LEI Nº 587, DE 07 DE
ABRIL DE 2014
ESTABELECE NOVO PISO
SALARIAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Os vencimentos
básicos dos cargos da carreira do magistério público municipal, assim definido
pela Lei Municipal nº. 019, de 23 de dezembro
de 1997, passa a vigorar conforme se segue:
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Art. 2° O Salário mm1mo
passa a vigorar com o valor de R$ 724,00 (Setecentos e vinte e quatro reais).
Parágrafo único. A aplicação dos
novos valores de que trata o artigo 1° será retroativa a 01/01/2014.
Art. 3° As despesas
decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias do orçamento em vigor.
Parágrafo único. Para cobertura das
despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a
suplementar, por Decreto, os respectivos grupos de despesa com pessoal até o
limite necessário.
Art. 4° Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as
disposições em contrário, especialmente o art.
1° da Lei Municipal nº 544, de 25 de abril de 2013.
Muqui-ES, 07 de abril de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Muqui.