O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI - ESP. SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o quadro de piso salarial do art. 1º da Lei Municipal 860 de 2022, que dispõe sobre o novo piso salarial do magistério público municipal, passando a vigorar com a seguinte redação:
Referência |
Piso Salarial |
Professor MaMPA I - I |
R$ 1.440,81 |
Professor MaMPA II - I |
R$ 1.502,76 |
Professor MaMPA III - I |
R$ 1.547,85 |
Professor MaMPA IV - I |
R$ 1.617,50 |
Professor MaMPA V - I |
R$ 1.860,13 |
Professor MaMPA VI - I |
R$ 2.135,42 |
Supervisor / Orientador / Pedagogo MaMPP |
R$ 2.040,19 |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, respeitada as demais disposições.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, Muqui/ES, 20 de abril de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Muqui.