LEI
Nº 818, DE 11 DE MARÇO DE 2021
CRIA
E EXTINGUE CARGOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE MUQUI/ES,
ALTERANDO A LEI Nº 5/1995, DANDO NOVA CONFIGURAÇÃO À ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E
AOS QUADROS DE SERVIDORES COMISSIONADOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI – ESP. SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados
na estrutura da Secretaria de Administração e Finanças do Município de Muqui,
os seguintes cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, com as suas
respectivas remunerações, requisitos e atribuições na forma do quadro abacio e
do Anexo I desta Lei:
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Parágrafo único. Os direitos, deveres e
atribuições são os descritos no Anexo I desta Lei, sem prejuízo dos previstos
nas demais leis municipais vigentes que se apliquem aos respectivos cargos.
Art. 2º Ficam extintos da estrutura da
Secretaria Municipal de Obras os seguintes cargos:
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Art. 3º Fica extinto da
estrutura da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente o seguinte
cargo:
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Art. 4º Ficam
alterados o Anexo
I
(Cargo em Comissão) constantes da Lei Municipal nº 5/1995 na forma do Anexo II
que acompanham a presente Lei.
Art. 5º Ficam por
esta Lei autorizadas as adequações das dotações orçamentárias decorrentes das
reformulações ora realizadas, desde que não implique em aumento de despesa com
pessoal, nos termos do artigo 8º da Lei Complementar 173/2020.
Art. 6º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, Muqui/ES, 11 de março de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Muqui.
NOMENCLATURA DO CARGO: Supervisor
Chefe do Gabinete do prefeito.
ESCOLARIDADE MÍNIMA: Ensino Médio
completo.
CARGA HORÁRIA DIÁRIA: 08 horas
diárias.
SEMANAL: 40 horas.
MENSAL: 200 horas.
REFERÊNCIA PARA PAGAMENTO: CC-PMM.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Compete ao
Supervisor Chefe do Gabinete do Prefeito assessorar o prefeito nas demandas
rotineiras de atendimento e coordenar equipes de trabalho, com a finalidade de
estabelecer a padronização sobre o atendimento, organização e esclarecer as
dúvidas existentes.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
- compete elaborar o plano de organização e todos os
métodos e medidas adotadas pela coordenação de gabinete;
- coordenar as atividades relacionadas do Município,
promover a sua integração operacional e expedir atos normativos;
- interpretar em caráter normativo sobre a estrutura
organizacional do gabinete do prefeito;
- fiscalização dos atos e contratos da Administração em
especial do gabinete do prefeito.
NOMENCLATURA DO CARGO: Gerente de
projetos e Captação de Recursos.
ESCOLARIDADE MÍNIMA: Ensino Médio
completo.
CARGA HORÁRIA DIÁRIA: 08 horas
diárias.
SEMANAL: 40 horas.
MENSAL: 200 horas.
REFERÊNCIA PARA PAGAMENTO: CC-PMM.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Compete ao Gerente
de Projetos e Captação de Recursos, cadastrar pedidos de Emendas, acompanhar
convênios e assessorar o prefeito na política de captação de recursos e sua
aplicabilidade, organização e esclarecer as dúvidas existentes.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
- compete elaborar o plano de organização e todos os
métodos e medidas adotadas pela gerencia de captação de projetos;
- coordenar a captação de recursos nas diversas esferas de
governo, promover a sua integração operacional e expedir atos normativos;
- interpretar em caráter normativo sobre a estrutura
organizacional da gerência dos projetos, sendo diligente quanto ao
cadastramento de emendas nos diversos níveis de governo;
- fiscalização dos atos e contratos da Administração em
especial quando se tratar da execução de convênios, juntamente com a
interlocução do Gabinete do Prefeito.
NOMENCLATURA DO CARGO: Supervisor
Especial de Gabinete.
ESCOLARIDADE MÍNIMA: Ensino Médio
completo.
CARGA HORÁRIA DIÁRIA: 08 horas
diárias.
SEMANAL: 40 horas.
MENSAL: 200 horas.
REFERÊNCIA PARA PAGAMENTO: CC-PMM.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Compete ao
Supervisor Especial de Gabinete, assessorar de forma eficiente o prefeito,
auxiliando na demanda diária de atendimentos, coordenando equipes na política
local e sua aplicabilidade.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
- compete elaborar o plano de organização e todos os
métodos e medidas adotadas pela coordenação e em conjunto com o supervisor de
gabinete;
- coordenar as atividades relacionadas do Município,
promover a sua integração operacional e expedir atos normativos entre outras
atividades;
- interpretar em caráter normativo sobre a estrutura
organizacional do gabinete do prefeito e sua aplicabilidade;
- fiscalização dos atos e contratos da Administração em
especial do gabinete do prefeito em interlocução com outras unidades
administrativas.
NOMENCLATURA DO CARGO: Gerente de
Comunicação Institucional.
ESCOLARIDADE MÍNIMA: Ensino Médio
completo.
CARGA HORÁRIA DIÁRIA: 08 horas
diárias.
SEMANAL: 40 horas.
MENSAL: 200 horas.
REFERÊNCIA PARA PAGAMENTO: CC-PMM.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Compete ao
Gerente de Comunicação Institucional as demandas rotineiras de atendimento as
mídias e coordenar equipes de trabalho, com a finalidade de estabelecer a
padronização sobre o atendimento com as diversas unidades da Administração
Pública, organização e esclarecer as dúvidas existentes.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
- compete elaborar o plano de organização e todos os
métodos e medidas adotadas pela coordenação de gerência de comunicação;
- coordenar as atividades relacionadas do Município,
promover a sua integração operacional e expedir atos normativos da gerência de
comunicação;
- interpretar em caráter normativo sobre a estrutura
organizacional das diversas secretarias e departamentos, devendo manter as
páginas oficiais munidas de informações aos usuários e público em geral, sempre
atualizadas;
- fiscalização dos atos e contratos pertinentes e a
gerência de comunicação e todas as atividades correlacionadas ao cargo de
responsável pela comunicação e interlocução fidedigna do prefeito.
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