LEI Nº 279, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2005

 

Altera a Lei 275, de 26 de Setembro de 2005, que "Cria cargos na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Muqui e dá outras providências".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a câmara municipal de muqui aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O parágrafo único da Lei 275, de 26 de Setembro de 2005 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Parágrafo único. Para os efeitos da presente lei, a escolaridade relativa ao ensino fundamental incompleto corresponde, no mínimo, a 2ª série do antigo curso primário.

 

Art. 2º O anexo de cargos da Lei 275, de 26 de Setembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Grupo de Atividade I – Apoio Administrativo Contábil – Financeiro:

 

DENOMINAÇÃO DO Cargo

Nº de Cargos

Jornada de Trabalho (horas semanais)

Escolaridade Exigida

Vencimento

Base (R$)

Contador

01

44

Superior na área específica

1.066,18

 

Grupo de Atividade III - Serviços Gerais e Transportes.

 

DENOMINAÇÃO DO Cargo

Nº de Cargos

Jornada de Trabalho (horas semanais)

Escolaridade Exigida

Vencimento

Base (R$)

Motorista (CNH categoria “C” ou superior)

05

44h

Ensino Fundamental incompleto

621,94

Motorista (CNH categoria “D” ou superior)

05

44h

Ensino Fundamental Incompleto

621,94

Mecânico

01

44h

Ensino Fundamental Incompleto

500,00

Operador de Máquinas Pesadas

03

44h

Ensino Fundamental Incompleto

710,78

 

Grupo de Atividade VI - Magistério.

 

ENSINO INFANTIL

DENOMINAÇÃO DO Cargo

Nº de Cargos

Jornada de Trabalho (horas semanais)

Escolaridade Exigida

Vencimento

Base (R$)

PROFESSOR RECREADOR MaMPA - I

02

25h

Habilitação para o magistério e Cursos de Artes com mínimo de 80(oitenta) horas totais

420,00

 

Art. 3° Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura de Muqui, o Grupo de atividades VII - Apoio ao Magistério, com os seus respectivos cargos na forma do quadro, excluindo-se do grupo de atividades VII – Magistério, os cargos de Recreador Esportivo e Auxiliar de Creche, criados pela Lei 275/2005.

 

Grupo de Atividade VII - Apoio ao Magistério:

 

DENOMINAÇÃO DO Cargo

Nº de Cargos

Jornada de Trabalho (horas semanais)

Escolaridade Exigida

Vencimento

Base (R$)

Recreador Esportivo

03

44h

Fundamental Completo

420,00

Auxiliar de Creche

02

44h

Fundamental incompleto

420,00

 

Art. 4º As alterações introduzidas pelos arts. 2º e 3° desta lei referem-se tão somente aos itens aqui especificados, permanecendo idênticos e inalterados todos os demais itens do anexo à Lei 275/2005, bem como suas descrições e quantitativos.

 

Art. 5° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Muqui/ES, 21 de Novembro de 2005.

 

José Paulo Viçosi

prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.