LEI Nº 494, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Cria cargos na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Muqui, e dá outras providências.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal de Muqui aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, os seguintes cargos com suas respectivas remunerações:

 

CARGOS - SEMSA

QUANT.

REMUN.

Coordenador do Fundo Municipal DE Saúde

01

1.780,00

Coordenador da Central Municipal de Regulação e Acesso

01

1.780,00

Coordenador de Vigilância em Saúde

01

1.780,00

Coordenador do Programa de Saúde Mental e Tabagismo

01

1.780,00

Coordenador Municipal de Saúde da Mulher e da Criança

01

1.780,00

PROGRAMAS - SISCOLO e S/SMAMA

 

 

Coordenador Municipal de Imunização

01

1.780,00

Coordenador Municipal da Atenção Primária em Saúde

01

1.780,00

Coordenador de Farmácia e Medicamentos de Auto Custo

01

1.780,00

Supervisor de Campo de Endemias

01

1.118,30

 

Art. 2º Ficam criados na estrutura da Secretaria Municipal de Assistência Social, os seguintes cargos com suas respectivas remunerações:

 

CARGOS - SEMAS

Quant.

REMUN.

Assistente Social

02

1.890,00

Coordenadora do CRAS

01

1.780,00

Coordenadora

01

1.351,79

Psicólogo

02

1.351,79

Educador Social

03

700,00

Motorista

01

788,54

Auxiliar Administrativo

01

545,00

 

Art. 3° Fica criado na estrutura da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, o cargo de livre nomeação e exoneração, de CONTROLADOR DA DÍVIDA ATIVA / Coordenador de Receita e Tributação, com remuneração de R$ 1.534,00 (um mil, quinhentos e trinta e quatro reais). (Nomenclatura alterada pela Lei nº 840/2021)

 

Art. 4° Os cargos de Assistente Social, Psicólogo, Educador Social, Motorista e Auxiliar Administrativos, serão ocupados por servidores sob contrato com o município, até o efetivo concurso público, sendo os demais, cargos de livre nomeação e exoneração.

 

Art. 5° Ficam por esta lei, autorizadas as adequações das dotações orçamentárias decorrentes das reformulações ora efetuadas.

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

Prefeitura Municipal de Muqui-ES, 26 de Dezembro de 2011.

 

Nicolau Esperidião Neto

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.