LEI
Nº 306, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2006
CRIA
CARGOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DE MUQUI E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber
que a câmara municipal de muqui-es aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a criar dois cargos comissionado de "Diretor
de Unidade Municipal de Microcrédito", para atuar na operacionalização no
Programa de Crédito Rural de Desenvolvimento Solidário do Estado do Espírito
Santo, com lotação na agência CREDSOL - Cooperativa de Crédito Rural de
Desenvolvimento Solidário de Muqui-ES.
Art. 2º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a criar um cargo comissionado de "Diretor
de Unidade Municipal de Microcrédito", para atuar na operacionalização do
Programa de Microcrédito do Estado do Espírito Santo, com lotação na agência
NOSSOCRÉDITO.
Parágrafo único. A ocupação do cargo criado no caput do presente artigo fica
condicionada a participação e aprovação de processo de seleção e capacitação
promovido pelo BANDES.
Art. 3º Os cargos comissionados a que
se referem os artigos 1° e 2º desta Lei são de livre nomeação e exoneração pelo
chefe do executivo Municipal, nos termos do art. 37, incisos II e V da
Constituição Federal, e terão remuneração mensal fixada em R$ 700,00 (setecentos
reais).
Art. 4° Fica criado um
(01) cargo de Cozinheira na estrutura
administrativa da Prefeitura Municipal de Muqui, a ser provido por candidato
aprovado em concurso público.
Parágrafo único. A carga horária, escolaridade,
vencimentos e demais direitos e obrigações são os mesmos da função já existente
na estrutura funcional do Município.
Art. 5º As despesas decorrentes da
aplicação desta lei correrão à conta de dotações próprias constantes do
orçamento municipal em vigor, admitida a suplementação, se necessário.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará
a presente lei através de Decreto, naquilo que for necessário.
Art. 7° Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Muqui – ES, 10 de Novembro de 2006.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Muqui.