LEI Nº 818, DE 11 DE MARÇO DE 2021
CRIA
E EXTINGUE CARGOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE MUQUI/ES,
ALTERANDO A LEI Nº 5/1995, DANDO NOVA CONFIGURAÇÃO À ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E
AOS QUADROS DE SERVIDORES COMISSIONADOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI – ESP. SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados
na estrutura da Secretaria de Administração e Finanças do Município de Muqui,
os seguintes cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, com as suas
respectivas remunerações, requisitos e atribuições na forma do quadro abacio e
do Anexo I desta Lei:
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CARGOS |
QUANTIDADE |
REMUNERAÇÃO |
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01 |
R$ 2.200,00 |
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01 |
R$ 2.100,00 |
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01 |
R$ 2.000,00 |
|
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01 |
R$ 1.980,00 |
Parágrafo único. Os direitos, deveres e atribuições
são os descritos no Anexo I desta Lei, sem prejuízo dos previstos nas demais
leis municipais vigentes que se apliquem aos respectivos cargos.
Art. 2º Ficam extintos da estrutura da
Secretaria Municipal de Obras os seguintes cargos:
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CARGO |
QUANTIDADE |
LEI |
REMUNERAÇÃO |
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01 |
5/1995 |
R$ 1.100,00 |
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01 |
5/1995 |
R$ 1.100,00 |
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02 |
5/1995 |
R$ 1.100,00 |
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04 |
5/1995 |
R$ 1.100,00 |
Art. 3º Fica extinto
da estrutura da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente o seguinte
cargo:
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CARGO |
QUANTIDADE |
LEI |
REMUNERAÇÃO |
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01 |
5/1995 |
R$ 1.100,00 |
Art. 4º Ficam
alterados o Anexo
I
(Cargo em Comissão) constantes da Lei Municipal nº 5/1995 na forma do Anexo II
que acompanham a presente Lei.
Art. 5º Ficam por
esta Lei autorizadas as adequações das dotações orçamentárias decorrentes das
reformulações ora realizadas, desde que não implique em aumento de despesa com
pessoal, nos termos do artigo 8º da Lei Complementar 173/2020.
Art. 6º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, Muqui/ES, 11 de março de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Muqui.
NOMENCLATURA DO CARGO: Supervisor
Chefe do Gabinete do prefeito.
ESCOLARIDADE MÍNIMA: Ensino Médio
completo.
CARGA HORÁRIA DIÁRIA: 08 horas
diárias.
SEMANAL: 40 horas.
MENSAL: 200 horas.
REFERÊNCIA PARA PAGAMENTO: CC-PMM.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Compete ao
Supervisor Chefe do Gabinete do Prefeito assessorar o prefeito nas demandas
rotineiras de atendimento e coordenar equipes de trabalho, com a finalidade de
estabelecer a padronização sobre o atendimento, organização e esclarecer as
dúvidas existentes.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
- compete elaborar o plano de organização e todos os
métodos e medidas adotadas pela coordenação de gabinete;
- coordenar as atividades relacionadas do Município,
promover a sua integração operacional e expedir atos normativos;
- interpretar em caráter normativo sobre a estrutura
organizacional do gabinete do prefeito;
- fiscalização dos atos e contratos da Administração em
especial do gabinete do prefeito.
NOMENCLATURA DO CARGO: Gerente de
projetos e Captação de Recursos.
ESCOLARIDADE MÍNIMA: Ensino Médio
completo.
CARGA HORÁRIA DIÁRIA: 08 horas
diárias.
SEMANAL: 40 horas.
MENSAL: 200 horas.
REFERÊNCIA PARA PAGAMENTO: CC-PMM.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Compete ao
Gerente de Projetos e Captação de Recursos, cadastrar pedidos de Emendas,
acompanhar convênios e assessorar o prefeito na política de captação de
recursos e sua aplicabilidade, organização e esclarecer as dúvidas existentes.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
- compete elaborar o plano de organização e todos os
métodos e medidas adotadas pela gerencia de captação de projetos;
- coordenar a captação de recursos nas diversas esferas de
governo, promover a sua integração operacional e expedir atos normativos;
- interpretar em caráter normativo sobre a estrutura
organizacional da gerência dos projetos, sendo diligente quanto ao
cadastramento de emendas nos diversos níveis de governo;
- fiscalização dos atos e contratos da Administração em
especial quando se tratar da execução de convênios, juntamente com a
interlocução do Gabinete do Prefeito.
NOMENCLATURA DO CARGO: Supervisor
Especial de Gabinete.
ESCOLARIDADE MÍNIMA: Ensino Médio
completo.
CARGA HORÁRIA DIÁRIA: 08 horas
diárias.
SEMANAL: 40 horas.
MENSAL: 200 horas.
REFERÊNCIA PARA PAGAMENTO: CC-PMM.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Compete ao
Supervisor Especial de Gabinete, assessorar de forma eficiente o prefeito,
auxiliando na demanda diária de atendimentos, coordenando equipes na política
local e sua aplicabilidade.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
- compete elaborar o plano de organização e todos os
métodos e medidas adotadas pela coordenação e em conjunto com o supervisor de
gabinete;
- coordenar as atividades relacionadas do Município,
promover a sua integração operacional e expedir atos normativos entre outras
atividades;
- interpretar em caráter normativo sobre a estrutura
organizacional do gabinete do prefeito e sua aplicabilidade;
- fiscalização dos atos e contratos da Administração em
especial do gabinete do prefeito em interlocução com outras unidades
administrativas.
