O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI – ESP. SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados na estrutura da Secretaria de Administração e Finanças do Município de Muqui, os seguintes cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, com as suas respectivas remunerações, requisitos e atribuições na forma do quadro abacio e do Anexo I desta Lei:
CARGOS |
QUANTIDADE |
REMUNERAÇÃO |
01 |
R$ 2.200,00 |
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01 |
R$ 2.100,00 |
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01 |
R$ 2.000,00 |
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01 |
R$ 1.980,00 |
Parágrafo único. Os direitos, deveres e atribuições são os descritos no Anexo I desta Lei, sem prejuízo dos previstos nas demais leis municipais vigentes que se apliquem aos respectivos cargos.
Art. 2º Ficam extintos da estrutura da Secretaria Municipal de Obras os seguintes cargos:
CARGO |
QUANTIDADE |
LEI |
REMUNERAÇÃO |
01 |
5/1995 |
R$ 1.100,00 |
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01 |
5/1995 |
R$ 1.100,00 |
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02 |
5/1995 |
R$ 1.100,00 |
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04 |
5/1995 |
R$ 1.100,00 |
Art. 3º Fica extinto da estrutura da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente o seguinte cargo:
CARGO |
QUANTIDADE |
LEI |
REMUNERAÇÃO |
01 |
5/1995 |
R$ 1.100,00 |
Art. 4º Ficam alterados o Anexo I (Cargo em Comissão) constantes da Lei Municipal nº 5/1995 na forma do Anexo II que acompanham a presente Lei.
Art. 5º Ficam por esta Lei autorizadas as adequações das dotações orçamentárias decorrentes das reformulações ora realizadas, desde que não implique em aumento de despesa com pessoal, nos termos do artigo 8º da Lei Complementar 173/2020.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Muqui/ES, 11 de março de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.
NOMENCLATURA DO CARGO: Supervisor Chefe do Gabinete do prefeito.
ESCOLARIDADE MÍNIMA: Ensino Médio completo.
CARGA HORÁRIA DIÁRIA: 08 horas diárias.
SEMANAL: 40 horas.
MENSAL: 200 horas.
REFERÊNCIA PARA PAGAMENTO: CC-PMM.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Compete ao Supervisor Chefe do Gabinete do Prefeito assessorar o prefeito nas demandas rotineiras de atendimento e coordenar equipes de trabalho, com a finalidade de estabelecer a padronização sobre o atendimento, organização e esclarecer as dúvidas existentes.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
- compete elaborar o plano de organização e todos os métodos e medidas adotadas pela coordenação de gabinete;
- coordenar as atividades relacionadas do Município, promover a sua integração operacional e expedir atos normativos;
- interpretar em caráter normativo sobre a estrutura organizacional do gabinete do prefeito;
- fiscalização dos atos e contratos da Administração em especial do gabinete do prefeito.
NOMENCLATURA DO CARGO: Gerente de projetos e Captação de Recursos.
ESCOLARIDADE MÍNIMA: Ensino Médio completo.
CARGA HORÁRIA DIÁRIA: 08 horas diárias.
SEMANAL: 40 horas.
MENSAL: 200 horas.
REFERÊNCIA PARA PAGAMENTO: CC-PMM.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Compete ao Gerente de Projetos e Captação de Recursos, cadastrar pedidos de Emendas, acompanhar convênios e assessorar o prefeito na política de captação de recursos e sua aplicabilidade, organização e esclarecer as dúvidas existentes.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
- compete elaborar o plano de organização e todos os métodos e medidas adotadas pela gerencia de captação de projetos;
- coordenar a captação de recursos nas diversas esferas de governo, promover a sua integração operacional e expedir atos normativos;
- interpretar em caráter normativo sobre a estrutura organizacional da gerência dos projetos, sendo diligente quanto ao cadastramento de emendas nos diversos níveis de governo;
- fiscalização dos atos e contratos da Administração em especial quando se tratar da execução de convênios, juntamente com a interlocução do Gabinete do Prefeito.
NOMENCLATURA DO CARGO: Supervisor Especial de Gabinete.
ESCOLARIDADE MÍNIMA: Ensino Médio completo.
CARGA HORÁRIA DIÁRIA: 08 horas diárias.
SEMANAL: 40 horas.
MENSAL: 200 horas.
REFERÊNCIA PARA PAGAMENTO: CC-PMM.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Compete ao Supervisor Especial de Gabinete, assessorar de forma eficiente o prefeito, auxiliando na demanda diária de atendimentos, coordenando equipes na política local e sua aplicabilidade.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
- compete elaborar o plano de organização e todos os métodos e medidas adotadas pela coordenação e em conjunto com o supervisor de gabinete;
- coordenar as atividades relacionadas do Município, promover a sua integração operacional e expedir atos normativos entre outras atividades;
- interpretar em caráter normativo sobre a estrutura organizacional do gabinete do prefeito e sua aplicabilidade;
- fiscalização dos atos e contratos da Administração em especial do gabinete do prefeito em interlocução com outras unidades administrativas.
