O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos Efetivos, integrantes do Quadro Geral de Cargos do Poder Executivo do Município de Muqui.
§ 1º A investidura nos cargos públicos depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza, a complexidade e as peculiaridades do cargo, na forma prevista nesta Lei.
§ 2º Os dispositivos desta Lei não se aplicam aos servidores da carreira do Magistério, por estarem submetidos à legislação específica, exceto o sistema de avaliação de desempenho e do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Muqui que é comum a todos.
Art. 2º O Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos institui e disciplina o regime de relação entre os deveres dos Servidores Públicos Efetivos do Poder Executivo do Município de Muqui, no que diz respeito às atividades e tarefas a executar e às correspondentes retribuições pecuniárias, e têm sua execução regulada pelos seus dispositivos e pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e demais legislações complementares.
Art. 3º O regime jurídico dos Servidores Públicos Efetivos do Município de Muqui que se enquadrarem nesta Lei, é o estatutário, em conformidade com as disposições da Lei Complementar que está instituindo o estatuto dos servidores do Município.
Parágrafo Único. Aos servidores efetivos aplica-se Regime Geral de Previdência Social, nos termos da legislação federal.
Art. 4º São partes integrantes deste Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos Efetivos do Poder Executivo do Município de Muqui, os Anexos I, II, III, IV, V e VI respectivamente.
Art. 5º Não integram a presente Lei os servidores contratados pelo Regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para a prestação de serviços temporários ou aqueles que não forem enquadrados nos termos desta Lei.
Parágrafo Único. Para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, poderá haver contratação temporária, nos termos da Constituição Federal, conforme regulamentação expedida pelo Poder Executivo.
Art. 6º Para fins e efeitos desta Lei, considera-se:
I - Quadro de pessoal: é o conjunto de cargos de carreira, cargos de provimento em comissão, de funções gratificadas, agentes políticos e eleitos existentes na Administração do Município de Muqui;
II - Cargo público: é o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades confiado ao servidor público, criado por lei, com denominação própria, número certo e vencimento a ser pago pelos cofres públicos;
III - Servidor Público: toda pessoa física legalmente investida em cargo público de provimento efetivo do Quadro de Servidores do Poder Executivo do Município de Muqui;
IV - Carreira: é a série de cargos, da mesma natureza funcional com grau de responsabilidade semelhante quanto à sua dificuldade e responsabilidade para o exercício, natureza do trabalho e hierarquizadas segundo o grau de complexidade das atribuições dos cargos que a compõem;
V - Referência: é a designação literal correspondente a cada avanço horizontal na carreira, onde se determina o vencimento base do servidor efetivo e estável, constituindo-se a linha natural de progressão horizontal;
VI - Vencimento base: é o valor nominal, base da remuneração mensal recebida pelo exercício de cargo público, correspondente à referência que ocupa o servidor público;
VII - Interstício: lapso temporal estabelecido como o mínimo necessário para que o servidor se habilite à progressão na referência acima;
VIII - Progressão Horizontal: passagem do servidor para referência imediatamente superior à ocupada na Tabela de Vencimentos, no mesmo cargo dentro da mesma carreira a que pertence e em sentido horizontal;
Art. 7º O Plano de Cargos e Carreiras da Prefeitura Municipal de Muqui - ES estrutura-se nos seguintes quadros:
I - Quadro Permanente, com os respectivos grupos ocupacionais e cargos; II - Quadro Suplementar, com os respectivos cargos em extinção;
§ 1º Estão incluídos no Quadro Permanente os cargos com os respectivos grupos ocupacionais e carreiras, disciplinando os deveres dos servidores quanto às suas atividades e tarefas a executar e as respectivas retribuições pecuniárias;
§ 2º Os cargos do Quadro Suplementar, são os constantes do Anexo III.
Art. 8º A estrutura da carreira compreende os cargos com os respectivos Grupos Ocupacionais, observada a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho nos termos do disposto no Anexo I.
Art. 9º O ingresso no cargo ocorrerá mediante aprovação prévia em concurso público de provas ou provas e títulos, exigindo-se os requisitos fixados no Anexo V e a descrição sumária das atribuições dos cargos prevista no Anexo V.
§ 1º A lotação e o exercício do servidor definido pela Administração Municipal na investidura no cargo poderão ser alterados de acordo com a necessidade de serviço.
Art. 10 Os candidatos aprovados em concurso público cumprirão o estágio probatório de 3 (três) anos, devendo atender às regras específicas estabelecidas no Regime Jurídico Único instituído pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Muqui e nesta Lei.
Art. 11 A nomeação para o cargo dar-se-á na primeira referência da Tabela de Vencimentos da Carreira a que o Cargo pertence conforme o Anexo IV.
Art. 12 Os cargos integrantes das respectivas Carreiras serão estruturados em níveis que desdobram-se em 12 referências, identificadas por algarismos arábicos de "01 a 12". A primeira referência do nível corresponde ao vencimento base inicial.
Parágrafo Único. O quantitativo de cada Cargo, bem como as Carreiras, Referências, Vencimentos, Requisitos e Atribuições correspondentes são os constantes dos Anexos I, II, III, IV, V e VI.
Art. 13 A estrutura básica do Quadro de Pessoal Efetivo do Poder Executivo Municipal, constitui-se dos seguintes Grupos Ocupacionais:
I - GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO: Compreende os cargos a que são inerentes atividades principais e auxiliares de apoio a Administração Municipal;
II - GRUPO OCUPACIONAL DE TRANSPORTES, MAQUINÁRIO E MANUTENÇÃO: Compreende os cargos que envolvem atividades profissionais relacionadas a transporte, logística, conservação e reparo dos veículos da linha leve e pesada da frota municipal e manutenção da estrutura física dos imóveis públicos;
III - GRUPO OCUPACIONAL DE NÍVEL TÉCNICO: Compreende os cargos a que são inerentes atividades de nível Técnico;
IV - GRUPO OCUPACIONAL FISCALIZAÇÃO E TRIBUTAÇÃO: Compreende os cargos de nível médio a que são inerentes atividades de Fiscalização e tributação de competência do Município;
V - GRUPO OCUPACIONAL DE AUDITORIA E OUVIDORIA: Compreende os cargos a que são inerentes atividades relacionadas com serviços de auditoria, fiscalização, planejamento, execução, orientação e acompanhamento para as quais são exigidas habilitações legais e formação profissional de nível superior integrantes dos cargos de Auditores, e, os cargos de Ouvidores, com as atividades de receber, analisar e encaminhar manifestações como reclamações, denúncias, sugestões e elogios, buscando soluções e promovendo a melhoria dos serviços;
VI - GRUPO OCUPACIONAL MÉDICOS: Compreende os cargos a que são inerentes atividades relacionadas com serviços de planejamento, execução, orientação e acompanhamento em Medicina, para as quais são exigidas habilitações legais e formação profissional de nível Superior em Medicina;
VII - GRUPO OCUPACIONAL DA EDUCAÇÃO: Compreende os cargos a que são inerentes atividades principais e auxiliares de apoio às atividades da Educação, relacionadas com serviços de planejamento, execução, orientação e acompanhamento da Educação, para as quais são exigidas habilitações legais e formação profissional de nível Superior nas áreas que específica;
VIII - GRUPO OCUPACIONAL ADVOGADOS: Compreende os cargos a que são inerentes atividades relacionadas com serviços de planejamento, execução, orientação e acompanhamento, de natureza jurídica, assim como representação judicial para as quais são exigidas habilitações legais e formação profissional de nível Superior integrante dos cargos de Procurador;
IX - GRUPO OCUPACIONAL DE NÍVEL SUPERIOR: Compreende os cargos a que são inerentes atividades relacionadas com serviços de planejamento, execução, orientação e acompanhamento, para as quais são exigidas habilitações legais e formação profissional de nível Superior exceto os integrantes dos grupos de nível superior específico;
X - GRUPO OCUPACIONAL DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL: Compreende os cargos a que são inerentes atividades relacionadas com serviços de planejamento, execução, orientação e acompanhamento em Saúde e Assistência Social, para as quais são exigidas habilitações legais e formação profissional de nível Superior em Saúde e/ou Assistência Social;
Art. 14 O servidor será remunerado de acordo com a Tabela de Vencimentos constante do Anexo IV, conforme o seu enquadramento, sua jornada e a sua evolução funcional.
Parágrafo Único. A remuneração dos servidores ocupantes de cargos públicos deste Plano não poderá exceder o subsídio mensal do Chefe do Poder Executivo, conforme disposto na Constituição Federal, artigo 37, XI.
Art. 15 A jornada de trabalho dos cargos constantes desta lei poderá ser de 20 (vinte), 25 (vinte e cinco), 30 (trinta) ou 40 (quarenta) horas semanais.
§ 1º A jornada de trabalho será definida conforme o Anexo I.
§ 2º Para efeito do cumprimento da jornada de trabalho, serão considerados:
I - Para a jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais: 100 (cem) horas mensais ou 04 (quatro) horas diárias ininterruptas;
II - Para a jornada de trabalho de 25 (vinte e cinco) horas semanais: 125 (cento e vinte cinco) horas mensais ou 05 (cinco) horas diárias ininterruptas;
III - Para a jornada de 30 (trinta) horas semanais: 150 (cento e cinquenta) horas mensais ou 06 (seis) horas diárias;
IV - Para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais: 200 (duzentas) horas mensais ou 08 (oito) horas diárias com intervalo para almoço ou jantar.
§ 3º A jornada de trabalho fixada poderá ser alterada mediante a necessidade do serviço e interesse do serviço público municipal.
Art. 16 Os servidores poderão trabalhar em regime especial de trabalho, ou seja, plantão diurno e/ou noturno, em atendimento à natureza e necessidade do serviço, desde que respeitada à jornada de trabalho mensal.
Parágrafo Único. O regime especial de trabalho 12x36 e 24x72 será regulamentado através de legislação específica.
Art. 17 Os Profissionais da Administração poderão optar por reduzir ou estender sua jornada de trabalho, atendidos os interesses da Administração, caso em que terá seu vencimento base reduzido ou estendido proporcionalmente à nova jornada de trabalho.
§ 1º A redução ou extensão de jornada depende de requerimento do servidor ao Órgão de Recursos Humanos, ficando a alteração da carga horária condicionada à necessidade do serviço e à autorização do Chefe do Poder Executivo, podendo ser revogada a qualquer tempo, não constituindo direito adquirido.
§ 2º Uma vez alterada a jornada de trabalho, o servidor não poderá retornar à situação anterior, salvo por interesse da administração e por ordem expressa do Chefe do Poder Executivo.
§ 3º Portaria do Chefe do Poder Executivo disciplinará o regime de cumprimento da jornada dos servidores.
Art. 18 O vencimento do servidor que tiver uma carga horária diferenciada da estabelecida para sua categoria funcional especificada no Anexo I desta Lei, será sempre proporcional à sua jornada de trabalho.
Art. 19 A ampliação da carga horária prevista nesta Lei, poderá ser revogada pelo Chefe do Poder Executivo, a qualquer tempo, não consagrando direito adquirido pelo servidor.
Art. 20 A valorização do servidor público efetivo do Município de Muqui caracteriza-se pelo permanente aperfeiçoamento e desenvolvimento funcional, objetivando a qualidade dos serviços públicos municipais, mediante:
I - promoção funcional, baseada na formação acadêmica ou técnica;
II - progressão na carreira, com base no tempo de serviço e na avaliação de desempenho.
Art. 21 A promoção funcional é a passagem do servidor efetivo de um nível de habilitação acadêmica para outro imediatamente superior, dentro da mesma classe, observados os requisitos desta Lei.
§ 1º Na promoção que trata o caput, serão adicionados 5% (cinco por cento) sobre cada nível, em progressão geométrica.
§ 2º A promoção funcional ocorrerá mediante comprovação de nova titulação específica para o campo de atuação, no cargo em que o servidor estiver em exercício.
§ 3º A comprovação da titulação será feita por diploma ou certificado emitido por instituição reconhecida pelo órgão competente, acompanhado do respectivo histórico escolar.
§ 4º A promoção funcional não impedirá a progressão por desempenho a que o servidor tiver direito.
§ 5º O mesmo título não poderá ser utilizado para fins de promoção e progressão.
§ 6º Concedida à promoção, o servidor passará automaticamente para o novo nível, preservado o tempo de permanência no padrão anterior para efeito de progressão.
Art. 22 A promoção funcional ocorrerá uma vez ao ano, no mês de março, devendo ser requerida pelo servidor até o dia 31 de janeiro, mediante protocolo junto à Prefeitura Municipal.
Parágrafo Único. O servidor que não protocolar o pedido no prazo previsto somente terá direito à promoção na data-base seguinte.
Art. 23 A progressão na carreira é o avanço do servidor efetivo de uma referência de vencimento para outra imediatamente superior, dentro do mesmo nível e carreira, pelo critério de merecimento.
Parágrafo Único. Na progressão que trata o caput, serão adicionados 5% (cinco por cento) a cada referência, em progressão aritmética.
Art. 24 A progressão ocorrerá mediante:
I - Obtenção mínima de 70% (setenta por cento) de média nas três últimas avaliações de desempenho;
II - Cumprimento de interstício mínimo de 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício no padrão atual, após o estágio probatório;
III - Inexistência de penalidade disciplinar de suspensão nos últimos 3 (três) anos, ou de 2 (duas) advertências escritas no mesmo período;
IV - Não estar em licença médica definitiva, nem respondendo a processo administrativo disciplinar;
V - Estar em efetivo exercício do cargo, salvo afastamentos para:
a) exercício de cargo em comissão ou função gratificada no âmbito da Administração Municipal;
VI - Requerimento do servidor, nos termos do regulamento.
Art. 25 O tempo de serviço para progressão corresponderá ao tempo de efetivo exercício no cargo, excluídas:
I - Licenças sem remuneração;
II - Licença por doença em pessoa da família que exceder a 30 dias;
III - Licença para serviço militar obrigatório;
IV - Licença para ocupar cargo público eletivo;
V - Afastamentos para tratar de assuntos particulares;
VI - Faltas injustificadas;
VII - Afastamentos decorrentes de condenação criminal que não acarrete perda do cargo.
Art. 26 O servidor perderá o direito à progressão quando:
I - Sofrer suspensão disciplinar ou condenação criminal transitada em julgado;
II - atingir 60 (sessenta) dias de licença médica durante o período aquisitivo, exceto nos casos de gestação, lactação, adoção, paternidade, doenças graves ou acidente em serviço; III. atingir 6 (seis) faltas injustificadas durante o período aquisitivo.
§ 1º Na hipótese dos incisos II e III, será iniciada nova contagem de tempo para progressão.
Art. 27 Caso o servidor não alcance a média mínima de desempenho prevista no art. 24, permanecerá na referência atual, devendo cumprir novo período de 12 (doze) meses de efetivo exercício para nova apuração.
§ 1º Cumpridos os requisitos, o servidor passará automaticamente para a referência seguinte.
§ 2º Os efeitos financeiros vigorarão a partir do primeiro dia do mês subsequente à concessão.
Art. 28 A progressão far-se-á após o cumprimento do estágio probatório, mediante a avaliação de desempenho que será realizada anualmente, no mês de setembro, pela Comissão de Avaliação de Desempenho instituída pelo Chefe do Poder Executivo, devendo os dados ser fornecidos pelas chefias imediatas.
Art. 29 Compete à Secretaria Municipal de Administração e/ou ao setor de Recursos Humanos o controle dos registros funcionais, análise dos requerimentos e processamento dos efeitos da promoção e da progressão.
Art. 30 O Quadro Suplementar de Cargos é composto por cargos, constantes do Anexo III desta Lei, cuja existência é transitória, tendo suas carreiras conforme especificadas na legislação de ingresso.
Art. 31 Os servidores públicos pertencentes ao Quadro Suplementar, permanecerão subordinados às normas contidas na legislação de ingresso.
Art. 32 Os cargos vagos constantes no Quadro Suplementar, existentes no Quadro de Pessoal do Município de Muqui antes da data de vigência desta Lei, serão automaticamente extintos. E os cargos providos, que na vigência desta lei forem vagando em razão da migração de regime, aposentadoria, exoneração ou falecimento de seus ocupantes, ficarão automaticamente extintos.
Art. 33 Para fins desta Lei, considera-se enquadramento o ato administrativo que identifica, individualmente, a posição funcional do servidor público municipal no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, observadas a denominação dos cargos constantes do Anexo I e a tabela de reclassificação e equivalência constante do Anexo II desta Lei, nos termos do regime constitucional aplicável aos servidores públicos.
Art. 34 O enquadramento previsto neste Capítulo aplica se exclusivamente aos servidores ocupantes de cargo efetivo do quadro de pessoal do Município de Muqui na data da publicação desta Lei.
§ 1º O servidor afastado por motivo de doença, licença, férias ou outro afastamento legal será enquadrado a partir da data de seu retorno ao exercício, ficando assegurados, quando couber, os efeitos financeiros retroativos previstos em lei.
§ 2º O enquadramento observará a natureza do vínculo, devendo o servidor optar pelo Regime Jurídico Único do Município de Muqui, qual seja, o regime estatutário instituído por lei, alterando seu regime jurídico, direitos ou garantias constitucionais do servidor, aplicando-se a partir do enquadramento o disposto no Estatuto dos Servidores e nesta Lei.
Art. 35 Após o requerimento de enquadramento do servidor, este será automaticamente enquadrado, na forma desta Lei, obedecendo aos seguintes critérios:
I - Carreira: o servidor será enquadrado na carreira correspondente ao cargo constante do Anexo I, observadas as correspondências de reclassificação e equivalência do Anexo II desta Lei;
II - Referência: o servidor será posicionado na referência da respectiva carreira que comporte, sem reduzir seu vencimento, o valor igual ou imediatamente superior ao vencimento percebido na data do enquadramento.
§ 1º Em nenhuma hipótese o enquadramento poderá resultar em redução nominal ou real de remuneração do servidor ativo, em observância ao princípio da irredutibilidade salarial e às normas constitucionais aplicáveis.
§ 2º Se o enquadramento pela correspondência do vencimento base situar se na primeira referência da tabela, o servidor será posicionado na referência imediatamente superior, a que tiver direito.
§ 3º Quando não for possível alocar o vencimento percebido do servidor exatamente em uma referência da tabela, este será enquadrado na última referência disponível e terá direito a perceber a diferença a título de vantagem pessoal, vedada sua conversão automática em vantagem geral sem previsão legal.
§ 4º A vantagem pessoal prevista no parágrafo anterior será incorporada ou não conforme legislação municipal específica e será ajustada por quaisquer reajustes gerais ou específicos concedidos ao respectivo padrão de vencimento, na forma prevista em lei e observadas às limitações orçamentárias e legais aplicáveis.
Art. 36 Não será objeto de enquadramento, para fins desta Lei, o exercício de função incompatível com o cargo ou o desvio de função não amparado por previsão legal ou administrativa específica.
Art. 37 O Anexo II desta Lei tem natureza orientadora e contém o quadro de reclassificação e equivalência que relaciona as denominações anteriores dos cargos com as novas denominações adotadas no Plano de Cargos e Carreiras.
Art. 38 A aplicação das regras de enquadramento aos servidores públicos ativos não poderá acarretar aumento de despesa incompatível com a legislação fiscal e orçamentária, nem violar os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, devendo observar os limites e condicionantes fixados pela legislação federal e pelas normas de responsabilidade fiscal.
Art. 39 O enquadramento será operacionalizado pelo Órgão Central de Recursos Humanos do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo Único. Compete ao Órgão Central de Recursos Humanos:
I - Elaborar e publicar as normas e procedimentos para a realização do enquadramento;
II - Orientar e prestar informações aos servidores quanto ao processo de enquadramento;
III - Receber, instruir e instruir os processos administrativos relativos às opções dos servidores para a produção dos efeitos financeiros decorrentes do enquadramento; IV. Registrar os atos de enquadramento na ficha funcional do servidor, com as anotações previstas na legislação sobre regime jurídico dos servidores públicos.
Art. 40 O Órgão Central de Recursos Humanos terá o prazo interno de 30 (trinta) dias, contado da vigência desta Lei, para encaminhar ao Chefe do Poder Executivo proposta consolidada de enquadramento dos servidores públicos municipais.
Parágrafo Único. O ato de enquadramento, aprovado pelo Chefe do Poder Executivo, será publicado nos meios oficiais, nos termos da Lei Orgânica Municipal e da legislação sobre publicidade dos atos administrativos.
Art. 41 Após a publicação do enquadramento, o servidor terá o prazo de 10 (dez) dias para interpor recurso administrativo fundamentado e documentado ao Chefe do Poder Executivo, para reapreciação pelo Órgão Central de Recursos Humanos.
§ 1º O recurso deverá conter exposição de motivos e documentos que fundamentem a revisão pretendida, sob pena de indeferimento liminar por insuficiência probatória.
§ 2º O Órgão Central de Recursos Humanos deverá decidir o recurso no prazo de até 30 (trinta) dias contados de sua formalização, encaminhando proposta de decisão ao Chefe do Poder Executivo para manifestação final.
§ 3º Quando constatado erro material ou de fato no enquadramento, o Município o corrigirá de ofício a qualquer tempo, sem prejuízo da apuração de responsabilidade administrativa quando cabível.
Art. 42 O enquadramento terá vigência a partir da data de publicação do ato respectivo.
Parágrafo Único. Até a publicação do ato de enquadramento, os vencimentos básicos percebidos pelos servidores permanecerão inalterados nos termos da legislação em vigor, inclusive quanto aos servidores ocupantes de cargos criados por esta Lei.
Art. 43 Os casos omissos quanto ao enquadramento serão resolvidos pelo Órgão Central de Recursos Humanos, em conformidade com os princípios constitucionais e demais normas federais aplicáveis, cabendo à aplicação supletiva das normas gerais do regime jurídico dos servidores quando necessário.
Art. 44 Ficam transformados e renomeados os cargos conforme a tabela constante no Anexo II desta Lei, observadas as dotações orçamentárias e as normas constitucionais e legais pertinentes ao provimento e manutenção de cargos públicos.
Art. 45 Os servidores efetivos dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias que tenham sido admitidos por concurso público e adquirido estabilidade, serão regidos pela legislação federal específica.
Parágrafo Único. Os servidores dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias que tenham sido admitidos por processo seletivo público serão regidos pela legislação federal específica.
Art. 46 O percentual dos Cargos Públicos para o sistema de cotas raciais ou sociais, bem como os critérios para sua admissão, será estabelecido em conformidade à legislação federal específica.
Art. 47 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover a realização de Concurso Público, para o provimento dos cargos efetivos, necessários à prestação dos serviços públicos municipais.
Parágrafo Único. Justificada a necessidade e o excepcional interesse público, poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal contratar temporariamente servidores, mediante processo seletivo simplificado, nos termos da legislação municipal específica.
Art. 48 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária em exercício no corrente exercício fiscal.
Art. 49 Revogam-se as demais disposições em contrário, dentre elas as seguintes leis municipais:
Parágrafo Único. Ficam revogadas as leis municipais: Lei nº 18/1990, Lei nº 02/1996, Lei nº 217/2004, Lei nº 25/1995, Lei nº 275/2005, Lei nº 279/2005, Lei nº 306/2006, Lei nº 317/2007, Lei nº 363/2008, Lei nº 383/2008, Lei nº 389/2009, Lei nº 392/2009, Lei nº 408/2009, Lei nº 450/2010, Lei nº 494/2011, Lei nº 723/2017, Lei nº 789/2020, Lei nº 796/2020, Lei nº 818/2021, Lei nº 874/2022, Lei nº 876/2022, Lei nº 877/2022.
Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Muqui, ES, 05 de fevereiro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.
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ANEXO I |
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GRUPOS OCUPACIONAIS, CARGOS, CARREIRA, CARGA HORÁRIA E QUANTITATIVO DE VAGAS |
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Grupos Ocupacionais |
Cargos Efetivos |
CBO |
Carreira |
Carga Horária |
Quantidade Vagas Permanente |
|
GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO |
Agente Administrativo |
4110-10 |
I |
40h/s |
35 |
|
Atendente |
4221-05 |
I |
40h/s |
20 |
|
|
Auxiliar de Consultório Médico |
5151-05 |
I |
40h/s |
8 |
|
|
Auxiliar de Creche |
3311-10 |
I |
40h/s |
20 |
|
|
Auxiliar de Farmácia |
5152-10 |
I |
40h/s |
1 |
|
|
Auxiliar de Laboratório |
3242-05 |
I |
40h/s |
2 |
|
|
Auxiliar de Saúde Bucal |
3224-15 |
I |
40h/s |
6 |
|
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
2516-05 |
I |
40h/s |
60 |
|
|
Coveiro |
5166-10 |
I |
40h/s |
4 |
|
|
Cozinheiro |
5132-05 |
I |
40h/s |
18 |
|
|
Cuidador Especial |
5162-15 |
I |
40h/s |
20 |
|
|
Trabalhador Braçal |
2545-05 |
I |
40h/s |
80 |
|
|
Vigia |
5174-20 |
I |
40h/s |
20 |
|
|
|
Total de vagas por G.O. |
294 |
|||
|
GRUPO OCUPACIONAL DE TRANSPORTES, MAQUINÁRIO E MANUTENÇÃO |
Bombeiro Hidráulico |
7241-10 |
II |
40h/s |
1 |
|
Calceteiro |
7152-05 |
II |
40h/s |
3 |
|
|
Eletricista |
7156-15 |
II |
40h/s |
2 |
|
|
Mecânico |
9144-25 |
II |
40h/s |
2 |
|
|
Motorista |
7825-05 |
II |
40h/s |
35 |
|
|
Operador de Máquinas Pesadas |
7151-25 |
II |
40h/s |
11 |
|
|
Pedreiro |
7152-10 |
II |
40h/s |
8 |
|
|
|
Total de vagas por G.O. |
62 |
|||
|
GRUPO OCUPACIONAL DE NÍVEL TÉCNICO |
Técnico Agrícola |
3211-05 |
III |
40h/s |
1 |
|
Técnico em Administração |
3515-05 |
III |
40h/s |
4 |
|
|
Técnico em Contabilidade |
3511-05 |
III |
40h/s |
2 |
|
|
Técnico em Edificações |
3121-05 |
III |
40h/s |
1 |
|
|
Técnico em Enfermagem |
3222-05 |
III |
40h/s |
15 |
|
|
Técnico em Informática |
3132-20 |
III |
40h/s |
2 |
|
|
Técnico em Laboratório |
3242-05 |
III |
40h/s |
2 |
|
|
Técnico em Meio Ambiente |
3115-05 |
III |
40h/s |
1 |
|
|
Técnico em Segurança do Trabalho |
3516-05 |
III |
40h/s |
2 |
|
|
Técnico em Radiologia |
3241-15 |
IV |
24h/s |
4 |
|
|
|
Total de vagas por G.O. |
34 |
|||
|
GRUPO OCUPACIONAL FISCALIZAÇÃO E TRIBUTAÇÃO |
Agente Tributário |
2544-10 |
V |
40h/s |
2 |
|
Fiscal Sanitário |
2545-05 |
VI |
40h/s |
1 |
|
|
Fiscal Urbano |
2545-05 |
VI |
40h/s |
4 |
|
|
|
Total de vagas por G.O. |
7 |
|||
|
GRUPO OCUPACIONAL DE AUDITORIA E OUVIDORIA |
Auditor Fiscal |
2522-05 |
VII |
30h/s |
1 |
|
Auditor Interno |
2522-05 |
VII |
30h/s |
2 |
|
|
Ouvidor |
1423-40 |
VIII |
30h/s |
1 |
|
|
|
Total de vagas por G.O. |
4 |
|||
|
GRUPO OCUPACIONAL MÉDICOS |
Médico Alergista |
2251-10 |
IX |
20h/s |
1 |
|
Médico Angiologista |
2251-15 |
IX |
20h/s |
1 |
|
|
Médico Cardiologista |
2251-20 |
IX |
20h/s |
1 |
|
|
Médico da Família |
2251-30 |
IX |
20h/s |
1 |
|
|
Médico do Trabalho |
2251-40 |
IX |
20h/s |
1 |
|
|
Médico Endocrinologista |
2251-55 |
IX |
20h/s |
1 |
|
|
Médico Epidemiologista |
2251-39 |
IX |
20h/s |
1 |
|
|
Médico Generalista |
2251-70 |
IX |
20h/s |
5 |
|
|
Médico Ginecologista |
2252-50 |
IX |
20h/s |
1 |
|
|
Médico Ginecologista Obstetra |
2252-50 |
IX |
20h/s |
1 |
|
|
Médico Neuro Pediatra |
2251-15 |
IX |
20h/s |
1 |
|
|
Médico Neurologista |
2251-12 |
IX |
20h/s |
1 |
|
|
Médico Ortopedista |
2252-70 |
IX |
20h/s |
1 |
|
|
Médico Pediatra |
2251-24 |
IX |
20h/s |
2 |
|
|
Médico Psiquiatra |
2251-33 |
IX |
20h/s |
1 |
|
|
Médico Regulador |
2251-25 |
IX |
20h/s |
1 |
|
|
Médico Urologista |
2252-85 |
IX |
20h/s |
1 |
|
|
Médico Veterinário |
2233-05 |
X |
30h/s |
1 |
|
|
|
Total de vagas por G.O. |
23 |
|||
|
GRUPO OCUPACIONAL DA EDUCAÇÃO |
Pedagogo |
2394-15 |
25h/s |
20 |
|
|
Professor Base Nacional Comum |
2312-05 |
25h/s |
50 |
||
|
Professor de Artes |
2321-05 |
25h/s |
2 |
||
|
Professor de Ciências |
2313-05 |
25h/s |
2 |
||
|
Professor de Educação Física |
2313-15 |
25h/s |
4 |
||
|
Professor de Educação Infantil |
2311-05 |
25h/s |
35 |
||
|
Professor de Ensino Religioso |
|
25h/s |
2 |
||
|
Professor de Geografia |
2313-20 |
25h/s |
2 |
||
|
Professor de História |
2313-25 |
25h/s |
2 |
||
|
Professor de Inglês |
2346-16 |
25h/s |
2 |
||
|
Professor de Língua Portuguesa |
2313-35 |
25h/s |
2 |
||
|
Professor de Matemática |
2313-40 |
25h/s |
3 |
||
|
|
Total de vagas por G.O. |
126 |
|||
|
GRUPO OCUPACIONAL ADVOGADOS |
Procurador Municipal |
2412-25 |
XI |
20h/s |
2 |
|
|
Total de vagas por G.O. |
2 |
|||
|
GRUPO OCUPACIONAL DE NÍVEL SUPERIOR |
Bibliotecário |
2612-05 |
XII |
30h/s |
1 |
|
Educador Físico |
3311-05 |
XII |
40h/s |
4 |
|
|
Administrador |
2521-05 |
XIII |
30h/s |
2 |
|
|
Contador |
2522-10 |
XIII |
30h/s |
2 |
|
|
Arquiteto e urbanista |
2141-25 |
XIV |
30h/s |
1 |
|
|
Engenheiro Agrônomo ou Ambiental |
2140-05 |
XIV |
30h/s |
1 |
|
|
Engenheiro Civil |
2142-05 |
XIV |
30h/s |
1 |
|
|
Engenheiro Segurança do Trabalho |
2149-15 |
XIV |
30h/s |
1 |
|
|
|
Total de vagas por G.O. |
13 |
|||
|
GRUPO OCUPACIONAL DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
|
Assistente Social |
2516-05 |
XV |
30h/s |
12 |
|
Educador Social |
5153-05 |
XV |
30h/s |
5 |
|
|
Enfermeiro |
2235-05 |
XV |
30h/s |
15 |
|
|
Farmacêutico |
2234-05 |
XV |
30h/s |
2 |
|
|
Fisioterapeuta |
2236-05 |
XV |
30h/s |
8 |
|
|
Fonoaudiólogo |
2238-10 |
XV |
30h/s |
1 |
|
|
Nutricionista |
2237-10 |
XV |
30h/s |
5 |
|
|
Odontólogo |
2232-08 |
XV |
30h/s |
10 |
|
|
Psicólogo |
2515-10 |
XV |
30h/s |
8 |
|
|
|
|
Total de vagas por G.O. |
66 |
||
|
|
Total de vagas efetivas de todos os G.O. |
631 |
|||
|
ANEXO II |
||||||
|
TABELA DE RECLASSIFICAÇÃO, ENQUADRAMENTO E EQUIVALÊNCIA |
||||||
|
Situação Anterior dos Cargos |
Situação Atual dos Cargos |
|||||
|
CARGOS EM EXTINÇÃO |
Vagas Existentes |
Situação |
CARGOS EFETIVOS |
QUANT |
CARGA HOR. |
CBO |
|
AGENTE ADMINISTRATIVO |
12 |
Em extinção |
Agente Administrativo |
35 |
40h/s |
4110-10 |
|
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
20 |
Em extinção |
||||
|
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
2 |
Em extinção |
||||
|
|
||||||
|
ATENDENTE |
5 |
Em extinção |
Atendente |
20 |
40h/s |
4221-05 |
|
ATENDENTE DE AMBULATÓRIO |
6 |
Em extinção |
||||
|
ATENDENTE DE ENFERMAGEM |
2 |
Em extinção |
||||
|
RECEPCIONISTA |
1 |
Em extinção |
||||
|
TELEFONISTA |
3 |
Em extinção |
||||
|
|
||||||
|
AUXILIAR DE SERVIÇOS MÉDICOS |
3 |
Em extinção |
Auxiliar de Consultório Médico |
8 |
40h/s |
5151-05 |
|
AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
5 |
Em extinção |
||||
|
|
||||||
|
AUXILIAR DE CRECHE |
12 |
Em extinção |
Auxiliar de Creche |
20 |
40h/s |
3311-10 |
|
|
||||||
|
|
Auxiliar de Farmácia |
1 |
40h/s |
5152-10 |
||
|
|
||||||
|
AUXILIAR DE LABORATÓRIO |
1 |
Em extinção |
Auxiliar de Laboratório |
2 |
40h/s |
3242-05 |
|
|
||||||
|
AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL |
5 |
Em extinção |
Auxiliar de Saúde Bucal |
6 |
40h/s |
3224-15 |
|
|
||||||
|
AUX. DE SERV. GERAIS |
7 |
Em extinção |
Auxiliar de Serviços Gerais |
60 |
40h/s |
2516-05 |
|
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
41 |
Em extinção |
||||
|
FAXINEIRA |
3 |
Em extinção |
||||
|
SERVENTE |
1 |
Em extinção |
||||
|
RECREADOR ESPORTIVO |
3 |
Em extinção |
||||
|
|
||||||
|
COVEIRO |
2 |
Em extinção |
Coveiro |
4 |
40h/s |
5166-10 |
|
|
||||||
|
COZINHEIRA(O) |
1 |
Em extinção |
Cozinheiro |
18 |
40h/s |
2544-10 |
|
COZINHEIRA(O) |
17 |
Em extinção |
||||
|
|
||||||
|
CUIDADOR |
15 |
Em extinção |
Cuidador Especial |
20 |
40h/s |
5162-15 |
|
|
||||||
|
TRABALHADOR BRAÇAL |
46 |
Em extinção |
Trabalhador Braçal |
80 |
40h/s |
2545-05 |
|
TRABALHADOR URBANO RURAL |
80 |
Em extinção |
||||
|
|
||||||
|
VIGIA |
15 |
Em extinção |
Vigia |
20 |
40h/s |
5174-20 |
|
VIGIA |
2 |
Em extinção |
||||
|
VIGILANTE |
12 |
Em extinção |
||||
|
|
||||||
|
|
Bombeiro Hidráulico |
1 |
40h/s |
7241-10 |
||
|
|
||||||
|
CALCETEIRO |
1 |
Em extinção |
Calceteiro |
3 |
40h/s |
7152-05 |
|
|
||||||
|
TÉCNICO EM ELETRICIDADE |
1 |
Em extinção |
Eletricista |
2 |
40h/s |
7156-15 |
|
|
||||||
|
MECÂNICO |
2 |
Em extinção |
Mecânico |
2 |
40h/s |
9144-25 |
|
|
||||||
|
MOTORISTA |
5 |
Em extinção |
Motorista |
35 |
40h/s |
7825-05 |
|
MOTORISTA CAT C |
3 |
Em extinção |
||||
|
MOTORISTA CAT D |
4 |
Em extinção |
||||
|
MOTORISTA CATEG. C |
9 |
Em extinção |
||||
|
MOTORISTA D |
9 |
Em extinção |
||||
|
MOTORISTA DE CAMINHÃO |
4 |
Em extinção |
||||
|
|
||||||
|
OPERADOR DE MÁQUINA PESADA |
2 |
Em extinção |
Operador de Máquinas Pesadas |
11 |
40h/s |
7151-25 |
|
PATROLEIRO |
3 |
Em extinção |
||||
|
TRATORISTA |
3 |
Em extinção |
||||
|
|
||||||
|
PEDREIRO |
10 |
Em extinção |
Pedreiro |
8 |
40h/s |
7152-10 |
|
|
||||||
|
TÉCNICO AGRÍCOLA |
1 |
Em extinção |
Técnico Agrícola |
1 |
40h/s |
3211-05 |
|
|
||||||
|
|
Técnico em Administração |
4 |
40h/s |
3515-05 |
||
|
|
||||||
|
TÉCNICO DE CONTABILIDADE |
4 |
Em extinção |
Técnico em Contabilidade |
2 |
40h/s |
3511-05 |
|
|
||||||
|
|
Técnico em Edificações |
1 |
40h/s |
3121-05 |
||
|
|
||||||
|
TÉCNICO DE ENFERMAGEM |
11 |
Em extinção |
Técnico em Enfermagem |
20 |
40h/s |
3222-05 |
|
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
10 |
Em extinção |
||||
|
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
5 |
Em extinção |
||||
|
|
||||||
|
TÉCNICO EM INFORMÁTICA |
2 |
Em extinção |
Técnico em Informática |
2 |
40h/s |
3132-20 |
|
OPERADOR DE DADOS DE INFORMÁTICA |
1 |
Em extinção |
||||
|
OPERADOR DE SISTEMA DE INFORMÁTICA |
2 |
Em extinção |
||||
|
|
||||||
|
TÉCNICO DE LABORATÓRIO |
1 |
Em extinção |
Técnico em Laboratório |
2 |
40h/s |
3242-05 |
|
|
||||||
|
|
Técnico em Meio Ambiente |
1 |
40h/s |
3115-05 |
||
|
|
||||||
|
TÉCNICO DE RADIOLOGIA |
2 |
Em extinção |
Técnico em Radiologia |
4 |
40h/s |
3516-05 |
|
|
||||||
|
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO |
2 |
Em extinção |
Técnico em Segurança do Trabalho |
2 |
40h/s |
3241-15 |
|
|
||||||
|
AGENTE TRIBUTÁRIO |
1 |
Em extinção |
Agente Tributário |
2 |
40h/s |
2544-10 |
|
AGENTE TRIBUTÁRIO 1 |
1 |
Em extinção |
||||
|
TÉCNICO EM TRIBUTAÇÃO |
4 |
Em extinção |
||||
|
|
||||||
|
|
Fiscal Sanitário |
1 |
40h/s |
2545-05 |
||
|
|
||||||
|
FISCAL URBANO |
1 |
Em extinção |
Fiscal Urbano |
4 |
40h/s |
2545-05 |
|
FISCAL URBANO 2 |
2 |
Em extinção |
||||
|
|
||||||
|
|
Auditor Fiscal Tributário |
1 |
40h/s |
2522-05 |
||
|
|
||||||
|
|
Auditor Público Interno |
2 |
40h/s |
2522-05 |
||
|
|
||||||
|
|
Médico Alergista |
1 |
40h/s |
2251-10 |
||
|
|
||||||
|
|
Médico Angiologista |
1 |
40h/s |
2251-15 |
||
|
|
||||||
|
|
Médico Cardiologista |
1 |
40h/s |
2251-20 |
||
|
|
||||||
|
|
Médico do Trabalho |
1 |
40h/s |
2251-40 |
||
|
|
||||||
|
|
Médico Endocrinologista |
1 |
40h/s |
2251-55 |
||
|
|
||||||
|
|
Médico Epidemiologista |
1 |
40h/s |
2251-39 |
||
|
|
||||||
|
MÉDICO |
15 |
Em extinção |
Médico Generalista |
5 |
40h/s |
2251-70 |
|
MÉDICO GENERALISTA |
2 |
Em extinção |
||||
|
MÉDICO PSF |
5 |
Em extinção |
||||
|
MÉDICO PSF |
1 |
Em extinção |
||||
|
|
||||||
|
MÉDICO GINECOLOGISTA |
3 |
Em extinção |
Médico Ginecologista |
1 |
40h/s |
2252-50 |
|
|
||||||
|
|
Médico Ginecologista Obstetra |
1 |
40h/s |
2252-50 |
||
|
|
||||||
|
|
Médico Neuro Pediatra |
1 |
40h/s |
2251-15 |
||
|
|
||||||
|
|
Médico Neurologista |
1 |
40h/s |
2251-12 |
||
|
|
||||||
|
|
Médico Ortopedista |
1 |
40h/s |
2252-70 |
||
|
|
||||||
|
MÉDICO PEDIATRA |
1 |
Em extinção |
Médico Pediatra |
2 |
40h/s |
2251-24 |
|
|
||||||
|
|
Médico Psiquiatra |
1 |
40h/s |
2251-33 |
||
|
|
||||||
|
|
Médico Regulador |
1 |
40h/s |
2251-25 |
||
|
|
||||||
|
|
Médico Urologista |
1 |
40h/s |
2252-85 |
||
|
|
||||||
|
MÉDICO VETERINÁRIO |
1 |
Em extinção |
Médico Veterinário |
1 |
40h/s |
2233-05 |
|
|
||||||
|
ORIENTADOR EDUCACIONAL |
1 |
Em extinção |
Pedagogo |
20 |
25h/s |
2394-15 |
|
PEDAGOGO |
11 |
Em extinção |
||||
|
PEDAGOGO CONTRATADO |
3 |
Em extinção |
||||
|
SUPERVISOR ESCOLAR |
1 |
Em extinção |
||||
|
|
||||||
|
PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL |
10 |
Em extinção |
Professor Base Nacional Comum |
50 |
25h/s |
2312-05 |
|
PROFESSOR MAMAPA V-5 |
1 |
Em extinção |
||||
|
PROFESSOR MAMPA |
62 |
Em extinção |
||||
|
PROFESSOR MAMPA V-8 |
31 |
Em extinção |
||||
|
PROFESSOR MAMPA V-7 |
2 |
Em extinção |
||||
|
|
||||||
|
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL |
1 |
Em extinção |
Professor de Educação Infantil |
35 |
25h/s |
2311-05 |
|
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL |
20 |
Em extinção |
||||
|
|
||||||
|
PROFESSOR DE ARTES |
2 |
Em extinção |
Professor de Artes |
2 |
25h/s |
2321-05 |
|
|
||||||
|
PROFESSOR DE CIÊNCIAS |
3 |
Em extinção |
Professor de Ciências |
2 |
25h/s |
2313-05 |
|
|
||||||
|
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA |
4 |
Em extinção |
Professor de Educação Física |
4 |
40h/s |
2313-15 |
|
|
||||||
|
PROFESSOR DE ENSINO RELIGIOSO |
4 |
Em extinção |
Professor de Ensino Religioso |
2 |
40h/s |
0 |
|
|
||||||
|
PROFESSOR DE GEOGRAFIA |
3 |
Em extinção |
Professor de Geografia |
2 |
40h/s |
2313-20 |
|
|
||||||
|
PROFESSOR DE HISTÓRIA |
3 |
Em extinção |
Professor de História |
2 |
40h/s |
2313-25 |
|
|
||||||
|
PROFESSOR DE INGLÊS |
1 |
Em extinção |
Professor de Inglês |
2 |
40h/s |
2346-16 |
|
|
||||||
|
PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA |
4 |
Em extinção |
Professor de Língua Portuguesa |
2 |
40h/s |
2313-35 |
|
|
||||||
|
PROFESSOR DE MATEMÁTICA |
4 |
Em extinção |
Professor de Matemática |
3 |
40h/s |
2313-40 |
|
|
||||||
|
PROCURADOR MUNICIPAL |
2 |
Em extinção |
Procurador Municipal |
2 |
20h/s |
2412-25 |
|
|
||||||
|
|
Administrador |
2 |
40h/s |
2612-05 |
||
|
|
||||||
|
|
Arquiteto e urbanista |
1 |
40h/s |
3311-05 |
||
|
|
||||||
|
|
Bibliotecário |
1 |
40h/s |
2521-05 |
||
|
|
||||||
|
|
Contador |
2 |
40h/s |
2522-10 |
||
|
|
||||||
|
|
Engenheiro Agrônomo ou Ambiental |
1 |
40h/s |
2140-05 |
||
|
|
||||||
|
|
Engenheiro Civil |
1 |
40h/s |
2142-05 |
||
|
|
||||||
|
|
Engenheiro Segurança do Trabalho |
1 |
40h/s |
2149-15 |
||
|
|
||||||
|
ASSISTENTE SOCIAL |
4 |
Em extinção |
Assistente Social |
12 |
30h/s |
2516-05 |
|
ASSISTENTE SOCIAL |
2 |
Em extinção |
||||
|
ASSISTENTE SOCIAL |
2 |
Em extinção |
||||
|
ASSISTENTE SOCIAL BOLSISTA |
2 |
Em extinção |
||||
|
ASSISTENTE SOCIAL PSF |
1 |
Em extinção |
||||
|
|
||||||
|
PROFESSOR RECREADOR |
2 |
Em extinção |
Educador Físico |
4 |
40h/s |
5153-05 |
|
|
||||||
|
EDUCADOR SOCIAL |
3 |
Em extinção |
Educador Social |
5 |
40h/s |
5153-05 |
|
|
||||||
|
ENFERMEIRO |
6 |
Em extinção |
Enfermeiro |
20 |
40h/s |
2235-05 |
|
ENFERMEIRO 30H |
5 |
Em extinção |
||||
|
ENFERMEIRO BOLSISTA |
5 |
Em extinção |
||||
|
ENFERMEIRO PSF |
5 |
Em extinção |
||||
|
|
||||||
|
FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO |
1 |
Em extinção |
Farmacêutico |
4 |
40h/s |
2234-05 |
|
|
||||||
|
FISIOTERAPEUTA |
1 |
Em extinção |
Fisioterapeuta |
8 |
40h/s |
2236-05 |
|
FISIOTERAPEUTA |
1 |
Em extinção |
||||
|
FISIOTERAPEUTA PSF |
2 |
Em extinção |
||||
|
|
||||||
|
|
Fonoaudiólogo |
1 |
40h/s |
2238-10 |
||
|
|
||||||
|
NUTRICIONISTA |
1 |
Em extinção |
Nutricionista |
5 |
40h/s |
2237-10 |
|
NUTRICIONISTA PSF |
1 |
Em extinção |
||||
|
|
||||||
|
ODONTÓLOGO |
5 |
Em extinção |
Odontólogo |
10 |
40h/s |
2232-08 |
|
ODONTÓLOGO PSF |
5 |
Em extinção |
||||
|
|
||||||
|
PSICÓLOGO |
4 |
Em extinção |
Psicólogo |
8 |
40h/s |
2515-10 |
|
PSICÓLOGO |
2 |
Em extinção |
||||
|
PSICÓLOGO |
2 |
Em extinção |
||||
|
ANEXO III |
|||
|
QUADRO SUPLEMENTAR DE PESSOAL |
|||
|
DOS CARGOS EXTINTOS E EM EXTINÇÃO |
|||
|
Cargos/Funções |
Vagas Criadas |
Vagas Ocupadas |
Situação Atual |
|
AGENTE ADMINISTRATIVO |
12 |
5 |
Em extinção |
|
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
34 |
0 |
Extinto |
|
AGENTE CULTURAL |
1 |
0 |
Extinto |
|
AGENTE DE ENDEMIAS |
6 |
1 |
Extinto |
|
AGENTE DE SAÚDE |
3 |
3 |
Em extinção |
|
AGENTE ENDEMIAS |
2 |
0 |
Extinto |
|
AGENTE TRIBUTÁRIO |
1 |
1 |
Em extinção |
|
AGENTE TRIBUTÁRIO 1 |
1 |
0 |
Em extinção |
|
ASS. TEC. PLAN. COORD. ADMIN. |
1 |
0 |
Extinto |
|
ASSESSOR TEC. EM COMUN. SOCIAL |
1 |
0 |
Extinto |
|
ASSESSOR TÉCNICO ADJUNTO |
2 |
0 |
Extinto |
|
ASSESSOR TÉCNICO ADJUNTO 1 |
1 |
0 |
Extinto |
|
ASSESSOR TÉCNICO ADJUNTO I |
1 |
0 |
Extinto |
|
ASSISTENTE SOCIAL |
4 |
1 |
Em extinção |
|
ASSISTENTE SOCIAL |
2 |
0 |
Em extinção |
|
ASSISTENTE SOCIAL |
2 |
0 |
Em extinção |
|
ASSISTENTE SOCIAL BOLSISTA |
2 |
0 |
Em extinção |
|
ASSISTENTE SOCIAL PSF |
1 |
0 |
Em extinção |
|
ATENDENTE |
5 |
4 |
Em extinção |
|
ATENDENTE DE AMBULATÓRIO |
6 |
7 |
Em extinção |
|
ATENDENTE DE ENFERMAGEM |
0 |
1 |
Em extinção |
|
AUX. DE SERV. GERAIS |
7 |
0 |
Em extinção |
|
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
20 |
12 |
Em extinção |
|
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
2 |
0 |
Em extinção |
|
AUXILIAR DE CRECHE |
12 |
10 |
Em extinção |
|
AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
5 |
1 |
Em extinção |
|
AUXILIAR DE LABORATÓRIO |
1 |
1 |
Em extinção |
|
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
41 |
34 |
Em extinção |
|
AUXILIAR DE SERVIÇOS MÉDICOS |
3 |
2 |
Em extinção |
|
AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL |
5 |
0 |
Em extinção |
|
BIBLIOTECÁRIO |
1 |
0 |
Extinto |
|
CALCETEIRO |
2 |
1 |
Em extinção |
|
CHEFE DE ALMOXARIFADO |
1 |
0 |
Extinto |
|
CHEFE DE COORDENADORIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE |
1 |
0 |
Extinto |
|
CHEFE DE DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE |
1 |
0 |
Extinto |
|
CHEFE DE DEPARTAMENTO PATRIMON. |
1 |
0 |
Extinto |
|
CHEFE DE DIVISÃO DE LIMPEZA UR |
1 |
0 |
Extinto |
|
CHEFE DE GABINETE |
1 |
0 |
Extinto |
|
CHEFE DE MANUTENÇÃO DE HIDRÁULICA E ELETRICA |
1 |
0 |
Extinto |
|
CHEFE DE OPERAÇÃO DE RADIO |
1 |
0 |
Extinto |
|
CHEFE DE OPERAÇÃO DE TV |
1 |
0 |
Extinto |
|
CHEFE DE SETOR DE TRANSPORTE SANITÁRIO |
1 |
0 |
Extinto |
|
CHEFE DE TESOURARIA |
1 |
0 |
Extinto |
|
CHEFE DE TESOURARIA |
1 |
0 |
Extinto |
|
CHEFE DO DEPTO REC. HUMANOS |
1 |
0 |
Extinto |
|
CHEFE DO DEPTO. DE OBRAS E SERV. URBANOS |
1 |
0 |
Extinto |
|
CHEFE DO SETOR DE FONOAUDIOLOGIA |
1 |
0 |
Extinto |
|
CONSELHEIRO TUTELAR |
5 |
0 |
Em extinção |
|
CONTADOR |
1 |
1 |
Em extinção |
|
CONTROLADOR INTERNO |
1 |
0 |
Extinto |
|
CONTROLADOR INTERNO |
1 |
0 |
Extinto |
|
COORDENADOR DA CENTRAL MUNI DE REGULAÇÃO E ACESSO |
1 |
0 |
Extinto |
|
COORDENADOR DA ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA |
1 |
0 |
Extinto |
|
COORDENADOR DE FARMÁCIA E MEDICAMENTOS AUTO CUSTO |
1 |
0 |
Extinto |
|
COORDENADOR DE INFORMÁTICA |
1 |
0 |
Extinto |
|
COORDENADOR DE PROGRAMA DE SAÚDE MENTAL E TABAGISM |
1 |
0 |
Extinto |
|
COORDENADOR DE RECEITA E TRIBUTAÇÃO |
1 |
0 |
Extinto |
|
COORDENADOR DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE |
1 |
0 |
Extinto |
|
COORDENADOR DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE |
1 |
0 |
Extinto |
|
COORDENADOR DO CRAS |
1 |
0 |
Extinto |
|
COORDENADOR DO CRAS |
1 |
0 |
Extinto |
|
COORDENADOR DO CREAS |
1 |
0 |
Extinto |
|
COORDENADOR DO CREAS |
1 |
0 |
Extinto |
|
COORDENADOR DO NÚCLEO DE ATEND. AO CONTRIBUINTE |
1 |
0 |
Extinto |
|
COORDENADOR DO SERVIÇO DE ODONTOLOGIA |
1 |
0 |
Extinto |
|
COORDENADOR FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
1 |
0 |
Extinto |
|
COORDENADOR FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
1 |
0 |
Extinto |
|
COORDENADOR MUNIC. DE ATENÇÃO PRIMARIA EM SAÚDE |
1 |
0 |
Extinto |
|
COORDENADOR MUNIC. DE ATENÇÃO PRIMARIA EM SAÚDE |
1 |
0 |
Extinto |
|
COORDENADOR MUNIC. DE SAÚDE DA MULHER E DA CRIANÇA |
1 |
0 |
Extinto |
|
COORDENADOR MUNIC. DE SAÚDE DA MULHER E DA CRIANÇA |
1 |
0 |
Extinto |
|
COORDENADOR MUNICIPAL DE IMUNIZAÇÃO |
1 |
0 |
Extinto |
|
COORDENADOR MUNICIPAL DE IMUNIZAÇÃO |
1 |
0 |
Extinto |
|
COORDENADOR PEDAGÓGICO |
2 |
1 |
Em extinção |
|
COORDENADOR PEDAGÓGICO |
2 |
0 |
Extinto |
|
COVEIRO |
2 |
2 |
Em extinção |
|
COZINHEIRA(O) |
1 |
0 |
Em extinção |
|
COZINHEIRA(O) |
17 |
14 |
Em extinção |
|
CUIDADOR |
15 |
0 |
Em extinção |
|
DIR. DE DEPTO DE ESPORTES |
1 |
0 |
Extinto |
|
DIRET.DE ASSIT. E BEM E. SOCIAL |
1 |
0 |
Extinto |
|
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA |
1 |
0 |
Extinto |
|
DIRETOR DE DPT DE ARQUITETURA E ENGENHARIA |
1 |
0 |
Extinto |
|
DIRETOR DE ESCOLA |
2 |
0 |
Extinto |
|
DIRETOR DE ESCOLA |
8 |
0 |
Extinto |
|
DIRETOR DE TV E RADIO |
1 |
0 |
Extinto |
|
DIRETOR DE UNID. MUNICIPAL de MICROCRÉDITO |
3 |
0 |
Extinto |
|
DIRETOR DE UNID. SANITÁRIA |
1 |
0 |
Extinto |
|
DIRETOR DE UNIDADE SANITÁRIA |
1 |
0 |
Extinto |
|
DIRETOR TEC. DE VEIC. MÁQUINAS |
1 |
0 |
Extinto |
|
EDUCADOR SOCIAL |
3 |
0 |
Em extinção |
|
ENCARREGADO DE COMPRAS |
1 |
0 |
Extinto |
|
ENFERMEIRO |
6 |
3 |
Em extinção |
|
ENFERMEIRO 30H |
5 |
0 |
Em extinção |
|
ENFERMEIRO BOLSISTA |
5 |
0 |
Em extinção |
|
ENFERMEIRO PSF |
5 |
0 |
Em extinção |
|
ENGENHEIRO AGRÔNOMO |
1 |
0 |
Extinto |
|
ENGENHEIRO CIVIL |
1 |
0 |
Em extinção |
|
ESTAGIÁRIO |
50 |
0 |
Extinto |
|
FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO |
1 |
2 |
Extinto |
|
FAXINEIRA |
3 |
1 |
Em extinção |
|
FISCAL URBANO |
1 |
2 |
Em extinção |
|
FISCAL URBANO 2 |
2 |
1 |
Em extinção |
|
FISIOTERAPEUTA |
1 |
1 |
Em extinção |
|
FISIOTERAPEUTA |
1 |
0 |
Em extinção |
|
FISIOTERAPEUTA PSF |
2 |
0 |
Em extinção |
|
GERENTE DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL |
1 |
0 |
Extinto |
|
GERENTE DE PROJETOS E CAPTAÇÃO DE RECURSOS |
1 |
0 |
Extinto |
|
GERENTE MUNICIPAL DE CONVÊNIOS E CONTRATOS |
1 |
0 |
Extinto |
|
GERENTE MUNICIPAL DE CONVÊNIOS E CONTRATOS |
1 |
0 |
Extinto |
|
GESTOR DO BOLSA FAMÍLIA |
1 |
0 |
Extinto |
|
INSTRUTOR DE BANDA |
1 |
0 |
Extinto |
|
LOCUTOR DE AUTO-FALANTE EXT. |
1 |
1 |
Em extinção |
|
MECÂNICO |
2 |
1 |
Em extinção |
|
MÉDICO |
15 |
0 |
Em extinção |
|
MÉDICO BOLSISTA |
3 |
0 |
Em extinção |
|
MÉDICO COORDENADOR DE REGULAÇÃO DE EXAMES |
1 |
0 |
Em extinção |
|
MÉDICO GENERALISTA |
2 |
0 |
Em extinção |
|
MÉDICO GINECOLOGISTA |
3 |
0 |
Em extinção |
|
MÉDICO PEDIATRA |
1 |
1 |
Em extinção |
|
MÉDICO PSF |
5 |
0 |
Em extinção |
|
MÉDICO PSF |
1 |
0 |
Em extinção |
|
MÉDICO VETERINÁRIO |
1 |
0 |
Extinto |
|
MOTORISTA |
5 |
3 |
Em extinção |
|
MOTORISTA CAT C |
3 |
0 |
Em extinção |
|
MOTORISTA CAT D |
4 |
0 |
Em extinção |
|
MOTORISTA CATEG. C |
9 |
5 |
Em extinção |
|
MOTORISTA D |
9 |
7 |
Em extinção |
|
MOTORISTA DE CAMINHÃO |
4 |
3 |
Em extinção |
|
NUTRICIONISTA |
1 |
1 |
Em extinção |
|
NUTRICIONISTA |
0 |
0 |
Em extinção |
|
NUTRICIONISTA BOLSISTA |
1 |
0 |
Em extinção |
|
NUTRICIONISTA PSF |
1 |
0 |
Em extinção |
|
ODONTÓLOGO |
5 |
4 |
Em extinção |
|
ODONTÓLOGO BOLSISTA |
5 |
0 |
Em extinção |
|
ODONTÓLOGO PSF |
5 |
0 |
Em extinção |
|
OPERADOR DE DADOS DE INFORMÁTICA |
1 |
0 |
Em extinção |
|
OPERADOR DE MÁQUINA PESADA |
2 |
3 |
Em extinção |
|
OPERADOR DE SISTEMA DE INFORMÁTICA |
2 |
0 |
Em extinção |
|
ORIENTADOR EDUCACIONAL |
1 |
1 |
Em extinção |
|
PATROLEIRO |
3 |
2 |
Em extinção |
|
PEDAGOGO |
11 |
12 |
Em extinção |
|
PEDAGOGO CONTRATADO |
3 |
0 |
Em extinção |
|
PEDREIRO |
10 |
4 |
Em extinção |
|
PREGOEIRO |
1 |
0 |
Extinto |
|
PROCURADOR GERAL |
1 |
0 |
Extinto |
|
PROCURADOR MUNICIPAL |
2 |
0 |
Extinto |
|
PROFESSOR DE ARTES |
2 |
0 |
Em extinção |
|
PROFESSOR DE CIÊNCIAS |
3 |
2 |
Em extinção |
|
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA |
4 |
3 |
Em extinção |
|
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL |
1 |
0 |
Em extinção |
|
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL |
20 |
14 |
Em extinção |
|
PROFESSOR DE ENSINO RELIGIOSO |
4 |
0 |
Em extinção |
|
PROFESSOR DE GEOGRAFIA |
3 |
2 |
Em extinção |
|
PROFESSOR DE HISTÓRIA |
3 |
2 |
Em extinção |
|
PROFESSOR DE INFORMÁTICA |
6 |
0 |
Em extinção |
|
PROFESSOR DE INGLÊS |
1 |
2 |
Em extinção |
|
PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA |
4 |
2 |
Em extinção |
|
PROFESSOR DE MATEMÁTICA |
4 |
2 |
Em extinção |
|
PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL |
10 |
17 |
Em extinção |
|
PROFESSOR MAMAPA V-5 |
1 |
0 |
Em extinção |
|
PROFESSOR MAMPA |
62 |
30 |
Em extinção |
|
PROFESSOR MAMPA V-8 |
31 |
0 |
Em extinção |
|
PROFESSOR MAMPA V-7 |
2 |
0 |
Em extinção |
|
PROFESSOR RECREADOR |
2 |
2 |
Em extinção |
|
PSICÓLOGO |
4 |
1 |
Em extinção |
|
PSICÓLOGO |
2 |
0 |
Em extinção |
|
PSICÓLOGO |
2 |
0 |
Em extinção |
|
RECEPCIONISTA |
1 |
1 |
Em extinção |
|
RECREADOR ESPORTIVO |
3 |
3 |
Em extinção |
|
SERVENTE |
1 |
1 |
Em extinção |
|
SUPERVISOR CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO |
1 |
0 |
Extinto |
|
SUPERVISOR DE CAMPO DE ENDEMIAS |
1 |
0 |
Extinto |
|
SUPERVISOR DE CAMPO DE ENDEMIAS |
1 |
0 |
Extinto |
|
SUPERVISOR ESCOLAR |
1 |
2 |
Em extinção |
|
SUPERVISOR ESPECIAL DE GABINETE |
1 |
0 |
Extinto |
|
TÉCNICO AGRÍCOLA |
1 |
1 |
Em extinção |
|
TÉCNICO DE CONTABILIDADE |
4 |
0 |
Em extinção |
|
TÉCNICO DE ENFERMAGEM |
11 |
6 |
Em extinção |
|
TÉCNICO DE LABORATÓRIO |
1 |
1 |
Em extinção |
|
TÉCNICO DE RADIOLOGIA |
2 |
3 |
Em extinção |
|
TÉCNICO EM ELETRICIDADE |
1 |
1 |
Em extinção |
|
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
10 |
0 |
Em extinção |
|
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
5 |
0 |
Em extinção |
|
TÉCNICO EM INFORMÁTICA |
2 |
0 |
Em extinção |
|
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO |
2 |
0 |
Em extinção |
|
TÉCNICO EM TRIBUTAÇÃO |
4 |
0 |
Em extinção |
|
TELEFONISTA |
3 |
3 |
Em extinção |
|
TRABALHADOR BRAÇAL |
46 |
47 |
Em extinção |
|
TRABALHADOR URBANO RURAL |
80 |
13 |
Em extinção |
|
TRATORISTA |
3 |
2 |
Em extinção |
|
TURISMÓLOGO |
1 |
0 |
Extinto |
|
VIGIA |
15 |
11 |
Em extinção |
|
VIGIA |
2 |
0 |
Em extinção |
|
VIGILANTE |
12 |
2 |
Em extinção |
|
ANEXO IV - TABELAS ESTRUTURAS DE VENCIMENTOS GERAL |
|||||||||||||
|
TABELA I - GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO |
|||||||||||||
|
CARREIRA |
NÍVEL |
PADRÃO |
|||||||||||
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
11 |
12 |
||
|
I |
I |
R$ 1.631,00 |
R$ 1.712,55 |
R$ 1.794,10 |
R$ 1.875,65 |
R$ 1.957,20 |
R$ 2.038,75 |
R$ 2.120,30 |
R$ 2.201,85 |
R$ 2.283,40 |
R$ 2.364,95 |
R$ 2.446,50 |
R$ 2.528,05 |
|
II |
R$ 1.712,55 |
R$ 1.798,18 |
R$ 1.883,81 |
R$ 1.969,43 |
R$ 2.055,06 |
R$ 2.140,69 |
R$ 2.226,32 |
R$ 2.311,94 |
R$ 2.397,57 |
R$ 2.483,20 |
R$ 2.568,83 |
R$ 2.654,45 |
|
|
TABELA II - GRUPO OCUPACIONAL DE TRANSPORTES, MAQUINÁRIO E MANUTENÇÃO |
|||||||||||||
|
CARREIRA |
NÍVEL |
PADRÃO |
|||||||||||
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
11 |
12 |
||
|
II |
I |
R$ 2.100,00 |
R$ 2.205,00 |
R$ 2.310,00 |
R$ 2.415,00 |
R$ 2.520,00 |
R$ 2.625,00 |
R$ 2.730,00 |
R$ 2.835,00 |
R$ 2.940,00 |
R$ 3.045,00 |
R$ 3.150,00 |
R$ 3.255,00 |
|
II |
R$ 2.205,00 |
R$ 2.315,25 |
R$ 2.425,50 |
R$ 2.535,75 |
R$ 2.646,00 |
R$ 2.756,25 |
R$ 2.866,50 |
R$ 2.976,75 |
R$ 3.087,00 |
R$ 3.197,25 |
R$ 3.307,50 |
R$ 3.417,75 |
|
|
TABELA III - GRUPO OCUPACIONAL DE NÍVEL TÉCNICO |
|||||||||||||
|
CARREIRA |
NÍVEL |
PADRÃO |
|||||||||||
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
11 |
12 |
||
|
III |
I |
R$ 2.424,77 |
R$ 2.546,01 |
R$ 2.667,25 |
R$ 2.788,49 |
R$ 2.909,72 |
R$ 3.030,96 |
R$ 3.152,20 |
R$ 3.273,44 |
R$ 3.394,68 |
R$ 3.515,92 |
R$ 3.637,16 |
R$ 3.758,39 |
|
II |
R$ 2.546,01 |
R$ 2.673,31 |
R$ 2.800,61 |
R$ 2.927,91 |
R$ 3.055,21 |
R$ 3.182,51 |
R$ 3.309,81 |
R$ 3.437,11 |
R$ 3.564,41 |
R$ 3.691,71 |
R$ 3.819,01 |
R$ 3.946,31 |
|
|
IV |
I |
R$ 2.424,77 |
R$ 2.546,01 |
R$ 2.667,25 |
R$ 2.788,49 |
R$ 2.909,72 |
R$ 3.030,96 |
R$ 3.152,20 |
R$ 3.273,44 |
R$ 3.394,68 |
R$ 3.515,92 |
R$ 3.637,16 |
R$ 3.758,39 |
|
II |
R$ 2.546,01 |
R$ 2.673,31 |
R$ 2.800,61 |
R$ 2.927,91 |
R$ 3.055,21 |
R$ 3.182,51 |
R$ 3.309,81 |
R$ 3.437,11 |
R$ 3.564,41 |
R$ 3.691,71 |
R$ 3.819,01 |
R$ 3.946,31 |
|
|
TABELA IV - GRUPO OCUPACIONAL FISCALIZAÇÃO E TRIBUTAÇÃO |
|||||||||||||
|
CARREIRA |
NÍVEL |
PADRÃO |
|||||||||||
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
11 |
12 |
||
|
V |
I |
R$ 2.208,90 |
R$ 2.319,35 |
R$ 2.429,79 |
R$ 2.540,24 |
R$ 2.650,68 |
R$ 2.761,13 |
R$ 2.871,57 |
R$ 2.982,02 |
R$ 3.092,46 |
R$ 3.202,91 |
R$ 3.313,35 |
R$ 3.423,80 |
|
II |
R$ 2.319,35 |
R$ 2.435,31 |
R$ 2.551,28 |
R$ 2.667,25 |
R$ 2.783,21 |
R$ 2.899,18 |
R$ 3.015,15 |
R$ 3.131,12 |
R$ 3.247,08 |
R$ 3.363,05 |
R$ 3.479,02 |
R$ 3.594,98 |
|
|
VI |
I |
R$ 2.429,79 |
R$ 2.551,28 |
R$ 2.672,77 |
R$ 2.794,26 |
R$ 2.915,75 |
R$ 3.037,24 |
R$ 3.158,73 |
R$ 3.280,22 |
R$ 3.401,71 |
R$ 3.523,20 |
R$ 3.644,69 |
R$ 3.766,17 |
|
II |
R$ 2.551,28 |
R$ 2.678,84 |
R$ 2.806,41 |
R$ 2.933,97 |
R$ 3.061,54 |
R$ 3.189,10 |
R$ 3.316,66 |
R$ 3.444,23 |
R$ 3.571,79 |
R$ 3.699,36 |
R$ 3.826,92 |
R$ 3.954,48 |
|
|
TABELA V - GRUPO OCUPACIONAL DE AUDITORIA E OUVIDORIA |
|||||||||||||
|
CARREIRA |
NÍVEL |
PADRÃO |
|||||||||||
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
11 |
12 |
||
|
VII |
I |
R$ 3.325,50 |
R$ 3.491,78 |
R$ 3.658,05 |
R$ 3.824,33 |
R$ 3.990,60 |
R$ 4.156,88 |
R$ 4.323,15 |
R$ 4.489,43 |
R$ 4.655,70 |
R$ 4.821,98 |
R$ 4.988,25 |
R$ 5.154,53 |
|
II |
R$ 3.491,78 |
R$ 3.666,36 |
R$ 3.840,95 |
R$ 4.015,54 |
R$ 4.190,13 |
R$ 4.364,72 |
R$ 4.539,31 |
R$ 4.713,90 |
R$ 4.888,49 |
R$ 5.063,07 |
R$ 5.237,66 |
R$ 5.412,25 |
|
|
III |
R$ 3.666,36 |
R$ 3.849,68 |
R$ 4.033,00 |
R$ 4.216,32 |
R$ 4.399,64 |
R$ 4.582,95 |
R$ 4.766,27 |
R$ 4.949,59 |
R$ 5.132,91 |
R$ 5.316,23 |
R$ 5.499,55 |
R$ 5.682,86 |
|
|
IV |
R$ 3.849,68 |
R$ 4.042,17 |
R$ 4.234,65 |
R$ 4.427,13 |
R$ 4.619,62 |
R$ 4.812,10 |
R$ 5.004,59 |
R$ 5.197,07 |
R$ 5.389,55 |
R$ 5.582,04 |
R$ 5.774,52 |
R$ 5.967,01 |
|
|
VIII |
I |
R$ 2.208,90 |
R$ 2.319,35 |
R$ 2.429,79 |
R$ 2.540,24 |
R$ 2.650,68 |
R$ 2.761,13 |
R$ 2.871,57 |
R$ 2.982,02 |
R$ 3.092,46 |
R$ 3.202,91 |
R$ 3.313,35 |
R$ 3.423,80 |
|
II |
R$ 2.319,35 |
R$ 2.435,31 |
R$ 2.551,28 |
R$ 2.667,25 |
R$ 2.783,21 |
R$ 2.899,18 |
R$ 3.015,15 |
R$ 3.131,12 |
R$ 3.247,08 |
R$ 3.363,05 |
R$ 3.479,02 |
R$ 3.594,98 |
|
|
TABELA VI - GRUPO OCUPACIONAL DE MÉDICOS |
|||||||||||||
|
CARREIRA |
NÍVEL |
PADRÃO |
|||||||||||
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
11 |
12 |
||
|
IX |
I |
R$ 4.554,00 |
R$ 4.781,70 |
R$ 5.009,40 |
R$ 5.237,10 |
R$ 5.464,80 |
R$ 5.692,50 |
R$ 5.920,20 |
R$ 6.147,90 |
R$ 6.375,60 |
R$ 6.603,30 |
R$ 6.831,00 |
R$ 7.058,70 |
|
II |
R$ 4.781,70 |
R$ 5.020,79 |
R$ 5.259,87 |
R$ 5.498,96 |
R$ 5.738,04 |
R$ 5.977,13 |
R$ 6.216,21 |
R$ 6.455,30 |
R$ 6.694,38 |
R$ 6.933,47 |
R$ 7.172,55 |
R$ 7.411,64 |
|
|
III |
R$ 5.020,79 |
R$ 5.271,82 |
R$ 5.522,86 |
R$ 5.773,90 |
R$ 6.024,94 |
R$ 6.275,98 |
R$ 6.527,02 |
R$ 6.778,06 |
R$ 7.029,10 |
R$ 7.280,14 |
R$ 7.531,18 |
R$ 7.782,22 |
|
|
IV |
R$ 5.271,82 |
R$ 5.535,42 |
R$ 5.799,01 |
R$ 6.062,60 |
R$ 6.326,19 |
R$ 6.589,78 |
R$ 6.853,37 |
R$ 7.116,96 |
R$ 7.380,55 |
R$ 7.644,15 |
R$ 7.907,74 |
R$ 8.171,33 |
|
|
X |
I |
R$ 3.643,20 |
R$ 3.825,36 |
R$ 4.007,52 |
R$ 4.189,68 |
R$ 4.371,84 |
R$ 4.554,00 |
R$ 4.736,16 |
R$ 4.918,32 |
R$ 5.100,48 |
R$ 5.282,64 |
R$ 5.464,80 |
R$ 5.646,96 |
|
II |
R$ 3.825,36 |
R$ 4.016,63 |
R$ 4.207,90 |
R$ 4.399,16 |
R$ 4.590,43 |
R$ 4.781,70 |
R$ 4.972,97 |
R$ 5.164,24 |
R$ 5.355,50 |
R$ 5.546,77 |
R$ 5.738,04 |
R$ 5.929,31 |
|
|
III |
R$ 4.016,63 |
R$ 4.217,46 |
R$ 4.418,29 |
R$ 4.619,12 |
R$ 4.819,95 |
R$ 5.020,79 |
R$ 5.221,62 |
R$ 5.422,45 |
R$ 5.623,28 |
R$ 5.824,11 |
R$ 6.024,94 |
R$ 6.225,77 |
|
|
IV |
R$ 4.217,46 |
R$ 4.428,33 |
R$ 4.639,21 |
R$ 4.850,08 |
R$ 5.060,95 |
R$ 5.271,82 |
R$ 5.482,70 |
R$ 5.693,57 |
R$ 5.904,44 |
R$ 6.115,32 |
R$ 6.326,19 |
R$ 6.537,06 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
TABELA VII - GRUPO OCUPACIONAL ADVOGADOS |
|||||||||||||
|
CARREIRA |
NÍVEL |
PADRÃO |
|||||||||||
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
11 |
12 |
||
|
XI |
I |
R$ 3.695,00 |
R$ 3.879,75 |
R$ 4.064,50 |
R$ 4.249,25 |
R$ 4.434,00 |
R$ 4.618,75 |
R$ 4.803,50 |
R$ 4.988,25 |
R$ 5.173,00 |
R$ 5.357,75 |
R$ 5.542,50 |
R$ 5.727,25 |
|
II |
R$ 3.879,75 |
R$ 4.073,74 |
R$ 4.267,73 |
R$ 4.461,71 |
R$ 4.655,70 |
R$ 4.849,69 |
R$ 5.043,68 |
R$ 5.237,66 |
R$ 5.431,65 |
R$ 5.625,64 |
R$ 5.819,63 |
R$ 6.013,61 |
|
|
III |
R$ 4.073,74 |
R$ 4.277,42 |
R$ 4.481,11 |
R$ 4.684,80 |
R$ 4.888,49 |
R$ 5.092,17 |
R$ 5.295,86 |
R$ 5.499,55 |
R$ 5.703,23 |
R$ 5.906,92 |
R$ 6.110,61 |
R$ 6.314,29 |
|
|
IV |
R$ 4.277,42 |
R$ 4.491,30 |
R$ 4.705,17 |
R$ 4.919,04 |
R$ 5.132,91 |
R$ 5.346,78 |
R$ 5.560,65 |
R$ 5.774,52 |
R$ 5.988,39 |
R$ 6.202,27 |
R$ 6.416,14 |
R$ 6.630,01 |
|
|
TABELA VIII - GRUPO OCUPACIONAL DE NÍVEL SUPERIOR |
|||||||||||||
|
CARREIRA |
NÍVEL |
PADRÃO |
|||||||||||
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
11 |
12 |
||
|
XII |
I |
R$ 3.159,23 |
R$ 3.317,19 |
R$ 3.475,15 |
R$ 3.633,11 |
R$ 3.791,08 |
R$ 3.949,04 |
R$ 4.107,00 |
R$ 4.264,96 |
R$ 4.422,92 |
R$ 4.580,88 |
R$ 4.738,85 |
R$ 4.896,81 |
|
II |
R$ 3.317,19 |
R$ 3.483,05 |
R$ 3.648,91 |
R$ 3.814,77 |
R$ 3.980,63 |
R$ 4.146,49 |
R$ 4.312,35 |
R$ 4.478,21 |
R$ 4.644,07 |
R$ 4.809,93 |
R$ 4.975,79 |
R$ 5.141,65 |
|
|
III |
R$ 3.483,05 |
R$ 3.657,20 |
R$ 3.831,36 |
R$ 4.005,51 |
R$ 4.179,66 |
R$ 4.353,81 |
R$ 4.527,97 |
R$ 4.702,12 |
R$ 4.876,27 |
R$ 5.050,42 |
R$ 5.224,58 |
R$ 5.398,73 |
|
|
IV |
R$ 3.657,20 |
R$ 3.840,06 |
R$ 4.022,92 |
R$ 4.205,78 |
R$ 4.388,64 |
R$ 4.571,50 |
R$ 4.754,36 |
R$ 4.937,22 |
R$ 5.120,09 |
R$ 5.302,95 |
R$ 5.485,81 |
R$ 5.668,67 |
|
|
XIII |
I |
R$ 3.325,50 |
R$ 3.491,78 |
R$ 3.658,05 |
R$ 3.824,33 |
R$ 3.990,60 |
R$ 4.156,88 |
R$ 4.323,15 |
R$ 4.489,43 |
R$ 4.655,70 |
R$ 4.821,98 |
R$ 4.988,25 |
R$ 5.154,53 |
|
II |
R$ 3.491,78 |
R$ 3.666,36 |
R$ 3.840,95 |
R$ 4.015,54 |
R$ 4.190,13 |
R$ 4.364,72 |
R$ 4.539,31 |
R$ 4.713,90 |
R$ 4.888,49 |
R$ 5.063,07 |
R$ 5.237,66 |
R$ 5.412,25 |
|
|
III |
R$ 3.666,36 |
R$ 3.849,68 |
R$ 4.033,00 |
R$ 4.216,32 |
R$ 4.399,64 |
R$ 4.582,95 |
R$ 4.766,27 |
R$ 4.949,59 |
R$ 5.132,91 |
R$ 5.316,23 |
R$ 5.499,55 |
R$ 5.682,86 |
|
|
IV |
R$ 3.849,68 |
R$ 4.042,17 |
R$ 4.234,65 |
R$ 4.427,13 |
R$ 4.619,62 |
R$ 4.812,10 |
R$ 5.004,59 |
R$ 5.197,07 |
R$ 5.389,55 |
R$ 5.582,04 |
R$ 5.774,52 |
R$ 5.967,01 |
|
|
XIV |
I |
R$ 3.695,00 |
R$ 3.879,75 |
R$ 4.064,50 |
R$ 4.249,25 |
R$ 4.434,00 |
R$ 4.618,75 |
R$ 4.803,50 |
R$ 4.988,25 |
R$ 5.173,00 |
R$ 5.357,75 |
R$ 5.542,50 |
R$ 5.727,25 |
|
II |
R$ 3.879,75 |
R$ 4.073,74 |
R$ 4.267,73 |
R$ 4.461,71 |
R$ 4.655,70 |
R$ 4.849,69 |
R$ 5.043,68 |
R$ 5.237,66 |
R$ 5.431,65 |
R$ 5.625,64 |
R$ 5.819,63 |
R$ 6.013,61 |
|
|
III |
R$ 4.073,74 |
R$ 4.277,42 |
R$ 4.481,11 |
R$ 4.684,80 |
R$ 4.888,49 |
R$ 5.092,17 |
R$ 5.295,86 |
R$ 5.499,55 |
R$ 5.703,23 |
R$ 5.906,92 |
R$ 6.110,61 |
R$ 6.314,29 |
|
|
IV |
R$ 4.277,42 |
R$ 4.491,30 |
R$ 4.705,17 |
R$ 4.919,04 |
R$ 5.132,91 |
R$ 5.346,78 |
R$ 5.560,65 |
R$ 5.774,52 |
R$ 5.988,39 |
R$ 6.202,27 |
R$ 6.416,14 |
R$ 6.630,01 |
|
|
TABELA IX - GRUPO OCUPACIONAL DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|||||||||||||
|
CARREIRA |
NÍVEL |
PADRÃO |
|||||||||||
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
11 |
12 |
||
|
XV |
I |
R$ 3.159,23 |
R$ 3.317,19 |
R$ 3.475,15 |
R$ 3.633,11 |
R$ 3.791,08 |
R$ 3.949,04 |
R$ 4.107,00 |
R$ 4.264,96 |
R$ 4.422,92 |
R$ 4.580,88 |
R$ 4.738,85 |
R$ 4.896,81 |
|
II |
R$ 3.317,19 |
R$ 3.483,05 |
R$ 3.648,91 |
R$ 3.814,77 |
R$ 3.980,63 |
R$ 4.146,49 |
R$ 4.312,35 |
R$ 4.478,21 |
R$ 4.644,07 |
R$ 4.809,93 |
R$ 4.975,79 |
R$ 5.141,65 |
|
|
III |
R$ 3.483,05 |
R$ 3.657,20 |
R$ 3.831,36 |
R$ 4.005,51 |
R$ 4.179,66 |
R$ 4.353,81 |
R$ 4.527,97 |
R$ 4.702,12 |
R$ 4.876,27 |
R$ 5.050,42 |
R$ 5.224,58 |
R$ 5.398,73 |
|
|
IV |
R$ 3.657,20 |
R$ 3.840,06 |
R$ 4.022,92 |
R$ 4.205,78 |
R$ 4.388,64 |
R$ 4.571,50 |
R$ 4.754,36 |
R$ 4.937,22 |
R$ 5.120,09 |
R$ 5.302,95 |
R$ 5.485,81 |
R$ 5.668,67 |
|
|
ANEXO VI |
||
|
QUADRO DE FUNCIONÁRIOS EFETIVOS |
||
|
NOME DO FUNCIONÁRIO |
ADMISSÃO |
CARGO |
|
EVA LUCIA DA SILVA NERY |
05/03/1982 |
AGENTE ADMINISTRATIVO |
|
ELZA GATE DE CARVALHO |
01/03/1984 |
AGENTE ADMINISTRATIVO |
|
ROSEANE FERREIRA DE ALBUQUERQUE |
15/02/1993 |
AGENTE ADMINISTRATIVO |
|
ADRIANA MOULIN DE SIQUEIRA |
06/01/1995 |
AGENTE ADMINISTRATIVO |
|
ROGERIO MATIAS GOMES |
24/04/1996 |
AGENTE ADMINISTRATIVO |
|
MARCOS ANTÔNIO GODOY MEDEIROS |
10/07/2008 |
AGENTE DE ENDEMIAS |
|
ROGÉRIA DA SILVA PAULA |
12/05/1986 |
AGENTE DE SAÚDE |
|
SILVANA DE AZEVEDO LEAL |
12/05/1988 |
AGENTE DE SAÚDE |
|
SERGIO DA SILVA PEREIRA |
02/03/1998 |
AGENTE DE SAÚDE |
|
VANDERLENE MARTINS MADELLA |
01/08/2006 |
AGENTE TRIBUTÁRIO |
|
RAFAELA DA CONCEIÇÃO BINOTI RIBEIRO |
01/08/2008 |
ASSISTENTE SOCIAL |
|
REGINA MARIA FERREIRA DE CARVALHO |
19/09/1995 |
ATENDENTE |
|
ELIETE DURANT DA COSTA |
20/09/1995 |
ATENDENTE |
|
ERCILIA MARIA FARAGE DUTRA |
22/09/1995 |
ATENDENTE |
|
MARIA DAS GRAÇAS PEIXOTO |
06/11/1995 |
ATENDENTE |
|
LIÉGE DE OLIVEIRA |
06/10/1994 |
ATENDENTE DE AMBULATÓRIO |
|
LUZIA ELEUTÉRIO DA SILVA |
06/10/1994 |
ATENDENTE DE AMBULATÓRIO |
|
ADILSON DO NASCIMENTO GOMES |
01/09/2006 |
ATENDENTE DE AMBULATÓRIO |
|
ELAINE VERLY |
01/09/2006 |
ATENDENTE DE AMBULATÓRIO |
|
ROSANGELA COUTINHO DA SILVA |
01/09/2006 |
ATENDENTE DE AMBULATÓRIO |
|
ELIENES MAZZA CORRENTE |
09/03/2009 |
ATENDENTE DE AMBULATÓRIO |
|
ROSENEY COELHO MOREIRA |
01/04/2009 |
ATENDENTE DE AMBULATÓRIO |
|
MARLENE FIRMINO COELHO |
06/10/1994 |
ATENDENTE DE ENFERMAGEM |
|
MARIA DA CONCEIÇÃO MARTELETE VENCIONECK |
01/07/1983 |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
|
SONIA MARIA CONSTANTINO |
03/11/1983 |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
|
DENISE DA SILVA MARQUES |
12/05/1988 |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
|
MARIA APARECIDA PRUCOLI MATEUS GONCALVES |
01/03/1993 |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
|
FLAVIA LEAL DA SILVA RIOS |
09/05/1995 |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
|
GILMARA COSTA COUTO |
11/04/1996 |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
|
MARINA APARECIDA DA COSTA MENDONCA |
15/04/1996 |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
|
EDA MARIA GASPARELLO DA SILVA |
01/05/1996 |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
|
ANA LUCIA SIQUEIRA DE ANDRADE |
01/08/1996 |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
|
JAQUELINE FERREIRA SILVA GUALANDI |
01/08/2006 |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
|
SUELI DE MENEZES TUNHOLI ALVES |
01/08/2006 |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
|
FERNANDA MACHADO CARRARI MEDEIROS |
01/08/2008 |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
|
CHRISTIANE BEZERRA CÂMARA |
03/08/2006 |
AUXILIAR DE CRECHE |
|
MARCIA LUCIA DA SILVA |
03/08/2006 |
AUXILIAR DE CRECHE |
|
ETIENE MARONI BORGES |
07/03/2008 |
AUXILIAR DE CRECHE |
|
LIENE DE FREITAS CORREA MIRANDA |
07/03/2008 |
AUXILIAR DE CRECHE |
|
LUCIANE MACEDO BARREIROS |
02/02/2009 |
AUXILIAR DE CRECHE |
|
ROGÉRIA DE AGUIAR DE OLIVEIRA MENDES |
02/02/2009 |
AUXILIAR DE CRECHE |
|
CONCENI DA SILVA BRAGA |
09/03/2009 |
AUXILIAR DE CRECHE |
|
OLGA WERNECK |
09/03/2009 |
AUXILIAR DE CRECHE |
|
MARIA LUCIA ORTEIGA MENDONCA |
01/04/2009 |
AUXILIAR DE CRECHE |
|
NELMA DA SILVA RIBEIRO |
28/05/2009 |
AUXILIAR DE CRECHE |
|
DILCIMAR ANDRADE RABELO DE FREITAS |
06/10/1994 |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
|
HELENA DE ASSIS ALVES |
10/11/1994 |
AUXILIAR DE LABORATÓRIO |
|
MILTON SILVA |
01/04/1982 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
|
HILDA BRAZ DOS SANTOS |
06/10/1994 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
|
ROSILENE BRAZ DOS SANTOS |
01/02/2006 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
|
ADENILSON FERREIRA |
01/08/2006 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
|
ANDREIA MELONI DOMINGUES |
01/08/2006 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
|
DEISILVANI JANUÁRIO DE OLIVEIRA BARBOSA |
01/08/2006 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
|
ERLY LÍVIO RODRIGUES |
01/08/2006 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
|
JUSSARA ALVES PIMENTA |
01/08/2006 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
|
KEILLA DA SILVA OLIVEIRA PADELA |
01/08/2006 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
|
LIDIANE SANTOS RIBEIRO SALVADOR |
01/08/2006 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
|
PATRÍCIA LOPES DA SILVA CÂMARA |
01/08/2006 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
|
PATRÍCIA RIBEIRO HERCULANO ROSA |
01/08/2006 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
|
RENILDA DA SILVA AMÂNCIO |
01/08/2006 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
|
ROMANITA MOREIRA RABELLO |
01/08/2006 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
|
ROSANGELA MILHEIROS DE SOUZA |
01/08/2006 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
|
SILVANA PEREIRA DE SOUZA LEAL |
01/08/2006 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
|
WESLEY MATHEUS ANDRADE |
01/08/2006 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
|
ANTÔNIO CARLOS AMÉRICO |
14/08/2006 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
|
CLAUDIA DELORENZI RICCI LEITE |
01/03/2007 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
|
VERONICA MARTINS GERALDO |
18/02/2008 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
|
ELENILSON BERNARDES BERCACO |
07/03/2008 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
|
FLAVIA DE SOUZA AZEVEDO CATTEN |
07/03/2008 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
|
VICENTINA SILVA DE ASSIS |
07/03/2008 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
|
DÉBORA APARECIDA CORREIA BITENCOURT |
10/03/2008 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
|
RODRIGO BARRETO DOS SANTOS DE CASTRO |
07/04/2008 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
|
VALDEIR PORTO TEIXEIRA |
07/04/2008 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
|
CELIANDRA BERCACO HERMÍNIO BALBINO |
01/07/2008 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
|
FLAVIA VERLY CACEMIRO DE SOUZA |
09/03/2009 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
|
JOSANA LOURENCO BILLO |
09/03/2009 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
|
RENATA RIBEIRO DA SILVA DE ALMEIDA SANTANA BATISTA |
09/03/2009 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
|
LEA ZAMPIRIS SUMAN DE AZEVEDO |
12/03/2009 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
|
TANIA MARIA EDSON MEDEIROS |
16/03/2009 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
|
ELIANE APARECIDA DE FREITAS |
23/03/2009 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
|
JOAO CARLOS DE MOURA CUNHA |
22/03/2010 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
|
RITA DE CASSIA GOMES VIEIRA |
12/05/1986 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS MÉDICOS |
|
NATALINA FIGUEIRA LUPARELLI |
01/04/1993 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS MÉDICOS |
|
JOSE PALÁCIO FILHO |
04/08/1993 |
CALCETEIRO |
|
DAYANI BITTENCOURT BARBOSA |
01/09/2006 |
CONTADOR |
|
DENILZA BERNADO MORETI |
17/02/1997 |
COORDENADOR PEDAGÓGICO |
|
LEANDRO LOPES |
01/09/2006 |
COVEIRO |
|
HALEXSANDRO DA SILVA |
01/08/2008 |
COVEIRO |
|
MARIA APARECIDA CASTANHI DIAZ |
01/04/2002 |
COZINHEIRO(A) |
|
CLEODETE CARDOSO VARGAS |
01/08/2006 |
COZINHEIRO(A) |
|
CREUCEIA MEDEIROS CORREIA CARVALHO |
01/08/2006 |
COZINHEIRO(A) |
|
FLAVIO FERREIRA DA SILVA |
01/08/2006 |
COZINHEIRO(A) |
|
MARCIA DA SILVA DEODORO GOMES |
01/08/2006 |
COZINHEIRO(A) |
|
MARIA LEONTINA LIMA |
01/08/2006 |
COZINHEIRO(A) |
|
VERA LUCIA PORTO TEIXEIRA |
01/08/2006 |
COZINHEIRO(A) |
|
MARLI LUCIO ALVES |
01/12/2006 |
COZINHEIRO(A) |
|
MARIA DAS GRAÇAS BORGES GIRI |
07/03/2008 |
COZINHEIRO(A) |
|
SANDRA MARCIA DA SILVA OLIVEIRA |
17/03/2008 |
COZINHEIRO(A) |
|
ADRIANE JOVANHOLI GODOY MIGUEL |
11/03/2009 |
COZINHEIRO(A) |
|
MARIA DAS GRAÇAS MARTELETE BRAGANCA PIMENTA |
13/05/2009 |
COZINHEIRO(A) |
|
TATIANA MOLINARI DE OLIVEIRA |
13/05/2009 |
COZINHEIRO(A) |
|
DEUCIMERIS SALVADOR SILVA |
08/03/2010 |
COZINHEIRO(A) |
|
HELAYNE SOUZA CHAGAS |
09/03/2009 |
ENFERMEIRO |
|
SHIRLEY DOS SANTOS BETTERO |
09/03/2009 |
ENFERMEIRO |
|
VIVIANE NAZARETH BENEVENUTI MOTA |
09/03/2009 |
ENFERMEIRO |
|
MARILIA LOUZADA CARVALHO |
02/10/1995 |
FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO |
|
FILIPE RODRIGUES MORGADO |
16/02/2009 |
FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO |
|
MARIA HELENA SIMEÃO GOMES DE OLIVEIRA |
06/10/1994 |
FAXINEIRA |
|
UBIRACI BASTOS BERTASSONI |
02/08/1982 |
FISCAL URBANO |
|
LUIZ ANTÔNIO PRINCISVAL |
01/02/1993 |
FISCAL URBANO |
|
MARINA BATISTA MUCHULI SILVA |
01/08/2008 |
FISCAL URBANO 2 |
|
LARISSA ABREU RODRIGUES TAMARA |
01/09/2006 |
FISIOTERAPEUTA |
|
DJALMA VIANA ANDRADE |
13/05/1982 |
LOCUTOR DE ALTO-FALANTE EXT. |
|
MANOEL LUÍS NUNES CAMPOS |
01/09/2006 |
MECÂNICO |
|
MANOEL MOULIN NETTO |
02/02/2009 |
MEDICO PEDIATRA |
|
WALDIR FERREIRA BARBOSA |
01/07/1982 |
MOTORISTA |
|
SERGIO LUIZ ANEQUIM |
01/03/1993 |
MOTORISTA |
|
ADOTERIVO LUÍS REZENDE BIGHI |
06/02/1996 |
MOTORISTA |
|
LUIZ CARLOS GOMES |
01/09/2006 |
MOTORISTA CATEG. C |
|
LUIZ FERNANDO TEIXEIRA BATISTA |
01/09/2006 |
MOTORISTA CATEG. C |
|
JOAO BATISTA FIGUEIRA |
17/03/2008 |
MOTORISTA CATEG. C |
|
JOSE ELIAS FONTOURA DA SILVA |
14/04/2008 |
MOTORISTA CATEG. C |
|
RONILSON PEREIRA QUADROS |
14/04/2008 |
MOTORISTA CATEG. C |
|
BRUNO ROSA CACEMIRO |
01/09/2006 |
MOTORISTA D |
|
CARLOS ROBERTO CANTALEJO |
01/09/2006 |
MOTORISTA D |
|
LUIDSON GUALANDI DA SILVA |
01/09/2006 |
MOTORISTA D |
|
LUIZ VANDERLEI ROCHA |
01/09/2006 |
MOTORISTA D |
|
SAULO VILA MEDEIROS |
01/09/2006 |
MOTORISTA D |
|
MARCELO DA SILVA MEDEIROS |
25/05/2009 |
MOTORISTA D |
|
OCIMAR GOMES CORREIA |
01/07/2009 |
MOTORISTA D |
|
SEBASTIAO BRAZ |
12/05/1988 |
MOTORISTA DE CAMINHÃO |
|
JOSE LUIZ GOULARTI DA SILVA |
04/01/1993 |
MOTORISTA DE CAMINHÃO |
|
ALMIR ALMEIDA |
01/08/1996 |
MOTORISTA DE CAMINHÃO |
|
CHRISTIANE ZANOL ARAÚJO |
01/09/2006 |
NUTRICIONISTA |
|
SERGIO COSTA RIBEIRO |
02/05/1992 |
ODONTÓLOGO |
|
JOAO RENATO DE SIQUEIRA |
02/03/1993 |
ODONTÓLOGO |
|
ROBERTO MENDONCA DE CASTRO |
01/06/1993 |
ODONTÓLOGO |
|
FERNANDA VICENTE CURCIO |
01/04/1995 |
ODONTÓLOGO |
|
EDIVON PRATA PETINI |
01/09/2006 |
OPERADOR DE MÁQUINA PESADA |
|
MAYCON FERNANDO DOS REIS MONTEIRO |
01/09/2006 |
OPERADOR DE MÁQUINA PESADA |
|
ATILA BETTERO CANZIAN |
05/10/2006 |
OPERADOR DE MÁQUINA PESADA |
|
MARUCIA CARVALHO MENDES VIEIRA MACHADO |
14/09/1995 |
ORIENTADOR EDUCACIONAL |
|
JUAREZ ALBIANI MANGEFESTI |
03/01/1995 |
PATROLEIRO |
|
ELANO NARDUCI |
01/07/2008 |
PATROLEIRO |
|
DENIZETE CRISTINA MENDONCA MELONI |
01/04/1993 |
PEDAGOGO |
|
HELEN CAMILATO LIMA |
06/01/1994 |
PEDAGOGO |
|
ROGÉRIA BENEVENUTE DE MENDONCA |
07/08/2006 |
PEDAGOGO |
|
MARGARETE CARRARI |
04/09/2006 |
PEDAGOGO |
|
MARCIA BARREIROS ARAÚJO DA SILVA |
05/09/2006 |
PEDAGOGO |
|
MARIA JOSE CAMPOS FERREIRA |
05/09/2006 |
PEDAGOGO |
|
GABRIELA CANDIDO CABRAL BONZE |
01/02/2007 |
PEDAGOGO |
|
ANDREIA DA SILVA DAMASCENO |
08/03/2008 |
PEDAGOGO |
|
ELIZABETH CANDIDO DA ROCHA BETTERO |
06/02/2009 |
PEDAGOGO |
|
CLAUDIA BORGES GIRI BERTASSONI |
16/02/2009 |
PEDAGOGO |
|
MARILANE NAZÁRIO RIBEIRO |
01/03/2009 |
PEDAGOGO |
|
MAURICIO DA SILVA RODRIGUES |
25/05/2009 |
PEDAGOGO |
|
JOSE LUIZ CARINI |
01/04/1982 |
PEDREIRO |
|
SEBASTIAO MARIOTI |
01/04/1982 |
PEDREIRO |
|
LUIZ CARLOS DE PAULA |
01/04/1993 |
PEDREIRO |
|
EURICO MARCOS GODOY MEDEIROS |
04/08/1993 |
PEDREIRO |
|
IRIS RODRIGUES DE ALMEIDA CASTRO |
25/05/2009 |
PROFESSOR |
|
ANDRÉ SILVEIRA DO AMARAL |
25/05/2010 |
PROFESSOR |
|
LILIA LOPES DOS SANTOS |
01/08/2006 |
PROFESSOR |
|
EMANUELLI NARDUCCI DA SILVA |
21/03/2007 |
PROFESSOR DE CIÊNCIAS |
|
CIRLEI PALÁCIO LUGAO |
16/02/2009 |
PROFESSOR DE CIÊNCIAS |
|
CARLOS FERNANDO BINOTI FILHO |
01/08/2006 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA |
|
ROBERTA RAMOS DE ARAÚJO CASTILHO |
01/08/2006 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA |
|
MARCOS FARIA DA SILVA |
16/02/2009 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA |
|
ELAINE DELFINO DE SOUZA |
15/02/1993 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL |
|
ANGÉLICA PORCARI DUTRA PRUCOLI |
01/08/2006 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL |
|
CELIA REGINA ASSIS ALVES FERREIRA |
01/08/2006 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL |
|
DERLY DE ALMEIDA MARCELINO |
01/08/2006 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL |
|
MARIA DA PENHA MENEGUITE RIGO |
01/08/2006 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL |
|
MARIZA DA PENHA RIBEIRO CANTARIN |
01/08/2006 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL |
|
NILCEA MACHADO MARQUES FERNANDES |
01/08/2006 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL |
|
RACKEL FARIA BATISTA |
01/08/2006 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL |
|
ROSEANE CONTI DE SOUZA |
01/08/2006 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL |
|
VERA LUCIA LOBATO VIEIRA |
01/08/2006 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL |
|
RAQUEL CLARICE COIMBRA RICCI |
03/08/2006 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL |
|
ANA MARIA BONZE |
07/03/2008 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL |
|
CRISTIANE CARALO DE OLIVEIRA BRITO |
10/03/2008 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL |
|
DULCILEA CANDIDO BETTERO LIMA |
08/02/2010 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL |
|
LUCIA DE FATIMA EDSON DE SOUZA |
02/10/1995 |
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL |
|
BEATRIZ DIAS MACHADO COELHO |
01/08/2006 |
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL |
|
NEIDE MARIA DA COSTA FIGUEIRA |
01/08/2006 |
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL |
|
TATIANA MARQUES SERAFIM |
01/08/2006 |
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL |
|
THALITA FERREIRA DE OLIVEIRA SOARES |
01/08/2006 |
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL |
|
THALITA FERREIRA DE OLIVEIRA SOARES |
01/08/2006 |
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL |
|
MARCIA ROSANE CASTRO DE ALMEIDA |
05/02/2007 |
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL |
|
WANESSA MARIA RODRIGUES SOARES |
05/03/2007 |
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL |
|
ALEQUISSANDRA BITENCOURT DA SILVA |
11/02/2008 |
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL |
|
CINTIA MEDEIROS SILVA CANTALEJO |
11/02/2008 |
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL |
|
ROSANE WERNECK MENDONCA |
11/02/2008 |
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL |
|
LUCIANA MARIA BLASCO ARRUDA |
07/04/2008 |
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL |
|
NATALIA RODRIGUES DE OLIVEIRA |
06/02/2009 |
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL |
|
ROSENY RODRIGUES CORREIA |
06/02/2009 |
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL |
|
VALERIA CRISTINA PETINI ALVES BINO |
06/02/2009 |
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL |
|
LUCIANA DE OLIVEIRA ALBIANI FRANZONI |
03/04/2009 |
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL |
|
LUCIMAR TEIXEIRA NARLIM OLIVEIRA |
17/05/2010 |
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL |
|
ELIANA DE FATIMA FERNANDES |
01/08/2006 |
PROFESSOR DE GEOGRAFIA |
|
GRACIELLI PEREIRA DEFANTE PACHECO |
01/08/2006 |
PROFESSOR DE GEOGRAFIA |
|
CRISTIANE ZUCOLOTO BIGUI |
01/08/2006 |
PROFESSOR DE HISTÓRIA |
|
ALINE LEAL BATISTA GABRIEL |
04/05/2009 |
PROFESSOR DE HISTÓRIA |
|
BIANCA MENDONCA DOS SANTOS |
02/07/2008 |
PROFESSOR DE INGLÊS |
|
MAURICEA MOTHE DOS SANTOS DELATORRE |
02/07/2008 |
PROFESSOR DE INGLÊS |
|
JAQUELINE RODRIGUES GONCALVES DOS SANTOS |
01/09/2006 |
PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA |
|
EDINA MOREIRA DA SILVA |
16/02/2009 |
PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA |
|
SUZANA RIBEIRO DA SILVA RODRIGUES |
04/12/2006 |
PROFESSOR DE MATEMÁTICA |
|
MARIA HELENA CAPETINI |
26/03/2009 |
PROFESSOR DE MATEMÁTICA |
|
MARIA DA PENHA SILVA |
01/06/1982 |
PROFESSOR MAMP-A |
|
HELENA LOPES DE ABREU |
01/06/1983 |
PROFESSOR MAMP-A |
|
NEIDE MARIA DA COSTA FIGUEIRA |
08/01/1985 |
PROFESSOR MAMP-A |
|
CELIA ALVES DE OLIVEIRA |
11/04/1985 |
PROFESSOR MAMP-A |
|
MARGARIDA MARIA PACHECO |
01/06/1987 |
PROFESSOR MAMP-A |
|
EUZEIR GARCIA CATEIN ALMEIDA |
09/05/1988 |
PROFESSOR MAMP-A |
|
MARIZA GODOY ESPERIDIÃO |
02/04/1992 |
PROFESSOR MAMP-A |
|
BERNADETE APARECIDA GODOY |
15/02/1993 |
PROFESSOR MAMP-A |
|
MARIA APARECIDA LABAR NARDUCCI |
15/02/1993 |
PROFESSOR MAMP-A |
|
RACKEL FARIA BATISTA |
15/02/1993 |
PROFESSOR MAMP-A |
|
RITA DE CASSIA PRUCOLI |
15/02/1993 |
PROFESSOR MAMP-A |
|
FRANCIANA FERREIRA FELIX |
01/04/1993 |
PROFESSOR MAMP-A |
|
KEILA MARIA CASTRO NARDUCI |
01/04/1993 |
PROFESSOR MAMP-A |
|
RENATA COSTA DE ANDRADE MARTINS |
01/04/1993 |
PROFESSOR MAMP-A |
|
MARIA DE FATIMA ABREU BERTINI |
26/04/1993 |
PROFESSOR MAMP-A |
|
ROSANGELA ROSA DA SILVA |
02/08/1995 |
PROFESSOR MAMP-A |
|
CLAUDIA BERNARDO DE OLIVEIRA |
18/09/1995 |
PROFESSOR MAMP-A |
|
EFIGÊNIA REGINA NEVES ANEQUIM |
18/09/1995 |
PROFESSOR MAMP-A |
|
MARCIA CAMILATO LIMA |
18/09/1995 |
PROFESSOR MAMP-A |
|
SIMONE CARVALHO NERI ALVES |
18/09/1995 |
PROFESSOR MAMP-A |
|
SUELY NUNES DE ARAÚJO |
18/09/1995 |
PROFESSOR MAMP-A |
|
VERA LUCIA LOBATO VIEIRA |
18/09/1995 |
PROFESSOR MAMP-A |
|
PETRONILHA MARIA AMÉRICO DE SOUZA |
20/09/1995 |
PROFESSOR MAMP-A |
|
ROGÉRIA BENEVENUTE DE MENDONCA |
20/09/1995 |
PROFESSOR MAMP-A |
|
WANUSA RODRIGUES SOARES PALÁCIO |
21/09/1995 |
PROFESSOR MAMP-A |
|
ALESSANDRA PORCARI DUTRA |
01/10/1995 |
PROFESSOR MAMP-A |
|
DELINA DE FATIMA LABAR NARDUCCI FERREIRA |
12/04/1996 |
PROFESSOR MAMP-A |
|
ELAINE DELFINO DE SOUZA |
01/08/2006 |
PROFESSOR MAMP-A |
|
LUCIA DE FATIMA EDSON DE SOUZA |
25/05/2009 |
PROFESSOR MAMP-A |
|
FABIOLA CARMANHANES ANEQUIM |
06/02/2012 |
PROFESSOR MAMP-A |
|
VERONICA DE FATIMA FARIA FELIX |
01/08/2006 |
PROFESSOR RECREADOR |
|
PATRÍCIO LEMOS RAMOS |
01/09/2006 |
PSICÓLOGO |
|
MARIA APARECIDA ROSA FARIA |
06/10/1994 |
RECEPCIONISTA |
|
ANTÔNIO JOSE DIAS LUPARELLI |
12/06/2006 |
RECREADOR ESPORTIVO |
|
HEDER JOFRE ALVES PRUCOLI |
12/06/2006 |
RECREADOR ESPORTIVO |
|
SERGIO HENRIQUE CASTRO DE MELO |
12/06/2006 |
RECREADOR ESPORTIVO |
|
CELIA MARIA CORREIA DA SILVA |
06/10/1994 |
SERVENTE |
|
VILMA LUCIA LOURENCO DOS REIS |
14/09/1995 |
SUPERVISOR ESCOLAR |
|
KATIA GASPAR FILGUEIRAS LANDI |
19/09/1995 |
SUPERVISOR ESCOLAR |
|
JORGE LUIZ MARTINS |
16/06/1987 |
TÉCNICO AGRÍCOLA |
|
ANA LUCIA VICENTE CORREIA |
06/10/1994 |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM |
|
JOANE MARIA EMERENCIANO DE OLIVEIRA |
06/10/1994 |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM |
|
ROSILENE PEREIRA DE OLIVEIRA SILVA |
06/10/1994 |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM |
|
DIANNA SANTANA BATISTA RABELO DE OLIVEIRA |
09/03/2009 |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM |
|
ELCIA GUALANDI ALVES |
09/03/2009 |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM |
|
LISANDRA HELENA RODRIGUES |
09/03/2009 |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM |
|
MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA COSTA KLITZKE |
01/09/2006 |
TÉCNICO DE LABORATÓRIO |
|
NELSON LUIZ LOPES ELEUTÉRIO |
06/10/1994 |
TÉCNICO DE RADIOLOGIA |
|
AGOSTINHO RIBEIRO |
02/10/1995 |
TÉCNICO DE RADIOLOGIA |
|
DENILDO VILLACA BENINE |
01/09/2006 |
TÉCNICO DE RADIOLOGIA |
|
ELSON MOREIRA DA SILVA |
06/04/1981 |
TÉCNICO EM ELETRICIDADE |
|
IRENE AMÉLIA GHIOTTO BETTERO |
01/06/1994 |
TELEFONISTA |
|
TANYA BUENO DE ANDRADE |
13/03/1995 |
TELEFONISTA |
|
DORVACI GASPARELLO SOUZA MARQUES |
08/06/1996 |
TELEFONISTA |
|
MARIA DE FATIMA DE SOUZA ALMEIDA |
02/04/1992 |
TRABALHADOR BRAÇAL |
|
ANA ALICE ZANON AVELAR |
15/02/1993 |
TRABALHADOR BRAÇAL |
|
JOSELMA LOURENCO DE AZEVEDO |
15/02/1993 |
TRABALHADOR BRAÇAL |
|
MARIA APARECIDA MONTEIRO MARIANO |
15/02/1993 |
TRABALHADOR BRAÇAL |
|
SONIA MARIA BINOTT CANDIDO |
15/02/1993 |
TRABALHADOR BRAÇAL |
|
MARIA NATALINA VICENTE DE OLIVEIRA |
01/03/1993 |
TRABALHADOR BRAÇAL |
|
ARLETE LIMA DA CRUZ ELIZIARIO |
01/04/1993 |
TRABALHADOR BRAÇAL |
|
MARIA SALVADORA MARTINS GUSSANI |
01/04/1993 |
TRABALHADOR BRAÇAL |
|
MARIA DA GLORIA SEBASTIAO DA SILVA |
03/11/1993 |
TRABALHADOR BRAÇAL |
|
VALCEYR COSTA RODRIGUES |
02/01/1995 |
TRABALHADOR BRAÇAL |
|
LUCIANO PEREIRA |
02/05/1995 |
TRABALHADOR BRAÇAL |
|
MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA SILVA |
01/03/1996 |
TRABALHADOR BRAÇAL |
|
MARTA PEREIRA SODRÉ MENDONCA |
13/06/1996 |
TRABALHADOR BRAÇAL |
|
MARIA DO CARMO NARDUCCI VIANA |
01/08/1996 |
TRABALHADOR BRAÇAL |
|
ADILSON ORTEGA MENDONCA |
01/09/2006 |
TRABALHADOR BRAÇAL |
|
ALAN RODRIGUES NERY |
01/09/2006 |
TRABALHADOR BRAÇAL |
|
ÂNGELO SEBASTIAO ANDRADE RABELO |
01/09/2006 |
TRABALHADOR BRAÇAL |
|
ANTÔNIO ELIAS MOREIRA DA CRUZ |
01/09/2006 |
TRABALHADOR BRAÇAL |
|
CHRISTIANO DOS SANTOS SOUZA |
01/09/2006 |
TRABALHADOR BRAÇAL |
|
GRAZIELLE VIGNA MOREIRA |
01/09/2006 |
TRABALHADOR BRAÇAL |
|
HELOISA MARCCHIORI FERREIRA SODRÉ |
01/09/2006 |
TRABALHADOR BRAÇAL |
|
JEFERSON COSTA DE SOUZA |
01/09/2006 |
TRABALHADOR BRAÇAL |
|
JOSE CARLOS OTAVIANO DE SOUZA |
01/09/2006 |
TRABALHADOR BRAÇAL |
|
JOSE NATAL SANTOS DE OLIVEIRA |
01/09/2006 |
TRABALHADOR BRAÇAL |
|
JUNIOR CESAR XAVIER |
01/09/2006 |
TRABALHADOR BRAÇAL |
|
MACIEL FERREIRA BARBOSA |
01/09/2006 |
TRABALHADOR BRAÇAL |
|
MACIEL PEREIRA BRUM |
01/09/2006 |
TRABALHADOR BRAÇAL |
|
MANOEL DE SOUZA SILVA PALÁCIO |
01/09/2006 |
TRABALHADOR BRAÇAL |
|
MANOEL LUCIANO NETO |
01/09/2006 |
TRABALHADOR BRAÇAL |
|
MARCELO DE ALMEIDA |
01/09/2006 |
TRABALHADOR BRAÇAL |
|
MARCIANO PEREIRA BRUM |
01/09/2006 |
TRABALHADOR BRAÇAL |
|
PAULO SERGIO NALIM |
01/09/2006 |
TRABALHADOR BRAÇAL |
|
POLIANA DE SA MOREIRA |
01/09/2006 |
TRABALHADOR BRAÇAL |
|
TEREZINHA DAS GRAÇAS MENDES |
01/09/2006 |
TRABALHADOR BRAÇAL |
|
VALTEIR ROCHA |
01/09/2006 |
TRABALHADOR BRAÇAL |
|
WANDERLEY GUIMARAES |
01/09/2006 |
TRABALHADOR BRAÇAL |
|
JOSE OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR |
02/09/2006 |
TRABALHADOR BRAÇAL |
|
WANDERSON DOS SANTOS INÁCIO |
02/07/2007 |
TRABALHADOR BRAÇAL |
|
ANANIAS DA SILVA FREITAS |
01/04/2008 |
TRABALHADOR BRAÇAL |
|
AVIDES MARCOS BILLO |
01/04/2008 |
TRABALHADOR BRAÇAL |
|
FERNANDO MACHADO XAVIER FILHO |
01/04/2008 |
TRABALHADOR BRAÇAL |
|
IVAN EDUARDO AFONSO |
01/04/2008 |
TRABALHADOR BRAÇAL |
|
JOSE ÂNGELO BESTETI |
01/04/2008 |
TRABALHADOR BRAÇAL |
|
JOSE CARLOS INÁCIO |
01/04/2008 |
TRABALHADOR BRAÇAL |
|
JOSE LUIZ FRANZONI RIBEIRO |
01/04/2008 |
TRABALHADOR BRAÇAL |
|
MARCOS VINICIUS BERNARDO DE OLIVEIRA |
01/04/2008 |
TRABALHADOR BRAÇAL |
|
OLDAIR JOSE REZENDE DE FREITAS |
01/04/2008 |
TRABALHADOR BRAÇAL |
|
OZIAS DE SOUZA SILVA |
01/04/2008 |
TRABALHADOR BRAÇAL |
|
JOSE JOAQUIM ALVES JUNIOR |
14/04/2008 |
TRABALHADOR BRAÇAL |
|
ALVINO BRUM |
02/05/2008 |
TRABALHADOR BRAÇAL |
|
ANDRÉ MAMEDE APRÍGIO |
01/12/2008 |
TRABALHADOR BRAÇAL |
|
MARIA DE FATIMA DE SOUZA |
01/12/2008 |
TRABALHADOR BRAÇAL |
|
CARLOS ANTÔNIO RABELO DE OLIVEIRA |
09/03/2009 |
TRABALHADOR BRAÇAL |
|
EDIO DA SILVA GOMES |
25/05/2009 |
TRABALHADOR BRAÇAL |
|
FABIANO DE OLIVEIRA GONCALVES |
25/05/2009 |
TRABALHADOR BRAÇAL |
|
FRANCISCO MARQUES NETO |
25/05/2009 |
TRABALHADOR BRAÇAL |
|
JOAO BATISTA DA SILVA |
25/05/2009 |
TRABALHADOR BRAÇAL |
|
JORGE PELAIS |
25/05/2009 |
TRABALHADOR BRAÇAL |
|
LUIZ ANTÔNIO DA SILVA |
25/05/2009 |
TRABALHADOR BRAÇAL |
|
NEY THOMAZ |
25/05/2009 |
TRABALHADOR BRAÇAL |
|
FABRICIO CATEIN ALMEIDA |
02/07/2007 |
TRATORISTA |
|
WESLEY CANDIDO DA ROCHA BETTERO |
25/05/2009 |
TRATORISTA |
|
GILMAR FARIA |
19/05/1996 |
VIGIA |
|
GILSON NUNES DE ARAÚJO |
18/06/1996 |
VIGIA |
|
MARCOS TADEU DA SILVA |
01/09/2006 |
VIGIA |
|
MAURICIO MOLINARO |
01/09/2006 |
VIGIA |
|
EDMARCIO DE OLIVEIRA LUCIANO |
02/05/2008 |
VIGIA |
|
EDSON BAPTISTA BARCELLOS FILHO |
09/03/2009 |
VIGIA |
|
MARCELO ANTÔNIO RIBEIRO DA SILVA |
10/03/2009 |
VIGIA |
|
ROGERIO DA SILVA FERREIRA |
10/03/2009 |
VIGIA |
|
RONI ALVES ROSA |
14/05/2009 |
VIGIA |
|
ANTÔNIO CARLOS GODOY MIGUEL |
25/05/2009 |
VIGIA |
|
MIGUEL DA SILVA ANASTÁCIO |
01/03/2010 |
VIGIA |
|
JOSE CARLOS FARIA |
04/08/1993 |
VIGILANTE |
|
ANTERO FRANCISCO VIEIRA |
01/09/2006 |
VIGILANTE |
|
ANEXO V |
|||
|
REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E CARGA HORÁRIA |
|||
|
CARGO |
ESCOLARIDADE |
C. HORÁRIA EM H/S |
REQUISITOS |
|
Administrador |
Superior |
30 |
Certificado, ou Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior em Administração, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho da Classe. |
|
Advogado |
Superior |
30 |
Certificado, ou Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior em Direito, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação, registro na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. |
|
Agente Tributário |
Médio |
40 |
Ensino médio completo. |
|
Agente Administrativo |
Médio |
40 |
Ensino médio completo |
|
Arquiteto e Urbanista |
Superior |
30 |
Certificado ou Diploma em arquitetura e urbanismo por curso superior reconhecido pelo MEC e registro ativo no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) |
|
Assistente Social |
Superior |
30 |
Certificado, ou Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior em Serviço Social, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho da Classe. |
|
Auditor Fiscal de Tributos |
Superior |
30 |
Certificado, ou Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior em Administração, Ciências Contábeis, Economia ou Direito. |
|
Auditor Público Interno |
Superior |
30 |
Certificado, ou Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior em Administração, Ciências Contábeis, Economia ou Direito. |
|
Atendente |
Médio |
40 |
Ensino médio completo. |
|
Auxiliar de Creche |
Médio |
40 |
Ensino médio completo. |
|
Auxiliar de Saúde Bucal |
Médio |
40 |
Ensino médio e Curso de Auxiliar em Saúde Bucal ou Técnico em Saúde Bucal, fornecido por instituição de ensino oficial reconhecido pelo Ministério da Educação e registro no conselho da classe. |
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
Fundamental |
40 |
Ensino Fundamental Incompleto (nível 5° ano, antiga 4ª série do Ensino Fundamental) |
|
Auxiliar de Consultório Médico |
Médio |
40 |
Ensino médio completo. |
|
Auxiliar de Farmácia |
Médio |
40 |
Ensino médio completo. |
|
Auxiliar de Laboratório |
Médio |
40 |
Ensino médio completo. |
|
Bibliotecário |
Superior |
40 |
Certificado ou Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior em Biblioteconomia, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação e registro profissional no Conselho Regional de Biblioteconomia (CRB). |
|
Bombeiro Hidráulico |
Fundamental |
40 |
Nível Fundamental Completo |
|
Calceteiro |
Fundamental |
40 |
Ensino Fundamental Incompleto (nível 5° ano, antiga 4ª série do Ensino Fundamental) |
|
Contador |
Superior |
30 |
Certificado ou Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior em Ciências Contábeis, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho da Classe. |
|
Coveiro |
Fundamental |
40 |
Ensino Fundamental Incompleto (nível 5° ano, antiga 4ª série do Ensino Fundamental) |
|
Cuidador Infantil |
Médio |
Escala 12 x 36 ou 24 x 72 ou 40 |
Ensino médio completo. |
|
Educador Físico |
Superior |
30 |
Certificado, ou Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior Bacharelado em Educação Física, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho da Classe. |
|
Eletricista |
Fundamental |
40 |
Ensino Fundamental Completo, curso básico de eletricista de no mínimo 180 (cento e oitenta) horas. |
|
Enfermeiro |
Superior |
30 |
Certificado, ou Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior em Enfermagem, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho da Classe. |
|
Engenheiro Civil |
Superior |
30 |
Certificado, ou Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior em Engenharia Civil, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho da Classe. |
|
Engenheiro Segurança do Trabalho |
Superior |
30 |
Ensino Superior Completo de Engenharia ou Arquitetura; Curso de Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, em nível de pós-graduação e Registro no respectivo Conselho de Classe. |
|
Farmacêutico |
Superior |
30 |
Certificado, ou Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior em Farmácia, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho da Classe. |
|
Fiscal Sanitário |
Médio |
40 |
Ensino médio completo |
|
Fiscal Urbano |
Médio |
40 |
Ensino médio completo. |
|
Fisioterapeuta |
Superior |
30 |
Certificado, ou Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior em Fisioterapia, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho da Classe. |
|
Fonoaudiólogo |
Superior |
30 |
Certificado, ou Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior em Fonoaudiologia, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho da Classe. |
|
Mecânico |
Fundamental |
40 |
Nível FundamentalCompleto, Curso de mecânica e CNH categoria D. |
|
Médico Angiologista |
Superior |
20 |
Certificado, ou Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior em Medicina, com residência na área afim, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no CRM. |
|
Médico Alergista |
Superior |
20 |
Certificado, ou Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior em Medicina, com residência na área afim, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no CRM. |
|
Médico Cardiologista |
Superior |
20 |
Certificado, ou Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior em Medicina, com residência na área afim, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no CRM. |
|
Médico da Família |
Superior |
20 |
Certificado, ou Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior em Medicina, com residência na área afim, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no CRM. |
|
Médico Endocrinologista |
Superior |
20 |
Certificado, ou Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior em Medicina, com residência na área afim, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no CRM. |
|
Médico Epidemiologista |
Superior |
20 |
Certificado, ou Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior em Medicina, com residência na área afim, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no CRM. |
|
Médico Generalista |
Superior |
20 |
Certificado, ou Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior em Medicina, com residência na área afim, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no CRM. |
|
Médico Ginecologista Obstetra |
Superior |
20 |
Certificado, ou Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior em Medicina, com residência na área afim, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no CRM. |
|
Médico Neuro Pediatra |
Superior |
20 |
Certificado, ou Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior em Medicina, com residência na área afim, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no CRM. |
|
Médico Neurologista |
Superior |
20 |
Certificado, ou Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior em Medicina, com residência na área afim, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no CRM. |
|
Médico do Trabalho |
Superior |
20 |
Certificado, ou Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior em Medicina, com residência na área afim, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no CRM. |
|
Médico Ginecologista |
Superior |
20 |
Certificado, ou Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior em Medicina, com residência na área afim, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no CRM. |
|
Médico Pediatra |
Superior |
20 |
Certificado, ou Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior em Medicina, com residência na área afim, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no CRM. |
|
Médico Ortopedista |
Superior |
20 |
Certificado, ou Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior em Medicina, com residência na área afim, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no CRM. |
|
Médico Psiquiatra |
Superior |
20 |
Certificado, ou Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior em Medicina, com residência na área afim, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no CRM. |
|
Médico Regulador |
Superior |
20 |
Certificado, ou Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior em Medicina, com residência na área afim, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no CRM. |
|
Médico Urologista |
Superior |
20 |
Certificado, ou Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior em Medicina, com residência na área afim, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no CRM. |
|
Médico Veterinário |
Superior |
30 |
Certificado, ou Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior em Medicina Veterinária, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho da Classe. |
|
Motorista |
Fundamental |
Escala 12 x 36 ou 24 x 72 ou 40 |
Ensino Fundamental Incompleto (nível 5° ano, antiga 4ª série do Ensino Fundamental) e CNH categoria D. |
|
Nutricionista |
Superior |
30 |
Certificado, ou Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior em Nutrição, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho da Classe. |
|
Odontólogo |
Superior |
30 |
Certificado, ou Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior em Odontologia, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho da Classe. |
|
Operador de Áudio |
Médio |
40 |
Ensino médio completo |
|
Operador de Máquinas Pesadas |
Fundamental |
40 |
Ensino Fundamental Incompleto (nível 5° ano, antiga 4ª série do Ensino Fundamental) e CNH categoria D |
|
Pedagogo |
Superior |
30 |
Certificado, ou Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior em Pedagogia, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação. |
|
Professor Base Nacional Comum |
Superior |
25 |
Certificado, ou Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior em Pedagogia, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação. |
|
Professor Educação Infantil |
Superior |
25 |
Certificado, ou Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior em Pedagogia, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação. |
|
Professor Educação Física |
Superior |
25 |
Certificado, ou Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior em Educação Física, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho da Classe. |
|
Pedreiro |
Fundamental |
40 |
Ensino Fundamental Incompleto (nível 5° ano, antiga 4ª série do Ensino Fundamental) |
|
Psicólogo |
Superior |
30 |
Certificado, ou Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior em Psicologia, fornecido por Instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho da Classe. |
|
Técnico em Administração |
Médio |
40 |
Curso Técnico em Administração fornecido por instituição de ensino oficial reconhecido pelo Ministério da Educação e registro no Conselho da Classe. |
|
Técnico em Contabilidade |
Médio |
40 |
Curso Técnico em Contabilidade fornecido por instituição de ensino oficial reconhecido pelo Ministério da Educação e registro no Conselho da Classe. |
|
Técnico em Edificações |
Médio |
40 |
Curso Técnico em Edificações fornecido por instituição de ensino oficial reconhecido pelo Ministério da Educação e registro em órgão competente. |
|
Técnico em Enfermagem |
Médio |
40 |
Curso Técnico em Enfermagem fornecido por instituição de ensino oficial reconhecido pelo Ministério da Educação e registro em órgão competente. |
|
Técnico em Informática |
Médio |
40 |
Curso Técnico em Informática fornecido por instituição de ensino oficial reconhecido pelo Ministério da Educação. |
|
Técnico em Laboratório |
Médio |
40 |
Curso Técnico em Laboratório fornecido por instituição de ensino oficial reconhecido pelo Ministério da Educação e registro em órgão competente. |
|
Técnico em Meio Ambiente |
Médio |
40 |
Curso Técnico em Meio Ambiente fornecido por instituição de ensino oficial reconhecido pelo Ministério da Educação e registro em órgão competente. |
|
Técnico em Radiologia |
Médio |
25 |
Curso Técnico em Radiologia fornecido por instituição de ensino oficial reconhecido pelo Ministério da Educação e registro em órgão competente. |
|
Técnico em Segurança do Trabalho |
Médio |
40 |
Curso Técnico em Segurança do Trabalho fornecido por instituição de ensino oficial reconhecido pelo Ministério da Educação e registro em órgão competente. |
|
Técnico Agrícola |
Médio |
40 |
Curso Técnico em Agropecuária e/ou Técnico Agrícola fornecido por instituição de ensino oficial reconhecido pelo Ministério da Educação e registro em Conselho da Classe. |
|
Trabalhador Braçal |
Fundamental |
40 |
Ensino Fundamental Incompleto (nível 5° ano, antiga 4ª série do Ensino Fundamental) |
|
Vigia |
Fundamental |
Escala 12 x 36 ou 24 x 72 ou 40 |
Ensino Fundamental Incompleto (nível 5° ano, antiga 4ª série do Ensino Fundamental) |
|
DESCRIÇÃO DO CARGO |
|
|
|
Grupo Ocupacional: Nível Superior Especializado. |
|
Família de Cargos: Administradores. |
|
Título do cargo/ocupação: Administrador. CBO - 2521-05 |
|
CARREIRA VII |
|
Descrição Sumária: |
|
Planejar, organizar, controlar e assessorar as organizações nas áreas de recursos humanos, patrimônio, materiais, informações, financeira, tecnológica, entre outras; implementar programas e projetos; elaboram planejamento organizacional; promover estudos de racionalização e controlam o desempenho organizacional. Prestar consultoria administrativa a organizações e pessoas. |
|
|
|
Descrição Detalhada das Tarefas: |
|
A - Administrar organizações: |
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> Administrar materiais; Administrar recursos humanos; Administrar patrimônio; Administrar informações; Administrar recursos financeiros e orçamentários no setor público; Administrar recursos financeiros e orçamentários no setor privado; Gerir recursos tecnológicos; Administrar sistemas, processos, organização e métodos; Arbitrar em decisões administrativas e organizacionais; |
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B - Elaborar planejamento organizacional: |
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> Participar na definição da visão e missão da instituição; Analisar a organização no contexto externo; Analisar a organização no contexto interno; Identificar oportunidades e problemas; Definir estratégias; Apresentar proposta de programas e projetos; Estabelecer metas gerais e específicas; |
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C - Implementar programas e projetos: |
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> Avaliar viabilidade de projetos; Identificar fontes de recursos; Dimensionar amplitude de programas e projetos; Traçar estratégias de implementação; Reestruturar atividades administrativas; Coordenar programas, planos e projetos; Monitorar programas e projetos. |
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D - Promover estudos de racionalização: |
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> Analisar estrutura organizacional; Levantar dados para o estudo dos sistemas administrativos; Diagnosticar métodos e processos; Descrever métodos e rotinas de simplificação e racionalização de serviços; Elaborar normas e procedimentos; Estabelecer rotinas de trabalho; Revisar normas e procedimentos. |
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E - Realizar controle do desempenho organizacional: |
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> Estabelecer metodologia de avaliação; Definir indicadores e padrões de desempenho; Avaliar resultados; Preparar relatórios; Reavaliar indicadores. |
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F - Prestar consultoria às organizações e pessoas: |
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> Elaborar diagnóstico; Apresentar alternativas; Emitir pareceres e laudos; Facilitar processos de transformação; Analisar resultados de pesquisa; Atuar na mediação e arbitragem; Realizar perícias. |
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G - Demonstrar competências pessoais: |
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> Agir com iniciativa; Demonstrar liderança; Demonstrar capacidade de síntese; Demonstrar capacidade de negociação; Demonstrar raciocínio lógico; Demonstrar visão crítica; Demonstrar capacidade de comunicação; Demonstrar capacidade de análise; Administrar conflitos; Demonstrar raciocínio abstrato; Trabalhar em equipe; Demonstrar espírito empreendedor; Demonstrar capacidade de decisão. |
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H - Realizar atividades específicas: |
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> Pesquisar, analisar, planejar, organizar, assessorar as organizações, dirigir, controlar, elaborar e executar projetos do campo da administração (orçamentária, financeira, patrimônio, tecnológica, custos, projetos de investimentos, gestão de recursos humanos e materiais e outros) estudando e desenvolvendo metodologias, preparando planos e projetos para orientar os superiores e demais técnicos de outros campos de conhecimento quanto à aplicação das ferramentas administrativas mais adequadas, visando atender os princípios da administração pública, e orientar para a tomada de decisão com propostas e soluções mais vantajosas. Promover a avaliação de incentivos e fomento para empresas industriais e comerciais, orientando e/ou avaliando planos de ação de curto, médio e longo prazo, assim como programas e projetos específicos com vistas à obtenção de subsídios e incentivos. Promover estudos de racionalização e controlar o desempenho organizacional. Administrar sistemas, processos, organização e métodos; arbitrar em decisões administrativas e organizacionais. Elaborar planejamento organizacional: participar na definição da visão e missão da instituição; analisar a organização no contexto externo e interno; identificar oportunidades e problemas; definir estratégias; apresentar proposta de programa. Identificar fontes de recursos; dimensionar amplitude de programas e projetos. Promover estudos de racionalização. Diagnosticar métodos e processos; descrever métodos e rotinas de simplificação e racionalização de serviços; elaborar normas e procedimentos; estabelecer rotinas de trabalho. Realizar controle do desempenho organizacional: estabelecer metodologia de avaliação; definir indicadores e padrões de desempenho; avaliar resultados; preparar relatórios; reavaliar indicadores. Apresentar alternativas; emitir pareceres e laudos; facilitar processos de transformação; analisar resultados de pesquisa; atuar na mediação e arbitragem. Utilizar recursos de Informática. Executar outras tarefas da mesma natureza e nível de complexidades associadas ao ambiente organizacional. |
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I - Realizar outras atividades: |
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> Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência: |
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Escolaridade: Ensino Superior Completo em Administração. |
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Pré-requisito: Registro no respectivo conselho profissional / Carteira Nacional de Habilitação Categoria "B". |
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Curso de Qualificação: Curso básico de Informática (80 horas). |
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Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada. |
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Competências: |
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Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; planejam, organizam, controlam e assessoram as organizações nas áreas de recursos humanos, patrimônio, materiais, informações, financeira, tecnológica, entre outras; implementam programas e projetos; elaboram planejamento organizacional; promovem estudos de racionalização e controlam o desempenho organizacional. Prestam consultoria administrativa a organizações e pessoas. |
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Condições Gerais de Exercício: |
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Trabalham na administração pública municipal; São admitidos na condição de servidores estatutários. Geralmente, trabalham em equipe, em ambiente fechado e em horário diurno. Estão sujeitos a pressão por cumprimento de prazos e metas. |
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Recursos de Trabalho: |
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Material de expediente; Veículos (transporte); Computador e periféricos; Programas e aplicativos; Calculadora; Internet; Telefone; Máquina copiadora; Smartphone; Fax; Recursos de informática; Banco de dados; Literatura técnica; Telefone; Calculadora; Recursos audiovisuais; e demais materiais e recursos necessários à completa execução de sua função. |
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Requisitos de Saúde, Segurança e Medicina do Trabalho: |
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NR 1 - 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. |
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EPIs: Não se aplica. |
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Perfil de Risco: Ergonômico. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: |
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O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
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DESCRIÇÃO DO CARGO |
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Grupo Ocupacional: Nível Superior Especializado. |
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Família de Cargos: Advogados. |
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Título do cargo/ocupação: Advogado. CBO - 2410-40 |
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CARREIRA IX |
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Descrição Sumária: |
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Prestar consultoria e assessoramento jurídico à administração pública; realizar audiências nas diversas áreas de interesse da administração, mediando questões; realizam a elaboração de projetos de lei, analisando legislação para atualização e implementação; zelam pelos interesses da administração na manutenção e integridade dos seus bens, preservando interesses individuais e coletivos, dentro dos princípios éticos e de forma a fortalecer o estado democrático de direito. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: |
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A - Postular em Juízo: |
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> Propor ações; Contestar ações; Intervir no curso do processo; Solicitar providências junto ao magistrado ou ministério público; Avaliar provas documentais e orais; Instruir a parte; Efetuar diligências; Utilizar o trabalho de assistentes técnicos; Realizar audiências; Recorrer de decisões; Sustentar oralmente uma questão; Cumprir prazos legais. |
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B - Prestar assessoria jurídica extrajudicialmente: |
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> Mediar questões; Contribuir na elaboração de projetos de lei; Analisar legislação para atualização e implementação; Proferir palestras; Assessorar negociações; Formalizar parecer técnico-jurídico; Elaborar relatórios; Realizar audiências administrativas; Firmar acordos; Receber e dar quitação; Participar de negociações coletivas; Cumprir prazos; Integrar comissões nacionais de especialistas. |
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C - Realizar auditorias jurídicas: |
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> Definir o âmbito da auditoria; Formar a equipe de profissionais; Entrevistar pessoas envolvidas na área auditada; Identificar problemas; Apontar riscos e soluções; Implementar soluções jurídicas; Acompanhar resultados. |
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D - Analisar a solicitações: |
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> Ouvir o interessado; Verificar a existência de conflitos de interesses; Reunir documentação básica; Analisar, fatos, relatórios e documentos; Avaliar a possibilidade de aceitação dos serviços; Expressar ao interessado a aceitação e recusa dos serviços; Acordar as regras da prestação dos serviços. |
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E - Definir a natureza jurídica da questão: |
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> Coletar informações pertinentes à questão; Pesquisar a possibilidade jurídica do caso; Interpretar a norma jurídica; Escolher a estratégia da atuação; Expor ao interessado as possibilidades de êxito; Obter autorização do cliente. |
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F - Comunicar-se: |
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> Ministrar palestras, seminários e treinamentos; Enviar mensagens via correio eletrônico; Enviar boletins informativos; Utilizar telefone, smartfones, internet e intranet; Divulgar e consultar manuais; Participar de congressos, convenções e workshop; Prestar informações sobre balanços e prestações de contas. |
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G - Demonstrar competências pessoais: |
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> Agir com ética; Demonstrar criatividade; Evidenciar raciocínio lógico; Demonstrar capacidade interpretativa; Agir com prontidão; Demonstrar paciência; Demonstrar tolerância; Demonstrar capacidade de convencimento; Evidenciar eloquência verbal; Demonstrar persistência; Evidenciar urbanidade no trato pessoal; Manter controle emocional; Evidenciar capacidade de negociação; Atualizar-se; Desenvolver relacionamentos interpessoais positivos; Desenvolver expressão corporal; Dominar expressão escrita; Evidenciar capacidade de síntese; Evidenciar senso de humor; Evidenciar senso crítico; Demonstrar capacidade de escuta ativa; Trocar experiências profissionais. |
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H - Realizar atividades específicas: |
