Lei nº 637, de 24 de fevereiro de 2015

 

Estabelece novo piso salarial do magistério público municipal e determina outras providências.

 

Texto compilado

 

PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os vencimentos básicos dos cargos da carreira do magistério público municipal, assim definido pela Lei Municipal nº 019, de 23 de dezembro de 1997, passa a vigorar conforme se segue: (Dispositivo revogado pela Lei nº 860/2022)

 

(Revogado pela Lei nº 860/2022)

Referencia

Piso Salarial

Professor MaMPA I-I

R$ 1.198,86

Professor MaMPA II-I

R$ 1.250,41

Professor MaMPA III-I

R$ 1.287,93

Professor MaMPA IV-I

R$ 1.345,88

Professor MaMPA V-I

R$ 1.547,76

Professor MaMPA VI-I

R$ 1.776,83

Supervisor / Orientador / Pedagogo MaMPP

R$ 1.697,88

 

Art. 2º O Salário mínimo passa a vigorar com o valor de R$ 788,00 (Setecentos e oitenta e oito reais).

 

Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento em vigor.

 

Parágrafo único. Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, por Decreto, os respectivos grupos de despesa com pessoal até o limite necessário.

 

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2015.

 

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 587, de 07 de abril de 2014.

 

Muqui-ES, 24 de fevereiro de 2015.

 

ALUÍSIO FILGUEIRAS

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.