NOMENCLATURA DO CARGO: Gerente de
Comunicação Institucional.
ESCOLARIDADE MÍNIMA: Ensino Médio
completo.
CARGA HORÁRIA DIÁRIA: 08 horas
diárias.
SEMANAL: 40 horas.
MENSAL: 200 horas.
REFERÊNCIA PARA PAGAMENTO: CC-PMM.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Compete ao
Gerente de Comunicação Institucional as demandas rotineiras de atendimento as
mídias e coordenar equipes de trabalho, com a finalidade de estabelecer a
padronização sobre o atendimento com as diversas unidades da Administração
Pública, organização e esclarecer as dúvidas existentes.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
- compete elaborar o plano de organização e todos os
métodos e medidas adotadas pela coordenação de gerência de comunicação;
- coordenar as atividades relacionadas do Município, promover
a sua integração operacional e expedir atos normativos da gerência de
comunicação;
- interpretar em caráter normativo sobre a estrutura
organizacional das diversas secretarias e departamentos, devendo manter as
páginas oficiais munidas de informações aos usuários e público em geral, sempre
atualizadas;
- fiscalização dos atos e contratos pertinentes e a
gerência de comunicação e todas as atividades correlacionadas ao cargo de
responsável pela comunicação e interlocução fidedigna do prefeito.
denominação
|
remuneração
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|
ASSESSOR JURÍDICO |
490,00 RS 3.200.00 (Redação dada pela Lei nº 408/2009) |
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CONTADOR GERAL |
490,00 |
|
COORDENADORA DO CRAS (Cargo criado
pela Lei nº 494/2011) |
1.780,00 |
|
COORDENADORA (Cargo criado
pela Lei nº 494/2011) |
1.351,79 |
|
CHEFE DE GABINETE |
280,00 |
|
CHEFE DE SETOR DE PESSOAL |
280,00 |
|
CHEFE DO SETOR DE LIMPEZA URBANA |
280,00 |
|
CHEFE DO SETOR DE MANUTENÇÃO DE ESTRADAS |
280,00 |
|
CHEFE DO SETOR DE URBANIZAÇÃO E SANEAMENTO |
280,00 |
|
CHEFE DA UNIDADE DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA |
280,00 |
|
COORDENADOR DO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (Cargo criado pela
Lei nº 494/2011) |
1.780,00 |
|
COORDENADOR DA
CENTRAL MUNICIPAL DE REGULAÇÃO E ACESSO (Cargo criado pela Lei nº 494/2011) |
1.780,00 |
|
COORDENADOR DE
VIGILÂNCIA EM SAÚDE (Cargo criado pela
Lei nº 494/2011) |
1.780,00 |
|
COORDENADOR DO
PROGRAMA DE SAÚDE MENTAL E TABAGISMO (Cargo criado pela Lei nº 494/2011) |
1.780,00 |
|
COORDENADOR
MUNICIPAL DE SAÚDE DA MULHER E DA CRIANÇA (Cargo criado pela Lei nº 494/2011) |
1.780,00 |
|
COORDENADOR
MUNICIPAL DE IMUNIZAÇÃO (Cargo criado pela
Lei nº 494/2011) |
1.780,00 |
|
COORDENADOR
MUNICIPAL DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE (Cargo criado pela Lei nº 494/2011) |
1.780,00 |
|
COORDENADOR DE
FARMÁCIA E MEDICAMENTOS DE AUTO CUSTO (Cargo criado pela Lei nº 494/2011) |
1.780,00 |
|
(Cargo criado pela Lei nº 494/2011) |
1.534,00 |
|
DIRETOR GERAL |
350,00 |
|
DIRETOR DE UNIDADE
MUNICIPAL DE MICROCRÉDITO - PROGRAMA DE
CRÉDITO RURAL DE DESENVOLVIMENTO SOLIDÁRIO (Cargo criado pela Lei nº
306/2006) |
700,00 |
|
DIRETOR DE UNIDADE
MUNICIPAL DE MICROCRÉDITO - PROGRAMA DE MICROCRÉDITO (Cargo criado pela Lei nº 306/2006) |
700,00 |
|
(Cargo criado pela Lei nº 217/2004) |
|
|
DIRETOR TÉCNICO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS |
350,00 |
|
DIRETOR DA ESCOLA OFICINA AGRÍCOLA |
210,00 |
|
DIRETOR DE CRECHE |
210,00 |
|
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA (Cargo criado pela Lei nº
275/2005) |
R$ 1.066,18 |
|
SECRETÁRIO MUNICIPAL |
490,00 |
|
SUPERVISOR DE
CAMPO DE ENDEMIAS (Cargo criado pela Lei nº 494/2011) |
1.118,30 |
|
TESOUREIRO GERAL |
490,00 |
|
SUPERVISOR CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO |
R$ 2.200,00 |
|
GERENTE DE PROJETOS E CAPTAÇÃO DE RECURSOS |
R$ 2.100,00 |
|
SUPERVISOR ESPECIAL DE GABINETE |
R$ 2.000,00 |
|
GERENTE DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL |
R$ 1.980,00 |