LEI
Nº 389, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2009
CRIA
VAGAS EM CARGOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MUQUI E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber
que a câmara municipal de muqui aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1° Ficam criadas
na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Muqui, 53 (cinqüenta e três) vagas, para diversos cargos, conforme
especificado no quadro anexo desta lei.
§ 1º O provimento das vagas de que trata esta lei
será feito por candidatos aprovados em concurso público, exceto para as funções
de Professor de Artes, Professor de Inglês e de Técnico em Enfermagem, cujas
vagas não preenchidas pela inexistência de concursados poderão ser
provisoriamente ocupadas por profissionais em designação temporária, dada a
situação de urgência, cujo prazo de contratação será de 12 (doze) meses.
§ 2º Os vencimentos, carga horária e atribuições
dos cargos são os mesmos contidos nas legislações anteriores que regem a
espécie.
Art. 2º As despesas decorrentes da
aplicação desta lei, correrão a conta de dotações próprias constantes do
orçamento municipal em vigor, admitida a suplementação, se necessário for.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, com efeitos a partir de 09 de fevereiro de 2009,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Muqui-ES, 13 de Fevereiro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Muqui.
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