O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a câmara municipal de muqui-es aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado na estrutura funcional do executivo municipal, um (01) cargo de Atendente de Ambulatório e um (01) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, a serem providos por candidatos aprovados em concurso público, e cuja remuneração é a que está atualmente fixada no quadro de servidores municipais, para cada função.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações próprias constantes do orçamento municipal em vigor, admitida a suplementação, se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Muqui-ES, 01 de Março de 2007