LEI Nº 620, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2014

 

Estima Receita e Fixa Despesa do Município de Muqui - ES para o Exercício Financeiro de 2015.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Muqui, Estado do Espírito Santo para o exercício financeiro de 2015, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei que estima a receita e fixa a despesa em R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais).

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, transferências constitucionais e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:

 

Receitas

R$

Receitas Correntes

 

Receita Tributária

1.692.000,00

Receita de Contribuições

350.000,00

Receita Patrimonial

411.800,00

Receita de Serviços

2.000,00

Transferências Correntes

37.535.500,00

Outras Receitas Correntes

165.300,00

- Dedução p/ FUNDEB

-4.226.600,00

Total das Receitas Correntes

35.930.000,00

 

 

Receitas Capital

 

Transferências de Capital

4.070.000,00

Total Receita Capital

4.070.000,00

Total Geral da Receita

40.000.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada na forma dos analíticos constantes e respectivos sub-anexos, conforme discriminação seguinte:

 

I - Despesas por Órgãos de Governo

 

Órgãos

R$

Câmara Municipal de Muqui

1.600.000,00

Gabinete do Prefeito

386.000,00

Secretaria de Administração e Finanças

2.806.000,00

Secretaria de Educação.

12.140.000,00

Secretaria de Saúde

9.782.500,00

Secretaria de Assistência Social

3.549.000,00

Secretaria de Transporte e Obras Públicas

6.161.500,00

Secretaria de Planejamento

90.500,00

Secretaria de Agricultura

1.858.000,00

Secretaria de Meio Ambiente

261.000,00

Secretaria de Turismo e Cultura

976.500,00

Secretaria de Esporte e Lazer

389.000,00

Total Geral

40.000.000,00

        

II - Despesas por Função de Governo

 

Função Governo

R$

Legislativa

1.600.000,00

Administração

2.367.500,00

Segurança Pública

14.000,00

Assistência Social

3.549.000,00

Previdência Social

75.000,00

Saúde

9.782.500,00

Educação

12.140.000,00

Cultura

957.500,00

Urbanismo

5.171.000,00

Saneamento

181.000,00

Gestão Ambiental

126.000,00

Agricultura

1.858.000,00

Comércio e Serviços

19.000,00

Transporte

930.500,00

Desporto e Lazer

389.000,00

Encargos Especiais

640.000,00

Reserva de Contingência

200.000,00

Total

40.000.000,00

 

III - Por Categoria Econômica      

        

Despesas

Valor

Despesas Correntes

31.220.000,00

Pessoal e Encargos Sociais

17.005.241,54

Juros e Encargos da Dívida

30.000,00

Outras Despesas Correntes

14.184.758,46

Despesas de Capital

8.580.000,00

Investimentos

8.220.000,00

Amortização da Dívida

360.000,00

Reserva de Contingência

200.000,00

Total Geral da Despesa

40.000.000,00

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 3% (três por cento) da despesa fixada nesta lei de acordo com os recursos definidos no Art. 43 e parágrafos da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º Os valores orçamentários poderão ser atualizados monetariamente pela variação do IPCA - FGV do período de julho a dezembro de 2014 ou outro índice que vier a ser adotado pelo Governo Federal, caso a variação medida no último semestre do exercício de 2014 seja superior a 10%.

 

Art. 6º As dotações atribuídas às diversas Secretarias Municipais serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração do Poder Executivo Municipal nos termos do Art. 66 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 7º O Orçamento da Câmara Municipal será movimentado pelo Órgão Financeiro do Poder Legislativo Municipal e contemplará o repasse de até 7% (sete por cento) do somatório da receita tributária e mais as transferências constitucionais arrecadadas no exercício anterior, nos termos do art. 29-A da Constituição Federal.

 

Parágrafo Único. O valor de 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), que corresponde a 4% (quatro por cento) destinado ao Legislativo Municipal e contemplado no anexo I do art. 3º da presente Lei, corresponde ao valor destinado nos termos da previsão orçamentária para 2015, não representando o valor para repasse previsto nos termos do art. 29-A da Constituição Federal, contemplado no caput do presente artigo.

 

Art. 8º As fontes de recursos previstas nos anexos da presente lei, terminadas com os códigos 9999, poderão sofrer desdobramentos quantos forem necessários, sem todavia alterar o valor total da dotação, para atender a Resolução TC Nº 247, de 18 de setembro de 2012 do Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo.

 

Art. 9º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Muqui - ES, em 21 de novembro de 2014.

 

ALUÍSIO FILGUEIRAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.