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> Desenvolver, organizar, controlar e/ou executar a atividade de consultoria jurídica à Administração Municipal, emitindo pareceres administrativos, opiniões e outros pertinentes. Promover diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes e planos à implantação, manutenção e funcionamento de programas relacionados à área jurídica. Administrar e acompanhar os processos administrativos, interpondo recursos, defesas, negociando, observando os prazos, tomando as medidas necessárias para a continuidade da tramitação dos processos administrativos. Acompanhar as cobranças extrajudiciais. Examinar e pronunciar-se sobre atos de negociação, rescisão e celebração de convênios, contratos, ajustes, acordos, processos licitatórios e outros. Realizar estudos, pesquisas e levantamentos sobre a evolução e aplicação da legislação e da jurisprudência. Definir e solucionar problemas, apresentando caminhos alternativos de ação e especificando resultados prováveis. Organizar e implantar processos, métodos, rotinas e procedimentos necessários à operacionalização da área jurídica da Prefeitura, buscando a otimização dos serviços realizados. Fazer análises e projeções sobre assuntos da área jurídica, inclusive como complemento à atividade desenvolvida por outras áreas da Prefeitura. Desempenhar outras atribuições que na forma da lei que regulamenta a profissão se incluam na sua esfera de competência. As atividades serão desempenhadas sob a coordenação da Procuradoria Geral do Município. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. |
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I - Realizar outras atividades: |
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> Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência: |
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Escolaridade: Ensino Superior Completo em Direito. |
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Especialização: Especialização na área jurídica. |
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Pré-requisito: Registro no Respectivo Órgão de Classe / Carteira Nacional de Habilitação "B". |
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Curso de Qualificação: Curso básico de informática (80 horas). |
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Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada. |
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Competências: |
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Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Evidenciar raciocínio lógico; Demonstrar capacidade interpretativa; Agir com prontidão; Demonstrar paciência; Demonstrar tolerância; Demonstrar capacidade de convencimento; Evidenciar eloquência verbal; Demonstrar persistência; Evidenciar urbanidade no trato pessoal; Manter controle emocional; Evidenciar capacidade de negociação; Atualizar-se; Desenvolver relacionamentos interpessoais positivos; Desenvolver expressão corporal; Dominar expressão escrita; Evidenciar capacidade de síntese; Evidenciar senso de humor; Evidenciar senso crítico; Demonstrar capacidade de escuta ativa; Trocar experiências profissionais. |
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Condições Gerais de Exercício: |
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Os profissionais exercem suas funções na administração pública, e são contratados na condição de trabalhadores estatutários. Exercem de consultoria jurídica em órgãos públicos, e executam suas funções sem supervisão, em ambiente fechado e em horário diurno. Eventualmente, trabalham sob pressão, levando à situação de estresse. |
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Recursos de Trabalho: |
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Livros jurídicos; Internet; Boletins de entidades de classe; Jornais; Constituição; Legislação e normas do Código de processo civil; Equipamento de informática; Telefone; Sala privativa; Revistas técnicas jurídicas e mais recursos necessários para a função. |
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Requisitos de Saúde, Segurança e Medicina do Trabalho: |
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NR 1 - 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. |
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EPIs: Não se aplica. |
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Perfil de Risco: Ergonômico. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: |
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O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
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DESCRIÇÃO DO CARGO |
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Grupo Ocupacional: Trabalhadores Administrativos, dos Serviços, Conservação e Manutenção. |
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Família de Cargos: Supervisores de serviços financeiros, de câmbio e de controle - Auxiliares de serviços de documentação, informação e pesquisa - Operadores de equipamentos de entrada e transmissão de dados - Auxiliares de contabilidade. |
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Título do cargo/ocupação: Agente Administrativo. CBO - 4110-10 |
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CARREIRA IV |
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Descrição Sumária: |
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Supervisionam e controlam serviços financeiros diversos, bens-patrimoniais e logísticos; elaboram orçamentos, efetuam pagamentos, realizam cobrança, controlam bens patrimoniais, fecham câmbio, analisam crédito, coordenam caixas, administram processos logísticos e gerenciam almoxarifado/estoque; Supervisionam equipes de trabalho, orientando e avaliando desempenho em busca da melhor qualidade no trabalho. Organizam documentos e efetuam sua classificação contábil; geram lançamentos contábeis, auxiliam na apuração dos impostos, conciliam contas e preenchimento de guias de recolhimento e de solicitações, junto a órgãos do governo. Emitem notas de venda e de transferência entre outras; realizam o arquivo de documentos; Organizam a rotina de serviços e realizam entrada e transmissão de dados, operando teleimpressoras e microcomputadores; registram e transcrevem informações, operando máquinas de escrever; atendem necessidades do setor interno e externo. Supervisionam trabalho e equipe; Organizam documentos e informações. Orientam usuários e os auxiliam na recuperação de dados e informações. Disponibilizam fonte de dados para usuários. Providenciam aquisição de material e incorporam material ao acervo. Arquivam documentos, classificando-os segundo critérios apropriados para armazená-los e conservá-los. Prestam serviço de comutação, alimentam base de dados e elaboram estatísticas. Executam tarefas relacionadas com a elaboração e manutenção de arquivos, podendo ainda, operar equipamentos reprográficos, recuperar e preservar as informações por meio digital, magnético ou papel. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: |
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A - Elaborar orçamentos e organizar documentos em geral: |
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> Projetar gastos por áreas, Projetar receitas ; Relacionar documentos; Arquivar documentos; Enviar documentos para arquivo morto; Requisitar documentos junto ao arquivo; Controlar entrada e saída de documentos no arquivo; Reunir dados e documentos para atender fiscalizações e auditorias; Elaborar demonstrativos financeiros e econômicos; Coletar dados financeiros e econômicos; Comparar valores estimados com realizados; Estimar custo de pessoal; Analisar necessidades das áreas; Analisar objetivos e metas definidas; Reavaliar projeções; Levantar preços de mercado; Coletar índices econômicos; Controlar execução orçamentária; Consolidar informações das áreas; Orientar áreas de acordo com metas e objetivos; Auxiliar na elaboração do orçamento. |
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B - Efetuar pagamentos e registrar atos contábeis: |
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> Programar pagamentos; Listar pagamentos a efetuar Classificar documentos segundo o plano de contas; Registrar dados em planilha ou ficha de lançamentos contábeis; Digitar dados e informações; Depreciar bens; Efetuar lançamentos contábeis; Conciliar contas contábeis; Escriturar os livros fiscais e auxiliares; Dar manutenção em plano de contas; Levantar informações relacionadas a custos; Contabilizar valores referentes à folha de pagamento; Conferir pagamentos efetuados; Acompanhar pedidos de compra; Examinar prestações de contas; Negociar prazos de pagamentos com fornecedores; Registrar faturas; Controlar fundo fixo de caixa; Gerar documentos para contabilidade geral. |
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C - Realizar cobranças e calcular impostos: |
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> Emitir borderô de cobrança apurar valores referentes a débitos; Calcular impostos gerais classificados no regime; Planejar recebimentos; Baixar títulos recebidos; Identificar títulos não pagos; Cobrar títulos vencidos; Prever recebimentos; Solucionar pendências com áreas técnicas e comerciais; Realizar cobranças de títulos em carteira; Realizar acordos com outros setores; Enviar títulos aos cartórios de cobranças terceirizadas; Propor ações judiciais contra inadimplentes; Acompanhar processos contenciosos; Monitorar cobranças bancárias. |
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D - Arquivar e Recuperar dados e informações: |
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> Pesquisar dados; Preparar dados; Verificar veracidade dos dados; Rastrear normas técnicas; Elaborar lista de classificação; Enumerar itens para classificação; Codificar itens do questionário. |
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E - Organizar o acervos: |
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> Organizar fisicamente o acervo; Classificar documentos; Registrar documentos; Tipificar arquivos; Montar arquivos nas formas eletrônica e papel; Arquivar fichas; Arquivar documentos nas formas eletrônica e papel; Organizar sites de entidades normativas; Inventariar o acervo. |
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F - Prestar serviço de comutação: |
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> Receber pedidos de material; Pesquisar em catálogo coletivo nacional; Pesquisar acervos de outras instituições; Encaminhar pedidos; Emitir pedidos a bibliotecas base; Verificar solicitações de comutação; Comunicar chegada de material ao usuário; Reclamar falhas no processo de comutação; Cobrar do usuário pelos serviços prestados. |
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G - Elaborar demonstrações financeiras: |
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> Verificar a consistência das contas; Elaborar balancete de verificação; Elaborar relatórios gerenciais; Elaborar a demonstração de resultados do exercício (dre); Elaborar demonstrações das mutações patrimônio líquido; Levantar dados para a elaboração da demonstração de origem e aplicação dos recursos (doar); Auxiliar na elaboração do balanço. |
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H - Preparar documentações administrativas: |
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> Preencher guias de recolhimento; Preencher declaração de contribuições e tributos federais (dctf); Preencher contrato social; Preencher formulários e requerimentos; Solicitar a verificação de cadastros; Preparar documentos para obtenção de alvará de funcionamento; Preencher a declaração de irpf; Solicitar certidões negativas junto a órgãos públicos; Preparar documentação para cisão, fusão e incorporação; Montar processos administrativos; Preencher declaração de irpj; Elaborar declaração de imposto de renda sobre pessoa física (dirf). |
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I - Controlar bens patrimoniais: |
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> Gerar relatórios de depreciação e de imobilizado; Conciliar valores; Determinar tipo de bem para fins de depreciação; Prestar informações sobre bens; Classificar bens por centro de custos; Incorporar bem; Inventariar bens; Transferir posse de bens; Baixar bens; Supervisionar reavaliação de bens por terceiros; Atender auditorias (interna e externa); Ajustar valor dos bens reavaliados; Confirmar chapeamento de bens. |
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J - Fechar câmbio: |
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> Contratar câmbio; Negociar taxas de juros; Preparar documentos para fechamento (faturas); Resolver pendências financeiras de exportação; Efetuar cobrança da exportação; Avaliar bancos internacionais indicados pelos analistas; Gerar históricos; Monitorar transporte internacional; Receber documentos do departamento de exportação; Encaminhar faturas de exportação não pagas à gerência; Acompanhar chegada de documentos originais de importação; Contratar seguradora; Contratar agente embarcador; Analisar documentos para fechamento de câmbio. |
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K - Coordenar caixas: |
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> Planejar fluxo de caixa; Administrar disponibilidade de valores entre caixas; Pesquisar taxas bancárias; Controlar saldos bancários; Conferir documentação de fechamento de caixas; Controlar entrada de recursos. |
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L - Administrar processos logísticos: |
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> Analisar pedidos; Dimensionar recursos disponíveis (humanos, materiais, equipamentos); Definir necessidades de compras de materiais; Controlar fluxo de produção; Controlar fluxo de recebimento de materiais; Controlar fluxo de expedição de produtos; Estabelecer metas de produção por área/setor/atividade; Monitorar indicadores de desempenho; Fornecer subsídios para elaboração de contrato de fornecimento; Participar da definição de metas corporativas; Apresentar os resultados das metas da área/setor; Identificar necessidade de novos equipamentos; Negociar prazos, quantidade, condições com fornecedores; Buscar feed back junto aos setores (nível dos serviços logísticos); Elaborar relatórios, formulários, planilhas. |
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M - Gerir estoque e almoxarifado: |
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> Administrar requisições de materiais e/ou produtos; Controlar níveis de estoque (quantidade, valor...); Supervisionar o recebimento de materiais; Planejar estocagem de materiais e/ou produtos; Controlar condições de acondicionamento de materiais e/ou produtos; Calcular curva abc de estoque; Monitorar movimentação de materiais e/ou produtos segundo a curva abc; Administrar entrega de materiais e/ou produtos; Supervisionar aplicação do método peps (primeiro a entrar, primeiro a sair); Acompanhar prazo de validade dos materiais e/ou produtos; Supervisionar realização de inventário; Solicitar compra para reposição de estoque; Estabelecer modo de embalagem e de identificação de materiais; Controlar saldos de contratos de fornecimentos; Verificar o cumprimento de normas legais e de segurança; Controlar estoque de materiais e/ou produtos inservíveis; Participar da definição de tipos de embalagem e modos de embalar materiais e/ou produtos; Controlar saldo de ordem de compra. |
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N - Supervisionar trabalho de equipe: |
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> Orientar execução dos trabalhos; Planejar trabalho da equipe; Distribuir tarefas; Estabelecer prioridades de trabalho; Avaliar desempenho dos colaboradores; Promover a capacitação da equipe; Motivar equipe; Administrar conflitos; Planejar escala de férias; Identificar necessidade de contratação de colaboradores; Decidir sobre admissão ou desligamento de colaboradores; Participar na elaboração de normas e manuais de procedimentos; Orientar colaboradores quanto a utilização e manutenção de equipamentos; Elaborar procedimentos e normas específicas à área J.15 - Administrar controle de frequência/ponto (faltas, atrasos, justificativas); |
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O - Realizar atividades específicas: |
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> Monitorar a operacionalização do sistema de controle financeiro acompanhando a classificação das receitas e despesas, elaborando os boletins, relatórios e outros documentos relativos à movimentação do caixa, realizando análise crítica da conciliação de contas, identificando erros e providenciando acertos no sistema. Prestar atendimento aos agentes financeiros e outras instituições para formalizar, tramitar e prestar contas dos recursos financeiros e materiais. Realizar cálculos, projeções, previsões orçamentárias, estudos de sazonalidade para subsidio à gestão e programação financeira da Prefeitura. Executar atividades que envolvem a gestão da execução orçamentária municipal, controlando e acompanhando os saldos e necessidades de complementações orçamentárias, tomando as medidas pertinentes para garantir a correta e fiel aplicação dos recursos programados. Realizar atividades que envolvem o controle, acompanhamento e/ou execução dos processos de compra de materiais e serviços, orientando as equipes envolvidas, analisando cadastros de fornecedores, participando da definição de processos de aquisição, preparando e operacionalizando licitações quando necessário, controlando e acompanhando os contratos de fornecimento de bens, serviços e obras, dentre outras atividades pertinentes. Realizar a atividades que envolvem a gestão do almoxarifado, controlando e acompanhando os processos relacionados a movimentação de estoques, codificação, conferência, inspeção, armazenamento, orientando a apuração de estoque físico para elaboração de relatórios e inventários periódicos, dentre outras atividades pertinentes. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, posições financeiras, informando sobre o andamento do assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse da Prefeitura. Redigir, rever a redação ou aprovar minutas de documentos legais, relatórios, pareceres que exijam pesquisas específicas e correspondências que tratam de assuntos de maior complexidade. Coordenar a preparação de publicações e documentos para arquivo, selecionando os papéis administrativos. Interpretar leis, regulamentos e instruções relativos a assuntos de administração geral, para fins de aplicação, orientação e assessoramento. Estabelecer contato com os veículos de comunicação, bem como com as demais secretarias do município. Coordenar o atendimento ao público em geral e as autoridades que visitam a secretaria. Controlar as atividades de protocolo da secretaria. Elaborar os pedidos de requisição e os termos de referência de material e de serviços de sua competência. Envio de folha de ponto dos servidores ao RH, bem como eventuais justificativas. Realizar a conferência entre os serviços solicitados e os executados para assim providenciar processo de pagamento. Solicitação de empenho prévio ao final de cada exercício, referente aos Jornais Oficiais, que admitem a dispensa de licitação. Gerenciar os contratos e dotações orçamentárias. Gestão das mídias sociais. Atendimento das manifestações de ouvidoria e elaboração de relatórios. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pertinentes ao setor que lhe forem designadas, bem como, o atendimento as diligências do setor na qual estiver lotado. |
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P - Realizar outras atividades: |
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> Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência: |
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Escolaridade: Ensino Médio Completo. |
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Pré-requisito: Não exige pré-requisito. |
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Curso de Qualificação: Curso básico de informática (80 horas). |
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Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada. |
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Competências: |
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Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Tratar documentos; Preencher documentos; Preparar relatórios, formulários e planilhas: Acompanhar processos administrativos; Executar rotinas de apoio na área de recursos humanos; Prestar apoio logístico; Demonstrar iniciativa; Trabalhar em equipe; Demonstrar flexibilidade; Demonstrar capacidade de adaptação de linguagem; Demonstrar capacidade de negociação; Demonstrar capacidade de empatia; Demonstrar capacidade de observação; Demonstrar persistência; Demonstrar facilidade de comunicação; Transmitir credibilidade; Contornar situações adversas; Demonstrar criatividade; Demonstrar auto-controle; Demonstrar capacidade de organização; Administrar tempo; Preservar integridade dos dados; Demonstrar solicitude; Demonstrar controle emocional; Demonstrar criatividade; Demonstrar cordialidade; Demonstrar capacidade de organização; Demonstrar paciência; Demonstrar capacidade de localização; Demonstrar atenção ao detalhe. |
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Condições Gerais de Exercício: |
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Trabalham na administração pública municipal; São admitidos na condição de servidores estatutários. Exercem serviços de apoio administrativo nos mais variados ramos de atividade. Geralmente, trabalham em equipe, em ambiente fechado e em horário diurno; Estão sujeitos a pressão por cumprimento de prazos e metas. |
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Recursos de Trabalho: |
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Recursos de Informática; Máquina de calcular; Legislação e manuais; Material de escritório; Software e hardware; Telefone fixo; Agenda; Cartão de Identificação; Material promocional; Headset; Computadores com programas ligados ao telefone; Folhas para anotações ou rascunhos; Carimbos; Internet; Calculadora, régua; Chaves; Tesoura; Marca texto; Liquid paper, canetas, lápis, borracha, grampeador; Cartão de visita; Maquiagem; Arquivos; Balcão, cinzeiro, bloco de recibo manual; Fita adesiva; Dicionários; Telefone com linha de espera para várias pessoas; Procedimentos e normas; Lixeira; Papel timbrado, envelope, agenda; Pasta suspensa; Listas telefônicas; Elásticos; Quebra de caixa; Formulários; Impressora; Material de apoio; Etiqueta, sulfite, bobina fax; Máquina xerox; Relógio; Câmera acoplada ao computador para registrar o visitante; Calendário; Armários com gavetas; Painel recados/informativo; Apontador, estilete; Crachás magnéticos; Extrator de grampos; Furador de papel; Pastas para arquivo; Arquivos de Aço; Smartphones. |
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Requisitos de Saúde, Segurança e Medicina do Trabalho: |
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NR 1 - 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. |
|
EPIs: Não se aplica. |
|
Perfil de Risco: Ergonômico. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: |
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O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
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DESCRIÇÃO DO CARGO |
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Grupo Ocupacional: Profissionais das ciências exatas, físicas e da engenharia |
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Família de Cargos: Arquitetos e Urbanistas |
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Título do cargo/ocupação: Arquiteto Urbanista CBO - 2141-25 |
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CARREIRA IV |
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Descrição Sumária: |
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Elabora planos, programas e projetos de arquitetura para edificações e empreendimentos residenciais, comerciais e industriais, tendo em vista os impactos ambientais e urbanísticos nas áreas territoriais de implantação. Presta serviços de consultoria e assessoria, desenvolvendo estudos de viabilidade técnica, financeira, social e ambiental de projetos de arquitetura. Considera uso e ocupação do território, fomentando serviços de arquitetura e urbanismo. Gerencia execução de obras e serviços, tendo em vista a fidedignidade do projeto desenvolvido e as atividades realizadas em canteiros de obras, compatibilizando e conferindo os diferentes projetos interdisciplinares (hidráulico, elétrico, telefonia, tubulações, segurança, entre outros), seguindo legislações específicas e normas técnicas, de preservação do meio ambiente e de saúde e segurança no trabalho. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: |
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A - Elaborar orçamentos e organizar documentos em geral: |
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> A - Projeta, planeja e desenha plantas, cortes e vistas de empreendimentos de diferentes portes em diferentes áreas de zoneamento urbano e rural, realizando estudos do solo, taxas de ocupação, tamanho das construções (gabaritos) e números de ocupantes, tendo em vista a organização e o fomento do desenvolvimento urbano de municípios, cidades, bairros e áreas de ocupação humana. |
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> B - Analisa viabilidade de projetos de empreendimentos de construção e de manutenção de edificações e obras de infraestrutura, analisando impactos urbanísticos, sociais, culturais, econômicos e ecológicos, considerando plano diretor, planejamento urbanístico e desenho urbano definido para a região, tendo em vista transformações possíveis no ecossistema da área e outros aspectos políticos e econômicos positivos e negativos que resultarão dos efeitos deste tipo de empreendimento no local. |
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> C - Elabora projetos arquitetônicos compatíveis com a demanda, desenhando plantas, cortes e vistas, conforme conceito projetual, pré-dimensionando o empreendimento proposto, compatibilizando projetos complementares e elaborando estudos multidisciplinares, em diálogo constante com engenheiros das áreas envolvidas, podendo utilizar recursos do BIM - Building Information Modeling (Modelagem da Informação da Construção), bem como tecnologias de inovação conforme especificações do contratante. |
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> D - Elabora detalhamento técnico construtivo, definindo materiais e metodologias de aplicação a partir estudos preliminares e alternativas disponíveis, buscando aprovação do projeto junto aos órgãos competentes e registrando responsabilidade técnica da obra a ser construída ou reformada. |
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> E - Fiscaliza obras e serviços em empreendimentos de edificações e de infraestrutura quanto ao andamento físico, financeiro e legal, monitorando controle de qualidade dos materiais e atividades, ajustando situações imprevistas, conferindo medições e assegurando fidelidade em relação ao projeto proposto. |
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> F - Presta serviços de consultoria e assessoria para projetos arquitetônicos de edificações e de obras de infraestrutura, avaliando métodos e soluções técnicas para a promoção da integração entre comunidade e ativos edificados, realizando estudo de pós-ocupação e coordenando equipes de planejamento, programas e projetos de empreendimentos, conforme plano diretor, planejamento e desenho urbanístico da área de zoneamento. |
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> G - Gerencia execução de projetos arquitetônicos de empreendimentos de edificações e de obras de infraestrutura, definindo cronograma físico e financeiro, selecionando prestadores de serviço, mão de obra e fornecedores, acompanhando e aprovando execução das atividades no canteiro de obras, executando "as built" (Projeto conforme construído), compatibilizando projetos, processos de execução e atividades realizadas, podendo utilizar recursos do BIM - Building Information Modeling (Modelagem da Informação da Construção) e entregando o ativo de acordo com as especificações projetadas. |
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> H - Acompanha formulação de políticas públicas de gestão e de ocupação de empreendimentos e obras de infraestrutura, estabelecendo diretrizes para legislação ambiental e urbanística, monitorando implementação e estabelecimento de programas de segurança, manutenção e controle dos espaços territoriais e estruturas edificadas, promovendo a comunicação entre a sociedade e entidades públicas e privadas, tendo em vista a aderência ao projeto arquitetônico de interferência em áreas urbanas e rurais. |
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Requisitos, Formação e Experiência: |
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Escolaridade: Ensino Superior Completo. |
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Pré-requisito: Não exige pré-requisito. |
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Curso de Qualificação: Curso básico de informática (80 horas). |
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Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada. |
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Competências: |
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Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Tratar documentos; Preencher documentos; Preparar relatórios, formulários e planilhas: Acompanhar processos administrativos; Executar rotinas de apoio na área de recursos humanos; Prestar apoio logístico; Demonstrar iniciativa; Trabalhar em equipe; Demonstrar flexibilidade; Demonstrar capacidade de adaptação de linguagem; Demonstrar capacidade de negociação; Demonstrar capacidade de empatia; Demonstrar capacidade de observação; Demonstrar persistência; Demonstrar facilidade de comunicação; Transmitir credibilidade; Contornar situações adversas; Demonstrar criatividade; Demonstrar auto-controle; Demonstrar capacidade de organização; Administrar tempo; Preservar integridade dos dados; Demonstrar solicitude; Demonstrar controle emocional; Demonstrar criatividade; Demonstrar cordialidade; Demonstrar capacidade de organização; Demonstrar paciência; Demonstrar capacidade de localização; Demonstrar atenção ao detalhe. |
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Condições Gerais de Exercício: |
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Trabalham na administração pública municipal; São admitidos na condição de servidores estatutários. Exercem serviços de apoio administrativo nos mais variados ramos de atividade. Geralmente, trabalham em equipe, em ambiente fechado e em horário diurno; Estão sujeitos a pressão por cumprimento de prazos e metas. |
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Recursos de Trabalho: |
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Recursos de Informática; Máquina de calcular; Legislação e manuais; Material de escritório; Software e hardware; Telefone fixo; Agenda; Cartão de Identificação; Material promocional; Headset; Computadores com programas ligados ao telefone; Folhas para anotações ou rascunhos; Carimbos; Internet; Calculadora, régua; Chaves; Tesoura; Marca texto; Liquid paper, canetas, lápis, borracha, grampeador; Cartão de visita; Maquiagem; Arquivos; Balcão, cinzeiro, bloco de recibo manual; Fita adesiva; Dicionários; Telefone com linha de espera para várias pessoas; Procedimentos e normas; Lixeira; Papel timbrado, envelope, agenda; Pasta suspensa; Listas telefônicas; Elásticos; Quebra de caixa; Formulários; Impressora; Material de apoio; Etiqueta, sulfite, bobina fax; Máquina xerox; Relógio; Câmera acoplada ao computador para registrar o visitante; Calendário; Armários com gavetas; Painel recados/informativo; Apontador, estilete; Crachás magnéticos; Extrator de grampos; Furador de papel; Pastas para arquivo; Arquivos de Aço; Smartphones. |
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Requisitos de Saúde, Segurança e Medicina do Trabalho: |
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NR 1 - 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. |
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EPIs: Não se aplica. |
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Perfil de Risco: Ergonômico. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: |
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O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
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DESCRIÇÃO DO CARGO |
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Grupo Ocupacional: Nível Superior Especializado. |
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Família de Cargos: Fiscais de tributos estaduais e municipais. |
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Título do cargo/ocupação: Agente Tributário CBO - 2544-10 |
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CARREIRA VI |
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Descrição Sumária: |
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Buscam o cumprimento da legislação tributária; constituem o crédito tributário mediante lançamento; controlam a arrecadação e promovem a cobrança de tributos, aplicando penalidades; analisam e tomam decisões sobre processos administrativo-fiscais; controlam a circulação de bens, mercadorias e serviços; atendem e orientam contribuintes e, ainda, planejam, coordenam e dirigem órgãos da administração tributária. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: |
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A - Fiscalizar o cumprimento da legislação tributária: |
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> Planejar ação fiscal; Fiscalizar estabelecimentos públicos e privados; Fiscalizar cartórios; Fiscalizar eventos (shows, feiras e exposições); Fiscalizar mercadorias, bens e serviços; Desenquadrar regimes especiais; Examinar demonstrativos obrigatórios do contribuinte; Examinar contabilidade; Conciliar documentos fiscais; Revisar declarações espontâneas do contribuinte; filtrar documentos; Impor penalidades; Acompanhar inventários falências e concordatas; Intimar contribuintes; Solicitar informações bancárias; Requisitar força policial. |
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B - Constituir o crédito tributário: |
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> Identificar sujeito passivo da tributação; Identificar bens, mercadorias e serviços; Identificar a ocorrência do fato gerador; Determinar base de cálculo; Identificar alíquota aplicável; Verificar irregularidades; Lavrar notificações; Lavrar auto de infração; Emitir notificações de lançamento de débitos; Retificar lançamentos; Replicar defesa do contribuinte. |
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C - Controlar a arrecadação de tributos: |
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> Arrecadar valores tributários; Controlar recolhimento do contribuinte; Controlar regime especial de arrecadação; Atualizar débitos fiscais; Controlar parcelamento de débito; Inscrever crédito tributário na dívida ativa; Encaminhar débitos para cobrança judicial; Analisar consistência de documentos de arrecadação; Controlar desempenho da arrecadação; Realizar procedimentos e auditoria na rede arrecadadora; Montar relatórios de crédito tributário; Controlar certificado de crédito; Prever receita tributária para fins orçamentários. |
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D - Fiscalizar Ordenamento Urbano: |
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> Fiscalizar obras edificações e urbanismo; Fiscalizar atividades econômicas; Realizar fiscalização ambiental urbana e rural. |
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E - Efetuar o controle de bens, mercadorias e serviços: |
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> Conferir mercadorias; Apreender mercadorias e bens; Efetuar conferência de manifestos, vistorias e buscas; Nomear depositários de bens e mercadorias apreendidos. |
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F - Analisar processos administrativo-fiscais: |
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> Analisar pedidos de contribuintes inclusive benefícios fiscais; Elaborar pareceres; Elaborar despachos decisórios; Elaborar decisões; Conceder regime especial ou atípico; Parcelar dívidas de contribuinte; Enquadrar contribuinte em regime especial de fiscalização; Autorizar uso de equipamentos emissores de documentos fiscais; Credenciar interventor em equipamento emissor de cupons fiscais; Encaminhar representação de ilícito tributário; Assessorar elaboração de normas; Compor juntas de julgamento. |
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G - Organizar o sistema de informações cadastrais: |
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> Analisar pedidos de inscrição no cadastro fiscal; Enquadrar contribuinte na atividade econômica; Administrar sistema de informações tributárias; Operar sistema de informações tributárias; Verificar integridade das informações cadastrais; Bloquear contribuinte em situação irregular; Pesquisar valores de bens e serviços; Pesquisar valores de locação de imóveis; Elaborar planta genérica de valores; Atualizar pautas de valores mínimos de bens e mercadorias. |
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H - Realizar diligências: |
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> Diligenciar repartições públicas; Coletar informações do contribuinte; Localizar bens de empresas e pessoas devedoras; Levantar estoque de mercadorias e bens; Apreender livros e documentos; Realizar operações especiais (blitz); Subsidiar a justiça nos processos tributários; Arrolar bens e direitos para garantia do crédito tributário. |
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H - Demonstrar Competências Pessoais: |
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> Demonstrar perspicácia; Demonstrar discrição; Demonstrar capacidade de análise; Exercer autoridade; Demonstrar tirocínio; Demonstrar capacidade de decisão (ser resoluto); Demonstrar imparcialidade; Demonstrar bom senso e equilíbrio; Manifestar raciocínio lógico; Demonstrar espírito de equipe. |
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I - Realizar atividades específicas: |
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> Fiscalizar o cumprimento da legislação tributária. Participar do planejamento, controle, avaliação, execução e acompanhamento das políticas de fiscalização do município. Atender e orientar contribuintes quanto às leis tributárias municipais. Efetuar o controle de arrecadação dos tributos municipais. Constituir o crédito tributário mediante o lançamento. Atualizar os parâmetros de lançamento de crédito tributário municipal com base nos dados fornecidos pelos Cadastros Imobiliário e Econômico, bem como das demais secretarias. Executar procedimentos de fiscalização com finalidade tributária, praticando os atos definidos na legislação específica, inclusive os relacionados com a apreensão de livros, documentos, materiais, equipamentos e assemelhados. Analisar e tomar decisões sobre processos administrativo-fiscais. Elaborar e proferir decisões ou delas participar em processo administrativo fiscal, bem como em processos de consulta, revisão, restituição ou compensação de tributos e de reconhecimento de benefícios fiscais. Lavrar auto de infração, termos, notificações, requerimentos e documentos fiscais a fim de apurar e cobrar os tributos devidos. Elaborar relatórios. Examinar a contabilidade das sociedades empresariais, empresários, órgãos, entidades, fundos e demais contribuintes, não se lhes aplicando as restrições previstas nos artigos nº 1190 a 1192 e observando o disposto no artigo 1193 do Código Civil. Requisitar, acessar e utilizar de informações referentes a operações de serviços das instituições financeiras e das entidades a elas equiparadas, quando houver procedimento de fiscalização em curso e quando os exames forem considerados indispensáveis, em conformidade com a legislação específica, que estabelecerá procedimentos para preservar o sigilo das informações obtidas. |
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J - Realizar outras atividades: |
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> Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência: |
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Escolaridade: Ensino Superior Completo em qualquer área. |
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Pré-requisito: Carteira Nacional de Habilitação Categoria "AB". |
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Curso de Qualificação: Curso de informática básica (80 horas). |
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Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada. |
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Competências: |
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Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Realizar vistorias e fiscalizações; Lavrar autos/termos; Exercer poder de polícia administrativa; Fiscalizar ordenamento urbano; Realizar diligência; Auditar processos; Comunicar-se; Usar E.P.I.; Usar E.P.C.; Demonstrar iniciativa; Demonstrar perspicácia; Demonstrar discrição; Demonstrar capacidade de análise; Exercer autoridade; Demonstrar tirocínio; Demonstrar capacidade de decisão (ser resoluto); Demonstrar imparcialidade; Demonstrar bom senso e equilíbrio; Manifestar raciocínio lógico; Demonstrar espírito de equipe. |
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Condições Gerais de Exercício: |
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Trabalham na administração pública municipal; São admitidos na condição de servidores estatutários. Exercem funções nas secretarias de fazenda dos estados e municípios. Atuam de forma individual e, eventualmente, em equipe, sob supervisão permanente, em ambiente fechado, a céu aberto ou em veículos, em horários diurno, noturno e irregulares. Podem permanecer em posições desconfortáveis por longos períodos, estar expostos a materiais tóxicos, radiação e ruído intenso, bem como a insalubridade, periculosidade e risco de perder a vida, ocasionalmente. Tais condições podem conduzi-los à estresse. |
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Recursos de Trabalho: |
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Material de escritório; Smartfones; Contador de passos; Fita de lacre; Publicações especializadas; Guia de ruas; Trena; Gps; Máquina fotográfica; E.P.I.; Veículos de Transporte; Filmadora; Recursos de informática; Cores de sinalização; Mapas; Decibelímetro; Bloco de autos/termos; Legislação; Ferramentas; Veículos de Transporte; Smartphone e demais materiais e recursos necessários à completa execução de sua função. |
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Requisitos de Saúde, Segurança e Medicina do Trabalho: |
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NR 1 - 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. |
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EPIs: Calçado impermeável, Protetor solar, Boné, Colete refletivo. |
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Perfil de Risco: Físico, Ergonômico, Acidente. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: |
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O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
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DESCRIÇÃO DO CARGO |
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Grupo Ocupacional: Nível Superior Especializado. |
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Família de Cargos: Assistentes sociais e economistas domésticos. |
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Título do cargo/ocupação: Assistente social. CBO - 2516-05 |
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CARREIRA VI |
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Descrição Sumária: |
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Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação; planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras), atuando nas esferas pública e privada; orientar e monitorar ações em desenvolvimento relacionados à economia doméstica, nas áreas de habitação, vestuário e têxteis, desenvolvimento humano, economia familiar, educação do consumidor, alimentação e saúde; desempenhar tarefas administrativas. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: |
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A - Desenvolver capacidades e possibilidades individuais e coletivas: |
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> Esclarecer dúvidas; Orientar sobre direitos e deveres; Orientar sobre acesso a direitos instituídos; Orientar sobre rotinas da instituição; Orientar sobre cuidados especiais; Orientar sobre serviços e recursos sociais; Ensinar a otimização do uso de recursos; Orientar sobre a otimização do uso de recursos; Desenvolver programas de educação alimentar para sadios; Orientar sobre normas, códigos e legislação; Orientar sobre conteúdo de processo e procedimentos; Orientar sobre aspectos ergonômicos do trabalho; Organizar grupos socioeducativos; Facilitar grupos socioeducativos; Elaborar instrumentos técnicos; Orientar sobre direitos sociais; Realizar cursos, palestras, reuniões e capacitações; Produzir material educativo; Desenvolver grupos e atividades socioeducativas; Encaminhar para acesso a direitos instituídos; Avaliar capacidades, possibilidades e limitações; |
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B - Planejar políticas sociais: |
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> Elaborar planos, programas projetos e serviços; Delimitar o problema; Definir público beneficiário; Definir objetivos e metas; Definir metodologia; Formular propostas; Estabelecer prioridades; Estabelecer critérios de atendimento; Programar atividades; Estabelecer cronograma; Definir recursos humanos; Definir recursos materiais; Definir recursos financeiros; Consultar organizações e especialistas; Definir parceiros; Analisar demanda e coberturas; Identificar demandas; Organizar o processo participativo na política; Definir resultados e aquisições desejadas na política; Assessorar os órgãos públicos. |
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C - Pesquisar a realidade social: |
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> Realizar estudo socioeconômico; Pesquisar interesses e necessidades da população; Mapear o perfil social do usuário; Pesquisar características da área de atuação; Pesquisar informações 'in loco'; Pesquisar organizações e instituições públicas e privadas; Realizar pesquisas bibliográficas e documentais; Estudar viabilidade de projetos propostos; Levantar número de usuários; Coletar dados; Organizar dados coletados; Compilar dados; Tabular dados; Difundir resultados da pesquisa; Buscar parceiros; Pesquisar a satisfação do usuário; Realizar estudo socio-territorial; Analisar dados. |
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D - Executar procedimentos técnicos: |
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> Registrar atendimentos; Denunciar situações de violência e violação de direitos; Solicitar vagas em serviços e equipamentos sociais; Elaborar relatórios técnicos; Elaborar pareceres técnicos; Formular rotinas e procedimentos profissionais; Formular cardápios para sadios; Integrar grupos de estudo de casos; Formular instrumental (Formulários, questionários, etc); Realizar entrevistas sociais; Realizar atendimentos sociais; Notificar suspeitas e situações confirmadas de maus tratos; Elaborar estudo e perícia social; Emitir laudo e parecer social; Realizar avaliação social; Participar de equipes multiprofissionais e intersetoriais; Realizar visitas domiciliares e institucionais; Participar de simpósios, congressos e eventos técnico-científicos; Participar de grupos de estudo. |
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E - Avaliar ações: |
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> Acompanhar a execução de programas, projetos, serviços e planos; Analisar as técnicas utilizadas; Avaliar custos; Avaliar resultados de programas, projetos, serviços e planos; Monitorar atendimento dos compromissos acordados com o usuário; Criar critérios e indicadores para avaliação; Aplicar instrumentos de avaliação; Avaliar cumprimento dos objetivos de programas, projetos, serviços e planos propostos; Avaliar satisfação dos usuários; Monitorar as ações em desenvolvimento. |
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F - Articular recursos disponíveis: |
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> Identificar recursos sociais disponíveis; Identificar recursos financeiros disponíveis; Negociar com organizações e instituições públicas e privadas; Formar parcerias; Captar recursos financeiros, materiais e humanos; Articular uma rede de atendimento; Articular recursos para a inserção no mercado de trabalho; Identificar possibilidades de geração de renda; Articular com movimentos sociais; Realocar recursos disponíveis; Propor verbas orçamentárias; Participar de comissões técnicas; Participar de conselhos de direitos e políticas públicas; Identificar redes de apoio socio familiar e comunitário; Articular com poder executivo judiciário nas três esferas de poder. |
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G - Realizar a gestão de programas, projetos, serviços, benefícios e equipamentos: |
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> Coordenar programas, projetos, serviços, benefícios e equipamentos; Coordenar grupos de trabalho; Recrutar pessoal; Selecionar pessoal; Escalar pessoal; Atribuir tarefas à equipe; Capacitar pessoal; Supervisionar trabalho dos técnicos da área; Supervisionar estágios curriculares; Realizar coordenação técnica do serviço social; Realizar preceptoria profissional. |
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H - Desempenhar tarefas administrativas: |
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> Preencher formulários; Providenciar documentação oficial; Cadastrar usuários, entidades e recursos; Controlar fluxo de documentos; Administrar recursos financeiros; Controlar custos; Controlar dados estatísticos; Fazer estatísticas; Requisitar reforço policial. |
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I - Demonstrar competências pessoais: |
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> Trabalhar com ética profissional; Demonstrar capacidade de escuta profissional; Lidar com situações adversas; Contornar situações adversas; Trabalhar em |
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equipe; Demonstrar autocontrole; Lidar com estresse; Demonstrar persistência; Mediar conflitos; Respeitar as diversidades étnicas, culturais, de gênero, de credo, de orientação sexual, etc; Demonstrar criatividade; Manter o sigilo profissional; Demonstrar iniciativa. |
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J - Realizar atividades específicas: |
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> Coordenar, elaborar, executar supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de serviço social; realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de serviço social; participar da elaboração e implementação de políticas sociais a serem implantadas pela Prefeitura; coordenar levantamentos de dados para identificar problemas sociais de grupos específicos de pessoas, como menores, migrantes, estudantes da rede escolar municipal, entre outros; orientar o comportamento de grupos específicos de pessoas em face de problemas de habitação, saúde, higiene, educação, planejamento familiar e outros; promover, por meio de técnicas próprias e através de entrevistas, visitas em domicílios e outros meios, a prevenção ou solução de problemas sociais identificados entre grupos específicos de pessoas; estudar e propor soluções para a melhoria de condições materiais, ambientais e sociais do trabalho; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Executar outras tarefas compatíveis com a sua especialização profissional. Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação; planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras); desempenhar tarefas administrativas e articular recursos financeiros disponíveis. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. |
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K - Realizar outras atividades: |
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> Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência: |
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Escolaridade: Ensino Superior Completo em Serviço Social. |
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Pré-requisito: Registro no respectivo conselho profissional / Carteira Nacional de Habilitação Categoria "B". |
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Curso de Qualificação: Curso Básico de Informática (80 horas). |
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Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada. |
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Competências: |
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Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Desenvolver capacidades e possibilidades individuais e coletivas; Planejar políticas sociais; Pesquisar a realidade social; Executar procedimentos técnicos; Avaliar ações; Promover eventos técnicos e sociais; Articular recursos disponíveis; Realizar a gestão de programas, projetos, serviços, benefícios e equipamentos; Desempenhar tarefas administrativas; Trabalhar com ética profissional; Demonstrar capacidade de escuta profissional; Lidar com situações adversas; Contornar situações adversas; Trabalhar em equipe; Demonstrar auto-controle; Lidar com estresse; Demonstrar persistência; Mediar conflitos; Respeitar as diversidades étnicas, culturais, de gênero, de credo, de orientação sexual, etc; Demonstrar criatividade; Manter o sigilo profissional; Demonstrar ousadia. |
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Condições Gerais de Exercício: |
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Trabalham em instituições pública de cunho assistencial. O foco de atuação é a família (ou individuo). São estatutários e trabalham em equipe, sob supervisão ocasional, em ambientes fechados e em horário diurno, podendo, o assistente social trabalhar em horários irregulares durante plantões e em casos emergenciais. Eventualmente, trabalham sob pressão, levando à situação de estresse. |
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Recursos de Trabalho: |
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Recursos audiovisuais; Computador; Arquivo confidencial; Veículo; Calculadora; Telefone celular; Máquina de escrever; Impressora; Escâner; Telefone; Copiadoras; Recursos de informática; Veículos de Transporte; Smartphone e demais materiais e recursos necessários à completa execução de sua função. |
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Requisitos de Saúde, Segurança e Medicina do Trabalho: |
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NR 1 - 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. |
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EPIs: Não se aplica |
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Perfil de Risco: Ergonômico. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: |
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O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
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DESCRIÇÃO DO CARGO |
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Grupo Ocupacional: Nível Superior |
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Família de Cargos: Bibliotecário |
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Título do cargo/ocupação: Bibliotecário CBO - 2612-05 |
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CARREIRA VI |
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Descrição Sumária: |
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Gerencia bibliotecas, redes e sistemas de informação, de acesso público ou privado, para pesquisa e empréstimo de livros, periódicos, documentos, gravações, filmes e bancos de dados. Elabora projeto de implantação e administração para classificar, catalogar, controlar vocabulário de obras, bem como desenvolver recursos para facilitar o acesso, a disseminação de informações, o compartilhamento de recursos informacionais e para otimizar e disponibilizar o acervo em diversos suportes. Elabora pesquisas temáticas e trabalhos tecnocientíficos, entre outros. Presta serviço de assessoria e consultoria. Realiza ações culturais e desenvolve ações educativas, promovendo atividades de capacitação, eventos culturais, divulgando informações, entre outras atividades. Segue normas técnicas, normas regulamentadoras de saúde e segurança no trabalho, de combate a incêndio e de preservação ambiental. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: |
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A - Gerencia unidades, redes e sistemas de informação, de acesso público ou privado, para pesquisa e empréstimo de livros, periódicos, documentos, gravações, filmes e bancos de dados, elaborando programas e projetos, projetando custos de serviços e produtos, administrando o compartilhamento de recursos informacionais e orçamentários, analisando tecnologias de informação e comunicação, utilizando software de gestão de biblioteca, automatizando unidades de informação. Pode trabalhar em instituições educacionais, museus, corporações, entre outros. |
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B - Presta atendimento personalizado e serviços de informação "online", intercambiando informações e documentos, normatizando trabalhos técnicos e científicos, utilizando plataforma de conhecimento, disponibilizando informações em diversos suportes, localizando-as, recuperando-as e elaborando estratégias de buscas avançadas para atender as necessidades da sociedade. |
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C - Trata tecnicamente recursos informacionais, registrando-os, classificando-os, catalogando-os, controlando a circulação, desenvolvendo e efetuando a manutenção de bases de dados. Elabora linguagens documentárias, resenhas e resumos. Desenvolve metodologias para a geração de documentos digitais ou eletrônicos, gerando e gerenciando a qualidade e o conteúdo de fontes de informação, a fim de facilitar o acesso às informações. |
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D - Desenvolve recursos informacionais, selecionando-os, adquirindo-os, armazenando-os e descartando-os. Avalia, inventaria e preserva acervos, desenvolvendo planos de conservação preventiva. Utiliza e desenvolve bibliotecas virtuais, digitais e interfaces de serviços informatizados. Dissemina a informação, elaborando "clipping" de informações, alerta e boletim bibliográfico para auxiliar no fornecimento de informações. |
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E - Desenvolve estudos e pesquisas, coletando informações, elaborando dossiês de informação e pesquisas temáticas, compilando sumários correntes e bibliografia, realizando levantamento bibliográfico e estudos cientométricos, bibliométricos e infométricos, para identificar e fornecer as informações pertinentes. Elabora trabalhos tecnocientíficos, acessando bases de dados e outras fontes em meio eletrônico, coletando e analisando dados estatísticos. Participa de comissões de normatização, de bancas de concursos e de atividades de biblioterapia. |
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F - Presta serviço de assessoria e consultoria, fornecendo assessoria técnica a publicações, subsidiando informações para tomada de decisões, assessorando no planejamento do espaço físico da unidade de informação. Elabora diagnóstico de unidades de serviço, realizando o estudo de perfil de usuário e comunidade, analisando fluxo de informações, desenvolvendo critérios de controle de qualidade e conteúdo de fontes de informação. |
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G - Implanta unidades, redes e sistemas de informação, buscando patrocínio e parcerias, contratando assessorias, elaborando políticas de funcionamento, manuais e procedimentos, avaliando serviços e produtos. |
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H - Desenvolve e controla a aplicação de plano de segurança ambiental. Controla a execução dos planos de atividades de segurança patrimonial, da conservação do patrimônio físico da unidade, da rede e do sistema de informação. |
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I - Realiza difusão cultural, promovendo eventos culturais, atividades de fomento à leitura, atividades para usuários especiais, para a terceira idade e para público infanto-juvenil. Desenvolve planos de divulgação e marketing, políticas de informação, divulgando informações em meios de comunicação formais e informais. Organiza bibliotecas itinerantes. |
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J - Desenvolve ações educativas, capacitando usuários e recursos humanos, orientando estágios, elaborando serviços de apoio para educação presencial e à distância, ministrando palestras, participando de bancas acadêmicas. Participa da elaboração de plano de carreira, avaliando o desempenho de pessoas. |
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K - Cumpre procedimentos, normas técnicas, de qualidade, regulamentadoras, de biossegurança, de saúde e segurança no trabalho e de preservação ambiental. |
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Requisitos, Formação e Experiência: |
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Escolaridade: Ensino Superior Completo em Serviço Social. |
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Pré-requisito: Registro no respectivo conselho profissional / Carteira Nacional de Habilitação Categoria "B". |
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Curso de Qualificação: Curso Básico de Informática (80 horas). |
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Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada. |
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Competências: |
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Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Desenvolver capacidades e possibilidades individuais e coletivas; Planejar políticas sociais; Pesquisar a realidade social; Executar procedimentos técnicos; Avaliar ações; Promover eventos técnicos e sociais; Articular recursos disponíveis; Realizar a gestão de programas, projetos, serviços, benefícios e equipamentos; Desempenhar tarefas administrativas; Trabalhar com ética profissional; Demonstrar capacidade de escuta profissional; Lidar com situações adversas; Contornar situações adversas; Trabalhar em equipe; Demonstrar auto-controle; Lidar com estresse; Demonstrar persistência; Mediar conflitos; Respeitar as diversidades étnicas, culturais, de gênero, de credo, de orientação sexual, etc; Demonstrar criatividade; Manter o sigilo profissional; Demonstrar ousadia. |
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Condições Gerais de Exercício: |
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Trabalham em instituições pública de cunho assistencial. O foco de atuação é a família (ou individuo). São estatutários e trabalham em equipe, sob supervisão ocasional, em ambientes fechados e em horário diurno, podendo, o assistente social trabalhar em horários irregulares durante plantões e em casos emergenciais. Eventualmente, trabalham sob pressão, levando à situação de estresse. |
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Recursos de Trabalho: |
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Recursos audiovisuais; Computador; Arquivo confidencial; Veículo; Calculadora; Telefone celular; Máquina de escrever; Impressora; Escâner; Telefone; Copiadoras; Recursos de informática; Veículos de Transporte; Smartphone e demais materiais e recursos necessários à completa execução de sua função. |
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Requisitos de Saúde, Segurança e Medicina do Trabalho: |
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NR 1 - 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. |
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EPIs: Não se aplica |
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Perfil de Risco: Ergonômico. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: |
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O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
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DESCRIÇÃO DO CARGO |
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Grupo Ocupacional: Nível Médio |
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Família de Cargos: Secretárias(os) e afins. |
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Título do cargo/ocupação: Atendente. CBO - 4221-05 |
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CARREIRA V |
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Descrição Sumária: |
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Gerem suprimentos, arquivam documentos físicos e eletrônicos auxiliando na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões. |
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Descrição das Funções por Áreas de Competência: |
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B - Atender pessoas (público externo e interno): |
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B.1 - Recepcionar pessoas; B.2 - Fornecer informações; B.3 - Atender pedidos e solicitações; B.4 - Atender ligações telefônicas; B.5 - Filtrar ligações telefônicas; B.6 - Fazer ligações telefônicas; B.7 - Encaminhar ligações telefônicas; B.8 - Anotar recados; B.9 - Transmitir recados; B.10 - Orientar pessoas; B.11 - Encaminhar pessoas; B.12 - Autorizar entrada/permanência de visitantes e terceiros; B.13 - Prestar atendimento especial a autoridades e clientes diferenciados; |
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C - Gerenciar informações: |
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C.1 - Ler documentos; C.2 - Pesquisar informações e dados; C.3 - Consultar profissionais de outras áreas; C.4 - Elaborar base de dados; C.5 - Cobrar ações; C.6 - Cobrar respostas; C.7 - Cobrar relatórios; C.8 - Controlar cronogramas; C.9 - Controlar prazos; C.10 - Direcionar informações; C.11 - Manter atualizado o banco de dados; C.12 - Acompanhar processos; C.13 - Reproduzir documentos; C.14 - Confeccionar clippings; C.15 - Encaminhar documentos; C.16 - Divulgar informações. |
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D - Elaborar documentos: |
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D.1 - Redigir documentos; D.2 - Elaborar atas; D.3 - Elaborar relatórios; D.4 - Elaborar convites e convocações; D.5 - Formatar documentos; D.6 - Elaborar planilhas e gráficos; D.7 - Preparar apresentações; D.8 - Anotar informações; D.9 - Digitar documentos; D.10 - Datilografar documentos; D.11 - Transcrever textos; D.12 - Elaborar documentação escolar; D.13 - Assinar documentação escolar; D.14 - Elaborar prestação de contas; D.15 - Elaborar ficha de avaliação. |
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E - Controlar correspondência física e eletrônica: |
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E.1 - Receber correspondência; E.2 - Protocolar correspondência; E.3 - Triar correspondência; E.4 - Enviar correspondência; E.5 - Registrar correspondência; E.6 - Transmitir fax; E.7 - Controlar malote. |
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I - Gerir suprimentos: |
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1.1 - Levantar necessidades de material; I.2 - Cotar preços; I.3 - Formular pedidos de compra; I.4 - Requisitar material; I.5 - Conferir material; I.6 - Adaptar espaço para armazenagem; I.7 - Comprar material, equipamento e mobiliário; I.8 - Acompanhar contratos e garantias. |
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J - Arquivar documentos físicos e eletrônicos: |
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J.1 - Identificar o assunto; J.2 - Identificar a natureza do documento; J.3 - Determinar a forma de arquivo (disquete, microfilmagem); J.4 - Classificar documentos; J.5 - Ordenar documentos; J.6 - Cadastrar documentos; J.7 - Utilizar a tabela de temporalidade; J.8 - Arquivar correspondência; J.9 - Administrar arquivos; J.10 - Atualizar arquivos. |
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Z - Demonstrar competências pessoais: |
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Z.1 - Adaptar-se a mudanças; Z.2 - Demonstrar dinamismo; Z.3 - Demonstrar senso de organização; Z.4 - Demonstrar espírito de liderança; Z.5 - Trabalhar sob pressão; Z.6 - Demonstrar pró-atividade; Z.7 - Demonstrar capacidade de retórica; Z.8 - Demonstrar iniciativa; Z.9 - Administrar estresse; Z.10 - Contornar situações adversas; Z.11 - Demonstrar discrição; Z.12 - Demonstrar sensibilidade; Z.13 - Trabalhar em equipe; Z.14 - Demonstrar capacidade de comunicação; Z.15 - Administrar conflitos; Z.16 - Demonstrar paciência. |
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* Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; |
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* Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência: |
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Escolaridade: Ensino Médio. |
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Pré-requisito: Não exige pré-requisito. |
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Curso de Qualificação: Curso básico de informática (80 horas). |
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Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada. |
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Competências: |
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Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Atender pessoas (público externo e interno); Gerenciar informações; Elaborar documentos; Controlar correspondência física e eletrônica; Gerir suprimentos; Arquivar documentos físicos e eletrônicos; Adaptar-se a mudanças; Demonstrar dinamismo; Demonstrar senso de organização; Demonstrar espírito de liderança; Trabalhar sob pressão; Demonstrar pró-atividade; Demonstrar capacidade de retórica; Demonstrar iniciativa; Administrar estresse; Contornar situações adversas; Demonstrar discrição; Demonstrar sensibilidade; Trabalhar em equipe; Demonstrar capacidade de comunicação; Administrar conflitos; Demonstrar paciência. |
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Condições Gerais de Exercício: |
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Trabalham nos mais variados ramos de atividades públicas administrativas e de controle, como estatutários. Atuam de forma individual ou em equipe, em ambientes fechados e em horários diurnos. Podem permanecer em posições desconfortáveis por longos períodos. |
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Recursos de Trabalho: |
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Softwares Específicos; Aparelhos de Telefonia; Computador; Fotocopiadora; Calculadora; Multifuncional-cópia, digitalização, Fax, Impressão; Escâner; Recursos Audiovisuais; Material de Escritório; Sistemas de Gerenciamento de Informações(proton); Smartphone. |
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Requisitos de Saúde, Segurança e Medicina do Trabalho: |
|
NR 1 - 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. |
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EPIs: Não se aplica. |
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Perfil de Risco: Ergonômico. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: |
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O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
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Grupo Ocupacional: Nível Superior Especializado. |
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Família de Cargos: Contadores, Administradores e afins. |
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Título do cargo/ocupação: Auditor de Controle Interno. CBO - 2522-05 |
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CARREIRA X |
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Descrição Sumária: |
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O ocupante do cargo executará tarefas referentes ao controle interno das atividades gerais de administração financeira, administrativa e patrimonial do município. Promovem auditoria em atos e fatos contábeis; preparam obrigações acessórias; realizam auditoria interna e externa; atendem solicitações de órgãos fiscalizadores e realizam perícia. |
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Descrição das Funções por Áreas de Competência: |
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J - Realizar auditoria interna/externa: |
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J.1 - Planejar trabalhos a serem executados; J.2 - Avaliar controles internos; J.3 - Verificar o cumprimento de normas, procedimentos e legislação; J.4 - Analisar |
|
possíveis consequências das falhas; J.5 - Elaborar relatório final com recomendação; J.6 - Seguir a implantação das recomendações; J.7 - Participar na elaboração de normas internas; J.8 - Prestar assessoramento às entidades de controles interno/externo; J.9 - Atender solicitações especiais e denúncias; J.10 - Auxiliar a contratação de auditoria independente; J.11 - Auditar demonstrações contábeis; J.12 - Receber a carta de responsabilidade; J.13 - Emitir parecer; |
|
K - Atender solicitações de órgãos fiscalizadores: |
|
K.1 - Preparar documentação e relatórios auxiliares; K.2 - Disponibilizar documentos com controle; K.3 - Acompanhar os trabalhos de fiscalização; K.4 - Justificar os procedimentos adotados; |
|
Y - Comunicar-se: |
|
Y.1 - Ministrar palestras, seminários e treinamentos; Y.2 - Enviar mensagens via correio eletrônico; Y.3 - Enviar boletins informativos; Y.4 - Utilizar fax, telefone, internet e intranet; Y.5 - Divulgar e consultar manuais; Y.6 - Participar de entidades de classe; Y.7 - Participar de congressos, convenções e workshop; Y.9 - Prestar informações sobre balanços e prestações de contas. |
|
Z - Demonstrar competências pessoais: |
|
Z.1 - Agir eticamente; Z.2 - Agir de forma educada; Z.3 - Demonstrar objetividade; Z.4 - Demonstrar conhecimentos básicos de informática; Z.5 - Raciocinar logicamente; Z.6 - Agir com discrição; Z.7 - Manter-se atencioso; Z.8 - Demonstrar flexibilidade; Z.9 - Zelar pelas informações; Z.10 - Manter-se atualizado; Z.11 - Falar corretamente; Z.12 - Guardar sigilo; Z.13 - Trabalhar em equipe; Z.14 - Demonstrar conhecimento de outras línguas; Z.15 - Manter-se atualizado perante a legislação; Z.16 - Manter-se informado; Z.17 - Agir com dinamismo. |
|
* Organizam os serviços de controle interno da Prefeitura, traçando os planos, organizando os sistemas de fluxo de processos e documentos, bem como o método de sua escrituração, para possibilitar o controle; |
|
* Analisam, conferem, elaboram relatórios e demonstrativos, observando os mecanismos de controle de gestão administrativa, financeira, patrimonial, para atender a exigências legais e formais de controle; |
|
* Controlar o alcance do atingimento das metas fiscais dos resultados primário e nominal e acompanhar os índices fixados para a Educação e a Saúde e a contabilização dos recursos provenientes da celebração de convênios, examinando as despesas correspondentes, conforme legislação em vigor; |
|
* Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades nas diversas áreas de atuação; |
|
* Acompanhar os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta municipal, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Município; |
|
* Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; |
|
* Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando a estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho do Município; |
|
* Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração; |
|
* Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; |
|
* Realizar a troca de pneu, quando necessário, utilizando equipamentos necessários; |
|
* Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; |
|
* Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência: |
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Escolaridade: Ensino Superior. |
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Formação Acadêmica: Curso de Nível Superior em Ciências Contábeis ou Administração ou Direito. |
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Pré-requisito: Registro ativo no respectivo Conselho de Classe / Experiência em Gestão Pública ou Direito Público / Carteira Nacional de Habilitação "B". |
|
Curso de Qualificação: Curso básico de informática (120 horas). |
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Competências: |
|
Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Analisar atos e fatos contábeis; Controlar o ativo permanente; Preparar obrigações acessórias; Realizar auditoria interna/externa; Atender solicitações de órgãos fiscalizadores; Comunicar-se; Agir eticamente; Agir de forma educada; Demonstrar objetividade; Demonstrar conhecimentos básicos de informática; Raciocinar logicamente; Agir com discrição; Manter-se atencioso; Demonstrar flexibilidade; Zelar pelas informações; Manter-se atualizado; Falar corretamente; Guardar sigilo; Trabalhar em equipe; Manter-se atualizado perante a legislação; Agir com dinamismo. |
|
|
|
Condições Gerais de Exercício: |
|
Trabalham em escritórios e departamentos de auditoria de empresas públicas, incluindo suas autarquias e demais órgãos subsidiários. Costumam se organizar de forma individual, trabalhando sob supervisão. Trabalham em ambiente fechado e em horário diurno. Eventualmente, trabalham sob pressão, podendo levar a situação de |
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estresse. |
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Recursos de Trabalho: |
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Sistema de arquivo; Computadores e periféricos; Papéis de trabalho; Formulários específicos; Calculadoras; Intranet; Telefone fixo; Máquina copiadora; Software específico; Publicações técnicas; Internet; Veículos de Transporte; Smartphone. |
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|
Requisitos de Saúde, Segurança e Medicina do Trabalho: |
|
NR 1 - 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. |
|
EPIs: Não se aplica. |
|
Perfil de Risco: Ergonômico. |
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|
Responsabilidade com o Patrimônio: |
|
O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
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DESCRIÇÃO DO CARGO |
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Grupo Ocupacional: Nível Superior Especializado. |
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Família de Cargos: Contadores, Administradores e afins. |
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Título do cargo/ocupação: Auditor Fiscal de Tributos CBO - 2522-05 |
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CARREIRA X |
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Descrição Sumária: |
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O ocupante do cargo executará e responsabilizar-se por procedimentos técnicos, examinando a integridade, adequação e eficácia dos controles internos e das informações físicas, contábeis, financeiras e operacionais de uma empresa, visando evitar riscos e fraudes. |
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Descrição das Funções por Áreas de Competência: |
|
J - Realizar auditoria interna/externa: |
|
J.1 - Planejar trabalhos a serem executados; J.2 - Avaliar controles internos; J.3 - Verificar o cumprimento de normas, procedimentos e legislação; J.4 - Analisar possíveis consequências das falhas; J.5 - Elaborar relatório final com recomendação; J.6 - Seguir a implantação das recomendações; J.7 - Participar na elaboração de normas internas; J.8 - Prestar assessoramento às entidades de controles interno/externo; J.9 - Atender solicitações especiais e denúncias; J.10 - Auxiliar a contratação de auditoria independente; J.11 - Auditar demonstrações contábeis; J.12 - Receber a carta de responsabilidade; J.13 - Emitir parecer; |
|
K - Atender solicitações de órgãos fiscalizadores: |
|
K.1 - Preparar documentação e relatórios auxiliares; K.2 - Disponibilizar documentos com controle; K.3 - Acompanhar os trabalhos de fiscalização; K.4 - Justificar os procedimentos adotados; |
|
Y - Comunicar-se: |
|
Y.1 - Ministrar palestras, seminários e treinamentos; Y.2 - Enviar mensagens via correio eletrônico; Y.3 - Enviar boletins informativos; Y.4 - Utilizar fax, telefone, internet e intranet; Y.5 - Divulgar e consultar manuais; Y.6 - Participar de entidades de classe; Y.7 - Participar de congressos, convenções e workshop; Y.9 - Prestar informações sobre balanços e prestações de contas. |
|
Z - Demonstrar competências pessoais: |
|
Z.1 - Agir eticamente; Z.2 - Agir de forma educada; Z.3 - Demonstrar objetividade; Z.4 - Demonstrar conhecimentos básicos de informática; Z.5 - Raciocinar logicamente; Z.6 - Agir com discrição; Z.7 - Manter-se atencioso; Z.8 - Demonstrar flexibilidade; Z.9 - Zelar pelas informações; Z.10 - Manter-se atualizado; Z.11 - Falar corretamente; Z.12 - Guardar sigilo; Z.13 - Trabalhar em equipe; Z.14 - Demonstrar conhecimento de outras línguas; Z.15 - Manter-se atualizado perante a legislação; Z.16 - Manter-se informado; Z.17 - Agir com dinamismo. |
|
* Organizam os serviços de controle interno da Prefeitura, traçando os planos, organizando os sistemas de fluxo de processos e documentos, bem como o método de sua escrituração, para possibilitar o controle; |
|
* Analisam, conferem, elaboram relatórios e demonstrativos, observando os mecanismos de controle de gestão administrativa, financeira, patrimonial, para atender a exigências legais e formais de controle; |
|
* Controlar o alcance do atingimento das metas fiscais dos resultados primário e nominal e acompanhar os índices fixados para a Educação e a Saúde e a contabilização dos recursos provenientes da celebração de convênios, examinando as despesas correspondentes, conforme legislação em vigor; |
|
* Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades nas diversas áreas de atuação; |
|
* Acompanhar os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta municipal, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Município; |
|
* Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; |
|
* Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando a estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho do Município; |
|
* Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração; |
|
* Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; |
|
* Realizar a troca de pneu, quando necessário, utilizando equipamentos necessários; |
|
* Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; |
|
* Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência: |
|
Escolaridade: Ensino Superior. |
|
Formação Acadêmica: Curso de Nível Superior em Ciências Contábeis ou Administração ou Direito. |
|
Pré-requisito: Registro ativo no respectivo Conselho de Classe / Experiência em Gestão Pública ou Direito Público / Carteira Nacional de Habilitação "B". |
|
Curso de Qualificação: Curso básico de informática (120 horas). |
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|
Competências: |
|
Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Analisar atos e fatos contábeis; Controlar o ativo permanente; Preparar obrigações acessórias; Realizar auditoria interna/externa; Atender solicitações de órgãos fiscalizadores; Comunicar-se; Agir eticamente; Agir de forma educada; Demonstrar objetividade; Demonstrar conhecimentos básicos de informática; Raciocinar logicamente; Agir com discrição; Manter-se atencioso; Demonstrar flexibilidade; Zelar pelas informações; Manter-se atualizado; Falar corretamente; Guardar sigilo; Trabalhar em equipe; Manter-se atualizado perante a legislação; Agir com dinamismo. |
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Condições Gerais de Exercício: |
|
Trabalham em escritórios e departamentos de auditoria de empresas públicas, incluindo suas autarquias e demais órgãos subsidiários. Costumam se organizar de forma individual, trabalhando sob supervisão. Trabalham em ambiente fechado e em horário diurno. Eventualmente, trabalham sob pressão, podendo levar a situação de estresse. |
|
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|
Recursos de Trabalho: |
|
Sistema de arquivo; Computadores e periféricos; Papéis de trabalho; Formulários específicos; Calculadoras; Intranet; Telefone fixo; Máquina copiadora; Software específico; Publicações técnicas; Internet; Veículos de Transporte; Smartphone. |
|
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|
Requisitos de Saúde, Segurança e Medicina do Trabalho: |
|
NR 1 - 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. |
|
EPIs: Não se aplica. |
|
Perfil de Risco: Ergonômico. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: |
|
O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
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DESCRIÇÃO DO CARGO |
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Grupo Ocupacional: Tecnólogos e Técnicos de Nível Médio. |
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Família de Cargos: Técnicos de laboratórios de saúde e bancos de sangue. |
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Título do cargo/ocupação: Auxiliar de Laboratório. CBO - 3242-05 |
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CARREIRA E |
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Descrição Sumária: |
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Analisar material biológico de pacientes e doadores, recebendo e preparando amostras conforme protocolos específicos. Operar, checar e calibrar equipamentos analíticos e de suporte. Os técnicos em patologia clínica podem realizar coleta de material biológico. Trabalhar conforme normas e procedimentos técnicos de boas práticas, qualidade e biossegurança. Mobilizar capacidades de comunicação oral e escrita para efetuar registros, dialogar com a equipe de trabalho e orientar pacientes e doadores. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: |
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A - Analisar material biológico: |
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> Dosar volumetria de reagentes e soluções para exames; Realizar análise macroscópica; Realizar testes imunohematológicos; Pipetar amostra; Introduzir amostras no equipamento; Separar materiais biológicos da amostra; Pesquisar materiais bioquímicos ou genéticos ou hormonais ou citológicos da amostra; Submeter amostras a fontes de calor; Isolar microorganismos; Identificar microorganismos; Testar a sensibilidade aos antimicrobianos; Amplificar ácido nucléico; Quantificar microorganismos ou anticorpos ou substâncias através de dosagens; Rastrear células neoplásicas; Realizar análise microscópica; Analisar resultado dos exames; Comparar resultados com os parâmetros de normalidade; Comparar o resultado do exame com resultados anteriores; Comparar resultado do exame com os dados clínicos do paciente; Encaminhar exames para o responsável. |
|
B - Coletar material biológico: |
|
> Atender paciente/doador; Realizar pré triagem de doadores; Checar pedido do exame; Verificar preparo de paciente/doador; Preparar solução de glicose (dextrose); Administrar solução de glicose ao paciente; Preparar paciente/doador para coleta ou doação; Observar reação do paciente/doador; Fornecer recipiente ao paciente; Efetuar assepsia na região de coleta; Puncionar veias; Raspar mucosas, unhas e pele; Identificar o material biológico do paciente/doador; Colocar conservantes em amostras; Acondicionar amostra para transporte; Realizar transfusão de sangue. |
|
C - Preparar amostra do material biológico: |
|
> Selecionar técnica de preparação da amostra; Preparar soluções e reagentes; Sequenciar amostras; Diluir material biológico; Homogeneizar amostras; Confeccionar lâminas (esfregaço); Corar lâminas; Aliquotar amostras e/ou bolsas de sangue; Centrifugar amostras; Desproteinizar amostras; Inativar material biológico; Lavar hemácias; Processar hemocomponentes; Lavar bolsa de sangue; Realizar testes pré-transfusionais; Filtrar bolsa de sangue; Irradiar hemocomponentes. |
|
D - Receber material biológico: |
|
> Triar material biológico; Confrontar material biológico com o pedido; Conferir as condições do material biológico; Distribuir material para cada setor; Rejeitar material biológico não conforme; Solicitar nova coleta; Armazenar material biológico. |
|
E - Operar equipamentos analíticos e de suporte: |
|
> Checar funcionamento e adequações dos equipamentos; Ajustar equipamentos; Programar equipamentos; Limpar equipamentos e bancada; Controlar temperatura dos equipamentos; Solicitar manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos. |
|
F - Trabalhar com segurança e qualidade: |
|
> Usar equipamento de proteção individual (epi) e coletiva (epc); Submeter-se a exames de saúde periódicos; Tomar vacinas; Aplicar normas complementares de biossegurança; Acondicionar material para descarte; Descartar resíduos químicos e biológicos; Desinfetar instrumental e equipamentos; Esterilizar instrumentos; Monitorar qualidade interna de esfregaço citológico; Realizar controle de qualidade interno; Controlar estoque, validade e lote de insumos; Fornecer dados estatísticos. |
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G - Comunicar-se: |
|
> Dialogar com o doador; Orientar paciente/doador sobre os procedimentos da coleta do material; Registrar a ação da coleta; Anotar a medicação que o paciente/doador está tomando; Registrar os procedimentos do exame; Transcrever resultados observados; Solicitar orientação ao responsável técnico, quando necessário; Solicitar autorização ao responsável técnico, quando necessário; Treinar equipe auxiliar; Supervisionar as atividades da equipe auxiliar; Participar do desenvolvimento e implantação de novas técnicas de exames. |
|
H - Demonstrar competências pessoais: |
|
> Trabalhar em equipe; Demonstrar coordenação motora fina; Demonstrar capacidade de manter sigilo; Demonstrar capacidade de discriminar cores; Administrar o tempo; Demonstrar acuidade visual; Demonstrar capacidade de concentração; Demonstrar comprometimento; Demonstrar capacidade olfativa; Demonstrar capacidade de raciocínio lógico. |
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H - Realizar outras atividades: |
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> Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência: |
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Escolaridade: Curso Técnico de Nível Médio em Análise Clínicas (Laboratório). |
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Pré-requisito: Registro no respectivo conselho profissional. |
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Curso de Qualificação: Curso básico de Informática (120 horas). |
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Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada. |
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Competências: |
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Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Analisam material biológico de pacientes e doadores, recebendo e preparando amostras conforme protocolos específicos. Operam, checam e calibram equipamentos analíticos e de suporte. Os técnicos em patologia clínica podem realizar coleta de material biológico. Trabalham conforme normas e procedimentos técnicos de boas práticas, qualidade e biossegurança. Mobilizam capacidades de comunicação oral e escrita para efetuar registros, dialogar com a equipe de trabalho e orientar pacientes e doadores. |
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Condições Gerais de Exercício: |
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Trabalham na administração pública municipal. São admitidos na condição de servidores estatutários. Exercem suas atividades em laboratórios clínicos, em hospitais, bancos de sangue e em serviços de saúde pública, trabalham em ambientes fechados, e alguns, por rodízio de turnos. Via de regra, trabalham individualmente com supervisão de profissionais de nível superior, tais como bioquímicos, biomédicos, médicos, etc. Em algumas das atividades exercidas sofrem exposição a material tóxico, radiação e risco biológico. |
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Recursos de Trabalho: |
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Material de expediente; Veículos (transporte); Computador e periféricos; Programas e aplicativos; Calculadora; Internet; Telefone; Máquina copiadora; Smartphone; Capela de exaustão; Capela de esterilização; Aparelhos de refrigeração; Epi - equipamento de proteção individual; Selador th; Tesoura; Corador de lâminas; Incubadora; Conexão estéreo; Aglutinoscópio; Relógio multi timer; Esmalte de unha; Lápis; Lâmina e lamínula; Microscópio Bolsa de sangue; Alcool; Solventes; Centrífugas; Banho-maria; Vidraria de laboratório; Osmômetro; Espectrofotômetros; Ácidos; Alça de platina; Agitador; Refratômetro; Pipetas; Gase e algodão; Bico de bünsen; Tubos de ensaio e cubetas; Papéis absorventes; Balanças Garrote; Adaptador para tubo e agulha; Corantes e reagentes; Autoclave; Hipoclorito de sódio Escalpe; Homogeinizador; Soro fisiológico; Destiladores; Água destilada; Agregômetro; Desinfectantes; Álccol; Pinças; Estufa; Coletor; Aparelhos de análises clínicas e demais materiais e recursos necessários à completa execução de sua função. |
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Requisitos de Saúde, Segurança e Medicina do Trabalho: |
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NR 1 - 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. |
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EPIs: Jaleco, Luvas, Mascaras ou Respiradores e Óculos de segurança ou protetor facial. |
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Perfil de Risco: Ergonômico, exposição a material tóxico e risco biológico. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: |
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O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
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DESCRIÇÃO DO CARGO |
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Grupo Ocupacional: Nível Fundamental |
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Família de Cargos: Cuidadores de crianças, jovens, adultos e idosos. |
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Título do cargo/ocupação: Auxiliar de Creche. CBO - 3311-10 |
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CARREIRA I |
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Descrição Sumária: |
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Cuidam de bebês, crianças, a partir de objetivos estabelecidos por instituições especializadas ou responsáveis diretos, zelando pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer da criança assistida. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: |
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A - Cuidar da pessoa: |
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> Cuidar da aparência e higiene da criança; Controlar horários das atividades diárias da criança; Ajudar a criança nas atividades diárias; Banho e necessidades fisiológicas; Estar atento às ações da criança; Verificar informações, sinais dados pela criança; Passar informações do dia a dia da criança; Relatar o dia-a-dia da criança aos responsáveis; Educar a criança nos deveres da casa; Manter o lazer e a recreação no dia-a-dia; Desestimular a agressividade; Auxiliar no aprendizado da criança. |
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B - Cuidar da saúde da criança: |
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> Observar temperatura, urina, fezes e vômitos; Observar a qualidade do sono; Prestar cuidados especiais a crianças com limitações ou dependência física; Manusear adequadamente; Observar alterações físicas (manchas, inchaço, ferimentos); Observar as alterações de comportamento; Lidar com comportamentos compulsivos; Seguir orientação de profissionais da saúde; Observar sinais vitais; Relatar condições de saúde aos profissionais ou responsáveis. |
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C - Promover o bem-estar da criança: |
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> Ouvir respeitando sua necessidade individual de falar; Dar apoio emocional; Promover atividades de estímulo a afetividade; Estimular a independência; Respeitar a criança em seus hábitos, gostos e valores; Encaminhar a criança a outros profissionais. |
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D - Cuidar da alimentação da criança: |
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> Observar a qualidade e a validade dos alimentos; Servir a refeição em ambientes e em porções adequadas; Estimular a ingestão de líquidos e de alimentos variados; Controlar a ingestão de líquidos e alimentos; Ajudar a criança na alimentação. |
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E - Cuidar do ambiente domiciliar e institucional: |
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> Manter o ambiente organizado e limpo; Prevenir acidentes; Cuidar da roupa e objetos pessoais; Preparar o leito de acordo com as necessidade da criança. |
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F - Incentivar a cultura e educação: |
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> Estimular o gosto pela música, dança e esporte; Selecionar jornais, livros e revistas de acordo com a idade; Ler estórias e textos; Ajudar nas tarefas escolares; Ensinar boas maneiras. |
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G - Demonstrar competências pessoais: |
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> Demonstrar preparo físico; Demonstrar capacidade de acolhimento; Demonstrar capacidade de adaptação; Demonstrar empatia; Respeitar a privacidade; Demonstrar paciência; Demonstrar capacidade de escuta; Demonstrar capacidade de percepção; Manter a calma em situações críticas; Demonstrar discrição; Demonstrar capacidade de tomar decisões; Demonstrar capacidade de reconhecer limites pessoais; Demonstrar criatividade; Demonstrar capacidade de buscar informações e orientações técnicas; Demonstrar iniciativa; Demonstrar preparo emocional; Transmitir valores a partir do próprio exemplo e pela fala; Demonstrar capacidade de administrar o tempo; Demonstrar honestidade. |
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H - Realizar atividades específicas: |
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> Prestar serviços auxiliares nas creches municipais, atendendo as crianças em suas necessidades diárias, providenciando sua alimentação e higiene pessoal, acompanhando-as em atividades recreativas e outras pertinentes para garantir o seu bem estar e desenvolvimento sadio. Zelar sempre pelo bem estar da criança. Acomodar as crianças e cuidar da organização do local. Auxiliar os professores e coordenadores nos cuidados básicos com as crianças da educação infantil. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. |
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I - Realizar outras atividades: |
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> Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência: |
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Escolaridade: Ensino Fundamental Completo. |
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Pré-requisito: Não exige. |
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Curso de Qualificação: Não exige. |
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Competências: |
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Demonstrar preparo físico; Demonstrar capacidade de acolhimento; Demonstrar capacidade de adaptação; Demonstrar empatia; Respeitar a privacidade; Demonstrar paciência; Demonstrar capacidade de escuta; Demonstrar capacidade de percepção; Manter a calma em situações críticas; Demonstrar discrição; Demonstrar capacidade de tomar decisões; Demonstrar capacidade de reconhecer limites pessoais; Demonstrar criatividade; Demonstrar capacidade de buscar informações e orientações técnicas; Demonstrar iniciativa; Demonstrar preparo emocional; Transmitir valores a partir do próprio exemplo e pela fala; Demonstrar capacidade de administrar o tempo; Demonstrar honestidade. |
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Condições Gerais de Exercício: |
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O trabalho é exercido em domicílios ou instituições cuidadoras de crianças; As atividades são exercidas com alguma forma de supervisão, Os horários de trabalho são variados: tempo integral, revezamento de turno ou períodos determinados. No caso de cuidadores de indivíduos com alteração de comportamento, estão sujeitos a lidar com situações de agressividade. |
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Recursos de Trabalho: |
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Babá eletrônica; Esterilizador; Agenda; Bolsa térmica; Primeiros socorros; Brinquedos pedagógicos; Termômetro; Vaporizador; Telefone, bip; Umidificador; Despertador; Aparelho Digital de Pressão; Inalador; Nebulizador; Kit de Primeiros Socorros. |
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Requisitos de Saúde, Segurança e Medicina do Trabalho: |
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Requisitos de Saúde, Segurança e Medicina do Trabalho: |
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NR 1 - 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. |
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EPIs: Não se aplica. |
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Perfil de Risco: Ergonômico. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: |
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O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
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Grupo Ocupacional: Nível Médio. |
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Família de Cargos: Recepcionista de consultório médico ou dentário |
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Título do cargo/ocupação: Auxiliar de Consultório Médico CBO - 5151-05 |
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CARREIRA I |
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Descrição Sumária: |
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Serviços de apoio a pacientes, profissionais da saúde e outros envolvidos no atendimento em consultórios, hospitais e postos de saúde. Suas principais atividades incluem receber e orientar pacientes, organizar informações, agendar consultas e procedimentos, e auxiliar em tarefas administrativas e de suporte. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: |
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A - Planejar o trabalho de atendimento médico |
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> Agendar consultas; Triar pacientes; Realizar a anamnese do paciente; Agilizar o atendimento odontológico; Preparar equipamentos e instrumental para o uso; Organizar arquivo e fichário. |
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B - Prevenir doenças |
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> Executar projetos educativos; Ensinar técnicas de higiene; Atuar junto à equipe de elaboração do índice epidemiológico; Aplicar métodos preventivos para controle de doenças. |
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C - Trabalhar com biosegurança |
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> Usar equipamentos de proteção individual (epi); Fazer assepsia da sala e/ou equipamentos; Desinfectar instrumental e/ou moldagens; Esterilizar instrumental; Executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; Vacinar-se; Precaver-se contra efeitos adversos dos produtos; Solicitar adequação do ambiente de trabalho (luz, ruído, circulação de ar); Providenciar o acondicionamento e destino do lixo; Acondicionar materiais perfurocortantes para descarte; Seguir padrões ergonômicos; Armazenar material esterilizado; Cumprir normas complementares de biossegurança e segurança; Proceder à conservação e à manutenção do equipamento odontológico. |
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D - Promover a saúde |
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> Realizar ações de promoção e prevenção a saúde para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde; Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; Auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas; Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde; Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; Processar filme radiográfico; Selecionar moldeiras; Preparar modelos em gesso; Manipular materiais de uso odontológico. |
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E - Comunicar-se |
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> Ministrar palestras educativas; Discutir técnicas de execução de trabalho; Registrar informações técnicas; Informar métodos de trabalho; Instruir na instalação e higienização de materias; Preencher fichas clínicas; Anotar fichas clínicas; Participar de eventos institucionais. |
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F - Demonstrar competências pessoais |
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> Demonstrar capacidade de delegar; Demonstrar coordenação motora fina; Demonstrar senso estético; Demonstrar capacidade de concentração; Demonstrar percepção visual e táctil; Demonstrar capacidade de abstrair o resultado; Demonstrar capacidade de saber ouvir; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado. |
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G - Realizar outras atividades: |
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> Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência: |
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Escolaridade: Ensino Médio completo. |
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Pré-requisito: Não exige |
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Curso de Qualificação: Curso Básico de Informática (80 horas). |
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Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada. |
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Competências: |
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Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Prevenir doenças; Trabalhar com biossegurança; Promover a saúde da família; Comunicar-se; Demonstrar capacidade de delegar; Demonstrar coordenação motora fina; Demonstrar senso estético; Demonstrar capacidade de concentração; Demonstrar percepção visual e táctil; Demonstrar capacidade de abstrair o resultado; Demonstrar capacidade de saber ouvir; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado. |
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Condições Gerais de Exercício: |
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Trabalham em consultórios médicos, clínicas, hospitais e outros estabelecimentos de saúde. Horário de trabalho pode ser em regime de plantão ou em turnos, dependendo do estabelecimento. Pode envolver contato com pacientes em situação de estresse ou dor. Necessidade de organização e atenção aos detalhes para garantir a eficiência do serviço. Requer habilidades de comunicação, organização e paciência para lidar com diversas situações. O ambiente de trabalho pode ser silencioso ou agitado, dependendo do ritmo do consultório. Pode envolver o uso de equipamentos de informática e outros equipamentos de trabalho. |
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Recursos de Trabalho: |
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Equipamentos: Computador, impressora, telefone, scanner, etc. |
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Softwares: Sistemas de gestão de consultório, softwares de agendamento, software de prontuário eletrônico do paciente, etc. |
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Materiais: Cadernos de registro, canetas, etiquetas, materiais de limpeza, etc. |
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Outros: Espaço físico do consultório, equipamentos médicos e odontológicos (se aplicável). |
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Requisitos de Saúde, Segurança e Medicina do Trabalho: |
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NR 1 - 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. |
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EPIs: Máscara, luvas, Touca, sapato fechado impermeável. |
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Perfil de Risco: Biológico, materiais tóxicos, radiações, contaminação por materiais perfurocortantes. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: |
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O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
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Grupo Ocupacional: Nível Médio |
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Família de Cargos: Auxiliares Farmacêuticos |
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Título do cargo/ocupação: Auxiliar de Farmácia CBO - 5152-10 |
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CARREIRA E |
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Descrição Sumária: |
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Atuam em hospitais, laboratórios, farmácias, indústrias farmacêuticas, bancos de sangue e centros hematológicos. Trabalham em equipe sob supervisão constante de técnicos titulares especializados. São empregados formais, registrados em carteira, e atuam em locais fechados, preferencialmente em período diurno, podendo haver revezamento de turnos. Em algumas atividades podem estar sujeitos a posições desconfortáveis e expostos a ruídos e material tóxico. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: |
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A - Coletar Material Biológico: |
