O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI - ESP. SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os vencimentos básicos dos cargos da carreira do magistério público municipal, assim definido pela Lei Municipal nº 19, de 24 de dezembro de 1997, alterada pela Lei Municipal nº 637 de 24 de fevereiro de 2015, passa a vigorar conforme segue: (Redação dada pela Lei nº 868/2022)
(Redação dada pela Lei nº 868/2022)
Referência |
Piso Salarial |
Professor MaMPA I - I |
R$ 1.440,81 |
Professor MaMPA II - I |
R$ 1.502,76 |
Professor MaMPA III - I |
R$ 1.547,85 |
Professor MaMPA IV - I |
R$ 1.617,50 |
Professor MaMPA V - I |
R$ 1.860,13 |
Professor MaMPA VI - I |
R$ 2.135,42 |
Supervisor / Orientador / Pedagogo MaMPP |
R$ 2.040,19 |
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento em vigor.
Parágrafo único. Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, por Decreto, os respectivos grupos de despesa com pessoal até o limite necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Art. 1º da Lei municipal nº 637, de 24 de fevereiro de 2015.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, Muqui/ES, 27 de janeiro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Muqui.