LEI Nº 18, DE 08 DE JUNHO DE 1990

 

INSTITUI REGIME JURÍDICO ÚNICO E DÁ OUTRA S PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Muqui, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, para o Município de Muqui, Estado do Espírito Santo, em cumprimento ao disposto no Art. 39 e seus parágrafos, da Constituição da República Federativa do Brasil, o Regime Jurídico Único, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de Maio de 1943, e sua s alterações.

 

Art. 2º Fica mantido para os servidores existentes, até a aposentadoria, sem prejuízo de  seus direitos adquiridos, o Regime Estatutário, não podendo nele ingressar, qualquer

outro servidor, seja a título que for.

 

Art.3º Para os servidores remanescentes, enquadrados no Regime Estatutário, será aplicado o do Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado Espírito Santo.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Muqui, 08 de junho de 1990.

 

GILBERTO MOFATE VICENTI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.