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> Examinar requisição de exames, Verificar preparo do cliente e ou paciente para procedimento, Triar doador de sangue, Escolher veia em melhor condição, Efetuar antissepsia na área de coleta, Puncionar veia periférica, Fracionar material biológico em recipientes, Colher material infectado para análise, Conferir cor, volume, validade e acondicionamento de amostras domiciliares. |
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B - Auxiliar No Preparo de Vacinas: |
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> Manter controle de temperatura (ambiente de trabalho, estufa, banho-maria, geladeira, câmara fria), Fornecer concentrados virais ao técnico, Adicionar estabilizadores às vacinas, sob supervisão, Estocar concentrados virais em dornas, Auxiliar no envasamento de vacinas, Levar amostras de vacina para controle de qualidade. |
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C - Controlar qualidade de produtos e serviços farmacêuticos: |
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> Validar método de análise; Validar produtos, processos, áreas e equipamentos; Analisar indicadores de qualidade; Avaliar conformidades de produtos e equipamentos; Sugerir mudança de processos; Emitir laudos, pareceres e relatórios; Determinar descarte de produtos; Monitorar processos; Avaliar conformidades de instalações físicas (certificar área); Corrigir procedimentos; Definir indicadores de qualidade. |
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D - Preparar Meios de Cultura, Estabilizantes e Hemoderivados: |
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> Pesar nutrientes, Colher amostras de água para análise, Dissolver meio de cultura, estabilizantes de vacinas e reagentes, Esterilizar meio de cultura e estabilizantes de vacina, Acrescentar antibióticos ao meio de cultura, Aliquotar o meio de cultura em placas ou frascos, Armazenar meio de cultura e estabilizantes em câmara fria; Incubar meio de cultura em estufa; Semear material biológico; Executar tipagem de sangue; Separar hemocomponentes. |
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E - Coordenar política de assistência farmacêutica: |
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> Participar na discussão de políticas públicas de saúde; Participar na elaboração de políticas de medicamento; Implantar política de serviço farmacêutico; Participar da elaboração de protocolo de uso de medicamentos; Planejar ações de assistência farmacêutica; Coordenar programas de assistência farmacêutica; Coordenar ações de assistência farmacêutica; Implementar ações de farmacovigilância; Participar de ações de vigilância epidemiológica; Participar de ações de políticas de saúde; Elaborar relações de medicamentos; Participar de elaboração da política de serviço farmacêutico; Participar da promoção do uso racional de medicamento; Participar da elaboração de protocolos de tratamento; Participar em comissões técnicas. |
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F - Realizar análises (clínicas, toxicológicas, fisico-químicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas): |
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> Preparar reagentes, equipamentos e vidraria; Orientar coleta de amostras; Coletar amostras; Preparar amostras; Eleger método de análise; Efetuar análise crítica dos resultados; Emitir laudo de resultados de análises; Cultivar microorganismos; Executar análises; Operar equipamentos. |
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G - Gerenciar armazenamento, distribuição e transporte de produtos farmacêuticos: |
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> Comprovar origem dos produtos; Fracionar produtos; Embalar produtos; Definir logística de distribuição; Administrar estoques. |
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H - Efetuar pesquisas técnico-científicas: |
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> Diagnosticar áreas de interesse; Estudar viabilidade de pesquisa; Elaborar projetos; Captar recursos; Estruturar protocolo; Montar equipe; Colher dados; Analisar resultados; Participar de pesquisa clínica; Participar de comitê / comissão de ética em pesquisa. |
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I - Atuar na regulação e fiscalização de estabelecimentos, produtos e serviços farmacêuticos: |
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> Instituir normas de fiscalização; Orientar no cumprimento das normas; Inspecionar estabelecimentos, produtos e serviços; Participar do licenciamento de estabelecimentos farmacêuticos; Participar do registro de produtos farmacêuticos; Conferir balanços oficiais de produtos controlados; Participar da apuração de denúncias; Notificar desvios de qualidade de produtos e serviços. |
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J - Prestar serviços farmacêuticos: |
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> Aplicar injetáveis; Aferir pressão arterial; Realizar pequenos curativos; Aferir parâmetros bioquímicos; Prestar serviços de inaloterapia; Verificar temperatura corporal; Perfurar lóbulo auricular; Realizar visitas domiciliares; Realizar seguimento farmacoterapêutico; Realizar consulta farmacêutica; Registrar dados em prontuário; Realizar vigilância pós-comercialização em produtos farmacêuticos; Participar de ações de promoção da saúde e prevenção de doenças; Realizar serviços de acupuntura; Realizar serviços de fitoterapia; Identificar reações adversas e interações medicamentosas; Prestar assessoria e consultoria; Coordenar centros de informação de medicamentos e toxicológicos. |
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K - Administrar estabelecimentos farmacêuticos: |
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> Elaborar procedimento operacional padrão; Administrar recursos humanos, |
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financeiros e materiais; Gerenciar documentação; Escriturar livros e balanços oficiais de produtos controlados; Divulgar produtos e serviços farmacêuticos; Realizar gerenciamento de resíduos; Elaborar formulários e normas técnicas; Trabalhar com biossegurança. |
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L - Demonstrar competências pessoais: |
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> Trabalhar em equipe; Mostrar capacidade de liderança; Demonstrar capacidade de organização; Demonstrar empatia; Demonstrar habilidade técnico analítico; Demonstrar criatividade; Contornar situações adversas; Demonstrar habilidade de comunicação; Tomar decisões; Demonstrar destreza manual; Demonstrar credibilidade; Demonstrar capacidade de atentar para detalhe. |
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M - Realizar atividades específicas: |
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> Executar diversas tarefas relacionadas com a composição e fornecimento de medicamentos (assistência farmacêutica e dispensação) e outros preparados semelhantes, de substâncias de origem animal e vegetal, de matérias-primas e de produtos acabados, valendo-se de técnicas e aparelhos especiais e baseando-se em fórmulas estabelecidas, para atender às receitas médicas, odontológicas e veterinárias, executar outras tarefas correlatas. Realizar ações específicas de dispensação de produtos e serviços farmacêuticos. Produzir esses produtos e serviços em escala magistral e industrial. Realizar ações de controle de qualidade de produtos e serviços farmacêuticos, gerenciando o armazenamento, distribuição e transporte desses produtos. Desenvolver produtos e serviços farmacêuticos, coordenar políticas de assistência farmacêutica e atuar na regulação e fiscalização de estabelecimentos, produtos e serviços farmacêuticos. Realizar análises clínicas, toxicológicas, físico-químicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas. Realizar pesquisa sobre os efeitos de medicamentos e outras substâncias sobre órgãos, tecidos e funções vitais dos seres humanos e dos animais. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. |
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N - Realizar outras atividades: |
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> Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência: |
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Escolaridade: Ensino Médio Completo |
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Pré-requisito: Não Exige |
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Curso de Qualificação: Curso Básico de Informática (120 horas). |
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Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada. |
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Competências: |
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Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Dispensar produtos e serviços farmacêuticos; Produzir em escala industrial e magistral produtos farmacêuticos; Controlar qualidade de produtos e serviços farmacêuticos; Desenvolver produtos e serviços farmacêuticos; Coordenar política de assistência farmacêutica; Realizar análises (clínicas, toxicológicas, fisico-químicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas); Gerenciar armazenamento, distribuição e transporte de produtos farmacêuticos; Efetuar pesquisas técnico-científicas; Atuar na regulação e fiscalização de estabelecimentos, produtos e serviços farmacêuticos; Prestar serviços farmacêuticos; Administrar estabelecimentos farmacêuticos; Trabalhar em equipe; Mostrar capacidade de liderança; Demonstrar capacidade de organização; Demonstrar empatia; Demonstrar habilidade técnico analítico; Demonstrar criatividade; Contornar situações adversas; Demonstrar habilidade de comunicação; Tomar decisões; Demonstrar destreza manual; Demonstrar credibilidade; Demonstrar capacidade de atentar para detalhe. |
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Condições Gerais de Exercício: |
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Os profissionais exercem suas funções na administração pública, e são contratados na condição de trabalhadores estatutários. Exercem suas funções em instituições públicas, em farmácias de distribuição de remédios, dentre outras. |
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Recursos de Trabalho: |
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Espectrofotômetro; Publicações especializadas; Consultório farmacêutico; Material de treinamento e educação; Vidraria; Balança (analítica); Encapsulador; Compressoras; Drageadeira; Fermentador; EPI; Refrigerador; Desintegrador; Paquímetro; Autoclave; Sistema de filtração; Microscópio; Exaustor; Emblistadora; Envasadoras; Homogenizador; Matéria - prima; Reator; Dinamizador; Material de acondicionamento e embalagem; Tableteiro; Câmara fria; Estufas; pHmetro; Friabilômetro; Liofilizador; Alcoometro; EPC; Sistema de purificação de água; Almofariz; Cromatógrafo; Capela de segurança; Fluxo laminar; Ferramentas para promover adesão ao tratamento; Recursos de informática e internet; Veículos de Transporte; Smartphone e demais materiais e recursos necessários à completa execução de sua função. |
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Requisitos de Saúde, Segurança e Medicina do Trabalho: |
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NR 1 - 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. |
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EPIs: Máscara, luvas, Touca, sapato fechado impermeável. |
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Perfil de Risco: Biológico, materiais tóxicos, radiações, contaminação por materiais pérfuro-cortantes. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: |
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O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
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DESCRIÇÃO DO CARGO |
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Grupo Ocupacional: Auxiliares dos Serviços de Promoção e Apoio a Saúde. |
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Família de Cargos: Técnicos de odontologia. |
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Título do cargo/ocupação: Auxiliar em Saúde Bucal. CBO - 3224-15 |
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CARREIRA I |
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Descrição Sumária: |
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Prevenir doença bucal participando de programas de promoção à saúde, projetos educativos e de orientação de higiene bucal. Executar procedimentos odontológicos sob supervisão do cirurgião dentista. Mobilizar capacidades de comunicação em palestras, orientações e discussões técnicas. As atividades são exercidas conforme normas e procedimentos técnicos e de biossegurança. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: |
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A - Planejar o trabalho técnico-odontológico |
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> Agendar consultas; Triar pacientes; Realizar a anamnese do paciente; Agilizar o atendimento odontológico; Preparar equipamentos e instrumental para o uso; Organizar arquivo e fichário. |
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B - Prevenir doença bucal |
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> Executar projetos educativos; Ensinar técnicas de higiene bucal; Atuar junto à equipe de elaboração do índice epidemiológico; Aplicar métodos preventivos para controle da cárie dental. |
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C - Trabalhar com biosegurança |
|
> Usar equipamentos de proteção individual (epi); Fazer assepsia da sala e/ou equipamentos; Desinfectar instrumental e/ou moldagens; Esterilizar instrumental; Executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; Vacinar-se; Precaver-se contra efeitos adversos dos produtos; Solicitar adequação do ambiente de trabalho (luz, ruído, circulação de ar); Providenciar o acondicionamento e destino do lixo; Acondicionar materiais perfurocortantes para descarte; Seguir padrões ergonômicos; Armazenar material esterilizado; Cumprir normas complementares de biossegurança e segurança; Proceder à conservação e à manutenção do equipamento odontológico. |
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D - Promover a saúde bucal |
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> Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde; Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; Auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas; Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; Processar filme radiográfico; Selecionar moldeiras; Preparar modelos em gesso; Manipular materiais de uso odontológico. |
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E - Comunicar-se |
|
> Ministrar palestras educativas; Discutir técnicas de execução de trabalho; Registrar informações técnicas; Informar métodos de trabalho; Instruir na instalação e higienização de próteses dentárias; Preencher fichas clínicas; Anotar fichas clínicas; Participar de eventos institucionais. |
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F - Demonstrar competências pessoais |
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> Demonstrar capacidade de delegar; Demonstrar coordenação motora fina; Demonstrar senso estético; Demonstrar capacidade de concentração; Demonstrar percepção visual e táctil; Demonstrar capacidade de abstrair o resultado; Demonstrar capacidade de saber ouvir; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado. |
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G - Realizar outras atividades: |
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> Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência: |
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Escolaridade: Ensino Médio completo. |
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Pré-requisito: Registro no respectivo conselho professional (CRO). |
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Curso de Qualificação: Curso Básico de Informática (80 horas). |
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Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada. |
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Competências: |
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Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Prevenir doença bucal; Trabalhar com biossegurança; Promover a saúde da família; Comunicar-se; Demonstrar capacidade de delegar; Demonstrar coordenação motora fina; Demonstrar senso estético; Demonstrar capacidade de concentração; Demonstrar percepção visual e táctil; Demonstrar capacidade de abstrair o resultado; Demonstrar capacidade de saber ouvir; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado. |
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Condições Gerais de Exercício: |
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Trabalham na administração pública municipal. São admitidos na condição de servidores estatutários. Orientam a população e os pacientes sobre a prevenção e tratamento das doenças bucais. Os auxiliares em saúde bucal exercem atividades de apoio ao tsb e ao cirurgião dentista. Trabalham em locais fechados, podem permanecer em posições desconfortáveis, durante longos períodos. Podem estar sujeitos a exposições de fotopolimerizadoras, material tóxico, radiação e ruídos, bem como à pressão para cumprimento de agenda de trabalho. |
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Recursos de Trabalho: |
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Maçarico; Estufa; Ultrassom; Vibrador; Autoclave; Canetas de Alta E Baixa Rotação E Brocas; Cadeira odontológica; Aparador de gesso; Seladora; Fotopolimerizador; Pinças; Aparelho de raio x; Material clínico; Aparelho de vapor; Medinic (geladeira); Pincéis; Cubetas; Placas; Bancadas; Compressor; Espátulas; Muflos; Gesso; Prof (aparelho de Profilaxia); Espelho de Mão; Broeleiro; Monômero; Motores; Material periodôntico; Amalgamador; Godês; Silicone; Hidrocoloide irreversível; Gase; Oxigênio; Panela termo-pneumo-hidráulica; Compósitos; Ligas metálicas; Cerâmicas; Resinas; Smartphone e demais materiais e recursos necessários à completa execução de sua função. |
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Requisitos de Saúde, Segurança e Medicina do Trabalho: |
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NR 1 - 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. |
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EPIs: Máscara, luvas, Touca, sapato fechado impermeável. |
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Perfil de Risco: Biológico, materiais tóxicos, radiações, contaminação por materiais perfurocortantes. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: |
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O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
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DESCRIÇÃO DO CARGO |
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Grupo Ocupacional: Trabalhadores Administrativos, dos Serviços, Conservação e Manutenção. |
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Família de Cargos: Trabalhadores nos serviços de manutenção de edificações; Contínuos; Trabalhadores no atendimento em estabelecimentos de serviços de alimentação, bebidas e hotelaria. |
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Título do cargo/ocupação: Auxiliar de Serviços Gerais. CBO - 5143-20 CBO - 5134-25 CBO - 4122-05 |
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CARREIRA I |
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Descrição Sumária: |
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Executar sob supervisão serviços de copeiragem, conservação, limpeza e zeladoria em prédios públicos servindo, limpando vidros e fachadas, recintos internos e acessórios. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: |
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A - Preparar lanches e servir pessoas |
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> Preparar sucos, lanches, cafés e pequenas refeições; Servir água, cafezinho, suco; Administrar fluxo de serventia; Receber e distribuir refeições; Receber ou recolher bandejas, louças e talheres após as refeições, providenciando sua lavagem e guarda ou o envio ao setor competente; Secar louça e prataria, esterilizar instrumentos e materiais; Operar com aparelhos elétricos utilizados nos serviços de alimentação; Preparar a merenda escolar para os alunos das escolas públicas municipais; Preparar refeições em situações específicas de acordo com a orientação recebida pelo responsável da unidade organizacional; preparar os alimentos, segundo o cardápio estabelecido, evitando escassez ou desperdício; separar material na confecção da refeição ou prato especial, verificando o estado de conservação dos alimentos e seu prazo de validade, bem como, escolhendo temperos, molhos e outros ingredientes, a fim de assegurar a qualidade das refeições preparadas; controlar o estoque gêneros alimentícios, bem como, requisitar e receber sua reposição do almoxarifado, armazenando-os segundo as normas e instruções vigentes; |
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B - Limpar recintos e acessórios: |
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> limpar talheres, equipamentos de refrigeração assim como balcão, bancada e bandejas; retirar restos de comida, separando e destinando o lixo; Lavar fachadas; Limpar vidros; Remover resíduos dos vidros; Remover pichações; Limpar móveis e equipamentos eletrodomésticos, lustres, luminárias, ventiladores e tudo o que mais constar nos recintos dos prédios municipais; Limpar superfícies (paredes, pisos, etc..); Lavar banheiros; Aspirar pó; Lavar pisos; Encerar pisos; Remover sujeira; Varrer pisos; Secar pisos; Passar pano; Limpar, lavar cortinas e persianas; Recolher lixo; Depositar o lixo e detritos da cozinha em lugares apropriados, de forma a evitar proliferação de insetos; Proceder à limpeza de ralos, caixas de gordura e esgotos, assim como desentupir pias e ralos; Prover os sanitários com toalha, sabão e papel higiênico, removendo os já utilizados; |
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C - Preparar trabalho: |
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> Controlar o estoque de material; Verificar validade de produtos químicos e de limpeza; Verificar qualidade de produtos químicos e de limpeza; Avaliar tipo de superfície a ser trabalhada; Avaliar grau de sujidade; Avaliar tipo de sujeira; Selecionar produtos e material; Preparar produtos; Diluir produtos (químicos e de limpeza); Dosar produtos químicos; Solicitar equipamentos e materiais; Solicitar compra de produtos químicos e de limpeza. |
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D - Trabalhar com segurança: |
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> Usar uniforme; Utilizar epi; Inspecionar local a ser trabalhado; Isolar área para manutenção e limpeza; Operar equipamentos eletr4o eletrônicos; Submeter-se a cursos de capacitação e qualificação. |
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E - Demonstrar competências pessoais: |
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> Demonstra resistência física; Demonstra paciência; Trabalhar em equipe; Demonstrar iniciativa; Demonstrar prudência; Demonstrar equilíbrio físico; Reconhecer limitações pessoais; Contornar situações adversas; Demonstrar agilidade; Demonstrar controle emocional; Demonstrar destreza manual. |
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F - Realizar atividades Específicas: |
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> Auxiliar na realização de serviços em geral como recebimento, separação e Distribuição de correspondência e materiais, atividades de limpeza, copa e conservação de instalações. Executar trabalhos de limpeza em geral em edifícios e outros locais, para manutenção das condições de higiene e conservação do ambiente, coletando o lixo. Executar serviços de limpeza, higienização e conservação de imóveis, móveis, utensílios, equipamentos e correlatos nas dependências internas e externas da Prefeitura, mantendo em estado adequado para utilização. Executar serviços de transporte, remoção e arrumação de móveis, equipamentos, máquinas, materiais e outros. Executar serviços de copa e cozinha, preparando e/ou distribuindo refeições, merendas e lanches de acordo com os padrões estabelecidos. Organizar a estocagem do material de limpeza utilizado no desempenho de suas funções, bem como o consumo deste, solicitando sua reposição quando necessário. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. |
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G - Realizar outras atividades: |
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> Realizar tarefas manuais simples que necessitem de esforço físico relacionadas aos serviços de limpeza, obras, merenda, copa-cozinha e outros serviços gerais em edifícios, logradouros, escolas, creches, ambulatórios e demais instalações municipais, especialmente: entregar processos, documentos, correspondências, material impresso e/ou pequenos volumes; zelar pela guarda, conservação e limpeza das ferramentas, utensílios e equipamentos de trabalho; realizar serviços de transporte, remoção e arrumação de móveis, medicamentos, equipamentos, máquinas, materiais e outros; Executar atividades de assistência à administração; Receber, distribuir e entregar documentos, objetos e valores; Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência: |
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Escolaridade: Ensino Fundamental Completo. |
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Pré-requisito: Não exige pré-requisito. |
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Curso de Qualificação: Não requer qualificação anterior. |
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Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada. |
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Competências: |
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Preparar bebidas e alimentos; Limpar recintos e acessórios; Preparar trabalho; Trabalhar com segurança; Demonstra resistência física; Demonstra paciência; Trabalhar em equipe; Demonstrar iniciativa; Demonstrar prudência; Demonstrar equilíbrio físico; Reconhecer limitações pessoais; Demonstrar capacidade de trabalhar em alturas; Contornar situações adversas; Demonstrar agilidade; Demonstrar controle emocional; Demonstrar destreza manual. |
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Condições Gerais de Exercício: |
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Trabalham na administração pública municipal. São admitidos na condição de servidores estatutários. Exercem suas atividades predominantemente em repartições publicas, cozinhas, refeitórios e em locais que exercem atividades recreativas, educacionais, de saúde, de serviços sociais, culturais e desportivos. Trabalham individualmente ou em equipe, com ou sem supervisão permanente. O horário de trabalho é variado, ou em regime de rodízio de turnos(plantão). |
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Recursos de Trabalho: |
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Talheres para refeições; panelas; fogão; bandejas; toalhas de mesa; peneira/ escova/ bucha/ pano; Cabo telescópico; Epi; Conjunto de aspiração; Liquidificador; utensílios de cozinha; Produtos químicos (cloro); Kit limpa vidro (rodo, extensor, bucha); Balde; Produtos de limpeza; Vassoura; Corda/ escada; Aspirador de pó/ enceradeira e eletrodomésticos. |
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Requisitos de Saúde, Segurança e Medicina do Trabalho: |
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NR 1 - 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. |
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EPIs: Avental; Bota (impermeável); Luvas; Máscara; Óculos de proteção. |
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Perfil de Risco: Ergonômico. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: |
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O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
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DESCRIÇÃO DO CARGO |
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Grupo Ocupacional: Trabalhadores da Produção, S |
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Manutenção. erviços, Reparação e |
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Família de Cargos: Encanadores e instaladores de tubulações. |
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Título do cargo/ocupação: Bombeiro Hidráulico. CBO - 7241-05 CBO - 7241-10 CBO - 7241-15 |
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CARREIRA I |
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Descrição Sumária: Operacionalizam projetos de instalações de tubulações, definem traçados e dimensionam tubulações; especificam, quantificam e inspecionam materiais; preparam locais para instalações, realizam pré-montagem e instalam tubulações. Realizam testes operacionais de pressão de fluidos e testes de estanqueidade. Protegem instalações e fazem manutenções em equipamentos e acessórios. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: |
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A - Operacionalizar projeto de instalações de tubulações: |
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> Estudar projeto; Definir traçados das tubulações; Identificar pressão do fluído; Dimensionar tubulações; Especificar materiais; Quantificar materiais; Executar projeto; Separar materiais conforme medidas e tipos; Conferir validade dos materiais; Inspecionar materiais visualmente |
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B - Preparar local para instalação: |
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> Inspecionar local; Marcar local definido para instalação; Isolar local de trabalho; Abrir paredes, lajes, pisos ou valas; Acondicionar materiais no local de instalação; Fixar suportes. |
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C - Pré-montar tubulações: |
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> Cortar tubos; Abrir roscas nas tubulações; Alinhar tubos conforme ângulo especificado; Encaixar conexões; Encurvar tubos; Pontear tubulações; Colar tubulações; Montar kit's; Pintar Tubulações; Identificar tubulações. |
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D - Instalar tubulações: |
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> Distribuir tubulações; Assentar tubulações; Vedar tubulações; Interligar redes a ramais (pontos de consumo); Instalar acessórios e equipamentos; Unir tubulações; Fixar redes; Frenar tubulações; Identificar com cores as tubulações conforme finalidade. |
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E - Realizar teste de alta pressão (estanqueidade): |
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> Vedar saídas das tubulações; Instalar manômetros na rede; Pressurizar a rede; Determinar tempo de duração do teste conforme nbr; Monitorar teste no manômetro e na rede; Corrigir falhas na vedação; Refazer teste; Liberar rede para uso. |
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F - Proteger instalações: |
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> Isolar tubulações; Envelopar tubulações; Revestir tubulações; Cobrir tubulações com areia; Instalar proteção contra choque. |
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G - Realizar testes operacionais: |
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> Regular pressão nas tubulações; Testar pressão da água que vem da concessionária; Testar tubulações de incêndio; Drenar tubulações; Testar equipamentos operacionais. |
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H - Realizar manutenção de equipamentos e acessórios: |
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> Identificar falhas ou defeitos; Analisar causa das falhas ou defeitos; Desativar sistemas de distribuição; Identificar materiais, equipamentos e instrumentos utilizados na solução das falhas ou defeitos; Substituir acessórios e equipamentos defeituosos ou fora do prazo de validade; Testar reparos dos acessórios ou equipamentos; Reativar sistemas de distribuição. |
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I - Realizar atividades específicas: |
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> Realizar serviços de manutenção hidráulica, montando e instalando tubulações, louças sanitárias, caixas d'água, chuveiros, filtros e outros, reparando ou substituindo partes componentes, utilizando ferramentas e materiais apropriados, garantindo o bom funcionamento dos sistemas hidráulicos. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. |
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J - Realizar outras atividades: |
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> Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência: |
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Escolaridade: Ensino fundamental completo. |
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Pré-requisito: Carteira Nacional de Habilitação Categoria "AB" |
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Curso de Qualificação: Curso profissionalizante de (100 horas), ou experiência de 1 (hum) ano. |
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Experiência Mínima: Experiência de 1 (hum) ano. |
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Competências: |
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Demonstrar iniciativa; Manter-se atualizado com novas técnicas de instalações; Comunicar-se; Demonstrar habilidades numéricas; Tomar decisões rápidas; Analisar minúcias; Trabalhar em equipe; Utilizar equipamentos de proteção individual. |
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Condições Gerais de Exercício: |
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Atuam na construção civil, em empresas de eletricidade, gás e água quente, de captação, purificação e distribuição de água e de transporte aéreo e aquaviário. São empregados assalariados, com carteira assinada e, trabalham em equipe, sob supervisão permanente. Trabalham em horários diurnos, em locais fechados ou a céu aberto. Frequentemente, são expostos a materiais tóxicos, altas temperaturas e ruídos. |
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Recursos de Trabalho: |
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Furadeira; Kit de chaves; kit de alicates; Arco de serra; Cortador de tubo; Manômetro; Compressor; Bomba submersa; Tifó; Policorte; Maquita; Chave de corrente; Máquina de dobrar; Óleo hidráulico/ Talhadeira; Lanterna; Tesoura; Talha; Martelete; Máquina de abrir rosca; Kit de testes (água e sabão); Kits de brocas de vídeo; Tarracha; Marreta; Flangeador; Torno mecânico; Chave de grifo. |
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Requisitos de Saúde, Segurança e Medicina do Trabalho: |
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NR 1 - 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. |
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EPIs: Capacete, Calçado fechado impermeável, Luvas, Colete refletivo. |
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Perfil de Risco: Ergonômico. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: |
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O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
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DESCRIÇÃO DO CARGO |
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Grupo Ocupacional: Nível Fundamental |
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Família de Cargos: Trabalhadores auxiliares dos serviços gerais. |
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Título do cargo/ocupação: Calceteiro CBO - 7152-05 |
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CARREIRA I |
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Descrição Sumária: |
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Organizam e preparam o local de trabalho na obra; constroem fundações e estruturas de alvenaria. Aplicam revestimentos, contrapisos e calçamentos. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: |
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A - ORGANIZAR O TRABALHO: |
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> Interpretar as ordens de serviço, Interpretar desenhos e especificações de construção, Especificar os materiais a serem utilizados na obra, Calcular os materiais a serem utilizados na obra, Orçar o serviço, Identificar situações e áreas de riscos. |
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B - CONSTRUIR AS FUNDAÇÕES: |
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> Construir o gabarito para a locação da obra, Marcar a obra a ser realizada, Cavar o local para as sapatas, Providenciar as formas para as fundações, Preparar o concreto. |
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C - PREPARAR O LOCAL DE TRABALHO: |
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> Providenciar a liberação do local de trabalho, Selecionar as ferramentas e equipamentos, Limpar local e ferramentas de trabalho, Selecionar os equipamentos de segurança, Providenciar o local para depósito de materiais e ferramentas, Disponibilizar os materiais para a obra, Planejar as operações de peneiramento de minérios, conforme ordem de serviço, Identificar o tipo de material a ser peneirado, Operar equipamentos e/ou máquinas; Operar painéis de controle de máquinas; Gravar inscrições e/ou figuras em relevo em peças de pedras ornamentais; Especificar pedras e materiais; Preparar peça de pedra para gravação; Realizar polimento da superfície de pedras ornamentais; Talhar motivos decorativos na pedra; Solicitar manutenção de máquinas e equipamentos; Registrar atividades executadas; Descartar resíduos de acordo com as normas Ambientais; |
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D - CONSTRUIR ESTRUTURAS DE ALVENARIAS: |
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> Esquadrejar as alvenarias; preparar a argamassa para o assentamento; Aprumar as alvenarias |
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> Nivelar as alvenarias; Alinhar as alvenarias; Assentar os tijolos, blocos e elementos vazados; Concretar os pilares e pilaretes; Assentar as vergas nos vãos; Chumbar os tacos e tarugos para fixação das aduelas; Aplicar o concreto nas cintas de amarração sobre as alvenarias; Aplicar selantes; Montar as lajes pré-moldadas; Concretar as lajes; Apertar as alvenarias |
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> Executar a instalação; Montar/desmontar andaimes. |
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E - APLICAR OS REVESTIMENTOS E CONTRAPISOS: |
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> Aplicar o chapisco em tetos e paredes ;Preparar a argamassa para o revestimento; Marcar os pontos de nível e pontos de massa; |
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> Aplicar o emboço para regularizar a superfície; Assentar acabamentos (soleiras, peitoris etc.) em portas e janelas; Executar revestimento em superfícies (calçadas, ruas,; praças, etc); Preparar material para o contrapiso (farofa de areia e/ou terra e cimento); Realizar nivelamento do contrapiso; Assentar pedras e/ou pré-moldados; Aplicar nas juntas da calçada areia e/ou terra e cimento; Firmar as pedras e/ou pré-moldados; Realizar corte de pedras ornamentais. |
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F - Comunicar-se: |
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> Informar à família sobre a localização de sepulturas; Confirmar com a família se pode proceder ao sepultamento; Interpretar sinais sonoros e luminosos; Receber escala de serviços; Verificar autorização e numeração para sepultamento; Devolver ordem de sepultamento, exumação ou traslado ao responsável; Receber autorização para execução de trabalhos; Orientar família a procurar administração para inteirar-se dos procedimentos; Colocar placas de orientação; Comunicar à chefia a disponibilidade de sepulturas. |
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G - Realizar atividades específicas: |
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> Preparar sepulturas, abrindo e fechando covas, permitindo sepultamento de cadáveres, exumação, separação e guarda de restos mortais em locais adequados, bem como realizando a manutenção e conservação das áreas do cemitério. Conservar cemitérios, máquinas e ferramentas de trabalho. Zelar pela segurança do cemitério. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. |
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H - Realizar outras atividades: |
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> Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência: |
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Escolaridade: Ensino Fundamental Completo. |
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Pré-requisito: Não exige. |
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Curso de Qualificação: Não exige. |
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Condições Gerais de Exercício: |
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Vinculam-se a atividades da construção civil e a áreas de serviços gerais em empresas industriais, comerciais ou de serviços. Os calceteiros e pedreiros trabalham, na sua maioria, por conta própria. Os pedreiros de chaminés industriais, de edificações, de mineração e de material refratário são predominantemente assalariados. Trabalham sob supervisão permanente, exceto o pedreiro e o calceteiro que ocasionalmente têm seus trabalhos supervisionados. Podem realizar atividades em grandes alturas, em locais subterrâneos ou confinados, expostos a materiais tóxicos, radiação, ruído intenso, altas temperaturas e poluição do ar. No caso dos calceteiros trabalham em posições desconfortáveis durante longos períodos. |
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Recursos de Trabalho: |
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Recursos de comunicação, Catalizador; Máquinas a laser; Softwares específicos; Prumo de face Trena; Talhadeira; Marreta; Cavadeira; Furadeira; Esquadro; Broxa; Prumo de centro; Nível de mangueira ou borracha de nível; Nível de bolha; Picareta; Máquina de cortar material cerâmico; Camurça e desempenadeira de feltro; Balde; Martelo; Torquês; Arco de serra; Desempenadeira; Régua de alumínio; Chave de virar ferro; Metro; Ponteiro. |
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Requisitos de Saúde, Segurança e Medicina do Trabalho: |
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Requisitos de Saúde, Segurança e Medicina do Trabalho: |
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NR 1 - 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. |
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EPIs: Não se aplica. |
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Perfil de Risco: Ergonômico. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: |
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O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
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DESCRIÇÃO DO CARGO |
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Grupo Ocupacional: Nível Superior |
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Família de Cargos: Contadores e afins. |
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Título do cargo/ocupação: Contador. CBO - 2522-10 |
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CARREIRA X |
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Descrição Sumária: |
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Registram atos e fatos contábeis; controlam o ativo permanente; gerenciam custos; administram encargos do departamento pessoal; preparam obrigações acessórias, tais como: declarações acessórias ao fisco, órgãos competentes e contribuintes e administra o registro dos livros nos órgãos apropriados; elaboram demonstrações contábeis; prestam consultoria e informações gerenciais; realizam auditoria interna e externa; atendem solicitações de órgãos fiscalizadores e realizam perícia. |
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Descrição das Funções por Áreas de Competência: |
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C - Registrar atos e fatos contábeis: |
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C.1 - Identificar as necessidades de informações da empresa; C.2 - Estruturar plano de contas; C.3 - Definir procedimentos internos; C.4 - Definir procedimentos contábeis; C.5 - Fazer manutenção do plano de contas; C.6 – Atualizar procedimentos internos; C.7 - Parametrizar aplicativos contábeis/fiscais e de suporte; C.8 - Administrar fluxo de documentos; C.9 - Classificar os documentos; C.10 - Escriturar livros fiscais digitais; C.11 - Escriturar livros contábeis digitais; C.12 - Conciliar saldo de contas; C.13 - Gerar diário/razão. |
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D - Controlar o ativo permanente: |
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D.1 - Classificar o bem na contabilidade e no sistema patrimonial; D.2 - Escriturar aquisição de ativo fixo; D.3 - Definir a taxa de amortização, depreciação e exaustão; D.4 - Registrar a movimentação dos ativos; D.5 - Realizar o confronto do controle físico com o contábil. |
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E - Gerenciar custos: |
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E.1 - Definir sistema de custo e rateios; E.2 - Estruturar centros de custo; E.3 - Orientar as áreas do órgão sobre custos; E.4 - Apurar custos; E.5 - Confrontar as informações contábeis com custos; E.6 - Analisar os custos apurados. |
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F - Administrar o departamento pessoal: |
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F.3 - Calcular os encargos sociais sobre a folha de pagamento, pró-labore, autônomos; F.4 - Controlar impostos retidos dos empregados autônomos e empregadores; F.5 - Preparar obrigações trabalhistas. |
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G - Preparar obrigações acessórias: |
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G.1 - Administrar o registro dos livros nos órgãos apropriados; G.2 - Disponibilizar informações cadastrais aos bancos e fornecedores; G.3 - Preparar declarações acessórias ao fisco, órgãos competentes e contribuintes; G.6 - Atender a auditoria externa. |
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H - Elaborar demonstrações contábeis: |
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H.1 - Emitir balancetes; H.2 - Montar balanços e demais demonstrativos contábeis; H.3 - Consolidar demonstrações contábeis; H.4 - Preparar as notas explicativas das demonstrações contábeis. |
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I - Prestar consultoria e informações gerenciais: |
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I.1 - Analisar balancete contábil; I.2 - Fazer relatórios gerenciais econômicos e financeiros; I.3 - Calcular índices econômicos e financeiros; I.4 - Elaborar orçamento; I.5 - Acompanhar a execução do orçamento; I.6 - Analisar os relatórios; I.7 - Assessorar a gestão dos demais órgãos. |
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J - Realizar auditoria interna/externa: |
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J.1 - Planejar trabalhos a serem executados; J.2 - Avaliar controles internos; J.3 - Verificar o cumprimento de normas, procedimentos e legislação; J.4 - Analisar possíveis consequências das falhas; J.5 - Elaborar relatório final com recomendação; J.6 - Seguir a implantação das recomendações; J.7 - Participar na elaboração de normas internas; J.8 - Prestar assessoramento às entidades de controles interno/externo; J.9 - Atender solicitações especiais e denúncias; J.11 - Auditar demonstrações contábeis; J.12 - Receber a carta de responsabilidade; J.13 - Emitir parecer; J.14 - Participar das assembleias dos acionistas e dos conselhos fiscais e administrativos. |
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K - Atender solicitações de órgãos fiscalizadores: |
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K.1 - Preparar documentação e relatórios auxiliares; K.2 - Disponibilizar documentos com controle; K.3 - Acompanhar os trabalhos de fiscalização; K.4 - Justificar os procedimentos adotados; K.5 - Providenciar defesa. |
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Y - Comunicar-se: |
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Y.1 - Ministrar palestras, seminários e treinamentos; Y.2 - Enviar mensagens via correio eletrônico; Y.3 - Enviar boletins informativos; Y.4 - Utilizar telefone, smartfones, internet e intranet; Y.5 - Divulgar e consultar manuais; Y.6 - Participar de entidades de classe; Y.7 - Participar de congressos, convenções e workshop; Y.9 - Prestar informações sobre balanços. |
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Z - Demonstrar competências pessoais: |
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Z.1 - Agir eticamente; Z.2 - Agir de forma educada; Z.3 - Demonstrar objetividade; Z.4 - Demonstrar conhecimentos básicos de informática; Z.5 - Raciocinar logicamente; Z.6 - Agir com discrição; Z.7 - Manter-se atencioso; Z.8 - Demonstrar flexibilidade; Z.9 - Zelar pelas informações; Z.10 - Manter-se atualizado; Z.11 - Falar corretamente; Z.12 - Guardar sigilo; Z.13 - Trabalhar em equipe; Z.14 - Demonstrar conhecimento de outras línguas; Z.15 - Manter-se atualizado perante a legislação; Z.16 - Manter-se informado; Z.17 - Agir com dinamismo. |
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* Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração; |
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* Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; |
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* Realizar a troca de pneu, quando necessário, utilizando equipamentos necessários; |
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* Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; |
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* Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência: |
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Escolaridade: Ensino Superior. |
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Formação Acadêmica: Curso de Nível Superior em Ciências Contábeis. |
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Pré-requisito: Registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade - CRC / Carteira Nacional de Habilitação "B". |
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Curso de Qualificação: Curso básico de informática (120 horas). |
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Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada. |
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Competências: |
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Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Registrar atos e fatos contábeis; Controlar o ativo permanente; Gerenciar custos; Preparar obrigações acessórias; Elaborar demonstrações contábeis; Prestar consultoria e informações gerenciais; Realizar auditoria interna/externa; Atender solicitações de órgãos fiscalizadores; Comunicar-se; Agir eticamente; Agir de forma educada; Demonstrar objetividade; Demonstrar conhecimentos básicos de informática; Raciocinar logicamente; Agir com discrição; Manter-se atencioso; Demonstrar flexibilidade; Zelar pelas informações; Manter-se atualizado; Falar corretamente; Guardar sigilo; Trabalhar em equipe; Manter-se atualizado perante a legislação; Manter-se informado; Agir com dinamismo. |
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Condições Gerais de Exercício: |
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Trabalham em departamentos de contabilidade e auditoria de empresas públicas, incluindo suas autarquias e demais órgãos subsidiários. Costumam se organizar de forma individual, trabalhando sob supervisão. Trabalham em ambiente fechado e em horário diurno. Eventualmente, trabalham sob pressão, podendo levar a situação de estresse. |
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Recursos de Trabalho: |
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Sistema de arquivo; Computadores e periféricos; Veículos de Transporte; Papéis de trabalho; Formulários específicos; Calculadoras; Máquina de escrever; Intranet; Smartfones; Máquina copiadora; Telefone; Software específico; Publicações técnicas; Internet; Veículos de Transporte; Smartphone. |
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Requisitos de Saúde, Segurança e Medicina do Trabalho: |
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NR 1 - 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. |
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EPIs: Não se aplica. |
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Perfil de Risco: Ergonômico. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: |
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O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
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DESCRIÇÃO DO CARGO |
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Grupo Ocupacional: Nível Fundamental |
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Família de Cargos: Trabalhadores auxiliares dos serviços funerários. |
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Título do cargo/ocupação: Coveiro. CBO - 5166-10 |
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CARREIRA I |
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Descrição Sumária: |
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Auxiliam nos serviços funerários, constroem, preparam, limpam, abrem e fecham sepulturas. Realizam sepultamento, exumam e cremam cadáveres, trasladam corpos e despojos. Conservam cemitérios, máquinas e ferramentas de trabalho. Zelam pela segurança do cemitério. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: |
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A - Abrir sepulturas: |
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> Verificar a disponibilidade de sepulturas; Selecionar as ferramentas; Cavar o terreno; Abrir portão; Remover tampão, lajes ou jardins; Verificar as medidas das sepulturas; Medir caixão; Acertar a sepultura. |
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B - Realizar o sepultamento: |
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> Marcar a sepultura; Transportar caixão ao local de sepultamento; Colocar caixão dentro da sepultura; Fechar gavetas; Datar gavetas; Encaixar lajes e tampão; Calafetar sepulturas; Cobrir sepulturas com terra; Colocar coroas de flores; Retirar o excesso de terra e materiais de sepultamento. |
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C - Cremar corpos, membros e despojos: |
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> Receber corpos; Identificar corpos; Transportar corpos à câmara fria; Aquecer o forno; Retirar vidros e metais do caixão; Introduzir caixão ao forno; Controlar o tempo entre os caixões; Rastelar ossos para outro compartimento do forno; Resfriar ossos; Retirar os ossos; Conduzir os ossos ao triturador; Embalar as cinzas conforme especificação. |
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D - Confeccionar carneiros: |
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> Escorar paredes das sepulturas; Preparar materiais para confecção de carneiros; Assentar ou encaixar tijolo. |
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E - Exumar cadáveres: |
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> Sondar carneiros; Desfazer fechos de gavetas; Retirar lajes pré-moldadas; Retirar a tampa do caixão; Quebrar o lacre; Avaliar se há condições de exumação; Acondicionar ossos; Transportar ossos ao local determinado; Limpar sepulturas. |
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F - Trasladar corpos e despojos: |
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> Cumprir exigências judiciais; Retirar caixão da sepultura; Colocar em outro caixão; Levar o corpo a ser trasladado até o local determinado; Reinumar despojos. |
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G - Fazer conservação dos cemitérios: |
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> Recolher lixos não produzidos pelo cemitério; Carpir, rastelar e limpar sepulturas abandonadas; Carregar caminhões com detritos produzidos pelo cemitério; Descarregar materiais para sepultamento e exumação; Pintar áreas gerais do cemitério; Separar materiais para reaproveitamento; Remarcar as identificações das sepulturas; Aplicar herbicidas; Podar copas de árvores; Cortar gramas; Reformar calçadas. |
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H - Conservar máquinas e equipamentos: |
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> Efetuar pequenos reparos elétricos e hidráulicos; Conservar ferramentas de trabalho; Lubrificar máquinas; Trocar revestimentos de forno crematório; Fazer revisão elétrica e mecânica; Lavar máquinas; Lavar câmara fria. |
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I - Zelar pela segurança do cemitério: |
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> Controlar a entrada de veículos em dias especiais; Zelar pelo patrimônio; Alertar à segurança sobre suspeitos; Alertar visitantes sobre locais e horários impróprios; Acompanhar pessoas pelo cemitério em dias especiais; Colocar areia nos vasos. |
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I - Comunicar-se: |
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> Informar à família sobre a localização de sepulturas; Confirmar com a família se pode proceder ao sepultamento; Interpretar sinais sonoros e luminosos; Receber escala de serviços; Verificar autorização e numeração para sepultamento; Devolver ordem de sepultamento, exumação ou traslado ao responsável; Receber autorização para execução de trabalhos; Orientar família a procurar administração para inteirar-se dos procedimentos; Colocar placas de orientação; Comunicar à chefia a disponibilidade de sepulturas. |
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I - Realizar atividades específicas: |
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> Preparar sepulturas, abrindo e fechando covas, permitindo sepultamento de cadáveres, exumação, separação e guarda de restos mortais em locais adequados, bem como realizando a manutenção e conservação das áreas do cemitério. Conservar cemitérios, máquinas e ferramentas de trabalho. Zelar pela segurança do cemitério. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. |
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I - Realizar outras atividades: |
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> Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência: |
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Escolaridade: Ensino Fundamental Completo. |
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Pré-requisito: Não exige. |
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Curso de Qualificação: Não exige. |
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Competências: |
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Executar as tarefas com presteza; Manejar caixões; Demonstrar educação e paciência; Dar provas de responsabilidade; Utilizar equipamentos de proteção individual; Dar provas de assiduidade ao trabalho; Manter a aparência; Agir com discrição; Zelar pela integridade dos companheiros; Utilizar equipamentos de proteção coletiva; Operar máquinas e equipamentos (tratores e roçadeiras); Manter postura diante da família do falecido; Demonstrar presteza; Tolerar odores; Demonstrar bom preparo psicológico; Respeitar as opções religiosas; Demonstrar resistência física; Conviver com situações imprevistas; Demonstrar interesse e capacidade de desenvolver outros trabalhos. |
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Condições Gerais de Exercício: |
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São assalariados, com carteira assinada, que atuam em cemitérios e crematórios, em horários diurnos. Em geral, trabalham em equipe, com supervisão permanente. Trabalham em local fechado ou a céu aberto. Os operadores de fornos trabalham à distância dos fornos. Frequentemente, trabalham em posições desconfortáveis, durante longos períodos, expostos a material tóxicos, ruídos, altas temperaturas, intempéries e doenças contagiosas. |
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Recursos de Trabalho: |
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Uniforme; Botas; Metro; Alfange; Vassoura; Rebitadeira manual; Cordas; Morsa; Picareta, marreta, enxada, pá e enxadão; Chave de boca; Chibanga; Fita isolante; Ferro de sonda; Machado; Vanga Máquina costal; Mesa com rodinhas; Chave inglesa; Tábuas para escoramento; Bancada; Toldo para sepultamento; Martelo; Triturador; Capa de chuva; Broca; Bomba de sucção; Ponteiros; Grifo; Cimento; Carrinho de mão; Talhadeira; Carrinho de esquife; Engraxadeira; Luvas; Rastelo; Furadeira; Chaves; Serrote de poda; Esmeril; Trincha; Compressor de ar; Pulverizador; Garfo e forcado; Baldes; Retroescavadeira; Trator; Pincel; Rompedor; Alicate de poda; Serrote; Chave de fenda; Óculos de proteção; Colher de pedreiro; Desempenadeira; Arco de serra; Cal; Tijolo; Fios elétricos; Fusíveis; Espátula; Brocha; Fita crepe; Alicate; Peneira; Trena. |
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Requisitos de Saúde, Segurança e Medicina do Trabalho: |
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NR 1 - 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. |
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EPIs: Não se aplica. |
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Perfil de Risco: Ergonômico. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: |
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O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
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DESCRIÇÃO DO CARGO |
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Grupo Ocupacional: Nível Fundamental |
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Família de Cargos: Cuidadores de crianças, jovens, adultos e idosos. |
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Título do cargo/ocupação: Cuidador Infantil CBO - 5162-15 |
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CARREIRA I |
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Descrição Sumária: |
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Cuidam de bebês, crianças, a partir de objetivos estabelecidos por instituições especializadas ou responsáveis diretos, zelando pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer da criança assistida. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: |
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A - Cuidar da pessoa: |
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> Cuidar da aparência e higiene da criança; Controlar horários das atividades diárias da criança; Ajudar a criança nas atividades diárias; Banho e necessidades fisiológicas; Estar atento às ações da criança; Verificar informações, sinais dados pela criança; Passar informações do dia a dia da criança; Relatar o dia-a-dia da criança aos responsáveis; Educar a criança nos deveres da casa; Manter o lazer e a recreação no dia-a-dia; Desestimular a agressividade; Auxiliar no aprendizado da criança. |
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B - Cuidar da saúde da criança: |
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> Observar temperatura, urina, fezes e vômitos; Observar a qualidade do sono; Prestar cuidados especiais a crianças com limitações ou dependência física; Manusear adequadamente; Observar alterações físicas (manchas, inchaço, ferimentos); Observar as alterações de comportamento; Lidar com comportamentos compulsivos; Seguir orientação de profissionais da saúde; Observar sinais vitais; Relatar condições de saúde aos profissionais ou responsáveis. |
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C - Promover o bem-estar da criança: |
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> Ouvir respeitando sua necessidade individual de falar; Dar apoio emocional; Promover atividades de estímulo a afetividade; Estimular a independência; Respeitar a criança em seus hábitos, gostos e valores; Encaminhar a criança a outros profissionais. |
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D - Cuidar da alimentação da criança: |
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> Observar a qualidade e a validade dos alimentos; Servir a refeição em ambientes e em porções adequadas; Estimular a ingestão de líquidos e de alimentos variados; Controlar a ingestão de líquidos e alimentos; Ajudar a criança na alimentação. |
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E - Cuidar do ambiente domiciliar e institucional: |
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> Manter o ambiente organizado e limpo; Prevenir acidentes; Cuidar da roupa e objetos pessoais; Preparar o leito de acordo com as necessidade da criança. |
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F - Incentivar a cultura e educação: |
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> Estimular o gosto pela música, dança e esporte; Selecionar jornais, livros e revistas de acordo com a idade; Ler estórias e textos; Ajudar nas tarefas escolares; Ensinar boas maneiras. |
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G - Demonstrar competências pessoais: |
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> Demonstrar preparo físico; Demonstrar capacidade de acolhimento; Demonstrar capacidade de adaptação; Demonstrar empatia; Respeitar a privacidade; Demonstrar paciência; Demonstrar capacidade de escuta; Demonstrar capacidade de percepção; Manter a calma em situações críticas; Demonstrar discrição; Demonstrar capacidade de tomar decisões; Demonstrar capacidade de reconhecer limites pessoais; Demonstrar criatividade; Demonstrar capacidade de buscar informações e orientações técnicas; Demonstrar iniciativa; Demonstrar preparo emocional; Transmitir valores a partir do próprio exemplo e pela fala; Demonstrar capacidade de administrar o tempo; Demonstrar honestidade. |
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H - Realizar atividades específicas: |
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> Prestar serviços auxiliares nas creches municipais, atendendo as crianças em suas necessidades diárias, providenciando sua alimentação e higiene pessoal, acompanhando-as em atividades recreativas e outras pertinentes para garantir o seu bem estar e desenvolvimento sadio. Zelar sempre pelo bem estar da criança. Acomodar as crianças e cuidar da organização do local. Auxiliar os professores e coordenadores nos cuidados básicos com as crianças da educação infantil. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. |
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I - Realizar outras atividades: |
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> Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência: |
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Escolaridade: Ensino Fundamental Completo. |
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Pré-requisito: Não exige. |
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Curso de Qualificação: Não exige. |
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Competências: |
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Demonstrar preparo físico; Demonstrar capacidade de acolhimento; Demonstrar capacidade de adaptação; Demonstrar empatia; Respeitar a privacidade; Demonstrar paciência; Demonstrar capacidade de escuta; Demonstrar capacidade de percepção; Manter a calma em situações críticas; Demonstrar discrição; Demonstrar capacidade de tomar decisões; Demonstrar capacidade de reconhecer limites pessoais; Demonstrar criatividade; Demonstrar capacidade de buscar informações e orientações técnicas; Demonstrar iniciativa; Demonstrar preparo emocional; Transmitir valores a partir do próprio exemplo e pela fala; Demonstrar capacidade de administrar o tempo; Demonstrar honestidade. |
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Condições Gerais de Exercício: |
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O trabalho é exercido em domicílios ou instituições cuidadoras de crianças; As atividades são exercidas com alguma forma de supervisão, Os horários de trabalho são variados: tempo integral, revezamento de turno ou períodos determinados. No caso de cuidadores de indivíduos com alteração de comportamento, estão sujeitos a lidar com situações de agressividade. |
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Recursos de Trabalho: |
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Babá eletrônica; Esterilizador; Agenda; Bolsa térmica; Primeiros socorros; Brinquedos pedagógicos; Termômetro; Vaporizador; Telefone, bip; Umidificador; Despertador; Aparelho Digital de Pressão; Inalador; Nebulizador; Kit de Primeiros Socorros. |
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Requisitos de Saúde, Segurança e Medicina do Trabalho: |
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NR 1 - 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. |
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EPIs: Não se aplica. |
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Perfil de Risco: Ergonômico. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: |
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O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
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DESCRIÇÃO DO CARGO |
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Grupo Ocupacional: Nível médio na educação. |
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Família de Cargos: Professores de nível médio na educação infantil |
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Título do cargo/ocupação: Educador Físico CBO - 3311-05 CBO - 3311-10 |
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CARREIRA II |
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Descrição Sumária: |
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Desenvolvem a parte física e motora de alunos na faixa de zero a seis anos; orientam a construção do conhecimento; elaboram projetos pedagógicos voltados à parte do desenvolvimento físico; planejam ações didáticas e avaliam o desempenho dos alunos. Preparam material pedagógico; organizam o trabalho. No desenvolvimento das atividades, mobilizam um conjunto de capacidades comunicativas |
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Descrição Detalhada das Tarefas: |
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A - Educar indivíduos, grupos e instituições: |
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> Ministrar aulas; Desenvolver atividades para reflexão sobre a questão da cidadania; Desenvolver temas transversais por intermédio de diferentes atividades; Desenvolver situações de aprendizagem para reflexão sobre os direitos da criança e dos adolescentes; Promover palestras e outras atividades sobre valores éticos; Desenvolver atividades para reflexão sobre os problemas da sociedade contemporânea; Decodificar diferentes códigos e linguagens; Desenvolver atividades para reflexão sobre valores estéticos; Promover jogos e atividades de caráter cooperativo; Orientar sobre a preservação do patrimônio histórico-cultural e do meio ambiente; Sistematizar o conhecimento; Possibilitar a apropriação de conhecimentos; Contextualizar os conhecimentos; Criar situações múltiplas de aprendizagem; Expor o aluno a situações-problema no processo de aprendizagem; Desenvolver atividades de estímulo à ampliação do conhecimento; Orientar os alunos quanto aos métodos e práticas de estudo; Propor atividades e exercícios em sala de aula e extra classe; Propor atividades e exercícios de recuperação da aprendizagem; Observar o cumprimento das regras estabelecidas pela comunidade escolar; Adequar diferentes recursos didáticos e pedagógicos ao processo de ensino e aprendizagem; Adequar diferentes ambientes ao processo de ensino e aprendizagem; Orientar os alunos quanto à utilização dos recursos didáticos e ambientes de aprendizagem; Orientar a auto-avaliação dos alunos. |
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B - Planejar cursos, aulas e atividades escolares: |
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> Elaborar o projeto pedagógico; Determinar os objetivos do curso e da disciplina; Selecionar os conteúdos; Organizar a bibliografia; Definir processos e critérios de avaliação; Estabelecer as metodologias de ensino; Elaborar cronogramas das atividades da disciplina; Prever recursos materiais e didáticos; Selecionar recursos multimídia eletrônica, textos, livros didáticos e paradidáticos; Sugerir atividades na elaboração do cronograma da escola; Elencar temas para projetos pedagógicos; Propor opções para o horário de trabalho; Propor atividades culturais; Propor critérios para a composição das classes; Levar em conta sugestões da comunidade para elaboração de projetos pedagógicos; Propor regras comuns para comunidade escolar; Propor estudos interdisciplinares; Prever participação em eventos culturais e científicos; Listar material escolar básico; Definir os requisitos para o desenvolvimento do trabalho docente; Propor calendário de avaliação escrita. |
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C - Avaliar o processo de ensino-aprendizagem e seus resultados: |
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> Elaborar os instrumentos de avaliação; Corrigir provas, exercícios e trabalhos dos alunos; Avaliar a participação dos alunos nas atividades escolares; Avaliar os alunos nos conselhos de classe e/ou série; Identificar as dificuldades dos alunos para reorganização do processo de aprendizagem; Avaliar o processo de ensino-aprendizagem em reuniões com a comunidade escolar; Avaliar a frequência dos alunos; Analisar a auto-avaliação dos alunos; Diagnosticar o nível pedagógico dos alunos; Analisar os livros didáticos propostos pelos ministérios, secretarias e coordenações; Sugerir a compra de equipamentos e materiais pedagógicos. |
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D - Registrar práticas escolares de caráter pedagógico: |
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> Preencher diário de classe; Registrar avaliações e resultados; Preencher formulários com notas e faltas; Registrar os planos da escola, do curso e das disciplinas; Registrar atividades extracurriculares; Registrar atividades culturais e pedagógicas; Registrar as atividades de horas de trabalho docente extra-classe. |
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E - Estudar: |
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> Ler literatura específica da área de conhecimento; Frequentar cursos de especialização, eventos científicos e sindicais; Acompanhar as mudanças na área da educação; Trocar experiências com os professores através de reuniões; Aprender novas tecnologias; Consultar bibliotecas; Consultar legislação. |
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F - Participar das atividades educacionais e comunitárias da escola: |
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> Participar da gestão escolar nos colegiados; Organizar atividades comunitárias; Participar da elaboração do plano de gestão da escola; Analisar o plano de gestão da escola; Participar das assembleias escolares. |
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Y - Comunicar-se: |
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> Dialogar com a direção e coordenações da escola; Esclarecer os critérios de avaliação para os alunos; Comunicar os resultados da avaliação aos pais e aos alunos; Realizar reuniões com os pais para orientação; Encaminhar alunos para serviço de orientação escolar; Comunicar às autoridades escolares e às famílias os problemas referentes aos alunos; Socializar os conhecimentos adquiridos em eventos de formação; Discutir projetos interdisciplinares com colegas; Debater projetos interdisciplinares com os alunos; Solicitar providências das instâncias competentes quanto aos direitos funcionais do professor. |
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Z - Demonstrar competências pessoais: |
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> Agir eticamente; Trabalhar em equipe; Demonstrar capacidade de diálogo; Construir relações de confiança com os alunos; Demonstrar liderança; Colocar-se disponível para os alunos; Respeitar os limites dos alunos; Respeitar a heterogeneidade dos alunos; Demonstrar pontualidade e assiduidade; Estimular a troca de conhecimento; Demonstrar criatividade e iniciativa; Demonstrar controle emocional; Escrever segundo as normas ortográficas e gramaticais; Falar segundo as normas ortográficas e gramaticais; Expressar-se com clareza; Conviver com as ideias ou posições contrárias; Empregar recursos e procedimentos didáticos; Revelar interesses multidisciplinares; Demonstrar solidariedade; Demonstrar capacidade de intervir na realidade; Contribuir para o exercício da cidadania entre os alunos; Contribuir para o desenvolvimento de relações de solidariedade entre os alunos; Incentivar a participação dos alunos nos projetos comunitários; Assumir funções administrativo-pedagógicas. |
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Recursos de Trabalho: |
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Globo terrestre; livros didáticos, paradidáticos, literatura; preservativos; retroprojetores; termômetros; fita cassete e de vídeo; bancos suecos; papéis; aros, tabelas e redes para basquete; redes de vôlei, futebol de salão e outras; painéis; datashow; colchões, colchonetes, espaldar; computadores, impressoras, scanners e multimídia; cadernos diversos (desenho, milimetrado); colas diversas, tesouras, fitas adesivas; giz (branco e colorido); lousa (pedra, branca e eletrônica) e apagadores; bolas específicas para cada modalidade esportiva; gravadores; aparelho de vídeo e televisores; tintas (guache, óleo, nanquim, aquarela) e pincéis; réguas, esquadros, compassos; maquetes; textos xerocopiados; apitos; sucatas (conduítes, garrafas plásticas, pneus); bastões e cabos de vassoura; dicionários; jogos de matemática; mapas geográficos e históricos; vidrarias para laboratório de ciências; modelos anatômicos para laboratório de ciências; cordas e barbantes; massas de modelar; microscópios e lâminas; transparências para uso em retroprojetor; ímãs; balança de precisão; substâncias químicas para laboratórios de ciências; canetas, lápis; suportes e bases para laboratórios; quadras poliesportivas; aros de diferentes formatos para educação física; material de ótica. |
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Condições Gerais de Exercício: |
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Trabalham com clientelas de diferentes faixas etárias, oriundas de comunidades com diferentes contextos culturais e sociais, em escolas ou instituições de ensino das redes públicas federal, estadual, municipal e da rede privada e ONG. Predominantemente, trabalham em zonas urbanas, como empregados registrados em carteira. Desenvolvem suas atividades de forma individual e em equipe, com supervisão ocasional, em locais próprios à atividade de ensino e também em locais improvisados, em horários irregulares. Em algumas atividades, alguns profissionais podem estar expostos aos efeitos do ruído intenso e à fadiga originária do trabalho sob pressão. |
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Requisitos, Formação e Experiência: |
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O exercício dessas ocupações requer ensino médio completo na área. Na rede pública de ensino requer-se concurso público. |
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DESCRIÇÃO DO CARGO |
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Grupo Ocupacional: Trabalhadores Administrativos, dos Serviços, Conservação e Manutenção. |
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Família de Cargos: Trabalhadores de atenção, defesa e proteção a pessoas em situação de risco e adolescentes em conflito com a lei. |
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Título do cargo/ocupação: Educador social. CBO - 5153-05 |
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CARREIRA II |
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Descrição Sumária: |
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Visam garantir a atenção, defesa e proteção a pessoas em situações de risco pessoal, social e a adolescentes em conflito com a lei. Procuram assegurar seus direitos, abordando-as, sensibilizando-as e identificando suas necessidades e demandas. Controlam o acesso de pessoas e veículos em unidades socioassistenciais e conduzem internados para desenvolvimento de atividades culturais, esportivas, escolares, laborativas, recreativas e ressocializadoras. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: |
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A - Desenvolver ações para garantir direitos dos assistidos, usuários, educandos e internos: |
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> Identificar direito violado dos assistidos, usuários, educandos, internos; Orientar assistidos, usuários, internos, familiares e educandos sobre e os direitos e deveres; Requisitar serviços; Encaminhar assistidos, usuários, internos, familiares a entidades e serviços; Denunciar situação de risco; Solicitar resgate de assistidos, usuários e internos; Resgatar assistidos, usuários e internos; Fazer recâmbio de assistidos, usuários, educandos; Acompanhar assistidos, usuários, educandos, internos a atendimentos; Fiscalizar entidades de atendimento a crianças e adolescentes; Assessorar poder público na implantação de programas e projetos; Informar ministério público ou poder judiciário os direitos violados; Recepcionar educando interno; Acolher educando; Solicitar encaminhamento de educandos e internos; Verificar a ocorrência de violação de direitos; Acompanhar a rotina diária do educando interno; Revistar o interno e visitantes; Verificar o conteúdo das correspondências dos internos (recebidas e enviadas); Acompanhar visitantes (familiares, advogados); Conduzir internos para as atividades pedagógicas, laboral e de lazer. |
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B - Sensibilizar assistidos, usuários e internos: |
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> Criar vínculos; Conscientizar sobre riscos; Despertar nos assistidos, usuários e educandos desejo para mudar de vida; Aconselhar assistidos, usuários, educandos e internos; Resgatar autoestima; Apontar alternativas; Despertar aptidões, habilidades; Conscientizar sobre regras e normas. |
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C - Identificar necessidades e demandas: |
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> Receber denúncias; Receber informações sobre violação de direitos; Observar necessidades de assistidos, usuários e educandos; Dialogar com assistidos, usuários e educandos; Dialogar com familiares e/ou vizinhança; Levantar dados estatísticos; Pesquisar histórico familiar; Avaliar adesão ao tratamento; Monitorar comportamento; Participar da elaboração do diagnóstico polidimensional; Avaliar a adesão a medida socioeducativa; Identificar se os internos estão sendo atendidos; Identificar internos em situação de risco. |
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D - Abordar assistidos, usuários, educandos e internos: |
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> Realizar visitas domiciliares; Verificar denúncias; Receber pedidos de ajuda da família; Receber demanda espontânea; Atender solicitações dos assistidos, usuários, educandos e internos; Percorrer perímetros e áreas; Observar comportamento de assistidos, usuários, educandos e internos; Avistar assistidos usuários; Aproximar-se dos assistidos e usuários; Acompanhar educandos ou técnicos em visitas domiciliares; Conferir o número de internos nas celas. |
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E - Desenvolver atividades socioeducativas: |
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> Convidar assistidos/usuários para participar de atividade socioeducativa; Acompanhar reuniões socioeducativas; Desenvolver dinâmica de grupo; Construir hábitos; Aconselhar mudanças de comportamento; Realizar terapias em grupo; Desenvolver oficinas; Realizar atividades artísticas; Realizar atividades de lazer e cultura; Realizar atividades de laborterapia; Realizar atividades voltadas para a espiritualidade; Realizar atividades recreativas e esportivas; Realizar atividades pedagógicas lúdicas; Realizar acompanhamento pedagógico; Realizar reuniões para avaliação dos assistidos/usuários; Acompanhar educando nas atividades socioeducativas; Participar de equipes multidisciplinares; Realizar procedimentos de segurança. |
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F - Planejar trabalho: |
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> Definir objetivos; Definir metodologia de trabalho; Definir metas; Definir estratégias; Estabelecer cronograma; Identificar público-alvo; Mapear público-alvo; Mapear perímetros ou áreas; Estabelecer roteiro de visitas; Planejar eventos; Estabelecer parcerias com entidades públicas e ou privadas; Participar do planejamento do trabalho (ppp,pia,etc); |
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G - Avaliar processo de trabalho: |
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> Analisar resultados; Analisar casos; Avaliar ações; Analisar práticas; Trocar experiências; Avaliar reinserção dos assistidos e usuários; Acompanhar reinserção familiar e social dos assistidos e usuários; Alterar estratégias; Avaliar o comportamento dos internos; Avaliar a produtividade dos internos. |
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H - Comunicar-se: |
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> Abrir procedimento de atendimento; Elaborar relatórios de atendimento e acompanhamento; Cadastrar assistidos, usuários, educandos e internos; Preencher documentos; Encaminhar documentação oficial; Notificar pessoas e entidades; Participar da elaboração das normas; Participar da elaboração de questionários; Agendar visitas; Definir rotina administrativa; Fazer devolutiva; Informar sobre a violação das regras pelos internos; Passar o plantão; Registrar ocorrências; Subsidiar as equipes técnicas com informações sobre os internos. |
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I - Demonstrar competências pessoais: |
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> Trabalhar em equipe; Servir de exemplo; Inspirar confiança; Buscar identificação e empatia; Despertar esperança; Exercitar atividade de escuta; Agir sob pressão; Demonstrar capacidade de compreensão; Contornar situações adversas; Demonstrar entusiasmo; Respeitar diferenças; Demonstrar criatividade; Assumir riscos; Demonstrar coragem; Demonstrar persistência; Tomar decisões; Demonstrar facilidade de comunicação; Administrar conflitos; Demonstrar auto-controle; Demonstrar capacidade de negociação; Permanecer em estado de alerta; Demonstrar pró atividade; Demonstrar flexibilidade; Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Realizar a troca de pneu, quando necessário, utilizando equipamentos necessários; Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato. |
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J - Realizar atividades específicas: |
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> Desenvolver atividades socioeducativas, de convivência e socialização, visando à atenção, a defesa e a garantia de direitos, a proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, objetivando o fortalecimento da função protetiva da família. Desenvolver atividades e instrumentais de registro para assegurar direitos, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais, buscando a (re)construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários. Assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social. Apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa. Atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora. Apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações. Apoiar e participar do planejamento das ações. Organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade. Acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades. Apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade. Apoiar o processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios, objetivando a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal, de violação de direitos e de divulgação das ações das Unidades socioassistenciais. Apoiar a elaboração e distribuição de materiais informativos. Apoiar os demais membros da equipe de referência em todas etapas do processo de trabalho. Apoiar a elaboração de registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos e para o preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e, ou, familiar. Apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais. Apoiar o acompanhamento dos encaminhamentos realizados. Apoiar a articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas. Participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado. Desenvolver atividades que contribuam para a prevenção da ruptura dos vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação das situações de fragilidade social vivenciadas. Apoiar a identificação e acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades. Informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as possibilidades de acesso e participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra. Acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos usuários nas ações coletivas de caráter continuado por meio de registros periódicos. Apoiar o desenvolvimento de mapas de oportunidades e demandas. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. |
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K - Realizar outras atividades: |
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> Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência: |
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Escolaridade: Ensino Médio Completo. |
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Pré-requisito: Curso de Cuidador Social de no mínimo (160 horas) ou experiência de 1 ano. |
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Curso de Qualificação: Curso de Cuidador Social. |
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Competências: |
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Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Desenvolver ações para garantir direitos dos assistidos, usuários, educandos, internos; Sensibilizar assistidos, usuários, internos; Identificar necessidades, demandas; Abordar assistidos, usuários, educandos internos; Desenvolver atividades sócio-educativas; Planejar trabalho; Avaliar processo de trabalho; Comunicar-se; Trabalhar em equipe; Servir de exemplo; Inspirar confiança; Buscar identificação e empatia; Despertar esperança; Exercitar atividade de escuta; Agir sob pressão; Demonstrar capacidade de compreensão; Contornar situações adversas; Demonstrar entusiasmo; Respeitar diferenças; Demonstrar criatividade; Assumir riscos; Demonstrar coragem; Demonstrar persistência; Tomar decisões; Demonstrar facilidade de comunicação; Administrar conflitos; Demonstrar auto-controle; Demonstrar capacidade de negociação; Permanecer em estado de alerta; Demonstrar pró atividade; Demonstrar flexibilidade. |
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Condições Gerais de Exercício: |
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O trabalho é exercido em instituições ou nas ruas. As atividades são exercidas com alguma forma de supervisão, geralmente em equipes multidisciplinares. Os horários de trabalho são variados: tempo integral, revezamento de turno ou períodos determinados(plantão). Os trabalhadores desta família ocupacional lidam diariamente com situações de risco, assistindo indivíduos com alteração de comportamento, agressividade e em vulnerabilidade. |
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Recursos de Trabalho: |
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Computador; Material de referência (códigos, livros especiais); Material de escritório; Recursos áudio visuais; Radio, celular, telefone, fax; Material didático; Material esportivo; Material lúdico; Circuito fechado de tv; Identificador digital; Detector de metal; Material de proteção individual; Ht (rádio de comunicação); Veículos de Transporte; Smartphone. |
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Requisitos de Saúde, Segurança e Medicina do Trabalho: |
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NR 1 - 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. |
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EPIs: Não se aplica. |
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Perfil de Risco: Ergonômico. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: |
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O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
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DESCRIÇÃO DO CARGO |
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Grupo Ocupacional: Trabalhadores da Produção, Serviços, Reparação e Manutenção. |
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Família de Cargos: Trabalhadores de instalações elétricas. |
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Título do cargo/ocupação: Eletricista. CBO - 7156-10 CBO - 7156-15 |
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CARREIRA I |
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Descrição Sumária: |
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Planejar serviços elétricos, realizar instalação de distribuição de alta e baixa tensão. Montar e reparar instalações elétricas e equipamentos auxiliares em residências, estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços. Instalar e reparar equipamentos de iluminação de cenários ou palcos. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: |
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A - Planejar serviços elétricos: |
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> Levantar material a ser utilizado; Quantificar material a ser utilizado; Orçar serviço; Dimensionar local de execução do serviço; Estabelecer cronograma de serviço; Organizar equipamentos e ferramentas; Determinar número de ajudantes para o serviço. |
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B - Realizar instalação de distribuição de alta e baixa tensão: |
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> Realizar base e posicionamento de postes; Cavar buracos para instalação de postes; Instalar postes; Equipar os postes; Instalar condutores e acessórios; Instalar transformadores; Instalar iluminação pública; Testar a rede de distribuição. |
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C - Realizar instalações elétricas prediais: |
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> Instalar dutos de acordo com as normas técnicas; Enfiar condutores elétricos nos dutos; Instalar quadros de distribuição de circuitos; Seguir padrões de medição; Instalar pontos de luz conforme solicitação do cliente; Balancear cargas do circuito de distribuição; Testar as instalações elétricas. |
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D - Fazer instalação industrial: |
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> Fazer medições elétricas; Instalar comandos e controles elétricos em diversos equipamentos; Instalar motores elétricos; Instalar grupos geradores; Instalar equipamentos de potência; Instalar terminais de alta tensão; Emendar condutores elétricos; Soldar condutores elétricos; Instalar banco de capacitores; Instalar equipamentos auxiliares: C.C. , Inversores, retificadores e banco de bateria. |
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E - Efetuar serviços comerciais de alta e baixa tensão: |
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> Vistoriar a unidade consumidora; Instalar medidor de energia, transformador de potência e corrente; Interligar a unidade consumidora; Desligar o fornecimento de energia; Religar o fornecimento de energia; Inspecionar a medição do consumo. |
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F - Iluminar cenários, palcos e teatros: |
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> Definir tipos de refletores; Instalar refletores; Utilizar extensões; Mantar tripés; Montar módulo de potência; Instalar mesa de sinal de vídeo; Utilizar acessórios técnicos (ganchos, pantógrafos, etc.). |
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G - Instalar decoração de iluminação: |
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> Definir tipos de filtro de luz; Afinar refletores; Medir o nível da iluminação; Ajustar a luninosidade do vídeo; Medir a temperatura de cor do ambiente. |
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H - Executar serviços de manutenção preventiva: |
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> Listar máquinas e equipamentos; Estabelecer cronograma de execução da manutenção de máquinas e equipamentos; Comprar instruções técnicas do fabricante para fazer a manutenção; Proteger equipamentos das intempéries ambientais; Inspecionar máquinas e equipamentos visualmente; Realizar testes operacionais das máquinas e equipamentos auxiliares; Limpar máquinas, equipamentos e local de trabalho; Entregar máquinas e equipamentos em condições normais de operação; Monitorar dados durante a operação de equipamentos e máquinas auxiliares. |
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I - Executar serviços de manutenção corretiva: |
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> Interpretar esquemas elétricos dos equipamentos; Identificar o defeitos; Preparar equipamentos para a manutenção; Selecionar ferramentas e materiais; Corrigir defeito de máquinas, equipamentos e sistemas; Testar funcionamento de máquinas, equipamentos e sistemas; Fazer ensaios elétricos dos equipamentos; Liberar máquina, equipamento e sistema para operação após manutenção. |
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J - Preencher documentos: |
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> Preencher requisição de material; Fazer relatórios de serviços; Preencher ordem de serviço; Emitir laudo técnico de equipamentos e serviços; Preencher boletim de interrupção de energia; Registrar ocorrências. |
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K - Demonstrar competências pessoais: |
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> Utilizar equipamentos de segurança; Demonstrar atenção na execução do serviço; Comunicar-se com os colegas; Demonstrar capacidade de enfrentar situações de emergência; Aplicar procedimentos de primeiros-socorros; Utilizar informática básica; Demonstrar condicionamento físico para executar a função; Demonstrar organização; Demonstrar iniciativa para executar o serviço; Seguir normas de segurança; Diferenciar cores. |
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L - Realizar atividades específicas: |
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> Realizar serviços de montagem e manutenção de sistemas elétricos, instalando |
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equipamentos, componentes e fiações, de acordo com plantas e especificações técnicas, efetuando testes em instalações e circuitos, reparando ou substituindo unidades e peças danificadas. Realizar manutenção preventiva e corretiva, instalação de quadros de distribuição de força e analisar consumo de energia, ligação e desligamento de aparelhos elétricos e eletrônicos. Identificar defeitos elétricos para reparar ou substituir componentes, ajustando peças e simulando o funcionamento dos equipamentos. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. |
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M - Realizar outras atividades: |
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> Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência: |
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Escolaridade: Ensino médio completo. |
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Pré-requisito: Carteira Nacional de Habilitação Categoria "AB". |
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Curso de Qualificação: Curso profissionalizante de (100 horas), ou experiência de 1 (hum) ano. |
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Experiência Mínima: Experiência de 1 (hum) ano. |
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Competências: |
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Planejar serviços elétricos; realizar instalação de distribuição de alta e baixa tensão; realizar instalações elétricas prediais; fazer instalação industrial; efetuar serviços comerciais de alta e baixa tensão; iluminar cenários, palcos e teatros; instalar decoração de iluminação; executar serviços de manutenção preventiva; executar serviços de manutenção corretiva; preencher documentos; demonstrar competências pessoais. |
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Condições Gerais de Exercício: |
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Trabalham em empresas públicas (prefeituras municipais). São contratados na condição de trabalhadores estatutários. Geralmente trabalham em equipe, com ou sem supervisão ocasional. Podem trabalhar em grandes alturas, temperaturas baixas ou elevadas, sujeitos aos riscos de trabalho com energia elétrica. |
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Recursos de Trabalho: |
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Multímetro; Filtro prensa; Detetor de alta tensão; Ducter; Guindalto; Termo visor; Talha manual; Mega eletrônico; Terrômetro; Binóculo; Amperímetro de alicate; Trena; High pot; Ponte de kelvin; Epi e epc; Caneta de teste; Kit de ferramenta padrão; Ttr; Luxímetro; Filtro termovácuo; Câmera de vídeo; Monitor de vídeo; Termômetro; Dinamômetro; Aparelho de rigidez dielétrica; Garra para cabo; Densímetro. |
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Requisitos de Saúde, Segurança e Medicina do Trabalho: |
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NR 1 - 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. |
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EPIs: Capacete, Calçado fechado impermeável, Protetor auricular, Luvas. |
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Perfil de Risco: Ambiental, Físico, Ergonômico, Acidente. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: |
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O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
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DESCRIÇÃO DO CARGO |
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Grupo Ocupacional: Nível Superior |
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Família de Cargos: Enfermeiros e afins. |
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Título do cargo/ocupação: Enfermeiro. CBO - 2235-05 CBO - 2235-65 |
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CARREIRA VII |
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Descrição Sumária: |
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Prestar assistência ao paciente; coordenar, planejar ações, supervisionar, executar e auditar serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos, para possibilitar a proteção e recuperação de saúde individual ou coletiva. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: |
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A - Prestar assistência ao paciente/cliente: |
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> Realizar consultas de enfermagem; Atender pacientes/clientes em domicílio; Prescrever ações de enfermagem; Prestar assistência direta a pacientes graves; Realizar procedimentos de maior complexidade; Solicitar exames; Acionar equipe multiprofissional de saúde; Registrar observações, cuidados e procedimentos prestados; Analisar a assistência prestada pela equipe de enfermagem; Monitorar evolução clínica de pacientes. |
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B - Coordenar serviços de enfermagem: |
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> Padronizar normas e procedimentos de enfermagem e/ou perfusão; Monitorar processo de trabalho; Acompanhar processo seletivo de profissionais de enfermagem e/ou perfusão; Facilitar interação entre o ACS e os profissionais da UBS; Desenvolver programas de educação continuada; Estabelecer metas; Definir métodos de avaliação de qualidade; Aplicar métodos para avaliação de qualidade; Selecionar materiais e equipamentos; Avaliar desempenho de pessoal subordinado e de pares. |
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C - Planejar ações de enfermagem: |
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> Levantar necessidades e problemas; Diagnosticar situação; Identificar áreas de risco; Estabelecer prioridades; Participar do planejamento das ações dos agentes comunitários de saúde; Elaborar projetos de ação; Criar estratégias de procedimentos; Avaliar resultados. |
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D - Realizar procedimento de circulação extracorpórea: |
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> Definir tipo de equipamento e material; Checar funcionamento dos equipamentos; Verificar estoque de hemoderivados e hemocomponentes; Calcular dosagem de medicamento e fluxo arterial; Montar conjunto de CEC; Operar conjunto de suporte circulatório e ventilatório; Realizar exames; Administrar medicamentos; Interpretar dados hemodinâmicos e laboratoriais; Realizar proteção miocárdica(cardioplegia); Alterar temperatura corpórea; Retirar suporte circulatório e ventilatório; Reinfundir volume residual do circuito; Desmontar conjunto de CEC; Descartar material utilizado. |
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E - Implementar ações para promoção da saúde: |
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> Participar de trabalhos de equipes multidisciplinares; Elaborar material educativo; Orientar participação da comunidade em ações educativas; Definir estratégias de promoção da saúde para situações e grupos específicos; Participar de campanhas de combate aos agravos da saúde; Orientar equipe para controle de infecção nas unidades de saúde; Participar de programas e campanhas de saúde do trabalhador; Participar da elaboração de projetos e políticas de saúde; Avaliar ações dos agentes comunitários de saúde. |
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F - Auditar serviços de enfermagem: |
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> Analisar prontuários; Averiguar coerência do registro de enfermagem com patologia; Averiguar irregularidades relativas a assistência prestada; Confrontar situação com as informações da legislação e normas; Elaborar relatórios e documentos. |
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G - Realizar Pesquisas em Enfermagem |
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> Organizar grupos de estudos; Colaborar com entidades de ensino e pesquisa; Captar recursos para pesquisas; Coletar dados e amostras; Analisar dados; Elaborar trabalhos técnicos e científicos; Submeter resultados de pesquisa para publicação. |
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H - Promover a saúde da família: |
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> Definir território de atuação; Mapear área de atuação; Identificar grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos; Organizar grupos de promoção à saúde; Atualizar |
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informações cadastrais; Atender usuários nas UBS, nos domicílios ou espaços comunitários; Realizar ações de prevenção de agravos e curativas; Realizar busca ativa de situações locais; Notificar doenças, agravos e situações de importância local; Identificar necessidades dos usuários; Responsabilizar-se por todos os atendimentos da população adscrita; Coordenar o cuidado dos usuários; Promover a integralidade do cuidado; Participar das atividades de planejamento; Participar das avaliações da equipe; Incentivar a participação da comunidade; Identificar parceiros e recursos disponíveis na comunidade; Registrar as atividades nos sistemas de informação; Participar das atividades de educação permanente; Definir ações de acordo com prioridades locais; Participar do gerenciamento de insumos. |
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I - Demonstrar competências pessoais: |
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> Demonstrar flexibilidade; Demonstrar organização; Demonstrar autocontrole; Demonstrar capacidade de adaptar-se às situações; Demonstrar capacidade de atenção; Demonstrar sensibilidade; Demonstrar destreza manual; Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe; Demonstrar capacidade de negociação; Demonstrar capacidade de interpretar linguagem verbal e não verbal; Demonstrar capacidade de liderança; Demonstrar capacidade de saber ouvir; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado; Demonstrar rapidez de raciocínio. |
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J - Realizar atividades específicas: |
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> Prestar assistência ao paciente e/ou cliente; coordenar, planejar ações e auditar serviços de enfermagem e/ou perfusão. Implementar ações para a promoção da saúde junto à comunidade; realizar pesquisa, e executar outras atribuições afins. Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada. Auxiliar no planejamento, gerenciamento, coordenação e avaliação das Unidades de Saúde - US. Realizar ações de saúde em todos os ambientes, nos US e, quando necessário, no domicílio. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. |
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K - Realizar outras atividades: |
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> Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência: |
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Escolaridade: Curso superior em Enfermagem. |
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Pré-requisito: Registro no respectivo conselho profissional / Carteira Nacional de Habilitação Categoria "B". |
