LEI Nº 818, DE 11 DE MARÇO DE 2021

 

CRIA E EXTINGUE CARGOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE MUQUI/ES, ALTERANDO A LEI Nº 5/1995, DANDO NOVA CONFIGURAÇÃO À ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E AOS QUADROS DE SERVIDORES COMISSIONADOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI – ESP. SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados na estrutura da Secretaria de Administração e Finanças do Município de Muqui, os seguintes cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, com as suas respectivas remunerações, requisitos e atribuições na forma do quadro abacio e do Anexo I desta Lei:

 

CARGOS

QUANTIDADE

REMUNERAÇÃO

Supervisor Chefe de Gabinete do Prefeito

01

R$ 2.200,00

Gerente de Projetos e Captação de Recursos

01

R$ 2.100,00

Supervisor Especial de Gabinete

01

R$ 2.000,00

Gerente de Comunicação Institucional

01

R$ 1.980,00

 

Parágrafo único. Os direitos, deveres e atribuições são os descritos no Anexo I desta Lei, sem prejuízo dos previstos nas demais leis municipais vigentes que se apliquem aos respectivos cargos.

 

Art. 2º Ficam extintos da estrutura da Secretaria Municipal de Obras os seguintes cargos:

 

CARGO

QUANTIDADE

LEI

REMUNERAÇÃO

Almoxarifado

01

5/1995

R$ 1.100,00

Bombeiro Hidráulico

01

5/1995

R$ 1.100,00

Carpinteiro

02

5/1995

R$ 1.100,00

Calceteiro

04

5/1995

R$ 1.100,00

 

Art. 3º Fica extinto da estrutura da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente o seguinte cargo:

 

CARGO

QUANTIDADE

LEI

REMUNERAÇÃO

Magarefe

01

5/1995

R$ 1.100,00

 

Art. 4º Ficam alterados o Anexo I (Cargo em Comissão) constantes da Lei Municipal nº 5/1995 na forma do Anexo II que acompanham a presente Lei.

 

Art. 5º Ficam por esta Lei autorizadas as adequações das dotações orçamentárias decorrentes das reformulações ora realizadas, desde que não implique em aumento de despesa com pessoal, nos termos do artigo 8º da Lei Complementar 173/2020.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Muqui/ES, 11 de março de 2021.

 

hélio carlos ribeiro cândido

prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.

 

ANEXO I

NOMENCLATURA DO CARGO: Supervisor Chefe do Gabinete do prefeito.

ESCOLARIDADE MÍNIMA: Ensino Médio completo.

CARGA HORÁRIA DIÁRIA: 08 horas diárias.

SEMANAL: 40 horas.

MENSAL: 200 horas.

REFERÊNCIA PARA PAGAMENTO: CC-PMM.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Compete ao Supervisor Chefe do Gabinete do Prefeito assessorar o prefeito nas demandas rotineiras de atendimento e coordenar equipes de trabalho, com a finalidade de estabelecer a padronização sobre o atendimento, organização e esclarecer as dúvidas existentes.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

- compete elaborar o plano de organização e todos os métodos e medidas adotadas pela coordenação de gabinete;

- coordenar as atividades relacionadas do Município, promover a sua integração operacional e expedir atos normativos;

- interpretar em caráter normativo sobre a estrutura organizacional do gabinete do prefeito;

- fiscalização dos atos e contratos da Administração em especial do gabinete do prefeito.

 

NOMENCLATURA DO CARGO: Gerente de projetos e Captação de Recursos.

ESCOLARIDADE MÍNIMA: Ensino Médio completo.

CARGA HORÁRIA DIÁRIA: 08 horas diárias.

SEMANAL: 40 horas.

MENSAL: 200 horas.

REFERÊNCIA PARA PAGAMENTO: CC-PMM.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Compete ao Gerente de Projetos e Captação de Recursos, cadastrar pedidos de Emendas, acompanhar convênios e assessorar o prefeito na política de captação de recursos e sua aplicabilidade, organização e esclarecer as dúvidas existentes.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

- compete elaborar o plano de organização e todos os métodos e medidas adotadas pela gerencia de captação de projetos;

- coordenar a captação de recursos nas diversas esferas de governo, promover a sua integração operacional e expedir atos normativos;

- interpretar em caráter normativo sobre a estrutura organizacional da gerência dos projetos, sendo diligente quanto ao cadastramento de emendas nos diversos níveis de governo;

- fiscalização dos atos e contratos da Administração em especial quando se tratar da execução de convênios, juntamente com a interlocução do Gabinete do Prefeito.

 

NOMENCLATURA DO CARGO: Supervisor Especial de Gabinete.

ESCOLARIDADE MÍNIMA: Ensino Médio completo.

CARGA HORÁRIA DIÁRIA: 08 horas diárias.

SEMANAL: 40 horas.

MENSAL: 200 horas.

