LEI Nº 796, DE 04 DE JUNHO DE 2020
"CRIA
O CARGO DE AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS E EXTINGUE O CARGO DE AGENTE
TRIBUTÁRIO, NO QUADRO PERMANENTE DE SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO
MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1° Fica criado o
cargo de Auditor
Fiscal de Tributos Municipais, vinculado à Secretaria Municipal de Administração e
Finanças.
Art. 2º A
discriminação e a quantidade de vagas contendo as atribuições
do cargo efetivo de Auditor Fiscal de Tributos Municipais são as
constantes dos Anexos I e II, que integram a presente Lei.
Parágrafo único. A jornada de trabalho relativa
ao Auditor Fiscal poderá ser organizada em regime de escala, por ato do
Secretário Municipal de Finanças.
Art. 3° Os que forem admitidos segundo
a presente Lei submeter-se-ão, de modo cogente, ao regime jurídico celetista
instaurado pela Lei
Municipal nº 18, de 08 de junho de 1990, bem assim ao regime geral de previdência
social, para todos os fins e efeitos legais.
Art. 4° O ingresso no cargo de Auditor
Fiscal de Tributos Municipais dar-se-á através de concurso público de provas ou
provas e títulos, conforme definido em edital próprio, sendo requisito para a
posse no cargo a comprovação de conclusão de curso de nível superior nas áreas
de Administração de Empresas, Ciências Contábeis, Direito ou Economia.
Art. 5° O Auditor Fiscal de Tributos
Municipais é a autoridade administrativa competente para, privativamente,
exercer as atribuições de fiscalização e efetuar o lançamento e a arrecadação
dos tributos municipais e delegados, tendo como objetivo motivar o incremento
da arrecadação e a prática da fiscalização em padrões de eficiência e qualidade
exigidos pela demanda fiscal do Município, mediante o
reconhecimento dos resultados
alcançados.
Art. 6° Os Auditores Fiscais ficarão
subordinados diretamente ao Secretário Municipal de Finanças, competindo a
estes a fixação da lotação de cada Auditor Fiscal Municipal, que irá determinar
a execução das suas atribuições.
Parágrafo único. A subordinação de que trata o
caput poderá ser delegada ao Chefe de Departamento Tributário.
Art. 7° Além das vedações legais
inerentes ao cargo é vedado aos Auditores Fiscais, mesmo em licença ou
afastamento de qualquer natureza:
I - exercer qualquer outra atividade incompatível com o
exercício da função, na forma da Lei;
II - exercer assessoria, auditoria ou consultoria em
matéria tributária, contábil, para contribuintes;
III - participar de sociedade comercial, exceto na forma da
Lei;
IV - exercer, cumulativamente, qualquer outra função
pública, salvo uma de magistério.
Parágrafo único. O Auditor Fiscal aposentado que
estiver exercendo cargo comissionado ou função gratificada terá as mesmas
vedações atribuídas àquele em atividade, conforme descrito no caput e seus
incisos.
Art. 8° Ficam
extintos, no quadro permanente de servidores do Poder Executivo Municipal, os
cargos vagos e os que vierem a vagar de Agente Tributário, instituído pela Lei
Municipal nº 005/1995, e suas alterações posteriores.
Art. 9° Aplicar-se-á aos ocupantes de cargos
previstos nesta Lei, todos os direitos e deveres estabelecidos na Lei
nº 005/1995 e suas alterações posteriores.
Art. 1O O Poder Executivo regulamentará
a presente lei através de Decreto.
Art. 11 As despesas com a aplicação
desta Lei correm à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do
Município, suplementadas se necessário.
Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Muqui-ES, 04 de Junho de 2020.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Muqui.
