O PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica alterado a Lei Municipal nº 069/1999, que terá nova redação:
"Art. 1º O Conselho Municipal de Turismo de Muqui/ES - CONTUR, que tem a finalidade discutir, propor e estabelecer ações e projetos que visem promover o desenvolvimento turístico e econômico de Muqui/ES, sendo órgão permanente, auxiliador, consultivo e deliberativo vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA DE MUQUI/ES.
Art. 2º O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO será composto por 18 representantes, entre titulares e suplentes, dos órgãos e/ou instituições abaixo relacionados, com notório saber e participação nas atividades turísticas do Município, designados pela SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA e nomeados pelo Prefeito Municipal por meio de ato administrativo, para um mandato de dois anos prorrogável por igual período:
a) 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal;
b) 02 (dois) representantes do Poder Legislativo Municipal;
c) 02 (dois) representantes do Comércio e Indústria;
d) 02 (dois) representantes da Rede Hoteleira;
e) 02 (dois) representantes dos Bares e Restaurantes;
f) 02 (dois) representantes do Artesanato e Gastronomia;
g) 02 (dois) representantes das Escolas;
h) 02 (dois) representantes do Patrimônio Natural;
i) 02 (dois) representantes do Entretenimento e Lazer;
§ 1º Os membros do CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO não serão remunerados.
§ 2º O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO elegerá, de acordo com o seu Regimento Interno, uma Diretoria composta por Presidente, Vice Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário, eleitos entre os conselheiros da sociedade civil, exclusivamente.
§ 3º As decisões do Conselho Municipal de Turismo serão tomadas em maioria em maioria simples de seus membros respeitado o quórum de 50%+1, ou seja, 5 (cinco) conselheiros titulares.
Art. 3º Compete ao CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO:
a) coordenar, incentivar, promover e executar ações pertinentes ao desenvolvimento do turismo dentro do município;
b) estudar e propor à administração municipal medidas de difusão e amparo ao turismo, em colaboração com órgãos e entidades oficiais;
c) sugerir e orientar à administração municipal em ações relacionadas ao desenvolvimento e à preservação dos pontos turísticos do município;
d) promover, junto às entidades de classe, campanhas para incrementar o turismo no município;
e) captar recursos para os programas, projetos e ações das atividades turísticas;
f) assessorar a administração municipal no planejamento do turismo e acompanhar a execução das propostas;
g) desenvolver ações e campanhas de conscientização turística para a população em geral;
h) estabelecer a continuidade das políticas adotadas independentemente da troca de gestores; e
i) gerir o FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO em parceria com a SECRETARIA MUNICIPAL DE MUQUI; inclusive indicando a aprovação ou reprovação de contas.
Art. 4º O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO poderá emitir parecer de declaração de interesse turístico de áreas territoriais, imóveis e bens a fim de subsidiar o Poder Público na construção de políticas públicas relacionadas à preservação patrimonial.
Art. 5º O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO, no prazo de 90 (noventa) dias elaborará o seu Regimento Interno, que deverá ser aprovado pela maioria absoluta de seus membros."
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Muqui/ES, 17 de Maio de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muqui.