O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI - ESP. SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os vencimentos básicos dos cargos da carreira do magistério público municipal, assim definido pela Lei Municipal nº 19, de 23 de dezembro de 1997, alterada pela Lei Municipal nº 637, de 24 de fevereiro de 2015, alterada pela Lei Municipal nº 860, de 27 de janeiro de 2022, alterada pela Lei nº 869, de 30 de junho de 2022, passa a vigorar conforme segue:
Referência |
Piso salarial |
||||
Professor |
MaMPA |
I-I |
R$ |
1.901, |
81 |
Professor |
MaMPA |
II-I |
R$ |
1.983, |
64 |
Professor |
MaMPA |
III-I |
R$ |
2.043, |
16 |
Professor |
MaMPA |
IV-I |
R$ |
2.135, |
10 |
Professor |
MaMPA |
V-I |
R$ |
2.455, |
36 |
Professor |
MaMPA |
VI-I |
R$ |
2.818, |
75 |
Supervisor/Orientador/Pedagogo
MaMPP |
R$ |
2.693, |
04 |
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta de dotações orçamentarias próprias do orçamento em vigor.
Parágrafo Único. Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, por decreto, os respectivos grupos de despesa com pessoal até o limite necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 1º de setembro de 2022.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Muqui/ES, 07 de outubro de 2022.
Hélio Carlos Ribeiro Cândido
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.