REVOGADA
PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 1/2026
LEI Nº 18, DE 08 DE JUNHO DE 1990
INSTITUI REGIME JURÍDICO ÚNICO E DÁ OUTRA S PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Muqui, decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído,
para o Município de Muqui, Estado do Espírito Santo, em cumprimento ao disposto
no Art. 39 e seus parágrafos, da Constituição da República Federativa do
Brasil, o Regime Jurídico Único, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho,
aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de Maio de 1943, e sua s alterações.
Art. 2º Fica
mantido para os servidores existentes, até a aposentadoria, sem prejuízo
de seus direitos adquiridos, o Regime
Estatutário, não podendo nele ingressar, qualquer
outro servidor, seja a título que
for.
Art.3º Para os
servidores remanescentes, enquadrados no Regime Estatutário, será aplicado o do
Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado Espírito Santo.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Muqui, 08 de junho de 1990.
GILBERTO MOFATE VICENTI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.