O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Muqui aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Muqui autorizado a incluir no Plano de Cargos e Salários do Prefeitura Municipal de Muqui, instituído pela Lei nº 005/95, de 15 de Janeiro de 1995, no Grupo de Atividades III (Serviços Gerais e Transporte), 01 (um) cargo de Eletricista, 02 (dois) cargos de Motorista, 03 (três) cargos de Motorista de Caminhão.
Art. 2º Fica o Prefeito Municipal de Muqui autorizado a incluir no Plana de Cargas e Salários da Prefeitura municipal de Muqui, instituído pela Lei nº 005/95, de 15 de Janeiro de 1995, no Grupo de Atividade IV (Obras e Serviços Públicos), 02 (dois) Cargos de Calceteiro, 03 (três) Cargos de Pedreiro e 05 (cinco) cargos de Trabalhador Urbano Rural.
Art. 3º Fica o prefeito Municipal de Muqui autorizado a incluir no plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de Muqui, instituído pela Lei nº 005/95, de 15 de janeiro de 1995, no Grupo de Atividades V (Saúde), 01 (um) Cargo de Atendente.
Art. 4º Fica o Prefeito
Municipal de Muqui autorizado a incluir no Plano de Cargos e Salários da
Prefeitura Municipal de Muqui, instituído pela Lei nº 005/95, de
Art. 5º Fica o Prefeito Municipal de Muqui autorizado a contratar para preenchimento das vagas, os aprovados no Concurso Público aplicado em 18 de junho de 1995 e a nomeação o becerá rigorosamente à classificação dos candidatos.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 30 de maio de 1996