O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPIRITO SANTO; faço saber que a câmara municipal de muqui aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica criada na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Muqui, 28 (vinte e oito) vagas de provimento efetivo, para diversos cargos, conforme especificado no quadro anexo desta lei.
§ 1º O provimento das vagas de que trata o caput do art. 1º esta lei será feito por candidatos aprovados em concurso público.
§ 2º Os vencimentos, carga horária e atribuições dos cargos são os mesmos contidos nas legislações anteriores que regem a espécie.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações próprias constantes do orçamento municipal em vigor, admitida à suplementação, se necessária for.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Muqui/ES, 13 de Maio de 2009.
Cargo |
Vagas |
Salário |
04 |
560,79 |
|
03 |
560,79 |
|
02 |
483,00 |
|
04 |
783,00 |
|
01 |
226,11 |
|
04 |
715,24 |
|
02 |
707,19 |
|
05 |
483,00 |
|
01 |
640,00 |
|
01 |
500,00 |
|
01 |
483,00 |