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Curso de Qualificação: Curso Básico de Informática (80 horas). |
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Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada. |
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Competências: |
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Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Prestar assistência ao paciente/cliente; Coordenar serviços de enfermagem e/ou perfusão; Planejar ações de enfermagem e/ou perfusão; Realizar procedimento de circulação extracorpórea; Implementar ações para promoção da saúde; Auditar serviços de enfermagem e/ou perfusão; Promover a saúde da família; Demonstrar flexibilidade; Demonstrar organização; Demonstrar autocontrole; Demonstrar capacidade de adaptar-se às situações; Demonstrar capacidade de atenção; Demonstrar sensibilidade; Demonstrar destreza manual; Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe; Demonstrar capacidade de negociação; Demonstrar capacidade de interpretar linguagem verbal e não verbal; Demonstrar capacidade de liderança; Demonstrar capacidade de saber ouvir; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado; Demonstrar rapidez de raciocínio. |
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Condições Gerais de Exercício: |
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Trabalham na administração pública municipal; São admitidos na condição de servidores estatutários. Atuam nas áreas de saúde e serviços sociais. Exercem atividades em unidades de saúde ou pronto atendimento à saúde ou ainda em domicílios. Trabalham em equipe, em ambientes fechados ou não. Trabalham sob pressão, diante do estresse decorrente de lidar com vida humana. |
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Recursos de Trabalho: |
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Balança de pesagem; Régua Antropométrica; Equipamentos de suporte respiratório; Kit para acesso vascular; Equipamentos de Reanimação Cárdio-respiratória; Equipamentos para monitoração de sinais vitais; Bomba de infusão; Instrumental cirúrgico; Autoclaves; Kit de emergência; Kit para cateterismo; Kit teste para validação de esterilização de mater; Material médico-hospitalar de consumo; Medicamentos, Hemocomponentes e Hemoderivados; Manuais de Normas E Procedimentos; Impressos; Máquina de Cec; Máquina de Cardioplegia; Bomba Centrífuga; Balão Intra-aórtico; Misturador de Gases; Válvula Redutora de Gases; Teletermômetro; Válvula e Monitor de Vácuo; Monitor para Controle de Tempo de Coagulação Ativa; Oxigenador, conjunto de Tubos, Reserv de Cardioplegia; Veículos de Transporte; Smartphone e demais materiais e recursos necessários à completa execução de sua função. |
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Requisitos de Saúde, Segurança e Medicina do Trabalho: |
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NR 1 - 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. |
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EPIs: Máscara, luvas, Touca, sapato fechado impermeável. |
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Perfil de Risco: Biológico, materiais tóxicos, radiações, contaminação por materiais pérfuro-cortantes. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: |
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O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
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DESCRIÇÃO DO CARGO |
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Grupo Ocupacional: Nível Superior Especializado. |
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Família de Cargos: Engenheiros civis e afins. |
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Título do cargo/ocupação: Engenheiro Civil. CBO - 2142-05 |
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CARREIRA X |
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Descrição Sumária: |
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Elaborar projetos de engenharia civil, gerenciar obras, planejar orçamentos, celebrar normas e documentação técnica dentro de sua área de atuação, controlar a qualidade da execução dos projetos. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: |
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A - Elaborar projetos de engenharia civil: |
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> Planejar empreendimento; Realizar investigação de campo; Realizar levantamentos técnicos; Analisar dados primários e secundários; Definir metodologia de execução; Fazer estudo da viabilidade técnica, econômica e ambiental do empreendimento; Desenvolver estudos ambientais; Propor alternativas técnicas, econômicas e ambientais; Dimensionar elementos de projetos; Detalhar projetos; Especificar equipamentos, materiais e serviços; Elaborar cronograma físico e financeiro; Elaborar estudo de modelagem. |
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B - Gerenciar obras civis: |
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> Selecionar mão-de-obra, equipamentos, materiais e serviços; Controlar recebimento de materiais e serviços; Controlar cronograma físico e financeiro da obra; Fiscalizar obras; Supervisionar segurança da obra; Supervisionar aspectos ambientais da obra; Realizar ajuste de campo; Medir serviços executados; Gerar projeto conforme construído (As Built). |
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C - Prestar consultoria, assistência e assessoria: |
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> Avaliar projetos e obras; Elaborar programas e planos; Propor soluções técnicas; Periciar projetos e obras; Realizar capacitação técnica. |
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D - Controlar qualidade do empreendimento: |
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> Executar ensaios de materiais, resíduos, insumos e produto final; Verificar atendimento a normas, padrões e procedimentos; Identificar métodos e locais de instalação de instrumentos de controle de qualidade; Verificar aferição, calibração dos equipamentos; Analisar ensaios de materiais, resíduos e insumos; Controlar documentação técnica; Fiscalizar controle ambiental do empreendimento; Realizar auditorias; Avaliar desempenho da obra. |
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E - Coordenar operação e manutenção do empreendimento: |
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> Gerenciar recursos técnico-financeiros; Gerenciar recursos humanos; Coordenar apoio logístico; Gerenciar suprimento de materiais e serviços; Avaliar dados técnicos e operacionais; Avaliar relatórios de inspeção; Programar inspeção preventiva e corretiva; Programar intervenções no empreendimento. |
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F - Orçar o empreendimento: |
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> Quantificar mão-de-obra, equipamentos, materiais e serviços; Cotar preços e custos de insumos do empreendimento; Apropriar custos específicos e gerais do empreendimento; Compor custos unitários de mão-de-obra, equipamentos, materiais e serviços; |
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G - Contratar execução de obras e serviços: |
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> Estabelecer critérios para pré-qualificação de serviços e obras; Preparar termo de referência para contratação de serviços e obras; Preparar edital de licitação para obras e serviços de engenharia; Preparar propostas técnicas para prestação de serviços e obras; Julgar propostas técnicas e financeiras; Administrar contratos. |
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H - Comunicar-se: |
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> Elaborar relatórios; Emitir parecer técnico; Elaborar laudos e avaliações; Elaborar normas, procedimentos e especificações técnicas; Divulgar tecnologias; Elaborar publicações científicas. |
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I - Demonstrar competências pessoais: |
|
> Trabalhar em equipe; Demonstrar capacidade de negociação; Demonstrar raciocínio lógico; Demonstrar visão sistêmica; Demonstrar raciocínio matemático; Demonstrar criatividade; Demonstrar dinamismo; Demonstrar capacidade de liderança; Demonstrar capacidade de decisão; Demonstrar visão espacial; Usar EPIs; Controlar situações adversas. |
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J - Realizar atividades específicas: |
|
> Elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia, estudando características, preparando planos, métodos de trabalho e demais dados requeridos, para possibilitar e orientar a construção, manutenção e reparo em obras e assegurar padrões técnicos exigidos, bem como analisar processos de solicitações diversas, projetos arquitetônicos de loteamentos, desmembramentos, visando atender as solicitações. Elaborar projetos de engenharia civil, gerenciar obras, controlar a qualidade de empreendimentos. Coordenar a operação e manutenção do empreendimento. Analisar e aprovar projetos arquitetônico com vistas a emissão de alvarás de construção. Elaborar projetos de construção. Realizar estudos de viabilidade técnica de projetos. Elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia, estudando características, preparando planos, métodos de trabalho. Analisar reparo em obras e assegurar padrões técnicos exigidos, bem como analisar processos de solicitações diversas, projetos arquitetônicos de loteamentos, desmembramentos, visando atender as solicitações. Verificar o atendimento de normas, padrões e procedimentos preestabelecidos. Orientar os profissionais envolvidos. Realizar vistorias in loco. Prestar assistência técnica. |
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K - Realizar outras atividades: |
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> Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência: |
|
Escolaridade: Curso superior em Engenharia Civil. |
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Pré-requisito: Registro no respectivo conselho profissional / Carteira Nacional de Habilitação Categoria "B". |
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Curso de Qualificação: Curso em softwares de engenharia e construção civil (80 horas). |
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Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada. |
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Competências: |
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Conhecimentos dos aplicativos SketchUp (ou similar) e AutoCAD (ou similar); Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Elaborar projetos de engenharia civil; Gerenciar obras civis; Prestar consultoria, assistência e assessoria; Controlar qualidade do empreendimento; Coordenar operação e manutenção do empreendimento; Orçar o empreendimento; Comunicar-se; Trabalhar em equipe; Demonstrar capacidade de negociação; Demonstrar raciocínio lógico; Demonstrar visão sistêmica; Demonstrar raciocínio matemático; Demonstrar criatividade; Demonstrar dinamismo; Demonstrar capacidade de liderança; Demonstrar capacidade de decisão; Demonstrar visão espacial; Usar epi; Controlar situações adversas. |
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Condições Gerais de Exercício: |
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Trabalham na administração pública municipal. São admitidos na condição de servidores estatutários. Atuam na maioria das atividades econômicas com concentração na construção civil. Trabalham na área de planejamento e gerenciamento de projetos construtivos para as mais diversas finalidades. Costumam trabalhar em equipe multidisciplinar, em laboratórios e escritórios e também 'à céu aberto', ou 'no campo'. Eventualmente, em certas atividades, alguns profissionais trabalham em condições especiais, por exemplo, em ambientes subterrâneos ou confinados, expostos à poeira, mau cheiro, ruído intenso e materiais tóxicos. |
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Recursos de Trabalho: |
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Equipamentos Topográficos; Veículos de Transporte; Equipamentos de hidrojateamento; Usinas; Epi; Material de Escritório (calculadora); Publicações Técnicas; Equipamentos de Comunicação; Mapas Cartográficos, Imagens de Satélite; Legislação específica; Recursos de Informática; Smartfones; Equipamentos de Construção Leve; Gps; Máquina fotográfica; Equipamentos de Laboratório e Campo; Softwares Específicos; Veículos de Transporte; Smartphone e demais materiais e recursos necessários à completa execução de sua função. |
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Requisitos de Saúde, Segurança e Medicina do Trabalho: |
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NR 1 - 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. |
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EPIs: Capacete, Calçado fechado impermeável, Protetor auricular, Colete refletivo. |
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Perfil de Risco: Físico, Químico. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: |
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O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
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DESCRIÇÃO DO CARGO |
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Grupo Ocupacional: Nível Superior |
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Família de Cargos: Profissionais de produção, qualidade, saúde, segurança e afins |
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Título do cargo/ocupação: Engenheiro de Segurança dc Trabalho CBO - 2149-15 |
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CARREIRA V |
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Descrição Sumária: |
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Supervisionam e controlam processos, sistemas, produtos, serviços e métodos produtivos. Desenvolvem, avaliam e analisam métodos, processos, produtos e serviços. Planejam empreendimentos e atividades produtivas, de serviços, de logística e instalações, elaboram projetos e estudos ergonômicos para diagnósticos, melhorias em processos, produtos, prevenção e promoção ocupacional. Coordenam equipes e atividades de trabalho e gerenciam operações logísticas, exposições a fatores ocupacionais de risco à saúde e segurança no trabalho e do meio ambiente, além de emitirem documentação técnica. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: |
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A - Participar da elaboração da política de saúde e segurança do trabalho da instituição: |
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> Planejar a política de saúde e segurança do trabalho; Identificar a política administrativa da instituição; Diagnosticar condições gerais da área de SST; Analisar tecnicamente as condições ambientais de trabalho; Comparar a situação atual com a legislação; Avaliar os referenciais legais da política a ser implantada; Mostrar impacto econômico de implantação da política; Mostrar impacto na segurança do trabalhador na implantação da política; Mostrar impacto na saúde do trabalhador na implantação da política; Participar da definição dos indicadores da política; Negociar a aplicabilidade da política. |
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B - Implantar a política de SST: |
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> Divulgar a política na instituição ou empresa; Administrar dificuldades de implantação; Coordenar equipes multidisciplinares; Gerenciar a aplicação da política de SST; Estabelecer programas, projetos e procedimentos de melhoria; Elaborar programas preventivos e/ou corretivos; Elaborar procedimentos de melhoria; Implementar programas preventivos e/ou corretivos; Implantar procedimentos técnicos e administrativos; Promover ação conjunta com a área de saúde; Desenvolver sistema de gestão de SST. |
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C - Realizar diagnóstico da situação de SST da instituição: |
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> Avaliar o ambiente de trabalho; Utilizar metodologia científica para avaliação; Realizar inspeção; Estudar a relação entre as ocupações dos espaços físicos com o desenvolvimento sustentável; Avaliar procedimentos de atendimentos emergenciais; Participar do sistema de gestão ambiental; Avaliar as atividades da organização versus os programas oficiais de SST e outros; Avaliar o desempenho do sistema; Supervisionar procedimentos técnicos; Analisar projetos, processos, instalação de máquinas e equipamentos; Reconhecer agentes de risco ocupacional; Caracterizar agentes de risco ocupacional; Realizar análise preliminar de risco (apr); Realizar análise preliminar de risco ocupacional (aprho); Avaliar qualitativamente os agentes de risco ocupacional; Identificar grupos homogêneos de exposição; Priorizar riscos, ghes, atividade e ambiente de trabalho a serem avaliados; Medir agentes de risco ocupacional (avaliação quantitativa); Validar coleta da amostra; Efetuar o tratamento estatístico das medições; Interpretar o resultado do tratamento estatístico. |
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D - Identificar variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente: |
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> Interpretar indicadores de eficiência e eficácia dos programas implantados; Validar indicadores de eficiência e eficácia; Adequar a política de SST às disposições legais; Identificar indicadores para replanejamento do sistema; Adotar metodologia de pesquisas quantitativas e qualitativas; Verificar o nível de atendimento e perspectivas de avanço; Verificar implementação de ações preventivas e corretivas; Estabelecer mecanismos de intervenção; Recomendar medidas de controle cabíveis em função do diagnóstico. |
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E - Desenvolver ações educativas na área de SST: |
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> Identificar as necessidades educativas em SST; Promover ações educativas em SST; Elaborar cronograma de ações educativas de segurança e saúde do trabalho; Elaborar recursos e materiais didáticos de ações educativas de segurança e saúde; Formar multiplicadores; Implementar intercâmbio entre equipes técnicas; Difundir informações; Utilizar métodos e técnicas de comunicação; Avaliar ações educativas de segurança e saúde; Participar dos programas de humanização do ambiente de trabalho; Orientar órgãos públicos e comunidade para o atendimento de emergências ambiental; Participar de ações emergenciais. |
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F - Integrar processos de negociação: |
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> Orientar as partes em SST; Promover reuniões com as contratadas; Assessorar nas negociações; Participar de perícias e fiscalizações. |
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G - Participar da adoção de tecnologias e processos de trabalho: |
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> Analisar a aplicação de tecnologia; Avaliar impacto da adoção; Inspecionar implantação; Estabelecer formas de controle dos riscos associados; Emitir parecer sobre equipamentos, máquinas e processos. |
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H - Investigar acidentes de trabalho: |
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> Selecionar metodologia para investigação de acidentes; Analisar causas de acidentes; Determinar causas de acidentes; Identificar perdas decorrentes do acidente; Elaborar relatório de acidente de trabalho; Propor recomendações técnicas; Verificar eficácia das recomendações; |
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I - Comunicar-se: |
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> Elaborar manual do sistema de gestão de SST; Elaborar normas de procedimentos técnicos e administrativos; Gerar relatórios de resultados; Documentar procedimentos e normas de sistemas de segurança; Controlar atualização de documentos, normas e legislação; Revisar documentação de SST; Atualizar registros; Organizar banco de dados; Alimentar rede de informações; Emitir parecer técnico; Registrar procedimentos técnicos. |
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J - Demonstrar competências pessoais: |
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> Demonstrar capacidade de observação técnica; Trabalhar em equipe; Demonstrar capacidade de discernimento; Administrar conflitos; Demonstrar capacidade de negociação; Tomar decisões; Demonstrar visão sistêmica; Demonstrar capacidade de comunicação; Delegar atribuições; Demonstrar atitude proativa; Demonstrar capacidade de atentar a detalhes; Demonstrar capacidade de nexo causal; Trabalhar sob pressão; Demonstrar capacidade de observação difusa. |
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K - Realizar atividades específicas: |
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> Realizar atividades voltadas para a área de segurança do trabalho, inspecionando locais, instalações e equipamentos da Prefeitura verificando condições de trabalho visando identificar irregularidades em observância às normas de segurança e utilização adequada dos equipamentos de proteção, prevenindo a ocorrência de acidentes, investigando acidentes ocorridos, examinando as condições das ocorrências, identificando causas, propondo providências cabíveis, apresentando sugestões e medidas de segurança, orientando os servidores envolvidos na execução dos trabalhos quanto aos serviços de alto risco, à prevenção de doenças ocupacionais e acidentes, à correta utilização de equipamentos de proteção individual, assegurando o cumprimento da legislação pertinente. Participar da elaboração e implementar política de saúde e segurança do trabalho; realizar diagnóstico da situação de SST da instituição; identificar variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente. Desenvolver ações educativas na área de saúde e segurança do trabalho; integrar processos de negociação. Participar da adoção de tecnologias e processos de trabalho. Promover visitas técnica. Analisar pedido de insalubridade. Participar da elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). |
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L - Realizar outras atividades: |
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> Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência: |
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Escolaridade: Ensino Superior Completo. |
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Pré-requisito: Especialização em Segurança do Trabalho / Carteira Nacional de Habilitação Categoria "B". |
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Curso de Qualificação: Curso básico de Informática (80 horas). |
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Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada. |
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Competências: |
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Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Prestar assistência e consultoria técnicas; Participar da elaboração da política de saúde e segurança do trabalho da instituição; Implantar a política de SST; Realizar diagnóstico da situação de SST do órgão; Identificar variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente; Participar da adoção de tecnologias e processos de trabalho; Investigar acidentes de trabalho; Comunicar-se; Dar provas de pontualidade; Demonstrar capacidade de adaptação; Dar provas de moderação; Demonstrar comprometimento; Demonstrar assiduidade; Demonstrar capacidade de autocrítica; Demonstrar confiabilidade; Demonstrar capacidade de organização; Interagir socialmente; Demonstrar autoconfiança; Interagir com a comunidade; Demonstrar percepção. |
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Condições Gerais de Exercício: |
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Trabalham na administração pública municipal. São admitidos na condição de servidores estatutários. Em geral, atuam de forma individual, sob supervisão permanente ou ocasional, em ambientes fechados, no período diurno, exercendo o trabalho de forma presencial. Algumas de suas atividades podem ser desenvolvidas sob pressão, levando-os à situação de estresse. Os profissionais podem, ainda, estar expostos à ação de materiais tóxicos, radiação, ruído intenso e altas temperaturas. |
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Recursos de Trabalho: |
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Material de expediente; Veículos (transporte); Prancheta; Gps (sistema de posicionamento global); Paquímetro (medidor); Trado (amostrador de solo); Calador; Balança; Canivete de enxertia; Refratômetro; Serrote de poda; Filmes; Tesoura de poda; Calculadora; Epi (equipamentos de proteção individual); Manuais técnicos; Máquina fotográfica; Material de escritório; Retroprojetor; Filmadora; Altímetro; Determinador de umidade de grãos; Televisão; Pluviômetro; Tensiômetro; Termômetro; Computador; Legislação específica; Trena; Nível topográfico; Kit de cirurgia; Lupa; Veículos de Transporte; Smartphone. Calibradores; Trena; Ferramentas manuais; Estetoscópio; Escala hingmann, peagômetro Luxímetro; Conjunto autônomo; Medidor de estresse térmico; Chave de válvula de rede de hidrantes; Bomba gravimétrica, esfigmomanômetro; Termohigrômetro; Máquina fotográfica; Aparelhos de telefonia; Contador Geiger; Recursos audiovisuais; Equipamentos de proteção individual; Maca, veículos de emergência; Kit de emergência; Explosímetro; Medidor de nível de pressão sonora; Bootsball; Dosímetros; Medidor de vibração; Detetores de gases; Termoanemômetro; Balão de tedlar; Tubos de silicagel; Recursos de informática; Amostradores ativos e passivos; Oxímetro; Kit de avaliação de poeiras; Termômetro de bulbo seco, bulbo úmido e de globo e demais materiais e recursos necessários à completa execução de sua função. |
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Requisitos de Saúde, Segurança e Medicina do Trabalho: |
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NR 1 - 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. |
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EPIs: Não se aplica. |
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Perfil de Risco: Ergonômico. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: |
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O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
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DESCRIÇÃO DO CARGO |
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Grupo Ocupacional: Nível Superior |
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Família de Cargos: Farmacêuticos. |
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Título do cargo/ocupação: Farmacêutico. CBO - 2234-05 |
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CARREIRA VII |
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Descrição Sumária: |
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Realizar ações específicas de dispensação de produtos e serviços farmacêuticos. Poder produzir esses produtos e serviços em escala magistral e industrial. Realizar ações de controle de qualidade de produtos e serviços farmacêuticos, gerenciando o armazenamento, distribuição e transporte desses produtos. Desenvolver produtos e serviços farmacêuticos, coordenar políticas de assistência farmacêutica e atuam na regulação e fiscalização de estabelecimentos, produtos e serviços farmacêuticos. Realizar análises clínicas, toxicológicas, físico-químicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas. Realizar pesquisa sobre os efeitos de medicamentos e outras substâncias sobre órgãos, tecidos e funções vitais dos seres humanos e dos animais. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: |
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A - Dispensar produtos e serviços farmacêuticos: |
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> Eleger medicamentos, imunobiológicos, cosméticos, alimentos e produtos de saúde; Estabelecer critérios e sistemas de dispensação; Avaliar prescrição; Interagir com prescritor e equipe de saúde; Orientar pacientes, cuidadores e clientes; Indicar medicamentos isentos de prescrição; Indicar alimentos, cosméticos e produtos de saúde. |
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B - Produzir em escala industrial e magistral produtos farmacêuticos: |
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> Definir especificações técnicas de matéria prima, embalagem, materiais, equipamentos e instalações; Selecionar fornecedores; Qualificar fornecedores; Adquirir matéria prima, materiais e equipamentos; Determinar procedimentos de produção industrial; Determinar procedimentos de manipulação; Manipular medicamentos; Manipular alimentos e cosméticos; Produzir insumos e matéria prima; Supervisionar envase, embalagem e acondicionamento; Programar produção industrial; Programar processo magistral; Supervisionar processo de produção. |
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C - Controlar qualidade de produtos e serviços farmacêuticos: |
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> Validar método de análise; Validar produtos, processos, áreas e equipamentos; Analisar indicadores de qualidade; Avaliar conformidades de produtos e equipamentos; Sugerir mudança de processos; Emitir laudos, pareceres e relatórios; Determinar descarte de produtos; Monitorar processos; Avaliar conformidades de instalações físicas (certificar área); Corrigir procedimentos; Definir indicadores de qualidade. |
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D - Desenvolver produtos e serviços farmacêuticos: |
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> Desenvolver fórmula padrão; Desenvolver método analítico e bioanalítico; Desenvolver métodos e procedimentos de produção; Definir especificações da embalagem; Realizar estudo de estabilidade do produto; Estabelecer prazo de validade do produto; Especificar condições de armazenamento; Fornecer informações técnicas para registro de produto. |
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E - Coordenar política de assistência farmacêutica: |
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> Participar na discussão de políticas públicas de saúde; Participar na elaboração de políticas de medicamento; Implantar política de serviço farmacêutico; Participar da elaboração de protocolo de uso de medicamentos; Planejar ações de assistência farmacêutica; Coordenar programas de assistência farmacêutica; Coordenar ações de assistência farmacêutica; Implementar ações de farmacovigilância; Participar de ações de vigilância epidemiológica; Participar de ações de políticas de saúde; Elaborar relações de medicamentos; Participar de elaboração da política de serviço farmacêutico; Participar da promoção do uso racional de medicamento; Participar da elaboração de protocolos de tratamento; Participar em comissões técnicas. |
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F - Realizar análises (clínicas, toxicológicas, fisico-químicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas): |
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> Preparar reagentes, equipamentos e vidraria; Orientar coleta de amostras; Coletar amostras; Preparar amostras; Eleger método de análise; Efetuar análise crítica dos resultados; Emitir laudo de resultados de análises; Cultivar microorganismos; Executar análises; Operar equipamentos. |
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G - Gerenciar armazenamento, distribuição e transporte de produtos farmacêuticos: |
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> Comprovar origem dos produtos; Fracionar produtos; Embalar produtos; Definir logística de distribuição; Administrar estoques. |
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H - Efetuar pesquisas técnico-científicas: |
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> Diagnosticar áreas de interesse; Estudar viabilidade de pesquisa; Elaborar projetos; Captar recursos; Estruturar protocolo; Montar equipe; Colher dados; Analisar resultados; Participar de pesquisa clínica; Participar de comitê / comissão de ética em pesquisa. |
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I - Atuar na regulação e fiscalização de estabelecimentos, produtos e serviços farmacêuticos: |
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> Instituir normas de fiscalização; Orientar no cumprimento das normas; Inspecionar estabelecimentos, produtos e serviços; Participar do licenciamento de estabelecimentos farmacêuticos; Participar do registro de produtos farmacêuticos; Conferir balanços oficiais de produtos controlados; Participar da apuração de denúncias; Notificar desvios de qualidade de produtos e serviços. |
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J - Prestar serviços farmacêuticos: |
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> Aplicar injetáveis; Aferir pressão arterial; Realizar pequenos curativos; Aferir parâmetros bioquímicos; Prestar serviços de inaloterapia; Verificar temperatura corporal; Perfurar lóbulo auricular; Realizar visitas domiciliares; Realizar seguimento farmacoterapêutico; Realizar consulta farmacêutica; Registrar dados em prontuário; Realizar vigilância pós-comercialização em produtos farmacêuticos; Participar de ações de promoção da saúde e prevenção de doenças; Realizar serviços de acupuntura; Realizar serviços de fitoterapia; Identificar reações adversas e interações medicamentosas; Prestar assessoria e consultoria; Coordenar centros de informação de medicamentos e toxicológicos. |
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K - Administrar estabelecimentos farmacêuticos: |
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> Elaborar procedimento operacional padrão; Administrar recursos humanos, financeiros e materiais; Gerenciar documentação; Escriturar livros e balanços oficiais de produtos controlados; Divulgar produtos e serviços farmacêuticos; Realizar gerenciamento de resíduos; Elaborar formulários e normas técnicas; Trabalhar com biossegurança. |
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L - Demonstrar competências pessoais: |
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> Trabalhar em equipe; Mostrar capacidade de liderança; Demonstrar capacidade de organização; Demonstrar empatia; Demonstrar habilidade técnico analítico; Demonstrar criatividade; Contornar situações adversas; Demonstrar habilidade de comunicação; Tomar decisões; Demonstrar destreza manual; Demonstrar credibilidade; Demonstrar capacidade de atentar para detalhe. |
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M - Realizar atividades específicas: |
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> Executar diversas tarefas relacionadas com a composição e fornecimento de medicamentos (assistência farmacêutica e dispensação) e outros preparados semelhantes, de substâncias de origem animal e vegetal, de matérias-primas e de produtos acabados, valendo-se de técnicas e aparelhos especiais e baseando-se em fórmulas estabelecidas, para atender às receitas médicas, odontológicas e veterinárias, executar outras tarefas correlatas. Realizar ações específicas de dispensação de produtos e serviços farmacêuticos. Produzir esses produtos e serviços em escala magistral e industrial. Realizar ações de controle de qualidade de produtos e serviços farmacêuticos, gerenciando o armazenamento, distribuição e transporte desses produtos. Desenvolver produtos e serviços farmacêuticos, coordenar políticas de assistência farmacêutica e atuar na regulação e fiscalização de estabelecimentos, produtos e serviços farmacêuticos. Realizar análises clínicas, toxicológicas, físico-químicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas. Realizar pesquisa sobre os efeitos de medicamentos e outras substâncias sobre órgãos, tecidos e funções vitais dos seres humanos e dos animais. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. |
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N - Realizar outras atividades: |
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> Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência: |
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Escolaridade: Curso superior em Farmácia. |
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Pré-requisito: Registro no respectivo conselho profissional / Carteira Nacional de Habilitação Categoria "B". |
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Curso de Qualificação: Curso Básico de Informática (120 horas). |
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Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada. |
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Competências: |
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Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Dispensar produtos e serviços farmacêuticos; Produzir em escala industrial e magistral produtos farmacêuticos; Controlar qualidade de produtos e serviços farmacêuticos; Desenvolver produtos e serviços farmacêuticos; Coordenar política de assistência farmacêutica; Realizar análises (clínicas, toxicológicas, fisico-químicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas); Gerenciar armazenamento, distribuição e transporte de produtos farmacêuticos; Efetuar pesquisas técnico-científicas; Atuar na regulação e fiscalização de estabelecimentos, produtos e serviços farmacêuticos; Prestar serviços farmacêuticos; Administrar estabelecimentos farmacêuticos; Trabalhar em equipe; Mostrar capacidade de liderança; Demonstrar capacidade de organização; Demonstrar empatia; Demonstrar habilidade técnico analítico; Demonstrar criatividade; Contornar situações adversas; Demonstrar habilidade de comunicação; Tomar decisões; Demonstrar destreza manual; Demonstrar credibilidade; Demonstrar capacidade de atentar para detalhe. |
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Condições Gerais de Exercício: |
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Os profissionais exercem suas funções na administração pública, e são contratados na condição de trabalhadores estatutários. Exercem suas funções em instituições públicas, em farmácias de distribuição de remédios, dentre outras. |
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Recursos de Trabalho: |
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Espectrofotômetro; Publicações especializadas; Consultório farmacêutico; Material de treinamento e educação; Vidraria; Balança (analítica); Encapsulador; Compressoras; Drageadeira; Fermentador; EPI; Refrigerador; Desintegrador; Paquímetro; Autoclave; Sistema de filtração; Microscópio; Exaustor; Emblistadora; Envasadoras; Homogenizador; Matéria - prima; Reator; Dinamizador; Material de acondicionamento e embalagem; Tableteiro; Câmara fria; Estufas; pHmetro; Friabilômetro; Liofilizador; Alcoometro; EPC; Sistema de purificação de água; Almofariz; Cromatógrafo; Capela de segurança; Fluxo laminar; Ferramentas para promover adesão ao tratamento; Recursos de informática e internet; Veículos de Transporte; Smartphone e demais materiais e recursos necessários à completa execução de sua função. |
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Requisitos de Saúde, Segurança e Medicina do Trabalho: |
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NR 1 - 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. |
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EPIs: Máscara, luvas, Touca, sapato fechado impermeável. |
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Perfil de Risco: Biológico, materiais tóxicos, radiações, contaminação por materiais pérfuro-cortantes. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: |
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O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
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DESCRIÇÃO DO CARGO |
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Grupo Ocupacional: Técnicos de Nível Médio. |
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Família de Cargos: Profissionais da fiscalização de atividades urbanas. |
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Título do cargo/ocupação: Fiscal Sanitário. CBO - 2545-05 |
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CARREIRA V |
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Descrição Sumária: |
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Os trabalhadores em serviços de promoção e apoio à saúde, visitam domicílios periodicamente; orientam a comunidade para promoção da saúde; assistem pacientes, dispensando-lhes cuidados simples de saúde, sob orientação e supervisão de profissionais da saúde; rastreiam focos de doenças específicas; realizam partos; promovem educação sanitária; participam de campanhas preventivas; incentivam atividades comunitárias; promovem comunicação entre unidade de saúde, autoridades e comunidade; realizam manutenção dos sistemas de abastecimento de água; executam tarefas administrativas; verificam a cinemática da cena da emergência; socorrem as vítimas e realizam ações de controle de endemias. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: |
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A - Realizar Vistorias e Fiscalizações: |
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> Receber demanda/denúncia; Consultar sistema e banco de dados; Mapear áreas; Realizar georreferenciamento; Verificar conformidades/zoneamento; Deslocar-se até local de vistoria; Verificar existência de irregularidades; Identificar responsável pelo local; Identificar-se ao responsável; Solicitar documentação do responsável e do local; Verificar conformidades do projeto com a atividades/obras; Fotografar ocorrências/irregularidades; Realizar medições; Acionar órgãos técnicos competentes; Solicitar apoio operacional. |
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B - Lavrar Autos/Termos: |
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> Descrever ato infracional; Consultar legislação; Enquadrar a infração na legislação; Identificar infrator; Transcrever legislação; Calcular valor da multa; Estabelecer prazo para corrigir irregularidades; Dar ciência de autos e termos ao infrator; Analisar defesa do infrator (réplica). |
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C - Exercer Poder de Polícia Administrativa: |
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> Interditar atividades econômicas; Interditar edificações em situação de risco iminente; Participar da interdições em situação de risco iminente; Lacrar instalações físicas; Acompanhar lacrações; Embargar obras; Propor cassação de licenças; Cassar licenças; Apreender bens, animais, materiais e equipamentos; Acompanhar remoções de bens, materiais e equipamentos; Acompanhar demolições de obras e edificações; Comandar demolição de obras/edificações; Dar voz de prisão; Encaminhar infrator para delegacia de polícia; Liberar licença urbana. |
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D - Fiscalizar Ordenamento Urbano: |
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> Fiscalizar obras edificações e urbanismo; Fiscalizar atividades econômicas; Realizar fiscalização urbana e rural. |
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E - Realizar Diligência: |
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> Constatar ocorrências; Organizar operações fiscais; Comandar operações fiscais; Participar de operações fiscais; Participar de operações especiais/integradas/conjuntas. |
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F - Auditar Processos: |
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> Verificar documentação; Verificar pagamento de taxas; Analisar processos; Propor correções/soluções; Monitorar processos. |
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G - Comunicar-se: |
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> Orientar população; Cadastrar autos e termos; Encaminhar documentação para abertura de processo; Solicitar abertura de processo; Planejar ações de fiscalização; Coordenar ações de fiscalização; Elaborar relatório fotográfico; Responder as solicitações de informações (responder consultas); Elaborar relatórios; Emitir pareceres; |
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H - Demonstrar Competências Pessoais: |
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> Usar E.P.I.; Usar E.P.C.; Demonstrar iniciativa; Demonstrar equilíbrio emocional; Demonstrar imparcialidade; Administrar conflitos; Demonstrar proatividade; Contornar situações adversas; Trabalhar em equipe; Trabalhar sob pressão; Ponderar opiniões divergentes; Demonstrar objetividade; Demonstrar impessoalidade; Demonstrar capacidade de liderança; |
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I - Realizar atividades específicas: |
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> Realizar atividades de fiscalização inspecionando estabelecimentos potencialmente poluidores/degradadores em atendimento às denúncias e reclamações e/ou à programação de rotina, emitindo as notificações e autos de infrações na existência de irregularidades. Fiscalizar o cumprimento das condicionantes previstas em licenças de acordo com as solicitações, assegurando à população a um ambiente equilibrado. Efetuar medições com instrumentos específicos. Elaborar relatórios. Atender e orientar contribuintes quanto ao código municipal de meio ambiente. Participar do planejamento, controle, avaliação, execução e acompanhamento das políticas de fiscalização. |
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J - Realizar outras atividades: |
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> Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência: |
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Escolaridade: Ensino Médio Completo. |
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Pré-requisito: Carteira Nacional de Habilitação Categoria "B". |
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Curso de Qualificação: Curso de informática básica (80 horas). |
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Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada. |
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Competências: |
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Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Realizar vistorias e fiscalizações; Lavrar autos/termos; Exercer poder de polícia administrativa; Fiscalizar ordenamento urbano; Realizar diligência; Auditar processos; Comunicar-se; Usar E.P.I.; Usar E.P.C.; Demonstrar iniciativa; Demonstrar equilíbrio emocional; Demonstrar imparcialidade; Administrar conflitos; Demonstrar proatividade; Contornar situações adversas; Trabalhar em equipe; Trabalhar sob pressão; Ponderar opiniões divergentes; Demonstrar objetividade; Demonstrar impessoalidade; Demonstrar capacidade de liderança. |
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Condições Gerais de Exercício: |
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Trabalham na administração pública municipal. São admitidos na condição de servidores estatutários. Exercem suas atividades predominantemente de forma individual; desenvolvem as atividades com supervisão ocasional, podendo trabalhar em ambientes fechado, a céu aberto ou em veículos, em horário diurno ou noturno, devendo, no entanto, prestar plantões em situações específicas (feriados, à noite, finais de semana). Em função do tipo de atividade que exercem (fiscalização), podem trabalhar sob pressão, em situação de estresse. |
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Recursos de Trabalho: |
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Material de escritório; Smartfones; Contador de passos; Fita de lacre; Publicações especializadas; Guia de ruas; Trena; Gps; Máquina fotográfica; E.P.I.; Veículos de Transporte; Filmadora; Recursos de informática; Cores de sinalização; Mapas; Decibelímetro; Bloco de autos/termos; Legislação; Ferramentas; Veículos de Transporte; Smartphone e demais materiais e recursos necessários à completa execução de sua função. |
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Requisitos de Saúde, Segurança e Medicina do Trabalho: |
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NR 1 - 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. |
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EPIs: Calçado impermeável, Protetor solar, Boné, Colete refletivo. |
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Perfil de Risco: Físico, Ergonômico, Acidente. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: |
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O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
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DESCRIÇÃO DO CARGO |
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Grupo Ocupacional: Nível Médio. |
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Família de Cargos: Profissionais da fiscalização de atividades urbanas. |
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Título do cargo/ocupação: Fiscal Urbano CBO - 2545-05 |
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CARREIRA V |
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Descrição Sumária: |
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Realizar vistorias e fiscalizações, lavrar autos e termos, exercer poder de polícia administrativa, fiscalizar ordenamento urbano, realizar diligência, aditar processos na fiscalização de atividades nas áreas urbanas e rurais e em estabelecimentos comerciais e industriais. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: |
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A - Realizar Vistorias e Fiscalizações: |
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> Receber demanda/denúncia; Consultar sistema e banco de dados; Mapear áreas; Realizar georreferenciamento; Verificar conformidades/zoneamento; Deslocar-se até local de vistoria; Verificar existência de irregularidades; Identificar responsável pelo local; Identificar-se ao responsável; Solicitar documentação do responsável e do local; Verificar conformidades do projeto com a atividades/obras; Fotografar ocorrências/irregularidades; Realizar medições; Acionar órgãos técnicos competentes; Solicitar apoio operacional. |
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B - Lavrar Autos/Termos: |
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> Descrever ato infracional; Consultar legislação; Enquadrar a infração na legislação; Identificar infrator; Transcrever legislação; Calcular valor da multa; Estabelecer prazo para corrigir irregularidades; Dar ciência de autos e termos ao infrator; Analisar defesa do infrator (réplica). |
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C - Exercer Poder de Polícia Administrativa: |
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> Interditar atividades econômicas; Interditar edificações em situação de risco iminente; Participar da interdições em situação de risco iminente; Lacrar instalações físicas; Acompanhar lacrações; Embargar obras; Propor cassação de licenças; Cassar licenças; Apreender bens, animais, materiais e equipamentos; Acompanhar remoções de bens, materiais e equipamentos; Acompanhar demolições de obras e edificações; Comandar demolição de obras/edificações; Dar voz de prisão; Encaminhar infrator para delegacia de polícia; Liberar licença ambiental urbana. |
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D - Fiscalizar Ordenamento Urbano: |
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> Fiscalizar obras edificações e urbanismo; Fiscalizar posturas; Fiscalizar atividades econômicas; Fiscalizar atividades em áreas públicas; Fiscalizar limpeza e higienização urbana; Fiscalizar condições sanitárias; Fiscalizar transporte urbano; Fiscalizar acessibilidade urbana; Fiscalizar poluição visual; Fiscalizar poluição sonora; Realizar fiscalização ambiental urbana. |
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E - Realizar Diligência: |
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> Constatar ocorrências; Organizar operações fiscais; Comandar operações fiscais; Participar de operações fiscais; Participar de operações especiais/integradas/conjuntas. |
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F - Auditar Processos: |
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> Verificar documentação; Verificar pagamento de taxas; Analisar processos; Propor correções/soluções; Monitorar processos. |
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G - Comunicar-se: |
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> Orientar população; Cadastrar autos e termos; Encaminhar documentação para abertura de processo; Solicitar abertura de processo; Planejar ações de fiscalização; Coordenar ações de fiscalização; Elaborar relatório fotográfico; Responder as solicitações de informações (responder consultas); Elaborar relatórios; Emitir pareceres; |
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H - Demonstrar Competências Pessoais: |
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> Usar E.P.I.; Usar E.P.C.; Demonstrar iniciativa; Demonstrar equilíbrio emocional; Demonstrar imparcialidade; Administrar conflitos; Demonstrar proatividade; Contornar situações adversas; Trabalhar em equipe; Trabalhar sob pressão; Ponderar opiniões divergentes; Demonstrar objetividade; Demonstrar impessoalidade; Demonstrar capacidade de liderança; |
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I - Realizar atividades específicas: |
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> Vistoriar e acompanhar obras, serviços e edificações em execução sob responsabilidade do Município tomando as medidas pertinentes ao cumprimento da legislação em vigor, dentro de sua esfera de competência. Realizar vistorias e fiscalizações, fiscalizar ordenamento urbano, realizar diligência, aditam processos na fiscalização de atividades nas áreas urbanas e rurais. Atender e orientar contribuintes quanto ao código de obras municipal; elaborar relatórios; lavrar notificações, autos de infração, termos e outros documentos fiscais. Participar do planejamento, controle, avaliação, execução e acompanhamento das políticas de fiscalização. |
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J - Realizar outras atividades: |
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> Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência: |
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Escolaridade: Ensino Médio Completo. |
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Pré-requisito: Curso Técnico em Edificações ou Profissionalizante na área. |
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Curso de Qualificação: Curso de informática básica (80 horas). |
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Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada. |
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Competências: |
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Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Realizar vistorias e fiscalizações; Lavrar autos/termos; Exercer poder de polícia administrativa; Fiscalizar ordenamento urbano; Realizar diligência; Auditar processos; Comunicar-se; Usar E.P.I.; Usar E.P.C.; Demonstrar iniciativa; Demonstrar equilíbrio emocional; Demonstrar imparcialidade; Administrar conflitos; Demonstrar proatividade; Contornar situações adversas; Trabalhar em equipe; Trabalhar sob pressão; Ponderar opiniões divergentes; Demonstrar objetividade; Demonstrar impessoalidade; Demonstrar capacidade de liderança. |
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Condições Gerais de Exercício: |
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Trabalham na administração pública municipal. São admitidos na condição de servidores estatutários. Exercem suas atividades predominantemente de forma individual; desenvolvem as atividades com supervisão ocasional, podendo trabalhar em ambientes fechado, a céu aberto ou em veículos, em horário diurno ou noturno, devendo, no entanto, prestar plantões em situações específicas (feriados, à noite, finais de semana). Em função do tipo de atividade que exercem (fiscalização), podem trabalhar sob pressão, em situação de estresse. |
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Recursos de Trabalho: |
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Material de escritório; Smartfones; Contador de passos; Fita de lacre; Publicações especializadas; Guia de ruas; Trena; Gps; Máquina fotográfica; E.P.I.; Veículos de Transporte; Filmadora; Recursos de informática; Cores de sinalização; Mapas; Decibelímetro; Bloco de autos/termos; Legislação; Ferramentas; Veículos de Transporte; Smartphone e demais materiais e recursos necessários à completa execução de sua função. |
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Requisitos de Saúde, Segurança e Medicina do Trabalho: |
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NR 1 - 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. |
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EPIs: Calçado impermeável, Protetor solar, Boné, Colete refletivo. |
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Perfil de Risco: Físico, Ergonômico, Acidente. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: |
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O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
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DESCRIÇÃO DO CARGO |
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Grupo Ocupacional: Nível Superior |
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Família de Cargos: Fisioterapeutas. |
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Título do cargo/ocupação: Fisioterapeuta CBO - 2236-05 |
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CARREIRA IV |
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Descrição Sumária: |
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Aplicam técnicas fisioterapêuticas para prevenção, readaptação e recuperação de pacientes. Atendem e avaliam as condições funcionais de pacientes utilizando protocolos e procedimentos específicos da fisioterapia e suas especialidades. Atuam na área de educação em saúde através de palestras, distribuição de materiais educativos e orientações para melhor qualidade de vida. Desenvolvem e implementam programas de prevenção em saúde geral e do trabalho. Gerenciam serviços de saúde orientando e supervisionando recursos humanos. Exercem atividades técnico-científicas através da realização de pesquisas, trabalhos específicos, organização e participação em eventos científicos. |
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Descrição das Funções por Áreas de Competência: |
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A - Aplicar avaliação tecnológica fisioterapêutica: |
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A.1 - Montar equipamentos; A.2 - Testar equipamentos; A.3 – Operar equipamentos, materiais e dispositivos; A.4 - Aplicar técnicas fisioterapêuticas para distúrbios vasculares; A.5 - Aplicar técnicas fisioterapêuticas para distúrbios musculoesqueléticos; A.6 - Aplicar técnicas fisioterapêuticas para distúrbios respiratórios; A.7 - Aplicar técnicas fisioterapêuticas para distúrbios neurofuncionais; A.8 - Aplicar técnicas quiropráxicas; A.9 - Aplicar técnicas da medicina tradicional chinesa e acupuntura; A.10 - Aplicar técnicas osteopáticas; A.11 - Aplicar técnicas fisioterapêuticas para neonatologia; A.12 - Aplicar técnicas fisioterapêuticas uro-obstetra-ginecológicas; A.13 - Aplicar técnicas fisioterapêuticas dermato-funcionais; A.14 - Aplicar técnicas fisioterapêuticas para distúrbios cardíacos; A.15 - Realizar recondicionamento cardiorrespiratório; A.16 - Aplicar ventilação não invasiva; A.17 - Realizar desmame ventilatório e extubação; A.18 - Recondicionar atleta de alto rendimento; A.19 - Determinar condições de performance esportiva. |
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B - Atender pacientes: |
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B.1 - Identificar potencialidades dos pacientes; B.2 - Desenvolver habilidades dos pacientes; B.3 - Selecionar equipamentos e materiais; B.4 - Criar instrumentos de facilitação; B.5 - Adaptar instrumentos de facilitação; B.6 - Prescrever órteses, próteses e adaptações; B.7 - Capacitar clientes e pacientes a usar órteses, próteses e adaptações; B.8 - Readaptar clientes e pacientes nas AVD (atividades de vida diária) nas AVDE (atividades de vida diária/esportiva); B.9 - Acompanhar evolução clínica; B.10 - Reorientar conduta terapêutica; B.11 - Ensinar técnicas para independência funcional; B.12 - Restaurar funções neuro-sensório-cognitivo-motoras; B.13 - Restaurar função articular e visceral; B.14 - Gerenciar ventilação mecânica; B.15 - Reeducar função respiratória; B.16 - Reeducar postura; B.17 - Reeducar marcha; B.18 - Dar alta a clientes e pacientes; B.19 - Prestar consultoria. |
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C - Avaliar pacientes: |
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C.1 - Aplicar critérios de elegibilidade; C.2 - Avaliar qualidade de vida; C.3 - Avaliar funções músculo-esqueléticas; C.4 - Avaliar funções tegumentares; C.5 - Avaliar funções sensório-perceptivas e de dor; C.6 - Avaliar funções cinética-funcionais; C.7 - Avaliar funções neuro-sensório-cognitivo-motoras; C.8 - Avaliar funções respiratórias; C.9 - Avaliar funções cardíacas; C.10 - Avaliar funções articulares e viscerais; C.11 - Avaliar funções neuro-vegetativas; C.12 - Avaliar órteses, próteses e adaptações; C.13 - Avaliar constituição física e tipológica; C.14 - Realizar avaliação acupuntural; C.15 - Avaliar condições ergonômicas; C.16 - Avaliar complexos de sub-luxações; C.17 - Avaliar disfunções de micro movimentos e instabilidades; C.18 - Identificar alterações energéticas funcionais; C.19 - Avaliar qualidade de vida no trabalho; C.20 - Avaliar testes funcionais do paciente sobre o cavalo; C.21 - Detectar bebês em risco de desenvolvimento neuro-psico-motor em CTI neonatal. |
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D - Estabelecer diagnóstico fisioterapêutico: |
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D.1 - Coletar dados dos clientes e pacientes (anamnese); D.2 - Solicitar exames complementares; D.3 - Interpretar exames complementares; D.4 - Estabelecer prognóstico; D.5 - Prescrever terapêutica; D.6 - Estabelecer nexo de causa cinesiológica funcional ergonômica; D.7 - Estabelecer nexo de causa cinesiológica funcional energética; D.8 - Estabelecer nexo de causa cinesiológica funcional visceral; D.9 - Estabelecer nexo de causa cardiológico e vascular; D.10 - Estabelecer nexo de causa traumo-ortopédico; D.11 - Estabelecer nexo de causa respitratória; D.12 - Estabelecer nexo de causa neuro-funcional; D.13 - Estabelecer nexo de causa dermato-funcional; D.14 - Estabelecer nexo de causa quiropráxico; D.15 - Estabelecer nexo de causa osteopático; D.16 - Estabelecer nexo de causa acupuntural; D.17 - Encaminhar clientes e pacientes a outros profissionais. |
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E - Planejar estratégias de intervenção: |
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E.1 - Definir objetivos; E.2 - Definir estratégias; E.3 - Definir condutas e procedimentos; E.4 - Definir frequência e tempo da intervenção; E.5 - Definir indicadores epidemiológicos e índices de acidentes e incidentes; E.6 - Selecionar pontos de acupuntura; E.7 - Ordenar pontos de acupuntura; E.8 - Selecionar micro-sistemas; E.9 - Preparar programas de atividades físicas funcionais; E.10 - Participar na elaboração de programas de qualidade de vida; E.11 - Orçar serviços, equipamentos e materiais; |
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F - Implementar ações de intervenção: |
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F.1 - Interpretar indicadores epidemiológicos e índices de acidentes e incidentes; F.2 - Implementar ações de conscientização, correção e concepção; F.3 - Analisar fluxo de trabalho; F.4 - Prestar assessoria; F.5 - Adequar condições de trabalho às habilidades do trabalhador; F.6 - Adequar fluxo de trabalho; F.7 - Adequar ambiente de trabalho; F.8 - Adequar posto de trabalho; F.9 - Programar pausas compensatórias; F.10 - Organizar rodízios de tarefas; F.11 - Promover melhora de performance morfo-funcional; F.12 - Reintegrar trabalhador ao trabalho; F.13 - Aplicar ginástica laboral; F.14 - Reavaliar estratégias de intervenção. |
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G - Educar em saúde: |
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G.1 - Propor mudanças de hábito de vida; G.2 - Orientar clientes, pacientes, familiares e cuidadores; G.3 - Desenvolver material educativo; G.4 - Organizar grupos de educação; G.5 - Ministrar palestras e cursos; G.6 - Ensinar modo operatório laboral; G.7 - Corrigir modo operatório laboral; G.8 - Implementar cultura ergonômica; G.9 - Ensinar procedimentos para mobilidade independente e semi dependente; G.10 - Participar da elaboração de políticas públicas de saúde; G.11 - Participar da implementação das políticas públicas em saúde; G.12 - Desenvolver programas preventivos e de promoção em saúde. |
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H - Gerenciar serviços de saúde: |
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H.1 - Adaptar ambiente ao tratamento; H.2 - Adaptar estruturas aos pacientes e clientes; H.3 - Estipular equipamentos e materiais de uso padrão; H.4 - Coordenar equipes; H.5 - Supervisionar equipes; H.6 - Identificar indicadores de desempenho; H.7 - Emitir pareceres técnico-administrativos; H.8 - Especificar capacidade de atendimento; H.9 - Elaborar critérios de elegibilidade; H.10 - Estabelecer parâmetros de alta; H.11 - Elaborar projetos; H.12 – Elaborar processos seletivos; H.13 - Avaliar processos seletivos; H.14 - Supervisionar estágios; H.15-Analisar custos; H.16 -Mediar reuniões clínicas. |
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J - Trabalhar com segurança: |
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J.1 - Usar EPI; J.2 - Identificar situações de risco; J.3 - Minimizar riscos; J.4 - Avaliar conformidade dos materiais; J.5 - Descartar materiais contaminados; J.6 - Realizar desinfecção de instrumental; J.7 - Descartar material perfuro-cortante; J.8 - Selecionar cavalo para terapia. |
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Y - Comunicar-se: |
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Y.1 - Registrar procedimentos e evolução de clientes e pacientes; Y.2 – Orientar profissionais da equipe de trabalho; Y.3 - Emitir relatórios; Y.4 - Emitir pareceres técnicos; Y.5 - Emitir atestados; Y.6 - Emitir laudos de nexo de causa laboral; Y.7 - Emitir laudo técnico-funcional; Y.8 - Solicitar manutenção de equipamentos; Y.9 - Solicitar reposição de materiais. |
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Z - Demonstrar competências pessoais: |
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Z.1 - Estimular adesão e continuidade do tratamento; Z.2 – Demonstrar perseverança; Z.3 - Demonstrar equilíbrio emocional; Z.4 - Trabalhar em equipe; Z.5 - Transmitir segurança; Z.6 - Demonstrar criatividade; Z.7 - Lidar com público; Z.8 - Demonstrar habilidade de comunicação; Z.9 - Contornar situações adversas; Z.10 - Demonstrar dinamismo; Z.11 - Demonstrar habilidade manual; Z.12 - Demonstrar capacidade motora fina; Z.13 - Demonstrar capacidade de observação; Z.14 - Demonstrar capacidade de percepção; Z.15 – Demonstrar habilidade para lidar com cavalo; Z.16 - Demonstrar iniciativa. |
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* Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração; |
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* Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; |
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* Realizar a troca de pneu, quando necessário, utilizando equipamentos necessários; |
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* Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; |
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* Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência: |
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Escolaridade: Ensino Superior em Fisioterapia. |
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Pré-requisito: Registro no respectivo Conselho de Classe / Carteira Nacional de Habilitação "B". |
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Curso de Qualificação: Curso Básico de Informática (120 horas). |
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Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada. |
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Competências: |
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Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Aplicar avaliação tecnológica fisioterapêutica; Atender clientes e pacientes; Avaliar clientes e pacientes; Estabelecer diagnóstico fisioterapêutico; Planejar estratégias de intervenção; Implementar ações de intervenção; Educar em saúde; Gerenciar serviços de saúde; Exercer atividades técnico-científicas; Trabalhar com segurança; Comunicar-se; Estimular adesão e continuidade do tratamento; Demonstrar perseverança; Demonstrar equilíbrio emocional; Trabalhar em equipe; Transmitir segurança; Demonstrar criatividade; Lidar com público; Demonstrar habilidade de comunicação; Contornar situações adversas; Demonstrar dinamismo; Demonstrar habilidade manual; Demonstrar capacidade motora fina; Demonstrar capacidade de observação; Demonstrar capacidade de percepção; Demonstrar habilidade para lidar com cavalo; Demonstrar iniciativa. |
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Condições Gerais de Exercício: |
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Os profissionais exercem suas funções nas áreas de saúde, de educação e de serviços sociais na administração pública (prefeituras municipais) e são contratados na condição de trabalhadores estatutários. Trabalham de forma individual ou em equipes multiprofissionais. Atuam em consultórios, hospitais, ambulatórios clínicas, escolas, domicílios, e comunidades, em ambientes fechados ou abertos, em horários diurnos e noturnos (plantão). Podem permanecer em posições desconfortáveis por longos períodos ou ser expostos a elementos biopatogênicos. |
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Recursos de Trabalho: |
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Dinamômetro; Crônometro; Estetoscópio; Eletromiógrafo de superfície; Dispositivos respiratórios; Aparelhos de ventilação mecânica; Agulhas; Moxa; Esfigmomanômetro; Ferramentas de avaliação biomecânica; Activador; Aparelhos de cinesiomecanoterapia; Aparelhos eletrofoto termoterapia ultrasônicos; EPI; Fita métrica; Tábua ortostática; Rampas; Bola e rolo bobath; Espaldar; Bicicleta ergométrica; Esteira; Frequencímetro; Tatâme; Escadas; Barras paralelas; Máscaras de ventilação; Eletroneuramiógrafo; Bastões; Flexímetro; Podoscópio; Estadiômetro; Macas; Equip de registro de imagens; Equipamentos de avaliação; Discos de propriocepção; Cama elástica; Goniômetro; Veículos de Transporte; Smartphone. |
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Requisitos de Saúde, Segurança e Medicina do Trabalho: |
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NR 1 - 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. |
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EPIs: Luvas, Gorro, Máscara, Óculos de Proteção, Sapatilhas. |
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Perfil de Risco: Ergonômico. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: |
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O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
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DESCRIÇÃO DO CARGO |
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Grupo Ocupacional: Nível Superior |
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Família de Cargos: Fonoaudiólogos |
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Título do cargo/ocupação: Fonoaudiólogo CBO - 2238-10 |
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CARREIRA IV |
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Descrição Sumária: |
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Realizam tratamento fonoaudiológico para prevenção, habilitação e reabilitação de pacientes aplicando protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia. Avaliam pacientes; realizam diagnóstico fonoaudiológico; orientam pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis; atuam em programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida. |
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Descrição das Funções por Áreas de Competência: |
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A - Realizar tratamento fonoaudiológico: |
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A.1 - Eleger procedimentos terapêuticos; A.2 - Habilitar sistema auditivo; A.3 - Reabilitar sistema vestibular; A.4 - Desenvolver habilidades auditivas; A.5 – Tratar distúrbios vocais; A.6 - Tratar alterações da fala; A.7 - Tratar alterações de linguagem oral, leitura e escrita; A.8 - Tratar alterações de deglutição; A.9 - Tratar alterações de fluência; A.10 - Tratar alterações das funções orofaciais; A.11 - Desenvolver habilidades cognitivas; A.12 - Definir indicadores de evolução do tratamento/ação; A.13 - Avaliar resultados do tratamento; A.14 – Acompanhar evolução clínica; A.15 - Dar alta. |
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B - Avaliar pacientes: |
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B.1 - Realizar anamnese; B.2 - Detectar expectativas de pacientes; B.3 - Eleger instrumentos para avaliação; B.4 - Aplicar testes e provas; B.5 - Avaliar desenvolvimento neuropsicomotor; B.6 - Avaliar fluência; B.7 - Avaliar fala; B.8 - Avaliar funções orofaciais; B.9 - Avaliar sistema auditivo; B.10 - Avaliar sistema vestibular; B.11 - Avaliar linguagem oral, leitura e escrita; B.12 - Avaliar voz; B.13 - Avaliar deglutição; B.14 - Avaliar habilidades cognitivas; B.15 - Avaliar processamento auditivo; B.16 - Avaliar postura corporal; B.17 - Avaliar órteses, próteses e adaptações; B.18 - Avaliar funcionalidade de órteses, próteses e adaptações; B.19 - Avaliar impacto da disfunção na qualidade de vida; B.20 - Avaliar aspectos socioculturais e ambientais; B.21 - Avaliar condições para o desempenho socio-ocupacional; B.22 - Encaminhar pacientes e clientes a outros profissionais. |
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C - Realizar diagnóstico fonoaudiológico: |
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C.1 - Analisar resultados da avaliação fonoaudiológica; C.2 - Analisar avaliações clínicas de outros profissionais; C.3 - Realizar exames complementares; C.4 - Realizar exames/avaliações pré, peri e pós-operatórios; C.5 - Analisar exames; C.6 - Solicitar exames complementares; C.7 - Levantar hipóteses diagnósticas; C.8 - Estabelecer plano terapêutico; C.9 - Estabelecer prognóstico; C.10 - Dar devolutiva da avaliação; C.11 - Participar de diagnóstico interdisciplinar. |
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D - Aplicar procedimentos fonoaudiológicos: |
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D.1 - Prescrever terapêutica; D.2 - Preparar material terapêutico; D.3 - Indicar tecnologia assistiva; D.4 - Adaptar tecnologia assistiva; D.5 - Introduzir formas alternativas de comunicação; D.6 - Prescrever órteses, próteses e adaptações; D.7 - Adaptar órteses e próteses; D.8 - Aplicar procedimentos específicos de reabilitação; D.10 - Aplicar procedimentos para aperfeiçoamento da voz; D.11 - Aplicar procedimentos para aperfeiçoamento das habilidades comunicativas; D.12 - Aplicar procedimentos para aperfeiçoamento da estética facial; D.13 - Aplicar procedimentos para aperfeiçoamento da linguagem oral, leitura e escrita; D.14 - Capacitar para o uso de órteses, próteses e adaptações; D.15 - Estabelecer parâmetros de alta; D.16 - Estabelecer critérios de elegibilidade. |
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E - Orientar pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis: |
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E.1 - Explicar procedimentos e rotinas; E.2 - Demonstrar procedimentos e técnicas; E.3 - Orientar condutas terapêuticas; E.4 - Orientar procedimentos ergonômicos; E.5 - Verificar a compreensão da orientação; E.6 - Esclarecer dúvidas; E.7 - Esclarecer prognóstico de tratamento; E.8 - Orientar hábitos de saúde; E.9 - Informar sobre riscos e limites de tratamento/intervenção; E.10 - Estimular adesão e continuidade do tratamento; E.11 - Visitar domicílios, instituições e locais de trabalho. |
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F - Atuar em programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida: |
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F.1 - Caracterizar população-alvo; F.2 - Analisar viabilidade dos procedimentos junto à população-alvo; F.3 - Planejar programas e campanhas de prevenção e promoção; F.4 - Planejar estratégias e atividades terapêuticas com grupos especiais (gestantes, neonatos, idosos, etc.); F.5 - Implementar programas de promoção da saúde; F.6 - Implementar programas de prevenção às deficiências; F.7 – Gerenciar programas e campanhas; F.8 - Participar na elaboração do diagnóstico situacional; F.9 - Participar do desenvolvimento de projetos pedagógicos; F.10 - Coordenar serviços de saúde dos setores públicos; F.11 - Participar de programas e campanhas de prevenção e promoção; F.12 - Participar da elaboração de políticas e programas de saúde coletiva; F.13 - Planejar estratégias e atividades educativas. |
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Y - Comunicar-se: |
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Y.1 - Discutir casos com outros profissionais; Y.2 - Registrar dados em prontuário; Y.3 - Elaborar relatórios; Y.4 - Elaborar material educativo e informativo; Y.5 - Redigir artigos, capítulos e livros; Y.6 - Divulgar trabalhos; Y.7 – Organizar publicações; Y.8 - Solicitar laudos, relatórios, pareceres; Y.9 - Elaborar manuais técnico-administrativos; Y.10 - Elaborar laudos; Y.11 - Emitir atestados. |
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Z - Demonstrar competências pessoais: |
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Z.1 - Demonstrar dinamismo; Z.2 - Trabalhar em equipe; Z.3 - Tomar decisões; Z.4 - Demonstrar capacidade de análise e síntese; Z.5 - Demonstrar capacidade de observação; Z.6 - Contornar situações adversas; Z.7 - Demonstrar criatividade; Z.8 - Demonstrar capacidade de adaptação; Z.9 - Demonstrar iniciativa; Z.10 - Demonstrar organização; Z.11 - Demonstrar capacidade de comunicação não verbal; Z.12 - Demonstrar objetividade; Z.13 - Transmitir segurança; Z.14 – Trabalhar com biossegurança. |
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* Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração; |
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* Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; |
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* Realizar a troca de pneu, quando necessário, utilizando equipamentos necessários; |
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* Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; |
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* Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência: |
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Escolaridade: Ensino Superior em Fonoaudiologia. |
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Pré-requisito: Registro no respectivo Conselho de Classe / Carteira Nacional de Habilitação "B". |
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Curso de Qualificação: Curso Básico de Informática (120 horas). |
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Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada. |
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Competências: |
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Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Realizar tratamento fonoaudiológico; Avaliar pacientes; Realizar diagnóstico fonoaudiológico; Aplicar procedimentos fonoaudiológicos; Orientar pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis; Atuar em programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; Exercer atividades técnico-científicas e administrativas; Comunicar-se; Demonstrar dinamismo; Trabalhar em equipe; Tomar decisões; Demonstrar capacidade de análise e síntese; Demonstrar capacidade de observação; Contornar situações adversas; Demonstrar criatividade; Demonstrar capacidade de adaptação; Demonstrar iniciativa; Demonstrar organização Demonstrar capacidade de comunicação não verbal; Demonstrar objetividade; Transmitir segurança; Trabalhar com biossegurança. |
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Condições Gerais de Exercício: |
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Os profissionais exercem suas funções nas áreas de saúde, de educação e de serviços sociais na administração pública (prefeituras municipais) e são contratados na condição de trabalhadores estatutários. Trabalham de forma individual ou em equipes multiprofissionais. Atuam em consultórios, hospitais, ambulatórios, clínicas, escolas, domicílios, clubes, comunidades, escolas e indústrias, em ambientes fechados, em horários diurnos. |
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Recursos de Trabalho: |
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Cufômetro; Eletronistagmógrafo; Bera (audiometria de tronco cerebral); Jogos de áudio-cup; Kits de logoaudiometria; Material de consumo; Material de consumo específico; Medidor de pressão sonora; Metrônomo; Motor de chicote; Otocalorímetro; Otoscópio; Oxímetro de pulso; Paquímetro; Publicações especializadas; Recursos audiovisuais; Recursos de informática; Seringa para realizar pré-moldagem; Sistema de campo livre; Sistema de gravação; Sistema de biofeedback; Softwares variados; Sondas de aspiração; Tambor rotatório; Testes e protocolos específicos; Torpedo de oxigênio; Unidade móvel; Vectonistagmógrafo; Vra; Aspirador; Audiômetro; Brinquedos e jogos educativos e clínicos; Cabina acústica; Caneta otoscópica; Cronômetro; Cruz de calibração biológica; Diapasão; Disc man; Eletroglotógrafo; Eletrognatógrafo; Eletromiógrafo; Eletropalatógrafo; Equipamento para emissões otoacústicas; Equipamentos de análise acústica; Equipamentos de biossegurança; Equipamentos de proteção individual (epi); Equipamentos para mensuração in situ; Equipamentos de medição de fluxo aéreo; Espelho de glatzel; Espirômetro; Estabilizadores; Estetoscópio; Hipro; Analisador das funções da orelha média; Instrumentos de calibração; Threshold; Veículos de Transporte; Smartphone. |
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Requisitos de Saúde, Segurança e Medicina do Trabalho: |
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NR 1 - 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. |
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EPIs: Não se aplica. |
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Perfil de Risco: Ergonômico. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: |
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O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
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DESCRIÇÃO DO CARGO |
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Grupo Ocupacional: Nível Fundamental |
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Família de Cargos: Mecânicos de manutenção de veículos automotores. |
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Título do cargo/ocupação: Mecânico. CBO - 9144-05 CBO - 9144-25 |
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CARREIRA C |
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Descrição Sumária: |
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Elaborar planos de manutenção; realizar manutenções de motores, sistemas e partes de veículos automotores. Substituir peças, reparam e testam desempenho de componentes e sistemas de veículos. Trabalhar em conformidade com normas e procedimentos técnicos, de qualidade, de segurança e de preservação do meio ambiente. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: |
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Atribuições típicas: |
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A - Elaborar plano de manutenção: |
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> Diagnosticar falhas de funcionamento do veículo; Interpretar desenhos e normas técnicas; Preencher ordem de serviço; Orçar serviços manuais e por computador; Estimar tempo de execução; Preencher requisição de material; Identificar o trabalho a ser realizado; Confirmar plano de manutenção com o cliente; Avaliar satisfação; Orientar o cliente no uso correto do veículo. |
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B - Realizar manutenção de motores, sistemas e partes do veículo: |
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> Selecionar ferramental de acordo com o trabalho; Remover o motor do veículo; Efetuar limpeza geral; Desmontar o motor; Conferir peças no recebimento; Controlar dimensional das peças; Enviar peças para retificação; Instalar motor no veículo; Montar motor; Ajustar válvulas no motor; Identificar tipos de transmissão e funcionamento; Remover sistemas de transmissão; Efetuar ajustes de montagem na transmissão; Limpar filtros de transmissão; Instalar sistemas de transmissão no veículo; Ajustar componentes mecânicos elétricos e hidráulicos; Regular freios; Sangrar sistema de freios; Drenar filtros da linha de alimentação; Interpretar diagramas eletroeletrônicos; Regular sistema de ignição e injeção; Ajustar cubos de rodas; Regular altura da suspensão; Balancear rodas; Lubrificar articulações da suspensão; Alinhar sistema de direção; Substituir braços do sistema; Ajustar componentes pneumáticos. |
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C - Substituir peças dos diversos sistemas: |
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> Trocar peças com defeito de fabricação; Trocar peças desgastadas pelo tempo de uso; Substituir agregados (compressor, alternador, bomba d'água etc.); Trocar filtros e lubrificantes; Substituir agregados da suspensão; Trocar peças do sistema de escapamento; Trocar fluidos hidráulicos; Trocar sistema de embreagem; Desmontar sistema de transmissão; Trocar válvula injetora; Trocar componentes eletroeletrônicos; Trocar amortecedores; Trocar barras estabilizadoras e hastes de reação; Trocar molas; Trocar tensores; Trocar válvulas pneumáticas; Trocar buchas; Trocar terminais esféricos (pivôs); Trocar rolamentos de rodas; Trocar componentes da unidade hidráulica; Trocar radiadores; Trocar sensores térmicos; Trocar mangueiras, correias e polias; Trocar vedantes de óleo e água; Substituir bolsas de ar; Substituir óleo de amortecedores. |
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D - Reparar componentes e sistemas de veículos: |
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> Reparar sistema de arrefecimento; Reparar sistema de sobrealimentação; Reparar sistema de escapamento; Reparar válvulas pneumáticas; Reparar bomba de combustível; Reparar válvula injetora (diesel); Reparar carburadores; Reparar bomba injetora; Reparar sistema de carga e partida; Reparar bomba hidráulica da direção; Reparar caixa de direção; Reparar chassis; Reparar unidade hidráulica; Reparar bomba d'água; Reparar sistema elétrico; Realizar manutenção da bomba hidráulica; Realizar manutenção do compressor de ar. |
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E - Testar desempenho de componentes e sistemas de veículos: |
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> Testar desempenho do motor em dinamômetro; Testar motor no veículo; Testar sistema de transmissão no veículo; Testar válvulas injetoras; Efetuar testes hidráulicos e pneumáticos; Testar circuitos eletroeletrônicos; Verificar funcionamento da alavanca e cabo de freios; Testar pressão de alimentação e vazão; Verificar condições da tubulação e tanque de combustível; Testar estanqueidade do sistema de alimentação; Testar sistema eletroeletrônico do freio abs; Realizar teste de funcionamento do sistema de arrefecimento; Realizar teste de emissão de poluentes; Verificar condições de funcionamento dos componentes do freio. |
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F - Realizar o trabalho com segurança: |
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> Identificar áreas de risco; Descartar peças, componentes, fluidos e lubrificantes, segundo normas ambientais; Consultar recomendações de segurança contidas nos manuais e nos veículos; Vestir equipamentos de proteção individual; Trabalhar com atenção seletiva. |
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G - Demonstrar competências pessoais: |
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> Manter o local de trabalho organizado; Manter-se atualizado profissionalmente; Estabelecer vínculos de confiança entre o cliente e a empresa; Interpretar termos técnicos em língua estrangeira; Realizar o trabalho de modo eficiente; Trabalhar com responsabilidade; Manter relacionamento interpessoal; Trabalhar em equipe; Cumprir compromissos assumidos; Comunicar-se com clareza verbal e por escrito; Identificar sons no ambiente; Coordenar braços e pernas; Demonstrar destreza manual; Demonstrar orientação espacial. |
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H - Realizar outras atividades: |
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> Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência: |
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Escolaridade: Ensino fundamental completo. |
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Pré-requisito: Não exige pré-requisito. |
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Curso de Qualificação: Curso de qualificação profissional de mecânico de (120 horas), ou experiência equivalente. |
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Experiência Mínima: Experiência de 1(hum) ano. |
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Competências: |
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Elaborar plano de manutenção; realizar manutenção de motores, sistemas e partes do veículo; substituir peças dos diversos sistemas; reparar componentes e sistemas de veículos; testar desempenho de componentes e sistemas de veículos; realizar o trabalho com segurança; demonstrar competências pessoais. |
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Condições Gerais de Exercício: |
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Trabalham na administração pública municipal. São admitidos na condição de servidores estatutários. Geralmente executam o trabalho de forma individual, sob supervisão ocasional. Trabalham em locais fechados ou abertos, em horários diurnos, em rodízio de turnos e em horários irregulares. Algumas das atividades são executadas em posições desconfortáveis, com exposição a ruídos e a materiais tóxicos. |
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Recursos de Trabalho: |
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Martelos, marreta; Empilhadeira e lixadeira; Chaves de aperto de parafusos e porcas sextavadas; Rebitadeira; Manômetros; Máquina de lavar de alta pressão; Multímetros e osciloscópios; Chaves pneumáticas; Extratores e sacadores; Bombas para lubrificação; Calibradores de folga e pente de rosca; Carregador e testador de bateria; Torquímetros, paquímetros, micrômetros; Elevadores; Morsa; Máquina de retificar cilindros de motos; Testador de estanqueidade; Macaco hidráulico; Prensa; Equipamento de soldagem a arco elétrico; Rebitadeiras; Densímetro; Escaner para injeção; Relógio comparador; Analisador de gases; Chaves de fenda, phillips e torxs; Lâmpada de ponto; Alicates; Cavaletes, talhas e girafas; Equipamento de soldagem oxiacetilênica e demais materiais e recursos necessários à completa execução de sua função. |
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Requisitos de Saúde, Segurança e Medicina do Trabalho: |
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NR 1 - 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. |
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EPIs: Luvas, calçado fechado, protetor auricular. |
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Perfil de Risco: Ergonômico. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: |
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O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
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DESCRIÇÃO DO CARGO |
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Grupo Ocupacional: Nível Superior Especializado. |
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Família de Cargos: Médicos clínicos. |
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Título do cargo/ocupação: Médico Alergista CBO - 2251-10 |
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CARREIRA VIII |
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Descrição Sumária: |
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Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundem conhecimentos da área médica. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: |
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A - Realizar consulta e atendimento médico: |
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> Realizar anamnese; Realizar exame físico; Levantar hipóteses diagnósticas; Realizar propedêutica instrumental; Solicitar exames complementares; Solicitar interconsultas; Realizar exames complementares; Supervisionar propedêutica instrumental; Interpretar dados de exame clínico e exames complementares; Diagnosticar estado de saúde de pacientes; Realizar diagnóstico de saúde da comunidade; Discutir diagnóstico, prognóstico e tratamento com pacientes, responsáveis e familiares; Realizar atendimento em consultório; Realizar visitas hospitalares; Realizar atendimentos de urgência e emergência; Realizar visitas domiciliares; Encaminhar usuários a outros profissionais; Avaliar momento biográfico. |
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B - Tratar pacientes: |
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> Planejar tratamento de pacientes; Indicar tratamento; Receitar drogas, medicamentos , fitoterápicos e antroposóficos; Praticar intervenções clínicas; Praticar procedimentos intervencionais; Estabelecer prognóstico; Executar tratamento com agentes químicos; Executar tratamento com agentes físicos; Executar tratamento com agentes biológicos; Praticar psicoterapia; Executar terapêutica genética; Assistir parto; Retirar órgãos e tecidos; Implantar órteses e próteses; Executar transplantes de órgãos e tecidos; Guardar órgãos e tecidos; Cultivar órgãos e tecidos; Monitorar estado de saúde de pacientes hospitalizados; Reabilitar pacientes (condições biopsicossociais); Prescrever tratamento; Indicar necessidade de internação; Acompanhar plano terapêutico do usuário; Indicar terapias não medicamentosas; Estimular paciente no desenvolvimento da autonomia e autocuidado; Redefinir a doença para o paciente individualizando seu significado. |
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C - Implementar ações de promoção da saúde: |
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> Estabelecer plano de ações em saúde; Prescrever medidas higiênico-dietéticas; Ministrar tratamentos preventivos; Rastrear doenças prevalentes; Implementar medidas de biossegurança; Implementar medidas de segurança e proteção do trabalhador; Implementar medidas de saúde ambiental; Promover campanhas de saúde; Promover atividades educativas; Promover ações de controle de vetores e zoonoses; Divulgar informações em mídia; Prescrever imunização; Acompanhar desenvolvimento cognitivo/emocional do educando/educador. |
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D - Elaborar documentos médicos: |
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> Elaborar prontuários; Emitir receitas; Emitir atestados; Elaborar protocolos de condutas médicas; Emitir laudos; Elaborar relatórios; Emitir pareceres; Elaborar documentos de imagem; Emitir declarações; Elaborar procedimentos operacionais padrão; Preencher formulários de notificação compulsória; Elaborar material informativo e normativo; Arquivar documentos. |
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E - Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas: |
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> Examinar documentos médicos; Vistoriar ambientes de trabalho; Vistoriar equipamentos e instalações; Efetuar necropsias; Formular quesitos periciais; Responder quesitos periciais; Prestar depoimentos; Colher depoimentos. |
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F - Coordenar programas e serviços em saúde: |
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> Selecionar equipe de trabalho; Distribuir tarefas; Especificar insumos; Montar escala de serviços; Supervisionar equipe de saúde; Auxiliar normatização de atividades médicas; Administrar situações de urgência e emergência; Selecionar pacientes em situações específicas; Constituir comissões médico-hospitalares; Participar de diretorias de associações, entidades de classe e conselhos de saúde; Despachar expediente. |
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G - Promover a saúde da família: |
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> Definir território de atuação; Mapear área de atuação; Identificar grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos; Organizar grupos de promoção à saúde; Atualizar informações cadastrais; Atender usuários nas UBS, nos domicílios ou espaços comunitários; Realizar ações de prevenção de agravos e curativas; Realizar busca ativa de situações locais; Notificar doenças, agravos e situações de importância local; Identificar necessidades dos usuários; Responsabilizar-se por todos os atendimentos da população adscrita; Coordenar o cuidado dos usuários; Promover a integralidade do cuidado; Participar das atividades de planejamento; Participar das avaliações da equipe; Incentivar a participação da comunidade; Identificar parceiros e recursos disponíveis na comunidade; Registrar as atividades nos sistemas de informação; Participar das atividades de educação permanente; Definir ações de acordo com prioridades locais; Participar do gerenciamento de insumos. |
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H - Demonstrar competências pessoais: |
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> Demonstrar capacidade de atenção seletiva; Demonstrar rapidez de percepção; Demonstrar tolerância; Demonstrar altruísmo; Demonstrar capacidade de lidar com situações adversas; Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe; Demonstrar empatia; Demonstrar capacidade de interpretar linguagem verbal e não-verbal; Demonstrar capacidade de liderança; Demonstrar capacidade de tomar decisões; Demonstrar imparcialidade de julgamento; Demonstrar capacidade de adequar linguagem; Demonstrar capacidade de preservar sigilo médico; Demonstrar capacidade de saber ouvir; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado; Demonstrar capacidade de acolhimento. |
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I - Realizar atividades específicas: |
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> Realizar consultas e atendimentos médicos na rede pública municipal de saúde. Tratar pacientes da rede pública municipal. Implementar ações para a promoção de saúde. Coordenar programas e serviços em saúde. Prestar assistência médica preventiva e curativa em ambulatórios, postos de saúde ou outros estabelecimentos públicos municipais, examinando os pacientes segundo as técnicas de semiologia médica, utilizando os instrumentos adequados e disponíveis, diagnosticando e recomendando as terapêuticas necessárias, encaminhado em nível de maior complexidade de atendimento quando esgotadas as condições diagnósticas e/ou terapêuticas. Prestar socorros urgentes. Executar outras atividades pertinentes à profissão, sobretudo no que concerne à especialidade médica do cargo. Realizar tarefas definidas por legislação específica, incluídos pelos Conselho Regional de Medicina e Ministério da Saúde. |
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I - Realizar outras atividades: |
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> Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência: |
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Escolaridade: Curso superior em Medicina. |
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Especialização: Residência médica na área de Alergia e Imunologia. |
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Pré-requisito: Registro no respectivo conselho profissional / Carteira Nacional de Habilitação Categoria "B". |
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Curso de Qualificação: Curso Básico de Informática (80 horas). |
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Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada. |
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Competências: |
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Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Realizar consulta e atendimento médico; Tratar pacientes; Implementar ações de promoção da saúde; Elaborar documentos médicos; Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; Coordenar programas e serviços em saúde; Demonstrar capacidade de atenção seletiva; Demonstrar rapidez de percepção; Demonstrar tolerância; Demonstrar altruísmo; Demonstrar capacidade de lidar com situações adversas; Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe; Demonstrar empatia; Demonstrar capacidade de interpretar linguagem verbal e não-verbal; Demonstrar capacidade de liderança; Demonstrar capacidade de tomar decisões; Demonstrar imparcialidade de julgamento; Demonstrar capacidade de adequar linguagem; Demonstrar capacidade de preservar sigilo médico; Demonstrar capacidade de saber ouvir; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado; Demonstrar capacidade de acolhimento. |
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Condições Gerais de Exercício: |
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Os profissionais exercem suas funções na área de saúde, na administração pública municipal e são admitidos na condição de trabalhadores estatutários. Trabalham de forma individual ou em equipes multiprofissionais, desenvolvendo as atividades em ambientes fechados, em horários de trabalho diurno e noturno ou em regime de plantão. Podem trabalhar em posições desconfortáveis durante longos períodos e, devido à natureza e nível de responsabilidade próprio da função, podem estar sujeitos a estresse constante. Podem atuar por designação no Programa de Estratégia de Saúde da Família, exercendo suas funções extraordinárias conforme carga horária semanal prevista em Portaria específica. |
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Recursos de Trabalho: |
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Lupa com iluminação; Vade mecum de medicamentos antroposóficos; Equipamentos Para Videocirurgia; Esfigmomanômetro; Estetoscópio; Fita Métrica; Instrumental Cirúrgico; Larifoscópio; Lâmpada de Fenda; Material Para Entubação Orotraquial; Microscópio; Negatoscópio; Oftalmoscópio; Otoscópio; Radiofármacos; Refrator; Repertório Homeopático; Respiradores; Roppel Mini P/ Observ de Batimentos Cardiofetais; Softwares Médicos; Termômetro; Órteses E Próteses; Aparelhos de Laser; Bvm (bolsa, Válvula E Mascara) Ventilação; Desfibrilador Externo Automático; Drogas E Medicamentos; Eletrocardiógrafo; Equipamentos de Medicina Nuclear; Equipamentos de Megavoltagem; Equipamentos de Monitoração; Equipamentos de Radioterapia; Equipamentos Para Pulsões E Biópsias; Agulhas de Acupuntura; Colposcópio; Equipamentos P/ Abordagem Das Vias Aéreas Superior; Equipamentos Para Diérese E Síntese; Equipamentos Para Exames de Diagnóstico Por Imagem; Equipamentos Para Exames Eletrofisiológicos; Veículos de Transporte; Smartphone e demais materiais e recursos necessários à completa execução de sua função. |
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Requisitos de Saúde, Segurança e Medicina do Trabalho: |
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NR 1 - 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. |
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EPIs: Máscara, luvas, Touca, sapato fechado impermeável. |
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Perfil de Risco: Biológico, Ergonômico. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: |
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O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
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DESCRIÇÃO DO CARGO |
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Grupo Ocupacional: Nível Superior. |
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Família de Cargos: Médicos clínicos. |
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Título do cargo/ocupação: Médico Angiologista CBO - 2251-15 |
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CARREIRA VIII |
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Descrição Sumária: |
|
Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundem conhecimentos da área médica. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: |
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A - Realizar consulta e atendimento médico: |
|
> Realizar anamnese; Realizar exame físico; Levantar hipóteses diagnosticas; Realizar propedêutica instrumental; Solicitar exames complementares; Solicitar interconsultas; Realizar exames complementares; Supervisionar propedêutica instrumental; Interpretar dados de exame clínico e exames complementares; Diagnosticar estado de saúde de pacientes; Realizar diagnóstico de saúde da comunidade; Discutir diagnóstico, prognóstico e tratamento com pacientes, responsáveis e familiares; Realizar atendimento em consultório; Realizar visitas hospitalares; Realizar atendimentos de urgência e emergência; Realizar visitas domiciliares; Encaminhar usuários a outros profissionais; Avaliar momento biográfico. |
|
B - Tratar pacientes: |
|
> Planejar tratamento de pacientes; Indicar tratamento; Receitar drogas, medicamentos , fitoterápicos e antroposóficos; Praticar intervenções clínicas; Praticar procedimentos intervencionais; Estabelecer prognóstico; Executar tratamento com agentes químicos; Executar tratamento com agentes físicos; Executar tratamento com agentes biológicos; Praticar psicoterapia; Executar terapêutica genética; Assistir parto; Retirar órgãos e tecidos; Implantar órteses e próteses; Executar transplantes de órgãos e tecidos; Guardar órgãos e tecidos; Cultivar órgãos e tecidos; Monitorar estado de saúde de pacientes hospitalizados; Reabilitar pacientes (condições biopsicossociais); Prescrever tratamento; Indicar necessidade de internação; Acompanhar plano terapêutico do usuário; Indicar terapias não medicamentosas; Estimular paciente no desenvolvimento da autonomia e autocuidado; Redefinir a doença para o paciente individualizando seu significado. |
|
C - Implementar ações de promoção da saúde: |
|
> Estabelecer plano de ações em saúde; Prescrever medidas higiênico-dietéticas; Ministrar tratamentos preventivos; Rastrear doenças prevalentes; Implementar medidas de biossegurança; Implementar medidas de segurança e proteção do trabalhador; Implementar medidas de saúde ambiental; Promover campanhas de saúde; Promover atividades educativas; Promover ações de controle de vetores e zoonoses; Divulgar informações em mídia; Prescrever imunização; Acompanhar desenvolvimento cognitivo/emocional do educando/educador. |
|
D - Elaborar documentos médicos: |
|
> Elaborar prontuários; Emitir receitas; Emitir atestados; Elaborar protocolos de condutas médicas; Emitir laudos; Elaborar relatórios; Emitir pareceres; Elaborar documentos de imagem; Emitir declarações; Elaborar procedimentos operacionais padrão; Preencher formulários de notificação compulsória; Elaborar material informativo e normativo; Arquivar documentos. |
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E - Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas: |
|
> Examinar documentos médicos; Vistoriar ambientes de trabalho; Vistoriar equipamentos e instalações; Efetuar necropsias; Formular quesitos periciais; Responder quesitos periciais; Prestar depoimentos; Colher depoimentos. |
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F - Coordenar programas e serviços em saúde: |
|
> Selecionar equipe de trabalho; Distribuir tarefas; Especificar insumos; Montar escala de serviços; Supervisionar equipe de saúde; Auxiliar normatização de atividades médicas; Administrar situações de urgência e emergência; Selecionar pacientes em situações específicas; Constituir comissões médico-hospitalares; Participar de diretorias de associações, entidades de classe e conselhos de saúde; Despachar expediente. |
|
G - Promover a saúde da família: |
|
> Definir território de atuação; Mapear área de atuação; Identificar grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos; Organizar grupos de promoção à saúde; Atualizar informações cadastrais; Atender usuários nas UBS, nos domicílios ou espaços comunitários; Realizar ações de prevenção de agravos e curativas; Realizar busca ativa de situações locais; Notificar doenças, agravos e situações de importância local; Identificar necessidades dos usuários; Responsabilizar-se por todos os atendimentos da população adscrita; Coordenar o cuidado dos usuários; Promover a integralidade do cuidado; Participar das atividades de planejamento; Participar das avaliações da equipe; Incentivar a participação da comunidade; Identificar parceiros e recursos disponíveis na comunidade; Registrar as atividades nos sistemas de informação; Participar das atividades de educação permanente; Definir ações de acordo com prioridades locais; Participar do gerenciamento de insumos. |
|
H - Demonstrar competências pessoais: |
|
