e escolaridade são as constantes do anexo I, da presente Lei que fica dela fazendo parte integrante.
Art. 2º São atribuições do AGENTE DE TRIBUTOS:
1) Examinar pedidos de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Imposto sobre Serviços e da Taxa de Licença para localização e funcionamento;
2) Examinar pedidos de impressão e utilização de documentos fiscais de uso obrigatório;
3) Analisar documentos fiscais apresentados pelos contribuintes com vistas a homologação dos lançamentos;
4) Elaborar análises comparativas dos contribuintes, buscando identificar possíveis evasões de receitas;
5) Realizar levantamentos fiscais junto a contribuintes, elaborar os relatórios pertinentes e lavrar os atos cabíveis: notificações, intimações e autos de infração e apreensão;
6) Realizar levantamentos de campo por coletas das caraterísticas físicas das unidades imobiliárias, que englobem dimensões do terreno e da edificação e os componentes dos materiais empregados na construção;
7) Efetuar o cálculo de área do valor real dos imóveis, dos tributos imobiliários e demais cálculos que se façam necessários;
8) Realizar levantamentos junto a cartórios de notas e de registros de imóveis, repartições governamentais e demais órgãos, sob orientação da Chefia imediata;
9) Verificar as licenças de ambulantes e impedir o exercício deste tipo de comércio por pessoas que não possuam o documento exigido;
10) Impedir a entrada de ambulantes em áreas não permitidas;
11) Obrigar a inscrever-se no Cadastro de Contribuintes aqueles que exercem atividades eventuais de ambulantes;
12) Verificar o cumprimento das normas tributárias nas feiras livres, autuando os infratores quando for o caso;
13) Verificar o agrupamento dos feirantes por classes similares de mercadorias;
14) Verificar o horário de funcionamento das feiras e demarcar os locais para instalação das barracas dos feirantes;
15) Manter atualizado o cadastro dos feirantes licenciados e o calendário das feiras do Município;
16) Verificar o horário de fechamento e abertura do comércio e de outros estabelecimentos, bem como a observância das escalas de plantão das farmácias;
17) Verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais e prestação de serviços, em face dos artigos que expõem, ou manipulem, e aos serviços que prestarem;
18) Emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a Chefia informada sobre as irregularidades encontradas;
19) Orientar contribuintes quanto as suas obrigações;
20) Informar processos fiscais;
21) Orientar os servidores que auxiliem na execução de atribuições típicas da classe;
22) Planejar, coordenar e realizar a fiscalização externa, coligindo, examinando, selecionando os elementos necessários à ação fiscalizadora;
23) Instruir o contribuinte sobre o cumprimento da legislação tributária;
24) Corrigir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa;
25) Fazer o cadastramento de contribuintes, bem como o lançamento, a cobrança e o controle do recebimento dos tributos;
26) Manter-se sempre atualizado com o cadastro imobiliário do município de forma a verificar a correção do pagamento dos impostos incidentes sobre a propriedade urbana;
27) Participar da elaboração de estimativas de impostos a serem cobrados, com base no cadastro imobiliário;
28) Manter articulação com os cartórios de forma a atualizar-se quanto às transações imobiliárias realizadas no município;
29) Constituir crédito tributário mediante lançamento de ofício;
30) Manter-se atualizado sobre as legislações tributária, econômica e financeira da União, do Estado e do município;
31) Auxiliar na cobrança da dívida ativa do município;
32) Verificar, em estabelecimentos comerciais, a existência e a autenticidade de livros e registros fiscais instruídos pela legislação específica;
33) Verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, em face dos artigos que expõem, vendem ou manipulam e dos serviços que prestam;
34) Verificar os registros de pagamento dos tributos nos documentos em poder dos contribuintes;
35) Investigar a evasão ou fraude no pagamento dos tributos;
36) Orientar o contribuinte quanto ao cumprimento da regulamentação tributária no âmbito municipal;
37) Coletar e fornecer dados para a atualização de banco de dados em sua área de atuação;
38) Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município;
39) Elaborar relatórios das inspeções realizadas;
40) Exercer outras atividades correlatas.
Art. 3º Fica fixado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais) o vencimento básico do cargo de provimento efetivo de AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAL.
Art. 4º Fica alterado o quantitativo de vagas para o cargo de AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS, que passa a 01 (uma) vaga.
Art. 5º Permanecem inalteradas as atribuições do Cargo de AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS criado pela Lei Municipal nº 796/2020.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão consignadas no orçamento em vigor.
Art. 7º Fica aprovado o ANEXO I, parte integrante da presente lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, Muqui/ES, 11 de julho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.
Quantidade de Vagas
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Denominação do Cargo
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Vencimento Básico
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Carga horária
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Escolaridade
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01
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Agente de tributos
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R$ 4.000,00
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40 horas semanais
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Nível Superior
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01
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Auditor Fiscal de Tributos Municipais
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R$ 4.000,00
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40 horas semanais
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Nível Superior
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