LEI Nº 877, DE 11 DE JULHO DE 2022
REESTRUTURA O DEPARTAMENTO DE CONVÊNIOS E CONTRATOS DA PREFEITURA DE MUQUI/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI - ESP. SANTO, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada
a nomenclatura do Cargo em Comissão de DIRETOR GERAL passando a chamar GERENTE
MUNICIPAL DE CONVÊNIOS E CONTRATOS.
Parágrafo Único A nomenclatura do cargo, o
quantitativo de vagas, a remuneração e a carga horária, são as constantes do
ANEXO I, que passa a fazer parte integrante da presente Lei.
Art. 2º O vencimento
Básico do Cargo em Comissão de GERENTE MUNICIPAL DE CONVÊNIOS E CONTRATOS passa
a ser de R$
3.000,00 (três mil reais), descrito no ANEXO I.
Art. 3º As atribuições do cargo
permanecem inalteradas.
a) Acompanhar os recebimentos de
valores atinentes aos convênios e contratos, mantendo sistema de cobrança
pessoal ou por telefone, conforme a necessidade identificada, que garanta a
execução financeira desses instrumentos;
b) Manter
cadastro atualizado dos convênios e contratos firmados, bem como a situação
administrativo-financeira de cada um;
c) Fornecer à administração
superior as informações ou relatórios periódicos que possibilitem o
acompanhamento dos contratos e convênios vigentes, quando solicitado;
d) Dar
orientações técnicas às secretarias municipais, quanto aos procedimentos
necessários à realização de convênios e contratos quando solicitado;
e) Realizar
prestações de contas dos convênios e contratos, junto às instituições
parceiras, conforme cláusulas pactuadas;
f) Preparar, em conjunto
com a assessoria jurídica, as minutas dos instrumentos necessários à
formalização dos convênios cedidos, bem como acompanhar e analisar as
prestações de contas, conforme cláusulas pactuadas;
g) Controlar os prazos de
vigências dos convênios e contratos, para a promoção de suas prorrogações,
termos aditivos ou rescisão dentro dos parâmetros de sua vigência;
h) Executar
qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito de
suas atribuições.
Art. 4º As despesas decorrentes da
aplicação desta Lei Complementar serão consignadas no orçamento em vigor.
Art. 5º Fica aprovado o ANEXO I, parte
integrante da presente lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, Muqui/ES, 11 de julho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Muqui.
Quantidade
de Vagas
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Denominação
do Cargo
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Vencimento
Básico
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Carga
horária
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01
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Gerente
Municipal de Convênios e Contratos
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R$ 3.000,00
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40 horas
semanais
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