O Prefeito Municipal de Muqui, Estado do Espirito Santo, faz saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Muqui autorizado a incluir no ANEXO I da Lei nº 005/95, de 15 de janeiro de 1995, no "Grupo de Atividades III - Serviços Gereis e Transporte” os seguintes cargos, com os respectivos salários e números de vagas:
Cargo |
Salário |
Vagas |
R$ 242,86 |
01 |
|
R$ 242,86 |
01 |
Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar ocupantes para os cargos de que trata o artigo 1º desta Lei, até que se realize concurso público para provimento dos cargos.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito, 20 de dezembro de 1995.