LEI Nº 02, de 30 de maio de 1996

 

ALtERA O NOMERO OE CARGOS NO PLANO OE CARGOS E SALáRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL OE MUQUI, INSTifliUIDO PELA LEI Nº 005/95, DE 15 DE jaNEIRO DE 1995.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Muqui aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Muqui autorizado a incluir no Plano de Cargos e Salários do Prefeitura Municipal de Muqui, instituído pela Lei nº 005/95, de 15 de Janeiro de 1995, no Grupo de Atividades III (Serviços Gerais e Transporte), 01 (um) cargo de Eletricista, 02 (dois) cargos de Motorista, 03 (três) cargos de Motorista de Caminhão.

 

Art. 2º Fica o Prefeito Municipal de Muqui autorizado a incluir no Plana de Cargas e Salários da Prefeitura municipal de Muqui, instituído pela Lei nº 005/95, de 15 de Janeiro de 1995, no Grupo de Atividade IV (Obras e Serviços Públicos), 02 (dois) Cargos de Calceteiro, 03 (três) Cargos de Pedreiro e 05 (cinco) cargos de Trabalhador Urbano Rural.

 

Art. 3º Fica o prefeito Municipal de Muqui autorizado a incluir no plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de Muqui, instituído pela Lei nº 005/95, de 15 de janeiro de 1995, no Grupo de Atividades V (Saúde), 01 (um) Cargo de Atendente.

 

Art. 4º Fica o Prefeito Municipal de Muqui autorizado a incluir no Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de Muqui, instituído pela Lei nº 005/95, de 15 de Janeiro de 1995, no Grupo de Atividade VI (Magistério), 01 (um) cargo de Instrutor dte Banda.

 

Art. 5º Fica o Prefeito Municipal de Muqui autorizado a contratar para preenchimento das vagas, os aprovados no Concurso Público aplicado em 18 de junho de 1995 e a nomeação o becerá rigorosamente à classificação dos candidatos.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 30 de maio de 1996

 

Pedro José Mendonça

prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.