LEI Nº 279, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2005
ALTERA A LEI 275, DE 26 DE SETEMBRO DE 2005, QUE "CRIA CARGOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MUQUI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO
MUNICIPAL DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber
que a câmara municipal de muqui aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º O parágrafo
único da Lei 275, de 26 de Setembro de 2005 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Parágrafo único. Para os efeitos da presente
lei, a escolaridade relativa ao ensino fundamental incompleto corresponde, no
mínimo, a 2ª série do antigo curso primário.
Art. 2º O anexo de
cargos da Lei
275, de 26 de Setembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Grupo de Atividade I – Apoio Administrativo Contábil –
Financeiro:
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DENOMINAÇÃO DO Cargo |
Nº de Cargos |
Jornada de Trabalho (horas semanais) |
Escolaridade Exigida |
Vencimento Base (R$) |
|
01 |
44 |
Superior na
área específica |
1.066,18 |
Grupo de Atividade III - Serviços Gerais e Transportes.
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DENOMINAÇÃO DO Cargo |
Nº de Cargos |
Jornada de Trabalho (horas semanais) |
Escolaridade Exigida |
Vencimento Base (R$) |
|
05 |
44h |
Ensino
Fundamental incompleto |
621,94 |
|
|
05 |
44h |
Ensino
Fundamental Incompleto |
621,94 |
|
|
01 |
44h |
Ensino
Fundamental Incompleto |
500,00 |
|
|
03 |
44h |
Ensino
Fundamental Incompleto |
710,78 |
Grupo de Atividade VI - Magistério.
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ENSINO INFANTIL |
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DENOMINAÇÃO DO Cargo |
Nº de Cargos |
Jornada de Trabalho (horas semanais) |
Escolaridade Exigida |
Vencimento Base (R$) |
|
02 |
25h |
Habilitação
para o magistério e Cursos de Artes com mínimo de 80(oitenta) horas totais |
420,00 |
|
Art. 3° Fica criado na
estrutura administrativa da Prefeitura de Muqui, o Grupo
de atividades VII - Apoio ao Magistério, com os seus respectivos cargos na forma do
quadro, excluindo-se do grupo de atividades VII – Magistério, os cargos de Recreador
Esportivo e Auxiliar
de Creche, criados pela Lei
275/2005.
Grupo de Atividade VII - Apoio ao Magistério:
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DENOMINAÇÃO DO Cargo |
Nº de Cargos |
Jornada de Trabalho (horas semanais) |
Escolaridade Exigida |
Vencimento Base (R$) |
|
03 |
44h |
Fundamental
Completo |
420,00 |
|
|
02 |
44h |
Fundamental
incompleto |
420,00 |
Art. 4º As alterações introduzidas pelos
arts. 2º e 3° desta lei referem-se tão somente aos
itens aqui especificados, permanecendo idênticos e inalterados todos os demais
itens do anexo à Lei
275/2005, bem como suas descrições e quantitativos.
Art. 5° Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Muqui/ES, 21 de Novembro de 2005.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Muqui.