LEI Nº 389, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2009

 

Cria vagas em cargos da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Muqui e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a câmara municipal de muqui aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° Ficam criadas na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Muqui, 53 (cinqüenta e três) vagas, para diversos cargos, conforme especificado no quadro anexo desta lei.

 

§ 1º O provimento das vagas de que trata esta lei será feito por candidatos aprovados em concurso público, exceto para as funções de Professor de Artes, Professor de Inglês e de Técnico em Enfermagem, cujas vagas não preenchidas pela inexistência de concursados poderão ser provisoriamente ocupadas por profissionais em designação temporária, dada a situação de urgência, cujo prazo de contratação será de 12 (doze) meses.

 

§ 2º Os vencimentos, carga horária e atribuições dos cargos são os mesmos contidos nas legislações anteriores que regem a espécie.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão a conta de dotações próprias constantes do orçamento municipal em vigor, admitida a suplementação, se necessário for.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 09 de fevereiro de 2009, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura de Muqui-ES, 13 de Fevereiro de 2009.

 

Nicolau Esperidião Neto

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.

 

ANEXO DE CARGOS E VAGAS

 

Denominação do Cargo

Nº de Vagas

Vencimento Base (R$)

Cozinheira

03

483,00

Auxiliar de Serviços Gerais

02

483,00

Auxiliar de Creche

04

483,00

Auxiliar administrativo

04

496,28

Auxiliar de Serviços Gerais

07

483,00

Professor MaMPP – Pedagogo

01

707,19

Professor de Língua Portuguesa – MAMPA IV

01

560,79

Professor Língua Estrangeira – Inglês – MAMPA IV

01

560,79

Professor de Matemática – MAMPA IV

01

560,79

Professor de Ciências – MAMPA IV

01

560,79

Professor de Geografia – MAMPA – IV

01

560,79

Professor de História – MAMPA IV

01

560,79

Professor de Artes – MAMPA IV

01

560,79

Professor de Educação Física – MAMPA IV

01

560,79

Enfermeiro

05

1.226,11

Atendente de Ambulatório

03

483,00

Técnico em Enfermagem

10

529,00

Vigia

05

483,00

Trabalhador Braçal

01

483,00