O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal de Muqui aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, os seguintes cargos com suas respectivas remunerações:
CARGOS - SEMSA |
QUANT. |
REMUN. |
01 |
1.780,00 |
|
01 |
1.780,00 |
|
01 |
1.780,00 |
|
01 |
1.780,00 |
|
01 |
1.780,00 |
|
PROGRAMAS - SISCOLO e S/SMAMA |
|
|
01 |
1.780,00 |
|
01 |
1.780,00 |
|
01 |
1.780,00 |
|
01 |
1.118,30 |
Art. 2º Ficam criados na estrutura da Secretaria Municipal de Assistência Social, os seguintes cargos com suas respectivas remunerações:
CARGOS - SEMAS |
Quant. |
REMUN. |
02 |
1.890,00 |
|
01 |
1.780,00 |
|
01 |
1.351,79 |
|
02 |
1.351,79 |
|
03 |
700,00 |
|
01 |
788,54 |
|
01 |
545,00 |
Art. 3° Fica criado na estrutura
da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, o cargo de livre nomeação
e exoneração, de CONTROLADOR
DA DÍVIDA ATIVA / Coordenador de
Receita e Tributação, com remuneração de R$ 1.534,00 (um mil, quinhentos e
trinta e quatro reais). (Nomenclatura alterada pela
Lei nº 840/2021)
Art. 4° Os cargos de Assistente Social, Psicólogo, Educador Social, Motorista e Auxiliar Administrativos, serão ocupados por servidores sob contrato com o município, até o efetivo concurso público, sendo os demais, cargos de livre nomeação e exoneração.
Art. 5° Ficam por esta lei, autorizadas as adequações das dotações orçamentárias decorrentes das reformulações ora efetuadas.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Muqui-ES, 26 de Dezembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.