O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a câmara municipal de muqui aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Muqui, 183 (cento e oitenta e três) cargos a serem providos através de concurso público, com quantitativo, carga horária, escolaridade e vencimentos, especificados nos quadros em anexo.
Parágrafo único. Para os efeitos da
presente lei, a escolaridade relativa ao ensino fundamental incompleto
corresponde, no mínimo, a 4ª série do antigo curso primário.
Parágrafo único. Para os efeitos da presente lei, a escolaridade relativa ao ensino fundamental incompleto corresponde, no mínimo, a 2ª série do antigo curso primário. (Redação dada pela Lei nº 279/2005)
Art. 2° Fica criado 01 (um) cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, de Diretor de Departamento de Arquitetura, vinculado à Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, com remuneração de R$ 1.066,18 (um mil e sessenta e seis reais e dezoito centavos), que deverá ser preenchido por profissional formado em curso superior em Arquitetura e devidamente registrado no órgão de classe competente.
Art. 3° As atribuições dos cargos já existentes são aquelas previstas no Plano de Cargos e Salários dos Servidores - PCS e Plano de Carreiras dos Profissionais do Magistério - PCM, da Prefeitura Municipal de Muqui.
§ 1º A descrição e atribuições típicas dos novos cargos instituídos por esta Lei serão providenciadas pelo executivo para serem incluídas em legislação própria, observado os critérios fixados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
§ 2º Enquanto não incluídas em Lei Municipal, a descrição e atribuições típicas dos novos cargos terão como referência a Classificação Brasileira de Ocupação de 2002 - CBO, utilizada em todo território nacional, ou outra que vier a lhe substituir.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar, por Decreto, a presente Lei, em complementação às especificações previstas nas Leis Municipais nº 005/1995, nº 020/1997 e demais normas legais aplicáveis.
Art. 5° As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão a conta de dotações próprias constantes do orçamento municipal em vigor, admitida a suplementação, se necessário for.
Art. 6° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Muqui/ ES, 26 de Setembro de 2005.
a) Grupo de Atividade I – Apoio administrativo Contábil – Financeiro
Denominação do Cargo |
Nº de Cargos |
Jornada de Trabalho (horas
semanais) |
Escolaridade Exigida |
Vencimento Base (R$) |
10 |
44h |
Ensino Médio Completo |
431,55 |
|
01 |
44h |
Ensino MÉDIO Completo c/ Contabilidade |
600,00 |
|
02 |
44h |
Ensino médio Completo |
600,00 |
|
01 |
44 h |
Superior na área específica |
1.066,18 |
b) Grupo de Atividade II - Serviços Fazendários Política Administrativa:
Denominação do Cargo |
Nº de Cargos |
Jornada de Trabalho (horas
semanais) |
Escolaridade Exigida |
Vencimento Base (R$) |
02 |
44h |
Ensino Médio Completo |
710,78 |
|
01 |
44h |
Ensino Médio Completo |
560,00 |
c) Grupo de atividade III – Serviços Gerais e Transportes.
Denominação do Cargo |
Nº de Cargos |
Jornada de Trabalho (horas
semanais) |
Escolaridade Exigida |
Vencimento Base (R$) |
10 |
44h |
Ensino Fundamental Incompleto |
420,00 |
|
|
44h |
|
621,94 |
|
05 |
44h |
Ensino Fundamental incompleto |
621,94 |
|
06 |
44h |
Ensino fundamental Incompleto (alfabetizado) |
420,00 |
|
02 |
44h |
Ensino Fundamental Incompleto (alfabetizado) |
420,00 |
|
01 |
44h |
Ensino Fundamental Incompleto |
500,00 |
|
03 |
44H |
Ensino Fundamental Incompleto |
710,78 |
|
02 |
44h |
Ensino Fundamental Incompleto (alfabetizado) |
500,00 |
|
20 |
44h |
Ensino Fundamental Incompleto (alfabetizado) |
420,00 |
|
30 |
44H |
Ensino Fundamental Incompleto (alfaberizado) |
420,00 |
d) Grupo de Atividade IV - Obras e Services Públicos.
Denominação do Cargo |
Nº de Cargos |
Jornada de Trabalho (horas
semanais) |
Escolaridade Exigida |
Vencimento Base (R$) |
01 |
20h |
Superior |
1.066,18 |
3) Grupo de Atividade V - Saúde
Denominação do Cargo |
Nº de Cargos |
Jornada de Trabalho (horas
semanais) |
Escolaridade Exigida |
Vencimento Base (R$) |
01 |
44h |
Ensino Fundamental Completo |
420,00 |
|
03 |
20h |
Superior |
1.066,18 |
|
01 |
20h |
Superior |
1.066,18 |
|
02 |
20h |
Superior |
1.066,18 |
|
01 |
20h |
Superior |
1.066,18 |
|
02 |
20h |
Superior |
1.066,18 |
|
01 |
20h |
Superior |
1.066,18 |
|
01 |
20h |
Superior |
1.066,18 |
|
01 |
20h |
Superior |
1.066,18 |
|
01 |
20h |
Superior |
1.066,18 |
|
01 |
44h |
Ensino Médio Completo |
710,78 |
|
03 |
44h |
Ensino Médio Completo |
460,00 |
|
03 |
44h |
Ensino Fundamental Completo |
420,00 |
|
06 |
44h |
Ensino Fundamental Completo |
450,00 |
|
01 |
44h |
Ensino Médio Completo |
460,00 |
|
01 |
20h |
Superior |
1.066,18 |
f) Grupo de Atividade VI - Magistério.
TÉCNICO |
||||
Denominação do Cargo |
Nº de Cargos |
Jornada de Trabalho (horas
semanais) |
Escolaridade Exigida |
Vencimento Base (R$) |
|
|
|
|
|
ENSINO INFANTIL |
||||
Denominação do Cargo |
Nº de Cargos |
Jornada de Trabalho (horas
semanais) |
Escolaridade Exigida |
Vencimento Base (R$) |
15 |
25h |
Habilitação para o Magistério com Especialização em Educação Infantil |
438,36 |
|
02 |
25h |
Habilitação para o magistério e
Cursos de Artes com mínimo de 80(oitenta) horas totais |
420,00 |
|
|
|
|
|
|
Ensino Fundamental |
||||
Denominação do Cargo |
Nº de Cargos |
Jornada de Trabalho (horas
semanais) |
Escolaridade Exigida |
Vencimento Base (R$) |
Professor de E. Fundamental MaMPA I – 1ª a 4ª Séries – núcleo comum |
06 |
25h |
Habilitação para o Magistério |
420,00 |
03 |
25h |
Superior na área específica |
472,01 |
|
03 |
25h |
Superior na área específica |
472,01 |
|
03 |
25h |
Superior na área especifica |
472,01 |
|
02 |
25h |
Superior na área específica |
472,01 |
|
02 |
25h |
Superior na área específica |
472,01 |
|
02 |
25h |
Superior na área específica |
472,01 |
|
01 |
25h |
Superior na área específica |
472,01 |
|
03 |
25h |
Superior na área específica |
472,01 |
|
06 |
25h |
Superior em Pedagogia |
595,23 |