O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a câmara municipal de muqui aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam criadas na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Muqui, 53 (cinqüenta e três) vagas, para diversos cargos, conforme especificado no quadro anexo desta lei.
§ 1º O provimento das vagas de que trata esta lei será feito por candidatos aprovados em concurso público, exceto para as funções de Professor de Artes, Professor de Inglês e de Técnico em Enfermagem, cujas vagas não preenchidas pela inexistência de concursados poderão ser provisoriamente ocupadas por profissionais em designação temporária, dada a situação de urgência, cujo prazo de contratação será de 12 (doze) meses.
§ 2º Os vencimentos, carga horária e atribuições dos cargos são os mesmos contidos nas legislações anteriores que regem a espécie.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão a conta de dotações próprias constantes do orçamento municipal em vigor, admitida a suplementação, se necessário for.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 09 de fevereiro de 2009, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Muqui-ES, 13 de Fevereiro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.
Denominação do Cargo |
Nº de Vagas |
Vencimento Base (R$) |
03 |
483,00 |
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02 |
483,00 |
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04 |
483,00 |
|
04 |
496,28 |
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
07 |
483,00 |
01 |
707,19 |
|
01 |
560,79 |
|
01 |
560,79 |
|
01 |
560,79 |
|
01 |
560,79 |
|
01 |
560,79 |
|
01 |
560,79 |
|
01 |
560,79 |
|
01 |
560,79 |
|
05 |
1.226,11 |
|
03 |
483,00 |
|
10 |
529,00 |
|
05 |
483,00 |
|
01 |
483,00 |