LEI Nº 217, DE 09 DE MARÇO DE 2004
CRIA
CARGOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MUQUI E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE MUQUI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber
que a câmara municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
criados, na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Muqui, o
seguinte cargo, a ser provido através de concurso público, com quantitativo,
carga horária, escolaridade e vencimento especificado no quadro a seguir:
a) No Grupo de
Atividade VI - Magistério.
|
Denominação do Cargo |
Nº de Cargos |
Carga Horária Semanal |
Escolaridade Exigida |
Vencimento Padrão |
|
04 |
CLT |
Habilitação para
o Magistério |
240,00 |
Art. 2 Fica criado,
na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Muqui, 01 (um) cargo em
comissão de "Diretor
Escolar'', de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal, cujas
atribuições são aquelas previstas no Plano de Cargos e Salários dos Servidores
e Plano de Carreiras dos Profissionais do Magistério da Prefeitura Municipal de
Muqui.
Art. 3º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a regulamentar, por Decreto, a presente Lei, em
complementação às especificações previstas nas Leis Municipais 005/1995, 020/1997 e
demais normas legais aplicáveis.
Art. 4º As despesas decorrentes da
aplicação desta lei, correrão a Conta de dotações próprias constantes do
orçamento municipal, admitida a suplementação, se necessário for.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus
efeitos a 02 de fevereiro de 2004.
Muqui/ES, 09 de Março de 2004.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Muqui.