LEI Nº 789, DE 30 DE MARÇO DE 2020
ALTERA
AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE FISCAL URBANO, DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E
FUNÇÕES GRATIFICADAS DAS LEIS MUNICIPAIS Nº 05/1995 E Nº 392/2009, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber
que a câmara municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam
alteradas as Leis
Municipais nº 05/1995 e nº 392/2.009 que tratam do
cargo de Fiscal Urbano, para substituir a nomenclatura para "FISCAL
MUNICIPAL", além de acrescer as atribuições que se seguem:
§
1° Das
atribuições do cargo de Fiscal Municipal:
I - Fornecer informações e emitir pareceres técnicos
pertinentes aos processos de licenciamento e fiscalização;
II - Promover a fiscalização das atividades licenciadas ou
em processo de licenciamento e desenvolver tarefas de controle e monitoramento
ambiental;
III - Promover a apuração de denúncias e exercer
fiscalização sistemática do meio ambiente do município; emitir laudos de
vistorias, autos de infração e multas, em cumprimento da legislação ambiental
federal, municipal e estadual;
IV - Promover a apreensão de equipamentos, materiais e
produtos extraídos, produzidos, transportados, armazenados, instalados ou
comercializados em desacordo com a legislação vigente;
V - Executar perícias dentro de suas atribuições
profissionais, realizar inspeções conjuntas com equipes técnicas de outras
instituições;
Art. 2° Fica alterado o cargo de Fiscal
Municipal e suas atribuições, que passa a ser a de Fiscal Municipal, conforme
dispõe o art. 1° desta lei.
Art. 3° Ficam mantidas todas as demais
disposições inerentes ao cargo de Fiscal Municipal.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Muqui/ES, 30 de março de 2020.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Muqui.