> Demonstrar capacidade de atenção seletiva; Demonstrar rapidez de percepção; Demonstrar tolerância; Demonstrar altruísmo; Demonstrar capacidade de lidar com situações adversas; Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe; Demonstrar empatia; Demonstrar capacidade de interpretar linguagem verbal e não-verbal; Demonstrar capacidade de liderança; Demonstrar capacidade de tomar decisões; Demonstrar imparcialidade de julgamento; Demonstrar capacidade de adequar linguagem; Demonstrar capacidade de preservar sigilo médico; Demonstrar capacidade de saber ouvir; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado; Demonstrar capacidade de acolhimento. |
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I - Realizar atividades específicas: |
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> Realizar consultas e atendimentos médicos na rede pública municipal de saúde. Tratar pacientes da rede pública municipal. Implementar ações para a promoção de saúde. Coordenar programas e serviços em saúde. Prestar assistência médica preventiva e curativa em ambulatórios, postos de saúde ou outros estabelecimentos públicos municipais, examinando os pacientes segundo as técnicas de semiologia médica, utilizando os instrumentos adequados e disponíveis, diagnosticando e recomendando as terapêuticas necessárias, encaminhado em nível de maior complexidade de atendimento quando esgotadas as condições diagnósticas e/ou terapêuticas. Prestar socorros urgentes. Executar outras atividades pertinentes à profissão, sobretudo no que concerne à especialidade médica do cargo. Realizar tarefas definidas por legislação específica, incluídos pelos Conselho Regional de Medicina e Ministério da Saúde. |
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I - Realizar outras atividades: |
|
> Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência: |
|
Escolaridade: Curso superior em Medicina. |
|
Especialização: Residência médica na área de Angiologia. |
|
Pré-requisito: Registro no respectivo conselho profissional / Carteira Nacional de Habilitação Categoria "B". |
|
Curso de Qualificação: Curso Básico de Informática (80 horas). |
|
Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada. |
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Competências: |
|
Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Realizar consulta e atendimento médico; Tratar pacientes; Implementar ações de promoção da saúde; Elaborar documentos médicos; Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; Coordenar programas e serviços em saúde; Demonstrar capacidade de atenção seletiva; Demonstrar rapidez de percepção; Demonstrar tolerância; Demonstrar altruísmo; Demonstrar capacidade de lidar com situações adversas; Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe; Demonstrar empatia; Demonstrar capacidade de interpretar linguagem verbal e não-verbal; Demonstrar capacidade de liderança; Demonstrar capacidade de tomar decisões; Demonstrar imparcialidade de julgamento; Demonstrar capacidade de adequar linguagem; Demonstrar capacidade de preservar sigilo médico; Demonstrar capacidade de saber ouvir; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado; Demonstrar capacidade de acolhimento. |
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Condições Gerais de Exercício: |
|
Os profissionais exercem suas funções na área de saúde, na administração pública municipal e são admitidos na condição de trabalhadores estatutários. Trabalham de forma individual ou em equipes multiprofissionais, desenvolvendo as atividades em ambientes fechados, em horários de trabalho diurno e noturno ou em regime de plantão. Podem trabalhar em posições desconfortáveis durante longos períodos e, devido à natureza e nível de responsabilidade próprio da função, podem estar sujeitos a estresse constante. Podem atuar por designação no Programa de Estratégia de Saúde da Família, exercendo suas funções extraordinárias conforme carga horária semanal prevista em Portaria específica. |
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Recursos de Trabalho: |
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Lupa com iluminação; Vade mecum de medicamentos antroposóficos; Equipamentos Para Videocirurgia; Esfigmomanômetro; Estetoscópio; Fita Métrica; Instrumental Cirúrgico; Larifoscópio; Lâmpada de Fenda; Material Para Entubação Orotraquial; Microscópio; Negatoscópio; Oftalmoscópio; Otoscópio; Radiofármacos; Refrator; Repertório Homeopático; Respiradores; Roppel Mini P/ Observ de Batimentos Cardiofetais; Softwares Médicos; Termômetro; Órteses E Próteses; Aparelhos de Laser; Bvm (bolsa, Válvula E Mascara) Ventilação; Desfibrilador Externo Automático; Drogas E Medicamentos; Eletrocardiógrafo; Equipamentos de Medicina Nuclear; Equipamentos de Megavoltagem; Equipamentos de Monitoração; Equipamentos de Radioterapia; Equipamentos Para Pulsões E Biópsias; Agulhas de Acupuntura; Colposcópio; Equipamentos P/ Abordagem Das Vias Aéreas Superior; Equipamentos Para Diérese E Síntese; Equipamentos Para Exames de Diagnóstico Por Imagem; Equipamentos Para Exames Eletrofisiológicos; Veículos de Transporte; Smartphone e demais materiais e recursos necessários à completa execução de sua função. |
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Requisitos de Saúde, Segurança e Medicina do Trabalho: |
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NR 1 - 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. |
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EPIs: Máscara, luvas, Touca, sapato fechado impermeável. |
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Perfil de Risco: Biológico, Ergonômico. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: |
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O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
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DESCRIÇÃO DO CARGO |
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Grupo Ocupacional: Nível Superior |
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Família de Cargos: Médicos clínicos. |
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Título do cargo/ocupação: Médico Cardiologista CBO - 2251-20 |
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CARREIRA VIII |
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Descrição Sumária: |
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Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundem conhecimentos da área médica. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: |
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A - Realizar consulta e atendimento médico: |
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> Realizar anamnese; Realizar exame físico; Levantar hipóteses diagnósticas; Realizar propedêutica instrumental; Solicitar exames complementares; Solicitar interconsultas; Realizar exames complementares; Supervisionar propedêutica instrumental; Interpretar dados de exame clínico e exames complementares; Diagnosticar estado de saúde de pacientes; Realizar diagnóstico de saúde da comunidade; Discutir diagnóstico, prognóstico e tratamento com pacientes, responsáveis e familiares; Realizar atendimento em consultório; Realizar visitas hospitalares; Realizar atendimentos de urgência e emergência; Realizar visitas domiciliares; Encaminhar usuários a outros profissionais; Avaliar momento biográfico. |
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B - Tratar pacientes: |
|
> Planejar tratamento de pacientes; Indicar tratamento; Receitar drogas, medicamentos , fitoterápicos e antroposóficos; Praticar intervenções clínicas; Praticar procedimentos intervencionais; Estabelecer prognóstico; Executar tratamento com agentes químicos; Executar tratamento com agentes físicos; Executar tratamento com agentes biológicos; Praticar psicoterapia; Executar terapêutica genética; Assistir parto; Retirar órgãos e tecidos; Implantar órteses e próteses; Executar transplantes de órgãos e tecidos; Guardar órgãos e tecidos; Cultivar órgãos e tecidos; Monitorar estado de saúde de pacientes hospitalizados; Reabilitar pacientes (condições biopsicossociais); Prescrever tratamento; Indicar necessidade de internação; Acompanhar plano terapêutico do usuário; Indicar terapias não medicamentosas; Estimular paciente no desenvolvimento da autonomia e autocuidado; Redefinir a doença para o paciente individualizando seu significado. |
|
C - Implementar ações de promoção da saúde: |
|
> Estabelecer plano de ações em saúde; Prescrever medidas higiênico-dietéticas; Ministrar tratamentos preventivos; Rastrear doenças prevalentes; Implementar medidas de biossegurança; Implementar medidas de segurança e proteção do trabalhador; Implementar medidas de saúde ambiental; Promover campanhas de saúde; Promover atividades educativas; Promover ações de controle de vetores e zoonoses; Divulgar informações em mídia; Prescrever imunização; Acompanhar desenvolvimento cognitivo/emocional do educando/educador. |
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D - Elaborar documentos médicos: |
|
> Elaborar prontuários; Emitir receitas; Emitir atestados; Elaborar protocolos de condutas médicas; Emitir laudos; Elaborar relatórios; Emitir pareceres; Elaborar documentos de imagem; Emitir declarações; Elaborar procedimentos operacionais padrão; Preencher formulários de notificação compulsória; Elaborar material informativo e normativo; Arquivar documentos. |
|
E - Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas: |
|
> Examinar documentos médicos; Vistoriar ambientes de trabalho; Vistoriar equipamentos e instalações; Efetuar necropsias; Formular quesitos periciais; Responder quesitos periciais; Prestar depoimentos; Colher depoimentos. |
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F - Coordenar programas e serviços em saúde: |
|
> Selecionar equipe de trabalho; Distribuir tarefas; Especificar insumos; Montar escala de serviços; Supervisionar equipe de saúde; Auxiliar normatização de atividades médicas; Administrar situações de urgência e emergência; Selecionar pacientes em situações específicas; Constituir comissões médico-hospitalares; Participar de diretorias de associações, entidades de classe e conselhos de saúde; Despachar expediente. |
|
G - Promover a saúde da família: |
|
> Definir território de atuação; Mapear área de atuação; Identificar grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos; Organizar grupos de promoção à saúde; Atualizar informações cadastrais; Atender usuários nas UBS, nos domicílios ou espaços comunitários; Realizar ações de prevenção de agravos e curativas; Realizar busca ativa de situações locais; Notificar doenças, agravos e situações de importância local; Identificar necessidades dos usuários; Responsabilizar-se por todos os atendimentos da população adscrita; Coordenar o cuidado dos usuários; Promover a integralidade do cuidado; Participar das atividades de planejamento; Participar das avaliações da equipe; Incentivar a participação da comunidade; Identificar parceiros e recursos disponíveis na comunidade; Registrar as atividades nos sistemas de informação; Participar das atividades de educação permanente; Definir ações de acordo com prioridades locais; Participar do gerenciamento de insumos. |
|
H - Demonstrar competências pessoais: |
|
> Demonstrar capacidade de atenção seletiva; Demonstrar rapidez de percepção; Demonstrar tolerância; Demonstrar altruísmo; Demonstrar capacidade de lidar com situações adversas; Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe; Demonstrar empatia; Demonstrar capacidade de interpretar linguagem verbal e não-verbal; Demonstrar capacidade de liderança; Demonstrar capacidade de tomar decisões; Demonstrar imparcialidade de julgamento; Demonstrar capacidade de adequar linguagem; Demonstrar capacidade de preservar sigilo médico; Demonstrar capacidade de saber ouvir; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado; Demonstrar capacidade de acolhimento. |
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I - Realizar atividades específicas: |
|
> Realizar consultas e atendimentos médicos na rede pública municipal de saúde. Tratar pacientes da rede pública municipal. Implementar ações para a promoção de saúde. Coordenar programas e serviços em saúde. Prestar assistência médica preventiva e curativa em ambulatórios, postos de saúde ou outros estabelecimentos públicos municipais, examinando os pacientes segundo as técnicas de semiologia médica, utilizando os instrumentos adequados e disponíveis, diagnosticando e recomendando as terapêuticas necessárias, encaminhado em nível de maior complexidade de atendimento quando esgotadas as condições diagnósticas e/ou terapêuticas. Prestar socorros urgentes. Executar outras atividades pertinentes à profissão, sobretudo no que concerne à especialidade médica do cargo. Realizar tarefas definidas por legislação específica, incluídos pelo Conselho Regional de Medicina e Ministério da Saúde. |
|
I - Realizar outras atividades: |
|
> Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência: |
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Escolaridade: Curso superior em Medicina. |
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Especialização: Residência médica na área de Cardiologia. |
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Pré-requisito: Registro no respectivo conselho profissional / Carteira Nacional de Habilitação Categoria "B". |
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Curso de Qualificação: Curso Básico de Informática (80 horas). |
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Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada. |
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Competências: |
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Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Realizar consulta e atendimento médico; Tratar pacientes; Implementar ações de promoção da saúde; Elaborar documentos médicos; Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; Coordenar programas e serviços em saúde; Demonstrar capacidade de atenção seletiva; Demonstrar rapidez de percepção; Demonstrar tolerância; Demonstrar altruísmo; Demonstrar capacidade de lidar com situações adversas; Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe; Demonstrar empatia; Demonstrar capacidade de interpretar linguagem verbal e não-verbal; Demonstrar capacidade de liderança; Demonstrar capacidade de tomar decisões; Demonstrar imparcialidade de julgamento; Demonstrar capacidade de adequar linguagem; Demonstrar capacidade de preservar sigilo médico; Demonstrar capacidade de saber ouvir; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado; Demonstrar capacidade de acolhimento. |
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Condições Gerais de Exercício: |
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Os profissionais exercem suas funções na área de saúde, na administração pública municipal e são admitidos na condição de trabalhadores estatutários. Trabalham de forma individual ou em equipes multiprofissionais, desenvolvendo as atividades em ambientes fechados, em horários de trabalho diurno e noturno ou em regime de plantão. Podem trabalhar em posições desconfortáveis durante longos períodos e, devido à natureza e nível de responsabilidade próprio da função, podem estar sujeitos a estresse constante. Podem atuar por designação no Programa de Estratégia de Saúde da Família, exercendo suas funções extraordinárias conforme carga horária semanal prevista em Portaria específica. |
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Recursos de Trabalho: |
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Lupa com iluminação; Vade mecum de medicamentos antroposóficos; Equipamentos Para Videocirurgia; Esfigmomanômetro; Estetoscópio; Fita Métrica; Instrumental Cirúrgico; Larifoscópio; Lâmpada de Fenda; Material Para Entubação Orotraquial; Microscópio; Negatoscópio; Oftalmoscópio; Otoscópio; Radiofármacos; Refrator; Repertório Homeopático; Respiradores; Roppel Mini P/ Observ de Batimentos Cardiofetais; Softwares Médicos; Termômetro; Órteses E Próteses; Aparelhos de Laser; Bvm (bolsa, Válvula E Mascara) Ventilação; Desfibrilador Externo Automático; Drogas E Medicamentos; Eletrocardiógrafo; Equipamentos de Medicina Nuclear; Equipamentos de Megavoltagem; Equipamentos de Monitoração; Equipamentos de Radioterapia; Equipamentos Para Pulsões E Biópsias; Agulhas de Acupuntura; Colposcópio; Equipamentos P/ Abordagem Das Vias Aéreas Superior; Equipamentos Para Diérese E Síntese; Equipamentos Para Exames de Diagnóstico Por Imagem; Equipamentos Para Exames Eletrofisiológicos; Veículos de Transporte; Smartphone e demais materiais e recursos necessários à completa execução de sua função. |
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Requisitos de Saúde, Segurança e Medicina do Trabalho: |
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NR 1 - 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. |
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EPIs: Máscara, luvas, Touca, sapato fechado impermeável. |
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Perfil de Risco: Biológico, Ergonômico. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: |
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O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
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DESCRIÇÃO DO CARGO |
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Grupo Ocupacional: Nível Superior |
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Família de Cargos: Médicos clínicos. |
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Título do cargo/ocupação: Médico da Família CBO - 2251-42 CBO - 2251-30 |
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CARREIRA VIII |
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Descrição Sumária: |
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Realizam consultas e atendimentos médicos; tratam pacientes e clientes; implementam ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; coordenam programas e serviços em saúde, efetuam perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaboram documentos e difundem conhecimentos da área médica. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: |
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A - Realizar consulta e atendimento médico: |
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> Realizar anamnese; Realizar exame físico; Levantar hipóteses diagnosticas; Realizar propedêutica instrumental; Solicitar exames complementares; Solicitar interconsultas; Realizar exames complementares; Supervisionar propedêutica instrumental; Interpretar dados de exame clínico e exames complementares; Diagnosticar estado de saúde de pacientes; Realizar diagnóstico de saúde da comunidade; Discutir diagnóstico, prognóstico e tratamento com pacientes, responsáveis e familiares; Realizar atendimento em consultório; Realizar visitas hospitalares; Realizar atendimentos de urgência e emergência; Realizar visitas domiciliares; Encaminhar usuários a outros profissionais; Avaliar momento biográfico. |
|
B - Tratar pacientes: |
|
> Planejar tratamento de pacientes; Indicar tratamento; Receitar drogas, medicamentos , fitoterápicos e antroposóficos; Praticar intervenções clínicas; Praticar procedimentos intervencionais; Estabelecer prognóstico; Executar tratamento com agentes químicos; Executar tratamento com agentes físicos; Executar tratamento com agentes biológicos; Praticar psicoterapia; Executar terapêutica genética; Assistir parto; Retirar órgãos e tecidos; Implantar órteses e próteses; Executar transplantes de órgãos e tecidos; Guardar órgãos e tecidos; Cultivar órgãos e tecidos; Monitorar estado de saúde de pacientes hospitalizados; Reabilitar pacientes (condições biopsicossociais); Prescrever tratamento; Indicar necessidade de internação; Acompanhar plano terapêutico do usuário; Indicar terapias não medicamentosas; Estimular paciente no desenvolvimento da autonomia e autocuidado; Redefinir a doença para o paciente individualizando seu significado. |
|
C - Implementar ações de promoção da saúde: |
|
> Estabelecer plano de ações em saúde; Prescrever medidas higiênico-dietéticas; Ministrar tratamentos preventivos; Rastrear doenças prevalentes; Implementar medidas de biossegurança; Implementar medidas de segurança e proteção do trabalhador; Implementar medidas de saúde ambiental; Promover campanhas de saúde; Promover atividades educativas; Promover ações de controle de vetores e zoonoses; Divulgar informações em mídia; Prescrever imunização; Acompanhar desenvolvimento cognitivo/emocional do educando/educador. |
|
D - Elaborar documentos médicos: |
|
> Elaborar prontuários; Emitir receitas; Emitir atestados; Elaborar protocolos de condutas médicas; Emitir laudos; Elaborar relatórios; Emitir pareceres; Elaborar documentos de imagem; Emitir declarações; Elaborar procedimentos operacionais padrão; Preencher formulários de notificação compulsória; Elaborar material informativo e normativo; Arquivar documentos. |
|
E - Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas: |
|
> Examinar documentos médicos; Vistoriar ambientes de trabalho; Vistoriar equipamentos e instalações; Efetuar necropsias; Formular quesitos periciais; Responder quesitos periciais; Prestar depoimentos; Colher depoimentos. |
|
F - Coordenar programas e serviços em saúde: |
|
> Selecionar equipe de trabalho; Distribuir tarefas; Especificar insumos; Montar escala de serviços; Supervisionar equipe de saúde; Auxiliar normatização de atividades médicas; Administrar situações de urgência e emergência; Selecionar pacientes em situações específicas; Constituir comissões médico-hospitalares; Participar de diretorias de associações, entidades de classe e conselhos de saúde; Despachar expediente. |
|
G - Promover a saúde da família: |
|
> Definir território de atuação; Mapear área de atuação; Identificar grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos; Organizar grupos de promoção à saúde; Atualizar informações cadastrais; Atender usuários nas UBS, nos domicílios ou espaços comunitários; Realizar ações de prevenção de agravos e curativas; Realizar busca ativa de situações locais; Notificar doenças, agravos e situações de importância local; Identificar necessidades dos usuários; Responsabilizar-se por todos os atendimentos da população adscrita; Coordenar o cuidado dos usuários; Promover a integralidade do cuidado; Participar das atividades de planejamento; Participar das avaliações da equipe; Incentivar a participação da comunidade; Identificar parceiros e recursos disponíveis na comunidade; Registrar as atividades nos sistemas de informação; Participar das atividades de educação permanente; Definir ações de acordo com prioridades locais; Participar do gerenciamento de insumos. |
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H - Demonstrar competências pessoais: |
|
> Demonstrar capacidade de atenção seletiva; Demonstrar rapidez de percepção; Demonstrar tolerância; Demonstrar altruísmo; Demonstrar capacidade de lidar com situações adversas; Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe; Demonstrar empatia; Demonstrar capacidade de interpretar linguagem verbal e não-verbal; Demonstrar capacidade de liderança; Demonstrar capacidade de tomar decisões; Demonstrar imparcialidade de julgamento; Demonstrar capacidade de adequar linguagem; Demonstrar capacidade de preservar sigilo médico; Demonstrar capacidade de saber ouvir; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado; Demonstrar capacidade de acolhimento. |
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I - Realizar atividades específicas: |
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> Promover e prestar atendimento em saúde de forma individual e coletiva. Realizar exames médicos e emitir diagnósticos. Prescrever medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva e terapêutica, participando do conjunto de ações de promoção à saúde, prevenção e tratamento de doenças e reabilitação, com garantia da continuidade do cuidado e integrada às Redes de Atenção à Saúde, promovendo a saúde e o bem-estar do paciente. Prestar atendimento básico de saúde de forma integral identificando as condições de risco para a saúde do indivíduo. Integrar com outros níveis de atenção a saúde do município, buscando maior resolutividade na atenção à saúde. Desenvolver ações programáticas definidas pela Secretaria Municipal da Saúde e por Coordenações de Programas em Saúde. Trabalhar em conjunto à Equipe Multiprofissional e integrada à Rede de Atenção à Saúde. Buscar garantir assistência integral, resolutiva e livre de danos aos usuários em ambos os serviços ofertados pelo SUS. Realizar prescrições médicas conforme quadro de saúde do usuário, de forma a garantir assistência necessária as suas condicionalidades. Solicitar exames diagnósticos. Realizar registros no prontuário do paciente, bem como nos formulários específicos para alimentação do Sistema de informações pertinentes. |
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I - Realizar outras atividades: |
|
> Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência: |
|
Escolaridade: Curso superior em Medicina. |
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Especialização: Especialização em saúde da Família. |
|
Pré-requisito: Registro no respectivo conselho profissional / Carteira Nacional de Habilitação Categoria "B". |
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Curso de Qualificação: Curso Básico de Informática (80 horas). |
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Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada. |
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|
Competências: |
|
Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Realizar consulta e atendimento médico; Tratar pacientes; Implementar ações de promoção da saúde; Elaborar documentos médicos; Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; Coordenar programas e serviços em saúde; Demonstrar capacidade de atenção seletiva; Demonstrar rapidez de percepção; Demonstrar tolerância; Demonstrar altruísmo; Demonstrar capacidade de lidar com situações adversas; Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe; Demonstrar empatia; Demonstrar capacidade de interpretar linguagem verbal e não-verbal; Demonstrar capacidade de liderança; Demonstrar capacidade de tomar decisões; Demonstrar imparcialidade de julgamento; Demonstrar capacidade de adequar linguagem; Demonstrar capacidade de preservar sigilo médico; Demonstrar capacidade de saber ouvir; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado; Demonstrar capacidade de acolhimento. |
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Condições Gerais de Exercício: |
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Os profissionais dessa família ocupacional exercem suas funções em setores cujas atividades referem-se a saúde e serviços sociais, ensino, pesquisa e desenvolvimento. de modo geral atuam por conta própria, na condição de autônomos; sem supervisão permanente. Organizam-se individualmente e em equipe de trabalho, desenvolvendo as atividades em ambientes fechados, em horários de trabalho irregulares. Exceção feita profissionais que atuam no Programa de Estratégia de Saúde da Família, onde exercem suas funções como empregados, com supervisão ocasional e cumprem carga horária semanal prevista em Portaria específica. Podem trabalhar em posições desconfortáveis durante longos períodos e, devido à natureza e nível de responsabilidade próprio da função, podem estar sujeitos a estresse constante. Em algumas ocupações os profissionais podem estar sujeitos a ação de materiais tóxicos, químicos, radioativos e biológicos. |
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Recursos de Trabalho: |
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Lupa com iluminação; Vade mecum de medicamentos antroposóficos; Equipamentos Para Videocirurgia; Esfigmomanômetro; Estetoscópio; Fita Métrica; Instrumental Cirúrgico; Larifoscópio; Lâmpada de Fenda; Material Para Entubação Orotraquial; Microscópio; Negatoscópio; Oftalmoscópio; Otoscópio; Radiofármacos; Refrator; Repertório Homeopático; Respiradores; Roppel Mini P/ Observ de Batimentos Cardiofetais; Softwares Médicos; Termômetro; Órteses E Próteses; Aparelhos de Laser; Bvm (bolsa, Válvula E Mascara) Ventilação; Desfibrilador Externo Automático; Drogas E Medicamentos; Eletrocardiógrafo; Equipamentos de Medicina Nuclear; Equipamentos de Megavoltagem; Equipamentos de Monitoração; Equipamentos de Radioterapia; Equipamentos Para Pulsões E Biópsias; Agulhas de Acupuntura; Colposcópio; Equipamentos P/ Abordagem Das Vias Aéreas Superior; Equipamentos Para Diérese E Síntese; Equipamentos Para Exames de Diagnóstico Por Imagem; Equipamentos Para Exames Eletrofisiológicos; Veículos de Transporte; Smartphone e demais materiais e recursos necessários à completa execução de sua função. |
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Requisitos de Saúde, Segurança e Medicina do Trabalho: |
|
NR 1 - 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. |
|
EPIs: Máscara, luvas, Touca, sapato fechado impermeável. |
|
Perfil de Risco: Biológico, Ergonômico. |
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|
Responsabilidade com o Patrimônio: |
|
O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
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DESCRIÇÃO DO CARGO |
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Grupo Ocupacional: Nível Superior |
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Família de Cargos: Médicos clínicos. |
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Título do cargo/ocupação: Médico do trabalho. CBO - 2251-40 |
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CARREIRA G |
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Descrição Sumária: |
|
Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundem conhecimentos da área médica. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: |
|
A - Realizar consulta e atendimento médico: |
|
> Realizar anamnese; Realizar exame físico; Levantar hipóteses diagnósticas; Realizar propedêutica instrumental; Solicitar exames complementares; Solicitar interconsultas; Realizar exames complementares; Supervisionar propedêutica instrumental; Interpretar dados de exame clínico e exames complementares; Diagnosticar estado de saúde de pacientes; Realizar diagnóstico de saúde da comunidade; Discutir diagnóstico, prognóstico e tratamento com pacientes, responsáveis e familiares; Realizar atendimento em consultório; Realizar visitas hospitalares; Realizar atendimentos de urgência e emergência; Realizar visitas domiciliares; Encaminhar usuários a outros profissionais; Avaliar momento biográfico. |
|
B - Tratar pacientes: |
|
> Planejar tratamento de pacientes; Indicar tratamento; Receitar drogas, medicamentos , fitoterápicos e antroposóficos; Praticar intervenções clínicas; Praticar procedimentos intervencionais; Estabelecer prognóstico; Executar tratamento com agentes químicos; Executar tratamento com agentes físicos; Executar tratamento com agentes biológicos; Praticar psicoterapia; Executar terapêutica genética; Assistir parto; Retirar órgãos e tecidos; Implantar órteses e próteses; Executar transplantes de órgãos e tecidos; Guardar órgãos e tecidos; Cultivar órgãos e tecidos; Monitorar estado de saúde de pacientes hospitalizados; Reabilitar pacientes (condições biopsicossociais); Prescrever tratamento; Indicar necessidade de internação; Acompanhar plano terapêutico do usuário; Indicar terapias não medicamentosas; Estimular paciente no desenvolvimento da autonomia e autocuidado; Redefinir a doença para o paciente individualizando seu significado. |
|
C - Implementar ações de promoção da saúde: |
|
> Estabelecer plano de ações em saúde; Prescrever medidas higiênico-dietéticas; Ministrar tratamentos preventivos; Rastrear doenças prevalentes; Implementar medidas de biossegurança; Implementar medidas de segurança e proteção do trabalhador; Implementar medidas de saúde ambiental; Promover campanhas de saúde; Promover atividades educativas; Promover ações de controle de vetores e zoonoses; Divulgar informações em mídia; Prescrever imunização; Acompanhar desenvolvimento cognitivo/emocional do educando/educador. |
|
D - Elaborar documentos médicos: |
|
> Elaborar prontuários; Emitir receitas; Emitir atestados; Elaborar protocolos de condutas médicas; Emitir laudos; Elaborar relatórios; Emitir pareceres; Elaborar documentos de imagem; Emitir declarações; Elaborar procedimentos operacionais padrão; Preencher formulários de notificação compulsória; Elaborar material informativo e normativo; Arquivar documentos. |
|
E - Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas: |
|
> Examinar documentos médicos; Vistoriar ambientes de trabalho; Vistoriar equipamentos e instalações; Efetuar necropsias; Formular quesitos periciais; Responder quesitos periciais; Prestar depoimentos; Colher depoimentos. |
|
F - Coordenar programas e serviços em saúde: |
|
> Selecionar equipe de trabalho; Distribuir tarefas; Especificar insumos; Montar escala de serviços; Supervisionar equipe de saúde; Auxiliar normatização de atividades médicas; Administrar situações de urgência e emergência; Selecionar pacientes em situações específicas; Constituir comissões médico-hospitalares; Participar de diretorias de associações, entidades de classe e conselhos de saúde; Despachar expediente. |
|
G - Promover a saúde da família: |
|
> Definir território de atuação; Mapear área de atuação; Identificar grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos; Organizar grupos de promoção à saúde; Atualizar informações cadastrais; Atender usuários nas UBS, nos domicílios ou espaços comunitários; Realizar ações de prevenção de agravos e curativas; Realizar busca ativa de situações locais; Notificar doenças, agravos e situações de importância local; Identificar necessidades dos usuários; Responsabilizar-se por todos os atendimentos da população adscrita; Coordenar o cuidado dos usuários; Promover a integralidade do cuidado; Participar das atividades de planejamento; Participar das avaliações da equipe; Incentivar a participação da comunidade; Identificar parceiros e recursos disponíveis na comunidade; Registrar as atividades nos sistemas de informação; Participar das atividades de educação permanente; Definir ações de acordo com prioridades locais; Participar do gerenciamento de insumos. |
|
H - Demonstrar competências pessoais: |
|
> Demonstrar capacidade de atenção seletiva; Demonstrar rapidez de percepção; Demonstrar tolerância; Demonstrar altruísmo; Demonstrar capacidade de lidar com situações adversas; Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe; Demonstrar empatia; Demonstrar capacidade de interpretar linguagem verbal e não-verbal; Demonstrar capacidade de liderança; Demonstrar capacidade de tomar decisões; Demonstrar imparcialidade de julgamento; Demonstrar capacidade de adequar linguagem; Demonstrar capacidade de preservar sigilo médico; Demonstrar capacidade de saber ouvir; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado; Demonstrar capacidade de acolhimento. |
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I - Realizar atividades específicas: |
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> Assistir aos trabalhadores. Elaborar e executar o Programa de Controle Médico Saúde Ocupacional (PCMSO). Fornecer laudos, pareceres e relatórios de exame médico e dar encaminhamento, para benefício do paciente e dentro dos preceitos éticos, quanto aos dados de diagnóstico, prognóstico e tempo previsto de tratamento. Atuar visando essencialmente à promoção da saúde e à prevenção da doença. Avaliar as condições de saúde do trabalhador para determinadas funções e/ou ambientes, indicando sua alocação para trabalhos compatível com suas condições de saúde, orientando-o, se necessário, no processo de adaptação. Conhecer os processos produtivos e ambientes de trabalho da instituição atuando com vistas essencialmente à promoção da saúde e prevenção de doenças, identificando os riscos existentes no ambiente de trabalho (físicos, químicos, biológicos ou outros). Avaliar o trabalhador e a sua condição de saúde para exercício de suas funções, procurando ajustar o trabalho ao trabalhador; indicando sua alocação para atividades compatíveis com sua situação de saúde, orientando-o, se necessário, no referido processo de adaptação. Reconhecer quando existirem necessidades que condicionam o potencial de trabalho. Dar conhecimento, formalmente, às comissões de saúde e CIPA sobre os riscos existentes no ambiente de trabalho, bem como dar outros informes técnicos no interesse da saúde do trabalhador. Emitir Comunicação de Acidente do Trabalho de acordo com os preceitos legais. Notificar o órgão público competente, através de documentos apropriados, quando houver suspeita ou comprovação de transtornos da saúde atribuíveis ao risco do trabalho, bem como recomendar ao empregador os procedimentos cabíveis. Supervisionar residentes e estagiários. Realizar atividades de ensino e pesquisa. Assistir ao trabalhador, elaborar seu prontuário médico e fazer todos os encaminhamentos devidos. Fornecer atestados e pareceres para o trabalhador sempre que necessário, considerando que o repouso, o acesso a terapias ou o afastamento da exposição nociva faz parte do tratamento. Fornecer laudos, pareceres e relatórios de exame médico e dar encaminhamento, sempre que necessário, dentro dos preceitos éticos. Promover, com a ciência do trabalhador, a discussão clínica com o especialista assistente do trabalhador sempre que julgar necessário e propor mudanças no contexto do trabalho, quando indicadas, com vistas ao melhor resultado do tratamento. Atuar visando essencialmente a promoção da saúde e a prevenção da doença, conhecendo, para tanto, os processos produtivos e o ambiente de trabalho da empresa. Promover o esclarecimento e prestar as orientações necessárias sobre a condição dos trabalhadores com deficiência, idosos e/ou com doenças crônico-degenerativas e gestantes; a inclusão desses no trabalho, participando do processo de adaptação do trabalho ao trabalhador, quando necessário. Dar conhecimento formalmente aos empregadores, aos trabalhadores e às comissões internas de prevenção de acidentes sobre os riscos existentes no ambiente de trabalho, informações da vigilância epidemiológica e outros informes técnicos, desde que resguardado o sigilo profissional. Notificar, formalmente, o empregador quando da ocorrência ou de sua suspeita de acidente ou doença do trabalho para que a empresa proceda a emissão de Comunicação de Acidente do Trabalho, devendo deixar registrado no prontuário do trabalhador. Notificar formalmente os agravos de notificação compulsória ao órgão competente do Ministério da Saúde quando suspeitar ou comprovar a existência de agravos relacionados ao trabalho, bem como notificar formalmente ao empregador a adoção dos procedimentos cabíveis, independentemente da necessidade de afastar o empregado do trabalho, devendo registrar tudo em prontuário. Examinar clinicamente o trabalhador e solicitar os exames complementares, se necessários. |
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I - Realizar outras atividades: |
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> Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência: |
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Escolaridade: Curso superior em Medicina. |
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Especialização: Especialização em Medicina do Trabalho. |
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Pré-requisito: Registro no respectivo conselho profissional / Carteira Nacional de Habilitação Categoria "B". |
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Curso de Qualificação: Curso Básico de Informática (120 horas). |
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Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada. |
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Competências: |
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Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Realizar consulta e atendimento médico; Tratar pacientes; Implementar ações de promoção da saúde; Elaborar documentos médicos; Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; Coordenar programas e serviços em saúde; Demonstrar capacidade de atenção seletiva; Demonstrar rapidez de percepção; Demonstrar tolerância; Demonstrar altruísmo; Demonstrar capacidade de lidar com situações adversas; Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe; Demonstrar empatia; Demonstrar capacidade de interpretar linguagem verbal e não-verbal; Demonstrar capacidade de liderança; Demonstrar capacidade de tomar decisões; Demonstrar imparcialidade de julgamento; Demonstrar capacidade de adequar linguagem; Demonstrar capacidade de preservar sigilo médico; Demonstrar capacidade de saber ouvir; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado; Demonstrar capacidade de acolhimento. |
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Condições Gerais de Exercício: |
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Os profissionais exercem suas funções na área de saúde, na administração pública municipal e são admitidos na condição de trabalhadores estatutários. Trabalham de forma individual ou em equipes multiprofissionais, desenvolvendo as atividades em ambientes fechados, em horários de trabalho diurno e noturno ou em regime de plantão. Podem trabalhar em posições desconfortáveis durante longos períodos e, devido à natureza e nível de responsabilidade próprio da função, podem estar sujeitos a estresse constante. Podem atuar por designação no Programa de Estratégia de Saúde da Família, exercendo suas funções extraordinárias conforme carga horária semanal prevista em Portaria específica. |
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Recursos de Trabalho: |
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Lupa com iluminação; Vade mecum de medicamentos antroposóficos; Equipamentos Para Videocirurgia; Esfigmomanômetro; Estetoscópio; Fita Métrica; Instrumental Cirúrgico; Larifoscópio; Lâmpada de Fenda; Material Para Entubação Orotraquial; Microscópio; Negatoscópio; Oftalmoscópio; Otoscópio; Radiofármacos; Refrator; Repertório Homeopático; Respiradores; Roppel Mini P/ Observ de Batimentos Cardiofetais; Softwares Médicos; Termômetro; Órteses E Próteses; Aparelhos de Laser; Bvm (bolsa, Válvula E Mascara) Ventilação; Desfibrilador Externo Automático; Drogas E Medicamentos; Eletrocardiógrafo; Equipamentos de Medicina Nuclear; Equipamentos de Megavoltagem; Equipamentos de Monitoração; Equipamentos de Radioterapia; Equipamentos Para Pulsões E Biópsias; Agulhas de Acupuntura; Colposcópio; Equipamentos P/ Abordagem Das Vias Aéreas Superior; Equipamentos Para Diérese E Síntese; Equipamentos Para Exames de Diagnóstico Por Imagem; Equipamentos Para Exames Eletrofisiológicos; Veículos de Transporte; Smartphone e demais materiais e recursos necessários à completa execução de sua função. |
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Requisitos de Saúde, Segurança e Medicina do Trabalho: |
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NR 1 - 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. |
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EPIs: Máscara, luvas, Touca, sapato fechado impermeável. |
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Perfil de Risco: Biológico, Ergonômico. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: |
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O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
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DESCRIÇÃO DO CARGO |
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Grupo Ocupacional: Nível Superior Especializado. |
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Família de Cargos: Médicos clínicos. |
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Título do cargo/ocupação: Médico Endocrinologista CBO - 2251-55 |
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CARREIRA VIII |
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Descrição Sumária: |
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Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundem conhecimentos da área médica. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: |
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A - Realizar consulta e atendimento médico: |
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> Realizar anamnese; Realizar exame físico; Levantar hipóteses diagnósticas; Realizar propedêutica instrumental; Solicitar exames complementares; Solicitar interconsultas; Realizar exames complementares; Supervisionar propedêutica instrumental; Interpretar dados de exame clínico e exames complementares; Diagnosticar estado de saúde de pacientes; Realizar diagnóstico de saúde da comunidade; Discutir diagnóstico, prognóstico e tratamento com pacientes, responsáveis e familiares; Realizar atendimento em consultório; Realizar visitas hospitalares; Realizar atendimentos de urgência e emergência; Realizar visitas domiciliares; Encaminhar usuários a outros profissionais; Avaliar momento biográfico. |
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B - Tratar pacientes: |
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> Planejar tratamento de pacientes; Indicar tratamento; Receitar drogas, medicamentos , fitoterápicos e antroposóficos; Praticar intervenções clínicas; Praticar procedimentos intervencionais; Estabelecer prognóstico; Executar tratamento com agentes químicos; Executar tratamento com agentes físicos; Executar tratamento com agentes biológicos; Praticar psicoterapia; Executar terapêutica genética; Assistir parto; Retirar órgãos e tecidos; Implantar órteses e próteses; Executar transplantes de órgãos e tecidos; Guardar órgãos e tecidos; Cultivar órgãos e tecidos; Monitorar estado de saúde de pacientes hospitalizados; Reabilitar pacientes (condições biopsicossociais); Prescrever tratamento; Indicar necessidade de internação; Acompanhar plano terapêutico do usuário; Indicar terapias não medicamentosas; Estimular paciente no desenvolvimento da autonomia e autocuidado; Redefinir a doença para o paciente individualizando seu significado. |
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C - Implementar ações de promoção da saúde: |
|
> Estabelecer plano de ações em saúde; Prescrever medidas higiênico-dietéticas; Ministrar tratamentos preventivos; Rastrear doenças prevalentes; Implementar medidas de biossegurança; Implementar medidas de segurança e proteção do trabalhador; Implementar medidas de saúde ambiental; Promover campanhas de saúde; Promover atividades educativas; Promover ações de controle de vetores e zoonoses; Divulgar informações em mídia; Prescrever imunização; Acompanhar desenvolvimento cognitivo/emocional do educando/educador. |
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D - Elaborar documentos médicos: |
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> Elaborar prontuários; Emitir receitas; Emitir atestados; Elaborar protocolos de condutas médicas; Emitir laudos; Elaborar relatórios; Emitir pareceres; Elaborar documentos de imagem; Emitir declarações; Elaborar procedimentos operacionais padrão; Preencher formulários de notificação compulsória; Elaborar material informativo e normativo; Arquivar documentos. |
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E - Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas: |
|
> Examinar documentos médicos; Vistoriar ambientes de trabalho; Vistoriar equipamentos e instalações; Efetuar necropsias; Formular quesitos periciais; Responder quesitos periciais; Prestar depoimentos; Colher depoimentos. |
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F - Coordenar programas e serviços em saúde: |
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> Selecionar equipe de trabalho; Distribuir tarefas; Especificar insumos; Montar escala de serviços; Supervisionar equipe de saúde; Auxiliar normatização de atividades médicas; Administrar situações de urgência e emergência; Selecionar pacientes em situações específicas; Constituir comissões médico-hospitalares; Participar de diretorias de associações, entidades de classe e conselhos de saúde; Despachar expediente. |
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G - Promover a saúde da família: |
|
> Definir território de atuação; Mapear área de atuação; Identificar grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos; Organizar grupos de promoção à saúde; Atualizar informações cadastrais; Atender usuários nas UBS, nos domicílios ou espaços comunitários; Realizar ações de prevenção de agravos e curativas; Realizar busca ativa de situações locais; Notificar doenças, agravos e situações de importância local; Identificar necessidades dos usuários; Responsabilizar-se por todos os atendimentos da população adscrita; Coordenar o cuidado dos usuários; Promover a integralidade do cuidado; Participar das atividades de planejamento; Participar das avaliações da equipe; Incentivar a participação da comunidade; Identificar parceiros e recursos disponíveis na comunidade; Registrar as atividades nos sistemas de informação; Participar das atividades de educação permanente; Definir ações de acordo com prioridades locais; Participar do gerenciamento de insumos. |
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H - Demonstrar competências pessoais: |
|
> Demonstrar capacidade de atenção seletiva; Demonstrar rapidez de percepção; Demonstrar tolerância; Demonstrar altruísmo; Demonstrar capacidade de lidar com situações adversas; Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe; Demonstrar empatia; Demonstrar capacidade de interpretar linguagem verbal e não-verbal; Demonstrar capacidade de liderança; Demonstrar capacidade de tomar decisões; Demonstrar imparcialidade de julgamento; Demonstrar capacidade de adequar linguagem; Demonstrar capacidade de preservar sigilo médico; Demonstrar capacidade de saber ouvir; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado; Demonstrar capacidade de acolhimento. |
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I - Realizar atividades específicas: |
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> Realizar consultas e atendimentos médicos na rede pública municipal de saúde. Tratar pacientes da rede pública municipal. Implementar ações para a promoção de saúde; coordenar programas e serviços em saúde. Prestar assistência médica preventiva e curativa em ambulatórios, postos de saúde ou outros estabelecimentos públicos municipais, examinando os pacientes segundo as técnicas de semiologia médica, utilizando os instrumentos adequados e disponíveis, diagnosticando e recomendando as terapêuticas necessárias, encaminhado em nível de maior complexidade de atendimento quando esgotadas as condições diagnósticas e/ou terapêuticas. Prestar socorros urgentes. Executar outras atividades pertinentes à profissão, sobretudo no que concerne à especialidade médica do cargo. Realizar tarefas definidas por legislação específica, incluídos pelos Conselho Regional de Medicina e Ministério da Saúde. |
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I - Realizar outras atividades: |
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> Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência: |
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Escolaridade: Curso superior em Medicina. |
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Especialização: Residência médica na área de Endocrinologia. |
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Pré-requisito: Registro no respectivo conselho profissional / Carteira Nacional de Habilitação Categoria "B". |
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Curso de Qualificação: Curso Básico de Informática (80 horas). |
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Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada. |
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Competências: |
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Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Realizar consulta e atendimento médico; Tratar pacientes; Implementar ações de promoção da saúde; Elaborar documentos médicos; Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; Coordenar programas e serviços em saúde; Demonstrar capacidade de atenção seletiva; Demonstrar rapidez de percepção; Demonstrar tolerância; Demonstrar altruísmo; Demonstrar capacidade de lidar com situações adversas; Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe; Demonstrar empatia; Demonstrar capacidade de interpretar linguagem verbal e não-verbal; Demonstrar capacidade de liderança; Demonstrar capacidade de tomar decisões; Demonstrar imparcialidade de julgamento; Demonstrar capacidade de adequar linguagem; Demonstrar capacidade de preservar sigilo médico; Demonstrar capacidade de saber ouvir; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado; Demonstrar capacidade de acolhimento. |
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Condições Gerais de Exercício: |
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Os profissionais exercem suas funções na área de saúde, na administração pública municipal e são admitidos na condição de trabalhadores estatutários. Trabalham de forma individual ou em equipes multiprofissionais, desenvolvendo as atividades em ambientes fechados, em horários de trabalho diurno e noturno ou em regime de plantão. Podem trabalhar em posições desconfortáveis durante longos períodos e, devido à natureza e nível de responsabilidade próprio da função, podem estar sujeitos a estresse constante. Podem atuar por designação no Programa de Estratégia de Saúde da Família, exercendo suas funções extraordinárias conforme carga horária semanal prevista em Portaria específica. |
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Recursos de Trabalho: |
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Lupa com iluminação; Vade mecum de medicamentos antroposóficos; Equipamentos Para Videocirurgia; Esfigmomanômetro; Estetoscópio; Fita Métrica; Instrumental Cirúrgico; Larifoscópio; Lâmpada de Fenda; Material Para Entubação Orotraquial; Microscópio; Negatoscópio; Oftalmoscópio; Otoscópio; Radiofármacos; Refrator; Repertório Homeopático; Respiradores; Roppel Mini P/ Observ de Batimentos Cardiofetais; Softwares Médicos; Termômetro; Órteses E Próteses; Aparelhos de Laser; Bvm (bolsa, Válvula E Mascara) Ventilação; Desfibrilador Externo Automático; Drogas E Medicamentos; Eletrocardiógrafo; Equipamentos de Medicina Nuclear; Equipamentos de Megavoltagem; Equipamentos de Monitoração; Equipamentos de Radioterapia; Equipamentos Para Pulsões E Biópsias; Agulhas de Acupuntura; Colposcópio; Equipamentos P/ Abordagem Das Vias Aéreas Superior; Equipamentos Para Diérese E Síntese; Equipamentos Para Exames de Diagnóstico Por Imagem; Equipamentos Para Exames Eletrofisiológicos; Veículos de Transporte; Smartphone e demais materiais e recursos necessários à completa execução de sua função. |
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Requisitos de Saúde, Segurança e Medicina do Trabalho: |
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NR 1 - 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. |
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EPIs: Máscara, luvas, Touca, sapato fechado impermeável. |
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Perfil de Risco: Biológico, Ergonômico. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: |
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O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
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DESCRIÇÃO DO CARGO |
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Grupo Ocupacional: Nível Superior |
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Família de Cargos: Médicos clínicos. |
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Título do cargo/ocupação: Médico Epidemiologista CBO - 2251-39 |
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CARREIRA VIII |
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Descrição Sumária: |
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Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundem conhecimentos da área médica. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: |
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A - Realizar consulta e atendimento médico: |
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> Realizar anamnese; Realizar exame físico; Levantar hipóteses diagnósticas; Realizar propedêutica instrumental; Solicitar exames complementares; Solicitar interconsultas; Realizar exames complementares; Supervisionar propedêutica instrumental; Interpretar dados de exame clínico e exames complementares; Diagnosticar estado de saúde de pacientes; Realizar diagnóstico de saúde da comunidade; Discutir diagnóstico, prognóstico e tratamento com pacientes, responsáveis e familiares; Realizar atendimento em consultório; Realizar visitas hospitalares; Realizar atendimentos de urgência e emergência; Realizar visitas domiciliares; Encaminhar usuários a outros profissionais; Avaliar momento biográfico. |
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B - Tratar pacientes: |
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> Planejar tratamento de pacientes; Indicar tratamento; Receitar drogas, medicamentos , fitoterápicos e antroposóficos; Praticar intervenções clínicas; Praticar procedimentos intervencionais; Estabelecer prognóstico; Executar tratamento com agentes químicos; Executar tratamento com agentes físicos; Executar tratamento com agentes biológicos; Praticar psicoterapia; Executar terapêutica genética; Assistir parto; Retirar órgãos e tecidos; Implantar órteses e próteses; Executar transplantes de órgãos e tecidos; Guardar órgãos e tecidos; Cultivar órgãos e tecidos; Monitorar estado de saúde de pacientes hospitalizados; Reabilitar pacientes (condições biopsicossociais); Prescrever tratamento; Indicar necessidade de internação; Acompanhar plano terapêutico do usuário; Indicar terapias não medicamentosas; Estimular paciente no desenvolvimento da autonomia e autocuidado; Redefinir a doença para o paciente individualizando seu significado. |
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C - Implementar ações de promoção da saúde: |
|
> Estabelecer plano de ações em saúde; Prescrever medidas higiênico-dietéticas; Ministrar tratamentos preventivos; Rastrear doenças prevalentes; Implementar medidas de biossegurança; Implementar medidas de segurança e proteção do trabalhador; Implementar medidas de saúde ambiental; Promover campanhas de saúde; Promover atividades educativas; Promover ações de controle de vetores e zoonoses; Divulgar informações em mídia; Prescrever imunização; Acompanhar desenvolvimento cognitivo/emocional do educando/educador. |
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D - Elaborar documentos médicos: |
|
> Elaborar prontuários; Emitir receitas; Emitir atestados; Elaborar protocolos de condutas médicas; Emitir laudos; Elaborar relatórios; Emitir pareceres; Elaborar documentos de imagem; Emitir declarações; Elaborar procedimentos operacionais padrão; Preencher formulários de notificação compulsória; Elaborar material informativo e normativo; Arquivar documentos. |
|
E - Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas: |
|
> Examinar documentos médicos; Vistoriar ambientes de trabalho; Vistoriar equipamentos e instalações; Efetuar necropsias; Formular quesitos periciais; Responder quesitos periciais; Prestar depoimentos; Colher depoimentos. |
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F - Coordenar programas e serviços em saúde: |
|
> Selecionar equipe de trabalho; Distribuir tarefas; Especificar insumos; Montar escala de serviços; Supervisionar equipe de saúde; Auxiliar normatização de atividades médicas; Administrar situações de urgência e emergência; Selecionar pacientes em situações específicas; Constituir comissões médico-hospitalares; Participar de diretorias de associações, entidades de classe e conselhos de saúde; Despachar expediente. |
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G - Promover a saúde da família: |
|
> Definir território de atuação; Mapear área de atuação; Identificar grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos; Organizar grupos de promoção à saúde; Atualizar informações cadastrais; Atender usuários nas UBS, nos domicílios ou espaços comunitários; Realizar ações de prevenção de agravos e curativas; Realizar busca ativa de situações locais; Notificar doenças, agravos e situações de importância local; Identificar necessidades dos usuários; Responsabilizar-se por todos os atendimentos da população adscrita; Coordenar o cuidado dos usuários; Promover a integralidade do cuidado; Participar das atividades de planejamento; Participar das avaliações da equipe; Incentivar a participação da comunidade; Identificar parceiros e recursos disponíveis na comunidade; Registrar as atividades nos sistemas de informação; Participar das atividades de educação permanente; Definir ações de acordo com prioridades locais; Participar do gerenciamento de insumos. |
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H - Demonstrar competências pessoais: |
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> Demonstrar capacidade de atenção seletiva; Demonstrar rapidez de percepção; Demonstrar tolerância; Demonstrar altruísmo; Demonstrar capacidade de lidar com situações adversas; Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe; Demonstrar empatia; Demonstrar capacidade de interpretar linguagem verbal e não-verbal; Demonstrar capacidade de liderança; Demonstrar capacidade de tomar decisões; Demonstrar imparcialidade de julgamento; Demonstrar capacidade de adequar linguagem; Demonstrar capacidade de preservar sigilo médico; Demonstrar capacidade de saber ouvir; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado; Demonstrar capacidade de acolhimento. |
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I - Realizar atividades específicas: |
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> Promover e prestar atendimento em saúde de forma individual e coletiva. Realizar exames médicos e emitir diagnósticos. Prescrever medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva e terapêutica, participando do conjunto de ações de promoção à saúde, prevenção e tratamento de doenças e reabilitação, com garantia da continuidade do cuidado e integrada às Redes de Atenção à Saúde, promovendo a saúde e o bem-estar do paciente. Prestar atendimento básico de saúde de forma integral identificando as condições de risco para a saúde do indivíduo. Integrar com outros níveis de atenção a saúde do município, buscando maior resolutividade na atenção à saúde. Desenvolver ações programáticas definidas pela Secretaria Municipal da Saúde e por Coordenações de Programas em Saúde. Trabalhar em conjunto à Equipe Multiprofissional e integrada à Rede de Atenção à Saúde. Buscar garantir assistência integral, resolutiva e livre de danos aos usuários em ambos os serviços ofertados pelo SUS. Realizar prescrições médicas conforme quadro de saúde do usuário, de forma a garantir assistência necessária as suas condicionalidades. Solicitar exames diagnósticos. Realizar registros no prontuário do paciente, bem como nos formulários específicos para alimentação do Sistema de informações pertinentes. |
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I - Realizar outras atividades: |
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> Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência: |
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Escolaridade: Curso superior em Medicina. |
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Especialização: Especialização em Epidemiologia. |
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Pré-requisito: Registro no respectivo conselho profissional / Carteira Nacional de Habilitação Categoria "B". |
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Curso de Qualificação: Curso Básico de Informática (80 horas). |
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Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada. |
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Competências: |
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Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Realizar consulta e atendimento médico; Tratar pacientes; Implementar ações de promoção da saúde; Elaborar documentos médicos; Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; Coordenar programas e serviços em saúde; Demonstrar capacidade de atenção seletiva; Demonstrar rapidez de percepção; Demonstrar tolerância; Demonstrar altruísmo; Demonstrar capacidade de lidar com situações adversas; Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe; Demonstrar empatia; Demonstrar capacidade de interpretar linguagem verbal e não-verbal; Demonstrar capacidade de liderança; Demonstrar capacidade de tomar decisões; Demonstrar imparcialidade de julgamento; Demonstrar capacidade de adequar linguagem; Demonstrar capacidade de preservar sigilo médico; Demonstrar capacidade de saber ouvir; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado; Demonstrar capacidade de acolhimento. |
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Condições Gerais de Exercício: |
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Os profissionais exercem suas funções na área de saúde, na administração pública municipal e são admitidos na condição de trabalhadores estatutários. Trabalham de forma individual ou em equipes multiprofissionais, desenvolvendo as atividades em ambientes fechados, em horários de trabalho diurno e noturno ou em regime de plantão. Podem trabalhar em posições desconfortáveis durante longos períodos e, devido à natureza e nível de responsabilidade próprio da função, podem estar sujeitos a estresse constante. Podem atuar por designação no Programa de Estratégia de Saúde da Família, exercendo suas funções extraordinárias conforme carga horária semanal prevista em Portaria específica. |
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Recursos de Trabalho: |
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Lupa com iluminação; Vade mecum de medicamentos antroposóficos; Equipamentos Para Videocirurgia; Esfigmomanômetro; Estetoscópio; Fita Métrica; Instrumental Cirúrgico; Larifoscópio; Lâmpada de Fenda; Material Para Entubação Orotraquial; Microscópio; Negatoscópio; Oftalmoscópio; Otoscópio; Radiofármacos; Refrator; Repertório Homeopático; Respiradores; Roppel Mini P/ Observ de Batimentos Cardiofetais; Softwares Médicos; Termômetro; Órteses E Próteses; Aparelhos de Laser; Bvm (bolsa, Válvula E Mascara) Ventilação; Desfibrilador Externo Automático; Drogas E Medicamentos; Eletrocardiógrafo; Equipamentos de Medicina Nuclear; Equipamentos de Megavoltagem; Equipamentos de Monitoração; Equipamentos de Radioterapia; Equipamentos Para Pulsões E Biópsias; Agulhas de Acupuntura; Colposcópio; Equipamentos P/ Abordagem Das Vias Aéreas Superior; Equipamentos Para Diérese E Síntese; Equipamentos Para Exames de Diagnóstico Por Imagem; Equipamentos Para Exames Eletrofisiológicos; Veículos de Transporte; Smartphone e demais materiais e recursos necessários à completa execução de sua função. |
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Requisitos de Saúde, Segurança e Medicina do Trabalho: |
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NR 1 - 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. |
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EPIs: Máscara, luvas, Touca, sapato fechado impermeável. |
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Perfil de Risco: Biológico, Ergonômico. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: |
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O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
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DESCRIÇÃO DO CARGO |
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Grupo Ocupacional: Nível Superior |
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Família de Cargos: Médicos clínicos. |
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Título do cargo/ocupação: Médico Generalista CBO - 2251-70 |
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CARREIRA VIII |
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Descrição Sumária: |
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Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundem conhecimentos da área médica. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: |
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A - Realizar consulta e atendimento médico: |
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> Realizar anamnese; Realizar exame físico; Levantar hipóteses diagnósticas; Realizar propedêutica instrumental; Solicitar exames complementares; Solicitar interconsultas; Realizar exames complementares; Supervisionar propedêutica instrumental; Interpretar dados de exame clínico e exames complementares; Diagnosticar estado de saúde de pacientes; Realizar diagnóstico de saúde da comunidade; Discutir diagnóstico, prognóstico e tratamento com pacientes, responsáveis e familiares; Realizar atendimento em consultório; Realizar visitas hospitalares; Realizar atendimentos de urgência e emergência; Realizar visitas domiciliares; Encaminhar usuários a outros profissionais; Avaliar momento biográfico. |
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B - Tratar pacientes: |
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> Planejar tratamento de pacientes; Indicar tratamento; Receitar drogas, medicamentos , fitoterápicos e antroposóficos; Praticar intervenções clínicas; Praticar procedimentos intervencionais; Estabelecer prognóstico; Executar tratamento com agentes químicos; Executar tratamento com agentes físicos; Executar tratamento com agentes biológicos; Praticar psicoterapia; Executar terapêutica genética; Assistir parto; Retirar órgãos e tecidos; Implantar órteses e próteses; Executar transplantes de órgãos e tecidos; Guardar órgãos e tecidos; Cultivar órgãos e tecidos; Monitorar estado de saúde de pacientes hospitalizados; Reabilitar pacientes (condições biopsicossociais); Prescrever tratamento; Indicar necessidade de internação; Acompanhar plano terapêutico do usuário; Indicar terapias não medicamentosas; Estimular paciente no desenvolvimento da autonomia e autocuidado; Redefinir a doença para o paciente individualizando seu significado. |
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C - Implementar ações de promoção da saúde: |
|
> Estabelecer plano de ações em saúde; Prescrever medidas higiênico-dietéticas; Ministrar tratamentos preventivos; Rastrear doenças prevalentes; Implementar medidas de biossegurança; Implementar medidas de segurança e proteção do trabalhador; Implementar medidas de saúde ambiental; Promover campanhas de saúde; Promover atividades educativas; Promover ações de controle de vetores e zoonoses; Divulgar informações em mídia; Prescrever imunização; Acompanhar desenvolvimento cognitivo/emocional do educando/educador. |
|
D - Elaborar documentos médicos: |
|
> Elaborar prontuários; Emitir receitas; Emitir atestados; Elaborar protocolos de condutas médicas; Emitir laudos; Elaborar relatórios; Emitir pareceres; Elaborar documentos de imagem; Emitir declarações; Elaborar procedimentos operacionais padrão; Preencher formulários de notificação compulsória; Elaborar material informativo e normativo; Arquivar documentos. |
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E - Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas: |
|
> Examinar documentos médicos; Vistoriar ambientes de trabalho; Vistoriar equipamentos e instalações; Efetuar necropsias; Formular quesitos periciais; Responder quesitos periciais; Prestar depoimentos; Colher depoimentos. |
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F - Coordenar programas e serviços em saúde: |
|
> Selecionar equipe de trabalho; Distribuir tarefas; Especificar insumos; Montar escala de serviços; Supervisionar equipe de saúde; Auxiliar normatização de atividades médicas; Administrar situações de urgência e emergência; Selecionar pacientes em situações específicas; Constituir comissões médico-hospitalares; Participar de diretorias de associações, entidades de classe e conselhos de saúde; Despachar expediente. |
|
G - Promover a saúde da família: |
|
> Definir território de atuação; Mapear área de atuação; Identificar grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos; Organizar grupos de promoção à saúde; Atualizar informações cadastrais; Atender usuários nas UBS, nos domicílios ou espaços comunitários; Realizar ações de prevenção de agravos e curativas; Realizar busca ativa de situações locais; Notificar doenças, agravos e situações de importância local; Identificar necessidades dos usuários; Responsabilizar-se por todos os atendimentos da população adscrita; Coordenar o cuidado dos usuários; Promover a integralidade do cuidado; Participar das atividades de planejamento; Participar das avaliações da equipe; Incentivar a participação da comunidade; Identificar parceiros e recursos disponíveis na comunidade; Registrar as atividades nos sistemas de informação; Participar das atividades de educação permanente; Definir ações de acordo com prioridades locais; Participar do gerenciamento de insumos. |
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H - Demonstrar competências pessoais: |
|
> Demonstrar capacidade de atenção seletiva; Demonstrar rapidez de percepção; Demonstrar tolerância; Demonstrar altruísmo; Demonstrar capacidade de lidar com situações adversas; Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe; Demonstrar empatia; Demonstrar capacidade de interpretar linguagem verbal e não-verbal; Demonstrar capacidade de liderança; Demonstrar capacidade de tomar decisões; Demonstrar imparcialidade de julgamento; Demonstrar capacidade de adequar linguagem; Demonstrar capacidade de preservar sigilo médico; Demonstrar capacidade de saber ouvir; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado; Demonstrar capacidade de acolhimento. |
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I - Realizar atividades específicas: |
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> Promover e prestar atendimento em saúde de forma individual e coletiva. |
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Realizar exames médicos e emitir diagnósticos. Prescrever medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva e terapêutica, participando do conjunto de ações de promoção à saúde, prevenção e tratamento de doenças e reabilitação, com garantia da continuidade do cuidado e integrada às Redes de Atenção à Saúde, promovendo a saúde e o bem-estar do paciente. Prestar atendimento básico de saúde de forma integral identificando as condições de risco para a saúde do indivíduo. Integrar com outros níveis de atenção a saúde do município, buscando maior resolutividade na atenção à saúde. Desenvolver ações programáticas definidas pela Secretaria Municipal da Saúde e por Coordenações de Programas em Saúde. Trabalhar em conjunto à Equipe Multiprofissional e integrada à Rede de Atenção à Saúde. Buscar garantir assistência integral, resolutiva e livre de danos aos usuários em ambos os serviços ofertados pelo SUS. Realizar prescrições médicas conforme quadro de saúde do usuário, de forma a garantir assistência necessária as suas condicionalidades. Solicitar exames diagnósticos. Realizar registros no prontuário do paciente, bem como nos formulários específicos para alimentação do Sistema de informações pertinentes. |
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I - Realizar outras atividades: |
|
> Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência: |
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Escolaridade: Curso superior em Medicina. |
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Especialização: Especialização em Clínica Geral. |
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Pré-requisito: Registro no respectivo conselho profissional / Carteira Nacional de Habilitação Categoria "B". |
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Curso de Qualificação: Curso Básico de Informática (80 horas). |
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Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada. |
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Competências: |
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Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Realizar consulta e atendimento médico; Tratar pacientes; Implementar ações de promoção da saúde; Elaborar documentos médicos; Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; |
|
Coordenar programas e serviços em saúde; Demonstrar capacidade de atenção seletiva; Demonstrar rapidez de percepção; Demonstrar tolerância; Demonstrar altruísmo; Demonstrar capacidade de lidar com situações adversas; Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe; Demonstrar empatia; Demonstrar capacidade de interpretar linguagem verbal e não-verbal; Demonstrar capacidade de liderança; Demonstrar capacidade de tomar decisões; Demonstrar imparcialidade de julgamento; Demonstrar capacidade de adequar linguagem; Demonstrar capacidade de preservar sigilo médico; Demonstrar capacidade de saber ouvir; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado; Demonstrar capacidade de acolhimento. |
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Condições Gerais de Exercício: |
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Os profissionais exercem suas funções na área de saúde, na administração pública municipal e são admitidos na condição de trabalhadores estatutários. Trabalham de forma individual ou em equipes multiprofissionais, desenvolvendo as atividades em ambientes fechados, em horários de trabalho diurno e noturno ou em regime de plantão. Podem trabalhar em posições desconfortáveis durante longos períodos e, devido à natureza e nível de responsabilidade próprio da função, podem estar sujeitos a estresse constante. Podem atuar por designação no Programa de Estratégia de Saúde da Família, exercendo suas funções extraordinárias conforme carga horária semanal prevista em Portaria específica. |
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Recursos de Trabalho: |
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Lupa com iluminação; Vade mecum de medicamentos antroposóficos; Equipamentos Para Videocirurgia; Esfigmomanômetro; Estetoscópio; Fita Métrica; Instrumental Cirúrgico; Larifoscópio; Lâmpada de Fenda; Material Para Entubação Orotraquial; Microscópio; Negatoscópio; Oftalmoscópio; Otoscópio; Radiofármacos; Refrator; Repertório Homeopático; Respiradores; Roppel Mini P/ Observ de Batimentos Cardiofetais; Softwares Médicos; Termômetro; Órteses E Próteses; Aparelhos de Laser; Bvm (bolsa, Válvula E Mascara) Ventilação; Desfibrilador Externo Automático; Drogas E Medicamentos; Eletrocardiógrafo; Equipamentos de Medicina Nuclear; Equipamentos de Megavoltagem; Equipamentos de Monitoração; Equipamentos de Radioterapia; Equipamentos Para Pulsões E Biópsias; Agulhas de Acupuntura; Colposcópio; Equipamentos P/ Abordagem Das Vias Aéreas Superior; Equipamentos Para Diérese E Síntese; Equipamentos Para Exames de Diagnóstico Por Imagem; Equipamentos Para Exames Eletrofisiológicos; Veículos de Transporte; Smartphone e demais materiais e recursos necessários à completa execução de sua função. |
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Requisitos de Saúde, Segurança e Medicina do Trabalho: |
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NR 1 - 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. |
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EPIs: Máscara, luvas, Touca, sapato fechado impermeável. |
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Perfil de Risco: Biológico, Ergonômico. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: |
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O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
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DESCRIÇÃO DO CARGO |
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Grupo Ocupacional: Nível Superior |
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Família de Cargos: Médicos em especialidades cirúrgicas. |
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Título do cargo/ocupação: Médico Ginecologista Obstetra. CBO - 2252-50 |
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CARREIRA VIII |
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Descrição Sumária: |
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Realizar intervenções cirúrgicas de acordo com a necessidade de cada paciente, implantar órteses e próteses, transplantar órgãos e tecidos; realizar consultas e atendimentos médicos para tratamento de pacientes; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; elaborar documentos médicos, administrar serviços em saúde e difundir conhecimentos da área médica. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: |
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A - Praticar Intervenções Cirúrgicas |
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> Avaliar opções terapêuticas; Avaliar riscos da cirurgia; Definir técnica cirúrgica; Definir equipe cirúrgica; Selecionar equipamentos e instrumentos; Selecionar órteses, próteses e materiais especiais; Checar equipamentos e instrumentos; Operar equipamentos e instrumentos; Tratar intercorrências; Retirar órgãos e tecidos; Implantar próteses e órteses; Executar transplantes de órgãos e tecidos; Preservar órgãos e tecidos; Encaminhar órgãos e tecidos. |
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B - Realizar consulta e atendimento médico: |
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> Realizar anamnese; Realizar exame físico; Levantar hipóteses diagnosticas; Realizar propedêutica instrumental; Solicitar exames complementares; Solicitar interconsultas; Realizar exames complementares; Supervisionar propedêutica instrumental; Interpretar dados de exame clínico e exames complementares; Diagnosticar estado de saúde de pacientes; Realizar diagnóstico de saúde da comunidade; Discutir diagnóstico, prognóstico e tratamento com pacientes, responsáveis e familiares; Realizar atendimento em consultório; Realizar visitas hospitalares; Realizar atendimentos de urgência e emergência; Realizar visitas domiciliares; Encaminhar usuários a outros profissionais; Avaliar momento biográfico. |
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C - Tratar pacientes: |
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> Planejar tratamento de pacientes; Indicar tratamento; Receitar drogas, medicamentos , fitoterápicos e antroposóficos; Praticar intervenções clínicas; Praticar procedimentos intervencionais; Estabelecer prognóstico; Executar tratamento com agentes químicos; Executar tratamento com agentes físicos; Executar tratamento com agentes biológicos; Praticar psicoterapia; Executar terapêutica genética; Assistir parto; Retirar órgãos e tecidos; Implantar órteses e próteses; Executar transplantes de órgãos e tecidos; Guardar órgãos e tecidos; Cultivar órgãos e tecidos; Monitorar estado de saúde de pacientes hospitalizados; Reabilitar pacientes (condições biopsicossociais); Prescrever tratamento; Indicar necessidade de internação; Acompanhar plano terapêutico do usuário; Indicar terapias não medicamentosas; Estimular paciente no desenvolvimento da autonomia e autocuidado; Redefinir a doença para o paciente individualizando seu significado. |
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D - Implementar ações de promoção da saúde: |
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> Estabelecer plano de ações em saúde; Prescrever medidas higiênico-dietéticas; Ministrar tratamentos preventivos; Rastrear doenças prevalentes; Implementar medidas de biossegurança; Implementar medidas de segurança e proteção do trabalhador; Implementar medidas de saúde ambiental; Promover campanhas de saúde; Promover atividades educativas; Promover ações de controle de vetores e zoonoses; Divulgar informações em mídia; Prescrever imunização; Acompanhar desenvolvimento cognitivo/emocional do educando/educador. |
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E - Elaborar documentos médicos: |
|
> Elaborar prontuários; Emitir receitas; Emitir atestados; Elaborar protocolos de condutas médicas; Emitir laudos; Elaborar relatórios; Emitir pareceres; Elaborar documentos de imagem; Emitir declarações; Elaborar procedimentos operacionais padrão; Preencher formulários de notificação compulsória; Elaborar material informativo e normativo; Arquivar documentos. |
|
F - Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas: |
|
> Examinar documentos médicos; Vistoriar ambientes de trabalho; Vistoriar equipamentos e instalações; Efetuar necropsias; Formular quesitos periciais; Responder quesitos periciais; Prestar depoimentos; Colher depoimentos. |
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G - Coordenar programas e serviços em saúde: |
|
> Selecionar equipe de trabalho; Distribuir tarefas; Especificar insumos; Montar escala de serviços; Supervisionar equipe de saúde; Auxiliar normatização de atividades médicas; Administrar situações de urgência e emergência; Selecionar pacientes em situações específicas; Constituir comissões médico-hospitalares; Participar de diretorias de associações, entidades de classe e conselhos de saúde; Despachar expediente. |
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H - Promover a saúde da família: |
|
> Definir território de atuação; Mapear área de atuação; Identificar grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos; Organizar grupos de promoção à saúde; Atualizar informações cadastrais; Atender usuários nas UBS, nos domicílios ou espaços comunitários; Realizar ações de prevenção de agravos e curativas; Realizar busca ativa de situações locais; Notificar doenças, agravos e situações de importância local; Identificar necessidades dos usuários; Responsabilizar-se por todos os atendimentos da população adscrita; Coordenar o cuidado dos usuários; Promover a integralidade do cuidado; Participar das atividades de planejamento; Participar das avaliações da equipe; Incentivar a participação da comunidade; Identificar parceiros e recursos disponíveis na comunidade; Registrar as atividades nos sistemas de informação; Participar das atividades de educação permanente; Definir ações de acordo com prioridades locais; Participar do gerenciamento de insumos. |
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I - Demonstrar competências pessoais: |
|
> Demonstrar capacidade de atenção seletiva; Demonstrar rapidez de percepção; Demonstrar tolerância; Demonstrar altruísmo; Demonstrar capacidade de lidar com situações adversas; Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe; Demonstrar empatia; Demonstrar capacidade de interpretar linguagem verbal e não-verbal; Demonstrar capacidade de liderança; Demonstrar capacidade de tomar decisões; Demonstrar imparcialidade de julgamento; Demonstrar capacidade de adequar linguagem; Demonstrar capacidade de preservar sigilo médico; Demonstrar capacidade de saber ouvir; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado; Demonstrar capacidade de acolhimento. |
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J - Realizar atividades específicas: |
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> Realizar consultas e atendimentos médicos efetuando anamnese física, assistir e tratar pacientes dentro de sua área de especialidade. Realizar atendimento eletivo assistindo pacientes em regime ambulatorial. Realizar todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos habilitados pertinentes à sua especialidade ou área de atuação. Diagnosticar e tratar os distúrbios e alterações funcionais do aparelho reprodutor feminino e suas implicações. Prestar atendimento global à paciente gestante, realizando assistência pré e pós-natal, inclusive nos casos de gestação e parto de alto risco. Coletar material para realização do exame "papanicolau" e inserção de dispositivo intrauterino - DIU. Realizar avaliações solicitadas por outros especialistas e serviços. Supervisionar residentes e estagiários. Realizar atividades de ensino e pesquisa. Realizar tarefas definidas por legislação específica, incluídos pelos Conselho Regional de Medicina e Ministério da Saúde. |
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K - Realizar outras atividades: |
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> Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência: |
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Escolaridade: Curso superior em Medicina. |
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Especialização: Residência médica na área de Ginecologia e Obstetrícia. |
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Pré-requisito: Registro no respectivo conselho profissional / Carteira Nacional de Habilitação Categoria "B". |
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Curso de Qualificação: Curso Básico de Informática (80 horas). |
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Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada. |
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Competências: |
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Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Praticar intervenções cirúrgicas; Realizar consulta e atendimento médico; Tratar pacientes; Implementar ações de promoção da saúde; Elaborar documentos médicos; Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; Coordenar programas e serviços em saúde; Demonstrar capacidade de atenção seletiva; Demonstrar rapidez de percepção; Demonstrar tolerância; Demonstrar altruísmo; Demonstrar capacidade de lidar com situações adversas; Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe; Demonstrar empatia; Demonstrar capacidade de interpretar linguagem verbal e não-verbal; Demonstrar capacidade de liderança; Demonstrar capacidade de tomar decisões; Demonstrar imparcialidade de julgamento; Demonstrar capacidade de adequar linguagem; Demonstrar capacidade de preservar sigilo médico; Demonstrar capacidade de saber ouvir; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado; Demonstrar capacidade de acolhimento. |
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Condições Gerais de Exercício: |
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Os profissionais exercem suas funções na área de saúde, na administração pública municipal e são admitidos na condição de trabalhadores estatutários. Trabalham de forma individual ou em equipes multiprofissionais, desenvolvendo as atividades em ambientes fechados, em horários de trabalho diurno e noturno ou em regime de plantão. Podem trabalhar em posições desconfortáveis durante longos períodos e, devido à natureza e nível de responsabilidade próprio da função, podem estar sujeitos a estresse constante. Podem atuar por designação no Programa de Estratégia de Saúde da Família, exercendo suas funções extraordinárias conforme carga horária semanal prevista em Portaria específica. |
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Recursos de Trabalho: |
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Lupa com iluminação; Vade mecum de medicamentos antroposóficos; Equipamentos Para Videocirurgia; Esfigmomanômetro; Estetoscópio; Fita Métrica; Instrumental Cirúrgico; Larifoscópio; Lâmpada de Fenda; Material Para Entubação Orotraquial; Microscópio; Negatoscópio; Oftalmoscópio; Otoscópio; Radiofármacos; Refrator; Repertório Homeopático; Respiradores; Roppel Mini P/ Observ de Batimentos Cardiofetais; Softwares Médicos; Termômetro; Órteses E Próteses; Aparelhos de Laser; Bvm (bolsa, Válvula E Mascara) Ventilação; Desfibrilador Externo Automático; Drogas E Medicamentos; Eletrocardiógrafo; Equipamentos de Medicina Nuclear; Equipamentos de Megavoltagem; Equipamentos de Monitoração; Equipamentos de Radioterapia; Equipamentos Para Pulsões E Biópsias; Agulhas de Acupuntura; Colposcópio; Equipamentos P/ Abordagem Das Vias Aéreas Superior; Equipamentos Para Diérese E Síntese; Equipamentos Para Exames de Diagnóstico Por Imagem; Equipamentos Para Exames Eletrofisiológicos; Veículos de Transporte; Smartphone e demais materiais e recursos necessários à completa execução de sua função. |
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Requisitos de Saúde, Segurança e Medicina do Trabalho: |
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NR 1 - 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. |
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EPIs: Máscara, luvas, Touca, sapato fechado impermeável. |
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Perfil de Risco: Biológico, Ergonômico. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: |
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O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
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DESCRIÇÃO DO CARGO |
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Grupo Ocupacional: Nível Superior |
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Família de Cargos: Médicos em especialidades ginecológicas |
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Título do cargo/ocupação: Médico Ginecologista CBO - 2252-50 |
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CARREIRA VIII |
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Descrição Sumária: |
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Realizar intervenções cirúrgicas de acordo com a necessidade de cada paciente, implantar órteses e próteses, transplantar órgãos e tecidos; realizar consultas e atendimentos médicos para tratamento de pacientes; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; elaborar documentos médicos, administrar serviços em saúde e difundir conhecimentos da área médica. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: |
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A - Praticar Intervenções Cirúrgicas |
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> Avaliar opções terapêuticas; Avaliar riscos da cirurgia; Definir técnica cirúrgica; Definir equipe cirúrgica; Selecionar equipamentos e instrumentos; Selecionar órteses, próteses e materiais especiais; Checar equipamentos e instrumentos; Operar equipamentos e instrumentos; Tratar intercorrências; Retirar órgãos e tecidos; Implantar próteses e órteses; Executar transplantes de órgãos e tecidos; Preservar órgãos e tecidos; Encaminhar órgãos e tecidos. |
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B - Realizar consulta e atendimento médico: |
|
> Realizar anamnese; Realizar exame físico; Levantar hipóteses diagnósticas; Realizar propedêutica instrumental; Solicitar exames complementares; Solicitar interconsultas; Realizar exames complementares; Supervisionar propedêutica instrumental; Interpretar dados de exame clínico e exames complementares; Diagnosticar estado de saúde de pacientes; Realizar diagnóstico de saúde da comunidade; Discutir diagnóstico, prognóstico e tratamento com pacientes, responsáveis e familiares; Realizar atendimento em consultório; Realizar visitas hospitalares; Realizar atendimentos de urgência e emergência; Realizar visitas domiciliares; Encaminhar usuários a outros profissionais; Avaliar momento biográfico. |
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C - Tratar pacientes: |
|
> Planejar tratamento de pacientes; Indicar tratamento; Receitar drogas, medicamentos , fitoterápicos e antroposóficos; Praticar intervenções clínicas; |
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Praticar procedimentos intervencionais; Estabelecer prognóstico; Executar tratamento com agentes químicos; Executar tratamento com agentes físicos; Executar tratamento com agentes biológicos; Praticar psicoterapia; Executar terapêutica genética; Assistir parto; Retirar órgãos e tecidos; Implantar órteses e próteses; Executar transplantes de órgãos e tecidos; Guardar órgãos e tecidos; Cultivar órgãos e tecidos; Monitorar estado de saúde de pacientes hospitalizados; Reabilitar pacientes (condições biopsicossociais); Prescrever tratamento; Indicar necessidade de internação; Acompanhar plano terapêutico do usuário; Indicar terapias não medicamentosas; Estimular paciente no desenvolvimento da autonomia e autocuidado; Redefinir a doença para o paciente individualizando seu significado. |
|
D - Implementar ações de promoção da saúde: |
|
> Estabelecer plano de ações em saúde; Prescrever medidas higiênico-dietéticas; Ministrar tratamentos preventivos; Rastrear doenças prevalentes; Implementar medidas de biossegurança; Implementar medidas de segurança e proteção do trabalhador; Implementar medidas de saúde ambiental; Promover campanhas de saúde; Promover atividades educativas; Promover ações de controle de vetores e zoonoses; Divulgar informações em mídia; Prescrever imunização; Acompanhar desenvolvimento cognitivo/emocional do educando/educador. |
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E - Elaborar documentos médicos: |
|
> Elaborar prontuários; Emitir receitas; Emitir atestados; Elaborar protocolos de condutas médicas; Emitir laudos; Elaborar relatórios; Emitir pareceres; Elaborar documentos de imagem; Emitir declarações; Elaborar procedimentos operacionais padrão; Preencher formulários de notificação compulsória; Elaborar material informativo e normativo; Arquivar documentos. |
|
F - Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas: |
|
> Examinar documentos médicos; Vistoriar ambientes de trabalho; Vistoriar equipamentos e instalações; Efetuar necropsias; Formular quesitos periciais; Responder quesitos periciais; Prestar depoimentos; Colher depoimentos. |
|
G - Coordenar programas e serviços em saúde: |
|
> Selecionar equipe de trabalho; Distribuir tarefas; Especificar insumos; Montar escala de serviços; Supervisionar equipe de saúde; Auxiliar normatização de atividades médicas; Administrar situações de urgência e emergência; Selecionar pacientes em situações específicas; Constituir comissões médico-hospitalares; Participar de diretorias de associações, entidades de classe e conselhos de saúde; Despachar expediente. |
|
H - Promover a saúde da família: |
|
> Definir território de atuação; Mapear área de atuação; Identificar grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos; Organizar grupos de promoção à saúde; Atualizar informações cadastrais; Atender usuários nas UBS, nos domicílios ou espaços comunitários; Realizar ações de prevenção de agravos e curativas; Realizar busca ativa de situações locais; Notificar doenças, agravos e situações de importância local; Identificar necessidades dos usuários; Responsabilizar-se por todos os atendimentos da população adscrita; Coordenar o cuidado dos usuários; Promover a integralidade do cuidado; Participar das atividades de planejamento; Participar das avaliações da equipe; Incentivar a participação da comunidade; Identificar parceiros e recursos disponíveis na comunidade; Registrar as atividades nos sistemas de informação; Participar das atividades de educação permanente; Definir ações de acordo com prioridades locais; Participar do gerenciamento de insumos. |
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I - Demonstrar competências pessoais: |
|
> Demonstrar capacidade de atenção seletiva; Demonstrar rapidez de percepção; Demonstrar tolerância; Demonstrar altruísmo; Demonstrar capacidade de lidar com situações adversas; Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe; Demonstrar empatia; Demonstrar capacidade de interpretar linguagem verbal e não-verbal; Demonstrar capacidade de liderança; Demonstrar capacidade de tomar decisões; Demonstrar imparcialidade de julgamento; Demonstrar capacidade de adequar linguagem; Demonstrar capacidade de preservar sigilo médico; Demonstrar capacidade de saber ouvir; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado; Demonstrar capacidade de acolhimento. |
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J - Realizar atividades específicas: |
|
> Realizar consultas e atendimentos médicos efetuando anamnese física, assistir e tratar pacientes dentro de sua área de especialidade. Realizar atendimento eletivo assistindo pacientes em regime ambulatorial. Realizar todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos habilitados pertinentes à sua especialidade ou área de atuação. Diagnosticar e tratar os distúrbios e alterações funcionais do aparelho reprodutor feminino e suas implicações. Prestar atendimento global à paciente gestante, realizando assistência pré e pós-natal, inclusive nos casos de gestação e parto de alto risco. Coletar material para realização do exame "papanicolau" e inserção de dispositivo intrauterino - DIU. Realizar avaliações solicitadas por outros especialistas e serviços. Supervisionar residentes e estagiários. Realizar atividades de ensino e pesquisa. Realizar tarefas definidas por legislação específica, incluídos pelos Conselho Regional de Medicina e Ministério da Saúde. |
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K - Realizar outras atividades: |
|
> Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência: |
|
Escolaridade: Curso superior em Medicina. |
|
Especialização: Residência médica na área de Ginecologia e Obstetrícia. |
|
Pré-requisito: Registro no respectivo conselho profissional / Carteira Nacional de Habilitação Categoria "B". |
|
Curso de Qualificação: Curso Básico de Informática (80 horas). |
|
Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada. |
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Competências: |
|
Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Praticar intervenções cirúrgicas; Realizar consulta e atendimento médico; Tratar pacientes; Implementar ações de promoção da saúde; Elaborar documentos médicos; Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; Coordenar programas e serviços em saúde; Demonstrar capacidade de atenção seletiva; Demonstrar rapidez de percepção; Demonstrar tolerância; Demonstrar altruísmo; Demonstrar capacidade de lidar com situações adversas; Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe; Demonstrar empatia; Demonstrar capacidade de interpretar linguagem verbal e não-verbal; Demonstrar capacidade de liderança; Demonstrar capacidade de tomar decisões; Demonstrar imparcialidade de julgamento; Demonstrar capacidade de adequar linguagem; Demonstrar capacidade de preservar sigilo médico; Demonstrar capacidade de saber ouvir; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado; Demonstrar capacidade de acolhimento. |
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Condições Gerais de Exercício: |
|
Os profissionais exercem suas funções na área de saúde, na administração pública municipal e são admitidos na condição de trabalhadores estatutários. Trabalham de forma individual ou em equipes multiprofissionais, desenvolvendo as atividades em ambientes fechados, em horários de trabalho diurno e noturno ou em regime de plantão. Podem trabalhar em posições desconfortáveis durante longos períodos e, devido à natureza e nível de responsabilidade próprio da função, podem estar sujeitos a estresse constante. Podem atuar por designação no Programa de Estratégia de Saúde da Família, exercendo suas funções extraordinárias conforme carga horária semanal prevista em Portaria específica. |
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Recursos de Trabalho: |
|
Lupa com iluminação; Vade mecum de medicamentos antroposóficos; Equipamentos Para Videocirurgia; Esfigmomanômetro; Estetoscópio; Fita Métrica; Instrumental Cirúrgico; Larifoscópio; Lâmpada de Fenda; Material Para Entubação Orotraquial; Microscópio; Negatoscópio; Oftalmoscópio; Otoscópio; Radiofármacos; Refrator; Repertório Homeopático; Respiradores; Roppel Mini P/ Observ de Batimentos Cardiofetais; Softwares Médicos; Termômetro; Órteses E Próteses; Aparelhos de Laser; Bvm (bolsa, Válvula E Mascara) Ventilação; Desfibrilador Externo Automático; Drogas E Medicamentos; Eletrocardiógrafo; Equipamentos de Medicina Nuclear; Equipamentos de Megavoltagem; Equipamentos de Monitoração; Equipamentos de Radioterapia; Equipamentos Para Pulsões E Biópsias; Agulhas de Acupuntura; Colposcópio; Equipamentos P/ Abordagem Das Vias Aéreas Superior; Equipamentos Para Diérese E Síntese; Equipamentos Para Exames de Diagnóstico Por Imagem; Equipamentos Para Exames Eletrofisiológicos; Veículos de Transporte; Smartphone e demais materiais e recursos necessários à completa execução de sua função. |
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Requisitos de Saúde, Segurança e Medicina do Trabalho: |
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NR 1 - 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. |
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EPIs: Máscara, luvas, Touca, sapato fechado impermeável. |
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Perfil de Risco: Biológico, Ergonômico. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: |
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O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
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DESCRIÇÃO DO CARGO |
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Grupo Ocupacional: Nível Superior |
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Família de Cargos: Médicos clínicos. |
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Título do cargo/ocupação: Médico Neuro Pediatra CBO - 2251-15 |
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CARREIRA VIII |
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Descrição Sumária: |
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Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundem conhecimentos da área médica. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: |
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A - Realizar consulta e atendimento médico: |
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> Realizar anamnese; Realizar exame físico; Levantar hipóteses diagnósticas; Realizar propedêutica instrumental; Solicitar exames complementares; Solicitar interconsultas; Realizar exames complementares; Supervisionar propedêutica instrumental; Interpretar dados de exame clínico e exames complementares; Diagnosticar estado de saúde de pacientes; Realizar diagnóstico de saúde da comunidade; Discutir diagnóstico, prognóstico e tratamento com pacientes, responsáveis e familiares; Realizar atendimento em consultório; Realizar visitas hospitalares; Realizar atendimentos de urgência e emergência; Realizar visitas domiciliares; Encaminhar usuários a outros profissionais; Avaliar momento biográfico. |
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B - Tratar pacientes: |
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> Planejar tratamento de pacientes; Indicar tratamento; Receitar drogas, medicamentos , fitoterápicos e antroposóficos; Praticar intervenções clínicas; Praticar procedimentos intervencionais; Estabelecer prognóstico; Executar tratamento com agentes químicos; Executar tratamento com agentes físicos; Executar tratamento com agentes biológicos; Praticar psicoterapia; Executar terapêutica genética; Assistir parto; Retirar órgãos e tecidos; Implantar órteses e próteses; Executar transplantes de órgãos e tecidos; Guardar órgãos e tecidos; Cultivar órgãos e tecidos; Monitorar estado de saúde de pacientes hospitalizados; Reabilitar pacientes (condições biopsicossociais); Prescrever tratamento; Indicar necessidade de internação; Acompanhar plano terapêutico do usuário; Indicar terapias não medicamentosas; Estimular paciente no desenvolvimento da autonomia e autocuidado; Redefinir a doença para o paciente individualizando seu significado. |
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C - Implementar ações de promoção da saúde: |
|
> Estabelecer plano de ações em saúde; Prescrever medidas higiênico-dietéticas; Ministrar tratamentos preventivos; Rastrear doenças prevalentes; Implementar medidas de biossegurança; Implementar medidas de segurança e proteção do trabalhador; Implementar medidas de saúde ambiental; Promover campanhas de saúde; Promover atividades educativas; Promover ações de controle de vetores e zoonoses; Divulgar informações em mídia; Prescrever imunização; Acompanhar desenvolvimento cognitivo/emocional do educando/educador. |
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D - Elaborar documentos médicos: |
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> Elaborar prontuários; Emitir receitas; Emitir atestados; Elaborar protocolos de condutas médicas; Emitir laudos; Elaborar relatórios; Emitir pareceres; Elaborar documentos de imagem; Emitir declarações; Elaborar procedimentos operacionais padrão; Preencher formulários de notificação compulsória; Elaborar material informativo e normativo; Arquivar documentos. |
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E - Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas: |
|
> Examinar documentos médicos; Vistoriar ambientes de trabalho; Vistoriar equipamentos e instalações; Efetuar necropsias; Formular quesitos periciais; Responder quesitos periciais; Prestar depoimentos; Colher depoimentos. |
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F - Coordenar programas e serviços em saúde: |
|
> Selecionar equipe de trabalho; Distribuir tarefas; Especificar insumos; Montar escala de serviços; Supervisionar equipe de saúde; Auxiliar normatização de atividades médicas; Administrar situações de urgência e emergência; Selecionar pacientes em situações específicas; Constituir comissões médico-hospitalares; Participar de diretorias de associações, entidades de classe e conselhos de saúde; Despachar expediente. |
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G - Promover a saúde da família: |
|
> Definir território de atuação; Mapear área de atuação; Identificar grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos; Organizar grupos de promoção à saúde; Atualizar informações cadastrais; Atender usuários nas UBS, nos domicílios ou espaços comunitários; Realizar ações de prevenção de agravos e curativas; Realizar busca ativa de situações locais; Notificar doenças, agravos e situações de importância local; Identificar necessidades dos usuários; Responsabilizar-se por todos os atendimentos da população adscrita; Coordenar o cuidado dos usuários; Promover a integralidade do cuidado; Participar das atividades de planejamento; Participar das avaliações da equipe; Incentivar a participação da comunidade; Identificar parceiros e recursos disponíveis na comunidade; Registrar as atividades nos sistemas de informação; Participar das atividades de educação permanente; Definir ações de acordo com prioridades locais; Participar do gerenciamento de insumos. |
