O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a câmara municipal de muqui-es aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar dois cargos comissionado de "Diretor de Unidade Municipal de Microcrédito", para atuar na operacionalização no Programa de Crédito Rural de Desenvolvimento Solidário do Estado do Espírito Santo, com lotação na agência CREDSOL - Cooperativa de Crédito Rural de Desenvolvimento Solidário de Muqui-ES.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar um cargo comissionado de "Diretor de Unidade Municipal de Microcrédito", para atuar na operacionalização do Programa de Microcrédito do Estado do Espírito Santo, com lotação na agência NOSSOCRÉDITO.
Parágrafo único. A ocupação do cargo criado no caput do presente artigo fica condicionada a participação e aprovação de processo de seleção e capacitação promovido pelo BANDES.
Art. 3º Os cargos comissionados a que se referem os artigos 1° e 2º desta Lei são de livre nomeação e exoneração pelo chefe do executivo Municipal, nos termos do art. 37, incisos II e V da Constituição Federal, e terão remuneração mensal fixada em R$ 700,00 (setecentos reais).
Art. 4° Fica criado um (01) cargo de Cozinheira na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Muqui, a ser provido por candidato aprovado em concurso público.
Parágrafo único. A carga horária, escolaridade, vencimentos e demais direitos e obrigações são os mesmos da função já existente na estrutura funcional do Município.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações próprias constantes do orçamento municipal em vigor, admitida a suplementação, se necessário.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente lei através de Decreto, naquilo que for necessário.
Art. 7° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Muqui – ES, 10 de Novembro de 2006.