O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Os vencimentos básicos dos cargos da carreira do magistério público municipal, assim definido pela Lei Municipal nº. 019, de 23 de dezembro de 1997, passam a vigorar conforme se segue: (Dispositivo revogado pela Lei nº 587/2014)
(Revogado pela Lei nº 587/2014)
Referencia |
Piso Salarial |
Professor MaMPA I-I |
R$ 979,37 |
Professor MaMPA II-I |
R$ 1.021,48 |
Professor MaMPA III-I |
R$1.052,13 |
Professor MaMPA IV-I |
R$ 1.099,47 |
Professor MaMPA V-I |
R$ 1.264,39 |
Professor MaMPA VI-I |
R$ 1.451 ,52 |
Supervisor / Orientador / Pedagogo MaMPP |
R$ 1.387,02 |
Parágrafo único. A aplicação dos novos valores de que trata o artigo 1° será retroativa a 01/01/2013.
Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento em vigor.
Parágrafo único. Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, por Decreto, os respectivos grupos de despesa com pessoal até o limite necessário.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o art. 1° da Lei Municipal nº 503, de 05 de abril de 2012.
Muqui/ES, 25 de abril de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.