LEI Nº 383, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2008
CRIA TRINTA E QUATRO CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E UM CARGO DE PROFESSOR PEDAGOGO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MUQUI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
faço saber que a câmara municipal de muqui-es aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados
na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Muqui, Grupo de
Atividade V - Saúde, 34 (trinta e quatro) cargos efetivos de Agente
Comunitário de Saúde -ACS.
§ 1º Os cargos de que trata o caput deste artigo serão providos
para cumprimento de jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais e
vencimentos mensais no valor de R$ 483,00 (quatrocentos e oitenta e três
reais).
§ 2º O
provimento dos cargos a que se refere o caput
deste artigo dar-se-á de forma gradual, de acordo com a
disponibilidade de recursos orçamentários, em consonância com o disposto § 1 º
do art. 169 da Constituição Federal e será procedido na forma da Emenda
Constitucional nº 051 /06, e/ou através de processo seletivo Público de provas
ou de provas e títulos.
§ 3° Os requisitos para o exercício da atividade de
Agente Comunitário de Saúde, o aproveitamento de que trata a EC 051/06, bem
como as atribuições dos profissionais serão disciplinadas por Lei específica.
Art. 3º Fica criada
na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Muqui, Grupo de
Atividade VI - Magistério, um (01) cargo de Professor
MaMPP - Pedagogo, a ser provido por candidato aprovado em concurso público.
Art. 5º As despesas decorrentes da
aplicação desta lei, correrão a conta de dotações próprias constantes do
orçamento municipal em vigor, admitida a suplementação, se necessário for.
Art. 6° Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Muqui-ES, 26 de Novembro de 2008.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Muqui.