LEI N° 363, DE 07 DE MARÇO DE 2008
CRIA
VAGAS EM CARGOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MUQUI E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber
que a câmara municipal de muqui aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º Ficam criados
na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Muqui, 34 (trinta e
quatro) vagas, para diversos cargos, a serem providos por candidatos aprovados
em concurso público, conforme especificado no quadro anexo.
§ 1º Os vencimentos, carga horária e atribuições
dos cargos são os mesmos contidos nas legislações anteriores que regem a
espécie.
Art. 2° As despesas decorrentes da
aplicação desta Lei, correrão a conta de dotações próprias constantes do
orçamento municipal em vigor, admitida a suplementação, se necessário for.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Muqui-ES, 07 de Março de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Muqui.
ANEXO DE CARGOS E VAGAS
|
Denominação
do Cargo |
Nº de Vagas |
Vencimento
Base (R$) |
|
03 |
420,00 |
|
|
12 |
420,00 |
|
|
02 |
420,00 |
|
|
02 |
560,79 |
|
|
01 |
707,19 |
|
|
10 |
420,00 |
|
|
04 |
621,94 |