LEI Nº 587, DE 07 DE ABRIL DE 2014
ESTABELECE NOVO PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PREFEITO MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Os vencimentos básicos dos cargos da carreira do magistério público municipal, assim definido pela Lei Municipal nº. 019, de 23 de dezembro de 1997, passa a vigorar conforme se segue:
Referencia |
Piso Salarial |
Professor MaMPA I-I |
R$ 1.060,85 |
Professor MaMPA II-I |
R$ 1.106,46 |
Professor MaMPA III-I |
R$1.139,66 |
Professor MaMPA IV-I |
R$1.190,94 |
Professor MaMPA V-I |
R$ 1.369,58 |
Professor MaMPA VI-I |
R$ 1.572,28 |
Supervisor / Orientador / Pedagogo MaMPP |
R$ 1.502,42 |
Art. 2° O Salário mm1mo passa a vigorar com o valor de R$ 724,00 (Setecentos e vinte e quatro reais).
Parágrafo único. A aplicação dos novos valores de que trata o artigo 1° será retroativa a 01/01/2014.
Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento em vigor.
Parágrafo único. Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, por Decreto, os respectivos grupos de despesa com pessoal até o limite necessário.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o art. 1° da Lei Municipal nº 544, de 25 de abril de 2013.
Muqui-ES, 07 de abril de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Muqui.