LEI Nº 317, DE 01 DE MARÇO DE 2007

 

Cria cargos na estrutura administrativa da Prefeitura de Muqui e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a câmara municipal de muqui-es aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado na estrutura funcional do executivo municipal, um (01) cargo de Atendente de Ambulatório e um (01) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, a serem providos por candidatos aprovados em concurso público, e cuja remuneração é a que está atualmente fixada no quadro de servidores municipais, para cada função.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações próprias constantes do orçamento municipal em vigor, admitida a suplementação, se necessário.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Muqui-ES, 01 de Março de 2007

 

José Paulo Viçosi

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.