LEI Nº 69, DE 06 DE OUTUBRO DE 1999

 

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Muqui aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Conselho Municipal de Turismo de Muqui/ES - CONTUR, que tem a finalidade discutir, propor e estabelecer ações e projetos que visem promover o desenvolvimento turístico e econômico de Muqui/ES, sendo órgão permanente, auxiliador, consultivo e deliberativo vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA DE MUQUI/ES. (Redação dada pela Lei nº 945/2024)

 

Art. 2º O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO será composto por 18 representantes, entre titulares e suplentes, dos órgãos e/ou instituições abaixo relacionados, com notório saber e participação nas atividades turísticas do Município, designados pela SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA e nomeados pelo Prefeito Municipal por meio de ato administrativo, para um mandato de dois anos prorrogável por igual período: (Redação dada pela Lei nº 945/2024)

 

a) 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal; (Redação dada pela Lei nº 945/2024)

b) 02 (dois) representantes do Poder Legislativo Municipal; (Redação dada pela Lei nº 945/2024)

c) 02 (dois) representantes do Comércio e Indústria; (Redação dada pela Lei nº 945/2024)

d) 02 (dois) representantes da Rede Hoteleira; (Redação dada pela Lei nº 945/2024)

e) 02 (dois) representantes dos Bares e Restaurantes; (Redação dada pela Lei nº 945/2024)

f) 02 (dois) representantes do Artesanato e Gastronomia; (Redação dada pela Lei nº 945/2024)

g) 02 (dois) representantes das Escolas; (Redação dada pela Lei nº 945/2024)

h) 02 (dois) representantes do Patrimônio Natural; (Redação dada pela Lei nº 945/2024)

i) 02 (dois) representantes do Entretenimento e Lazer; (Redação dada pela Lei nº 945/2024)

 

§ 1º Os membros do CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO não serão remunerados. (Redação dada pela Lei nº 945/2024)

 

§ 2º O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO elegerá, de acordo com o seu Regimento Interno, uma Diretoria composta por Presidente, Vice Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário, eleitos entre os conselheiros da sociedade civil, exclusivamente. (Redação dada pela Lei nº 945/2024)

 

§ 3º As decisões do Conselho Municipal de Turismo serão tomadas em maioria em maioria simples de seus membros respeitado o quórum de 50%+1, ou seja, 5 (cinco) conselheiros titulares. (Dispositivo incluído pela Lei nº 945/2024)

 

Art. 3º Compete ao CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO: (Redação dada pela Lei nº 945/2024)

 

a) coordenar, incentivar, promover e executar ações pertinentes ao desenvolvimento do turismo dentro do município; (Redação dada pela Lei nº 945/2024)

b) estudar e propor à administração municipal medidas de difusão e amparo ao turismo, em colaboração com órgãos e entidades oficiais; (Redação dada pela Lei nº 945/2024)

c) sugerir e orientar à administração municipal em ações relacionadas ao desenvolvimento e à preservação dos pontos turísticos do município; (Redação dada pela Lei nº 945/2024)

d) promover, junto às entidades de classe, campanhas para incrementar o turismo no município; (Redação dada pela Lei nº 945/2024)

e) captar recursos para os programas, projetos e ações das atividades turísticas; (Redação dada pela Lei nº 945/2024)

f) assessorar a administração municipal no planejamento do turismo e acompanhar a execução das propostas; (Redação dada pela Lei nº 945/2024)

g) desenvolver ações e campanhas de conscientização turística para a população em geral; (Redação dada pela Lei nº 945/2024)

h) estabelecer a continuidade das políticas adotadas independentemente da troca de gestores; e (Redação dada pela Lei nº 945/2024)

i) gerir o FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO em parceria com a SECRETARIA MUNICIPAL DE MUQUI; inclusive indicando a aprovação ou reprovação de contas. (Redação dada pela Lei nº 945/2024)

 

Art. 4º O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO poderá emitir parecer de declaração de interesse turístico de áreas territoriais, imóveis e bens a fim de subsidiar o Poder Público na construção de políticas públicas relacionadas à preservação patrimonial. (Redação dada pela Lei nº 945/2024)

 

Art. 5º O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO, no prazo de 90 (noventa) dias elaborará o seu Regimento Interno, que deverá ser aprovado pela maioria absoluta de seus membros. (Redação dada pela Lei nº 945/2024)

 

Art. 6º O chefe do Poder Executivo Municipal, regulamentará a presente lei, através de decreto no prazo de 60 (sessenta) dias.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do prefeito de Muqui/ES, em 06 de outubro de 1999.

 

GILBERTO MOFATE VICENTE 

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.