LEI Nº 868, DE 20 DE abril DE 2022

 

Altera o Artigo 1º da Lei Municipal 860/2022, e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI - ESP. SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o quadro de piso salarial do art. 1º da Lei Municipal 860 de 2022, que dispõe sobre o novo piso salarial do magistério público municipal, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Os vencimentos básicos dos cargos da carreira do magistério público municipal, assim definido pela Lei Municipal nº 19, de 24 de dezembro de 1997, alterada pela Lei Municipal nº 637 de 24 de fevereiro de 2015, passa a vigorar conforme segue:

 

Referência

Piso Salarial

Professor MaMPA I - I

R$ 1.440,81

Professor MaMPA II - I

R$ 1.502,76

Professor MaMPA III - I

R$ 1.547,85

Professor MaMPA IV - I

R$ 1.617,50

Professor MaMPA V - I

R$ 1.860,13

Professor MaMPA VI - I

R$ 2.135,42

Supervisor / Orientador / Pedagogo MaMPP

R$ 2.040,19

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, respeitada as demais disposições.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, Muqui/ES, 20 de abril de 2022.

 

Hélio Carlos Ribeiro Cândido

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.