LEI Nº 217, DE 09 DE MARÇO DE 2004

 

Cria cargos na estrutura administrativa da Prefeitura municipal de Muqui e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados, na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Muqui, o seguinte cargo, a ser provido através de concurso público, com quantitativo, carga horária, escolaridade e vencimento especificado no quadro a seguir:

 

a)    No Grupo de Atividade VI - Magistério.

 

Denominação do Cargo

Nº de Cargos

Carga Horária Semanal

 Escolaridade Exigida

Vencimento Padrão

Auxiliar de Creche

04

CLT

Habilitação para o Magistério

240,00

 

 

Art. 2 Fica criado, na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Muqui, 01 (um) cargo em comissão de "Diretor Escolar'', de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal, cujas atribuições são aquelas previstas no Plano de Cargos e Salários dos Servidores e Plano de Carreiras dos Profissionais do Magistério da Prefeitura Municipal de Muqui.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar, por Decreto, a presente Lei, em complementação às especificações previstas nas Leis Municipais 005/1995, 020/1997 e demais normas legais aplicáveis.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão a Conta de dotações próprias constantes do orçamento municipal, admitida a suplementação, se necessário for.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 02 de fevereiro de 2004.

 

Muqui/ES, 09 de Março de 2004.

 

JOSÉ PAULO VIÇOSI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.