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H - Demonstrar competências pessoais: |
|
> Demonstrar capacidade de atenção seletiva; Demonstrar rapidez de percepção; Demonstrar tolerância; Demonstrar altruísmo; Demonstrar capacidade de lidar com situações adversas; Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe; Demonstrar empatia; Demonstrar capacidade de interpretar linguagem verbal e não-verbal; Demonstrar capacidade de liderança; Demonstrar capacidade de tomar decisões; Demonstrar imparcialidade de julgamento; Demonstrar capacidade de adequar linguagem; Demonstrar capacidade de preservar sigilo médico; Demonstrar capacidade de saber ouvir; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado; Demonstrar capacidade de acolhimento. |
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I - Realizar atividades específicas: |
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> Tratar pacientes. Implementar ações para promoção da saúde. Coordenar programas e serviços em saúde. Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias em |
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saúde. Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal. Emitir diagnósticos. Prescrever medicamentos relacionados às patologias específicas da área de atuação. Respeitar a ética médica. Guardar sigilo das atividades inerentes às atribuições da função. Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença. Efetuar exames médicos, analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico. Prestar atendimento em urgências clínicas. Evoluir os pacientes examinando- os, prescrevendo-os e ministrando tratamentos para as diversas patologias, aplicando métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente, segundo o plano terapêutico e protocolos definidos. Registrar em prontuário do paciente o diagnóstico, tratamento e evolução da doença. Acompanhar paciente em seus exames interna e extremante. Informar a equipe sobre situações e necessidades dos pacientes. Garantir a integralidade da atenção à saúde do usuário. Ser responsável pelo equipamento que utilizar no atendimento aos pacientes e utilizá-lo de forma adequada para garantir a sua durabilidade e eficiência. Manter informado os pacientes e seus familiares. Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico deles. Realizar tarefas definidas por legislação específica, incluídos pelos Conselho Regional de Medicina e Ministério da Saúde. |
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I - Realizar outras atividades: |
|
> Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência: |
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Escolaridade: Curso superior em Medicina. |
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Especialização: Residência médica na área de Neuro Pediatria. |
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Pré-requisito: Registro no respectivo conselho profissional / Carteira Nacional de Habilitação Categoria "B". |
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Curso de Qualificação: Curso Básico de Informática (80 horas). |
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Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada. |
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Competências: |
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Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Realizar consulta e atendimento médico; Tratar pacientes; Implementar ações de promoção da saúde; Elaborar documentos médicos; Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; Coordenar programas e serviços em saúde; Demonstrar capacidade de atenção seletiva; Demonstrar rapidez de percepção; Demonstrar tolerância; Demonstrar altruísmo; Demonstrar capacidade de lidar com situações adversas; Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe; Demonstrar empatia; Demonstrar capacidade de interpretar linguagem verbal e não-verbal; Demonstrar capacidade de liderança; Demonstrar capacidade de tomar decisões; Demonstrar imparcialidade de julgamento; Demonstrar capacidade de adequar linguagem; Demonstrar capacidade de preservar sigilo médico; Demonstrar capacidade de saber ouvir; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado; Demonstrar capacidade de acolhimento. |
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Condições Gerais de Exercício: |
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Os profissionais exercem suas funções na área de saúde, na administração pública municipal e são admitidos na condição de trabalhadores estatutários. Trabalham de forma individual ou em equipes multiprofissionais, desenvolvendo as atividades em ambientes fechados, em horários de trabalho diurno e noturno ou em regime de plantão. Podem trabalhar em posições desconfortáveis durante longos períodos e, devido à natureza e nível de responsabilidade próprio da função, podem estar sujeitos a estresse constante. Podem atuar por designação no Programa de Estratégia de Saúde da Família, exercendo suas funções extraordinárias conforme carga horária semanal prevista em Portaria específica. |
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Recursos de Trabalho: |
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Lupa com iluminação; Vade mecum de medicamentos antroposóficos; Equipamentos Para Videocirurgia; Esfigmomanômetro; Estetoscópio; Fita Métrica; Instrumental Cirúrgico; Larifoscópio; Lâmpada de Fenda; Material Para Entubação Orotraquial; Microscópio; Negatoscópio; Oftalmoscópio; Otoscópio; Radiofármacos; Refrator; Repertório Homeopático; Respiradores; Roppel Mini P/ Observ de Batimentos Cardiofetais; Softwares Médicos; Termômetro; Órteses E Próteses; Aparelhos de Laser; Bvm (bolsa, Válvula E Mascara) Ventilação; Desfibrilador Externo Automático; Drogas E Medicamentos; Eletrocardiógrafo; Equipamentos de Medicina Nuclear; Equipamentos de Megavoltagem; Equipamentos de Monitoração; Equipamentos de Radioterapia; Equipamentos Para Pulsões E Biópsias; Agulhas de Acupuntura; Colposcópio; Equipamentos P/ Abordagem Das Vias Aéreas Superior; Equipamentos Para Diérese E Síntese; Equipamentos Para Exames de Diagnóstico Por Imagem; Equipamentos Para Exames Eletrofisiológicos; Veículos de Transporte; Smartphone e demais materiais e recursos necessários à completa execução de sua função. |
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Requisitos de Saúde, Segurança e Medicina do Trabalho: |
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NR 1 - 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. |
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EPIs: Máscara, luvas, Touca, sapato fechado impermeável. |
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Perfil de Risco: Biológico, Ergonômico. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: |
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O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
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DESCRIÇÃO DO CARGO |
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Grupo Ocupacional: Nível Superior |
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Família de Cargos: Médicos clínicos. |
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Título do cargo/ocupação: Médico Neurologista CBO - 2251-12 |
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CARREIRA VIII |
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Descrição Sumária: |
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Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundem conhecimentos da área médica. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: |
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A - Realizar consulta e atendimento médico: |
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> Realizar anamnese; Realizar exame físico; Levantar hipóteses diagnósticas; Realizar propedêutica instrumental; Solicitar exames complementares; Solicitar interconsultas; Realizar exames complementares; Supervisionar propedêutica instrumental; Interpretar dados de exame clínico e exames complementares; Diagnosticar estado de saúde de pacientes; Realizar diagnóstico de saúde da comunidade; Discutir diagnóstico, prognóstico e tratamento com pacientes, responsáveis e familiares; Realizar atendimento em consultório; Realizar visitas hospitalares; Realizar atendimentos de urgência e emergência; Realizar visitas domiciliares; Encaminhar usuários a outros profissionais; Avaliar momento biográfico. |
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B - Tratar pacientes: |
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> Planejar tratamento de pacientes; Indicar tratamento; Receitar drogas, medicamentos , fitoterápicos e antroposóficos; Praticar intervenções clínicas; Praticar procedimentos intervencionais; Estabelecer prognóstico; Executar tratamento com agentes químicos; Executar tratamento com agentes físicos; Executar tratamento com agentes biológicos; Praticar psicoterapia; Executar terapêutica genética; Assistir parto; Retirar órgãos e tecidos; Implantar órteses e próteses; Executar transplantes de órgãos e tecidos; Guardar órgãos e tecidos; Cultivar órgãos e tecidos; Monitorar estado de saúde de pacientes hospitalizados; Reabilitar pacientes (condições biopsicossociais); Prescrever tratamento; Indicar necessidade de internação; Acompanhar plano terapêutico do usuário; Indicar terapias não medicamentosas; Estimular paciente no desenvolvimento da autonomia e autocuidado; Redefinir a doença para o paciente individualizando seu significado. |
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C - Implementar ações de promoção da saúde: |
|
> Estabelecer plano de ações em saúde; Prescrever medidas higiênico-dietéticas; Ministrar tratamentos preventivos; Rastrear doenças prevalentes; Implementar medidas de biossegurança; Implementar medidas de segurança e proteção do trabalhador; Implementar medidas de saúde ambiental; Promover campanhas de saúde; Promover atividades educativas; Promover ações de controle de vetores e zoonoses; Divulgar informações em mídia; Prescrever imunização; Acompanhar desenvolvimento cognitivo/emocional do educando/educador. |
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D - Elaborar documentos médicos: |
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> Elaborar prontuários; Emitir receitas; Emitir atestados; Elaborar protocolos de condutas médicas; Emitir laudos; Elaborar relatórios; Emitir pareceres; Elaborar documentos de imagem; Emitir declarações; Elaborar procedimentos operacionais padrão; Preencher formulários de notificação compulsória; Elaborar material informativo e normativo; Arquivar documentos. |
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E - Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas: |
|
> Examinar documentos médicos; Vistoriar ambientes de trabalho; Vistoriar equipamentos e instalações; Efetuar necropsias; Formular quesitos periciais; Responder quesitos periciais; Prestar depoimentos; Colher depoimentos. |
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F - Coordenar programas e serviços em saúde: |
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> Selecionar equipe de trabalho; Distribuir tarefas; Especificar insumos; Montar escala de serviços; Supervisionar equipe de saúde; Auxiliar normatização de atividades médicas; Administrar situações de urgência e emergência; Selecionar pacientes em situações específicas; Constituir comissões médico-hospitalares; Participar de diretorias de associações, entidades de classe e conselhos de saúde; Despachar expediente. |
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G - Promover a saúde da família: |
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> Definir território de atuação; Mapear área de atuação; Identificar grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos; Organizar grupos de promoção à saúde; Atualizar informações cadastrais; Atender usuários nas UBS, nos domicílios ou espaços comunitários; Realizar ações de prevenção de agravos e curativas; Realizar busca ativa de situações locais; Notificar doenças, agravos e situações de importância local; Identificar necessidades dos usuários; Responsabilizar-se por todos os atendimentos da população adscrita; Coordenar o cuidado dos usuários; Promover a integralidade do cuidado; Participar das atividades de planejamento; Participar das avaliações da equipe; Incentivar a participação da comunidade; Identificar parceiros e recursos disponíveis na comunidade; Registrar as atividades nos sistemas de informação; Participar das atividades de educação permanente; Definir ações de acordo com prioridades locais; Participar do gerenciamento de insumos. |
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H - Demonstrar competências pessoais: |
|
> Demonstrar capacidade de atenção seletiva; Demonstrar rapidez de percepção; Demonstrar tolerância; Demonstrar altruísmo; Demonstrar capacidade de lidar com situações adversas; Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe; Demonstrar empatia; Demonstrar capacidade de interpretar linguagem verbal e não-verbal; Demonstrar capacidade de liderança; Demonstrar capacidade de tomar decisões; Demonstrar imparcialidade de julgamento; Demonstrar capacidade de adequar linguagem; Demonstrar capacidade de preservar sigilo médico; Demonstrar capacidade de saber ouvir; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado; Demonstrar capacidade de acolhimento. |
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I - Realizar atividades específicas: |
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> Tratar pacientes. Implementar ações para promoção da saúde. Coordenar programas e serviços em saúde. Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias em saúde. Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal. Emitir diagnósticos. Prescrever medicamentos relacionados às patologias específicas da área de atuação. Respeitar a ética médica. Guardar sigilo das atividades inerentes às atribuições da função. Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença. Efetuar exames médicos, analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico. Prestar atendimento em urgências clínicas. Evoluir os pacientes examinando- os, prescrevendo-os e ministrando tratamentos para as diversas patologias, aplicando métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente, segundo o plano terapêutico e protocolos definidos. Registrar em prontuário do paciente o diagnóstico, tratamento e evolução da doença. Acompanhar paciente em seus exames interna e extremante. Informar a equipe sobre situações e necessidades dos pacientes. Garantir a integralidade da atenção à saúde do usuário. Ser responsável pelo equipamento que utilizar no atendimento aos pacientes e utilizá-lo de forma adequada para garantir a sua durabilidade e eficiência. Manter informado os pacientes e seus familiares. Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico deles. Realizar tarefas definidas por legislação específica, incluídos pelos Conselho Regional de Medicina e Ministério da Saúde. |
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I - Realizar outras atividades: |
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> Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência: |
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Escolaridade: Curso superior em Medicina. |
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Especialização: Residência médica na área de Neurologia. |
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Pré-requisito: Registro no respectivo conselho profissional / Carteira Nacional de Habilitação Categoria "B". |
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Curso de Qualificação: Curso Básico de Informática (80 horas). |
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Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada. |
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Competências: |
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Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Realizar consulta e atendimento médico; Tratar pacientes; Implementar ações de promoção da saúde; Elaborar documentos médicos; Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; Coordenar programas e serviços em saúde; Demonstrar capacidade de atenção seletiva; Demonstrar rapidez de percepção; Demonstrar tolerância; Demonstrar altruísmo; Demonstrar capacidade de lidar com situações adversas; Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe; Demonstrar empatia; Demonstrar capacidade de interpretar linguagem verbal e não-verbal; Demonstrar capacidade de liderança; Demonstrar capacidade de tomar decisões; Demonstrar imparcialidade de julgamento; Demonstrar capacidade de adequar linguagem; Demonstrar capacidade de preservar sigilo médico; Demonstrar capacidade de saber ouvir; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado; Demonstrar capacidade de acolhimento. |
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Condições Gerais de Exercício: |
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Os profissionais exercem suas funções na área de saúde, na administração pública municipal e são admitidos na condição de trabalhadores estatutários. Trabalham de forma individual ou em equipes multiprofissionais, desenvolvendo as atividades em ambientes fechados, em horários de trabalho diurno e noturno ou em regime de plantão. Podem trabalhar em posições desconfortáveis durante longos períodos e, devido à natureza e nível de responsabilidade próprio da função, podem estar sujeitos a estresse constante. Podem atuar por designação no Programa de Estratégia de Saúde da Família, exercendo suas funções extraordinárias conforme carga horária semanal prevista em Portaria específica. |
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Recursos de Trabalho: |
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Lupa com iluminação; Vade mecum de medicamentos antroposóficos; Equipamentos Para Videocirurgia; Esfigmomanômetro; Estetoscópio; Fita Métrica; Instrumental Cirúrgico; Larifoscópio; Lâmpada de Fenda; Material Para Entubação Orotraquial; Microscópio; Negatoscópio; Oftalmoscópio; Otoscópio; Radiofármacos; Refrator; Repertório Homeopático; Respiradores; Roppel Mini P/ Observ de Batimentos Cardiofetais; Softwares Médicos; Termômetro; Órteses E Próteses; Aparelhos de Laser; Bvm (bolsa, Válvula E Mascara) Ventilação; Desfibrilador Externo Automático; Drogas E Medicamentos; Eletrocardiógrafo; Equipamentos de Medicina Nuclear; Equipamentos de Megavoltagem; Equipamentos de Monitoração; Equipamentos de Radioterapia; Equipamentos Para Pulsões E Biópsias; Agulhas de Acupuntura; Colposcópio; Equipamentos P/ Abordagem Das Vias Aéreas Superior; Equipamentos Para Diérese E Síntese; Equipamentos Para Exames de Diagnóstico Por Imagem; Equipamentos Para Exames Eletrofisiológicos; Veículos de Transporte; Smartphone e demais materiais e recursos necessários à completa execução de sua função. |
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Requisitos de Saúde, Segurança e Medicina do Trabalho: |
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NR 1 - 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. |
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EPIs: Máscara, luvas, Touca, sapato fechado impermeável. |
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Perfil de Risco: Biológico, Ergonômico. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: |
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O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
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DESCRIÇÃO DO CARGO |
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Grupo Ocupacional: Nível Superior |
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Família de Cargos: Médicos clínicos. |
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Título do cargo/ocupação: Médico Ortopedista. CBO - 2252-70 |
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CARREIRA VIII |
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Descrição Sumária: |
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Realizam intervenções cirúrgicas de acordo com a necessidade de cada paciente, implantam órteses e próteses, transplantam orgãos e tecidos; realizam consultas e atendimentos médicos para tratamento de pacientes; implementam ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; elaboram documentos médicos, administram serviços em saúde e difundem conhecimentos da área médica. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: |
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A - Realizar consulta e atendimento médico: |
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> Realizar anamnese; Realizar exame físico; Levantar hipóteses diagnósticas; Realizar propedêutica instrumental; Solicitar exames complementares; Solicitar interconsultas; Realizar exames complementares; Supervisionar propedêutica instrumental; Interpretar dados de exame clínico e exames complementares; Diagnosticar estado de saúde de pacientes; Realizar diagnóstico de saúde da comunidade; Discutir diagnóstico, prognóstico e tratamento com pacientes, responsáveis e familiares; Realizar atendimento em consultório; Realizar visitas hospitalares; Realizar atendimentos de urgência e emergência; Realizar visitas domiciliares; Encaminhar usuários a outros profissionais; Avaliar momento biográfico. |
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B - Tratar pacientes: |
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> Planejar tratamento de pacientes; Indicar tratamento; Receitar drogas, medicamentos , fitoterápicos e antroposóficos; Praticar intervenções clínicas; Praticar procedimentos intervencionais; Estabelecer prognóstico; Executar tratamento com agentes químicos; Executar tratamento com agentes físicos; Executar tratamento com agentes biológicos; Praticar psicoterapia; Executar terapêutica genética; Assistir parto; Retirar órgãos e tecidos; Implantar órteses e próteses; Executar transplantes de órgãos e tecidos; Guardar órgãos e tecidos; Cultivar órgãos e tecidos; Monitorar estado de saúde de pacientes hospitalizados; Reabilitar pacientes (condições biopsicossociais); Prescrever tratamento; Indicar necessidade de internação; Acompanhar plano terapêutico do usuário; Indicar terapias não medicamentosas; Estimular paciente no desenvolvimento da autonomia e autocuidado; Redefinir a doença para o paciente individualizando seu significado. |
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C - Implementar ações de promoção da saúde: |
|
> Estabelecer plano de ações em saúde; Prescrever medidas higiênico-dietéticas; Ministrar tratamentos preventivos; Rastrear doenças prevalentes; Implementar medidas de biossegurança; Implementar medidas de segurança e proteção do trabalhador; Implementar medidas de saúde ambiental; Promover campanhas de saúde; Promover atividades educativas; Promover ações de controle de vetores e zoonoses; Divulgar informações em mídia; Prescrever imunização; Acompanhar desenvolvimento cognitivo/emocional do educando/educador. |
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D - Elaborar documentos médicos: |
|
> Elaborar prontuários; Emitir receitas; Emitir atestados; Elaborar protocolos de condutas médicas; Emitir laudos; Elaborar relatórios; Emitir pareceres; Elaborar documentos de imagem; Emitir declarações; Elaborar procedimentos operacionais padrão; Preencher formulários de notificação compulsória; Elaborar material informativo e normativo; Arquivar documentos. |
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E - Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas: |
|
> Examinar documentos médicos; Vistoriar ambientes de trabalho; Vistoriar equipamentos e instalações; Efetuar necropsias; Formular quesitos periciais; Responder quesitos periciais; Prestar depoimentos; Colher depoimentos. |
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F - Coordenar programas e serviços em saúde: |
|
> Selecionar equipe de trabalho; Distribuir tarefas; Especificar insumos; Montar escala de serviços; Supervisionar equipe de saúde; Auxiliar normatização de atividades médicas; Administrar situações de urgência e emergência; Selecionar pacientes em situações específicas; Constituir comissões médico-hospitalares; Participar de diretorias de associações, entidades de classe e conselhos de saúde; Despachar expediente. |
|
G - Promover a saúde da família: |
|
> Definir território de atuação; Mapear área de atuação; Identificar grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos; Organizar grupos de promoção à saúde; Atualizar informações cadastrais; Atender usuários nas UBS, nos domicílios ou espaços comunitários; Realizar ações de prevenção de agravos e curativas; Realizar busca ativa de situações locais; Notificar doenças, agravos e situações de importância local; Identificar necessidades dos usuários; Responsabilizar-se por todos os atendimentos da população adscrita; Coordenar o cuidado dos usuários; Promover a integralidade do cuidado; Participar das atividades de planejamento; Participar das avaliações da equipe; Incentivar a participação da comunidade; Identificar parceiros e recursos disponíveis na comunidade; Registrar as atividades nos sistemas de informação; Participar das atividades de educação permanente; Definir ações de acordo com prioridades locais; Participar do gerenciamento de insumos. |
|
H - Demonstrar competências pessoais: |
|
> Demonstrar capacidade de atenção seletiva; Demonstrar rapidez de percepção; Demonstrar tolerância; Demonstrar altruísmo; Demonstrar capacidade de lidar com situações adversas; Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe; Demonstrar empatia; Demonstrar capacidade de interpretar linguagem verbal e não-verbal; Demonstrar capacidade de liderança; Demonstrar capacidade de tomar decisões; Demonstrar imparcialidade de julgamento; Demonstrar capacidade de adequar linguagem; Demonstrar capacidade de preservar sigilo médico; Demonstrar capacidade de saber ouvir; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado; Demonstrar capacidade de acolhimento. |
|
I - Realizar atividades específicas: |
|
> Realizar consultas e atendimentos médicos na rede pública municipal de saúde. Tratar pacientes da rede pública municipal. Implementar ações para a promoção de saúde. Coordenar programas e serviços em saúde. Prestar assistência médica preventiva e curativa em ambulatórios, postos de saúde ou outros estabelecimentos públicos municipais, examinando os pacientes segundo as técnicas de semiologia médica, utilizando os instrumentos adequados e disponíveis, diagnosticando e recomendando as terapêuticas necessárias, encaminhado em nível de maior complexidade de atendimento quando esgotadas as condições diagnósticas e/ou terapêuticas. Prestar socorros urgentes. Executar outras atividades pertinentes à profissão, sobretudo no que concerne à especialidade médica do cargo. Realizar tarefas definidas por legislação específica, incluídos pelo Conselho Regional de Medicina e Ministério da Saúde. |
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I - Realizar outras atividades: |
|
> Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência: |
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Escolaridade: Curso superior em Medicina. |
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Especialização: Residência médica na área de Ortopedia. |
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Pré-requisito: Registro no respectivo conselho profissional / Carteira Nacional de Habilitação Categoria "B". |
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Curso de Qualificação: Curso Básico de Informática (80 horas). |
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Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada. |
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Competências: |
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Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Realizar consulta e atendimento médico; Tratar pacientes; Implementar ações de promoção da saúde; Elaborar documentos médicos; Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; Coordenar programas e serviços em saúde; Demonstrar capacidade de atenção seletiva; Demonstrar rapidez de percepção; Demonstrar tolerância; Demonstrar altruísmo; Demonstrar capacidade de lidar com situações adversas; Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe; Demonstrar empatia; Demonstrar capacidade de interpretar linguagem verbal e não-verbal; Demonstrar capacidade de liderança; Demonstrar capacidade de tomar decisões; Demonstrar imparcialidade de julgamento; Demonstrar capacidade de adequar linguagem; Demonstrar capacidade de preservar sigilo médico; Demonstrar capacidade de saber ouvir; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado; Demonstrar capacidade de acolhimento. |
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Condições Gerais de Exercício: |
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Os profissionais dessa família ocupacional desenvolvem suas atividades nos setores de saúde, serviços sociais, ensino, pesquisa e desenvolvimento. Atuam como autônomos sem supervisão permanente, podem trabalhar individualmente ou em equipe, desenvolvem as atividades em locais fechados e em horários irregulares. Em algumas situações, trabalham em posições desconfortáveis por longos períodos e, devido á natureza e responsabilidade do próprio trabalho ficam sujeitos á situação de estresse. Em algumas das ocupações os profissionais podem estar sujeitos a ação de materiais tóxicos, químicos, radioativos e biológicos. |
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Recursos de Trabalho: |
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Lupa com iluminação; Vade mecum de medicamentos antroposóficos; Equipamentos Para Videocirurgia; Esfigmomanômetro; Estetoscópio; Fita Métrica; Instrumental Cirúrgico; Larifoscópio; Lâmpada de Fenda; Material Para Entubação Orotraquial; Microscópio; Negatoscópio; Oftalmoscópio; Otoscópio; Radiofármacos; Refrator; Repertório Homeopático; Respiradores; Roppel Mini P/ Observ de Batimentos Cardiofetais; Softwares Médicos; Termômetro; Órteses e Próteses; Aparelhos de Laser; Bvm (bolsa, Válvula E Mascara) Ventilação; Desfibrilador Externo Automático; Drogas E Medicamentos; Eletrocardiógrafo; Equipamentos de Medicina Nuclear; Equipamentos de Megavoltagem; Equipamentos de Monitoração; Equipamentos de Radioterapia; Equipamentos Para Pulsões E Biópsias; Agulhas de Acupuntura; Colposcópio; Equipamentos P/ Abordagem Das Vias Aéreas Superior; Equipamentos Para Diérese E Síntese; Equipamentos Para Exames de Diagnóstico Por Imagem; Equipamentos Para Exames Eletrofisiológicos; Veículos de Transporte; Smartphone e demais materiais e recursos necessários à completa execução de sua função. |
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Requisitos de Saúde, Segurança e Medicina do Trabalho: |
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NR 1 - 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. |
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EPIs: Máscara, luvas, Touca, sapato fechado impermeável. |
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Perfil de Risco: Biológico, Ergonômico. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: |
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O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
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DESCRIÇÃO DO CARGO |
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Grupo Ocupacional: Nível Superior |
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Família de Cargos: Médicos clínicos. |
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Título do cargo/ocupação: Médico Pediatra. CBO - 2251-24 |
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CARREIRA VIII |
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Descrição Sumária: |
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Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundem conhecimentos da área médica. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: |
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A - Realizar consulta e atendimento médico: |
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> Realizar anamnese; Realizar exame físico; Levantar hipóteses diagnosticas; Realizar propedêutica instrumental; Solicitar exames complementares; Solicitar interconsultas; Realizar exames complementares; Supervisionar propedêutica instrumental; Interpretar dados de exame clínico e exames complementares; Diagnosticar estado de saúde de pacientes; Realizar diagnóstico de saúde da comunidade; Discutir diagnóstico, prognóstico e tratamento com pacientes, responsáveis e familiares; Realizar atendimento em consultório; Realizar visitas hospitalares; Realizar atendimentos de urgência e emergência; Realizar visitas domiciliares; Encaminhar usuários a outros profissionais; Avaliar momento biográfico. |
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B - Tratar pacientes: |
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> Planejar tratamento de pacientes; Indicar tratamento; Receitar drogas, medicamentos , fitoterápicos e antroposóficos; Praticar intervenções clínicas; Praticar procedimentos intervencionais; Estabelecer prognóstico; Executar tratamento com agentes químicos; Executar tratamento com agentes físicos; Executar tratamento com agentes biológicos; Praticar psicoterapia; Executar terapêutica genética; Assistir parto; Retirar órgãos e tecidos; Implantar órteses e próteses; Executar transplantes de órgãos e tecidos; Guardar órgãos e tecidos; Cultivar órgãos e tecidos; Monitorar estado de saúde de pacientes hospitalizados; Reabilitar pacientes (condições biopsicossociais); Prescrever tratamento; Indicar necessidade de internação; Acompanhar plano terapêutico do usuário; Indicar terapias não medicamentosas; Estimular paciente no desenvolvimento da autonomia e autocuidado; Redefinir a doença para o paciente individualizando seu significado. |
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C - Implementar ações de promoção da saúde: |
|
> Estabelecer plano de ações em saúde; Prescrever medidas higiênico-dietéticas; Ministrar tratamentos preventivos; Rastrear doenças prevalentes; Implementar medidas de biossegurança; Implementar medidas de segurança e proteção do trabalhador; Implementar medidas de saúde ambiental; Promover campanhas de saúde; Promover atividades educativas; Promover ações de controle de vetores e zoonoses; Divulgar informações em mídia; Prescrever imunização; Acompanhar desenvolvimento cognitivo/emocional do educando/educador. |
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D - Elaborar documentos médicos: |
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> Elaborar prontuários; Emitir receitas; Emitir atestados; Elaborar protocolos de condutas médicas; Emitir laudos; Elaborar relatórios; Emitir pareceres; Elaborar documentos de imagem; Emitir declarações; Elaborar procedimentos operacionais padrão; Preencher formulários de notificação compulsória; Elaborar material informativo e normativo; Arquivar documentos. |
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E - Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas: |
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> Examinar documentos médicos; Vistoriar ambientes de trabalho; Vistoriar equipamentos e instalações; Efetuar necropsias; Formular quesitos periciais; Responder quesitos periciais; Prestar depoimentos; Colher depoimentos. |
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F - Coordenar programas e serviços em saúde: |
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> Selecionar equipe de trabalho; Distribuir tarefas; Especificar insumos; Montar escala de serviços; Supervisionar equipe de saúde; Auxiliar normatização de atividades médicas; Administrar situações de urgência e emergência; Selecionar pacientes em situações específicas; Constituir comissões médico-hospitalares; Participar de diretorias de associações, entidades de classe e conselhos de saúde; Despachar expediente. |
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G - Promover a saúde da família: |
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> Definir território de atuação; Mapear área de atuação; Identificar grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos; Organizar grupos de promoção à saúde; Atualizar informações cadastrais; Atender usuários nas UBS, nos domicílios ou espaços comunitários; Realizar ações de prevenção de agravos e curativas; Realizar busca ativa de situações locais; Notificar doenças, agravos e situações de importância local; Identificar necessidades dos usuários; Responsabilizar-se por todos os atendimentos da população adscrita; Coordenar o cuidado dos usuários; Promover a integralidade do cuidado; Participar das atividades de planejamento; Participar das avaliações da equipe; Incentivar a participação da comunidade; Identificar parceiros e recursos disponíveis na comunidade; Registrar as atividades nos sistemas de informação; Participar das atividades de educação permanente; Definir ações de acordo com prioridades locais; Participar do gerenciamento de insumos. |
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H - Demonstrar competências pessoais: |
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> Demonstrar capacidade de atenção seletiva; Demonstrar rapidez de percepção; Demonstrar tolerância; Demonstrar altruísmo; Demonstrar capacidade de lidar com situações adversas; Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe; Demonstrar empatia; Demonstrar capacidade de interpretar linguagem verbal e não-verbal; Demonstrar capacidade de liderança; Demonstrar capacidade de tomar decisões; Demonstrar imparcialidade de julgamento; Demonstrar capacidade de adequar linguagem; Demonstrar capacidade de preservar sigilo médico; Demonstrar capacidade de saber ouvir; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado; Demonstrar capacidade de acolhimento. |
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I - Realizar atividades específicas: |
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> Examinar a criança, escutando, executando palpações e percussões, por meio de estetoscópio e de outros aparelhos específicos, para verificar a presença de anomalias e malformações congênitas do recém-nascido, avaliar-lhe as condições de saúde e estabelecer diagnóstico. Avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento da criança, comparando-o com os padrões normais, para orientar a alimentação, indicar exercícios, vacinação e outros cuidados. Estabelecer o plano médico-terapeutico-profilático, prescrevendo medicação, tratamento e dietas especiais, para solucionar carências alimentares, anorexias, desidratação, infecções, parasitoses e prevenir a tuberculose, tétano, difteria, coqueluche e outras doenças. Tratar lesões, doenças ou alterações orgânicas infantis, indicando cirurgias, prescrevendo pré-operatório e acompanhando o pós- operatório, para possibilitar a recuperação da saúde. Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, programas e projetos de saúde pública, enfocando os aspectos de sua especialidade, para cooperar na promoção, proteção e recuperação da saúde. Executar tarefas médicas e intervenções, diretamente ligada a sua especialidade. Realizar quaisquer outras atividades que lhes sejam solicitados e devidamente autorizados pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos. Realizar tarefas definidas por legislação específica, incluídos pelos Conselho Regional de Medicina e Ministério da Saúde. |
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I - Realizar outras atividades: |
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> Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as |
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normas de utilização estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência: |
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Escolaridade: Curso superior em Medicina. |
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Especialização: Residência médica na área de Pediatria. |
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Pré-requisito: Registro no respectivo conselho profissional / Carteira Nacional de Habilitação Categoria "B". |
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Curso de Qualificação: Curso Básico de Informática (80 horas). |
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Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada. |
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Competências: |
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Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Realizar consulta e atendimento médico; Tratar pacientes; Implementar ações de promoção da saúde; Elaborar documentos médicos; Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; Coordenar programas e serviços em saúde; Demonstrar capacidade de atenção seletiva; Demonstrar rapidez de percepção; Demonstrar tolerância; Demonstrar altruísmo; Demonstrar capacidade de lidar com situações adversas; Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe; Demonstrar empatia; Demonstrar capacidade de interpretar linguagem verbal e não-verbal; Demonstrar capacidade de liderança; Demonstrar capacidade de tomar decisões; Demonstrar imparcialidade de julgamento; Demonstrar capacidade de adequar linguagem; Demonstrar capacidade de preservar sigilo médico; Demonstrar capacidade de saber ouvir; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado; Demonstrar capacidade de acolhimento. |
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Condições Gerais de Exercício: |
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Os profissionais exercem suas funções na área de saúde, na administração pública municipal e são admitidos na condição de trabalhadores estatutários. Trabalham de forma individual ou em equipes multiprofissionais, desenvolvendo as atividades em ambientes fechados, em horários de trabalho diurno e noturno ou em regime de plantão. Podem trabalhar em posições desconfortáveis durante longos períodos e, devido à natureza e nível de responsabilidade próprio da função, podem estar sujeitos a estresse constante. Podem atuar por designação no Programa de Estratégia de Saúde da Família, exercendo suas funções extraordinárias conforme carga horária semanal prevista em Portaria específica. |
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Recursos de Trabalho: |
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Lupa com iluminação; Vade mecum de medicamentos antroposóficos; Equipamentos Para Videocirurgia; Esfigmomanômetro; Estetoscópio; Fita Métrica; Instrumental Cirúrgico; Larifoscópio; Lâmpada de Fenda; Material Para Entubação Orotraquial; Microscópio; Negatoscópio; Oftalmoscópio; Otoscópio; Radiofármacos; Refrator; Repertório Homeopático; Respiradores; Roppel Mini P/ Observ de Batimentos Cardiofetais; Softwares Médicos; Termômetro; Órteses E Próteses; Aparelhos de Laser; Bvm (bolsa, Válvula E Mascara) Ventilação; Desfibrilador Externo Automático; Drogas E Medicamentos; Eletrocardiógrafo; Equipamentos de Medicina Nuclear; Equipamentos de Megavoltagem; Equipamentos de Monitoração; Equipamentos de Radioterapia; Equipamentos Para Pulsões E Biópsias; Agulhas de Acupuntura; Colposcópio; Equipamentos P/ Abordagem Das Vias Aéreas Superior; Equipamentos Para Diérese E Síntese; Equipamentos Para Exames de Diagnóstico Por Imagem; Equipamentos Para Exames Eletrofisiológicos; Veículos de Transporte; Smartphone e demais materiais e recursos necessários à completa execução de sua função. |
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Requisitos de Saúde, Segurança e Medicina do Trabalho: |
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NR 1 - 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. |
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EPIs: Máscara, luvas, Touca, sapato fechado impermeável. |
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Perfil de Risco: Biológico, Ergonômico. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: |
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O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
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DESCRIÇÃO DO CARGO |
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Grupo Ocupacional: Nível Superior |
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Família de Cargos: Médicos clínicos. |
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Título do cargo/ocupação: Médico Psiquiatra. CBO - 2251-33 |
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CARREIRA VIII |
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Descrição Sumária: |
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Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundem conhecimentos da área médica. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: |
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A - Realizar consulta e atendimento médico: |
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> Realizar anamnese; Realizar exame físico; Levantar hipóteses diagnósticas; Realizar propedêutica instrumental; Solicitar exames complementares; Solicitar interconsultas; Realizar exames complementares; Supervisionar propedêutica instrumental; Interpretar dados de exame clínico e exames complementares; Diagnosticar estado de saúde de pacientes; Realizar diagnóstico de saúde da comunidade; Discutir diagnóstico, prognóstico e tratamento com pacientes, responsáveis e familiares; Realizar atendimento em consultório; Realizar visitas hospitalares; Realizar atendimentos de urgência e emergência; Realizar visitas domiciliares; Encaminhar usuários a outros profissionais; Avaliar momento biográfico. |
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B - Tratar pacientes: |
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> Planejar tratamento de pacientes; Indicar tratamento; Receitar drogas, medicamentos , fitoterápicos e antroposóficos; Praticar intervenções clínicas; Praticar procedimentos intervencionais; Estabelecer prognóstico; Executar tratamento com agentes químicos; Executar tratamento com agentes físicos; Executar tratamento com agentes biológicos; Praticar psicoterapia; Executar terapêutica genética; Assistir parto; Retirar órgãos e tecidos; Implantar órteses e próteses; Executar transplantes de órgãos e tecidos; Guardar órgãos e tecidos; Cultivar órgãos e tecidos; Monitorar estado de saúde de pacientes hospitalizados; Reabilitar pacientes (condições biopsicossociais); Prescrever tratamento; Indicar necessidade de internação; Acompanhar plano terapêutico do usuário; Indicar terapias não medicamentosas; Estimular paciente no desenvolvimento da autonomia e autocuidado; Redefinir a doença para o paciente individualizando seu significado. |
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C - Implementar ações de promoção da saúde: |
|
> Estabelecer plano de ações em saúde; Prescrever medidas higiênico-dietéticas; Ministrar tratamentos preventivos; Rastrear doenças prevalentes; Implementar medidas de biossegurança; Implementar medidas de segurança e proteção do trabalhador; Implementar medidas de saúde ambiental; Promover campanhas de saúde; Promover atividades educativas; Promover ações de controle de vetores e zoonoses; Divulgar informações em mídia; Prescrever imunização; Acompanhar desenvolvimento cognitivo/emocional do educando/educador. |
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D - Elaborar documentos médicos: |
|
> Elaborar prontuários; Emitir receitas; Emitir atestados; Elaborar protocolos de condutas médicas; Emitir laudos; Elaborar relatórios; Emitir pareceres; Elaborar documentos de imagem; Emitir declarações; Elaborar procedimentos operacionais padrão; Preencher formulários de notificação compulsória; Elaborar material informativo e normativo; Arquivar documentos. |
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E - Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas: |
|
> Examinar documentos médicos; Vistoriar ambientes de trabalho; Vistoriar equipamentos e instalações; Efetuar necropsias; Formular quesitos periciais; Responder quesitos periciais; Prestar depoimentos; Colher depoimentos. |
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F - Coordenar programas e serviços em saúde: |
|
> Selecionar equipe de trabalho; Distribuir tarefas; Especificar insumos; Montar escala de serviços; Supervisionar equipe de saúde; Auxiliar normatização de atividades médicas; Administrar situações de urgência e emergência; Selecionar pacientes em situações específicas; Constituir comissões médico-hospitalares; Participar de diretorias de associações, entidades de classe e conselhos de saúde; Despachar expediente. |
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G - Promover a saúde da família: |
|
> Definir território de atuação; Mapear área de atuação; Identificar grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos; Organizar grupos de promoção à saúde; Atualizar informações cadastrais; Atender usuários nas UBS, nos domicílios ou espaços comunitários; Realizar ações de prevenção de agravos e curativas; Realizar busca ativa de situações locais; Notificar doenças, agravos e situações de importância local; Identificar necessidades dos usuários; Responsabilizar-se por todos os atendimentos da população adscrita; Coordenar o cuidado dos usuários; Promover a integralidade do cuidado; Participar das atividades de planejamento; Participar das avaliações da equipe; Incentivar a participação da comunidade; Identificar parceiros e recursos disponíveis na comunidade; Registrar as atividades nos sistemas de informação; Participar das atividades de educação permanente; Definir ações de acordo com prioridades locais; Participar do gerenciamento de insumos. |
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H - Demonstrar competências pessoais: |
|
> Demonstrar capacidade de atenção seletiva; Demonstrar rapidez de percepção; Demonstrar tolerância; Demonstrar altruísmo; Demonstrar capacidade de lidar com situações adversas; Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe; Demonstrar empatia; Demonstrar capacidade de interpretar linguagem verbal e não-verbal; Demonstrar capacidade de liderança; Demonstrar capacidade de tomar decisões; Demonstrar imparcialidade de julgamento; Demonstrar capacidade de adequar linguagem; Demonstrar capacidade de preservar sigilo médico; Demonstrar capacidade de saber ouvir; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado; Demonstrar capacidade de acolhimento. |
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I - Realizar atividades específicas: |
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> Realizar consulta médica prestando assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde). Realizar solicitação de exames-diagnósticos relacionados à sua atividade. Analisar e interpretar resultados de exames diversos. Manter registro adequado do atendimento no prontuário do paciente. Realizar atendimentos individuais ou de grupos. Realizar avaliação clínica psiquiátrica. Planejar, coordenar, prestar assistência às vítimas de violência em suas famílias. Emitir atestados, laudos e pareceres sobre as condições de saúde dos pacientes. Trabalhar em equipe multiprofissional e/ou interdisciplinar. Realizar matriciamento e discussão de caso junto aos profissionais dos demais serviços de saúde. Desenvolver e/ou participar de projetos Inter setoriais para promover a saúde das pessoas e de suas famílias. Participar de capacitações e treinamentos. Participar do acolhimento atendendo as intercorrências dos usuários. Atender nos domicílios. Coletar e avaliar dados na sua área de atuação, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população. Supervisionar residentes e estagiários. Realizar atividades de ensino e pesquisa. Realizar tarefas definidas por legislação específica, incluídos pelos Conselho Regional de Medicina e Ministério da Saúde. |
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I - Realizar outras atividades: |
|
> Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência: |
|
Escolaridade: Curso superior em Medicina. |
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Especialização: Residência médica na área de Psiquiatria. |
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Pré-requisito: Registro no respectivo conselho profissional / Carteira Nacional de Habilitação Categoria "B". |
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Curso de Qualificação: Curso Básico de Informática (80 horas). Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada. |
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Competências: |
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Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Realizar consulta e atendimento médico; Tratar pacientes; Implementar ações de promoção da saúde; Elaborar documentos médicos; Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; Coordenar programas e serviços em saúde; Demonstrar capacidade de atenção seletiva; Demonstrar rapidez de percepção; Demonstrar tolerância; Demonstrar altruísmo; Demonstrar capacidade de lidar com situações adversas; Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe; Demonstrar empatia; Demonstrar capacidade de interpretar linguagem verbal e não-verbal; Demonstrar capacidade de liderança; Demonstrar capacidade de tomar decisões; Demonstrar imparcialidade de julgamento; Demonstrar capacidade de adequar linguagem; Demonstrar capacidade de preservar sigilo médico; Demonstrar capacidade de saber ouvir; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado; Demonstrar capacidade de acolhimento. |
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Condições Gerais de Exercício: |
|
Os profissionais exercem suas funções na área de saúde, na administração pública municipal e são admitidos na condição de trabalhadores estatutários. Trabalham de forma individual ou em equipes multiprofissionais, desenvolvendo as atividades em ambientes fechados, em horários de trabalho diurno e noturno ou em regime de plantão. Podem trabalhar em posições desconfortáveis durante longos períodos e, devido à natureza e nível de responsabilidade próprio da função, podem estar sujeitos a estresse constante. Podem atuar por designação no Programa de Estratégia de Saúde da Família, exercendo suas funções extraordinárias conforme carga horária semanal prevista em Portaria específica. |
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Recursos de Trabalho: |
|
Lupa com iluminação; Vade mecum de medicamentos antroposóficos; Equipamentos Para Videocirurgia; Esfigmomanômetro; Estetoscópio; Fita Métrica; Instrumental Cirúrgico; Larifoscópio; Lâmpada de Fenda; Material Para Entubação Orotraquial; Microscópio; Negatoscópio; Oftalmoscópio; Otoscópio; Radiofármacos; Refrator; Repertório Homeopático; Respiradores; Roppel Mini P/ Observ de Batimentos Cardiofetais; Softwares Médicos; Termômetro; Órteses E Próteses; Aparelhos de Laser; Bvm (bolsa, Válvula E Mascara) Ventilação; Desfibrilador Externo Automático; Drogas E Medicamentos; Eletrocardiógrafo; Equipamentos de Medicina Nuclear; Equipamentos de Megavoltagem; Equipamentos de Monitoração; Equipamentos de Radioterapia; Equipamentos Para Pulsões E Biópsias; Agulhas de Acupuntura; Colposcópio; Equipamentos P/ Abordagem Das Vias Aéreas Superior; Equipamentos Para Diérese E Síntese; Equipamentos Para Exames de Diagnóstico Por Imagem; Equipamentos Para Exames Eletrofisiológicos; Veículos de Transporte; Smartphone e demais materiais e recursos necessários à completa execução de sua função. |
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Requisitos de Saúde, Segurança e Medicina do Trabalho: |
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NR 1 - 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. |
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EPIs: Máscara, luvas, Touca, sapato fechado impermeável. |
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Perfil de Risco: Biológico, Ergonômico. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: |
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O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
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DESCRIÇÃO DO CARGO |
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Grupo Ocupacional: Nível Superior |
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Família de Cargos: Médicos clínicos. |
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Título do cargo/ocupação: Médico Regulador CBO - 2251-25 |
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CARREIRA VIII |
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Descrição Sumária: |
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Realizam consultas e atendimentos médicos; tratam pacientes e clientes; implementam ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; coordenam programas e serviços em saúde, efetuam perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaboram documentos e difundem conhecimentos da área médica. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: |
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A - Realizar consulta e atendimento médico: |
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> Realizar anamnese; Realizar exame físico; Levantar hipóteses diagnósticas; Realizar propedêutica instrumental; Solicitar exames complementares; Solicitar interconsultas; Realizar exames complementares; Supervisionar propedêutica instrumental; Interpretar dados de exame clínico e exames complementares; Diagnosticar estado de saúde de pacientes; Realizar diagnóstico de saúde da comunidade; Discutir diagnóstico, prognóstico e tratamento com pacientes, responsáveis e familiares; Realizar atendimento em consultório; Realizar visitas hospitalares; Realizar atendimentos de urgência e emergência; Realizar visitas domiciliares; Encaminhar usuários a outros profissionais; Avaliar momento biográfico. |
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B - Tratar pacientes: |
|
> Planejar tratamento de pacientes; Indicar tratamento; Receitar drogas, medicamentos , fitoterápicos e antroposóficos; Praticar intervenções clínicas; Praticar procedimentos intervencionais; Estabelecer prognóstico; Executar tratamento com agentes químicos; Executar tratamento com agentes físicos; Executar tratamento com agentes biológicos; Praticar psicoterapia; Executar terapêutica genética; Assistir parto; Retirar órgãos e tecidos; Implantar órteses e próteses; Executar transplantes de órgãos e tecidos; Guardar órgãos e tecidos; Cultivar órgãos e tecidos; Monitorar estado de saúde de pacientes hospitalizados; Reabilitar pacientes (condições biopsicossociais); Prescrever tratamento; Indicar necessidade de internação; Acompanhar plano terapêutico do usuário; Indicar terapias não medicamentosas; Estimular paciente no desenvolvimento da autonomia e autocuidado; Redefinir a doença para o paciente individualizando seu significado. |
|
C - Implementar ações de promoção da saúde: |
|
> Estabelecer plano de ações em saúde; Prescrever medidas higiênico-dietéticas; Ministrar tratamentos preventivos; Rastrear doenças prevalentes; Implementar medidas de biossegurança; Implementar medidas de segurança e proteção do trabalhador; Implementar medidas de saúde ambiental; Promover campanhas de saúde; Promover atividades educativas; Promover ações de controle de vetores e zoonoses; Divulgar informações em mídia; Prescrever imunização; Acompanhar desenvolvimento cognitivo/emocional do educando/educador. |
|
D - Elaborar documentos médicos: |
|
> Elaborar prontuários; Emitir receitas; Emitir atestados; Elaborar protocolos de condutas médicas; Emitir laudos; Elaborar relatórios; Emitir pareceres; Elaborar documentos de imagem; Emitir declarações; Elaborar procedimentos operacionais padrão; Preencher formulários de notificação compulsória; Elaborar material informativo e normativo; Arquivar documentos. |
|
E - Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas: |
|
> Examinar documentos médicos; Vistoriar ambientes de trabalho; Vistoriar equipamentos e instalações; Efetuar necropsias; Formular quesitos periciais; Responder quesitos periciais; Prestar depoimentos; Colher depoimentos. |
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F - Coordenar programas e serviços em saúde: |
|
> Selecionar equipe de trabalho; Distribuir tarefas; Especificar insumos; Montar escala de serviços; Supervisionar equipe de saúde; Auxiliar normatização de atividades médicas; Administrar situações de urgência e emergência; Selecionar pacientes em situações específicas; Constituir comissões médico-hospitalares; Participar de diretorias de associações, entidades de classe e conselhos de saúde; Despachar expediente. |
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G - Promover a saúde da família: |
|
> Definir território de atuação; Mapear área de atuação; Identificar grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos; Organizar grupos de promoção à saúde; Atualizar informações cadastrais; Atender usuários nas UBS, nos domicílios ou espaços comunitários; Realizar ações de prevenção de agravos e curativas; Realizar busca ativa de situações locais; Notificar doenças, agravos e situações de importância local; Identificar necessidades dos usuários; Responsabilizar-se por todos os atendimentos da população adscrita; Coordenar o cuidado dos usuários; Promover a integralidade do cuidado; Participar das atividades de planejamento; Participar das avaliações da equipe; Incentivar a participação da comunidade; Identificar parceiros e recursos disponíveis na comunidade; Registrar as atividades nos sistemas de informação; Participar das atividades de educação permanente; Definir ações de acordo com prioridades locais; Participar do gerenciamento de insumos. |
|
H - Demonstrar competências pessoais: |
|
> Demonstrar capacidade de atenção seletiva; Demonstrar rapidez de percepção; Demonstrar tolerância; Demonstrar altruísmo; Demonstrar capacidade de lidar com situações adversas; Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe; Demonstrar empatia; Demonstrar capacidade de interpretar linguagem verbal e não-verbal; Demonstrar capacidade de liderança; Demonstrar capacidade de tomar decisões; Demonstrar imparcialidade de julgamento; Demonstrar capacidade de adequar linguagem; Demonstrar capacidade de preservar sigilo médico; Demonstrar capacidade de saber ouvir; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado; Demonstrar capacidade de acolhimento. |
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I - Realizar atividades específicas: |
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> Promover e prestar atendimento em saúde de forma individual e coletiva. Realizar exames médicos e emitir diagnósticos. Prescrever medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva e terapêutica, participando do conjunto de ações de promoção à saúde, prevenção e tratamento de doenças e reabilitação, com garantia da continuidade do cuidado e integrada às Redes de Atenção à Saúde, promovendo a saúde e o bem-estar do paciente. Prestar atendimento básico de saúde de forma integral identificando as condições de risco para a saúde do indivíduo. Integrar com outros níveis de atenção a saúde do município, buscando maior resolutividade na atenção à saúde. Desenvolver ações programáticas definidas pela Secretaria Municipal da Saúde e por Coordenações de Programas em Saúde. Trabalhar em conjunto à Equipe Multiprofissional e integrada à Rede de Atenção à Saúde. Buscar garantir assistência integral, resolutiva e livre de danos aos usuários em ambos os serviços ofertados pelo SUS. Realizar prescrições médicas conforme quadro de saúde do usuário, de forma a garantir assistência necessária as suas condicionalidades. Solicitar exames diagnósticos. Realizar registros no prontuário do paciente, bem como nos formulários específicos para alimentação do Sistema de informações pertinentes. |
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I - Realizar outras atividades: |
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> Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência: |
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Escolaridade: Curso superior em Medicina. |
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Especialização: Especialização em saúde da Família. |
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Pré-requisito: Registro no respectivo conselho profissional / Carteira Nacional de Habilitação Categoria "B". |
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Curso de Qualificação: Curso Básico de Informática (80 horas). |
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Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada. |
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Competências: |
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Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Realizar consulta e atendimento médico; Tratar pacientes; Implementar ações de promoção da saúde; Elaborar documentos médicos; Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; Coordenar programas e serviços em saúde; Demonstrar capacidade de atenção seletiva; Demonstrar rapidez de percepção; Demonstrar tolerância; Demonstrar altruísmo; Demonstrar capacidade de lidar com situações adversas; Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe; Demonstrar empatia; Demonstrar capacidade de interpretar linguagem verbal e não-verbal; Demonstrar capacidade de liderança; Demonstrar capacidade de tomar decisões; Demonstrar imparcialidade de julgamento; Demonstrar capacidade de adequar linguagem; Demonstrar capacidade de preservar sigilo médico; Demonstrar capacidade de saber ouvir; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado; Demonstrar capacidade de acolhimento. |
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Condições Gerais de Exercício: |
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Os profissionais dessa família ocupacional exercem suas funções em setores cujas atividades referem-se a saúde e serviços sociais, ensino, pesquisa e desenvolvimento. de modo geral atuam por conta própria, na condição de autônomos; sem supervisão permanente. Organizam-se individualmente e em equipe de trabalho, desenvolvendo as atividades em ambientes fechados, em horários de trabalho irregulares. Exceção feita profissionais que atuam no Programa de Estratégia de Saúde da Família, onde exercem suas funções como empregados, com supervisão ocasional e cumprem carga horária semanal prevista em Portaria específica. Podem trabalhar em posições desconfortáveis durante longos períodos e, devido à natureza e nível de responsabilidade próprio da função, podem estar sujeitos a estresse constante. Em algumas ocupações os profissionais podem estar sujeitos a ação de materiais tóxicos, químicos, radioativos e biológicos. |
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Recursos de Trabalho: |
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Lupa com iluminação; Vade mecum de medicamentos antroposóficos; Equipamentos Para Videocirurgia; Esfigmomanômetro; Estetoscópio; Fita Métrica; Instrumental Cirúrgico; Larifoscópio; Lâmpada de Fenda; Material Para Entubação Orotraquial; Microscópio; Negatoscópio; Oftalmoscópio; Otoscópio; Radiofármacos; Refrator; Repertório Homeopático; Respiradores; Roppel Mini P/ Observ de Batimentos Cardiofetais; Softwares Médicos; Termômetro; Órteses E Próteses; Aparelhos de Laser; Bvm (bolsa, Válvula E Mascara) Ventilação; Desfibrilador Externo Automático; Drogas E Medicamentos; Eletrocardiógrafo; Equipamentos de Medicina Nuclear; Equipamentos de Megavoltagem; Equipamentos de Monitoração; Equipamentos de Radioterapia; Equipamentos Para Pulsões E Biópsias; Agulhas de Acupuntura; Colposcópio; Equipamentos P/ Abordagem Das Vias Aéreas Superior; Equipamentos Para Diérese E Síntese; Equipamentos Para Exames de Diagnóstico Por Imagem; Equipamentos Para Exames Eletrofisiológicos; Veículos de Transporte; Smartphone e demais materiais e recursos necessários à completa execução de sua função. |
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Requisitos de Saúde, Segurança e Medicina do Trabalho: |
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NR 1 - 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. |
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EPIs: Máscara, luvas, Touca, sapato fechado impermeável. |
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Perfil de Risco: Biológico, Ergonômico. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: |
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O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
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DESCRIÇÃO DO CARGO |
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Grupo Ocupacional: Nível Superior |
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Família de Cargos: Médicos clínicos. |
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Título do cargo/ocupação: Médico Neurologista. CBO - 2251-12 |
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CARREIRA VIII |
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Descrição Sumária: |
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Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundem conhecimentos da área médica. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: |
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A - Realizar consulta e atendimento médico: |
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> Realizar anamnese; Realizar exame físico; Levantar hipóteses diagnósticas; Realizar propedêutica instrumental; Solicitar exames complementares; Solicitar interconsultas; Realizar exames complementares; Supervisionar propedêutica instrumental; Interpretar dados de exame clínico e exames complementares; Diagnosticar estado de saúde de pacientes; Realizar diagnóstico de saúde da comunidade; Discutir diagnóstico, prognóstico e tratamento com pacientes, responsáveis e familiares; Realizar atendimento em consultório; Realizar visitas hospitalares; Realizar atendimentos de urgência e emergência; Realizar visitas domiciliares; Encaminhar usuários a outros profissionais; Avaliar momento biográfico. |
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B - Tratar pacientes: |
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> Planejar tratamento de pacientes; Indicar tratamento; Receitar drogas, medicamentos , fitoterápicos e antroposóficos; Praticar intervenções clínicas; Praticar procedimentos intervencionais; Estabelecer prognóstico; Executar tratamento com agentes químicos; Executar tratamento com agentes físicos; Executar tratamento com agentes biológicos; Praticar psicoterapia; Executar terapêutica genética; Assistir parto; Retirar órgãos e tecidos; Implantar órteses e próteses; Executar transplantes de órgãos e tecidos; Guardar órgãos e tecidos; Cultivar órgãos e tecidos; Monitorar estado de saúde de pacientes hospitalizados; Reabilitar pacientes (condições biopsicossociais); Prescrever tratamento; Indicar necessidade de internação; Acompanhar plano terapêutico do usuário; Indicar terapias não medicamentosas; Estimular paciente no desenvolvimento da autonomia e autocuidado; Redefinir a doença para o paciente individualizando seu significado. |
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C - Implementar ações de promoção da saúde: |
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> Estabelecer plano de ações em saúde; Prescrever medidas higiênico-dietéticas; Ministrar tratamentos preventivos; Rastrear doenças prevalentes; Implementar medidas de biossegurança; Implementar medidas de segurança e proteção do trabalhador; Implementar medidas de saúde ambiental; Promover campanhas de saúde; Promover atividades educativas; Promover ações de controle de vetores e zoonoses; Divulgar informações em mídia; Prescrever imunização; Acompanhar desenvolvimento cognitivo/emocional do educando/educador. |
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D - Elaborar documentos médicos: |
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> Elaborar prontuários; Emitir receitas; Emitir atestados; Elaborar protocolos de condutas médicas; Emitir laudos; Elaborar relatórios; Emitir pareceres; Elaborar documentos de imagem; Emitir declarações; Elaborar procedimentos operacionais padrão; Preencher formulários de notificação compulsória; Elaborar material informativo e normativo; Arquivar documentos. |
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E - Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas: |
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> Examinar documentos médicos; Vistoriar ambientes de trabalho; Vistoriar equipamentos e instalações; Efetuar necropsias; Formular quesitos periciais; Responder quesitos periciais; Prestar depoimentos; Colher depoimentos. |
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F - Coordenar programas e serviços em saúde: |
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> Selecionar equipe de trabalho; Distribuir tarefas; Especificar insumos; Montar escala de serviços; Supervisionar equipe de saúde; Auxiliar normatização de atividades médicas; Administrar situações de urgência e emergência; Selecionar pacientes em situações específicas; Constituir comissões médico-hospitalares; Participar de diretorias de associações, entidades de classe e conselhos de saúde; Despachar expediente. |
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G - Promover a saúde da família: |
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> Definir território de atuação; Mapear área de atuação; Identificar grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos; Organizar grupos de promoção à saúde; Atualizar informações cadastrais; Atender usuários nas UBS, nos domicílios ou espaços comunitários; Realizar ações de prevenção de agravos e curativas; Realizar busca ativa de situações locais; Notificar doenças, agravos e situações de importância local; Identificar necessidades dos usuários; Responsabilizar-se por todos os atendimentos da população adscrita; Coordenar o cuidado dos usuários; Promover a integralidade do cuidado; Participar das atividades de planejamento; Participar das avaliações da equipe; Incentivar a participação da comunidade; Identificar parceiros e recursos disponíveis na comunidade; Registrar as atividades nos sistemas de informação; Participar das atividades de educação permanente; Definir ações de acordo com prioridades locais; Participar do gerenciamento de insumos. |
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H - Demonstrar competências pessoais: |
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> Demonstrar capacidade de atenção seletiva; Demonstrar rapidez de percepção; Demonstrar tolerância; Demonstrar altruísmo; Demonstrar capacidade de lidar com situações adversas; Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe; Demonstrar empatia; Demonstrar capacidade de interpretar linguagem verbal e não-verbal; Demonstrar capacidade de liderança; Demonstrar capacidade de tomar decisões; Demonstrar imparcialidade de julgamento; Demonstrar capacidade de adequar linguagem; Demonstrar capacidade de preservar sigilo médico; Demonstrar capacidade de saber ouvir; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado; Demonstrar capacidade de acolhimento. |
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I - Realizar atividades específicas: |
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> Realizar consulta médica prestando assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde). Realizar solicitação de exames-diagnósticos relacionados à sua atividade. Analisar, laudar e interpretar resultados de exames diversos. Manter registro adequado do atendimento no prontuário do paciente. Efetuar acompanhamento clínico de pacientes portadores de doenças neurológicas. Emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados a patologias específicas, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica. Realizar atendimento eletivo. Planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores dos serviços de saúde do município. Emitir atestados, laudos e pareceres sobre as condições de saúde dos pacientes. Trabalhar em equipe multiprofissional e/ou interdisciplinar. Realizar matriciamento e discussão de caso junto aos profissionais dos demais serviços de saúde. Supervisionar residentes e estagiários. Realizar atividades de ensino e pesquisa. Executar suas atividades em consonância com as diretrizes do governo federal, estadual e municipal. Realizar tarefas definidas por legislação específica, incluídos pelos Conselho Regional de Medicina e Ministério da Saúde. |
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I - Realizar outras atividades: |
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> Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência: |
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Escolaridade: Curso superior em Medicina. |
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Especialização: Residência médica na área de Neurologia. |
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Pré-requisito: Registro no respectivo conselho profissional / Carteira Nacional de Habilitação Categoria "B". |
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Curso de Qualificação: Curso Básico de Informática (80 horas). |
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Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada. |
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Competências: |
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Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Realizar consulta e atendimento médico; Tratar pacientes; Implementar ações de promoção da saúde; Elaborar documentos médicos; Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; Coordenar programas e serviços em saúde; Demonstrar capacidade de atenção seletiva; Demonstrar rapidez de percepção; Demonstrar tolerância; Demonstrar altruísmo; Demonstrar capacidade de lidar com situações adversas; Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe; Demonstrar empatia; Demonstrar capacidade de interpretar linguagem verbal e não-verbal; Demonstrar capacidade de liderança; Demonstrar capacidade de tomar decisões; Demonstrar imparcialidade de julgamento; Demonstrar capacidade de adequar linguagem; Demonstrar capacidade de preservar sigilo médico; Demonstrar capacidade de saber ouvir; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado; Demonstrar capacidade de acolhimento. |
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Condições Gerais de Exercício: |
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Os profissionais exercem suas funções na área de saúde, na administração pública municipal e são admitidos na condição de trabalhadores estatutários. Trabalham de forma individual ou em equipes multiprofissionais, desenvolvendo as atividades em ambientes fechados, em horários de trabalho diurno e noturno ou em regime de plantão. Podem trabalhar em posições desconfortáveis durante longos períodos e, devido à natureza e nível de responsabilidade próprio da função, podem estar sujeitos a estresse constante. Podem atuar por designação no Programa de Estratégia de Saúde da Família, exercendo suas funções extraordinárias conforme carga horária semanal prevista em Portaria específica. |
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Recursos de Trabalho: |
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Lupa com iluminação; Vade mecum de medicamentos antroposóficos; Equipamentos Para Videocirurgia; Esfigmomanômetro; Estetoscópio; Fita Métrica; Instrumental Cirúrgico; Larifoscópio; Lâmpada de Fenda; Material Para Entubação Orotraquial; Microscópio; Negatoscópio; Oftalmoscópio; Otoscópio; Radiofármacos; Refrator; Repertório Homeopático; Respiradores; Roppel Mini P/ Observ de Batimentos Cardiofetais; Softwares Médicos; Termômetro; Órteses E Próteses; Aparelhos de Laser; Bvm (bolsa, Válvula E Mascara) Ventilação; Desfibrilador Externo Automático; Drogas E Medicamentos; Eletrocardiógrafo; Equipamentos de Medicina Nuclear; Equipamentos de Megavoltagem; Equipamentos de Monitoração; Equipamentos de Radioterapia; Equipamentos Para Pulsões E Biópsias; Agulhas de Acupuntura; Colposcópio; Equipamentos P/ Abordagem Das Vias Aéreas Superior; Equipamentos Para Diérese E Síntese; Equipamentos Para Exames de Diagnóstico Por Imagem; Equipamentos Para Exames Eletrofisiológicos; Veículos de Transporte; Smartphone e demais materiais e recursos necessários à completa execução de sua função. |
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Requisitos de Saúde, Segurança e Medicina do Trabalho: |
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NR 1 - 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. |
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EPIs: Máscara, luvas, Touca, sapato fechado impermeável. |
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Perfil de Risco: Biológico, Ergonômico. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: |
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O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
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DESCRIÇÃO DO CARGO |
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Grupo Ocupacional: Nível Superior |
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Família de Cargos: Médicos em especialidades cirúrgicas |
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Título do cargo/ocupação: Médico Urologista CBO - 2252-85 |
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CARREIRA VIII |
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Descrição Sumária: |
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Realiza diagnóstico e tratamentos clínico e cirúrgico de doenças e distúrbios relacionados aos sistemas urinários feminino e masculino - incluindo rins, bexiga, uretra e ureteres - e ao sistema reprodutor masculino. Atua na execução de procedimentos clínicos. Efetua procedimentos cirúrgicos, selecionando equipe, estimando riscos, analisando condição de saúde de pacientes e definindo técnica de cirurgia. Acompanha a recuperação de pacientes após cirurgia. Registra procedimentos executados. Atua no Sistema Único de Saúde (SUS). Supervisiona equipe. Mantém-se atualizado na sua área de atuação. Realiza pesquisas em urologia e divulga conhecimentos médicos. Atua com base em princípios de ética profissional. Cumpre legislação, normas técnicas e normas regulamentadoras de saúde e segurança no trabalho, de biossegurança e de preservação ambiental. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: |
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A - Planeja a realização de atividades relacionadas à urologia, em consultórios, clínicas e hospitais. Seleciona e testa equipamentos e instrumentos. Orienta a execução de assepsia do ambiente. |
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B - Recepciona paciente e, se for o caso, acompanhante em consulta. |
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C - Faz anamnese, perguntando sobre dados pessoais, queixa principal, história da doença atual, antecedentes familiares no campo da saúde, e história pessoal (com foco em hábitos pessoais, doenças preexistentes e medicamentos em uso). Efetua exame físico de paciente, avaliando sistema urinário (em homens e mulheres) e sistema reprodutor (em homens). Levanta hipóteses diagnósticas. Requisita exames complementares, como exame de sangue, espermograma, ressonância magnética, estudo urodinâmico, fluxometria urinária, tomografia computadorizada, entre outros. Pode solicitar biópsia de próstata transretal e biópsia de bexiga. |
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D - Realiza diagnóstico e prognóstico de doença, como infecção bacteriana na bexiga, cálculo urinário, câncer de próstata, pênis ou testículos, câncer de rins, ureter ou bexiga, disfunção erétil, infertilidade masculina, ou outra. Pode fazer interconsulta, para discutir diagnóstico e plano de tratamento. |
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E - Conversa com paciente e/ou acompanhante sobre o problema, suas implicações e o tratamento. |
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F - Executa tratamento clínico, conforme tipo de doença ou distúrbio diagnosticado, acompanhando a evolução do plano terapêutico de paciente. Prescreve medicamentos. |
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G - Pode encaminhar paciente para procedimento cirúrgico, a fim de tratar doença que não responde ao tratamento clínico. |
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H - Realiza o planejamento da cirurgia. Seleciona seus auxiliares, estabelecendo o número e a qualificação da equipe para execução da cirurgia. Organiza equipe multidisciplinar para planejar e executar o tratamento de câncer. |
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I - Avalia e define a técnica cirúrgica a ser adotada, conforme o problema detectado. Analisa a videolaparoscopia minimamente invasiva, em que microcâmera - usada para captar as imagens da estrutura a ser operada – e instrumentos cirúrgicos são inseridos por pequenos cortes. Considera a litotripsia intracorpórea, em que é introduzido, pela uretra, um aparelho com uma microcâmera na ponta para localizar um cálculo urinário, o cálculo é fragmentado com uso de "laser" ou instrumento cirúrgico (litotritor), e os fragmentos de maior tamanho são retirados, durante a cirurgia. Verifica a possibilidade de uso de cirurgia robótica, para otimizar os resultados dos procedimentos. |
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J - Atua junto com médicos cardiologistas e anestesiologistas para estimar o risco operatório e decidir se paciente tem condições de saúde para ser operado. |
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L - Conversa sobre os riscos da cirurgia com paciente e seus familiares. Presta instruções pré-operatórias para paciente. |
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M - Realiza procedimento cirúrgico de pequeno, médio ou grande porte, para retirada de tumores nos rins, nos ureteres, na bexiga ou na próstata, execução de vasectomia, ressecção endoscópica da próstata, cauterização de verrugas genitais, retirada de cálculos renais, efetuação de pieloplastia, ou outra. |
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N - No pós-operatório, participa na monitorização contínua de paciente, identificando e tratando as principais complicações. Prescreve medicamentos para controle da dor. Contribui na prestação de cuidados paliativos. Avalia as condições de paciente para receber alta. |
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O - Registra procedimentos efetuados em prontuário da paciente. Elabora documentos médicos, tais como relato de ato cirúrgico e pareceres. |
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P - Atua em saúde pública, recebendo pacientes encaminhados pela Atenção Básica à Saúde para atendimento em urologia, no Sistema Único de Saúde (SUS). |
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Q - Mantém-se atualizado na sua área de atuação, acompanhando avanços científicos e tecnológicos. |
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R - Difunde conhecimentos médicos, elaborando e divulgando artigos científicos. |
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S - Supervisiona equipe, avaliando desempenho e promovendo treinamentos. |
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T - Efetua pesquisas em temas relacionados à urologia, tais como integração de novos tecidos e materiais biológicos na reconstrução do trato urinário, e técnicas de cirurgia oncológica urogenital. |
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Requisitos, Formação e Experiência: |
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Escolaridade: Curso superior em Medicina. |
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Especialização: Residência médica na área de Urologia. |
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Pré-requisito: Registro no respectivo conselho profissional / Carteira Nacional de Habilitação Categoria "B". |
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Curso de Qualificação: Curso Básico de Informática (80 horas). |
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Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada. |
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Competências: |
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Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Realizar consulta e atendimento médico; Tratar pacientes; Implementar ações de promoção da saúde; Elaborar documentos médicos; Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; Coordenar programas e serviços em saúde; Demonstrar capacidade de atenção seletiva; Demonstrar rapidez de percepção; Demonstrar tolerância; Demonstrar altruísmo; Demonstrar capacidade de lidar com situações adversas; Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe; Demonstrar empatia; Demonstrar capacidade de interpretar linguagem verbal e não-verbal; Demonstrar capacidade de liderança; Demonstrar capacidade de tomar decisões; Demonstrar imparcialidade de julgamento; Demonstrar capacidade de adequar linguagem; Demonstrar capacidade de preservar sigilo médico; Demonstrar capacidade de saber ouvir; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado; Demonstrar capacidade de acolhimento. |
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Condições Gerais de Exercício: |
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Os profissionais exercem suas funções na área de saúde, na administração pública municipal e são admitidos na condição de trabalhadores estatutários. Trabalham de forma individual ou em equipes multiprofissionais, desenvolvendo as atividades em ambientes fechados, em horários de trabalho diurno e noturno ou em regime de plantão. Podem trabalhar em posições desconfortáveis durante longos períodos e, devido à natureza e nível de responsabilidade próprio da função, podem estar sujeitos a estresse constante. Podem atuar por designação no Programa de Estratégia de Saúde da Família, exercendo suas funções extraordinárias conforme carga horária semanal prevista em Portaria específica. |
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Recursos de Trabalho: |
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Lupa com iluminação; Vade mecum de medicamentos antroposóficos; Equipamentos Para Videocirurgia; Esfigmomanômetro; Estetoscópio; Fita Métrica; Instrumental Cirúrgico; Larifoscópio; Lâmpada de Fenda; Material Para Entubação Orotraquial; Microscópio; Negatoscópio; Oftalmoscópio; Otoscópio; Radiofármacos; Refrator; Repertório Homeopático; Respiradores; Roppel Mini P/ Observ de Batimentos Cardiofetais; Softwares Médicos; Termômetro; Órteses E Próteses; Aparelhos de Laser; Bvm (bolsa, Válvula E Mascara) Ventilação; Desfibrilador Externo Automático; Drogas E Medicamentos; Eletrocardiógrafo; Equipamentos de Medicina Nuclear; Equipamentos de Megavoltagem; Equipamentos de Monitoração; Equipamentos de Radioterapia; Equipamentos Para Pulsões E Biópsias; Agulhas de Acupuntura; Colposcópio; Equipamentos P/ Abordagem Das Vias Aéreas Superior; Equipamentos Para Diérese E Síntese; Equipamentos Para Exames de Diagnóstico Por Imagem; Equipamentos Para Exames Eletrofisiológicos; Veículos de Transporte; Smartphone e demais materiais e recursos necessários à completa execução de sua função. |
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Requisitos de Saúde, Segurança e Medicina do Trabalho: |
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NR 1 - 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. |
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EPIs: Máscara, luvas, Touca, sapato fechado impermeável. |
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Perfil de Risco: Biológico, Ergonômico. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: |
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O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
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DESCRIÇÃO DO CARGO |
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Grupo Ocupacional: Nível Superior |
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Família de Cargos: Veterinários e zootecnistas. |
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Título do cargo/ocupação: Médico veterinário. CBO - 2233-05 |
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CARREIRA VI |
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Descrição Sumária: |
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Praticar clínica médica veterinária em todas as suas especialidades; contribuir para o bem-estar animal; promover saúde pública e defesa do consumidor; exercer defesa sanitária animal; desenvolver atividades de pesquisa e extensão; atuar nas produções industrial e tecnológica e no controle de qualidade de produtos. Fomentar produção animal; atuar nas áreas comercial agropecuária, de biotecnologia e de preservação ambiental; elaborar laudos, pareceres e atestados; assessorar a elaboração de legislação pertinente. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: |
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A - Fomentar produção animal: |
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> Dimensionar plantel; Estudar viabilidade econômica da atividade; Estabelecer interface entre informática e produção animal; Realizar análise zootécnica; Realizar diagnóstico de eficiência produtiva; Desenvolver programas de controle sanitário de plantéis; Elaborar projetos de instalações e equipamentos zootécnicos; Desenvolver programas de melhoramento genético; Avaliar características reprodutivas de animais; Elaborar programas de nutrição animal; Projetar instalações para animais; Supervisionar implantação e funcionamento dos sistemas de produção; Aprimorar projetos de instalações e equipamentos zootécnicos; Orientar produção e comercialização, segundo tendências de mercado; Supervisionar qualidade dos ingredientes utilizados na alimentação animal; Orientar criação de animais silvestres em cativeiro; Selecionar linhagens vegetais para produção animal; Desenvolver produção de forragens; Controlar serviços de inseminação artificial; Adaptar tecnologia de informática à produção animal. |
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B - Praticar clínica médica veterinária, em todas as suas especialidades: |
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> Realizar exame clínico de animais; Solicitar exames auxiliares de diagnóstico; Interpretar resultados de exames auxiliares de diagnóstico; Diagnosticar patologias; Prescrever tratamento; Indicar medidas de proteção e prevenção; Realizar eutanásia; Realizar sedação, anestesia e tranquilização de animais; Realizar cirurgias; Coletar material para exames laboratoriais; Realizar exames auxiliares de diagnóstico; Realizar intervenções de odontologia veterinária; Realizar necrópsias. |
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C - Exercer defesa sanitária animal: |
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> Elaborar diagnóstico situacional para elaboração de programas; Elaborar programas de controle e erradicação de doenças; Executar programas de controle e erradicação de doenças; Coletar material para diagnóstico de doenças; Executar atividades de vigilância epidemiológica; Realizar sacrifício de animais; Analisar relatório técnico de produtos de uso veterinário; Analisar material para diagnóstico de doenças; Avaliar programas de controle e erradicação de doenças; Notificar doenças de interesse à saúde animal; Controlar trânsito de animais, eventos agropecuários e propriedades. |
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D - Promover saúde pública e defesa do consumidor: |
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> Aprovar projetos de construção e reforma de estabelecimentos; Fiscalizar estabelecimentos; Auditar funcionamento de estabelecimentos; Autorizar funcionamento de estabelecimentos; Analisar processamento, fabricação e rotulagem de produtos; Fiscalizar distribuição e transporte de produtos; Avaliar riscos do uso de insumos; Coletar produtos para análise laboratorial; Analisar produtos; Inspecionar produtos de origem animal; Instaurar processos administrativos em estabelecimentos infratores; Instruir processos administrativos; Aplicar penalidades; Fiscalizar entrada e saída de produtos de origem animal em portos, aeroportos e postos de fronteira; Vistoriar laboratórios para fins de credenciamento, para análise de caráter oficial; Vistoriar estabelecimentos estrangeiros para fins de credenciamento para comercialização de produtos; Avaliar sistema de controle de qualidade de alimentos de outros países; Fazer levantamento epidemiológico de zoonoses; Elaborar programas de controle e erradicação de zoonoses; Elaborar programas de controle de pragas e vetores; Investigar surto de doença transmitida por alimentos; Executar programas de controle de qualidade de alimentos; Executar programas de controle e erradicação de zoonoses; Executar programas de controle de pragas e vetores; Orientar acondicionamento e destino de lixo causadores de danos à saúde pública; Notificar irregularidades aos órgãos competentes; Elaborar programas de controle de qualidade de alimentos; Notificar ocorrências de zoonoses às autoridades competentes. |
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E - Elaborar laudos, pareceres e atestados: |
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> Emitir atestado de saúde animal; Emitir laudo de necrópsia; Emitir parecer técnico sobre projetos de construção e reforma de estabelecimentos; Emitir parecer técnico sobre processo de fabricação e rotulagem de produtos; Emitir laudo técnico de qualidade de sêmen; Emitir certificado de trânsito de animais, produtos e subprodutos de origem animal; Emitir laudos de tipificação de carcaças; Elaborar laudo técnico para auxiliar em questões judiciais; Realizar atividades de peritagem em demandas judiciais; Elaborar parecer técnico sobre condições de reprodução do animal; Avaliar animais para fins comerciais e de seguro; Elaborar projetos técnicos para fins de crédito rural; Emitir parecer técnico de aptidão para crédito rural; Emitir atestado de vacinação; Elaborar laudo de execução e acompanhamento de quarentena; Julgar animais em exposição; Elaborar laudo genealógico. |
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F - Desenvolver atividades de pesquisa e extensão: |
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> Desenvolver pesquisas de interesse da medicina veterinária; Disponibilizar resultados da pesquisa; Difundir tecnologia; Organizar eventos técnicos e sociais; Prestar assistência técnica; Executar atividades de educação sanitária; Organizar formação de grupos de atividades afins; Treinar pessoal; Elaborar programas de desenvolvimento comunitário; Executar programas de desenvolvimento comunitário. |
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G - Atuar na produção industrial, tecnologia e controle de qualidade de produtos: |
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> Elaborar programas de controle de qualidade; Implantar programas de controle de qualidade; Monitorar programas de controle de qualidade; Orientar na adequação do processo de produção dos fornecedores; Avaliar fornecedores; Supervisionar equipes de produção; Executar análises laboratoriais de controle de qualidade; Monitorar padrões de qualidade de matérias-primas e produtos; Testar produtos, equipamentos e processos; Assessorar na elaboração de projetos de construção e reforma de estabelecimentos; Otimizar fluxo de produção; Desenvolver novos produtos; Aprimorar produtos; Prestar orientação higiênico-sanitária nos estabelecimentos; Supervisionar processos de produção; Supervisionar testes de controle de qualidade; Supervisionar estocagem e exposição de produtos; Responder tecnicamente por serviços, produtos e processos relacionados à produção e saúde animal. |
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H - Atuar na área de biotecnologia: |
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> Manipular genes e embriões de animais; Manipular microrganismos e subunidades, para utilização em processos biotecnológicos; Utilizar técnicas de criopreservação de material biológico; Realizar fertilização in vitro; Desenvolver produtos com técnica de biologia molecular; Participar em comissões de biossegurança; Adotar medidas de biossegurança; Avaliar variabilidade genética de populações (viabilidade). |
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I - Atuar na preservação ambiental: |
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> Elaborar projetos de licenciamento ambiental; Monitorar execução de projetos de licenciamento ambiental; Monitorar qualidade de efluentes e solos; Supervisionar atividades licenciadas; Participar de análise de risco de contaminação ambiental; Participar de avaliação de áreas sujeitas à impacto ambiental; Examinar animal para programas de introdução, reintrodução, translocação e transferência; Recomendar produtos e insumos mitigadores de impacto ambiental; Orientar acondicionamento e destino de resíduos causadores de danos ambientais; Desenvolver produtos e insumos mitigadores de impacto ambiental; Desenvolver programas de sobrevivência de espécies, a longo prazo; Planejar programas de sobrevivência de espécies. |
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J - Contribuir para o bem-estar animal: |
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> Desenvolver técnicas para bem-estar animal; Identificar situações de maus tratos a animais; Advertir sobre maus tratos a animais; Denunciar sobre maus tratos a animais; Projetar instalações com vistas ao bem-estar animal; Supervisionar sistema de criação em zoológicos e criadouros; Integrar equipes que utilizam animais em experimentos e treinamentos; Integrar grupos de discussão sobre proteção animal. |
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K - Assessorar na elaboração de legislação pertinente: |
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> Identificar temas relevantes para normatização e regulamentação; Analisar aspectos técnicos; Elaborar propostas para discussão; Elaborar minuta do texto legal; Submeter minuta à apreciação pública e jurídica; Consultar legislação e normas internacionais. |
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L - Comunicar-se: |
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> Expressar-se por meio de linguagem escrita; Expressar-se oralmente e por escrito; Trabalhar em equipe; Argumentar de forma persuasiva; Agir em público, com desembaraço; Exercer liderança. |
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M - Demonstrar competências pessoais: |
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> Demonstrar habilidade manual; Demonstrar resistência física; Demonstrar versatilidade; Agir com iniciativa; Agir com coragem. |
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N - Realizar atividades específicas: |
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> Realizar o assessoramento, vistorias, fiscalizações, avaliações, perícias, análise de documentos, Realização de estudos técnicos, coleta de dados, pesquisas, pareceres, laudos e relatórios. Planejamento, coordenação, supervisão, implementação, assessoramento, execução e avaliação de ações, programas e políticas públicas direta ou indiretamente relacionados a área de medicina veterinária, controle e defesa sanitária de zoonoses e vetores. Exercer a prática clínica de animais em todas as suas modalidades. Prestar assistência técnica e de fiscalização sanitária e ambiental (envolvendo programas de controle da dengue, leptospirose, vetores e roedores e de zoonoses). Orientar e treinar funcionários quanto as práticas higiênicas sanitárias necessárias, à manipulação de produtos e insumos. Lavrar laudos técnicos e informativos. Trabalhar em equipe multiprofissional e/ou interdisciplinar. Realizar matriciamento e discussão de caso junto aos profissionais dos demais serviços de saúde. Supervisionar residentes e estagiários. Realizar atividades de ensino e pesquisa. Realizar tarefas definidas por legislação específica, incluídos pelos Conselho Regional de Medicina e Ministério da Saúde |
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O - Realizar outras atividades: |
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> Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência: |
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Escolaridade: Curso superior em Medicina Veterinária. |
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Pré-requisito: Registro no respectivo conselho profissional / Carteira Nacional de Habilitação Categoria "B". |
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Curso de Qualificação: Curso básico de informática (80 horas). |
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Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada. |
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Competências: |
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Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Fomentar produção animal; Praticar clínica médica veterinária, em todas as suas especialidades; Exercer defesa sanitária animal; Promover saúde pública e defesa do consumidor; Elaborar laudos, pareceres e atestados; Desenvolver atividades de pesquisa e extensão; Atuar na produção industrial, tecnologia e controle de qualidade de produtos; Atuar na área comercial agropecuária; atuar na área de biotecnologia; Atuar na preservação ambiental; Contribuir para o bem-estar animal; Assessorar na elaboração de legislação pertinente; comunicar-se; Demonstrar habilidade manual; Demonstrar resistência física; Demonstrar versatilidade; Agir com iniciativa; Agir com coragem. |
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Condições Gerais de Exercício: |
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Trabalham na administração pública municipal; São admitidos na condição de servidores estatutários. O profissional pode exercer suas funções nos setores cujas atividades referem-se a pecuária e serviços relacionados. Trabalham de forma individual e com supervisão ocasional. Desenvolvem as atividades em ambientes fechados e a céu aberto, em períodos diurnos, porém, com irregularidades de horários. Podem trabalhar em posições desconfortáveis durante longos períodos e, ainda, o trabalho pode ocorrer em situação de pressão provocando estresse constante. Algumas vezes, podem estar sujeitos a ação de materiais tóxicos, radiação, ruído intenso, riscos biológicos e baixas temperaturas. |
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Recursos de Trabalho: |
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Microcomputador; Publicações técnicas (livros, revistas, CD); Equipamentos de contenção animal (tronco, mordaça); Equipamento de proteção individual (luva, máscara); Estetoscópio; Equipamento de informática e programas específicos; Equipamentos para coleta e transporte de amostras; Botijão de nitrogênio; Material de inseminação; Drogas veterinárias; Formulários específicos; Calculadora; Telefone; Fax; GPS (aparelho para medir coordenadas geográficas); Termômetro; Instrumental cirúrgico; Equipamentos de esterilização; Material e equipamentos para análise e diagnóstico; Veículos de Transporte; Smartphone e demais materiais e recursos necessários à completa execução de sua função. |
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Requisitos de Saúde, Segurança e Medicina do Trabalho: |
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NR 1 - 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. |
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EPIs: Não se aplica. |
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Perfil de Risco: Biológico, Ergonômico. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: |
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O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
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DESCRIÇÃO DO CARGO |
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Grupo Ocupacional: Trabalhadores da Produção, Serviços, Reparação e Manutenção. |
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Família de Cargos: Motoristas de veículos de pequeno e médio porte; Motoristas de ônibus urbanos, metropolitanos e rodoviários; Motoristas de caminhão, ônibus urbanos, metropolitanos e rodoviários. |
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Título do cargo/ocupação: Motorista CBO - 7825-05 CBO - 7825-10 |
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CARREIRA II |
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Descrição Sumária: |
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Dirigir e manobrar veículos tipo ônibus e caminhões. Transportar pessoas, cargas, pacientes e material biológico humano. Realizar verificações e manutenções básicas do veículo e utilizam equipamentos e dispositivos especiais tais como sinalização sonora e luminosa, software de navegação e outros. Utilizar de capacidades comunicativas. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. Os condutores de ambulância auxiliam as equipes de saúde nos atendimentos de urgência e emergência. Conduzem e vistoriam ônibus de transporte coletivo de alunos e passageiros urbanos, metropolitanos e ônibus rodoviários de longas distâncias; verificam itinerário de viagens; controlam o embarque e desembarque de passageiros e os orientam quanto aos procedimentos no interior do veículo. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: |
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A - Dirigir veículos: |
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> Checar indicações dos instrumentos do painel; Ajustar bancos e retrovisores; Detectar problemas mecânicos; Identificar sinais sonoros, luminosos e visuais; Buscar local seguro em caso de perigo; Conduzir veículo com problemas mecânicos com autorização superior; Desviar de obstáculos; Evitar paradas bruscas; Reduzir velocidade em caso de chuva ou neblina; Isolar veículo em caso de emergência ou situações anormais; Destravar portas do veículo apenas em local seguro; Verificar proximidade da escolta; Acionar sinais luminosos e sonoros; Realizar ultrapassagens seguras; Acionar sinais sonoros e luminosos de emergência; Antecipar manobras de outros condutores; Sinalizar local de ocorrência; Realizar manobras veiculares emergenciais com sinais sonoros e luminosos de emergência ativos; Evitar arrancadas bruscas. |
