LEI Nº 840, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021
REESTRUTURA O DEPARTAMENTO TRIBUTÁRIO DA PREFEITURA DE MUQUI/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI - ESP. SANTO, Faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada na estrutura do
Departamento Tributário da Prefeitura de Muqui a Coordenadoria de Receita e
Tributação, subordinado à Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
Art. 2º O cargo
comissionado de Controlador da Dívida Ativa, criado pelo artigo
3°
da Lei Municipal nº 494/2011, passará a ser denominado de "Coordenador de Receita e Tributação".
Art. 3° São atribuições do Coordenador
de Receita e Tributação:
1 - a aplicação do disposto no Código Tributário Municipal
e demais legislação complementar;
2 - o controle técnico do cadastramento inicial dos imóveis
e de atualização cadastral, desde a coleta de dados até a escrituração em
fichário próprio ou folha de registro;
3 - a organização e manutenção do Cadastro Mobiliário e
Imobiliário do Município;
4 - o cálculo do valor padronizado adotado como base de
cálculo do imposto, observando os critérios estabelecidos quando do 1°
lançamento e nas atualizações gerais periódicas;
5 - a comunicação dos elementos necessários para o
lançamento do tributo ao órgão encarregado do processamento dos dados e
conferência das listagens editadas em consequência;
6 - a conferência das guias de pagamento dos tributos
lançados;
7 - o registro e a emissão das guias de pagamento dos
tributos lançados;
8 - o registro em folha própria (Registro Perpétuo de
Propriedade), de todas as alterações referentes aos elementos cadastrais e
financeiros, tais como: localização e numeração do imóvel, nome do
proprietário, dimensões, guias de pagamentos emitidos, inclusive as da dívida
ativa, pagamentos efetuados, lançamentos em débitos, etc;
9 - a instrução de processos, prestando informações,
emitindo pareceres ou cumprindo expedientes;
10 - o exame e solução, em reclamações formalizadas com
lançados e situação cadastral;
11 - a emissão de certidões de quitação fiscal, existência
de débito, elementos cadastrais, histórico fiscal, bem como a promoção e
fornecimento de certidão negativa;
12 - o gerenciamento dos cadastros imobiliários econômico,
aforamento, dos cadastros dívida ativa;
13 - gerenciamento do sistema de nota fiscal de serviços
eletrônica NFS-e;
15 - a cobrança do
crédito tributário, cadastro e atendimento de contribuintes e gestão de dívida
ativa;
16 - a emissão de documentos e taxas reativos a
sepultamentos, exumações, traslado e título de perpetuidade;
17 - a orientação aos contribuintes quanto ao cumprimento
de suas obrigações fiscais;
18) a proposição para
fixação de tarifas ·e tributos municipais e suas alterações, sempre que
necessárias;
19) a elaboração de
cálculos devidos e o lançamento de todos os impostos, taxas e contribuições de
melhoria, promovendo as baixas, assim que forem liquidados os débitos
correspondentes;
20 - a execução de providências necessárias à emissão de
Alvarás de licença para funcionamento do comércio, da indústria e das
atividades liberais, enviando-os ao Secretário Municipal de Finanças para
autorização;
21 - a fiscalização do funcionamento do comércio de gêneros
alimentícios e bebidas, em estabelecimentos e em vias públicas;
22 - a emissão e
entrega de carnês de cobranças de tributos, obedecidos os prazos do calendário
fiscal;
23 - a inscrição em Dívida Ativa dos contribuintes em
débitos com a Prefeitura Municipal, referente a tributos ou quaisquer receitas
não liquidadas no período regulamentar;
24 - promover a expedição de certidões de Dívida Ativa e
enviá-las à Secretaria de Administração e Finanças, para cobrança executiva;
25 - a elaboração mensal do demonstrativo da arrecadação
mensal da receita municipal;
26 - promover ações para estimular e aumentar a arrecadação
tributária do Município nas diversas áreas;
27 - promover ações junto aos produtores rurais, ao
comércio, prestadores de serviços, profissionais liberais e outros objetivando
aumento na arrecadação de tributos previstos na
legislação em vigor.
28 - promover ações junto à Receita Estadual para melhorar
o índice e a arrecadação do Município;
29 - execução de outras atividades correlatas pertinentes
ao cargo.
Artigo 4° As despesas decorrentes da
aplicação desta Lei Complementar serão consignadas no orçamento em vigor.
Artigo 5º Fica aprovado o anexo I, parte
integrante da presente lei.
Artigo 6° Esta Lei publicação, com
reflexos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022.
Anexo I
|
Cargo |
Vagas |
Remuneração |
|
Coordenador de Receita e
Tributação* |
01 |
4.000,00 |
*Nova denominação do cargo "Controlador da 'Dívida
Ativa"
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, Muqui/ES, 22 de novembro de 2021.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.