O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1° Fica criado o cargo de Auditor Fiscal de Tributos Municipais, vinculado à Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
Art. 2º A discriminação e a quantidade de vagas contendo as atribuições do cargo efetivo de Auditor Fiscal de Tributos Municipais são as constantes dos Anexos I e II, que integram a presente Lei.
Parágrafo único. A jornada de trabalho relativa ao Auditor Fiscal poderá ser organizada em regime de escala, por ato do Secretário Municipal de Finanças.
Art. 3° Os que forem admitidos segundo a presente Lei submeter-se-ão, de modo cogente, ao regime jurídico celetista instaurado pela Lei Municipal nº 18, de 08 de junho de 1990, bem assim ao regime geral de previdência social, para todos os fins e efeitos legais.
Art. 4° O ingresso no cargo de Auditor Fiscal de Tributos Municipais dar-se-á através de concurso público de provas ou provas e títulos, conforme definido em edital próprio, sendo requisito para a posse no cargo a comprovação de conclusão de curso de nível superior nas áreas de Administração de Empresas, Ciências Contábeis, Direito ou Economia.
Art. 5° O Auditor Fiscal de Tributos Municipais é a autoridade administrativa competente para, privativamente, exercer as atribuições de fiscalização e efetuar o lançamento e a arrecadação dos tributos municipais e delegados, tendo como objetivo motivar o incremento da arrecadação e a prática da fiscalização em padrões de eficiência e qualidade exigidos pela demanda fiscal do Município, mediante o
reconhecimento dos resultados alcançados.
Art. 6° Os Auditores Fiscais ficarão subordinados diretamente ao Secretário Municipal de Finanças, competindo a estes a fixação da lotação de cada Auditor Fiscal Municipal, que irá determinar a execução das suas atribuições.
Parágrafo único. A subordinação de que trata o caput poderá ser delegada ao Chefe de Departamento Tributário.
Art. 7° Além das vedações legais inerentes ao cargo é vedado aos Auditores Fiscais, mesmo em licença ou afastamento de qualquer natureza:
I - exercer qualquer outra atividade incompatível com o exercício da função, na forma da Lei;
II - exercer assessoria, auditoria ou consultoria em matéria tributária, contábil, para contribuintes;
III - participar de sociedade comercial, exceto na forma da Lei;
IV - exercer, cumulativamente, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério.
Parágrafo único. O Auditor Fiscal aposentado que estiver exercendo cargo comissionado ou função gratificada terá as mesmas vedações atribuídas àquele em atividade, conforme descrito no caput e seus incisos.
Art. 8° Ficam extintos, no quadro permanente de servidores do Poder Executivo Municipal, os cargos vagos e os que vierem a vagar de Agente Tributário, instituído pela Lei Municipal nº 005/1995, e suas alterações posteriores.
Art. 9° Aplicar-se-á aos ocupantes de cargos previstos nesta Lei, todos os direitos e deveres estabelecidos na Lei nº 005/1995 e suas alterações posteriores.
Art. 1O O Poder Executivo regulamentará a presente lei através de Decreto.
Art. 11 As despesas com a aplicação desta Lei correm à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Município, suplementadas se necessário.
Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Muqui-ES, 04 de Junho de 2020.
Quantidade de Vagas |
Denominação do Cargo |
Vencimento Básico |
Cargo Horária |
Escola Ridade |
03 |
Auditor Fiscal de Tributos Municipais |
R$ 3.000,00 |
40h semanais |
Nível Superior |
Cargo Auditor Fiscal De Tributos Municipais |
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REQUISITOS PARA PROVIMENTO |
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Administração de Empresas, Ciências Contábeis, Direito ou Economia, com inscrição em seus respectivos órgãos de classe |
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DO CARGO
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DO CARGO
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DO
CARGO
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DO CARGO
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- Planejar, coordenar e realizar a fiscalização externa, coligindo, examinando, selecionando os elementos necessários á ação fiscalizadora; - Instruir o contribuinte sobre o cumprimento da legislação tributária; - Corrigir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa; - Fazer o cadastramento de contribuintes, bem como o lançamento, a cobrança e o controle do recebimento dos tributos; - Manter-se sempre atualizado com o cadastro imobiliário do município de forma a verificar a correção do pagamento dos impostos incidentes sobre a propriedade urbana; - Participar da elaboração de estimativas de impostos a serem cobrados, com base no cadastro imobiliário; - Manter articulação com os cartórios de forma a atualizar-se quanto às transações imobiliárias realizadas no município; - Constituir crédito tributário mediante lançamento de ofício; - Rea lizar visitas periódicas a áreas em adensamento e loteamentos de forma a inspecionar novas construções; - Auxiliar na cobrança da dívida ativa do município; - Verificar, em estabelecimentos comerciais, a existência e a autenticidade de livros e registros fiscais instruídos pela legislação específica; - Verificar a regu laridade do licenciamento de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, em face dos artigos que expõem, vendem ou manipulam e dos serviços que prestam; - Verificar os registros de pagamento dos tributos nos documentos em poder dos contribuintes; - Investigar a evasão ou fraude no pagamento dos tributos; - Colaborar na informação de processos referentes à avaliação de imóveis; - Lavrar autos de infração e apreensão, bem como termos de exame de escrita, fiança , responsabilidade, intimação e documentos correlatos; - Propor a realização de inquéritos e sindicâncias que visem salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal; - Promover o lançamento e a cobrança de contribuições de melhoria, conforme diretrizes previamente estabelecidas; - Auxiliar, quando necessário, a fiscalização estadual e acompanhar a arrecadação do ICMS no município; - Manter-se atualizado e participar de estudos e propostas, quanto à arrecadação estadual e federal no município e a repartição e transferência de tributos Federais e Estaduais para o município; - Participar de estudos econômicos, financeiros, estatísticos, auxiliando na interpretação do seu significado e da realização de séries históricas e projeções sobre a arrecadação de tributos municipais;
