PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os vencimentos básicos dos cargos da carreira do magistério público municipal, assim definido pela Lei Municipal nº 019, de 23 de dezembro de 1997, passa a vigorar conforme se segue: (Dispositivo revogado pela Lei nº 860/2022)
(Revogado pela Lei nº 860/2022)
Referencia |
Piso Salarial |
Professor MaMPA I-I |
R$ 1.198,86 |
Professor MaMPA II-I |
R$ 1.250,41 |
Professor MaMPA III-I |
R$ 1.287,93 |
Professor MaMPA IV-I |
R$ 1.345,88 |
Professor MaMPA V-I |
R$ 1.547,76 |
Professor MaMPA VI-I |
R$ 1.776,83 |
Supervisor / Orientador / Pedagogo MaMPP |
R$ 1.697,88 |
Art. 2º O Salário mínimo passa a vigorar com o valor de R$ 788,00 (Setecentos e oitenta e oito reais).
Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento em vigor.
Parágrafo único. Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, por Decreto, os respectivos grupos de despesa com pessoal até o limite necessário.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2015.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 587, de 07 de abril de 2014.
Muqui-ES, 24 de fevereiro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Muqui.