NOMENCLATURA DO CARGO: Gerente de Comunicação Institucional.
ESCOLARIDADE MÍNIMA: Ensino Médio completo.
CARGA HORÁRIA DIÁRIA: 08 horas diárias.
SEMANAL: 40 horas.
MENSAL: 200 horas.
REFERÊNCIA PARA PAGAMENTO: CC-PMM.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Compete ao Gerente de Comunicação Institucional as demandas rotineiras de atendimento as mídias e coordenar equipes de trabalho, com a finalidade de estabelecer a padronização sobre o atendimento com as diversas unidades da Administração Pública, organização e esclarecer as dúvidas existentes.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
- compete elaborar o plano de organização e todos os métodos e medidas adotadas pela coordenação de gerência de comunicação;
- coordenar as atividades relacionadas do Município, promover a sua integração operacional e expedir atos normativos da gerência de comunicação;
- interpretar em caráter normativo sobre a estrutura organizacional das diversas secretarias e departamentos, devendo manter as páginas oficiais munidas de informações aos usuários e público em geral, sempre atualizadas;
- fiscalização dos atos e contratos pertinentes e a gerência de comunicação e todas as atividades correlacionadas ao cargo de responsável pela comunicação e interlocução fidedigna do prefeito.
denominação
|
remuneração
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ASSESSOR JURÍDICO |
RS 3.200.00 (Redação dada pela Lei nº 408/2009) |
CONTADOR GERAL |
490,00 |
COORDENADORA DO CRAS (Cargo criado pela Lei nº 494/2011) |
1.780,00 |
COORDENADORA (Cargo criado pela Lei nº 494/2011) |
1.351,79 |
CHEFE DE GABINETE |
280,00 |
CHEFE DE SETOR DE PESSOAL |
280,00 |
CHEFE DO SETOR DE LIMPEZA URBANA |
280,00 |
CHEFE DO SETOR DE MANUTENÇÃO DE ESTRADAS |
280,00 |
CHEFE DO SETOR DE URBANIZAÇÃO E SANEAMENTO |
280,00 |
CHEFE DA UNIDADE DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA |
280,00 |
COORDENADOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (Cargo criado pela Lei nº 494/2011) |
1.780,00 |
COORDENADOR DA CENTRAL MUNICIPAL DE REGULAÇÃO E ACESSO (Cargo criado pela Lei nº 494/2011) |
1.780,00 |
COORDENADOR DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE (Cargo criado pela Lei nº 494/2011) |
1.780,00 |
COORDENADOR DO PROGRAMA DE SAÚDE MENTAL E TABAGISMO (Cargo criado pela Lei nº 494/2011) |
1.780,00 |
COORDENADOR MUNICIPAL DE SAÚDE DA MULHER E DA CRIANÇA (Cargo criado pela Lei nº 494/2011) |
1.780,00 |
COORDENADOR MUNICIPAL DE IMUNIZAÇÃO (Cargo criado pela Lei nº 494/2011) |
1.780,00 |
COORDENADOR MUNICIPAL DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE (Cargo criado pela Lei nº 494/2011) |
1.780,00 |
COORDENADOR DE FARMÁCIA E MEDICAMENTOS DE AUTO CUSTO (Cargo criado pela Lei nº 494/2011) |
1.780,00 |
(Cargo criado pela Lei nº 494/2011) |
1.534,00 |
DIRETOR GERAL |
350,00 |
DIRETOR DE UNIDADE MUNICIPAL DE MICROCRÉDITO - PROGRAMA DE CRÉDITO RURAL DE DESENVOLVIMENTO SOLIDÁRIO (Cargo criado pela Lei nº 306/2006) |
700,00 |
DIRETOR DE UNIDADE MUNICIPAL DE MICROCRÉDITO - PROGRAMA DE MICROCRÉDITO (Cargo criado pela Lei nº 306/2006) |
700,00 |
(Cargo criado pela Lei nº 217/2004) |
|
DIRETOR TÉCNICO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS |
350,00 |
DIRETOR DA ESCOLA OFICINA AGRÍCOLA |
210,00 |
DIRETOR DE CRECHE |
210,00 |
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA (Cargo criado pela Lei nº 275/2005) |
R$ 1.066,18 |
SECRETÁRIO MUNICIPAL |
490,00 |
SUPERVISOR DE CAMPO DE ENDEMIAS (Cargo criado pela Lei nº 494/2011) |
1.118,30 |
TESOUREIRO GERAL |
490,00 |
SUPERVISOR CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO |
R$ 2.200,00 |
GERENTE DE PROJETOS E CAPTAÇÃO DE RECURSOS |
R$ 2.100,00 |
SUPERVISOR ESPECIAL DE GABINETE |
R$ 2.000,00 |
GERENTE DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL |
R$ 1.980,00 |