O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a câmara municipal de muqui-es aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Muqui, Grupo de Atividade V - Saúde, 34 (trinta e quatro) cargos efetivos de Agente Comunitário de Saúde -ACS.
§ 1º Os cargos de que trata o caput deste artigo serão providos para cumprimento de jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais e vencimentos mensais no valor de R$ 483,00 (quatrocentos e oitenta e três reais).
§ 2º O provimento dos cargos a
que se refere o caput deste
artigo dar-se-á de forma gradual, de acordo com a disponibilidade de recursos
orçamentários, em consonância com o disposto § 1 º do art. 169 da Constituição
Federal e será procedido na forma da Emenda
Constitucional nº 051 /06, e/ou através de processo seletivo Público de provas
ou de provas e títulos.
§ 3° Os requisitos para o exercício da atividade de Agente Comunitário de Saúde, o aproveitamento de que trata a EC 051/06, bem como as atribuições dos profissionais serão disciplinadas por Lei específica.
Art. 3º Fica criada na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Muqui, Grupo de Atividade VI - Magistério, um (01) cargo de Professor MaMPP - Pedagogo, a ser provido por candidato aprovado em concurso público.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão a conta de dotações próprias constantes do orçamento municipal em vigor, admitida a suplementação, se necessário for.
Art. 6° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Muqui-ES, 26 de Novembro de 2008.