LEI Nº 275, DE 26 DE SETEMBRO DE 2005

 

Cria cargos na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Muqui e dá outras providências.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a câmara municipal de muqui aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Muqui, 183 (cento e oitenta e três) cargos a serem providos através de concurso público, com quantitativo, carga horária, escolaridade e vencimentos, especificados nos quadros em anexo.

 

Parágrafo único. Para os efeitos da presente lei, a escolaridade relativa ao ensino fundamental incompleto corresponde, no mínimo, a 4ª série do antigo curso primário.

 

Parágrafo único. Para os efeitos da presente lei, a escolaridade relativa ao ensino fundamental incompleto corresponde, no mínimo, a 2ª série do antigo curso primário. (Redação dada pela Lei nº 279/2005)

 

Art. 2° Fica criado 01 (um) cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, de Diretor de Departamento de Arquitetura, vinculado à Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, com remuneração de R$ 1.066,18 (um mil e sessenta e seis reais e dezoito centavos), que deverá ser preenchido por profissional formado em curso superior em Arquitetura e devidamente registrado no órgão de classe competente.

 

Art. 3° As atribuições dos cargos já existentes são aquelas previstas no Plano de Cargos e Salários dos Servidores - PCS e Plano de Carreiras dos Profissionais do Magistério - PCM, da Prefeitura Municipal de Muqui.

 

§ 1º A descrição e atribuições típicas dos novos cargos instituídos por esta Lei serão providenciadas pelo executivo para serem incluídas em legislação própria, observado os critérios fixados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

 

§ 2º Enquanto não incluídas em Lei Municipal, a descrição e atribuições típicas dos novos cargos terão como referência a Classificação Brasileira de Ocupação de 2002 - CBO, utilizada em todo território nacional, ou outra que vier a lhe substituir.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar, por Decreto, a presente Lei, em complementação às especificações previstas nas Leis Municipais nº 005/1995, nº 020/1997 e demais normas legais aplicáveis.

 

Art. 5° As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão a conta de dotações próprias constantes do orçamento municipal em vigor, admitida a suplementação, se necessário for.

Art. 6° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Muqui/ ES, 26 de Setembro de 2005.

 

José Paulo Viçosi

prefeito munipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.

 

anexo de Cargos

 

a) Grupo de Atividade I – Apoio administrativo Contábil – Financeiro

 

Denominação do Cargo

Nº de Cargos

Jornada de Trabalho (horas semanais)

Escolaridade Exigida

Vencimento Base (R$)

Auxiliar Administrativo

10

44h

Ensino Médio Completo

431,55

Técnico em Contabilidade

01

44h

Ensino MÉDIO Completo c/ Contabilidade

600,00

Técnico em informática

02

44h

Ensino médio Completo

600,00

Contador (Incluído pela Lei nº 279/2005)

01

44 h

Superior na área específica

1.066,18

 

b) Grupo de Atividade II - Serviços Fazendários Política Administrativa:

  

Denominação do Cargo

Nº de Cargos

Jornada de Trabalho (horas semanais)

Escolaridade Exigida

Vencimento Base (R$)

Agente Tributário

02

44h

Ensino Médio Completo

710,78

Fiscal Urbano II

01

44h

Ensino Médio Completo

560,00

 

 c) Grupo de atividade III – Serviços Gerais e Transportes.

 

Denominação do Cargo

Nº de Cargos

Jornada de Trabalho (horas semanais)

Escolaridade Exigida

Vencimento Base (R$)

Cozinheira

10

44h

Ensino Fundamental Incompleto

420,00

Motorista (CNH categoria “D” ou Superior)

10/ 05

(Quantidade alterada pela Lei nº 279/2005)

44h

Ensino Fundamental completo/ Ensino Fundamental Incompleto

(Escolaridade alterada pela Lei nº 279/2005)

621,94

Motorista (CNH categoria “C” ou superior)

(Incluído pela Lei nº 279/2005)

05

44h

Ensino Fundamental incompleto

621,94

Vigia

06

44h

Ensino fundamental Incompleto (alfabetizado)

420,00

Coveiro

02

44h

Ensino Fundamental Incompleto (alfabetizado)

420,00

Mecânico

01

44h

Ensino Fundamental Completo/

Ensino Fundamental Incompleto

(Escolaridade alterada pela Lei nº 279/2005)

500,00

Operador de Máquina Pesadas

03

44H

Ensino Fundamental Completo/

Ensino Fundamental Incompleto

(Escolaridade alterada pela Lei nº 279/2005)

710,78

Tratorista

02

44h

Ensino Fundamental Incompleto (alfabetizado)

500,00

Auxiliar de Serviços Gerais

20

44h

Ensino Fundamental Incompleto (alfabetizado)

420,00

Trabalhador

30

44H

Ensino Fundamental Incompleto (alfaberizado)

420,00

 

d) Grupo de Atividade IV - Obras e Services Públicos.

