LEI Nº 392, DE 13 DE MAIO DE 2009

 

Cria vagas cm cargos da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Muqui e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPIRITO SANTO; faço saber que a câmara municipal de muqui aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica criada na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Muqui, 28 (vinte e oito) vagas de provimento efetivo, para diversos cargos, conforme especificado no quadro anexo desta lei.

 

§ 1º O provimento das vagas de que trata o caput do art. 1º esta lei será feito por candidatos aprovados em concurso público.

 

§ 2º Os vencimentos, carga horária e atribuições dos cargos são os mesmos contidos nas legislações anteriores que regem a espécie.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações próprias constantes do orçamento municipal em vigor, admitida à suplementação, se necessária for.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Muqui/ES, 13 de Maio de 2009.

 

Nicolau Esperidião neto

prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.

 

Anexo de Cargos e vagas

 

Cargo

Vagas

Salário

Professor do Ensino Fundamental

04

560,79

Professor de Educação Infantil

03

560,79

Auxiliar e Creche

02

483,00

Vigia

04

783,00

Psicólogo

01

226,11

Motorista categoria “D”

04

715,24

Pedagogo

02

707,19

Trabalhador Braçal

05

483,00

Fiscal Municipal II (Nomenclatura pela Lei nº 789/2020)

01

640,00

Tratorista

01

500,00

Cozinheira

01

483,00

 

Nicolau Esperidião Neto

prefeito Municipal