- Manter-se atualizado sobre as legislações tributária, econômica e financeira da União, do Estado e do município; - Propor medidas relativas à legislação tributária, fiscalização fazendária e administração fiscal, bem como ao aprimoramento das práticas do sistema arrecadador do município; - Atender ao contribuinte, informando sobre impostos, processos e outros assuntos relacionados com seu trabalho; - Orientar o contribuinte quanto ao cumprimento da regulamentação tributária no âmbito municipal; - Coletar e fornecer dados para a atualização de banco de dados em sua área de atuação; - Auxiliar na realização de pesquisas de campo, para possibilitar a atualização das informações relativas à sua área de atuação; - Orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas da classe; - Instaurar processos por infração verificada pessoalmente; - Participar de sindicâncias especiais para instauração de processos ou apuração de denúncias e reclamações; - Rea lizar plantões fiscais e emitir relatórios sobre os resultados das fiscalizações efetuadas; - Contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro;
- Articular-se com fiscais de outras áreas, bem como com as forças de policiamento ou com a guarda municipal, sempre que necessário objetivando a fiscalização integrada e o cumprimento da legislação no que for área de sua responsabilidade; - Redigir memorandos, ofícios, relatórios e demais documentos relativos aos serviços de fiscalização executados; - Formular críticas e propor sugestões que visem aprimorar e agilizar os trabalhos de fiscalização, tornando-os mais eficazes; - Participar das atividades administrativas e de apoio referente à sua área de atuação;
- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando a estudos ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município; - Elaborar relatórios das inspeções realizadas; - Atender as normas de higiene e segurança do trabalho; - Elaborar informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; - Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; - Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos, para contribuir na formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município; - Realizar pesquisas, mantendo-se informado sobre novas tecnologias bem como propor soluções que otimizem os serviços prestados pela prefeitura; - Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição; - Manter limpo e arrumado o local de trabalho; - Zelar pela limpeza e conservação dos equipamentos no local de trabalho; - Observar as normas de higiene e segurança do trabalho; - Realizar a fiscalização e lançamento de tributos, modificação, suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário, nas formas previstas em lei.
- Realizar e assinar análises e auditorias internas para fins de verificação do desempenho e da eficiência do fisco municipal; - Orientar os novos servidores do fisco que ingressarem na carreira, para fins de instruções ou execuções dos serviços,
- Apresentar, após estudos, análises e procedimentos, sugestões e métodos de desenvolvimento dos serviços no fisco, com a finalidade de munir os Auditores Fiscais de Tributos Municipal em início de carreira, no desempenho das atividades. - Planejar, coordenar, supervisionar e exercer, observada a competência específica de outros órgãos, as atividades de repressão à sonegação fiscal, ocultação de bens, direitos e valores; - Considerar os atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, na forma da legislação municipal; - Analisar, elaborar e proferir pareceres, em processos administrativos-fiscais, nas respectivas esferas de competência, inclusive aos relativos de ao reconhecimento de direito creditório, à solicitação de retificação de declaração, à imunidade, a quaisquer formas de suspensão, exclusão e extinção de créditos tributários previstos na Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1996, à restituição, ao ressarcimento e à redução de tributos e contribuições, bem como participar de órgãos de julgamento singulares ou colegiados, relacionados à Administração Tributária; - Prestar assistência aos órgãos encarregados da representação judicial do município;
- Examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, referentes a contas de depósitos e aplicações e financeiras de titularidade do sujeito passivo, desde que haja processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso, desde que a quebra do sigilo bancários seja considerado pelo gerente responsável pela fiscalização do tributo objeto da verificação, indispensável para a conclusão da fiscalização; - Estudar, pesquisar e emitir pareceres de caráter tributário inclusive em processo de consulta; - Elaborar minutas de atos normativos e manifestar-se sobre projetos de lei referentes à matéria tributária; - Assessorar em caráter individual ou em grupos de trabalhos, quando designado por autoridades superiores da secretaria municipal de Finanças ou de outros órgãos da Administração Municipal e prestar-lhes assistência especializada, com vistas à formulação e a adequação da política tributária ao desenvolvimento econômico, envolvendo planejamento, coordenação, controle, supervisão orientação e treinamento; - Realizar análise de natureza contábil, econômica ou financeira relativas às ·atividades de competência tributária do município. - Exercer outras atividades correlatas . |
Muqui-ES, 04 de junho de 2020.