LEI N° 544, de 25 de abril de 2013

 

Estabelece novo piso salarial do magistério público municipal e determina outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° Os vencimentos básicos dos cargos da carreira do magistério público municipal, assim definido pela Lei Municipal nº. 019, de 23 de dezembro de 1997, passam a vigorar conforme se segue: (Dispositivo revogado pela Lei nº 587/2014)

 

(Revogado pela Lei nº 587/2014)

Referencia

Piso Salarial

Professor MaMPA I-I

R$ 979,37

Professor MaMPA II-I

R$ 1.021,48

Professor MaMPA III-I

R$1.052,13

Professor MaMPA IV-I

R$ 1.099,47

Professor MaMPA V-I

R$ 1.264,39

Professor MaMPA VI-I

R$ 1.451 ,52

Supervisor / Orientador / Pedagogo MaMPP

R$ 1.387,02

 

Parágrafo único. A aplicação dos novos valores de que trata o artigo 1° será retroativa a 01/01/2013.

 

Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento em vigor.

 

Parágrafo único. Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, por Decreto, os respectivos grupos de despesa com pessoal até o limite necessário.

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o art. 1° da Lei Municipal nº 503, de 05 de abril de 2012.

 

Muqui/ES, 25 de abril de 2013.

 

ALUÍSIO FILGUEIRAS

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.