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B - Transportar pessoas, cargas, pacientes e material biológico humano: |
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> Cumprir ordem de serviço; Devolver objetos esquecidos no interior do veículo; Calcular distância do local de destino; Auxiliar deficientes, gestantes, idosos e crianças no embarque e desembarque; Liberar embarque e desembarque em local seguro e permitido; Alterar itinerário em caso de situações de risco ou emergência; Definir itinerários; Calcular tempo de chegada ao destino; Colocar objetos dos passageiros no compartimento de bagagem; Acondicionar carga no veículo; Controlar numeração do lacre do material transportado; Verificar condições físicas da carga; Acomodar ocupantes no veículo; Embarcar produtos embalados; Manusear cargas; Retirar objetos dos passageiros do compartimento de bagagem; Conferir quantidades dos bens a serem transportados; Selecionar o veículo de acordo com capacidade licenciada. |
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C - Auxiliar equipe de saúde no atendimento de urgência e emergência: |
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> Auxiliar na realização de manobras de reanimação cardiopulmonar básica (rcp); Conduzir maca; Auxiliar na conferência de equipamentos e materiais na ambulância; Trocar cilindros de oxigênio e ar comprimido em ambulância; Auxiliar no resgate de vítimas em situação de difícil acesso; Auxiliar na montagem do equipo de soro; Auxiliar na aplicação dos procedimentos de primeiros socorros; Auxiliar na imobilização de paciente em prancha rígida para transporte; Auxiliar na imobilização da região cervical do paciente em situação de trauma; Auxiliar na imobilização de membros de paciente em situação em trauma; Auxiliar na contenção de paciente com alteração de comportamento; Auxiliar na realização de manobra de desengasgo. |
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D - Realizar verificações e manutenções básicas do veículo: |
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> Identificar avarias no veículo; Verificar nível do combustível; Abastecer veículo; Limpar parte interna e externa do veículo; Verificar estado dos pneus; Testar sistema elétrico; Higienizar veículos; Verificar nível do líquido de arrefecimento do reservatório; Testar sistema de freios; Conferir equipamentos obrigatórios do veículo; Trocar óleos; Acompanhar prazos ou quilometragem para revisões periódicas; Providenciar revisões periódicas; Trocar pneus; Climatizar veículo; Executar pequenos reparos mecânicos de emergência; Verificar nível do líquido de arrefecimento do reservatório. |
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E - Manobrar veículos: |
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> Localizar vaga para estacionamento; Identificar obstáculos ao redor do veículo; Controlar velocidade de manobra; Estacionar veículo; Localizar veículo no pátio de estacionamento; Sinalizar local em caso de estacionamento emergencial. |
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F - Usar equipamentos e dispositivos especiais: |
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> Colocar disco no tacógrafo; Verificar funcionamento de equipamentos de sinalização sonora e luminosa; Utilizar equipamentos de proteção individual (epi); Identificar veículos com carga perigosa; Auxiliar na reposição de materiais médico-hospitalares utilizados na ambulância; F.6 - Auxiliar no teste de equipamentos médico-hospitalares; Verificar equipamentos de comunicação; Utilizar software de navegação. |
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G - Comunicar-se: |
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> Preencher relatórios de controle; Orientar acompanhante no transporte de paciente; Informar à central de atendimento sobre a composição da equipe de plantão (ambulância); Afixar no veículo autorizações legais para exercício da função; Relatar ocorrências durante a realização do trabalho; Acionar empresa seguradora; Notificar autoridades em casos de emergências e situações especiais; Informar aos responsáveis sobre problemas mecânicos no veículo; Solicitar socorro mecânico; Relatar problemas mecânicos do veículo; Relatar atrasos; Transmitir informações através de gestos; Consultar central de atendimento para orientações; Avisar extravios, furtos ou avarias de carga; Acionar dispositivos de segurança em caso de assalto (luminosos, sonoros); Prestar informações gerais aos passageiros; Preencher corretamente os documentos de controle de viagens, abastecimento, mapa do veículos, e todos os demais solicitados pela chefia imediata; Entregar os documentos nos prazos definidos pela chefia imediata. Examinar as ordens de serviços, para dar cumprimento à programação estabelecida. |
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H - Demonstrar competências pessoais: |
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> Zelar pela segurança dos ocupantes do veículo; Trabalhar em equipe; Demonstrar criatividade; Demonstrar cortesia; Demonstrar capacidade visual espacial; Tratar clientes com polidez; Dirigir defensivamente; Demonstrar capacidade de tomar decisões rapidamente; Demonstrar capacidade de equilíbrio emocional; Demonstrar capacidade de análise; Trabalhar sob pressão; Demonstrar capacidade de autocontrole. |
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I - Realizar atividades específicas: |
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> Dirigir veículos transportando pessoas, cargas, e/ou materiais autorizados aos locais determinados. Vistoriar periodicamente as condições do veículo utilizado e providenciar reparos de emergência, troca de pneus, lavagens, guinchamentos e outros. Identificar e indicar as necessidades de reparos nos sistemas elétricos e mecânicos dos veículos da Prefeitura. Manter sob sua responsabilidade os documentos de porte obrigatório do veículo, observando as orientações para a revalidação dos mesmos. Registrar, em formulário específico, os percursos realizados, quilometragem e itinerários da frota oficial. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. |
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J - Realizar outras atividades: |
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> Recolher o veículo à garagem ou local destinado à sua guarda; Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Realizar a troca de pneu, quando necessário, utilizando equipamentos necessários; Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência: |
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Escolaridade: Ensino Médio completo. |
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Pré-requisito: Carteira de Habilitação "D". |
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Curso de Qualificação: Curso de Formação em Transporte Coletivo. |
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Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada. |
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Competências: |
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Dirigir veículos; transportar pessoas, cargas, valores, pacientes e material biológico humano; auxiliar equipe de saúde no atendimento de urgência e emergência; realizar verificações e manutenções básicas do veiculo; manobrar veículos; usar equipamentos e dispositivos especiais; efetuar pagamentos e recebimentos; comunicar-se; realizar o trabalho com segurança; demonstrar competências pessoais. |
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Condições Gerais de Exercício: |
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Trabalham na administração pública municipal. São admitidos na condição de servidores estatutários. O trabalho é realizado de forma individual, em veículos, em horários irregulares, sob supervisão permanente (motorista de furgão ou veículo similar e motorista de carro de passeio). Trabalham em transporte coletivo de passageiros, urbano, metropolitano e rodoviário de longa distância. Atuam sob supervisão, de forma individual ou em duplas, nas viagens de longa distância. Trabalham em veículos, em horários irregulares, em sistema de rodízio, sob pressão de cumprimento de horário. Permanecem em posição desconfortável por longos períodos e estão sujeitos a acidentes e assaltos, podendo provocar estresse. As atividades são desenvolvidas em conformidade com leis e regulamentos de trânsito e de direção de veículos de transporte coletivos. O condutor de ambulância trabalha em equipe, em rodízio de turnos. Trabalham sob pressão, o que pode levá-los à situação de estresse constante, e ficam expostos a ruído intenso. |
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Recursos de Trabalho: |
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Tala; Colar cervical; Luva de procedimento; Prancha rígida; Cones; Extintor; Lixeira; Material de proteção biológica; Capas de chuvas; Carro; Rádio; Celular; Disco de tacógrafo; Lona; Capacete; Prancheta; Maca; Incubadora; Torpedo de oxigênio; Arma; Colete; Guia; Munição; Manual de segurança; Carteira de habilitação; Corda; Taxímetro; Caneta; Papel; Uniforme; Desfibrilador; Kit de segurança; Jogo de ferramentas; Cadeira de rodas; Macaco; Caixa de perfurocortante; Ônibus; Habilitação, rg e relógio; Caneta; Crachá de identificação, uniforme e mochila; Carteira de saúde em dia; Óculos de sol e luvas; Capa para o banco do ônibus e cortina; Flanelas e sabão para desembaçar pára-brisa; Equipamentos de primeiros-socorros; smartfones e demais materiais e recursos necessários à completa execução de sua função. |
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Requisitos de Saúde, Segurança e Medicina do Trabalho: |
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NR 1 - 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. |
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EPIs: Óculos amarelo de proteção (Noturno); Botina de Segurança; Uniforme. |
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Perfil de Risco: Ergonômico, Acidente. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: |
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O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento de alto custo, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. E ainda responsabilidade por segurança de terceiros, pois no desempenho da função podem ocorrer acidentes, afetando os ocupantes do veículo. O cargo exige muita atenção e concentração. |
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DESCRIÇÃO DO CARGO |
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Grupo Ocupacional: Nível Superior |
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Família de Cargos: Nutricionistas. |
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Título do cargo/ocupação: Nutricionista. CBO - 2237-10 |
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CARREIRA VII |
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Descrição Sumária: |
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Prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos); planejar, organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição; efetuar controle higiênico-sanitário; participar de programas de educação nutricional; estruturar e gerenciar serviços de alimentação e nutrição e ministrar cursos. Atuar em conformidade ao manual de boas práticas. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: |
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A - Prestar assistência nutricional a indivíduos e/ou coletividades (sadios ou enfermos): |
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> Identificar população-alvo; Participar de diagnóstico interdisciplinar; Realizar inquérito alimentar; Coletar dados antropométricos; Solicitar exames laboratoriais; Interpretar indicadores nutricionais; Calcular gasto energético; Identificar necessidades nutricionais; Realizar diagnóstico dietético-nutricional; Estabelecer plano de cuidados nutricionais; Realizar prescrição dietética; Prescrever complementos e suplementos nutricionais; Registrar evolução dietoterápica em prontuário; Conferir adesão à orientação dietético-nutricional; Orientar familiares e cuidadores; Realizar acompanhamento nutricional; Dar alta em nutrição; Realizar atendimento domiciliar; Prover educação nutricional; Prover orientação nutricional; Elaborar plano alimentar em atividades físicas extremas (esportes radicais etc). |
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B - Administrar unidades de alimentação e nutrição: |
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> Planejar cardápios; Confeccionar escala de trabalho; Selecionar fornecedores; Selecionar gêneros perecíveis, não perecíveis, equipamentos e utensílios; Comprar gêneros perecíveis, não perecíveis, equipamentos e utensílios; Supervisionar compras; Supervisionar recepção de gêneros; Supervisionar controle de estoque; Transmitir instruções à equipe; Supervisionar pessoal operacional; Supervisionar preparo das refeições; Supervisionar distribuição das refeições; Verificar aceitação das refeições; Medir resto-ingestão; Avaliar etapas de trabalho; Executar procedimentos técnico-administrativos. |
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C - Efetuar controle higiênico-sanitário: |
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> Controlar higienização de pessoal; Controlar higienização de ambiente; Controlar higienização de equipamentos e utensílios; Controlar higienização de alimentos; Controlar validade de produtos; Controlar qualidade de alimentos; Identificar perigos e pontos críticos de controle (APPCC); Solicitar análise microbiológica dos alimentos; Efetuar controles de saúde dos funcionários; Solicitar análise bromatológica dos alimentos; Efetuar visitas técnicas. |
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D - Planejar unidades de alimentação e nutrição: |
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> Planejar área física; Montar organograma funcional; Orientar mão-de-obra; Auxiliar no orçamento de equipamentos, utensílios e suprimentos; Escolher equipamentos, utensílios suprimentos; Planejar fluxos de trabalho; Dimensionar quadro de pessoal; Descrever funções técnico-administrativas; Descrever normas de trabalho; Descrever rotinas operacionais; Descrever procedimentos; Elaborar receituário de preparações culinárias; Definir metodologia de trabalho; Reavaliar procedimentos e produtos; Elaborar manuais técnico-administrativos; Prestar consultoria; Prestar assessoria aos diversos setores da administração e a merenda escolar. |
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E - Exercer atividades de ensino, pesquisa e desenvolvimento: |
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> Coordenar atividades de ensino e pesquisa; Divulgar ciência da nutrição; Desenvolver métodos de trabalho; Desenvolver pesquisa de campo; Pesquisar mercado de produtos alimentícios; Subsidiar desenvolvimento de produtos alimentícios; Redigir composição do alimento para rótulo de produto; Redigir informação nutricional e especificações técnicas do alimento para rótulo; Desenvolver testes de aceitabilidade (avaliação sensorial); Desenvolver preparações dietéticas e culinárias; Testar preparações dietéticas e culinárias; Analisar resultados de testes de aceitabilidade; Participar na formação de outros profissionais; Capacitar estagiários; Supervisionar estágios. |
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G - Gerenciar recursos humanos, materiais e financeiros: |
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> Avaliar desempenho de pessoal; Requalificar pessoal; Aplicar ações preventivas e corretivas; Controlar custos; Inventariar equipamentos, utensílios e suprimentos; Aplicar programas de auditoria interna; Confeccionar plano de contingência. |
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H - Comunicar-se: |
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> Escrever artigos de nutrição para publicação; Ministrar palestras técnico-científicas; Fornecer informações sobre nutrição e alimentação à mídia; Conceder entrevistas à mídia; Organizar eventos; Preparar material de divulgação; Preparar material educativo; Criar mecanismos de comunicação interna; Elaborar manuais de boas práticas; Enviar material de divulgação; Registrar informações; Redigir relatórios; Redigir textos técnicos. |
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I - Demonstrar competências pessoais: |
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> Dominar legislação; Manipular instrumentos de avaliação do estado nutricional; Atualizar-se; Especializar-se; Demonstrar espírito de equipe; Manter-se dinâmico; Demonstrar criatividade; Demonstrar flexibilidade; Demonstrar liderança; Delegar funções; Transmitir segurança; Contornar situações adversas; Lidar com informática; Lidar com o público; Participar de entidades de classe; Participar de grupos técnicos; Participar de reuniões técnicas; Participar de entidades técnico-científicas; Participar de programas institucionais; Demonstrar capacidade redacional; Demonstrar fluência verbal; Trabalhar em equipe multi e interdisciplinar. |
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J - Realizar atividades específicas: |
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> Prestar assistência nutricional a indivíduos e/ou coletividades (sadios ou enfermos); administrar unidades de alimentação e nutrição; efetuar controle higiênico- sanitário; planejar unidades de alimentação e nutrição; exercer atividades de ensino, pesquisa e desenvolvimento, participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho ao Município; atuar em equipe multiprofissional de saúde. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. |
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K - Realizar outras atividades: |
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> Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência: |
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Escolaridade: Curso superior completo em Nutrição. |
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Pré-requisito: Registro no respectivo conselho profissional / Carteira Nacional de Habilitação Categoria "B". |
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Curso de Qualificação: Curso Básico de Informática (80 horas). |
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Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada. |
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Competências: |
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Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Prestar assistência nutricional a indivíduos e/ou coletividades (sadios ou enfermos); Administrar unidades de alimentação e nutrição; Efetuar controle higiênico-sanitário; Planejar unidades de alimentação e nutrição; Exercer atividades de ensino, pesquisa e desenvolvimento; Gerenciar recursos humanos, materiais e financeiros; Comunicar-se; Dominar legislação; Manipular instrumentos de avaliação do estado nutricional; Atualizar-se; Especializar-se; Demonstrar espírito de equipe; Manter-se dinâmico; Demonstrar criatividade; Demonstrar flexibilidade; Demonstrar liderança; Delegar funções; Transmitir segurança; Contornar situações adversas; Lidar com informática; Lidar com o público; Participar de entidades de classe; Participar de grupos técnicos; Participar de reuniões técnicas; Participar de entidades técnico-científicas; Participar de programas institucionais; Demonstrar capacidade redacional; Demonstrar fluência verbal; Trabalhar em equipe multi e interdisciplinar. |
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Condições Gerais de Exercício: |
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Os profissionais exercem suas funções na área de saúde, educação e assistência social na administração pública municipal; e são admitidos na condição de servidores estatutários. Atuam nas seguintes áreas: alimentação coletiva (creches, escolas, cesta básica; clínica (hospitais, lactário, ambulatório, consultório, banco de leite, atendimento domiciliar); esporte; saúde coletiva (programas institucionais, unidades primárias de saúde); saúde pública (vigilância sanitária e vigilância institucional); Trabalham de forma individual ou em equipes multiprofissionais, desenvolvendo as atividades em ambientes fechados, em horários de trabalho diurno e noturno ou em regime de plantão. Podem trabalhar em posições desconfortáveis durante longos períodos e, devido à natureza e nível de responsabilidade próprio da função, podem estar sujeitos a estresse constante. |
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Recursos de Trabalho: |
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Calculadora; Balança (antropométrica, plataforma, de alimentos); Termômetro; Recursos de informática; Recursos audio-visuais; EPI; Material de escritório; Publicações especializadas; Utensílios para testes experimentais de alimentos; Utensílios e equipamentos de cozinha; Utensílios para produção especial de alimentos; Materiais descartáveis; Legislação; Material calibrado de vidraria (Laboratório); Aparelhos de medição de composição corpórea; Toesa; Veículos de Transporte; Smartphone e demais materiais e recursos necessários à completa execução de sua função. |
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Requisitos de Saúde, Segurança e Medicina do Trabalho: |
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NR 1 - 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. |
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EPIs: Sapato Fechado, Luvas, Óculos e Aventais. |
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Perfil de Risco: Ergonômico. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: |
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O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
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DESCRIÇÃO DO CARGO |
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Grupo Ocupacional: Nível Superior |
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Família de Cargos: Cirurgiões dentistas. |
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Título do cargo/ocupação: Odontólogo CBO - 2232-08 |
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CARREIRA VIII |
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Descrição Sumária: |
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Atender e orientar pacientes e executam procedimentos odontológicos, aplicar medidas de promoção e prevenção de saúde, ações de saúde coletiva, estabelecendo diagnóstico e prognóstico, interagindo com profissionais de outras áreas. Desenvolver atividades profissionais junto a crianças, adultos e idosos, com ou sem necessidades especiais, em diferentes níveis de complexidade. Exercer atividade de ensino e pesquisa. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: |
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A - Realizar procedimento odontológico: |
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> Realizar procedimentos conservadores; Realizar procedimentos domiciliares; Utilizar terapias integrativas e complementares; Avaliar fatores de risco da atividade da cárie dental; Tratar paciente com dores orofaciais crônicas/complexas; Realizar tratamento paliativo oral; Prescrever fármacos (medicamentos); Realizar tratamentos de reabilitação oral; Realizar tratamento ortopédico e ortodôntico (aparelhos preventivos, interceptativos e corretivos); Realizar tratamentos estéticos; Restaurar elemento dental (forma, função e estética); Realizar cirurgias bucomaxilofaciais; Realizar exodontia (extração de dentes); Tratar alterações de tecidos da cavidade oral; Tratar doenças periodontais (tratamento gengival); Realizar ajuste oclusal; Tratar disfunções têmporo-mandibulares; Realizar implantes autógenos ou exógenos; Realizar tratamento endodôntico (tratar canal); Exercer odontologia legal; Periciar serviços e tratamentos odontológicos; Auditar serviços e tratamentos odontológicos; Atuar em procedimentos de saúde oral ocupacional; Atender urgências. |
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B - Aplicar medidas de prevenção e promoção de saúde: |
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> Orientar sobre técnicas de higiene oral; Orientar sobre hábitos nocivos à saúde oral; Orientar sobre hábitos alimentares e dieta cariogênica; Indicar recomendações pré e pós operatórias; Programar visitas periódicas de retorno; Orientar cuidadores de pacientes especiais; Orientar sobre acidentes de trabalho e doenças profissionais orais; Adotar medidas de prevenção à dor crônica. |
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C - Praticar ações de saúde coletiva: |
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> Participar de equipes de programas de saúde; Planejar ações odontológicas; Coordenar ações odontológicas; Participar de ações comunitárias; Dar apoio técnico às ações odontológicas; Acompanhar ações de órgãos públicos na área de saúde oral; Definir níveis de complexidade do atendimento e do paciente; Elaborar programas de odontologia do trabalho; Participar de programas de análise ergonômica do trabalho (paet); Desenvolver atividades referentes a saúde bucal; Acompanhar atividades referentes a saúde bucal com demais profissionais de saúde. |
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D - Estabelecer diagnóstico e prognóstico: |
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> Realizar anamnese; Realizar exame clínico; Solicitar exames complementares; Realizar exames complementares; Realizar radiografias; Interpretar exames; Analisar documentação; Avaliar perfil do paciente (psicológico, clínico, socioeconômico); Detectar expectativas do paciente; Relacionar sinais e sintomas clínicos com funções ocupacionais; Informar paciente sobre diagnóstico e prognóstico. |
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E - Planejar tratamento de pacientes: |
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> Definir prioridades e opções de tratamento; Propor plano de tratamento; Informar ao paciente riscos/limites inerentes ao tratamento; Esclarecer ao paciente sobre corresponsabilidade no sucesso do tratamento; Estimar duração do tratamento. |
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F - Interagir com profissionais de outras áreas: |
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> Integrar equipes multidisciplinares; Prestar consultorias externa e interna; Fornecer informações sobre quadro odontológico do paciente; Encaminhar pacientes para tratamento médico, outras especialidades e áreas afins; Trocar informações sobre quadro clínico, diagnóstico, prognóstico, tratamento com outros profissionais; Participar de equipe multiprofissional para avaliação de riscos ambientais; Compor comissões internas de práticas de saúde e segurança. |
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G - Preparar pacientes: |
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> Recepcionar paciente; Condicionar pacientes especiais ao tratamento; Paramentar paciente e equipe odontológica; Realizar contenção (química, física ou psicológica) de pacientes especiais; Anestesiar pacientes. |
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H - Desenvolver Pesquisas na Área Odontológica |
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> Elaborar projetos de pesquisa; Pesquisar materiais, medicamentos e equipamentos odontológicos; Desenvolver técnicas operatórias; Levantar dados; Coletar dados epidemiológicos; Traçar perfil epidemiológico. |
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I - Administrar local e condições de trabalho: |
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> Adotar medidas ergonômicas; Praticar medidas de biossegurança; Legalizar documentação para funcionamento de consultório e clínica; Manter equipamentos em condições de trabalho; Qualificar equipe de trabalho; Supervisionar equipe de trabalho; Adotar rotinas de trabalho; Controlar estoque de material de consumo, medicamentos, instrumental e equipamentos; Disponibilizar acesso para pacientes especiais; Elaborar regulamentos internos de consultórios e clínicas. |
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J - Promover a saúde da família: |
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> Definir território de atuação; Mapear área de atuação; Identificar grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos; Organizar grupos de promoção à saúde; Atualizar informações cadastrais; Atender usuários nas UBS, nos domicílios ou espaços comunitários; Realizar ações de prevenção de agravos e curativas; Realizar busca ativa de situações locais; Notificar doenças, agravos e situações de importância local; Identificar necessidades dos usuários; Responsabilizar-se por todos os atendimentos da população adscrita; Coordenar o cuidado dos usuários; Promover a integralidade do cuidado; Participar das atividades de planejamento; Participar das avaliações da equipe; Incentivar a participação da comunidade; Identificar parceiros e recursos disponíveis na comunidade; Registrar as atividades nos sistemas de informação; Participar das atividades de educação permanente; Definir ações de acordo com prioridades locais; Participar do gerenciamento de insumos. |
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K - Comunicar-se: |
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> Publicar artigos científicos; Registrar procedimentos executados no prontuário odontológico; Registrar dados pessoais do paciente; Documentar informações sobre opções de tratamento; Emitir laudos técnicos e atestados; Firmar contrato entre as partes; Registrar situação odontológica atual do paciente; Preencher formulários de planos de saúde de convênios. |
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L - Demonstrar competências pessoais: |
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> Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe; Demostrar capacidade motora fina; Demostrar empatia; Demonstrar habilidade manual; Demostrar percepção visual; Demonstrar receptividade; Demonstrar capacidade de contornar situações adversas; Demostrar paciência; Demonstrar segurança; Demonstrar senso estético; Demonstrar criatividade; Demonstrar sensibilidade; - Demonstrar organização; Demonstrar capacidade de inovação; Demonstrar capacidade de saber ouvir; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado. |
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M - Realizar atividades específicas: |
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> Promover e proteger a saúde bucal, prevenir agravos, realizar diagnóstico, tratar, acompanhar, reabilitar e manter a saúde bucal dos indivíduos de todas as idades. Realizar tratamentos dentários como restaurações, profilaxias, raspagens supra e subgengivais, extrações e cirurgias de dentes decíduos e permanentes, urgências e emergências odontológicas. Realizar atendimento de urgências endodônticas, periodontais e traumas. Ter conhecimento para indicação e aplicação de técnicas anestésicas e protocolos farmacológicos. Avaliar, solicitar e interpretar exames complementares auxiliares de diagnóstico, como radiografias e tomografias |
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N - Realizar outras atividades: |
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> Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência: |
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Escolaridade: Curso superior em Odontologia. |
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Pré-requisito: Registro no respectivo conselho profissional / Carteira Nacional de Habilitação Categoria "B". |
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Curso de Qualificação: Curso Básico de Informática (80 horas). |
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Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada. |
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Competências: |
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Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Realizar procedimento odontológico; Aplicar medidas de prevenção e promoção de saúde; Praticar ações de saúde coletiva; Estabelecer diagnóstico e prognóstico; Planejar tratamento de pacientes; Interagir com profissionais de outras áreas; Preparar pacientes; Administrar local e condições de trabalho; Promover a saúde da família; Comunicar-se; Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe; Demostrar capacidade motora fina; Demostrar empatia; Demonstrar habilidade manual; Demostrar percepção visual; Demonstrar receptividade; Demonstrar capacidade de contornar situações adversas; Demostrar paciência; Demonstrar segurança; Demonstrar senso estético; Demonstrar criatividade; Demonstrar sensibilidade; Demonstrar organização; Demonstrar capacidade de inovação; Demonstrar capacidade de saber ouvir; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado. |
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Condições Gerais de Exercício: |
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Trabalham na administração pública municipal. São admitidos na condição de servidores estatutários. Atuam nas áreas de odontologia e saúde bucal coletiva. Exercem atividades em unidades de saúde ou pronto atendimento à saúde. Exercem suas atividades individualmente e em equipe em ambientes fechados. Podem permanecer em posições desconfortáveis por longos períodos, estar expostos a radiações, materiais tóxicos, ruído intenso contaminações e aos riscos de lesões por esforços repetitivos e de distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (ler-dort). |
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Recursos de Trabalho: |
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Profi (aparelho Ultrassônico); Cadeira e mocho odontológico; Equipe odontológica; Estufa (forno de pasteur); Instrumental odontológico; Compressor; Medicamentos; Negatoscópio (leituras de radiografias); Aparelho de raio x; Material de consumo odontológico; Amalgamador; Equipamentos odontológicos periféricos; Câmara escura; Equipamentos de proteção individual; Epi / epc; Unidade auxiliar (sugadora e cuspideira); Autoclave; Equipo e refletor odontológico; Veículos de Transporte; Smartphone; e demais materiais e equipamentos necessários ao total desenvolvimento de suas funções. |
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Requisitos de Saúde, Segurança e Medicina do Trabalho: |
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NR 1 - 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. |
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EPIs: Luvas, Touca, Máscara, Óculos de Proteção, Jaleco. |
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Perfil de Risco: Biológico, Ergonômico. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: |
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O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
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DESCRIÇÃO DO CARGO |
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Grupo Ocupacional: Trabalhadores da Produção, Serviços, Reparação e Manutenção. |
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Família de Cargos: Trabalhadores na operação de máquinas de terraplenagem e fundações. |
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Título do cargo/ocupação: Operador de Máquinas Pesadas CBO - 7151-25 |
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CARREIRA I |
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Descrição Sumária: |
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Planejar o trabalho, realizar manutenção básica de máquinas pesadas e as operam. Remover solo e material orgânico "bota-fora", drenar solos e executar construção de aterros. Realizar acabamento em pavimentos. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: |
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A - Realizar manutenção básica de máquinas pesadas: |
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> Conferir níveis de óleos, combustíveis e de água; Completar nível de água da máquina; Verificar as condições do material rodante; Drenar água dos reservatórios (ar e combustível); Verificar o funcionamento do sistema hidráulico; Verificar o funcionamento elétrico; Verificar a condição dos acessórios; Limpar máquina; Relatar problemas detectados; Substituir acessórios; Identificar pontos de lubrificação; Completar o volume de graxa nas articulações. |
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B - Planejar o trabalho: |
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> Analisar serviço; Estabelecer sequência de atividades; Definir etapas de serviço; Estimar tempo de duração do serviço; Selecionar máquinas; Definir acessórios; Selecionar ferramentas manuais; Selecionar instrumentos de medição; Selecionar equipamentos de proteção individual (epi); Selecionar sinalização de segurança. |
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C - Operar máquinas pesadas: |
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> Acionar máquina; Interpretar informações do painel da máquina; Mudar marcha conforme o serviço; Controlar a aceleração da máquina (rpm); Estacionar máquina em local plano; Apoiar equipamentos hidráulicos e mecânicos no solo; Resfriar máquina; Desligar máquina; Anotar informações sobre a utilização da máquina (horímetro e odômetro); Relatar ocorrências de serviço. |
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D - Remover solo e material orgânico "bota fora": |
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> Verificar marcação da topografia; Analisar inclinação do terreno; Verificar tipo de solo; Carregar caminhão caçamba. |
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E - Drenar solos: |
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> Abrir valas para drenagem; Identificar necessidade de escoramento de paredes e valas; Instalar manilhas e canaletas para drenagem; Abrir valas para montagem de colchão drenante. |
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F - Executar construção de aterros: |
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> Abrir bueiros para passagem de água; Selecionar material para o aterro; Transportar material (solo) para o aterro; Espalhar o material (solo); Homogeneizar o solo com máquinas e equipamentos; Compactar solos; Remover material em aterro. |
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G - Acabar pavimentos: |
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> Nivelar solo conforme cota de projeto; Homogeneizar solos para execução de camadas de pavimentação; Raspar superfície da base; Aplicar capa de pavimentação; Compactar capa de pavimentação com rolo compressor. |
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H - Demonstrar competências pessoais: |
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> Demonstrar senso de organização; Trabalhar em equipe; Demonstrar responsabilidade; Zelar pelos equipamentos e máquinas; Demonstrar iniciativa; Trabalhar sobre pressão; Tratar situações de emergência e acidentes. |
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I - Realizar atividades específicas: |
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> Operar máquinas pesadas, acionando os dispositivos, pedais e alavancas de comando, conduzindo e manobrando tratores, reboques, motoniveladoras, carregadeiras, dentre outros, garantindo a realização dos trabalhos de acordo com as orientações recebidas. Operar máquinas leves, efetuando serviços de pequenos carregamentos e transportes de materiais aos locais determinados e outras atividades pertinentes. Vistoriar periodicamente as condições das máquinas utilizadas, providenciando reparos de emergência, lavagens, lubrificações e outros. Identificar e indicar as necessidades de reparos nos sistemas elétricos e mecânicos das máquinas leves e pesadas da Prefeitura. Registrar os percursos, trabalhos realizados, quilometragem, consumo de combustível, itinerário e outras informações pertinentes, de acordo com normas internas específicas. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. |
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J - Realizar outras atividades: |
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> Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência: |
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Escolaridade: Ensino Médio Completo. |
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Pré-requisito: Carteira Nacional de Habilitação Categoria "C" OU "D". |
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Curso de Qualificação: Curso profissionalizante operador de máquinas (100 horas), ou experiência de 1 (hum) ano. |
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Experiência Mínima: Experiência de 1(hum) ano. |
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Competências: |
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Realizar manutenção básica de máquinas pesadas; Planejar o trabalho; Operar máquinas pesadas; Remover solo e material orgânico "bota fora"; Drenar solos; Executar construção de aterros; Acabar pavimentos; Demonstrar senso de organização; Trabalhar em equipe; Demonstrar responsabilidade; Zelar pelos equipamentos e máquinas; Demonstrar iniciativa; Trabalhar sobre pressão; Tratar situações de emergência e acidentes. |
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Condições Gerais de Exercício: |
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Os profissionais exercem suas funções na área de obras públicas, sinalização, e terraplenagem, pavimentação, entre outras, na administração pública (prefeituras municipais) e são contratados na condição de trabalhadores estatutários. O trabalho é presencial. Todos são submetidos a supervisão permanente. O trabalho é realizado no período diurno, a céu aberto em máquinas ou veículos. |
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Recursos de Trabalho: |
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Caminhão comboio (manutenção); Motoniveladora; Máquina escavadeira; Maçarico; Lixadeira; Prumo; Enxada; Enxadão; Pá; Cavadeira; Grade para trator de pneu; Rolo pata-curta; Rolo raister (3 cilindros); Máquina retroescavadeira; Rolo pé-de-carneiro; Rolo de pneu; Rolo chapa; Espargiador; Vibra-acabadora; Esprede (espalhadora de asfalto "tratamento"); Vassoura mecânica; Metro; Régua; Linha e gabarito; Máquina pá-carregadeira; Trator de esteira; Moto scraper; Caminhão "munck" e guincho; Trator de pneu; Máquina de solda; Veículos de Transporte e demais materiais e recursos necessários à completa execução de sua função; |
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Requisitos de Saúde, Segurança e Medicina do Trabalho: |
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NR 1 - 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. |
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EPIs: Luvas de proteção; Óculos de proteção; Calçado de segurança; Capacete de segurança; Protetor auricular; Colete refletivo. |
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Perfil de Risco: Físico, Acidente. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: |
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O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar grandes perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. E ainda responsabilidade por segurança de terceiros, pois no desempenho da função podem ocorrer acidentes. O cargo exige muita atenção e concentração. |
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DESCRIÇÃO DO CARGO |
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Grupo Ocupacional: Nível Superior Especializado. |
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Família de Cargos: Programadores, avaliadores e orientadores de ensino. |
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Título do cargo/ocupação: Pedagogo. CBO - 2394-15 |
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CARREIRA I |
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Descrição Sumária: |
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Implementam, avaliam, coordenam e planejam o desenvolvimento de projetos pedagógicos/instrucionais nas modalidades de ensino presencial e/ou a distância; participam da elaboração, implementação e coordenação de projetos de recuperação de aprendizagem, aplicando metodologias e técnicas para facilitar o processo de ensino e aprendizagem. Atuam em cursos acadêmicos e/ou corporativos em todos os níveis de ensino para atender as necessidades dos alunos, acompanhando e avaliando os processos educacionais. Viabilizam o trabalho coletivo, criando e organizando mecanismos de participação em programas e projetos educacionais, facilitando o processo comunicativo entre a comunidade escolar e as associações a ela vinculadas. Atuam no contexto clínico, avaliando as funções cognitivas, motoras e de interação social dos clientes e promovendo a reabilitação das funções prejudicadas dos mesmos. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: |
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A - Implementar execução do projeto pedagógico/instrucional: |
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Triar casos; Entrevistar pessoas; Levantar dados pertinentes; Observar pessoas e situações; Elaborar diagnósticos; Dar devolutiva; Investigar pessoas, situações e problemas; Escolher o instrumento de avaliação; Aplicar instrumentos e métodos de avaliação; Mensurar resultados de instrumentos e avaliação; Analisar resultados de instrumentos de avaliação; Avaliar sinais e sintomas funcionais; Avaliar sinais e sintomas psíquicos; Avaliar sinais e sintomas energéticos; Recrutar recursos humanos; Selecionar recursos humanos. |
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B - Avaliar desenvolvimento do projeto pedagógico/instrucional: |
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Construir sistemas e instrumentos de avaliação; Detectar problemas educacionais e propor soluções; Verificar consonância do projeto com princípios avaliativos; Avaliar desempenho de classes, instituições e profissionais; Verificar metas e planos diretores; Participar de avaliações externas; Avaliar processos de maturação e desenvolvimento de habilidades; Propor intervenções e ações educativas; Analisar resultados de avaliações. |
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C - Viabilizar trabalho coletivo: |
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> Criar e organizar mecanismos e espaços de participação; Estruturar tempos pedagógicos; Realizar triagens e intervenções coletivas; Estimular participação e integração dos sujeitos; Equalizar informações; Promover decisões coletivas; Organizar e planejar reuniões, equipes e normas; Promover estudos de caso; Acionar redes de proteção. |
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D - Coordenar a (re) construção do projeto pedagógico/instrucional: |
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> Levantar necessidades educacionais e perfis de alunos; Fornecer subsídios teóricos e contextuais; Identificar princípios norteadores e recursos; Estabelecer relação entre política educacional e projeto pedagógico; Planejar objetivos, metas e ações; Articular com instituições e redes de proteção; Assessorar no planejamento escolar; Participar de elaboração de regimentos; Buscar assessorias; Relacionar teorias de aprendizagem com modalidades de ensino; Favorecer significação dos sujeitos educacionais. |
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E - Elaborar projeto pedagógico/instrucional: |
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> Identificar contexto e público-alvo; Elaborar objetivos, conteúdos e competências; Definir estratégias de ensino, mídias e comunicação; Descrever atividades e carga horária; Propor participação, alocação de recursos, acessibilidade e usabilidade; Definir escopo, avaliação e cronograma de execução. |
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F - Desenvolver projeto pedagógico/instrucional: |
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> Orientar autores; Mediar informações; Participar de criação gráfica; Roteirizar materiais e storyboards; Adequar linguagem; Elaborar atividades; Compatibilizar carga horária; Acompanhar equipe e processo de revisão; Descrever ambientes; Validar materiais e produtos finais; Realizar controle de qualidade. |
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G - Promover a formação contínua dos profissionais: |
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> Pesquisar avanços científicos e práticas educativas; Selecionar referenciais e bibliografias; Organizar grupos de estudo e trocas de experiências; Promover cursos, oficinas e orientações técnicas; Participar de eventos acadêmicos e registrar produção de conhecimento. |
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H - Atuar em setting clínico: |
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> Realizar anamnese e observações clínicas/lúdicas; Avaliar funções cognitivas, motoras e sociais; Identificar funções preservadas e prejudicadas; Dar devolutivas e encaminhamentos; Elaborar e aplicar protocolos e instrumentos de intervenção; Estabelecer estratégias de organização pessoal; Utilizar jogos e softwares; Orientar equipe técnica; Atender grupos de pais; Dar alta e supervisionar atuação clínica. |
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Y - Comunicar-se: |
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> Atuar em conselhos; Elaborar textos, relatórios e instrumentos; Sistematizar registros; Divulgar deliberações e resultados; Emitir pareceres; Realizar entrevistas e palestras; Publicar experiências e materiais pedagógicos; Interagir com áreas afins. |
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Z - Demonstrar competências pessoais: |
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> Compreender contextos; Respeitar diversidades; Demonstrar criatividade, pró-atividade, flexibilidade, capacidade de observação e comunicação; Administrar tempo e conflitos; Trabalhar em equipe; Saber ouvir e integrar informações; Dimensionar problemas. |
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Requisitos, Formação e Experiência: |
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Escolaridade: Curso superior na área de educação ou áreas correlatas. |
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Pré-requisito: Para o exercício das ocupações de neuropsicopedagogo, é requerido curso de pós-graduação (especialização lato sensu) com titulação em |
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Neuropsicopedagogia. |
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Curso de Qualificação: Pós-graduação (especialização lato sensu) em Neuropsicopedagogia. |
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Experiência Mínima: de três a quatro anos de exercício profissional são exigidos para o desempenho pleno das atividades, exceto para o neuropsicopedagogo clínico e o institucional, para os quais não é exigida experiência profissional. Técnico em Espirometria, o pleno desempenho das atividades ocorre após a realização e análise de pelo menos 200 exames. Pode-se demandar aprendizagem profissional para as ocupações elencadas nesta família ocupacional, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005. |
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Recursos de Trabalho: |
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Roteiro de entrevista; Jogos e material lúdico; Sondagem neuropsicopedagógica; Testes de avaliação; Roteiro de anamnese; Papéis; Giz, lápis, canetas; Livros, periódicos, jornais, revistas impressas; Recursos de informática; Máquina de escrever; Tintas: guache, aquarela; Mobiliário; Arquivos; Softwares específicos; Apagadores; Filmadora; Máquina fotográfica; TV, DVD, aparelho de videocassete; Recursos audiovisuais; Flipchart; Sucata; Fitas com filmes em vídeo, fitas cassetes; Jogos didáticos; Sistemas de comunicação; Microfone, aparelho de som, gravadores; Lousas branca e magnética, quadros; Web cam; Internet; Pen drive; AVA (Ambiente Virtual de Aprendizagem); LMS (Plataforma/Aplicativo). |
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Condições Gerais de Exercício: |
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Atuam em atividades de ensino e no contexto clínico nas esferas públicas e privadas. São estatutários ou empregados com carteira assinada ou autônomos; trabalham tanto individualmente como em equipe interdisciplinar, sem supervisão ou com supervisão ocasional, em ambientes fechados e em horários diurno e noturno. Em algumas atividades podem trabalhar sob pressão, levando-os à situação de estresse. |
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DESCRIÇÃO DO CARGO |
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Grupo Ocupacional: Trabalhadores da Produção, Serviços, Reparação e Manutenção. |
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Família de Cargos: Trabalhadores de estruturas de alvenaria. |
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Título do cargo/ocupação: Pedreiro. CBO - 7152-10 |
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CARREIRA I |
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Descrição Sumária: |
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Organizam e preparam o local de trabalho na obra; constroem fundações e estruturas de alvenaria. Aplicam revestimentos e contrapisos. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: |
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A - Organizar o trabalho: |
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> Interpretar as ordens de serviço; Especificar os materiais a serem utilizados na obra; Calcular os materiais a serem utilizados na obra; Orçar o serviço. |
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B - Preparar o local de trabalho: |
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> Providenciar a liberação do local de trabalho; Selecionar as ferramentas e equipamentos; Selecionar os equipamentos de segurança; Providenciar o local para depósito de materiais e ferramentas; Disponibilizar os materiais para a obra. |
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C - Construir as fundações: |
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> Construir o gabarito para a locação da obra; Marcar a obra a ser realizada; Cavar o local para as sapatas; Providenciar as formas para as fundações; Preparar o concreto; Aplicar o concreto nas fundações; Confeccionar o arranque do pilar e a cinta de fundação. |
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D - Construir estruturas de alvenarias: |
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> Esquadrejar as alvenarias; Preparar a argamassa para o assentamento; Aprumar as alvenarias; Nivelar as alvenarias; Alinhar as alvenarias; Assentar os tijolos, blocos e elementos vazados; Concretar os pilares e pilaretes; Assentar as vergas nos vãos; Chumbar os tacos e tarugos para fixação das aduelas; Aplicar o concreto nas cintas de amarração sobre as alvenarias; Montar as lajes pré-moldadas; Concretar as lajes; Apertar as alvenarias. |
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E - Aplicar os revestimentos e contrapisos: |
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> Aplicar o chapisco em tetos e paredes; Preparar a argamassa para o revestimento; Marcar os pontos de nível e pontos de massa; Aplicar o emboço para regularizar a superfície; Assentar acabamentos (soleiras, peitorís etc) em portas e janelas; Preparar argamassa (farofa) para o contrapiso; Assentar os pré-moldados. |
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F - Demonstrar competências pessoais: |
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> Coordenar trabalhos com outros membros da equipe; Trabalhar em áreas de risco; Trabalhar em grandes alturas; Obedecer as normas de segurança; Zelar pela qualidade do trabalho; Manter-se atualizado quanto as normas técnicas e de segurança; Preocupar-se com a produtividade; Comunicar-se com engenheiros, encarregados, superiores e colegas de trabalho; Cuidar do material de trabalho; Cumprir as especificações do fabricante. |
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G - Realizar atividades específicas: |
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> Executar serviços de pintura nas dependências internas e externas da Prefeitura, limpando e preparando superfícies de paredes, portões, móveis, pisos e outras, aplicando camadas de tinta e/ou verniz, utilizando instrumentos e materiais apropriados. Executar serviços de alvenaria, preparando argamassas e concreto, levantando alicerces e bases de construção, realizando assentamento de tijolos, ladrilhos, azulejos, pedras e outros, revestindo pisos, paredes e tetos, utilizando materiais e instrumentos específicos, garantindo a execução dos trabalhos de acordo com as orientações recebidas. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas |
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H - Realizar outras atividades: |
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> Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência: |
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Escolaridade: Ensino fundamental completo. |
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Pré-requisito: Não exige pré-requisito. |
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Curso de Qualificação: Curso Profissionalizante de pedreiro de (100 horas), ou experiência de 1 (hum) ano. |
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Experiência Mínima: Experiência de 1 (hum) ano. |
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Competências: |
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Organizar o trabalho; Preparar o local de trabalho; Construir as fundações; Construir estruturas de alvenarias; Aplicar os revestimentos e contrapisos; Coordenar trabalhos com outros membros da equipe; Trabalhar em áreas de risco; Trabalhar em grandes alturas; Obedecer às normas de segurança; Zelar pela qualidade do trabalho; Manter-se atualizado quanto as normas técnicas e de segurança; Preocupar-se com a produtividade; Comunicar-se com clientes, superiores e colegas de trabalho; Cuidar do material de trabalho; Cumprir as especificações do fabricante. |
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Condições Gerais de Exercício: |
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Trabalham na administração pública municipal. São admitidos na condição de servidores estatutários. Exercem suas atividades sob supervisão ocasional de mestre de obras e engenheiros. Podem realizar atividades em grandes alturas, em locais subterrâneos ou confinados, expostos a materiais tóxicos, radiação, ruído intenso, altas temperaturas e poluição do ar. |
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Recursos de Trabalho: |
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Prumo de face; Trena; Talhadeira; Marreta; Cavadeira; Furadeira; Esquadro; Broxa; Prumo de centro; Nível de mangueira ou borracha de nível; Nível de bolha; Picareta; Máquina de cortar material cerâmico; Camurça e desempenadeira de feltro; Balde; Martelo; Tôrques; Arco de serra; Desempenadeira; Régua de alumínio; Chave de virar ferro; Metro; Ponteiro; Tesoura de cortar ferro; Enxada; Picadeira; Pá; Carrinho de mão; Linha de naylon; Colher de pedreiro e demais materiais e recursos necessários à completa execução de sua função. |
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Requisitos de Saúde, Segurança e Medicina do Trabalho: |
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NR 1 - 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. |
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EPIs: Capacete, Calçado fechado impermeável, Luvas, Colete refletivo. |
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Perfil de Risco: Ergonômico. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: |
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O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
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DESCRIÇÃO DO CARGO |
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Grupo Ocupacional: Nível Superior. |
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Família de Cargos: Professores de nível superior do ensino fundamental (primeira à quarta série) |
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Título do cargo/ocupação: Professor Base Nacional Comum CBO - 2312-05 |
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CARREIRA III |
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Descrição Sumária: |
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Ministram aulas (comunicação e expressão, integração social e iniciação às ciências) nas quatro primeiras séries do ensino fundamental. Preparam aulas; efetuam registros burocráticos e pedagógicos; participam na elaboração do projeto pedagógico; planejam o curso de acordo com as diretrizes educacionais. Atuam em reuniões administrativas e pedagógicas; organizam eventos e atividades sociais, culturais e pedagógicas. Para o desenvolvimento das atividades utilizam constantemente capacidades de comunicação. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: |
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A - Promover a educação dos alunos: |
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> Estabelecer normas e regras de conduta; Estabelecer limites; Estabelecer rotinas; Promover a convivência social (socializar); Promover atividades integradoras; Promover a conscientização sobre direitos e deveres da cidadania; Rever normas de conduta com as crianças; Mediar situações de conflitos no grupo; Orientar sobre noções de segurança; Orientar sobre noções de higiene; Orientar sobre hábitos alimentares; Proceder à retirada da mamadeira; Proceder à retirada da fralda (controle de esfíncter); Orientar os pais sobre alimentação saudável. |
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B - Promover a relação ensino-aprendizagem: |
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> Ministrar aulas; Trabalhar áreas de conhecimento; Criar situações de aprendizagem; Desenvolver trabalhos coletivos; Alfabetizar os alunos; Atender alunos, individualmente; Expor conteúdos; Ler para os alunos; Escrever para os alunos; Desenvolver atividades artísticas (pintar, modelar e desenhar); Brincar com os alunos; Cantar; Dançar; Contar histórias; Dramatizar histórias e situações do cotidiano; Improvisar atividades; Passar lição de casa; Corrigir trabalhos com os alunos; Realizar visitas temáticas; Passear com os alunos. |
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C - Cuidar dos alunos: |
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> Acolher os alunos; Acompanhar os alunos nas atividades recreativas; Intervir em situações de risco para os alunos; Acompanhar a refeição; Alimentar os alunos; Auxiliar os alunos na colocação de roupas; Trocar fraldas e roupas em geral; Acompanhar momento de sono; Banhar alunos; Prestar primeiros socorros. |
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D - Planejar a prática educacional: |
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> Reconhecer as características do grupo e subgrupos; Estabelecer objetivos e metas educacionais para o grupo de alunos; Definir conteúdo programático do ano letivo; Preparar projetos pedagógicos; Definir estratégias pedagógicas; Planejar a rotina dos alunos; Selecionar recursos didáticos; Programar atividades diárias; Sondar o conhecimento prévio dos alunos; Sondar necessidades e potencialidades do grupo; Definir critérios de agrupamentos de alunos; Criar recursos didáticos; Construir material didático; Programar atividades extraclasses; Preparar projetos para interação com a comunidade; Preparar adaptação de casos especiais; Reelaborar o planejamento. |
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E - Avaliar as práticas pedagógicas: |
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> Elaborar instrumentos de avaliação; Observar o comportamento dos alunos; Observar a interação dos alunos; Documentar as observações; Avaliar o desenvolvimento sócio-afetivo; Avaliar o desenvolvimento cognitivo; Avaliar o desenvolvimento psicomotor; Discutir casos específicos com a coordenação; Elaborar relatórios de avaliação dos alunos; Revisar o planejamento; Realizar autoavaliação. |
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F - Organizar as atividades: |
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> Organizar a entrada e a saída dos alunos; Preparar o ambiente para as atividades; Preparar a sala; Organizar o espaço das atividades; Organizar o material didático; Agrupar os alunos; Guardar o material; Preservar equipamentos, espaços e mobiliário; Organizar a refeição; Organizar comemorações de aniversário; Organizar eventos; Encaminhar para atendimento médico em casos emergenciais; Receber alunos novos. |
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G - Pesquisar: |
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> Pesquisar conteúdos; Pesquisar recursos didáticos; Pesquisar atividades extracurriculares (atividades teatrais, exposições); Analisar situações de aprendizagem; Estudar casos (situações especiais); Participar de cursos e treinamentos profissionais; Levantar bibliografia. |
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H - Interagir com a família e a comunidade: |
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> Prestar esclarecimento aos pais; Preparar reunião de pais; Ministrar reuniões de pais; Atender pais; Promover encontros e atividades com os pais; Receber comunicados dos pais (agenda, circular); Enviar comunicados aos pais; Convidar personalidades e entidades; Participar de eventos da comunidade. |
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I - Realizar tarefas administrativas: |
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> Registrar frequência dos alunos; Controlar a saída de alunos; Registrar entrevistas com os pais; Preencher documentos com informações dos alunos; Encaminhar comunicados aos pais (avisos de atividades extraclasses, autorização de saída); Encaminhar documentos e relatórios à secretaria; Participar de reuniões e encontros (coordenação, professores); Registrar ocorrências; Selecionar material; Estimar a necessidade de material; Requisitar material; Conferir material; Comprar material; Convocar pais de alunos. |
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Z - Demonstrar competências pessoais: |
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> Demonstrar criatividade; Demonstrar flexibilidade; Manter-se atualizado; Demonstrar alegria; Demonstrar bom humor; Demonstrar disposição; Demonstrar preparo físico; Demonstrar dinamismo; Demonstrar disciplina; Demonstrar empatia; Mostrar-se atento; Demonstrar sensibilidade; Demonstrar bom senso; Demonstrar autocontrole; Demonstrar organização; Demonstrar capacidade de tomar decisões; Demonstrar ética; Demonstrar paciência; Demonstrar capacidade de compreensão oral; Lidar com a diversidade cultural, social e econômica. |
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Recursos de Trabalho: |
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Lousa; Giz; Vídeo; TV; Material didático; Computador; Mimeógrafo; Copiadora; Material lúdico; Brinquedos. |
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Requisitos, Formação e Experiência: |
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Escolaridade: Curso superior com especialização em educação infantil. |
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Especialização: Não exige. |
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Pré-requisito: Registro no respectivo conselho profissional / Carteira Nacional de Habilitação Categoria "B". |
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Curso de Qualificação: Curso Básico de Informática (80 horas). |
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Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada. |
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Condições Gerais de Exercício: |
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Exercem suas funções em instituições de ensino, públicas ou privadas. São estatutários ou contratados na condição de trabalhadores assalariados, com carteira assinada; trabalham de forma individual, com supervisão ocasional, em ambientes fechados, geralmente no período diurno. Podem estar expostos à ação de ruído intenso, no desenvolvimento de algumas atividades. |
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Requisitos, Formação e Experiência: |
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O exercício dessas ocupações requer formação de nível superior na área de educação e concurso público, no caso da rede pública. |
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DESCRIÇÃO DO CARGO |
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Grupo Ocupacional: Nível Superior Especializado. Família de Cargos: Professores de nível superior no ensino fundamental de quinta a oitava série. |
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Título do cargo/ocupação: Professor de Educação Física CBO - 2313-15 |
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CARREIRA III |
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Descrição Sumária: |
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Promovem a educação dos (as) alunos (as) por intermédio dos seguintes componentes curriculares: língua portuguesa, matemática, ciências naturais, geografia, história, educação artística, educação física e línguas estrangeiras modernas, de 5ª a 8ª série do ensino fundamental. Planejam cursos, aulas e atividades escolares; avaliam processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; registram práticas escolares de caráter pedagógico; desenvolvem atividades de estudo; participam das atividades educacionais e comunitárias da escola. Para o desenvolvimento das atividades é mobilizado um conjunto de capacidades comunicativas. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: |
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A - Educar indivíduos, grupos e instituições: |
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> Ministrar aulas; Desenvolver atividades para reflexão sobre a questão da cidadania; Desenvolver temas transversais por intermédio de diferentes atividades; Desenvolver situações de aprendizagem para reflexão sobre os direitos da criança e dos adolescentes; Promover palestras e outras atividades sobre valores éticos; Desenvolver atividades para reflexão sobre os problemas da sociedade contemporânea; Decodificar diferentes códigos e linguagens; Desenvolver atividades para reflexão sobre valores estéticos; Promover jogos e atividades de caráter cooperativo; Orientar sobre a preservação do patrimônio histórico-cultural e do meio ambiente; Sistematizar o conhecimento; Possibilitar a apropriação de conhecimentos; Contextualizar os conhecimentos; Criar situações múltiplas de aprendizagem; Expor o aluno a situações-problema no processo de aprendizagem; Desenvolver atividades de estímulo à ampliação do conhecimento; Orientar os alunos quanto aos métodos e práticas de estudo; Propor atividades e exercícios em sala de aula e extra classe; Propor atividades e exercícios de recuperação da aprendizagem; Observar o cumprimento das regras estabelecidas pela comunidade escolar; Adequar diferentes recursos didáticos e pedagógicos ao processo de ensino e aprendizagem; Adequar diferentes ambientes ao processo de ensino e aprendizagem; Orientar os alunos quanto à utilização dos recursos didáticos e ambientes de aprendizagem; Orientar a auto-avaliação dos alunos. |
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> B - Planejar cursos, aulas e atividades escolares: |
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> Elaborar o projeto pedagógico; Determinar os objetivos do curso e da disciplina; Selecionar os conteúdos; Organizar a bibliografia; Definir processos e critérios de avaliação; Estabelecer as metodologias de ensino; Elaborar cronogramas das atividades da disciplina; Prever recursos materiais e didáticos; Selecionar |
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recursos multimídia eletrônica, textos, livros didáticos e paradidáticos; Sugerir atividades na elaboração do cronograma da escola; Elencar temas para projetos pedagógicos; Propor opções para o horário de trabalho; Propor atividades culturais; Propor critérios para a composição das classes; Levar em conta sugestões da comunidade para elaboração de projetos pedagógicos; Propor regras comuns para comunidade escolar; Propor estudos interdisciplinares; Prever participação em eventos culturais e científicos; Listar material escolar básico; Definir os requisitos para o desenvolvimento do trabalho docente; Propor calendário de avaliação escrita. |
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C - Avaliar o processo de ensino-aprendizagem e seus resultados: |
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> Elaborar os instrumentos de avaliação; Corrigir provas, exercícios e trabalhos dos alunos; Avaliar a participação dos alunos nas atividades escolares; Avaliar os alunos nos conselhos de classe e/ou série; Identificar as dificuldades dos alunos para reorganização do processo de aprendizagem; Avaliar o processo de ensino-aprendizagem em reuniões com a comunidade escolar; Avaliar a frequência dos alunos; Analisar a auto-avaliação dos alunos; Diagnosticar o nível pedagógico dos alunos; Analisar os livros didáticos propostos pelos ministérios, secretarias e coordenações; Sugerir a compra de equipamentos e materiais pedagógicos. |
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D - Registrar práticas escolares de caráter pedagógico: |
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> Preencher diário de classe; Registrar avaliações e resultados; Preencher formulários com notas e faltas; Registrar os planos da escola, do curso e das disciplinas; Registrar atividades extracurriculares; Registrar atividades culturais e pedagógicas; Registrar as atividades de horas de trabalho docente extra-classe. |
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E - Estudar: |
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> Ler literatura específica da área de conhecimento; Frequentar cursos de especialização, eventos científicos e sindicais; Acompanhar as mudanças na área da educação; Trocar experiências com os professores através de reuniões; Aprender novas tecnologias; Consultar bibliotecas; Consultar legislação. |
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F - Participar das atividades educacionais e comunitárias da escola: |
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> Participar da gestão escolar nos colegiados; Organizar atividades comunitárias; Participar da elaboração do plano de gestão da escola; Analisar o plano de gestão da escola; Participar das assembleias escolares. |
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Y - Comunicar-se: |
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> Dialogar com a direção e coordenações da escola; Esclarecer os critérios de avaliação para os alunos; Comunicar os resultados da avaliação aos pais e aos alunos; Realizar reuniões com os pais para orientação; Encaminhar alunos para serviço de orientação escolar; Comunicar às autoridades escolares e às famílias os problemas referentes aos alunos; Socializar os conhecimentos adquiridos em eventos de formação; Discutir projetos interdisciplinares com colegas; Debater projetos interdisciplinares com os alunos; Solicitar providências das instâncias competentes quanto aos direitos funcionais do professor. |
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Z - Demonstrar competências pessoais: |
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> Agir eticamente; Trabalhar em equipe; Demonstrar capacidade de diálogo; Construir relações de confiança com os alunos; Demonstrar liderança; Colocar-se disponível para os alunos; Respeitar os limites dos alunos; Respeitar a heterogeneidade dos alunos; Demonstrar pontualidade e assiduidade; Estimular a troca de conhecimento; Demonstrar criatividade e iniciativa; Demonstrar controle emocional; Escrever segundo as normas ortográficas e gramaticais; Falar segundo as normas ortográficas e gramaticais; Expressar-se com clareza; Conviver com as ideias ou posições contrárias; Empregar recursos e procedimentos didáticos; Revelar interesses multidisciplinares; Demonstrar solidariedade; Demonstrar capacidade de intervir na realidade; Contribuir para o exercício da cidadania entre os alunos; Contribuir para o desenvolvimento de relações de solidariedade entre os alunos; Incentivar a participação dos alunos nos projetos comunitários; Assumir funções administrativo-pedagógicas. |
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Recursos de Trabalho: |
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Globo terrestre; livros didáticos, paradidáticos, literatura; preservativos; retroprojetores; termômetros; fita cassete e de vídeo; bancos suecos; papéis; aros, tabelas e redes para basquete; redes de vôlei, futebol de salão e outras; painéis; datashow; colchões, colchonetes, espaldar; computadores, impressoras, scanners e multimídia; cadernos diversos (desenho, milimetrado); colas diversas, tesouras, fitas adesivas; giz (branco e colorido); lousa (pedra, branca e eletrônica) e apagadores; bolas específicas para cada modalidade esportiva; gravadores; aparelho de vídeo e televisores; tintas (guache, óleo, nanquim, aquarela) e pincéis; réguas, esquadros, compassos; maquetes; textos xerocopiados; apitos; sucatas (conduítes, garrafas plásticas, pneus); bastões e cabos de vassoura; dicionários; jogos de matemática; mapas geográficos e históricos; vidrarias para laboratório de ciências; modelos anatômicos para laboratório de ciências; cordas e barbantes; massas de modelar; microscópios e lâminas; transparências para uso em retroprojetor; ímãs; balança de precisão; substâncias químicas para laboratórios de ciências; canetas, lápis; suportes e bases para laboratórios; quadras poliesportivas; aros de diferentes formatos para educação física; material de ótica. |
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Condições Gerais de Exercício: |
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Trabalham com clientelas de diferentes faixas etárias, oriundas de comunidades com diferentes contextos culturais e sociais, em escolas ou instituições de ensino das redes públicas federal, estadual, municipal e da rede privada e ONG. Predominantemente, trabalham em zonas urbanas, como empregados registrados em carteira. Desenvolvem suas atividades de forma individual e em equipe, com supervisão ocasional, em locais próprios à atividade de ensino e também em locais improvisados, em horários irregulares. Em algumas atividades, alguns profissionais podem estar expostos aos efeitos do ruído intenso e à fadiga originária do trabalho sob pressão. |
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Requisitos, Formação e Experiência: |
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O exercício dessas ocupações requer ensino superior completo na área. Na rede pública de ensino requer-se concurso público. |
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DESCRIÇÃO DO CARGO |
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Grupo Ocupacional: Nível Superior Especializado. |
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Família de Cargos: Professores de nível superior na educação infantil. |
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Título do cargo/ocupação: Professor Educação Infantil CBO - 2311-05 |
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CARREIRA III |
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Descrição Sumária: |
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Promovem educação e a relação ensino-aprendizagem de crianças de até seis anos; cuidam de alunos; planejam a prática educacional e avaliam as práticas pedagógicas. Organizam atividades; pesquisam; interagem com a família e a comunidade e realizam tarefas administrativas. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: |
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A - Promover a educação dos alunos: |
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> Estabelecer normas e regras de conduta; Estabelecer limites; Estabelecer rotinas; Promover a convivência social (socializar); Promover atividades integradoras; Promover a conscientização sobre direitos e deveres da cidadania; Rever normas de conduta com as crianças; Mediar situações de conflitos no grupo; Orientar sobre noções de segurança; Orientar sobre noções de higiene; Orientar sobre hábitos alimentares; Proceder à retirada da mamadeira; Proceder à retirada da fralda (controle de esfíncter); Orientar os pais sobre alimentação saudável. |
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B - Promover a relação ensino-aprendizagem: |
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> Ministrar aulas; Trabalhar áreas de conhecimento; Criar situações de aprendizagem; Desenvolver trabalhos coletivos; Alfabetizar os alunos; Atender alunos, individualmente; Expor conteúdos; Ler para os alunos; Escrever para os alunos; Desenvolver atividades artísticas (pintar, modelar e desenhar); Brincar com os alunos; Cantar; Dançar; Contar histórias; Dramatizar histórias e situações do cotidiano; Improvisar atividades; Passar lição de casa; Corrigir trabalhos com os alunos; Realizar visitas temáticas; Passear com os alunos. |
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C - Cuidar dos alunos: |
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> Acolher os alunos; Acompanhar os alunos nas atividades recreativas; Intervir em situações de risco para os alunos; Acompanhar a refeição; Alimentar os alunos; Auxiliar os alunos na colocação de roupas; Trocar fraldas e roupas em geral; Acompanhar momento de sono; Banhar alunos; Prestar primeiros socorros. |
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D - Planejar a prática educacional: |
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> Reconhecer as características do grupo e subgrupos; Estabelecer objetivos e metas educacionais para o grupo de alunos; Definir conteúdo programático do ano letivo; Preparar projetos pedagógicos; Definir estratégias pedagógicas; Planejar a rotina dos alunos; Selecionar recursos didáticos; Programar atividades diárias; Sondar o conhecimento prévio dos alunos; Sondar necessidades e potencialidades do grupo; Definir critérios de agrupamentos de alunos; Criar recursos didáticos; Construir material didático; Programar atividades extraclasses; Preparar projetos para interação com a comunidade; Preparar adaptação de casos especiais; Reelaborar o planejamento. |
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E - Avaliar as práticas pedagógicas: |
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> Elaborar instrumentos de avaliação; Observar o comportamento dos alunos; Observar a interação dos alunos; Documentar as observações; Avaliar o desenvolvimento sócio-afetivo; Avaliar o desenvolvimento cognitivo; Avaliar o desenvolvimento psicomotor; Discutir casos específicos com a coordenação; Elaborar relatórios de avaliação dos alunos; Revisar o planejamento; Realizar autoavaliação. |
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F - Organizar as atividades: |
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> Organizar a entrada e a saída dos alunos; Preparar o ambiente para as atividades; Preparar a sala; Organizar o espaço das atividades; Organizar o material didático; Agrupar os alunos; Guardar o material; Preservar equipamentos, espaços e mobiliário; Organizar a refeição; Organizar comemorações de aniversário; Organizar eventos; Encaminhar para atendimento médico em casos emergenciais; Receber alunos novos. |
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G - Pesquisar: |
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> Pesquisar conteúdos; Pesquisar recursos didáticos; Pesquisar atividades extracurriculares (atividades teatrais, exposições); Analisar situações de aprendizagem; Estudar casos (situações especiais); Participar de cursos e treinamentos profissionais; Levantar bibliografia. |
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H - Interagir com a família e a comunidade: |
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> Prestar esclarecimento aos pais; Preparar reunião de pais; Ministrar reuniões de pais; Atender pais; Promover encontros e atividades com os pais; Receber comunicados dos pais (agenda, circular); Enviar comunicados aos pais; Convidar personalidades e entidades; Participar de eventos da comunidade. |
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I - Realizar tarefas administrativas: |
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> Registrar frequência dos alunos; Controlar a saída de alunos; Registrar entrevistas com os pais; Preencher documentos com informações dos alunos; Encaminhar comunicados aos pais (avisos de atividades extraclasses, autorização de saída); Encaminhar documentos e relatórios à secretaria; Participar de reuniões e encontros (coordenação, professores); Registrar ocorrências; Selecionar material; Estimar a necessidade de material; Requisitar material; Conferir material; Comprar material; Convocar pais de alunos. |
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Z - Demonstrar competências pessoais: |
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> Demonstrar criatividade; Demonstrar flexibilidade; Manter-se atualizado; Demonstrar alegria; Demonstrar bom humor; Demonstrar disposição; Demonstrar preparo físico; Demonstrar dinamismo; Demonstrar disciplina; Demonstrar empatia; Mostrar-se atento; Demonstrar sensibilidade; Demonstrar bom senso; Demonstrar autocontrole; Demonstrar organização; Demonstrar capacidade de tomar decisões; Demonstrar ética; Demonstrar paciência; Demonstrar capacidade de compreensão oral; Lidar com a diversidade cultural, social e econômica. |
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Recursos de Trabalho: |
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Lousa; Giz; Vídeo; TV; Material didático; Computador; Mimeógrafo; Copiadora; Material lúdico; Brinquedos. |
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Requisitos, Formação e Experiência: |
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Escolaridade: Curso superior com especialização em educação infantil. |
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Especialização: Não exige. |
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Pré-requisito: Registro no respectivo conselho profissional / Carteira Nacional de Habilitação Categoria "B". |
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Curso de Qualificação: Curso Básico de Informática (80 horas). |
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Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada. |
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Condições Gerais de Exercício: |
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Exercem suas funções em instituições de ensino, públicas ou privadas. São estatutários ou contratados na condição de trabalhadores assalariados, com carteira assinada; trabalham de forma individual, com supervisão ocasional, em ambientes fechados, geralmente no período diurno. Podem estar expostos à ação de ruído intenso, no desenvolvimento de algumas atividades. |
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Requisitos, Formação e Experiência: |
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O exercício dessas ocupações requer formação de nível superior na área de educação e concurso público, no caso da rede pública. |
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DESCRIÇÃO DO CARGO |
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Grupo Ocupacional: Nível Superior Especializado. |
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Família de Cargos: Ensino Superior Completo em Psicologia. |
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Título do cargo/ocupação: Psicólogo. CBO - 2515-10 |
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CARREIRA VI |
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Descrição Sumária: |
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Estudam, pesquisam e avaliam o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticam e avaliam distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura; investigam os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; desenvolvem pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e coordenam equipes e atividades de área e afins. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: |
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A - Avaliar comportamentos psíquicos: |
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> Triar casos; Entrevistar pessoas; Levantar dados pertinentes; Observar pessoas e situações; Elaborar diagnósticos; Dar devolutiva; Investigar pessoas, situações e problemas; Escolher o instrumento de avaliação; Aplicar instrumentos e métodos de avaliação; Mensurar resultados de instrumentos e avaliação; Analisar resultados de instrumentos de avaliação; Avaliar sinais e sintomas funcionais; Avaliar sinais e sintomas psíquicos; Avaliar sinais e sintomas energéticos; Recrutar recursos humanos; Selecionar recursos humanos. |
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B - Analisar - tratar indivíduos, grupos e instituições: |
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> Propiciar espaço para acolhimento de vivências emocionais (setting terapêutico); Prover suporte emocional; Tornar consciente o inconsciente; Propiciar criação de vínculo paciente-terapeuta; Interpretar conflitos e questões; Elucidar conflitos e questões; Promover integração psíquica; Promover desenvolvimento das relações interpessoais; Promover desenvolvimento da percepção interna (Insight); Realizar trabalhos de estimulação (psicomotora, psicológica, neuropsicológica e energética); Mediar conflitos; Reabilitar aspectos cognitivos; Reabilitar aspectos psicomotores; Reabilitar aspectos comportamentais; Reabilitar aspectos corporais; Facilitar grupos; Elaborar processo de alta; Reequilibrar os distúrbios energéticos e funcionais; Estimular mecanismos homeostáticos; Selecionar instrumentos de intervenção terapêutica; Prescrever tratamento terapêutico. |
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C - Orientar indivíduos, grupos e instituições: |
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> Propor intervenções; Esclarecer as repercussões psicológicas decorrentes dos procedimentos médico- hospitalares; Informar sobre desenvolvimento do psiquismo humano; Orientar mudança de comportamento; Aconselhar pessoas, grupos e famílias; Realizar orientação vocacional; Orientar sobre plano de carreira; Orientar sobre programas de saúde pública; Auxiliar na formulação de políticas públicas; Realizar encaminhamento. |
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D - Acompanhar indivíduos, grupos e instituições: |
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> Acompanhar impactos de intervenções; Acompanhar a evolução da intervenção; Acompanhar a evolução do caso; Acompanhar o desenvolvimento de profissionais em formação e especialização; Acompanhar resultados de projetos; Visitar instituições e equipamentos sociais; Visitar domicílios; Participar de plantão técnico; Acompanhar plantões de visita do tribunal de justiça; Acompanhar egressos de tratamento; Realizar acompanhamento terapêutico. |
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E - Educar indivíduos, grupos e instituições: |
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> Estudar casos; Apresentar estudos de caso; Ministrar aulas, cursos e palestras; Supervisionar profissionais da área e áreas afins; Supervisionar estagiários da área e áreas afins; Coordenar grupos de estudo; Formar psicanalistas; Formar especialistas da área; Capacitar profissionais; Desenvolver cursos para grupos específicos; Elaborar manuais; Desenvolver processos de recrutamento e seleção; Propiciar recursos para o desenvolvimento de aspectos cognitivos; Desenvolver projetos educativos; Avaliar resultados; Orientar pessoas sobre promoção e prevenção da saúde. |
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F - Desenvolver pesquisas experimentais, teóricas e clínicas: |
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> Investigar o psiquismo humano; Investigar o comportamento individual, grupal e institucional; Investigar comportamento animal; Definir problema e objetivos; Pesquisar bibliografia; F.6 - Definir metodologias de ação; Estabelecer parâmetros de pesquisa; Construir instrumentos de pesquisa; Padronizar testes; Coletar dados; Organizar dados; Analisar dados. |
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G - Coordenar equipes e atividades: |
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> Planejar as atividades da equipe; Programar atividades; Distribuir tarefas à equipe; Trabalhar a dinâmica da equipe; Coordenar reuniões; Organizar eventos; Identificar recursos da comunidade; Avaliar propostas e projetos; Avaliar a execução das ações; Prestar consultoria/assessoria. |
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H - Participar de atividades para divulgação profissional: |
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> Participar de palestras, debates e entrevistas; Participar de reuniões científicas (congressos, seminários e simpósios); Publicar artigos, ensaios, livros científicos e notas técnicas; Participar de comissões técnicas; Participar de conselhos municipais, estaduais e federais; Participar de entidades de classe; Fornecer subsídios a estratégias e políticas organizacionais; Fornecer subsídios à elaboração de legislação. |
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I - Realizar tarefas administrativas: |
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> Elaborar pareceres, laudos e perícias; Agendar atendimentos; Convocar pessoas; Organizar prontuários; Preencher formulários e cadastro; Elaborar projetos; Elaborar instrumentos de avaliação administrativa; Fazer levantamentos estatísticos; Providenciar aquisição de material técnico; Sistematizar informações. |
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J - Demonstrar competências pessoais: |
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> Manter sigilo profissional; Trabalhar em equipe; Demonstrar capacidade de manter imparcialidade; Respeitar os limites de atuação; Demonstrar interesse pela pessoa/ser humano; Ouvir ativamente (saber ouvir); Demonstrar capacidade de contornar situações adversas; Respeitar valores e crenças dos pacientes; Demonstrar capacidade de observação; Demonstrar habilidade de questionar; Demonstrar capacidade motora fina; Demonstrar sensibilidade tátil; Demonstrar capacidade de raciocínio abstrato; Demonstrar capacidade de visão sistêmica; Demonstrar capacidade de empatia; Demonstrar capacidade de visão holística. |
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K - Realizar atividades específicas: |
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> Prestar atendimento clínico aplicando técnicas psicológicas, avaliando o ser como um todo adotando tratamento para o equilíbrio psicológico. Participar e/ou coordenar programas específicos na comunidade (público alvo), definir resultados a serem atingidos, definir a linha de trabalho, assim como assessorar e prestar orientação aos familiares. Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura; investigar os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; coordenar equipes e atividades de área e afins. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. |
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L - Realizar outras atividades: |
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> Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato. |
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DESCRIÇÃO DO CARGO |
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Grupo Ocupacional: Técnicos de Nível Médio. |
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Família de Cargos: Técnicos em secretariado, taquígrafos e estenotipistas. |
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Título do cargo/ocupação: Técnico em Administração CBO - 3515-05 |
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CARREIRA V |
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Descrição Sumária: |
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Transformam a linguagem oral em escrita, registrando falas em sinais, decodificando-os em texto; revisam textos e documentos; organizam as atividades gerais da área e assessoram o seu desenvolvimento; coordenam a execução de tarefas; redigem textos e comunicam-se, oralmente e por escrito. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: |
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A - Transformar a linguagem oral em linguagem escrita: |
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> Identificar oradores; Transformar as falas em sinais taquigráficos e estenográficos; Descrever imagens, atitudes e situações; Transformar os sinais taquigráficos e estenográficos em texto; Converter falas em textos, simultaneamente; Produzir legendas em tempo real para deficientes auditivos; Manter a fidedignidade do relato. |
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B - Revisar textos e documentos: |
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> Ajustar o texto à redação técnica; Estruturar logicamente os textos; Corrigir erros do texto; Concatenar as transcrições e documentos; Editorar o texto para divulgação. |
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C - Organizar as atividades gerais: |
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> Ordenar tarefas; Priorizar elaboração de documentos legais de urgência; Otimizar procedimentos de trabalho; Classificar arquivos; Arquivar informações e documentos; Requisitar microfilmagem de documentos; Preparar viagens; Analisar documentos. |
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D - Assessorar a área: |
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> Agendar os compromissos e reuniões; Auxiliar nas reuniões e apresentações; Manter documentação da área em ordem; Atender demandas dos clientes externos; Administrar verbas disponíveis; Auxiliar na seleção de pessoal do setor; Assessorar cursos e eventos. |
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E - Coordenar a execução das tarefas: |
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> Planejar as atividades; Controlar o agendamento da prestação de serviço; Distribuir as tarefas aos colaboradores; Supervisionar o andamento do serviço; Verificar a qualidade e desempenho do serviço; Preparar a escala de trabalho; Controlar o estoque de materiais de escritório; Requisitar material de escritório; Assistir o cliente interno e externo; Monitorar a satisfação do cliente interno e externo; Controlar o banco de horas do setor; Indicar técnicos para os cursos de aperfeiçoamento; Solicitar cursos de aperfeiçoamento; Fiscalizar a entrega do trabalho; Registrar a entrada de informações e documentos; Registrar as despesas; Armazenar os documentos e informações em meio eletrônico; Providenciar envio e recebimento de malotes. |
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F - Redigir textos: |
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> Preparar cartas, memorandos; Preparar planilhas; Elaborar apresentações; Cadastrar fornecedores e clientes; Compor cadastro de fornecedores e clientes; Atualizar o cadastro de fornecedores e clientes; Elaborar gráficos; Elaborar atas e pautas; Elaborar relatórios. |
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Y - Comunicar-se: |
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> Enviar as informações ao diário oficial; Utilizar processos de impressão; Disponibilizar informações e documentos; Divulgar informações de interesse dos funcionários; Utilizar meios eletrônicos; Proporcionar acesso às informações aos deficientes físicos; Operar equipamento de telefonia; Utilizar tele e videoconferência; Enviar e receber malotes. |
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Z - Demonstrar competências pessoais: |
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> Pesquisar na internet; Consultar publicações técnicas; Manter sigilo; Operar programas de computador; Agir com discrição; Manter-se informado; Treinar a velocidade do registro; Demonstrar eficiência; Agir com dinamismo; Atualizar-se tecnicamente; Demonstrar iniciativa; Agir com equilíbrio emocional; Demonstrar alta capacidade de concentração; Intermediar as relações interpessoais; Atualizar o dicionário pessoal; Atuar com pontualidade; Trajar-se conforme as normas; Demonstrar conhecimento de línguas estrangeiras; Participar de eventos técnicos. |
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Recursos de Trabalho: |
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Vídeo, TV e fita; Estenótipo; Computador e periféricos; Máquina copiadora; Gravador; Software específico de transcrição; Codificador de 'close caption'; Fone de ouvido; Bloco de notas, papel, lápis e caneta; Calculadora; CD, disquete e mini-disco; Internet; Telefone e fax; Fita para estenotipista; Máquina fotocopiadora; Software; Flipchart; Datashow; Scanner; Retroprojetor; Máquina de escrever. |
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Condições Gerais de Exercício: |
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Trabalham em órgãos públicos e setores empresariais, tendo vínculo formal de emprego. Atuam de forma individual, normalmente sem supervisão e em ambientes fechados. Os horários são diurnos para os taquígrafos e com revezamento de turnos para os demais. No exercício de algumas atividades, alguns profissionais podem estar sujeitos a condições especiais de trabalho, como por exemplo trabalhar sob pressão, em posições desconfortáveis por períodos prolongados, bem como estar expostos aos efeitos de ruído intenso. |
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Requisitos, Formação e Experiência: |
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Escolaridade: Ensino Médio completo. |
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Pré-requisito: Vínculo formal de emprego. |
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Ambiente de Trabalho: Atuação em órgãos públicos e setores empresariais, normalmente em ambientes fechados. |
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Forma de Atuação: de forma individual, geralmente sem supervisão. |
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Condições Especiais: Podem trabalhar sob pressão, em posições desconfortáveis por períodos prolongados e expostos a ruído intenso. |
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DESCRIÇÃO DO CARGO |
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Grupo Ocupacional: Técnicos de Nível Médio. |
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Família de Cargos: Técnicos agrícolas. |
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Título do cargo/ocupação: Técnico Agrícola. CBO - 3211-05 |
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CARREIRA V |
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Descrição Sumária: |
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Prestar assistência e consultoria técnicas, orientando diretamente produtores sobre produção agropecuária, comercialização e procedimentos de biosseguridade. Executar projetos agropecuários em suas diversas etapas. Planejar atividades agropecuárias, verificando viabilidade econômica, condições edafoclimáticas e infraestrutura. Promover organização, extensão e capacitação rural. Fiscalizam produção agropecuária. Desenvolver tecnologias adaptadas à produção agropecuária. Podem disseminar produção orgânica. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: |
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A - Prestar assistência e consultoria técnicas: |
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> Orientar na escolha do local para atividade agropecuária; Orientar sobre preservação ambiental; Orientar coleta de amostras para análises e exames; Orientar sobre preparo, correção e conservação de solo; Orientar sobre época de plantio, tratos culturais e colheita; Orientar na definição e manejo de equipamentos, máquinas e implementos; Orientar sobre uso de insumos agropecuários; Orientar construções e instalações agropecuárias; Orientar na escolha de espécies e cultivares; Orientar sobre técnicas de plantio; Orientar sobre tratamento da água a ser utilizada na produção agropecuária; Orientar sobre formas e manejo de irrigação e drenagem; Orientar manejo integrado de pragas e doenças; Orientar sobre uso de equipamentos de proteção individual (epi); Orientar no beneficiamento de produtos agropecuários; Orientar podas, raleios, desbrotas e desbastes; Orientar sobre padrão de produção de sementes e mudas; Orientar na legalização de empreendimentos agropecuários (agroindústria, aquicultura e outros); Orientar sobre técnicas de reprodução animal e vegetal; Orientar escolha e manejo de pastagem e forrageiras; Orientar alimentação e manejo de animais; Orientar sobre formulações de rações; Orientar manejo do desenvolvimento animal (cria, recria e terminação); Orientar sobre pequenas intervenções cirúrgicas (castração, descórnia, corte de rabo e outras); Orientar no controle de animais transmissores de doenças; Orientar pré-abate (deslocamento, jejum, horário, quantidade de animal e outros); Recomendar compra e venda de animais; Orientar na recuperação de áreas degradadas. |
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B - Executar projetos agropecuários: |
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> Executar levantamento do custo-benefício para o produtor; Verificar disponibilidade e qualidade da água a ser utilizada na produção agropecuária; Comprar máquinas, equipamentos, insumos, materiais e animais; Coletar amostras para análise (sangue, solos, rações, plantas, forragens, cereais e outros); Locar curva em nível, canais para irrigação, tomadas d'água e outros; Acompanhar construção de curva em nível; Distribuir tarefas; Contratar mão-de-obra; Interpretar análises de solo e resultados laboratoriais; Prescrever receituário agrícola; Regular máquinas e equipamentos; Elaborar relatórios, laudos, pareceres, perícias e avaliações; Coletar dados meteorológicos; Coletar dados experimentais; Conduzir experimentos de pesquisa; Levantar dados de pragas e doenças; Supervisionar atividades agropecuárias; Instalar unidade demonstrativa para produtores; Manejar reprodução de animais (inseminação, sincronização, cruzamentos); Realizar cruzamento de cultivares; Realizar pequenas intervenções cirúrgicas; Formular rações de animais; Auxiliar partos distócicos (partos difíceis); Realizar necrópsias de animais. |
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C - Planejar atividades agropecuárias: |
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> Pesquisar mercado consumidor; Verificar viabilidade econômica; Verificar condições edafoclimáticas (solo, clima, água); Verificar infraestrutura da propriedade (máquinas, equipamentos, instalações e outros); Levantar dados sobre a área a ser trabalhada (topografia, extensão e outros); Verificar disponibilidade de mão-de-obra para atividade; Elaborar projetos agropecuários; Pesquisar mercado fornecedor de insumos, materiais, máquinas e equipamentos; Elaborar planta de construções rurais; Elaborar orçamentos; Definir cultivares, raças e espécies; Verificar capacitação tecnológica do produtor; Planejar rotação de culturas. |
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D - Promover organização, extensão e capacitação rural: |
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> Organizar reuniões com produtores; Estimular participação de produtores em associações e grupos; Orientar formação de associações e grupos de produtores; Assessorar produtores na compra e venda de insumos, materiais e produtos agropecuários; Apresentar resultados de pesquisa em encontros e congressos da área agrícola e meios de comunicação; Sistematizar informações socioeconômicas da comunidade; Demonstrar uso de equipamentos (epi, implementos e outros); Preparar material de divulgação sobre questões técnicas; Demonstrar técnicas de cultivo e manejo de animais para produtores; Promover dias de campo para difusão de tecnologia; Viabilizar recursos financeiros e materiais para treinamento; Ministrar treinamentos e cursos; Definir local de treinamento; Preparar infraestrutura para treinamento; Divulgar cursos e eventos junto aos produtores; Participar de eventos ligados à agropecuária. |
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E - Fiscalizar produção agropecuária: |
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> Fiscalizar produção de mudas e sementes; Enviar amostras de produtos agropecuários para análises laboratoriais; Classificar produtos vegetais; Inspecionar sanidade de produtos agropecuários; Fiscalizar vacinação de animais; Fiscalizar venda e aplicação de agrotóxicos; Inspecionar cumprimento de normas e padrões técnicos; Fiscalizar documentação de produtos agropecuários em trânsito; Emitir documentos relativos à produção (sementes e mudas) e à defesa sanitária (animal e vegetal). |
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F - Recomendar procedimentos de biosseguridade: |
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Recomendar quanto ao uso racional de agrotóxicos e medicamentos veterinários; Recomendar sobre isolamento de área de produção e acesso de pessoas e animais; Recomendar sobre destino de embalagens de agrotóxicos e medicamentos veterinários; Recomendar sobre técnica de tríplice lavagem de embalagens de agrotóxicos; Recomendar sobre técnica de quarentena de plantas e animais; Recomendar sobre limpeza e desinfeção de máquinas, equipamentos e instalações; Orientar destino de animais mortos; Orientar manejo de dejetos; Recomendar sobre técnica de vazio sanitário. |