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Quantidade de Vagas |
Denominação do Cargo |
Vencimento Básico |
Cargo Horária |
Escola Ridade |
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03 |
Auditor Fiscal de Tributos Municipais |
R$ 3.000,00 |
40h semanais |
Nível Superior |
|
Cargo Auditor
Fiscal De Tributos Municipais |
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REQUISITOS PARA PROVIMENTO |
Diploma, devidamente
registrado, de conclusão de curso de graduação em Administração de Empresas,
Ciências Contábeis, Direito ou Economia, com inscrição em seus respectivos órgãos de classe |
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ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DO CARGO ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DO CARGO ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DO CARGO ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DO CARGO |
- Planejar, coordenar e
realizar a fiscalização externa, coligindo, examinando, selecionando os elementos
necessários á ação fiscalizadora; - Instruir o contribuinte sobre
o cumprimento da legislação tributária; - Corrigir, examinar,
selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa; - Fazer o cadastramento de
contribuintes, bem como o lançamento, a cobrança e o controle do recebimento dos
tributos; - Manter-se sempre atualizado
com o cadastro imobiliário do município de forma a verificar a correção do
pagamento dos impostos incidentes sobre a propriedade urbana; - Participar da elaboração de
estimativas de impostos a serem cobrados, com base no cadastro imobiliário; - Manter articulação com os
cartórios de forma a atualizar-se quanto às transações imobiliárias realizadas no
município; - Constituir crédito
tributário mediante lançamento de ofício; - Rea lizar visitas periódicas
a áreas em adensamento e loteamentos de forma a inspecionar novas construções; - Auxiliar na cobrança da
dívida ativa do município; - Verificar, em
estabelecimentos comerciais, a existência e a autenticidade de livros e registros fiscais instruídos
pela legislação específica; - Verificar a regu laridade do licenciamento
de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, em face
dos artigos que expõem, vendem ou manipulam e dos serviços que prestam; - Verificar os registros de
pagamento dos tributos nos documentos em poder dos contribuintes; - Investigar a evasão ou
fraude no pagamento dos tributos; - Colaborar na informação de
processos referentes à avaliação de imóveis; - Lavrar autos de infração e
apreensão, bem como termos de exame de escrita, fiança , responsabilidade,
intimação e documentos correlatos; - Propor a realização de
inquéritos e sindicâncias que visem salvaguardar os interesses da Fazenda
Municipal; - Promover o lançamento e a cobrança
de contribuições de melhoria, conforme diretrizes previamente
estabelecidas; - Auxiliar, quando necessário,
a fiscalização estadual e acompanhar a arrecadação do ICMS no município; - Manter-se atualizado e
participar de estudos e propostas, quanto à arrecadação estadual e federal no
município e a repartição e transferência de tributos Federais e Estaduais para o município; - Participar de estudos
econômicos, financeiros, estatísticos, auxiliando na interpretação do seu
significado e da realização de séries históricas e projeções sobre a arrecadação de tributos municipais; - Manter-se atualizado sobre
as legislações tributária, econômica e financeira da União, do Estado e do
município; - Propor medidas relativas à
legislação tributária, fiscalização fazendária e administração fiscal, bem como
ao aprimoramento das práticas do sistema arrecadador do município; - Atender ao contribuinte,
informando sobre impostos, processos e outros assuntos relacionados com seu trabalho; - Orientar o contribuinte
quanto ao cumprimento da regulamentação tributária no âmbito municipal; - Coletar e fornecer dados
para a atualização de banco de dados em sua área de atuação; - Auxiliar na realização de
pesquisas de campo, para possibilitar a atualização das informações relativas à sua
área de atuação; - Orientar e treinar os
servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas da classe; - Instaurar processos por
infração verificada pessoalmente; - Participar de sindicâncias especiais
para instauração de processos ou apuração de denúncias e reclamações; - Rea lizar plantões fiscais e
emitir relatórios sobre os resultados das fiscalizações efetuadas; - Contatar, quando necessário,
órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro; - Articular-se com fiscais de
outras áreas, bem como com as forças de policiamento ou com a guarda municipal,
sempre que necessário objetivando a fiscalização integrada e o cumprimento da