REFERÊNCIA PARA PAGAMENTO: CC-PMM.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Compete ao Supervisor Especial de Gabinete, assessorar de forma eficiente o prefeito, auxiliando na demanda diária de atendimentos, coordenando equipes na política local e sua aplicabilidade.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

- compete elaborar o plano de organização e todos os métodos e medidas adotadas pela coordenação e em conjunto com o supervisor de gabinete;

- coordenar as atividades relacionadas do Município, promover a sua integração operacional e expedir atos normativos entre outras atividades;

- interpretar em caráter normativo sobre a estrutura organizacional do gabinete do prefeito e sua aplicabilidade;

- fiscalização dos atos e contratos da Administração em especial do gabinete do prefeito em interlocução com outras unidades administrativas.

 

NOMENCLATURA DO CARGO: Gerente de Comunicação Institucional.

ESCOLARIDADE MÍNIMA: Ensino Médio completo.

CARGA HORÁRIA DIÁRIA: 08 horas diárias.

SEMANAL: 40 horas.

MENSAL: 200 horas.

REFERÊNCIA PARA PAGAMENTO: CC-PMM.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Compete ao Gerente de Comunicação Institucional as demandas rotineiras de atendimento as mídias e coordenar equipes de trabalho, com a finalidade de estabelecer a padronização sobre o atendimento com as diversas unidades da Administração Pública, organização e esclarecer as dúvidas existentes.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

- compete elaborar o plano de organização e todos os métodos e medidas adotadas pela coordenação de gerência de comunicação;

- coordenar as atividades relacionadas do Município, promover a sua integração operacional e expedir atos normativos da gerência de comunicação;

- interpretar em caráter normativo sobre a estrutura organizacional das diversas secretarias e departamentos, devendo manter as páginas oficiais munidas de informações aos usuários e público em geral, sempre atualizadas;

- fiscalização dos atos e contratos pertinentes e a gerência de comunicação e todas as atividades correlacionadas ao cargo de responsável pela comunicação e interlocução fidedigna do prefeito.

 

anexo ii

altera o anexo i da lei nº 5/1995

cargos em comissão

denominação

remuneração

ASSESSOR JURÍDICO

490,00

RS 3.200.00

(Redação dada pela Lei nº 408/2009)

CONTADOR GERAL

490,00

COORDENADORA DO CRAS (Cargo criado pela Lei nº 494/2011)

1.780,00

COORDENADORA (Cargo criado pela Lei nº 494/2011)

1.351,79

CHEFE DE GABINETE

280,00

CHEFE DE SETOR DE PESSOAL

280,00

CHEFE DO SETOR DE LIMPEZA URBANA

280,00

CHEFE DO SETOR DE MANUTENÇÃO DE ESTRADAS

280,00

CHEFE DO SETOR DE URBANIZAÇÃO E SANEAMENTO

280,00

CHEFE DA UNIDADE DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

280,00

COORDENADOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (Cargo criado pela Lei nº 494/2011)

1.780,00

COORDENADOR DA CENTRAL MUNICIPAL DE REGULAÇÃO E ACESSO (Cargo criado pela Lei nº 494/2011)

1.780,00

COORDENADOR DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE (Cargo criado pela Lei nº 494/2011)

1.780,00

COORDENADOR DO PROGRAMA DE SAÚDE MENTAL E TABAGISMO

(Cargo criado pela Lei nº 494/2011)

1.780,00

COORDENADOR MUNICIPAL DE SAÚDE DA MULHER E DA CRIANÇA (Cargo criado pela Lei nº 494/2011)

1.780,00

COORDENADOR MUNICIPAL DE IMUNIZAÇÃO (Cargo criado pela Lei nº 494/2011)

1.780,00

COORDENADOR MUNICIPAL DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE

(Cargo criado pela Lei nº 494/2011)

1.780,00

COORDENADOR DE FARMÁCIA E MEDICAMENTOS DE AUTO CUSTO

(Cargo criado pela Lei nº 494/2011)

1.780,00

CONTROLADOR DA DÍVIDA ATIVA

(Cargo criado pela Lei nº 494/2011)

1.534,00

DIRETOR GERAL

350,00

DIRETOR DE UNIDADE MUNICIPAL DE MICROCRÉDITO - PROGRAMA DE CRÉDITO RURAL DE DESENVOLVIMENTO SOLIDÁRIO  (Cargo criado pela Lei nº 306/2006)

700,00

DIRETOR DE UNIDADE MUNICIPAL DE MICROCRÉDITO - PROGRAMA DE MICROCRÉDITO

(Cargo criado pela Lei nº 306/2006)

700,00

DIRETOR ESCOLAR

(Cargo criado pela Lei nº 217/2004)

 

DIRETOR TÉCNICO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS

350,00

DIRETOR DA ESCOLA OFICINA AGRÍCOLA

210,00

DIRETOR DE CRECHE

210,00

DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA (Cargo criado pela Lei nº 275/2005)

R$ 1.066,18

SECRETÁRIO MUNICIPAL

490,00

SUPERVISOR DE CAMPO DE ENDEMIAS

(Cargo criado pela Lei nº 494/2011)

1.118,30

TESOUREIRO GERAL

490,00

SUPERVISOR CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

R$ 2.200,00

GERENTE DE PROJETOS E CAPTAÇÃO DE RECURSOS

R$ 2.100,00

SUPERVISOR ESPECIAL DE GABINETE

R$ 2.000,00

GERENTE DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL

R$ 1.980,00