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G - Desenvolver tecnologias: |
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> Adaptar tecnologias de produção; Criar técnicas alternativas para plantio, aplicação de agrotóxicos e outros; Adaptar instalações conforme necessidade da região e produtor; Adaptar equipamentos conforme necessidade da região e produtor; Desenvolver equipamentos para produtores. |
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H - Disseminar produção orgânica: |
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> Selecionar sementes para produção orgânica; Disseminar produção de compostos orgânicos; Disseminar produtos naturais na adubação e correção de solo; Disseminar técnica de adubação verde; Disseminar técnica de cobertura morta; Disseminar técnica de intercalação de culturas; Realizar capina mecânica e manual; Disseminar produtos naturais para controle de pragas e doenças. |
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I - Comunicar-se: |
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> Demonstrar capacidade de compreensão oral; Demonstrar qualidade gestual; Demonstrar capacidade visual; Demonstrar capacidade oral; Liderar; Escrever corretamente. |
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J - Demonstrar competências pessoais: |
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> Dar provas de pontualidade; Demonstrar capacidade de adaptação; Dar provas de moderação; Demonstrar comprometimento; Demonstrar assiduidade; Demonstrar capacidade de autocrítica; Demonstrar confiabilidade; Demonstrar capacidade de organização; Interagir socialmente; Demonstrar autoconfiança; Interagir com a comunidade; Demonstrar percepção. |
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K - Realizar atividades específicas: |
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> Fornecer suporte técnico aos produtores rurais no desenvolvimento das atividades agropecuárias, realizando visitas às propriedades, orientando e prestando esclarecimentos sobre as formas mais adequadas de trabalho para ampliar a produtividade, a inovação, a competitividade, a eficiência e a rentabilidade dos negócios, proporcionando serviços que fomentem a capacitação do produtor, promovendo reuniões e discutindo assuntos com a finalidade de melhorar a qualidade de vida das comunidades rurais. Participar da elaboração de projetos técnico-financeiros para captação de recursos através de programas governamentais de incentivo ao desenvolvimento agropecuário e sócio- econômico, bem como planos de negócios focados na vocação produtiva de cada área, objetivando promover investimentos e sustentabilidade econômica do município. Atender os agentes financeiros e outras instituições responsáveis pela liberação dos recursos para projetos de desenvolvimento agropecuário e sócio econômico do município, providenciando e encaminhando todos os documentos e informações necessárias à formalização e tramitação dos processos, elaborando informativos para prestação de contas dos recursos financeiros e materiais envolvidos, cumprindo todas as normas e procedimentos técnicos operacionais estabelecidos em cada contrato/convênio. |
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L - Realizar outras atividades: |
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> Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato. |
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DESCRIÇÃO DO CARGO |
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Grupo Ocupacional: Técnicos de Nível Médio. |
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Família de Cargos: Técnicos em contabilidade. |
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Título do cargo/ocupação: Técnico em contabilidade. CBO - 3511-05 |
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CARREIRA V |
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Descrição Sumária: |
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Realizam atividades inerentes à contabilidade em empresas, órgãos governamentais e outras instituições públicas e privadas. Para tanto, constituem e regularizam empresa, identificam documentos e informações, atendem à fiscalização e procedem consultoria empresarial. Executam a contabilidade geral, operacionalizam a contabilidade de custos e efetuam contabilidade gerencial. Administram o departamento pessoal e realizam controle patrimonial. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: |
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A - Identificar documentos e informações: |
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> Distinguir os atos dos fatos administrativos; Encaminhar os documentos aos setores competentes; Classificar documentos fiscais; Codificar documentos contábeis; Enviar documentos para serem arquivados; Eliminar documentos do arquivo após prazo legal. |
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B - Executar a contabilidade geral: |
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> Desenvolver plano de contas; Efetuar lançamentos contábeis;Fazer balancetes de verificação; Conciliar contas; Analisar contas patrimoniais; Formar peças contábeis das empresas; Emitir diário, razão e livros fiscais; Escriturar o livro de apuração do lucro real (lalur); Apurar impostos; Atender a obrigações fiscais acessórias; Assessorar auditoria. |
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C - Administrar o departamento pessoal: |
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> Solicitar documentação para admissão; Estudar as mudanças da legislação trabalhista; Verificar os termos dos dissídios coletivos; Efetuar contrato de trabalho; Acompanhar o programa de controle médico de saúde ocupacional; Administrar os benefícios sociais do empregado; Computar folha de pagamento dos empregados, empregadores e terceiros; Gerar guias de encargos sociais; Controlar férias; Preparar rescisão e homologação; Implantar plano de cargos e salários. |
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D - Realizar controle patrimonial: |
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> Controlar a entrada de ativos imobilizados; Depreciar bens; Reavaliar bens; Corrigir bens; Calcular juros sobre patrimônio em formação; Amortizar os gastos e custos incorridos; Proceder equivalência patrimonial; Dar baixa ao ativo imobilizado; Apurar o resultado da alienação; Inventariar o patrimônio. |
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E - Operacionalizar a contabilidade de custos: |
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> Levantar estoque; Relacionar custos operacionais e não operacionais; Demonstrar custo incorrido e ou orçado; Identificar custo gerencial e administrativo; Contabilizar custo orçado ou incorrido; Criar relatório de custo. |
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F - Efetuar contabilidade gerencial: |
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> Compilar informações contábeis; Analisar comportamento das contas; Preparar fluxo de caixa; Fazer previsão orçamentária; Acompanhar os resultados finais da empresa; Efetuar análises comparativas; Executar o planejamento tributário; Fornecer subsídios aos administradores da empresa; Elaborar o balanço social. |
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G - Atender à fiscalização: |
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> Disponibilizar documentos e livros; Prestar esclarecimentos; Preparar relatórios; Providenciar defesa administrativa. |
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H - Comunicar-se: |
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> Utilizar meios e veículos de comunicação; Enviar boletins informativos; Emitir memorandos internos; Responder à consulta de cliente; Visitar regularmente o cliente; Contatar os órgãos competentes. |
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I - Realizar atividades específicas: |
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> Realizar atividades contábeis cujas tarefas envolvem controle, orientação e execução dos processos de elaboração de balanços, balancetes, demonstrativos contábeis e financeiros; controle de informações de alocação contábil, composição, análise e distribuição de custos; e participação nas auditorias contábeis e operacionais. Executar atividades financeiras cujas tarefas envolvem operações de financiamento, desembolso, controle, orientação e execução dos processos de movimentação dos recursos financeiros e análise de contratos, financiamentos e outros. Executar atividades relacionadas a departamento pessoal como geração de arquivo e relatórios para depósito de FGTS, transmissão de arquivos para a RAIS, DIRF, e outros correlatos. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pertinentes ao setor que lhe forem designadas, bem como, o atendimento as diligências do setor na qual estiver lotado. |
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J - Realizar outras atividades: |
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> Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as |
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normas de utilização estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência: |
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Escolaridade: Ensino Médio Completo. |
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Pré-requisito: Curso Técnico em Contabilidade ou Profissionalizante na área. |
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Curso de Qualificação: Curso Básico de Informática (80) horas. |
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Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada. |
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Competências: |
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Ministrar cursos e palestras; Assessorar o desenvolvimento de "software" contábil; Trabalhar em equipe; Demonstrar flexibilidade; Delegar competência; Raciocinar logicamente; Dominar noções de informática; Interpretar a legislação; Dominar grandezas numéricas; Demonstrar dinamismo; Demonstrar postura profissional; Apresentar boa aparência; Utilizar corretamente as ferramentas de trabalho; Manter-se atualizado; Liderar equipes de trabalho; Transparecer objetividade; Demonstrar segurança; Demonstrar organização; Demonstrar disciplina; Demonstrar criatividade; Aplicar a legislação relativa ao objeto da empresa; Supervisionar o trabalho; Distribuir tarefas; Resolver problemas administrativos. |
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Condições Gerais de Exercício: |
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Trabalham na administração pública municipal. São admitidos na condição de servidores estatutários. Exercem suas atividades em departamentos de contabilidade de empresas públicas, incluindo suas autarquias e demais órgãos subsidiários. Costumam se organizar de forma individual, trabalhando sob supervisão. Trabalham em ambiente fechado e em horário diurno. Eventualmente, trabalham sob pressão, podendo levar a situação de estresse. |
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Recursos de Trabalho: |
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Computador e periféricos; Programas e aplicativos; Calculadora; Internet; Telefone; Máquina copiadora. |
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Requisitos de Saúde, Segurança e Medicina do Trabalho: |
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NR 1 - 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. |
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EPIs: Não se aplica. |
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Perfil de Risco: Ergonômico. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: |
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O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
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DESCRIÇÃO DO CARGO |
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Grupo Ocupacional: Técnicos de Nível Médio. |
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Família de Cargos: Técnicos em construção civil (edificações). |
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Título do cargo/ocupação: Técnico em Edificações. CBO - 3121-05 |
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CARREIRA V |
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Descrição Sumária: |
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Realizam levantamentos topográficos e planialtimétricos. Desenvolvem e legalizam projetos de edificações sob supervisão de um engenheiro civil; planejam a execução, orçam e providenciam suprimentos e supervisionam a execução de obras e serviços. Treinam mão-de-obra e realizam o controle tecnológico de materiais e do solo. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: |
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A - Realizar levantamento topográfico: |
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> Realizar levantamento topográfico; Fazer levantamento planialtimétrico; Elaborar desenho topográfico; Desenvolver planilhas de cálculo; Locar obras; Conferir cotas e medidas. |
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B - Desenvolver projetos sob supervisão: |
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> Coletar dados do local e do cliente; Interpretar projetos; Elaborar plantas seguindo normas e especificações técnicas; Elaborar projetos arquitetônicos; Desenvolver projeto de estrutura de concreto; Elaborar projetos de estrutura metálica; Elaborar projetos de instalações hidrossanitárias; Elaborar projetos de instalações elétricas, telefônicas e spdac; Elaborar projetos de instalações de prevenção e combate a incêndios; Elaborar projetos de instalações de ar condicionado; Elaborar projeto de instalações de cabeamento estruturado; Compatibilizar projetos para eliminar as interferências. |
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C - Legalizar projetos e obras: |
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> Conferir projetos; Selecionar documentos para legalização da obra; Encaminhar projetos para aprovação junto aos órgãos competentes; Controlar prazo de documentação; Corrigir as não-conformidades; Requerer aprovação de vistoria nos órgãos competentes; Providenciar encerramento das obras; Organizar arquivo técnico. |
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D - Planejar o trabalho de execução de obras civis: |
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> Elaborar plano de ação; Definir a logística; Propor cronograma físico; Participar da definição de métodos e técnicas construtivas; Dimensionar equipe de trabalho; Listar máquinas, equipamentos e ferramentas; Elaborar cronograma de suprimentos; Racionalizar canteiro de obras; Acompanhar os resultados dos serviços. |
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E - Orçar obras: |
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> Fazer estimativa de custos; Interpretar projetos e especificações técnicas; Fazer visita técnica para levantamento de dados; Levantar quantitativos de projetos de edificações; Cotar preços de insumos e serviços; Fazer composição de custos diretos e indiretos; Elaborar planilha de quantidade e de custos; Comparar custos; Elaborar cronograma físico-financeiro. |
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F - Providenciar suprimentos e serviços: |
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> Pesquisar a existência de novas tecnologias; Elaborar cronograma de compras; Consultar estoque; Selecionar fornecedores; Fazer cotação de preços; Elaborar estudo comparativo de custos; Negociar preços, prazos de entrega e condições de pagamento de produtos e serviços. |
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G - Supervisionar execução de obras: |
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> Inspecionar a qualidade dos materiais e serviços; Controlar o estoque e o armazenamento de materiais; Seguir as instruções dos fabricantes; Buscar a industrialização de processos executivos; Racionalizar o uso dos materiais; Cumprir cronograma preestabelecido; Coordenar equipes de trabalho; Conferir execução e qualidade dos serviços; Fiscalizar obras; Realizar medições; Efetivar pagamentos na obra; Realizar apropriação de máquinas, equipamentos e mão-de-obra; Fazer diário de obras; Solucionar problemas de execução; Zelar pela organização, segurança e limpeza da obra; Padronizar procedimentos. |
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H - Executar controle tecnológico de materiais e solos: |
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> Aplicar normas técnicas; Operar equipamentos de laboratório e sondagem; Executar serviços de sondagem; Coordenar equipe de coleta de amostras e ensaios; Coletar amostras; Executar ensaios; Especificar os materiais utilizados nos ensaios; Quantificar os materiais utilizados nos ensaios; Elaborar relatórios técnicos; Analisar relatórios técnicos; Controlar estoque dos materiais de ensaio. |
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I - Treinar mão-de-obra: |
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> Definir objetivos do treinamento; Programar atividades teóricas e práticas; Elaborar material didático; Supervisionar as aulas práticas; Conscientizar o aprendiz quanto ao uso racional de materiais, equipamentos e do tempo. |
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J - Executar a manutenção e conservação de obras: |
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> Fazer visita técnica para diagnóstico; Verificar responsabilidade; Apresentar soluções alternativas; Orçar o serviço; Providenciar o reparo; Supervisionar a execução. |
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K - Realizar atividades específicas: |
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> Analisar documentos, informações, projetos, plantas e outros, efetuando cálculos, instruindo processos, emitindo documentos pertinentes, em observância às normas estabelecidas. Realizar levantamentos topográficos e planialtimétricos. Desenvolver e legalizar projetos de edificações sob supervisão de um engenheiro civil; planejar a execução, orçar e providenciar suprimentos e supervisionar a execução de obras e serviços. Treinar mão-de-obra e realizar o controle tecnológico de materiais e do solo. |
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L - Realizar outras atividades: |
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> Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência: |
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Escolaridade: Ensino Médio Completo + Curso Técnico em Edificações ou Profissionalizante na área. |
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Pré-requisito: Registro no respectivo conselho profissional / Carteira Nacional de Habilitação Categoria "AB". |
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Curso de Qualificação: Curso Básico de Informática (80 horas). |
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Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada. |
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Competências: |
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Realizar serviços de acordo com normas de higiene, saúde e segurança no trabalho; Tomar decisões cabíveis às funções realizadas; Utilizar legislação trabalhista; Comunicar-se; Trabalhar em equipe; Prestar primeiros socorros; Redigir documentos comerciais técnicos; Manter-se atualizado e informado; Comunicar-se em idiomas estrangeiros; Agir com ética; Solucionar problemas; Demonstrar dinamismo e criatividade; Conscientizar-se sobre questões ambientais; Agir com liderança; Demonstrar capacidade em negócios; Demonstrar capacidade de relacionamento; Avaliar produção e produtividade. |
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Condições Gerais de Exercício: |
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Trabalham na administração pública municipal. São admitidos na condição de servidores estatutários. Podem, também, trabalhar em laboratórios de pesquisa e desenvolvimento, planejamento, orçamento, projetos, gerenciamento, controle e execução de obras. Trabalham em equipe, sob supervisão ocasional, com carteira assinada ou por conta-própria. Atuam em ambientes fechados ou abertos, por rodízio de turnos. Frequentemente estão sujeitos ao trabalho em grandes alturas, expostos a ruídos, material tóxico e condições variáveis de temperatura. |
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Recursos de Trabalho: |
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Computador; Calculadoras; Nível a laser; Teodolito; Vídeo; Televisão; Rádio comunicador; Mangueira de nível; Prumos; Estação total; Prumo; Régua de pedreiro; Trena; Gps; Esquadro de obra; Telefone celular / bip; Epis; Equipamento de laboratório; Material de desenho; Equipamento de topografia; Projetor de slides; Softwares específicos. |
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Requisitos de Saúde, Segurança e Medicina do Trabalho: |
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NR 1 - 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. |
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EPIs: Capacete, Calçado fechado impermeável, Protetor auricular, Colete refletivo. |
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Perfil de Risco: Físico, Químico. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: |
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O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
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DESCRIÇÃO DO CARGO |
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Grupo Ocupacional: Técnicos de Nível Médio. |
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Família de Cargos: Técnicos e auxiliares de enfermagem. |
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Título do cargo/ocupação: Técnico de Enfermagem. CBO - 3222-05 |
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CARREIRA V |
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Descrição Sumária: |
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Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em empresas públicas como: hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica e domicílios; atuar em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas. Prestar assistência ao paciente zelando pelo seu conforto e bem-estar, administram medicamentos e desempenham tarefas de instrumentação cirúrgica, posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental. Organizar ambiente de trabalho e dão continuidade aos plantões. Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Realizar registros e elaboram relatórios técnicos. Desempenhar atividades e realizam ações para promoção da saúde da família. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: |
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A - Efetuar procedimentos de admissão: |
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> Apresentar-se situando paciente no ambiente; Arrolar pertences de paciente; Controlar sinais vitais; Mensurar paciente (peso, altura); Higienizar paciente; Fornecer roupa; Colocar grades laterais no leito; Conter paciente no leito; Monitorar evolução de paciente. |
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B - Prestar assistência ao paciente: |
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> Puncionar acesso venoso; Aspirar cânula oro-traqueal e de traqueostomia; Massagear paciente; Trocar curativos; Mudar decúbito no leito; Proteger proeminências ósseas; Aplicar bolsa de gelo e calor úmido e seco; Estimular paciente (movimentos ativos e passivos); Proceder à inaloterapia; Estimular a função vésico-intestinal; Oferecer comadre e papagaio; Aplicar clister (lavagem intestinal); Introduzir cateter naso-gástrico e vesical; Ajudar paciente a alimentar-se; Instalar alimentação induzida; Controlar balanço hídrico; Remover o paciente; Cuidar de corpo após morte. |
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C - Administrar medicação prescrita: |
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> Verificar medicamentos recebidos; Identificar medicação a ser administrada (leito, nome e registro do paciente); Preparar medicação prescrita; Verificar via de administração; Preparar paciente para medicação; Executar antissepsia; Acompanhar paciente na ingestão de medicamento; Acompanhar tempo de administração de soro e medicação; Administrar em separado medicamentos incompatíveis; Instalar hemoderivados; Atentar para temperatura e reações de paciente em transfusões; Administrar produtos quimioterápicos; Calcular dosagem de medicamentos. |
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D - Auxiliar equipe técnica em procedimentos específicos: |
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> Auxiliar equipe em procedimentos invasivos; Auxiliar em reanimação de paciente; Aprontar paciente para exame e cirurgia; Efetuar tricotomia; Coletar material para exames; Efetuar testes e exames; Efetuar testes de glicemia; Controlar administração de vacinas; Dispensar de trabalho funcionário e tripulante doente ou acidentado; Controlar exames periódicos de funcionários. |
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E - Promover saúde mental: |
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> Averiguar paciente e pertences (drogas, álcool etc.); Prevenir tentativas de suicídio e situações de risco; Limitar espaço de circulação do paciente; Demarcar limites de comportamento; Disponibilizar pertences pessoais para paciente (preservação da identidade); Estimular paciente na expressão de sentimentos; Conduzir paciente a atividades sociais; Implementar atividades terapêuticas prescritas; Proteger paciente durante crises; Acionar equipe de segurança. |
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F - Organizar ambiente de trabalho: |
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> Providenciar material de consumo; Inspecionar carrinho de parada cardiorrespiratória (pcr); Organizar medicamentos e materiais de uso de paciente e de posto de enfermagem; Fiscalizar validade de materiais e medicamentos; Encaminhar material para exames; Arrumar camas; Arrumar rouparia. |
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G - Dar continuidade aos plantões: |
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> Vistoriar cada paciente; Conferir quantidade de psicotrópicos; Resolver pendências (medicamentos, curativos, exames, encaminhamentos, jejum, entre outras); Conferir quantidade e funcionalidade de material e equipamento. |
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H - Trabalhar com biossegurança e segurança: |
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> Lavar mãos antes e após cada procedimento; Usar equipamento de proteção individual (epi); - Paramentar-se; Precaver-se contra efeitos adversos dos produtos; Providenciar limpeza concorrente e terminal; Desinfetar aparelhos e materiais; Esterilizar instrumental; Transportar roupas e materiais para expurgo; Acondicionar perfurocortante para descarte; Descartar material contaminado; Vistoriar instalações e trabalhadores; Vacinar-se; Seguir protocolo em caso de contaminação ou acidente. |
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I - Promover a saúde da família: |
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> Definir território de atuação; Mapear área de atuação; Identificar grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos; Organizar grupos de promoção à saúde; Atualizar informações cadastrais; Atender usuários nas UBS, nos domicílios ou espaços comunitários; Realizar ações de prevenção de agravos e curativas; Realizar busca ativa de situações locais; Notificar doenças, agravos e situações de importância local; Identificar necessidades dos usuários; Responsabilizar-se por todos os atendimentos da população adscrita; Coordenar o cuidado dos usuários; Promover a integralidade do cuidado; Participar das atividades de planejamento; Participar das avaliações da equipe; Incentivar a participação da comunidade; Identificar parceiros e recursos disponíveis na comunidade; Registrar as atividades nos sistemas de informação; Participar das atividades de educação permanente; Definir ações de acordo com prioridades locais; Participar do gerenciamento de insumos. |
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J - Comunicar-se: |
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> Orientar familiares e paciente; Orientar família sobre doença mental; Trocar informações técnicas; Comunicar ao médico efeitos adversos dos medicamentos; Chamar médico nas intercorrências; Recomendar desembarque de pessoa doente e acidentada; Recomendar abstenção de decisões durante surto mental; Solicitar presença no centro cirúrgico de outros profissionais; Ministrar palestras; Anotar gastos da cirurgia; Etiquetar pertences de paciente; Etiquetar prescrição médica (leito, nome e registro do paciente); Marcar tipo de contaminação do hamper e lixo; Registrar ingesta; Interpretar testes cutâneos; Registrar administração de medicação; Registrar intercorrências e procedimentos realizados; Y.18 - Elaborar relatório sobre paciente; Participar de discussão de casos; Participar em campanhas de saúde pública. |
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K - Demonstrar competências pessoais: |
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> Demonstrar compreensão; Demonstrar capacidade de atenção; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado; Demonstrar capacidade de saber ouvir; Demonstrar coordenação motora fina; Demonstrar capacidade de persuasão; Demonstrar empatia. |
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L - Realizar atividades específicas: |
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> Executar atividades de enfermagem cujas tarefas envolvem os trabalhos de assistência, verificação de prioridades de atendimentos, preparação e orientação de pacientes para realização de exames, consultas, realização de atendimentos profiláticos, administração de medicamentos, vacinas e similares e outros procedimentos correlatos. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. |
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M - Realizar outras atividades: |
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> Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência: |
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Escolaridade: Ensino Médio Completo + Curso Técnico em Enfermagem. |
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Pré-requisito: Registro no respectivo conselho profissional / Carteira Nacional de Habilitação Categoria "B". |
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Curso de Qualificação: Curso Básico de Informática (80 horas). |
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Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada. |
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Competências: |
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Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Efetuar procedimentos de admissão; Prestar assistência ao paciente; Administrar medicação prescrita; Auxiliar equipe técnica em procedimentos específicos; Promover saúde mental; Organizar ambiente de trabalho; Dar continuidade aos plantões; Trabalhar com biossegurança e segurança; Promover a saúde da família; Comunicar-se; Demonstrar compreensão; Demonstrar capacidade de atenção; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado; Demonstrar capacidade de saber ouvir; Demonstrar coordenação motora fina; Demonstrar capacidade de persuasão; Demonstrar empatia. |
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Condições Gerais de Exercício: |
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Trabalham na administração pública municipal em hospitais, clínicas, serviços sociais, ou ainda em domicílios. São admitidos na condição de servidores estatutários. Organizam-se em equipe, atuando com supervisão permanente de enfermeiro ou outro membro de equipe de saúde, de nível superior. Trabalham em ambientes fechados e com revezamentos de turnos ou sob regime de plantão. Os profissionais que atuam na saúde da família, que de acordo com portaria específica, cumprem jornada de oito horas diárias. É comum trabalharem sob pressão, levando à situação de estresse. Em algumas atividades, podem ser expostos à contaminação biológica, material tóxico e à radiação. |
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Recursos de Trabalho: |
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Balança; Glicosímetro; Medicamentos, soro, soluções; Maca; Foco; Epi; Desfibrilador; Hampers; Suporte de soro; Bomba de infusão; Escadas para leito; Carrinho de parada; Estetoscópio; Cadeiras de roda; Seringas, agulhas, scalp, abocath; Aparelho de pressão arterial; Ambu, máscaras; Autoclave; Gases, ataduras; Termômetro; Respirador; Monitores; Equipos; Éter e benzina; Aspirador; Materiais descartáveis; Cubas; Colchão e bóias; Estufas; Sondas, tubos, catéteres, cânulas; Cilindro de oxigênio; Biombos; Aparelho de glicemia capilar; Algodão, esparadrapo; Bandejas; Cadeiras higiênicas; Comadre, papagaio; Pranchas de madeira; Colar cervical; Roupas em geral (lençóis, toalhas, pijamas..); Pinças e tesouras; Imobilizador para membros superiores e inferiores; Bacias para banho no leito; Álcool (pvpi); Veículos de Transporte; Smartphone e demais materiais e recursos necessários à completa execução de sua função. |
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Requisitos de Saúde, Segurança e Medicina do Trabalho: |
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NR 1 - 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. |
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EPIs: Luvas; Bota impermeável; Máscara cirúrgica; Toca. |
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Perfil de Risco: Biológico, materiais tóxicos, radiações, contaminação por materiais pérfuro-cortantes. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: |
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O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. E ainda responsabilidade por segurança de terceiros, pois no desempenho da função podem ocorrer acidentes. O cargo exige muita atenção e concentração. |
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DESCRIÇÃO DO CARGO |
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Grupo Ocupacional: Técnicos de Nível Médio. |
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Família de Cargos: Técnicos em eletrônica. |
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Título do cargo/ocupação: Técnico de Informática. CBO - 3132-20 |
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CARREIRA V |
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Descrição Sumária: |
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Consertar e instalar aparelhos eletrônicos, fazer manutenções corretivas, preventivas e preditivas. Treinar, orientar e avaliar o desempenho de operadores. Estabelecer comunicação oral e escrita para agilizar o trabalho, redigir documentação técnica e organizar o local de trabalho. Podem ser supervisionados por engenheiros eletrônicos. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: |
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A - Consertar aparelhos eletrônicos: |
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> Avaliar o funcionamento dos aparelhos conforme padrões de desempenho; Identificar defeitos em equipamentos eletrônicos; Interpretar esquemas elétricos; Identificar as causas dos defeitos; Identificar componentes eletrônicos; Substituir componentes danificados, se necessário; Modificar circuitos eletrônicos; Fazer calibração de aparelhos eletrônicos; Testar aparelhos eletrônicos com instrumentos de precisão. |
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B - Instalar equipamentos e ou aparelhos eletrônicos: |
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> Avaliar ambiente e condições de instalação do equipamento e ou aparelho; Inspecionar equipamento e ou aparelho visualmente; Verificar ajustes em equipamentos e ou aparelhos eletrônicos conforme parâmetros; Calibrar os equipamentos e ou aparelhos eletrônicos; Simular testes em condições diversas. |
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C - Desenvolver dispositivos de circuitos eletrônicos: |
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> Identificar a alteração ou mudança do dispositivo; Especificar componentes eletrônicos; Calcular custos de dispositivos eletrônicos; Demonstrar benefícios do dispositivo para o cliente; Montar circuitos eletrônicos; Testar circuitos eletrônicos; |
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D - Fazer manutenção corretiva dos equipamentos: |
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> Deslocar-se para manutenção in loco; Levantar dados sobre o problema com o usuário; Avaliar o funcionamento do equipamento conforme especificações; Identificar os defeitos e ou problemas dos equipamentos; Analisar o esquema elétrico do equipamento; Analisar causa do defeito e ou problema do equipamento; Corrigir o defeito e ou problema apresentado no equipamento; Testar o equipamento. |
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E - Fazer manutenções preventiva e preditiva dos equipamentos: |
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> Identificar necessidade de realizar manutenção; Cumprir plano de manutenções preventiva e preditiva; Trocar peças conforme vida útil preestabelecida; Conferir os ajustes conforme o padrão; Testar o funcionamento do equipamento. |
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F - Sugerir mudanças de processo de produção: |
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> Balancear processo produtivo; Criar dispositivos de automação; Implementar dispositivos de automação; Instalar equipamentos eletrônicos; Simular o processo produtivo; Liberar a linha para a produção em massa. |
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G - Treinar pessoas: |
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> Passar conhecimentos técnicos para operadores; Orientar operadores sobre condições de risco de acidentes; Avaliar o desempenho operacional dos operadores; Habilitar operadores para a função. |
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H - Organizar o local de trabalho: |
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> Desligar aparelhos e instrumentos; Organizar ferramentas e instrumentos; Selecionar material bom e ou rejeitado; Limpar a área de trabalho utilizando material adequado; Proteger equipamentos dos resíduos (poeira). |
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I - Estabelecer comunicação oral e escrita: |
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> Estabelecer relações funcionais internas e externas; Participar de reuniões técnicas com pessoal interno e externo; Redigir procedimentos de trabalho; Elaborar gráficos de resultados; Registrar ocorrências em boletins, formulários e carta de manutenção; Preencher formulário de disposição de peças rejeitadas. |
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J - Redigir documentos: |
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> Descrever procedimento de trabalho; Preencher laudos técnicos; Emitir relatórios técnicos; Preencher cartão de rastreabilidade do aparelho; Elaborar gráficos de resultados positivos e negativos; Registrar ocorrências; Preencher formulário de reposição de peças rejeitadas. |
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K - Demonstrar competências pessoais: |
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> Manter sigilo profissional; Conhecer inglês técnico; Conhecer informática para operar aplicativos padronizados; Trabalhar sob pressão; Lidar com clientes e fornecedores; Seguir normas técnicas vigentes; Demonstrar capacidade de raciocínio sintético e analítico. |
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L - Realizar atividades específicas: |
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> Executar atividades de informática cujas tarefas envolvem desenvolvimento de sistemas e aplicativos, estruturação de banco de dados, instalação e manutenção de redes de computadores, codificação de programas, construção e atualização de dados no site da Prefeitura, manutenção dos equipamentos, dados e informações inseridas na internet e nos aplicativos, atendimento aos usuários solucionando problemas de funcionamento de hardware e software. |
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M - Realizar outras atividades: |
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> Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência: |
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Escolaridade: Ensino Médio Completo. |
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Pré-requisito: Curso Técnico em Informática ou Profissionalizante na área / Carteira Nacional de Habilitação Categoria "B". |
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Curso de Qualificação: Curso Técnico em Informática. |
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Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada. |
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Competências: |
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Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Consertam e instalam aparelhos eletrônicos, fazem manutenções corretivas, preventivas e preditivas. Treinam, orientam e avaliam o desempenho de operadores. Estabelecem comunicação oral e escrita para agilizar o trabalho, redigem documentação técnica e organizam o local de trabalho. Podem ser supervisionados por engenheiros eletrônicos. |
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Condições Gerais de Exercício: |
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Atuam com máquinas e equipamentos, componentes elétricos, eletrônicos, microcomputadores e equipamentos de comunicações, laboratórios de controle de qualidade, manutenção e pesquisa e nas empresas de assistência técnico-comercial. Geralmente se organizam em equipe, sob supervisão ocasional de profissionais de nível superior. Trabalham em locais fechados em horários irregulares ou por rodízio de turnos. Em algumas das atividades exercidas são expostos a ruídos, altas temperaturas, radiação e material tóxico. |
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Recursos de Trabalho: |
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Material de expediente; Veículos (transporte); Computador e periféricos; Programas e aplicativos; Calculadora; Internet; Telefone; Máquina copiadora; Smartphone; Osciloscópio; Freqüencímetro; Esquema elétrico; Estação de solda de ci; Tacômetro; Luxímetro; Sondas de micro-ondas; Termômetro; Gerador de sinais; Multímetro; Gerador de áudio; Ferro de solda; Kit de ferramentas padrão; Computador; Alicate amperiométrico; Lanterna e demais materiais e recursos necessários à completa execução de sua função. |
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Requisitos de Saúde, Segurança e Medicina do Trabalho: |
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NR 1 - 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. |
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EPIs: Não se aplica. |
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Perfil de Risco: Ergonômico. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: |
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O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
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DESCRIÇÃO DO CARGO |
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Grupo Ocupacional: Técnicos de Nível Médio. |
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Família de Cargos: Técnicos de laboratórios de saúde e bancos de sangue. |
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Título do cargo/ocupação: Técnico em Laboratório. CBO - 3242-05 |
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CARREIRA V |
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Descrição Sumária: |
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Analisar material biológico de pacientes e doadores, recebendo e preparando amostras conforme protocolos específicos. Operar, checar e calibrar equipamentos analíticos e de suporte. Os técnicos em patologia clínica podem realizar coleta de material biológico. Trabalhar conforme normas e procedimentos técnicos de boas práticas, qualidade e biossegurança. Mobilizar capacidades de comunicação oral e escrita para efetuar registros, dialogar com a equipe de trabalho e orientar pacientes e doadores. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: |
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A - Analisar material biológico: |
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> Dosar volumetria de reagentes e soluções para exames; Realizar análise macroscópica; Realizar testes imunohematológicos; Pipetar amostra; Introduzir amostras no equipamento; Separar materiais biológicos da amostra; Pesquisar materiais bioquímicos ou genéticos ou hormonais ou citológicos da amostra; Submeter amostras a fontes de calor; Isolar microorganismos; Identificar microorganismos; Testar a sensibilidade aos antimicrobianos; Amplificar ácido nucléico; Quantificar microorganismos ou anticorpos ou substâncias através de dosagens; Rastrear células neoplásicas; Realizar análise microscópica; Analisar resultado dos exames; Comparar resultados com os parâmetros de normalidade; Comparar o resultado do exame com resultados anteriores; Comparar resultado do exame com os dados clínicos do paciente; Encaminhar exames para o responsável. |
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B - Coletar material biológico: |
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> Atender paciente/doador; Realizar pré triagem de doadores; Checar pedido do exame; Verificar preparo de paciente/doador; Preparar solução de glicose (dextrose); Administrar solução de glicose ao paciente; Preparar paciente/doador para coleta ou doação; Observar reação do paciente/doador; Fornecer recipiente ao paciente; Efetuar assepsia na região de coleta; Puncionar veias; Raspar mucosas, unhas e pele; Identificar o material biológico do paciente/doador; Colocar conservantes em amostras; Acondicionar amostra para transporte; Realizar transfusão de sangue. |
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C - Preparar amostra do material biológico: |
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> Selecionar técnica de preparação da amostra; Preparar soluções e reagentes; Sequenciar amostras; Diluir material biológico; Homogeneizar amostras; Confeccionar lâminas (esfregaço); Corar lâminas; Aliquotar amostras e/ou bolsas de sangue; Centrifugar amostras; Desproteinizar amostras; Inativar material biológico; Lavar hemácias; Processar hemocomponentes; Lavar bolsa de sangue; Realizar testes pré-transfusionais; Filtrar bolsa de sangue; Irradiar hemocomponentes. |
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D - Receber material biológico: |
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> Triar material biológico; Confrontar material biológico com o pedido; Conferir as condições do material biológico; Distribuir material para cada setor; Rejeitar material biológico não conforme; Solicitar nova coleta; Armazenar material biológico. |
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E - Operar equipamentos analíticos e de suporte: |
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> Checar funcionamento e adequações dos equipamentos; Ajustar equipamentos; Programar equipamentos; Limpar equipamentos e bancada; Controlar temperatura dos equipamentos; Solicitar manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos. |
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F - Trabalhar com segurança e qualidade: |
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> Usar equipamento de proteção individual (epi) e coletiva (epc); Submeter-se a exames de saúde periódicos; Tomar vacinas; Aplicar normas complementares de biossegurança; Acondicionar material para descarte; Descartar resíduos químicos e biológicos; Desinfetar instrumental e equipamentos; Esterilizar instrumentos; Monitorar qualidade interna de esfregaço citológico; Realizar controle de qualidade interno; Controlar estoque, validade e lote de insumos; Fornecer dados estatísticos. |
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G - Comunicar-se: |
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> Dialogar com o doador; Orientar paciente/doador sobre os procedimentos da coleta do material; Registrar a ação da coleta; Anotar a medicação que o paciente/doador está tomando; Registrar os procedimentos do exame; Transcrever resultados observados; Solicitar orientação ao responsável técnico, quando necessário; Solicitar autorização ao responsável técnico, quando necessário; Treinar equipe auxiliar; Supervisionar as atividades da equipe auxiliar; Participar do desenvolvimento e implantação de novas técnicas de exames. |
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H - Demonstrar competências pessoais: |
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> Trabalhar em equipe; Demonstrar coordenação motora fina; Demonstrar capacidade de manter sigilo; Demonstrar capacidade de discriminar cores; Administrar o tempo; Demonstrar acuidade visual; Demonstrar capacidade de concentração; Demonstrar comprometimento; Demonstrar capacidade olfativa; Demonstrar capacidade de raciocínio lógico. |
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I - Realizar atividades específicas: |
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> Realizar atividades de laboratório cujas tarefas envolvem a preparação de pacientes, coleta de material biológico, realização de testes, exames, lançamento de dados em sistema específico, encaminhamento do resultado para conclusão do diagnóstico clínico e outros correlatos, bem como contribuição nas definições de padrões, técnicas e condições de funcionamento de todo aparelhamento técnico de laboratório. |
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J - Realizar outras atividades: |
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> Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência: |
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Escolaridade: Ensino Médio Completo + Curso Técnico em Laboratório ou Análises Clínicas. |
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Pré-requisito: Registro no respectivo conselho profissional. |
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Curso de Qualificação: Curso básico de Informática (80 horas). |
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Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada. |
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Competências: |
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Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Analisam material biológico de pacientes e doadores, recebendo e preparando amostras conforme protocolos específicos. Operam, checam e calibram equipamentos analíticos e de suporte. Os técnicos em patologia clínica podem realizar coleta de material biológico. Trabalham conforme normas e procedimentos técnicos de boas práticas, qualidade e biossegurança. Mobilizam capacidades de comunicação oral e escrita para efetuar registros, dialogar com a equipe de trabalho e orientar pacientes e doadores. |
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Condições Gerais de Exercício: |
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Trabalham na administração pública municipal. São admitidos na condição de servidores estatutários. Exercem suas atividades em laboratórios clínicos, em hospitais, bancos de sangue e em serviços de saúde pública, trabalham em ambientes fechados, e alguns, por rodízio de turnos. Via de regra, trabalham individualmente com supervisão de profissionais de nível superior, tais como bioquímicos, biomédicos, médicos, etc. Em algumas das atividades exercidas sofrem exposição a material tóxico, radiação e risco biológico. |
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Recursos de Trabalho: |
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Material de expediente; Veículos (transporte); Computador e periféricos; Programas e aplicativos; Calculadora; Internet; Telefone; Máquina copiadora; Smartphone; Capela de exaustão; Capela de esterilização; Aparelhos de refrigeração; Epi equipamento de proteção individual; Selador th; Tesoura; Corador de lâminas; Incubadora; Conexão estéreo; Aglutinoscópio; Relógio multi timer; Esmalte de unha; Lápis; Lâmina e lamínula; Microscópio Bolsa de sangue; Alcool; Solventes; Centrífugas; Banho-maria; Vidraria de laboratório; Osmômetro; Espectrofotômetros; Ácidos; Alça de platina; Agitador; Refratômetro; Pipetas; Gase e algodão; Bico de bünsen; Tubos de ensaio e cubetas; Papéis absorventes; Balanças Garrote; Adaptador para tubo e agulha; Corantes e reagentes; Autoclave; Hipoclorito de sódio Escalpe; Homogeinizador; Soro fisiológico; Destiladores; Água destilada; Agregômetro; Desinfectantes; Álccol; Pinças; Estufa; Coletor; Aparelhos de análises clínicas e demais materiais e recursos necessários à completa execução de sua função. |
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Requisitos de Saúde, Segurança e Medicina do Trabalho: |
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NR 1 - 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. |
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EPIs: Jaleco, Luvas, Mascaras ou Respiradores e Óculos de segurança ou protetor facial. |
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Perfil de Risco: Ergonômico, exposição a material tóxico e risco biológico. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: |
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O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
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DESCRIÇÃO DO CARGO |
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Grupo Ocupacional: Técnicos de Nível Médio. |
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Família de Cargos: Técnicos em controle ambiental, utilidades e tratamento de efluentes |
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Título do cargo/ocupação: Técnico em Meio Ambiente. CBO - 3115-05 |
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CARREIRA V |
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Descrição Sumária: |
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Auxiliam profissionais de nível superior na implementação de projetos; gestão ambiental e coordenação de equipes de trabalho; operam máquinas, equipamentos e instrumentos. Coordenam processos de controle ambiental, utilidades, tratamento de efluentes e levantamentos meteorológicos. Realizam análises físico-químicas e microbiológicas dos efluentes. Monitoram a segurança no trabalho |
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Descrição Detalhada das Tarefas: |
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A - Implementar projetos: |
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> Estudar etapas de desenvolvimento do projeto; Interpretar plantas, fluxogramas de projetos; Orientar implantação de projetos; Adequar procedimentos operacionais; Identificar problemas operacionais na implantação de projetos; Propor melhorias em projetos. |
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B - Coordenar equipes de trabalho: |
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> Elaborar plano de trabalho; Dimensionar equipes de trabalho; Distribuir tarefas; Orientar equipes de trabalho; Monitorar cumprimento das normas e legislação no trabalho; Identificar necessidades de treinamento; Capacitar operadores. |
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C - Operar máquinas, equipamentos e instrumentos: |
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> Identificar procedimentos de operação; Avaliar funcionamento das máquinas e equipamentos; C.3 - Ajustar máquinas e equipamentos; Calibrar equipamentos e instrumentos (pluviógrafo, linígrafo, oxímetro e phmetro); Fornecer subsídios para elaborar plano de manutenção; Solicitar manutenção periódica das máquinas e equipamentos; Programar paradas para manutenção; Propor melhorias nas máquinas, equipamentos e instrumentos. |
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D - Coordenar processos de controle ambiental, utilidades, tratamento de efluentes e levantamentos meteorológicos: |
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> Programar aquisição e estocagem de matéria-prima e insumos; Ajustar parâmetros operacionais de otimização dos processos; Avaliar eficiência dos processos; Avaliar capacidade produtiva do processo de ar, vapor, óleo e gases; Controlar custos operacionais; Determinar vazões líquidas e índices inerentes ao controle do processo; Realizar inspeções e vistorias técnicas; Controlar distribuição dos produtos gerados (vapor, ar e efluentes); Testar novos produtos químicos e equipamentos; Identificar os aspectos ambientais e impactos associados; Cumprir objetivos e metas ambientais; Definir local de armazenagem dos resíduos e efluentes. |
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E - Realizar análises físico-químicas e micro-biológicas dos efluentes: |
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> Preparar ambiente para análises; Suprir ambiente de análises com reagentes, vidrarias e equipamentos; Coletar amostras; Preservar amostras coletadas; Identificar amostras e pontos de coletas; Manusear vidrarias, instrumentos e equipamentos; Manipular produtos químicos e biológicos; Interpretar resultados analíticos; Elaborar laudos, relatórios e planilhas dos resultados analíticos; Encaminhar amostras para análises externas complementares. |
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F - Implementar ações de gestão ambiental: |
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> Avaliar amplitude dos impactos ambientais; Definir medidas corretivas; Estabelecer prazos, ações e responsabilidades; Aplicar ações corretivas; Analisar resultados das ações corretivas; Atender normas e legislação ambiental; Propor ações preventivas. |
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G - Monitorar a segurança no trabalho: |
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> Fornecer subsídios para elaboração do mapa de riscos; Interpretar mapa de riscos; Controlar uso dos equipamentos de proteção (individual e coletiva); Cumprir procedimentos de emergência; Fornecer informações para procedimentos de emergência; Informar sobre precauções de produtos e resíduos gerados no processo. |
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H - Demonstrar competências pessoais: |
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> Comunicar-se; Agir com ética; Demonstrar iniciativa; Demonstrar capacidade de auto-organização; Demonstrar dinamismo; Dar provas de liderança; Demonstrar capacidade de adaptação; Demonstrar sociabilidade; Autocriticar-se; Manter bom relacionamento interpessoal. |
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I - Realizar atividades específicas: |
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> Prestação de suporte e apoio técnico especializado às atividades dos Gestores e Analistas Ambientais. Execução de atividades de coleta, seleção e tratamento de dados e informações especializadas voltadas para as atividades finalísticas. Orientação e controle de processos voltados às áreas de conservação, pesquisa, proteção e defesa ambiental. Oferecer o suporte necessário à realização de ações voltadas para a preservação do meio ambiente do município, disponibilizando materiais, insumos, equipamentos, organizando equipes de trabalho e acompanhando as atividades de reflorestamento e recuperação de áreas degradadas, de conservação de recursos hídricos, dentre outras. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. |
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J - Realizar outras atividades: |
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> Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência: |
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Escolaridade: Ensino Médio Completo. |
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Pré-requisito: Curso Técnico ou Tecnólogo em Meio Ambiente + Registro no Respectivo Órgão de Classe / Carteira Nacional de Habilitação Categoria "AB". |
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Curso de Qualificação: Curso básico de informática (80 horas). |
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Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada. |
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Competências: |
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Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; elaborar projetos ambientais; controlar emissões de poluentes; gerir resíduos; implantar projetos ambientais; implementar procedimentos de remediação; comunicar-se; demonstrar competências pessoais. |
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Condições Gerais de Exercício: |
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Trabalham na administração pública municipal. São admitidos na condição de servidores estatutários. Atuam na maioria das atividades econômicas, com foco na reciclagem, eletricidade, gás, captação, purificação e distribuição de água, além da silvicultura, exploração florestal. Costumam trabalhar em equipe multidisciplinar, em laboratórios e escritórios e também 'à céu aberto', ou 'no campo'. |
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Recursos de Trabalho: |
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Gps; Recursos de Informática; Sofwares E Hardwares Específicos; Epi; Aparelhos de Comunicação; Câmera; Equipamentos de Medição; Veículos Terrestres E Aquáticos; Normas Técnicas E Legislação; Sig - Sistema de Informação Geográfica; Vidraria de Laboratório; Material de Escritório; Smartphone; Veículo, e demais materiais e recursos necessários à completa execução de sua função. |
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Requisitos de Saúde, Segurança e Medicina do Trabalho: |
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NR 1 - 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. |
|
EPIs: Não se aplica. |
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Perfil de Risco: Ergonômico. |
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|
Responsabilidade com o Patrimônio: |
|
O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
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DESCRIÇÃO DO CARGO |
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Grupo Ocupacional: Técnicos de Nível Médio. |
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Família de Cargos: Tecnólogos e técnicos em |
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terapêutica. métodos de diagnósticos e |
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Título do cargo/ocupação: Tecnólogo em radiologia. CBO - 3241-15 |
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CARREIRA V |
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Descrição Sumária: |
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Realizam exames de diagnóstico e/ou de simulação, planejamento e/ou de tratamento; realizam processo de planejamento de tratamento radioterápico; processam imagens e/ou gráficos; planejam atendimento; organizam área de trabalho, equipamentos e acessórios; operam equipamentos; preparam paciente para exame de diagnóstico ou de tratamento; atuam na orientação de pacientes, familiares e cuidadores e trabalham com biossegurança. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: |
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A - Realizar exames de diagnóstico e/ou de simulação, planejamento e/ou de tratamento: |
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> Solicitar presença de outros profissionais envolvidos no exame e/ou simulação, no planejamento e/ou no tratamento; Selecionar acessórios para tratamento radioterápico; Participar da montagem dos acessórios e imobilizadores para radioterapia; Ajustar equipamento e acessórios ao paciente e ao tipo de exame e/ou ao tratamento; Adequar posição do paciente ao exame e/ou tratamento; Imobilizar paciente; Administrar contrastes e/ou medicamentos sob supervisão médica; Administrar substâncias farmacológicas e/ou radioativas; Injetar substâncias endovenosas; Delimitar campo a ser irradiado; Avaliar doses de radiação no tumor de acordo com tolerância dos órgãos de risco; Acompanhar reações comportamentais do paciente; Acompanhar reações do paciente a contrastes e/ou medicamentos; Medir funções do aparato visual; Coletar material da superfície ocular; Avaliar motilidade extrínseca ocular; Acompanhar registro do traçado (gráfico) do exame; Acompanhar registro de imagem do exame; Submeter exame à apreciação médica; Complementar exame; Monitorar paciente através de equipamento; Controlar sinais vitais durante o exame; Fazer traçado cefalométrico manual ou computadorizado; Delimitar área de aquisição de imagem; Verificar área anatômica demarcada para exame e/ou tratamento no paciente; Demarcar área anatômica do paciente para exame; Realizar marcações de referência para o tratamento radioterápico na pele do paciente; Remover paciente do equipamento; Auxiliar paciente a colocar e retirar o equipamento; Estimular paciente a atingir os critérios de aceitação e reprodutibilidade (diretrizes da SBPT); Realizar testes para determinar morte cerebral, ausência de atividade cerebral ou probabilidade de recuperação de coma; Identificar artefatos e movimentos do paciente ou interferências externas no exame de ECG; Realizar exames de emergência; Realizar exames ópticos complementares; Mapear sono do paciente. |
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B - Realizar processo de planejamento de tratamento radioterápico: |
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> Participar da simulação e de procedimentos especiais (TBI, TSI, intraoperatória, braquiterapia, SBRT, radiocirurgia etc); Analisar limitações do paciente para realização da simulação para radioterapia; Importar imagens de planejamento computadorizado; Delinear órgãos em risco adjacentes ao volume de tratamento; Auxiliar no planejamento de tratamento radioterápico; Inserir campos de tratamento e doses de tratamento utilizando softwares específicos para planejamento radioterápico; Selecionar técnicas de tratamento (2D, 3D, IMRT, arcoterapia de intensidade modulada, SBRT, radiocirurgia, etc); Calcular doses para planejamento de tratamento radioterápico do paciente; Analisar distribuição de dose; Apresentar planejamento ao médico radioncologista; Preparar controle de qualidade do plano de tratamento do paciente; Executar controle de qualidade do plano de tratamento do paciente; Participar do início do tratamento do paciente; Auxiliar oftalmologista no diagnóstico de patologias da visão |
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C - Processar imagens e/ou gráficos: |
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> Manipular imagens digitais; Realizar registro de imagens (fusão); Editar imagens; Elaborar dispositivos gráficos; Analisar registros gráficos; Realizar pré-seleção de gráfico com melhor aceitação; Analisar qualidade técnica dos exames; Aferir conformidade entre o que foi simulado e o que está sendo tratado; Documentar exames; Documentar parâmetros para o tratamento radioterápico; Disponibilizar resultados de exames; Analisar rejeitos de imagens processadas; Processar filme na câmara escura; Identificar estágios e eventos do sono (estagiamento); Participar da criação de protocolos para exames de planejamento; Verificar captação dos registros digitais do exame. |
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D - Planejar atendimento: |
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> Receber pedido de exames e/ou prontuário do paciente; Analisar pedido do exame e/ou prontuário de paciente; Planejar agendamento de pacientes; Adaptar agenda para atendimento de pacientes prioritários; Ordenar sequência de exames; Aplicar procedimentos administrativos; Distribuir tarefas; Selecionar material para exame; Organizar equipe de trabalho; Adequar protocolos técnicos ao exame; Participar na elaboração de fluxos de trabalho, protocolos clínicos, de tratamento, de trabalho e de segurança; Manusear substâncias radioativas; Manusear meios de contraste; Confeccionar moldagens e modelos; Gerenciar recursos humanos, financeiros e/ou materiais; Auxiliar na criação de indicadores do serviço; Identificar falhas de processos e fluxos na radioterapia; Participar da proposição da implementação de barreiras para evitar e mitigar problemas. |
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E - Organizar área de trabalho, equipamentos e acessórios: |
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> Verificar condições técnicas de equipamentos e acessórios; Inicializar equipamentos; Calibrar equipamentos; Ajustar equipamentos; Instalar |
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equipamentos; Operar equipamentos; Aferir equipamentos; Deslocar equipamento portátil; Programar manutenção preventiva de equipamentos; Verificar disponibilidade de material para exame; Montar carrinho de medicamentos de emergência; Organizar câmara escura e clara; Verificar disponibilidade dos dispositivos de proteção radiológica; Inicializar sistemas de aquisição, processamento, distribuição e armazenamento de imagens; Eliminar interferência de outros aparelhos; Isolar área de trabalho para exame; Realizar manutenção preventiva e corretiva de equipamentos oftalmológicos; Preparar mesa cirúrgica e/ou mesa de tratamento de radioterapia; Instrumentar cirurgia oftalmológica. |
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F - Preparar paciente para exame de diagnóstico: |
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> Entrevistar paciente; Verificar condições físicas, psicológicas e preparo do paciente; Providenciar preparos adicionais do paciente; Acomodar paciente em maca, leito, mesa de inclinação (tilt test); Colocar dispositivos de proteção no paciente; Retirar próteses móveis e adornos do paciente; Higienizar o paciente; Executar tricotomia; Efetuar sustentação de mamas; Medir partes do corpo do paciente para colocar eletrodos; Preparar regiões para conexão dos eletrodos, aparelhos e acessórios para exame; Colocar eletrodos e/ou sensores, acessórios no paciente; Conectar eletrodos com pastas e adesivos; Aferir altura e peso do paciente. |
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G - Trabalhar com biossegurança: |
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> Providenciar limpeza e assepsia da sala e/ou equipamentos; Realizar antissepsia; Paramentar-se; Usar equipamento de proteção individual; Oferecer recursos de proteção a outros profissionais e acompanhantes presentes; Usar dosímetro (medição da radiação recebida); Substituir medicamentos e materiais com validade vencida; Acondicionar materiais radioativos para transporte ou descarte; Acondicionar materiais perfurocortantes para descarte; Submeter-se a exames periódicos; Determinar a remoção de pessoas não envolvidas no exame; Elaborar tabelas de exposição à técnica radiográfica; Monitorar contaminação de área de trabalho; Acompanhar laudo dosimétrico da equipe; Realizar levantamento radiométrico; Monitorar rejeitos radioativos para descarte. |
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H - Orientar paciente: |
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> Instruir paciente sobre preparação para o exame e tratamento; Orientar paciente e/ou acompanhante e auxiliares sobre os procedimentos durante o exame; Orientar paciente sobre cuidados após o exame; Orientar paciente sobre os procedimentos pré e pós cirurgias oculares; Treinar paciente no manuseio de recursos ópticos e não ópticos; Orientar paciente na conservação de lentes de contato; Explicar procedimentos e rotinas; Demonstrar procedimentos e técnicas; Verificar compreensão da orientação; Esclarecer dúvidas; Orientar paciente quanto à respiração; Orientar paciente quanto ao broncodilatador utilizado durante o exame. |
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Y - Comunicar-se: |
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> Confirmar identidade do paciente; Obter informações do paciente; Descrever condições e reações do paciente durante o exame; Registrar exames realizados; Identificar exames; Elaborar relatórios; Registrar dados; Realizar registro e transcrição de procedimentos e resultados de exames; Discutir casos com equipe de trabalho; Solicitar manutenção dos equipamentos; Solicitar reposição de material; Capacitar equipe técnica; Supervisionar equipe técnica; Prestar consultoria; Interagir com entidades e outros profissionais; Desenvolver novas tecnologias; Realizar pesquisas; Desenvolver programas de promoção e prevenção da saúde ocular; Implementar ações para promoção e prevenção da saúde ocular; Ministrar palestras, cursos e aulas; Participar de eventos da área; Participar do processo de elaboração de protocolos institucionais, ensino e pesquisa; Participar de reuniões. |
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Requisitos, Formação e Experiência: |
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Escolaridade: Ensino Médio Completo. |
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Pré-requisito: O exercício dessas ocupações requer formação superior em Tecnologia em Operação de Equipamentos Médicos, Odontológicos e Oftalmológicos e formação técnica de nível médio, exceto para os Técnicos em Espirometria e em Polissonografia, cuja exigência é Ensino Médio, acrescido de cursos específicos na área de atuação e curso de Suporte Básico de Vida - SBV. |
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Curso de Qualificação: Para os Dosimetristas Clínicos, é necessário ter curso de graduação em Tecnologia da Radiologia Médica, Biomedicina ou Física, além de pós-graduação em Radioterapia ou Dosimetria Clínica ou ainda residência em Dosimetria Clínica. |
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Experiência Mínima: de um a dois anos de experiência profissional são exigidos para os Dosimetristas Clínicos. Para os demais tecnólogos, não é exigida nenhuma experiência profissional. Para o nível técnico, é requerida experiência de menos de um ano na área. Destaca-se que, para o Técnico em Espirometria, o pleno desempenho das atividades ocorre após a realização e análise de pelo menos 200 exames. Pode-se demandar aprendizagem profissional para as ocupações elencadas nesta família ocupacional, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005. |
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Competências: |
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Demonstrar organização; Demonstrar atenção focada; Demonstrar capacidade de adaptação; Demonstrar capacidade de liderança; Trabalhar em equipe; Trabalhar sob pressão; Demonstrar capacidade de raciocínio analítico; Demonstrar empatia; Demonstrar habilidade motora fina; Demonstrar proatividade; Transmitir segurança; Demonstrar capacidade de negociação; Demonstrar capacidade de comunicação; Demonstrar capacidade de manter sigilo; Demonstrar capacidade de precisão; Demonstrar capacidade de resolução de problemas. |
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Condições Gerais de Exercício: |
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Exercem suas funções em clínicas médicas, odontológicas e oftalmológicas, ambulatórios, hospitais e laboratórios especializados. São empregados assalariados, com carteira assinada, porém alguns podem trabalhar como autônomos. Atuam em equipe, supervisionada por médicos, permanente e/ou ocasionalmente. Trabalham no horário diurno ou em rodízio de turnos, predominando o horário noturno para os técnicos em polissonografia. Trabalham em ambiente fechado e a maioria sujeito à radiação e material tóxico. |
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Recursos de Trabalho: |
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Espirômetro; Seringa de calibração; Porta filtro; Elemento filtrante; Clip nasal; Bocal descartável; Espaçador; Balança; Termohigrômetro; Broncodilatador; Broncoconstritor; Seringa descartável; Máscara para inalação; Cilindro de oxigênio; Fita métrica; Equipamento de densitometria óssea; * Equipamento de ressonância magnética; Ecógrafos fixos e portáteis; Negatoscópio; Eletroencefalógrafos digitais e analógicos; Produtos químicos; Aparelho de holter; Aparelho de mapa; Cardioversor; Escada para maca; * Equipamentos de raios X, fixos e portáteis; Divisores de chumbo; * Equipamentos de proteção individual (EPI); Eletrocardiógrafo (3 e 12 canais) fixo e portátil; Densitômetro; * Tomógrafo computadorizado, mamógrafo; Equipamentos que utilizam radiação ionizante; Processadora de filmes; Eletrodos; Pasta condutiva e abrasiva; * Recursos de informática; Aparelho de ergometria; Conjunto de filmes, chassis e IP; Medicamentos de emergência; Tabelas de acuidade visual; * Lensômetro; * Biômetro ocular; * Paquímetro ocular; Perímetro manual e computadorizado; Sistemas de documentação fotográfica ocular; Topógrafo; Microscópio especular; Recursos audiovisuais; Material de consumo; Auto refrator; Tonômetro de não contato; Caixa de prismas; Aberrômetro ocular; Analisador de fibras nervosas; Aparelho de pressão; Grade de proteção; Sensores periféricos; Área positiva; Intercomunicadores; Software específicos; Polígrafo; Manuais de procedimentos; Normas reguladoras; Normas técnicas; Publicações especializadas; Sistemas de comunicação; * Aceleradores lineares; Contador Geiger; PET-CT; Acessórios de imobilização; Máquina fotográfica; Placa oftálmica; Aparelho de braquiterapia; Acessórios para TBI; Acessórios para TSI; Acessórios para intraoperatória; Phantom (antropomórfico/para testes específicos); Equipamentos móveis para exames; Equipamento de mamografia; Medidor de radiação; Ultrassonógrafo; Equipamento de litotripsia extracorpórea; Carrinho de primeiros socorros; Sistema digital; Sistema informatizado; Equipamento de tilt test; Sistema automatizado; Estação de trabalho de exames radiológicos; Tomógrafos; Tecnologias da informação e da comunicação; Inteligência artificial (IA); Plataformas para coleta e gerenciamento de dados. |
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Requisitos de Saúde, Segurança e Medicina do Trabalho: |
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NR 1 - 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. |
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EPIs: Para o exercício das atividades do Tecnólogo em Radiologia, é imprescindível o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados, tais como: |
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- Avental de chumbo |
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- Luvas de proteção |
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- Dosímetro pessoal |
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- Protetor de tireoide |
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- Óculos de proteção |
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Perfil de Risco: Físico e Biológico. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: |
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O ocupante do cargo lida com patrimônio em forma de equipamentos de diagnóstico por imagem e radioterapia, que são de alto valor e complexidade. A operação inadequada ou descuidos no manuseio desses equipamentos podem resultar em perdas significativas, parcialmente recuperáveis, afetando a qualidade dos serviços prestados e a segurança dos pacientes. Portanto, é essencial que o profissional atue com responsabilidade e zelo, assegurando a integridade e o bom funcionamento dos recursos sob sua guarda. |
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DESCRIÇÃO DO CARGO |
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Grupo Ocupacional: Técnicos de Nível Médio. |
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Família de Cargos: Técnicos em segurança do trabalho. |
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Título do cargo/ocupação: Técnico em Segurança dc Trabalho. CBO - 3516-05 |
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CARREIRA V |
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Descrição Sumária: |
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Participar da elaboração e implementação da política de saúde e segurança do trabalho; realizar diagnóstico da situação de SST do órgão; identificar variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente. Desenvolver ações educativas na área de saúde e segurança do trabalho; integrar processos de negociação. Participar da adoção de tecnologias e processos de trabalho; investigar, analisar acidentes de trabalho e recomendar medidas de prevenção e controle. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: |
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A - Participar da elaboração da política de saúde e segurança do trabalho da instituição: |
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> Planejar a política de saúde e segurança do trabalho; Identificar a política administrativa da instituição; Diagnosticar condições gerais da área de SST; Analisar tecnicamente as condições ambientais de trabalho; Comparar a situação atual com a legislação; Avaliar os referenciais legais da política a ser implantada; Mostrar impacto econômico de implantação da política; Mostrar impacto na segurança do trabalhador na implantação da política; Mostrar impacto na saúde do trabalhador na implantação da política; Participar da definição dos indicadores da política; Negociar a aplicabilidade da política. |
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B - Implantar a política de SST: |
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> Divulgar a política na instituição ou empresa; Administrar dificuldades de implantação; Coordenar equipes multidisciplinares; Gerenciar a aplicação da política de SST; Estabelecer programas, projetos e procedimentos de melhoria; Elaborar programas preventivos e/ou corretivos; Elaborar procedimentos de melhoria; Implementar programas preventivos e/ou corretivos; Implantar procedimentos técnicos e administrativos; Promover ação conjunta com a área de saúde; Desenvolver sistema de gestão de SST. |
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C - Realizar diagnóstico da situação de SST da instituição: |
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> Avaliar o ambiente de trabalho; Utilizar metodologia científica para avaliação; Realizar inspeção; Estudar a relação entre as ocupações dos espaços físicos com o desenvolvimento sustentável; Avaliar procedimentos de atendimentos emergenciais; Participar do sistema de gestão ambiental; Avaliar as atividades da organização versus os programas oficiais de SST e outros; Avaliar o desempenho do sistema; Supervisionar procedimentos técnicos; Analisar projetos, processos, instalação de máquinas e equipamentos; Reconhecer agentes de risco ocupacional; Caracterizar agentes de risco ocupacional; Realizar análise preliminar de risco (apr); Realizar análise preliminar de risco ocupacional (aprho); Avaliar qualitativamente os agentes de risco ocupacional; Identificar grupos homogêneos de exposição; Priorizar riscos, ghes, atividade e ambiente de trabalho a serem avaliados; Medir agentes de risco ocupacional (avaliação quantitativa); Validar coleta da amostra; Efetuar o tratamento estatístico das medições; Interpretar o resultado do tratamento estatístico. |
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D - Identificar variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente: |
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> Interpretar indicadores de eficiência e eficácia dos programas implantados; Validar indicadores de eficiência e eficácia; Adequar a política de SST às disposições legais; Identificar indicadores para replanejamento do sistema; Adotar metodologia de pesquisas quantitativas e qualitativas; Verificar o nível de atendimento e perspectivas de avanço; Verificar implementação de ações preventivas e corretivas; Estabelecer mecanismos de intervenção; Recomendar medidas de controle cabíveis em função do diagnóstico. |
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E - Desenvolver ações educativas na área de SST: |
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> Identificar as necessidades educativas em SST; Promover ações educativas em SST; Elaborar cronograma de ações educativas de segurança e saúde do trabalho; Elaborar recursos e materiais didáticos de ações educativas de segurança e saúde; Formar multiplicadores; Implementar intercâmbio entre equipes técnicas; Difundir informações; Utilizar métodos e técnicas de comunicação; Avaliar ações educativas de segurança e saúde; Participar dos programas de humanização do ambiente de trabalho; Orientar órgãos públicos e comunidade para o atendimento de emergências ambiental; Participar de ações emergenciais. |
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F - Integrar processos de negociação: |
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> Orientar as partes em SST; Promover reuniões com as contratadas; Assessorar nas negociações; Participar de perícias e fiscalizações. |
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G - Participar da adoção de tecnologias e processos de trabalho: |
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> Analisar a aplicação de tecnologia; Avaliar impacto da adoção; Inspecionar implantação; Estabelecer formas de controle dos riscos associados; Emitir parecer sobre equipamentos, máquinas e processos. |
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H - Investigar acidentes de trabalho: |
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> Selecionar metodologia para investigação de acidentes; Analisar causas de acidentes; Determinar causas de acidentes; Identificar perdas decorrentes do acidente; Elaborar relatório de acidente de trabalho; Propor recomendações técnicas; Verificar eficácia das recomendações; |
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I - Comunicar-se: |
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> Elaborar manual do sistema de gestão de SST; Elaborar normas de procedimentos técnicos e administrativos; Gerar relatórios de resultados; Documentar procedimentos e normas de sistemas de segurança; Controlar atualização de documentos, normas e legislação; Revisar documentação de SST; Atualizar registros; Organizar banco de dados; Alimentar rede de informações; Emitir parecer técnico; Registrar procedimentos técnicos. |
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J - Demonstrar competências pessoais: |
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> Demonstrar capacidade de observação técnica; Trabalhar em equipe; Demonstrar capacidade de discernimento; Administrar conflitos; Demonstrar capacidade de negociação; Tomar decisões; Demonstrar visão sistêmica; Demonstrar capacidade de comunicação; Delegar atribuições; Demonstrar atitude proativa; Demonstrar capacidade de atentar a detalhes; Demonstrar capacidade de nexo causal; Trabalhar sob pressão; Demonstrar capacidade de observação difusa. |
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K - Realizar atividades específicas: |
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> Realizar atividades voltadas para a área de segurança do trabalho, inspecionando locais, instalações e equipamentos da Prefeitura verificando condições de trabalho visando identificar irregularidades em observância às normas de segurança e utilização adequada dos equipamentos de proteção, prevenindo a ocorrência de acidentes, investigando acidentes ocorridos, examinando as condições das ocorrências, identificando causas, propondo providências cabíveis, apresentando sugestões e medidas de segurança, orientando os servidores envolvidos na execução dos trabalhos quanto aos serviços de alto risco, à prevenção de doenças ocupacionais e acidentes, à correta utilização de equipamentos de proteção individual, assegurando o cumprimento da legislação pertinente. Participar da elaboração e implementar política de saúde e segurança do trabalho; realizar diagnóstico da situação de SST da instituição; identificar variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente. Desenvolver ações educativas na área de saúde e segurança do trabalho; integrar processos de negociação. Participar da adoção de tecnologias e processos de trabalho. Promover visitas técnica. Analisar pedido de insalubridade. Participar da elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). |
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L - Realizar outras atividades: |
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> Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência: |
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Escolaridade: Ensino Médio Completo. |
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Pré-requisito: Curso de Técnico em Segurança do Trabalho / Carteira Nacional de Habilitação Categoria "B". |
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Curso de Qualificação: Curso básico de Informática (80 horas). |
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Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada. |
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Competências: |
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Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; |
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Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Prestar assistência e consultoria técnicas; Participar da elaboração da política de saúde e segurança do trabalho da instituição; Implantar a política de SST; Realizar diagnóstico da situação de SST do órgão; Identificar variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente; Participar da adoção de tecnologias e processos de trabalho; Investigar acidentes de trabalho; Comunicar-se; Dar provas de pontualidade; Demonstrar capacidade de adaptação; Dar provas de moderação; Demonstrar comprometimento; Demonstrar assiduidade; Demonstrar capacidade de autocrítica; Demonstrar confiabilidade; Demonstrar capacidade de organização; Interagir socialmente; Demonstrar autoconfiança; Interagir com a comunidade; Demonstrar percepção. |
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Condições Gerais de Exercício: |
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Trabalham na administração pública municipal. São admitidos na condição de servidores estatutários. Em geral, atuam de forma individual, sob supervisão permanente ou ocasional, em ambientes fechados, no período diurno, exercendo o trabalho de forma presencial. Algumas de suas atividades podem ser desenvolvidas sob pressão, levando-os à situação de estresse. Os profissionais podem, ainda, estar expostos à ação de materiais tóxicos, radiação, ruído intenso e altas temperaturas. |
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Recursos de Trabalho: |
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Material de expediente; Veículos (transporte); Prancheta; Gps (sistema de posicionamento global); Paquímetro (medidor); Trado (amostrador de solo); Calador; Balança; Canivete de enxertia; Refratômetro; Serrote de poda; Filmes; Tesoura de poda; Calculadora; Epi (equipamentos de proteção individual); Manuais técnicos; Máquina fotográfica; Material de escritório; Retroprojetor; Filmadora; Altímetro; Determinador de umidade de grãos; Televisão; Pluviômetro; Tensiômetro; Termômetro; Computador; Legislação específica; Trena; Nível topográfico; Kit de cirurgia; Lupa; Veículos de Transporte; Smartphone. Calibradores; Trena; Ferramentas manuais; Estetoscópio; Escala hingmann, peagômetro Luxímetro; Conjunto autônomo; Medidor de estresse térmico; Chave de válvula de rede de hidrantes; Bomba gravimétrica, esfigmomanômetro; Termohigrômetro; Máquina fotográfica; Aparelhos de telefonia; Contador Geiger; Recursos audiovisuais; Equipamentos de proteção individual; Maca, veículos de emergência; Kit de emergência; Explosímetro; Medidor de nível de pressão sonora; Bootsball; Dosímetros; Medidor de vibração; Detetores de gases; Termoanemômetro; Balão de tedlar; Tubos de silicagel; Recursos de informática; Amostradores ativos e passivos; Oxímetro; Kit de avaliação de poeiras; Termômetro de bulbo seco, bulbo úmido e de globo e demais materiais e recursos necessários à completa execução de sua função. |
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Requisitos de Saúde, Segurança e Medicina do Trabalho: |
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NR 1 - 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. |
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EPIs: Não se aplica. |
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Perfil de Risco: Ergonômico. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: |
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O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
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DESCRIÇÃO DO CARGO |
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Grupo Ocupacional: Nível Fundamental. |
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Família de Cargos: Trabalhadores de apoio à agricultura; Almoxarifes e armazenistas; Trabalhadores nos serviços de coleta de resíduos, de limpeza e conservação de áreas públicas; Trabalhadores nos serviços de manutenção de edificações. |
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Título do cargo/ocupação: Trabalhador Braçal. CBO - 4141-10 CBO - 5142-05 CBO - 5142-25 CBO - 5143-10 CBO - 5143-15 CBO - 5143-25 CBO - 6220-10 |
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CARREIRA I |
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Descrição Sumária: |
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Conferem e armazenam produtos e materiais em almoxarifados, armazéns, silos e depósitos; Trabalham na limpeza e conservação de áreas públicas, coletam resíduos domiciliares, resíduos sólidos de serviços de saúde e resíduos coletados nos serviços de limpeza; Preservam as vias públicas, varrendo calçadas, sarjetas e calçadões, acondicionando o lixo para que seja coletado e encaminhado para o aterro sanitário. Conservam as áreas públicas lavando-as, pintando guias, postes, viadutos, muretas e etc; Auxiliam nos serviços de manutenção elétrica, mecânica, hidráulica, carpintaria e alvenaria, substituindo, trocando, limpando, reparando e instalando peças, componentes e equipamentos; Conservam vidros e fachadas, limpam recintos e acessórios. Trabalham na ornamentação de canteiros urbanos, Efetuando preparo de mudas e sementes através da construção de viveiros e canteiros, cujas atividades baseiam-se no transplante e enxertia de espécies vegetais. Realizam tratos culturais, além de preparar o solo para plantio, efetuar podas periódicas e manutenção das árvores. Trabalham com segurança, utilizando equipamento de proteção individual e promovendo a segurança individual e da equipe. |
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Descrição Detalhada das Tarefas: |
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A - Preservar Vias Públicas: |
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> Proceder à pintura de meio-fio e guias; Roçar e capinar beira de estradas e áreas verdes; Abrir valas parra escoamento de águas e enxurradas; Ensacar animais mortos; Recolher animais mortos; Solicitar coleta de animais mortos; Solicitar remoção de entulho; |
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B - Zelar pela segurança das pessoas: |
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> Sinalizar áreas de risco; Isolar áreas de trabalho; Isolar áreas de risco; Acondicionar materiais de risco (vidro, lâmpada, etc). |
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C - Conservar áreas públicas |
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> Rastelar áreas de trabalho; Roçar área de trabalho; Capinar área de trabalho; Lavar áreas públicas; Pintar guias, postes, viadutos, muretas,etc; Recolher entulho; Remover faixas e cartazes. |
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D - Efetuar manutenção em geral |
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> Reformar pontes; limar estradas; Limpar ferramentas; Amolar ferramentas; Reformar cercas; Abrir valas; Reparar instalações; Auxiliar na construção de instalações; Limpar instalações; Pintar instalações; Auxiliar nas tarefas de confecção de moldes, reparos, montagens, acabamento, conservação e manutenção de equipamentos e prédios públicos. |
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E - Trabalhar com segurança: |
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> Vestir uniforme; Verificar epi; Utilizar equipamento de proteção individual; Posicionar-se na contramão do fluxo de carros; Participar de reuniões com técnicos de segurança e responsáveis; Informar população sobre formas de acondicionamento de resíduos; Conversar com munícipes sobre condições de segurança; Respeitar distância mínima entre membros da equipe; Manter-se alerta; Participar de cursos de capacitação; Participar de cursos de aperfeiçoamento; Tomar vacina; Realizar exames médicos periódicos. |
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F - Comunicar-se: |
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> Comunicar ao supervisor defeitos nos equipamentos de trabalho; Relatar avarias nos equipamentos; Solicitar a retirada de veículos que impeçam o trabalho; Comunicar ausência ao supervisor; Justificar sua ausência ao supervisor; Prestar informações as pessoas sobre o comércio local; Informar meios de transporte; Requisitar reposição de materiais e equipamentos; Solicitar apoio de instituições; Comunicar possibilidades de contaminação com resíduos sólidos de serviços de saúde; Atender solicitações; Notificar ocorrências; Comunicar-se com colegas de trabalho; Comunicar situações de risco. |
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G - Demonstrar competências pessoais: |
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> Demonstrar agilidade; Demonstrar destreza manual; Demonstrar educação no trato com pessoas; Demonstrar senso de responsabilidade; Demonstrar atenção; Demonstrar equilíbrio físico; Contornar situações adversas; Demonstrar espírito de equipe; Demonstrar preparo físico; Praticar ginástica laboral; Demonstrar presteza. |
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H - Realizar atividades específicas: |
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Realizar serviços de carga e descarga de materiais, máquinas, equipamentos e ferramentas em geral, utilizadas na realização das atividades, nos locais determinados, para possibilitar a execução dos serviços. Executar atividades básicas dos serviços de instalação, manutenção corretiva e preventiva de máquinas, equipamentos, aparelhos e outros, no âmbito da Prefeitura. Cultivar plantas, preparando o substrato, beneficiando e plantando sementes e mudas, fazendo os canteiros, realizando o replantio, a irrigação, adubação, capina, manutenção, conservação, coleta de sementes e outras pertinentes nas áreas cultivadas de abrangência da Prefeitura. Executar serviços de conservação e manutenção do complexo esportivo e outros imóveis públicos municipais, mantendo-os em condições adequadas. Recolher animais de pequeno e grande porte em vias públicas, por medida de rotina ou atendendo às solicitações da população. Executar nas dependências internas e externas da Prefeitura serviços de auxílio de pintura, alvenaria, marcenaria, carpintaria, serralheria, elétrica, hidráulica e outros correlatos, bem como pequenas obras civis, realizando bases de construção, estruturas de concreto e instalação de equipamentos e máquinas em atendimento às solicitações de serviços e obras. Executar serviços de reparos e manutenções de vias do Município. Executar serviços de manutenção de galerias pluviais. Executar serviços auxiliares de manutenção elétrica e mecânica corretiva e preventiva nos veículos, máquinas leves e pesadas, aparelhos e equipamentos eletromecânicos da Prefeitura utilizando ferramentas específicas ou outros utensílios, de acordo com orientações recebidas. Executar, nas vias públicas, pintura de sinalização horizontal. Instalar placas de sinalização viária vertical. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. |
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I - Realizar outras atividades: |
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> Auxiliar nas atividades de apoio operacional, executando tarefas que exigem esforços físicos, de manutenção e limpeza, carga e descarga de objetos, embalagem, armazenagem e transporte de materiais, e atividades braçais simples de apoio; Auxiliar na confecção de peças e instalações, operação de máquinas e equipamentos, sob supervisão ou orientação, bem como outras atividades relacionadas à área onde se encontrar prestando serviços; Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato. |
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Requisitos, Formação e Experiência: |
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Escolaridade: Ensino fundamental completo. |
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Pré-requisito: Não exige pré-requisito. |
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Curso de Qualificação: Não exige qualificação. |
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Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada. |
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Competências: |
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Zelar pela segurança das pessoas; Trabalhar com segurança; Comunicar-se; Demonstrar agilidade; Demonstrar destreza manual; Demonstrar educação no trato com pessoas; Demonstrar senso de responsabilidade; Demonstrar atenção; Demonstrar equilíbrio físico; Contornar situações adversas; Demonstrar espírito de equipe; Demonstrar sensibilidade tátil; Demonstrar sensibilidade olfativa; Trabalhar em equipe; Demonstrar preparo físico; Praticar ginástica laboral; Demonstrar presteza. |
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Condições Gerais de Exercício: |
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Trabalham na administração pública municipal. São admitidos na condição de servidores estatutários. Exercem suas funções na limpeza de estradas, espaços e prédios públicos; Realizam suas atividades em recintos fechados ou a céu aberto. Trabalham individualmente ou em equipe, com ou sem supervisão permanente. Algumas das atividades podem ser exercidas em grandes alturas, subterrâneos ou em posições desconfortáveis por longos períodos, com exposição a ruído intenso e a poluição dos veículos. |
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Recursos de Trabalho: |
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Sabão liquido comum; Rastelo; Par de tábuas; Boné; Uniforme; Enxada; Vassourão; Vassoura; Vassourinha; Faixa luminosa; Pazinha/pá; Roçadeira; Colete refletivo (segurança); Luvas; Saco plástico; Hipoclorito de sódio; Capa de chuva; Carrinho (lutoca); Epi; Óculos de proteção; Botas e demais materiais e recursos necessários à completa execução de sua função. |
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Requisitos de Saúde, Segurança e Medicina do Trabalho: |
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NR 1 - 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. |
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EPIs: Boné, Protetor solar, Calçado fechado impermeável, Protetor auricular, Luvas, Colete refletivo. |
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Perfil de Risco: Ergonômico. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: |
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O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
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DESCRIÇÃO DO CARGO |
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Grupo Ocupacional: Nível Fundamental. |
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Família de Cargos: Porteiros, vigias e afins. |
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Título do cargo/ocupação: Vigia. CBO - 5174-20 |
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CARREIRA I |
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Descrição Sumária: |
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Zelam pela guarda do patrimônio observando o comportamento e movimentação de pessoas para prevenir perdas, evitar incêndios, acidentes e outras anormalidades. Controlam o fluxo de pessoas e veículos identificando-os e encaminhando-os aos locais desejados. |
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Descrição das Funções por Áreas de Competência: |
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B - Orientar pessoas |
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B.1 - Orientar visitantes e prestadores de serviço; B.2 - Orientar deslocamento na empresa; B.3 - Informar sobre regimento interno; B.8 - Informar sobre normas e procedimentos. |
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C - Zelar pela guarda do patrimônio |
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C.1 - Observar movimentação/comportamento das pessoas estranhas; C.2 - Observar tipo de pessoas estranhas; C.3 - Atentar para posicionamento dos veículos no estacionamento; C.4 - Contactar proprietários dos veículos irregularmente estacionados; C.5 - Monitorar pelo circuito fechado de tv; C.6 - Prevenir incêndios e acidentes; 8 - Realizar abordagem preventiva; C.9 - Acompanhar abertura e fechamento da repartição. |
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D - Controlar o fluxo de pessoas |
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D.1 - Identificar as pessoas; D.2 - Encaminhar as pessoas; D.3 - Acompanhar o visitante e/ou prestador de serviço; D.4 - Controlar a movimentação das pessoas; D.5 - Prestar primeiros socorros; |
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E - Receber materiais e equipamentos |
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E.1 - Recepcionar o entregador; E.2 - Verificar a documentação da mercadoria recebida; E.3 - Conferir os materiais; E.4 - Examinar o estado dos materiais e equipamentos; E.5 - Receber volumes e correspondências E.6 - Requisitar material; E.7 - Acompanhar a entrega de produtos. |
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F - Fazer manutenção simples |
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F.1 - Inspecionar mídia de gravação de imagem de vídeo monitoramento; F.2 - Trocar baterias do rádio transmissor; F.3 - Checar o posicionamento das câmeras; F.4 - Reparar pequenos defeitos em equipamento de vídeo monitoramento; F.5 - Solicitar reparos; F.6 - Atender emergências; F.7 - Inspecionar hidrantes; F.8 - Ligar bomba de sucção; F.9 - Ligar gerador; F.10 - Irrigar jardim; F.11 - Checar equipamentos de segurança. |
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Y - Comunicar-se |
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Y.1 - Comunicar-se por sinais e/ou códigos; Y.3 - Transmitir recados; Y.4 - Operar rádio, interfones e sistema telefônico; Y.5 - Redigir relatórios; Y.6 - Acionar polícia e corpo de bombeiros; Y.7 - Registrar ocorrências; Y.8 - Participar de reuniões. |
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Z - Demonstrar competências pessoais |
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Z.1 - Manter a postura; Z.2 - Demonstrar atenção; Z.3 - Manter o auto controle; Z.4 - Demonstrar capacidade de organizar-se; Z.5 - Ter capacidade de tomar decisões; Z.6 - Trabalhar em equipe; Z.7 - Demonstrar prestatividade; Z.8 - Demonstrar capacidade de administrar próprio tempo; Z.9 - Demonstrar capacidade de ser desinibido; Z.10 - Demonstrar fluência verbal; Z.11 - Demonstrar capacidade de lidar com o público; Z.12 - Demonstrar flexibilidade. |
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Requisitos, Formação e Experiência: |
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Escolaridade: Ensino fundamental completo. |
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Pré-requisito: Não exige pré-requisito. |
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Curso de Qualificação: Não requer qualificação anterior. |
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Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada. |
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Competências: |
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Orientar pessoas; zelar pela guarda do patrimônio; controlar o fluxo de pessoas; comunicar-se; demonstrar competências pessoais. |
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Condições Gerais de Exercício: |
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Trabalham em empresas públicas (prefeituras municipais). São contratados na condição de trabalhadores estatutários. Podem trabalhar em locais fechados e/ou a céu aberto. |
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Recursos de Trabalho: |
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Guarita; Cancela; Veículo (moto, bicicleta, automóvel); Telefone e aparelho de radiocomunicação; Capas de chuva e sobretudo; Rádio transmissor ht; Fone (ponto de escuta); Apito; Interfone; Luvas; Quepe; Cães; Capacete; Coturnos; Lanternas; Guarda-chuva; Fardamento; Uniforme; Isqueiro; Canetas e lapiseiras; Livro de ocorrências; Book de suspeitos; Prancheta. |
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Requisitos de Saúde, Segurança e Medicina do Trabalho: |
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NR 1 - 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. |
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EPIs: Luvas, calçado fechado, boné, capa de chuva. |
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Perfil de Risco: Ergonômico. |
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Responsabilidade com o Patrimônio: |
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O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |