LEI
Nº 789, DE 30 DE MARÇO DE 2020
ALTERA
AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE FISCAL URBANO, DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E
FUNÇÕES GRATIFICADAS DAS LEIS MUNICIPAIS Nº 05/1995 E Nº 392/2009, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber
que a câmara municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam
alteradas as Leis
Municipais nº 05/1995 e nº 392/2.009 que tratam do
cargo de Fiscal Urbano, para substituir a nomenclatura para "FISCAL
MUNICIPAL", além de acrescer as atribuições que se seguem:
§
1° Das atribuições do cargo de Fiscal Municipal:
I - Fornecer
informações e emitir pareceres técnicos pertinentes aos processos de
licenciamento e fiscalização;
II - Promover
a fiscalização das atividades licenciadas ou em processo de licenciamento e
desenvolver tarefas de controle e monitoramento ambiental;
III - Promover
a apuração de denúncias e exercer fiscalização sistemática do meio ambiente do
município; emitir laudos de vistorias, autos de infração e multas, em
cumprimento da legislação ambiental federal, municipal e estadual;
IV - Promover
a apreensão de equipamentos, materiais e produtos extraídos, produzidos,
transportados, armazenados, instalados ou comercializados em desacordo com a
legislação vigente;
V - Executar
perícias dentro de suas atribuições profissionais, realizar inspeções conjuntas
com equipes técnicas de outras instituições;
Art. 2° Fica alterado o cargo de Fiscal
Municipal e suas atribuições, que passa a ser a de Fiscal Municipal, conforme
dispõe o art. 1° desta lei.
Art. 3° Ficam mantidas todas as demais
disposições inerentes ao cargo de Fiscal Municipal.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Muqui/ES, 30 de março de 2020.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Muqui.