legislação no que for área de sua responsabilidade; - Redigir memorandos, ofícios,
relatórios e demais documentos relativos aos serviços de fiscalização
executados; - Formular críticas e propor
sugestões que visem aprimorar e agilizar os trabalhos de fiscalização, tornando-os
mais eficazes; - Participar das atividades
administrativas e de apoio referente à sua área de atuação; - Participar de grupos de
trabalho e/ou reuniões com unidades da prefeitura e outras entidades públicas e
particulares, realizando a estudos ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, para fins de formulação de
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município; - Elaborar relatórios das
inspeções realizadas; - Atender as normas de higiene
e segurança do trabalho; - Elaborar informes técnicos e
relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo
medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades
em sua área de atuação; - Participar das atividades de
treinamento e aperfeiçoamento de pessoal auxiliar, realizando-as em serviço ou
ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua
área de atuação; - Participar de grupos de trabalho
e/ou reuniões com unidades da prefeitura e outras entidades públicas e
particulares, realizando estudos ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos
técnicos, para contribuir na formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos
ao município; - Realizar pesquisas,
mantendo-se informado sobre novas tecnologias bem como propor soluções que otimizem
os serviços prestados pela prefeitura; - Responsabilizar-se pelo
controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua
disposição; - Manter limpo e arrumado o
local de trabalho; - Zelar pela limpeza e
conservação dos equipamentos no local de trabalho; - Observar as normas de
higiene e segurança do trabalho; - Realizar a fiscalização e lançamento de tributos,
modificação, suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário, nas formas
previstas em lei. - Realizar e assinar análises
e auditorias internas para fins de verificação do desempenho e da eficiência do
fisco municipal; - Orientar os novos servidores
do fisco que ingressarem na carreira, para fins de instruções ou execuções dos serviços, - Apresentar, após estudos,
análises e procedimentos, sugestões e métodos de desenvolvimento dos serviços
no fisco, com a finalidade de munir os Auditores Fiscais de Tributos Municipal
em início de carreira, no desempenho das atividades. - Planejar, coordenar,
supervisionar e exercer, observada a competência específica de outros órgãos, as
atividades de repressão à sonegação fiscal, ocultação de bens, direitos e valores; - Considerar os atos ou
negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador
do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, na forma
da legislação municipal; - Analisar, elaborar e
proferir pareceres, em processos administrativos-fiscais, nas respectivas esferas de competência,
inclusive aos relativos de ao reconhecimento de direito creditório, à
solicitação de retificação de declaração, à imunidade, a quaisquer formas de suspensão,
exclusão e extinção de créditos tributários previstos na Lei Federal nº
5.172, de 25 de outubro de 1996, à restituição, ao ressarcimento e à redução de
tributos e contribuições, bem como participar de órgãos de julgamento
singulares ou colegiados, relacionados à Administração Tributária; - Prestar assistência aos
órgãos encarregados da representação judicial do município; - Examinar documentos, livros
e registros de instituições financeiras, referentes a contas de depósitos e
aplicações e financeiras de titularidade do sujeito passivo, desde que haja processo
administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso, desde que a quebra do sigilo
bancários seja considerado pelo gerente responsável pela fiscalização do tributo
objeto da verificação, indispensável para a conclusão da fiscalização; - Estudar, pesquisar e emitir
pareceres de caráter tributário inclusive em processo de consulta; - Elaborar minutas de atos
normativos e manifestar-se sobre projetos de lei referentes à matéria
tributária; - Assessorar em caráter
individual ou em grupos de trabalhos, quando designado por autoridades superiores da
secretaria municipal de Finanças ou de outros órgãos da Administração Municipal e
prestar-lhes assistência especializada, com vistas à formulação e a adequação da
política tributária ao desenvolvimento econômico, envolvendo planejamento,
coordenação, controle, supervisão orientação e treinamento; - Realizar análise de natureza
contábil, econômica ou financeira relativas às ·atividades de competência
tributária do município. - Exercer outras atividades correlatas . |
Muqui-ES, 04 de junho de 2020.