 

Denominação do Cargo

Nº de Cargos

Jornada de Trabalho (horas semanais)

Escolaridade Exigida

Vencimento Base (R$)

Médico Veterinário

01

20h

Superior

1.066,18

  

3) Grupo de Atividade V - Saúde

 

Denominação do Cargo

Nº de Cargos

Jornada de Trabalho (horas semanais)

Escolaridade Exigida

Vencimento Base (R$)

Auxiliar de Laboratório

01

44h

Ensino Fundamental Completo

420,00

Médico Ginecologista

03

20h

Superior

1.066,18

Médico Pediatra

01

20h

Superior

1.066,18

Médico Generalista

02

20h

Superior

1.066,18

Nutricionista

01

20h

Superior

1.066,18

Odontólogo

02

20h

Superior

1.066,18

Psicólogo

01

20h

Superior

1.066,18

Farmacêutico Bioquímica

01

20h

Superior

1.066,18

Enfermeiro

01

20h

Superior

1.066,18

Fisioterapeuta

01

20h

Superior

1.066,18

Técnico em Radiologia

01

44h

Ensino Médio Completo

710,78

Técnico em Enfermagem

03

44h

Ensino Médio Completo

460,00

Atendente de Ambulatório

03

44h

Ensino Fundamental Completo

420,00

Agente de Endemias

06

44h

Ensino Fundamental Completo

450,00

Técnico de Laboratório

01

44h

Ensino Médio Completo

460,00

Assistente Social

01

20h

Superior

1.066,18

 

f) Grupo de Atividade VI - Magistério.

 

TÉCNICO

Denominação do Cargo

Nº de Cargos

Jornada de Trabalho (horas semanais)

Escolaridade Exigida

Vencimento Base (R$)

Recreador Esportivo

(Cargo excluído pela Lei nº 279/2005)

03

44h

Fundamental Completo

420,00

ENSINO INFANTIL

Denominação do Cargo

Nº de Cargos

Jornada de Trabalho (horas semanais)

Escolaridade Exigida

Vencimento Base (R$)

Professor de Educação Infantil MaMPA – II (0 a 6 anos)

15

25h

Habilitação para o Magistério com Especialização em Educação Infantil

438,36

Professor Recreador MaMPA - I

02

25h

Habilitação para o Magistério e cursos de Artes/

Habilitação para o magistério e Cursos de Artes com mínimo de 80(oitenta) horas totais

(Escolaridade alterada pela Lei nº 279/2005)

420,00

Auxiliar de Creche

(Cargo excluído pela Lei nº 279/2005)

02

44h

Fundamental incompleto

420,00

Ensino Fundamental

Denominação do Cargo

Nº de Cargos

Jornada de Trabalho (horas semanais)

Escolaridade Exigida

Vencimento Base (R$)

Professor de E. Fundamental MaMPA I – 1ª a 4ª Séries – núcleo comum

06

25h

Habilitação para o Magistério

420,00

Professor de E. Fundamental MaMPA – IV- Língua Estrangeira

03

25h

Superior na área específica

472,01

Professor de E. Fundamental MAMPA – IV – Educação Física

03

25h

Superior na área específica

472,01

Professor de E.

Fundamental

MaMPA - IV -

Matemática

03

25h

Superior na área especifica

472,01

Professor de E.

Fundamental

MaMPA-IV - História

02

25h

Superior na área específica

472,01

Professor de E.

Fundamental

MaMPA - IV -Geografia

02

25h

Superior na área específica

472,01

Professor de E.

Fundamental

MaMPA - IV - Ciências

02

25h

Superior na área específica

472,01

Professor de E.

Fundamental

MaMPA - IV -Artes

01

25h

Superior na área específica

472,01

Professor de E.

Fundamental

MaMPA-IV – LINGUA Portuguesa

03

25h

Superior na área específica

472,01

Professor de E. Fundamental

MaMPP - Pedagogo

06

25h

Superior em Pedagogia

595,23