O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Muqui, o seguinte cargo, a ser provido através de concurso público, com quantitativo, carga horária, escolaridade e vencimento especificado no quadro a seguir:
a) No Grupo de Atividade VI - Magistério.
Denominação do Cargo |
Nº de Cargos |
Carga Horária Semanal |
Escolaridade Exigida |
Vencimento Padrão |
04 |
CLT |
Habilitação para o Magistério |
240,00
|
Art. 2 Fica criado, na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Muqui, 01 (um) cargo em comissão de "Diretor Escolar'', de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal, cujas atribuições são aquelas previstas no Plano de Cargos e Salários dos Servidores e Plano de Carreiras dos Profissionais do Magistério da Prefeitura Municipal de Muqui.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar, por Decreto, a presente Lei, em complementação às especificações previstas nas Leis Municipais 005/1995, 020/1997 e demais normas legais aplicáveis.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão a Conta de dotações próprias constantes do orçamento municipal, admitida a suplementação, se necessário for.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 02 de fevereiro de 2004.
Muqui/ES, 09 de Março de 2004.