LEI
Nº 18, DE 08 DE JUNHO DE 1990
INSTITUI
REGIME JURÍDICO ÚNICO E DÁ OUTRA S PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Muqui, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, para o Município de Muqui,
Estado do Espírito Santo, em cumprimento ao disposto no Art. 39 e seus
parágrafos, da Constituição da República Federativa do Brasil, o Regime
Jurídico Único, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo
Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de Maio de 1943, e sua s alterações.
Art. 2º Fica mantido para os servidores existentes, até a aposentadoria, sem
prejuízo de seus direitos adquiridos, o
Regime Estatutário, não podendo nele ingressar, qualquer
outro servidor,
seja a título que for.
Art.3º Para os servidores remanescentes, enquadrados no Regime Estatutário,
será aplicado o do Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado Espírito Santo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Muqui, 08 de junho de
1990.
GILBERTO MOFATE VICENTI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.