LEI N° 363, DE 07 DE MARÇO DE 2008

 

Cria vagas em cargos da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Muqui e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a câmara municipal de muqui aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Muqui, 34 (trinta e quatro) vagas, para diversos cargos, a serem providos por candidatos aprovados em concurso público, conforme especificado no quadro anexo.

 

§ 1º Os vencimentos, carga horária e atribuições dos cargos são os mesmos contidos nas legislações anteriores que regem a espécie.

 

Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão a conta de dotações próprias constantes do orçamento municipal em vigor, admitida a suplementação, se necessário for.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura de Muqui-ES, 07 de Março de 2008.

 

José Paulo Viçosi

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.

 

ANEXO DE CARGOS E VAGAS

 

Denominação do Cargo

Nº de Vagas

Vencimento Base (R$)

Cozinheira

03

420,00

Auxiliar de Serviços Gerais

12

420,00

Auxiliar de Creche

02

420,00

Professor de Educação Infantil MaMPA – II ( 0 a 6 anos)

02

560,79

Professor MaMPP – Pedagogo

01

707,19

Trabalhador Braçal

10

420,00

Motorista “C”

04

621,94

 

José Paulo Viçosi

Prefeito Municipal