LEI Nº 392, DE 13 DE MAIO DE 2009

 

Cria vagas cm cargos da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Muqui e dá outras providências.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPIRITO SANTO; faço saber que a câmara municipal de muqui aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica criada na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Muqui, 28 (vinte e oito) vagas de provimento efetivo, para diversos cargos, conforme especificado no quadro anexo desta lei.

 

§ 1º O provimento das vagas de que trata o caput do art. 1º esta lei será feito por candidatos aprovados em concurso público.

 

§ 2º Os vencimentos, carga horária e atribuições dos cargos são os mesmos contidos nas legislações anteriores que regem a espécie.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações próprias constantes do orçamento municipal em vigor, admitida à suplementação, se necessária for.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Muqui/ES, 13 de Maio de 2009.

 

Nicolau Esperidião neto

prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.

 

Anexo de Cargos e vagas

 

Cargo

Vagas

Salário

Professor do Ensino Fundamental

04

560,79

Professor de Educação Infantil

03

560,79

Auxiliar e Creche

02

483,00

Vigia

04

783,00

Psicólogo

01

226,11

Motorista categoria “D”

04

715,24

Pedagogo

02

707,19

Trabalhador Braçal

05

483,00

Fiscal Urbano II

Fiscal Municipal II (Nomenclatura pela Lei nº 789/2020)

01

640,00

Tratorista

01

500,00

Cozinheira

01

483,00

 

Nicolau Esperidião Neto

prefeito Municipal